| Reqte |
Esacom - Escola Superior de Administração Comunicação e Marketing S/c Ltda
Advogada: Isabella Maria Dutra de Felipe Advogada: Andréa Regina Gomes Advogado: Mauricio Antonio Comis Dutra |
| Reqda | Ana Lucia de Paula |
| Interesdo. |
Yndra F Paulo
Advogado: Laira Altoé Teixeira Garcia RepreLeg: Luiz da Silva Ferreira |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian ( Hastavip Leiloes Judiciais )
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes e interessados das datas de leilão designado no edital conferido (fls. 485/489), sendo que o 1º leilão se inicia em 28/05/2026, às 10:45hs, com término em 01/06/2026, às 10:45hs. E o 2º leilão se inicio em 01/06/2026, às 10:46hs, com término em 24/06/2026, às 10:45hs. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Mauricio Antonio Comis Dutra (OAB 139995/SP), Andréa Regina Gomes (OAB 206562/SP), Laira Altoé Teixeira Garcia (OAB 24547/ES), Isabella Maria Dutra de Felipe (OAB 494211/SP) |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes e interessados das datas de leilão designado no edital conferido (fls. 485/489), sendo que o 1º leilão se inicia em 28/05/2026, às 10:45hs, com término em 01/06/2026, às 10:45hs. E o 2º leilão se inicio em 01/06/2026, às 10:46hs, com término em 24/06/2026, às 10:45hs. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Mauricio Antonio Comis Dutra (OAB 139995/SP), Andréa Regina Gomes (OAB 206562/SP), Laira Altoé Teixeira Garcia (OAB 24547/ES), Isabella Maria Dutra de Felipe (OAB 494211/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes e interessados das datas de leilão designado no edital conferido (fls. 485/489), sendo que o 1º leilão se inicia em 28/05/2026, às 10:45hs, com término em 01/06/2026, às 10:45hs. E o 2º leilão se inicio em 01/06/2026, às 10:46hs, com término em 24/06/2026, às 10:45hs. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70080672-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 15:57 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Autorizo a dispensa da publicação do edital de leilão em jornal local, devendo o leiloeiro designado providenciar a ampla divulgação da alienação, conforme disposto no artigo 887. A autorização para visitação já foi apreciada na decisão de fls. 470/472. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Mauricio Antonio Comis Dutra (OAB 139995/SP), Andréa Regina Gomes (OAB 206562/SP), Laira Altoé Teixeira Garcia (OAB 24547/ES), Isabella Maria Dutra de Felipe (OAB 494211/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autorizo a dispensa da publicação do edital de leilão em jornal local, devendo o leiloeiro designado providenciar a ampla divulgação da alienação, conforme disposto no artigo 887. A autorização para visitação já foi apreciada na decisão de fls. 470/472. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70073519-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/03/2026 16:50 |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70057137-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2026 09:05 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Nomeio Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464)com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros CEP 05419-020(contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel e despesas condominiais até a data da arrematação, que sub-rogarão no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Uma vez conferido e assinado o edital afixe no local de costume. - Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ).Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, intimem-se as partes e aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Antonio Comis Dutra (OAB 139995/SP), Andréa Regina Gomes (OAB 206562/SP), Isabella Maria Dutra de Felipe (OAB 494211/SP) |
| 19/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Nomeio Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464)com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros CEP 05419-020(contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel e despesas condominiais até a data da arrematação, que sub-rogarão no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Uma vez conferido e assinado o edital afixe no local de costume. - Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ).Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, intimem-se as partes e aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70449781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:37 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para o prosseguimento do ato, diante do que dispóe o artigo 883, do CPC, observado o Comunicado CG nº 251/2022 e Provimento CG nº 19/2021, que vedam a nomeação de empresas de leilão. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70400737-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 16:43 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação retro sem manifestação. |
| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771074924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Lucia de Paula Diligência : 03/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Expedir carta - COM ATO |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70171205-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 17:18 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70146844-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 16:05 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa "Sisbajud" (págs. 441/444). Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa "Sisbajud" (págs. 441/444). |
| 28/03/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70114845-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:42 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70096123-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:57 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 25/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753800656TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Lucia de Paula |
| 13/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Expedir carta - COM ATO |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70537952-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 15:38 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. Recolhida a respectiva taxa, intime-se a executada por carta acerca da penhora, bem como quanto a cotação dos bens no mercado, com base na tabela FIPE de páginas 414/415. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhida a respectiva taxa, intime-se a executada por carta acerca da penhora, bem como quanto a cotação dos bens no mercado, com base na tabela FIPE de páginas 414/415. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70497932-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 16:46 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Para a expedição da(s) carta(s), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição da(s) carta(s), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70451105-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/10/2024 15:09 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, promova o credor os atos necessários à alienação do bem penhorado às fls.151/152. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, promova o credor os atos necessários à alienação do bem penhorado às fls.151/152. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70410913-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 18:00 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. O menor Yndra, na qualidade de terceiro interessado e filho da executada, postula a liberação do saldo remanescente de R$ 155,99, sob fundamento de ter origem exclusivamente alimentar, exibindo, para tanto, o extrato de fl. 388. O documento agora exibido revela que a conta do Banco BMG, de titularidade da parte executada, é destinada ao recebimento de aportes do "INSS", sem movimentação financeira expressiva, observado que o pagamento no mês de julho se deu no dia 04 (R$ 956,30). Verifica-se que a conta já detinha um saldo proveniente do benefício anterior, de pouca monta, de modo que, após o lançamento do crédito assistencial e pagamento de despesas, ficou disponível a quantia de R$ 155,99 que foi atingida pela ordem judicial dias após (12/07), tratando-se, a princípio, de saldo alimentar. Estabelece o artigo 833, do Código de Processo Civil, notadamente o inciso IV, que são impenhoráveis: "Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Acrescente-se que o C. Superior Tribunal de Justiça vem, diante da possibilidade de interpretação extensiva da regra inserta no inciso X do art. 833, do CPC, entendendo que deve ser garantida a dignidade da pessoa humana e a presunção da natureza alimentar dos montantes inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta corrente, fundos de investimento e congêneres. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude" (AgInt no REsp 1858456/RO, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020). 3. agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1880586/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 06/04/2021). "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3. Agravo interno não provido." (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.643.889/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/8/2020). No mesmo sentido, vem se pautando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU dos exercícios de 2008 a 2014 - Penhora de ativos financeiros Decisão agravada que indeferiu o desbloqueio de valores penhorados sobre conta corrente Impenhorabilidade de quaisquer quantias poupadas em contas bancárias de toda espécie, quando inferiores a 40 salários mínimos Jurisprudência atual do E. STJ Não acolhimento, todavia, da alegação de ilegitimidade passiva - Promitente-vendedor considerado contribuinte responsável pelo IPTU, ante a ausência de registro, à época dos exercícios em testilha, da escritura pública de compra e venda, conforme jurisprudência do E. STJ e legislação sobre o tema Recurso parcialmente provido." (TJSP; - Agravo de Instrumento 2094058-92.2022.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/06/2022; Data de Registro: 01/06/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO execução de título extrajudicial - pretensão de levantamento dos valores bloqueados em contas correntes admissibilidade - bloqueio que incidiu sobre verba impenhorável consoante o art. 833, X, do CPC/15 entendimento do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei não alcança apenas os depósitos em caderneta de poupança, mas também em fundos de investimento ou conta corrente quantia total bloqueada (R$2.520,31) que é inferior ao limite legal de 40 salários mínimos também alegação dos co-executados agravantes de situação econômico financeira precária (art. 98 do CPC/15) indeferimento do pedido de gratuidade judiciária faltante prova do estado de necessitados ausência de elementos e indícios favoráveis à concessão do benefício - agravo parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2057821-59.2022.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 01/06/2022). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC/2015, para valores de até 40 salários mínimos, depositados em aplicações financeiras com caráter de investimento, incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente, fundos de investimento e conta corrente, ressalvada a possibilidade de penhora quando verificado abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, nos termos da orientação atual do Eg. STJ - Conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que se passa a adotar, além da exceção à regra da impenhorabilidade contida no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que se aplica somente aos casos de prestação alimentícia, não se estendendo às hipóteses deverba de naturezaalimentar, como são oshonoráriosadvocatícios, a penhora de valores recebidos pelo executado com natureza remuneratória pode ser deferida quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, com base na regra geral do art. 833, IV, do CPC Na espécie, como houve a penhora de valores em contas de titularidade da parte agravante devedora, ou seja, valor inferior a 40 salários mínimos, e ausente prova de abuso, má-fé ou fraude da parte executada, admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC; (b) porque, no caso dos autos, não se aplica a exceção prevista no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, pois, ainda que a execução vise o recebimento de valores devidos a título de honorários advocatícios, a hipótese não se estende averba de naturezaalimentar, conforme recente orientação do Eg. STJ que ora se adota e fixada após o julgamento do Agravo de Instrumento nº2206707-05.2019.8.26.0000, que manteve o bloqueio de contas de titularidade do mesmo executado agravante, (c) sendo, de rigor, a reforma da r. decisão agravada, para determinar o levantamento dos bloqueios on-line efetivados, com restituição integral dos referidos valores constritos à parte agravante. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2027907-47.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2022; Data de Registro: 01/06/2022). Destarte, no caso vertente, reiterado o entendimento anterior, constata-se a impenhorabilidade da diferença de R$ 155,99, decorrente do benefício auferido, não se vislumbrando indícios de abuso, má-fé ou fraude. Isto posto, acolho o pedido e determino, de imediato, o desbloqueio do referido montante junto ao sistema SISBAJUD. Providencie a z.Serventia com o necessário. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente, em 15 dias, postulando o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O menor Yndra, na qualidade de terceiro interessado e filho da executada, postula a liberação do saldo remanescente de R$ 155,99, sob fundamento de ter origem exclusivamente alimentar, exibindo, para tanto, o extrato de fl. 388. O documento agora exibido revela que a conta do Banco BMG, de titularidade da parte executada, é destinada ao recebimento de aportes do "INSS", sem movimentação financeira expressiva, observado que o pagamento no mês de julho se deu no dia 04 (R$ 956,30). Verifica-se que a conta já detinha um saldo proveniente do benefício anterior, de pouca monta, de modo que, após o lançamento do crédito assistencial e pagamento de despesas, ficou disponível a quantia de R$ 155,99 que foi atingida pela ordem judicial dias após (12/07), tratando-se, a princípio, de saldo alimentar. Estabelece o artigo 833, do Código de Processo Civil, notadamente o inciso IV, que são impenhoráveis: "Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Acrescente-se que o C. Superior Tribunal de Justiça vem, diante da possibilidade de interpretação extensiva da regra inserta no inciso X do art. 833, do CPC, entendendo que deve ser garantida a dignidade da pessoa humana e a presunção da natureza alimentar dos montantes inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta corrente, fundos de investimento e congêneres. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude" (AgInt no REsp 1858456/RO, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020). 3. agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1880586/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 06/04/2021). "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3. Agravo interno não provido." (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.643.889/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/8/2020). No mesmo sentido, vem se pautando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU dos exercícios de 2008 a 2014 - Penhora de ativos financeiros Decisão agravada que indeferiu o desbloqueio de valores penhorados sobre conta corrente Impenhorabilidade de quaisquer quantias poupadas em contas bancárias de toda espécie, quando inferiores a 40 salários mínimos Jurisprudência atual do E. STJ Não acolhimento, todavia, da alegação de ilegitimidade passiva - Promitente-vendedor considerado contribuinte responsável pelo IPTU, ante a ausência de registro, à época dos exercícios em testilha, da escritura pública de compra e venda, conforme jurisprudência do E. STJ e legislação sobre o tema Recurso parcialmente provido." (TJSP; - Agravo de Instrumento 2094058-92.2022.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/06/2022; Data de Registro: 01/06/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO execução de título extrajudicial - pretensão de levantamento dos valores bloqueados em contas correntes admissibilidade - bloqueio que incidiu sobre verba impenhorável consoante o art. 833, X, do CPC/15 entendimento do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei não alcança apenas os depósitos em caderneta de poupança, mas também em fundos de investimento ou conta corrente quantia total bloqueada (R$2.520,31) que é inferior ao limite legal de 40 salários mínimos também alegação dos co-executados agravantes de situação econômico financeira precária (art. 98 do CPC/15) indeferimento do pedido de gratuidade judiciária faltante prova do estado de necessitados ausência de elementos e indícios favoráveis à concessão do benefício - agravo parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2057821-59.2022.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 01/06/2022). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC/2015, para valores de até 40 salários mínimos, depositados em aplicações financeiras com caráter de investimento, incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente, fundos de investimento e conta corrente, ressalvada a possibilidade de penhora quando verificado abuso, má-fé ou fraude, no caso concreto, nos termos da orientação atual do Eg. STJ - Conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que se passa a adotar, além da exceção à regra da impenhorabilidade contida no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que se aplica somente aos casos de prestação alimentícia, não se estendendo às hipóteses deverba de naturezaalimentar, como são oshonoráriosadvocatícios, a penhora de valores recebidos pelo executado com natureza remuneratória pode ser deferida quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, com base na regra geral do art. 833, IV, do CPC Na espécie, como houve a penhora de valores em contas de titularidade da parte agravante devedora, ou seja, valor inferior a 40 salários mínimos, e ausente prova de abuso, má-fé ou fraude da parte executada, admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC; (b) porque, no caso dos autos, não se aplica a exceção prevista no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, pois, ainda que a execução vise o recebimento de valores devidos a título de honorários advocatícios, a hipótese não se estende averba de naturezaalimentar, conforme recente orientação do Eg. STJ que ora se adota e fixada após o julgamento do Agravo de Instrumento nº2206707-05.2019.8.26.0000, que manteve o bloqueio de contas de titularidade do mesmo executado agravante, (c) sendo, de rigor, a reforma da r. decisão agravada, para determinar o levantamento dos bloqueios on-line efetivados, com restituição integral dos referidos valores constritos à parte agravante. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2027907-47.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2022; Data de Registro: 01/06/2022). Destarte, no caso vertente, reiterado o entendimento anterior, constata-se a impenhorabilidade da diferença de R$ 155,99, decorrente do benefício auferido, não se vislumbrando indícios de abuso, má-fé ou fraude. Isto posto, acolho o pedido e determino, de imediato, o desbloqueio do referido montante junto ao sistema SISBAJUD. Providencie a z.Serventia com o necessário. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente, em 15 dias, postulando o que de direito. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70377407-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 17:53 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: O menor Yndra Ferreira de Paulo, representado por seu genitor Luiz da Silva Ferreira, na qualidade de terceiro interessado, postula tutela para que seja liberada a quantia de R$ 1.122,29, posto que decorrente do benefício de prestação continuada que aufere do "INSS", cujo depósito se dá em conta do Banco BMG, de sua titularidade de sua mãe, a executada Ana Lúcia. Requer, ainda, a suspensão da ordem; que sejam também excluídas de eventual constrição as duas contas poupança mantidas pela executada junto à Caixa Econômica, em razão de valores creditados do Auxílio Brasil; e, a benesse da justiça gratuita (fls.328/333). Observo, inicialmente, que a ordem de bloqueio "on line" foi realizada com fundamento no pedido e cálculo apresentado pela parte exequente, cujo sigilo foi agora removido em razão da efetivação junto ao sistema "Sisbajud". Em consulta realizada no sistema "Sisbajud", por ora, foi constatada a retenção de R$ 1.122,29, conforme detalhamento de fls. 349/363, observado que a ordem se processa na modalidade reiterada, com limite de repetição previsto até 10 de agosto. O cadastro do benefício em nome do menor restou demonstrado pelo documento de fl.342, com previsão de depósito junto ao Banco BMG, no valor de R$ 956,30 (referência julho/2024). Os extratos de fls.340/341, embora não contenham a movimentação do período que antecedeu ao bloqueio, permitem identificar o lançamento da verba alimentar em conta no mesmo dia que ocorreu a constrição (06 de agosto), apontando, ainda, o montante atingido de R$ 1.112,29, e não como constou do pedido. Portanto, verifica-se que o numerário de R$ 956,30 tem origem alimentar e se destina ao terceiro, não permitindo o mesmo enquadramento da diferença atingida (R$ 155,99) como receita impenhorável ou mesmo que estivesse reservada, ainda que em conta corrente, em razão da ausência de extrato completo do mês de julho, a fim de demonstrar o saldo disponível em conta antes da constrição, bem como a alegada natureza, ressalvada interpretação contrária. Convém observar que, em tese, o terceiro não tem interesse processual em atacar o ato de constrição, diante do que dispõe o artigo 18, do Código de Processo Civil. Entretanto, diante da patente natureza alimentar em relação à quantia de R$ 956,30, excepcionalmente, acolho em parte o pedido e determino, de imediato, o desbloqueio de referido numerário, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia com o necessário pelo sistema SISBAJUD. Embora não se tenha notícias da ocorrência de indisponibilidade em conta da Caixa Econômica Federal, eventual análise sobre a possível relativização da regra de impenhorabilidade dependeria da exibição de extrato bancário, contendo a movimentação financeira, ressaltado que o terceiro nem teria legitimidade para alegá-la, cabendo, se o caso, ser invocado pela executada, que não se encontrada representada nos autos. No mais, fica prejudicada a pretensão de justiça gratuita formulado pelo terceiro, até porque não figura como parte, o qual deverá constar do sistema como terceiro interessado. Providencie a Serventia o cadastramento. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O menor Yndra Ferreira de Paulo, representado por seu genitor Luiz da Silva Ferreira, na qualidade de terceiro interessado, postula tutela para que seja liberada a quantia de R$ 1.122,29, posto que decorrente do benefício de prestação continuada que aufere do "INSS", cujo depósito se dá em conta do Banco BMG, de sua titularidade de sua mãe, a executada Ana Lúcia. Requer, ainda, a suspensão da ordem; que sejam também excluídas de eventual constrição as duas contas poupança mantidas pela executada junto à Caixa Econômica, em razão de valores creditados do Auxílio Brasil; e, a benesse da justiça gratuita (fls.328/333). Observo, inicialmente, que a ordem de bloqueio "on line" foi realizada com fundamento no pedido e cálculo apresentado pela parte exequente, cujo sigilo foi agora removido em razão da efetivação junto ao sistema "Sisbajud". Em consulta realizada no sistema "Sisbajud", por ora, foi constatada a retenção de R$ 1.122,29, conforme detalhamento de fls. 349/363, observado que a ordem se processa na modalidade reiterada, com limite de repetição previsto até 10 de agosto. O cadastro do benefício em nome do menor restou demonstrado pelo documento de fl.342, com previsão de depósito junto ao Banco BMG, no valor de R$ 956,30 (referência julho/2024). Os extratos de fls.340/341, embora não contenham a movimentação do período que antecedeu ao bloqueio, permitem identificar o lançamento da verba alimentar em conta no mesmo dia que ocorreu a constrição (06 de agosto), apontando, ainda, o montante atingido de R$ 1.112,29, e não como constou do pedido. Portanto, verifica-se que o numerário de R$ 956,30 tem origem alimentar e se destina ao terceiro, não permitindo o mesmo enquadramento da diferença atingida (R$ 155,99) como receita impenhorável ou mesmo que estivesse reservada, ainda que em conta corrente, em razão da ausência de extrato completo do mês de julho, a fim de demonstrar o saldo disponível em conta antes da constrição, bem como a alegada natureza, ressalvada interpretação contrária. Convém observar que, em tese, o terceiro não tem interesse processual em atacar o ato de constrição, diante do que dispõe o artigo 18, do Código de Processo Civil. Entretanto, diante da patente natureza alimentar em relação à quantia de R$ 956,30, excepcionalmente, acolho em parte o pedido e determino, de imediato, o desbloqueio de referido numerário, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia com o necessário pelo sistema SISBAJUD. Embora não se tenha notícias da ocorrência de indisponibilidade em conta da Caixa Econômica Federal, eventual análise sobre a possível relativização da regra de impenhorabilidade dependeria da exibição de extrato bancário, contendo a movimentação financeira, ressaltado que o terceiro nem teria legitimidade para alegá-la, cabendo, se o caso, ser invocado pela executada, que não se encontrada representada nos autos. No mais, fica prejudicada a pretensão de justiça gratuita formulado pelo terceiro, até porque não figura como parte, o qual deverá constar do sistema como terceiro interessado. Providencie a Serventia o cadastramento. |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP, , limitada pelo próprio sistema ao período de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Lucia de Paula Valor atualizado: R$5.240,20 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP, , limitada pelo próprio sistema ao período de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Lucia de Paula Valor atualizado: R$5.240,20 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP, , limitada pelo próprio sistema ao período de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Lucia de Paula Valor atualizado: R$5.240,20 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70340013-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 14:09 |
| 05/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP, , limitada pelo próprio sistema ao período de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Lucia de Paula Valor atualizado: R$5.240,20 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Para a realização da pesquisa solicitada, na modalidade TEIMOSINHA, providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização da pesquisa solicitada, na modalidade TEIMOSINHA, providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa SNIPER. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa SNIPER. |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70113426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:07 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70064130-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 15:42 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Manifeste-se ao autor sobre o resultado negativo da pesquisa InfoJud. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 14/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se ao autor sobre o resultado negativo da pesquisa InfoJud. |
| 14/01/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70470492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 15:24 |
| 29/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70456323-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:29 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo da pesquisa "RenaJud". Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 14/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo da pesquisa "RenaJud". |
| 14/10/2023 |
Documento Juntado
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| 14/10/2023 |
Documento Juntado
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70426728-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 15:29 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70399079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 17:09 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Lucia de Paula Valor atualizado: R$2.733,83 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio "on line", pelo sistema "SisbaJud", conforme extrato nos autos. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Lucia de Paula Valor atualizado: R$2.733,83 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio "on line", pelo sistema "SisbaJud", conforme extrato nos autos. |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
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| 04/09/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Lucia de Paula Valor atualizado: R$2.733,83 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls.252). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls.252). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 15/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/017343-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2023 Local: Oficial de justiça - Antonio Jose Calixto De Souza |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Expedir mandado - COM ATO |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70111363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 16:36 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2023 Teor do ato: Vistos. Para cumprimento do mandado de intimação, providencie o exequente a condução do oficial de justiça. Com a providência, expeça-se mandado e encaminhe via Central de Compartilhamento de Mandados. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para cumprimento do mandado de intimação, providencie o exequente a condução do oficial de justiça. Com a providência, expeça-se mandado e encaminhe via Central de Compartilhamento de Mandados. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70056176-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 14:51 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Não assiste razão à autora, com a devida vênia, quanto ao entendimento de que deve ser efetuada nova diligência pelo oficial de justiça, com isenção da condução. De acordo com o artigo 1014 das NSCGJ , com o seguinte teor: "Ressalvados os casos de diligências gratuitas, o autor, logo após a distribuição da inicial, comprovará o recolhimento do valor devido. Igual comprovação será feita com o requerimento de realização de diligências no curso do processo, sem o que não serão efetuadas. x. Portanto, deverá ser recolhida nova cota de diligência. Adite-se a carta precatória de fls. 225/226 para tentativa de intimação do executado sobre penhora dos veículos e estimativa de avaliação dos bens penhorados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora proceder a distribuição devidamente instruída com copia da carta precatória, documentos de fls. 233/238 e estimativa de avaliação de fls. 156/160, em 05 dias, comprovando-a no processo. Sem as providências acima, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não assiste razão à autora, com a devida vênia, quanto ao entendimento de que deve ser efetuada nova diligência pelo oficial de justiça, com isenção da condução. De acordo com o artigo 1014 das NSCGJ , com o seguinte teor: "Ressalvados os casos de diligências gratuitas, o autor, logo após a distribuição da inicial, comprovará o recolhimento do valor devido. Igual comprovação será feita com o requerimento de realização de diligências no curso do processo, sem o que não serão efetuadas. x. Portanto, deverá ser recolhida nova cota de diligência. Adite-se a carta precatória de fls. 225/226 para tentativa de intimação do executado sobre penhora dos veículos e estimativa de avaliação dos bens penhorados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora proceder a distribuição devidamente instruída com copia da carta precatória, documentos de fls. 233/238 e estimativa de avaliação de fls. 156/160, em 05 dias, comprovando-a no processo. Sem as providências acima, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Intime-se. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70479750-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 12:28 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco (05) dias, sobre o retorno da carta precatória cujo cumprimento foi negativo. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco (05) dias, sobre o retorno da carta precatória cujo cumprimento foi negativo. |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70444744-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 15:31 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Diante do lapso temporal, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco (05) dias, trazendo aos autos notícias a respeito do cumprimento da carta precatória. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do lapso temporal, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco (05) dias, trazendo aos autos notícias a respeito do cumprimento da carta precatória. |
| 23/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70450147-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 17:22 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2021 Teor do ato: Diante do lapso temporal, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco (05) dias, trazendo aos autos notícias a respeito do cumprimento da carta precatória. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do lapso temporal, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco (05) dias, trazendo aos autos notícias a respeito do cumprimento da carta precatória. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70403004-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 16:08 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1037/1045 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2020 Teor do ato: Providenciar o autor a impressão da carta precatória expedida, que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o autor a impressão da carta precatória expedida, que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. |
| 05/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Mandado - Aditamento |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70329950-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 16:33 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1019/1026 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2020 Teor do ato: Providenciar o autor a impressão da carta precatória expedida, que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o autor a impressão da carta precatória expedida, que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. |
| 23/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição de carta precatória |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70307344-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 15:56 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1108/1115 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 03/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 26/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR209399563TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Lucia de Paula |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 880/885 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação da penhora no endereço fornecido na pág. 187. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 18/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de intimação da penhora no endereço fornecido na pág. 187. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70257072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 14:40 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1084/1090 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 18/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR177454323TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Lucia de Paula |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3567 Página: 1043/1051 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta de intimação da executada sobre a penhora e avaliação do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 08/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se nova carta de intimação da executada sobre a penhora e avaliação do bem penhorado. Intime-se. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70186695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 13:43 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3606 Página: 934/942 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor a condução do Oficial de Justiça. Sem a providência acima, por prazo superior a trinta (30) dias, intime-se pessoalmente o autor para fins de extinção do processo (artigo 485 inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil), já que a providência compete a parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELO DIÁRIO OFICIAL E DA PARTE-EXEQUENTE POR CARTA (AVISO DE RECEBIMENTO) PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DE AMBAS QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III E §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0041168-08.2002.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019). Apelação - Execução por quantia certa - Abandono da causa por mais de 30 dias -- Ainda que intimado pessoalmente, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado - Extinção sem resolução do mérito - Art. 485, III, do CPC/2015 - A inércia da parte acarreta a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015 - Inaplicabilidade à espécie da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça - Patente desinteresse do executado na continuidade da execução por quantia certa, pendente somente de impulso do credor - Trânsito em julgado dos embargos do devedor que corrobora a falta de interesse do devedor no prolongamento da execução por quantia cerca, haja vista a prévia resposta judicial negativa às suas razões de irresignação - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000478-34.1996.8.26.0168; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017). Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 04/06/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Providencie o autor a condução do Oficial de Justiça. Sem a providência acima, por prazo superior a trinta (30) dias, intime-se pessoalmente o autor para fins de extinção do processo (artigo 485 inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil), já que a providência compete a parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELO DIÁRIO OFICIAL E DA PARTE-EXEQUENTE POR CARTA (AVISO DE RECEBIMENTO) PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DE AMBAS QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III E §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0041168-08.2002.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019). Apelação - Execução por quantia certa - Abandono da causa por mais de 30 dias -- Ainda que intimado pessoalmente, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado - Extinção sem resolução do mérito - Art. 485, III, do CPC/2015 - A inércia da parte acarreta a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015 - Inaplicabilidade à espécie da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça - Patente desinteresse do executado na continuidade da execução por quantia certa, pendente somente de impulso do credor - Trânsito em julgado dos embargos do devedor que corrobora a falta de interesse do devedor no prolongamento da execução por quantia cerca, haja vista a prévia resposta judicial negativa às suas razões de irresignação - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000478-34.1996.8.26.0168; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017). Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70155436-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 15:02 |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1085/1089 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70062998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 16:41 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1147/1150 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 06/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR125040122TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Lucia de Paula |
| 27/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70015045-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 12:34 |
| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 975/981 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa para intimação da devedora quanto ao valor da avaliação. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa para intimação da devedora quanto ao valor da avaliação. |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70441586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 18:19 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 1438/456 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos que a executada detêm sobre Veículo: FIAT SIENA EL FELX, placa EPY4262, Renavam 00198411405, fabricado em 2010, modelo 2010, cor VERMELHA; Veículo: VOLVO NL12 360 4X2T EDC, placa KDT3375, Renavam 00710803192, fabricado em 1998, modelo 1999, cor BRANCA, em nome de Ana Lucia de Paula, CPF: 112.972.318-64, RG: 241041156 (páginas 125/129). O bloqueio de transferência fica deferido, tendo a Serventia providenciado a respectiva inserção da restrição por meio do sistema "Renajud", conforme extrato que segue. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, neste último caso deverá o credor recolher a respectiva taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Deverá comprovar a cotação do bem no mercado, com base em órgãos oficiais ou de anuncios de venda divulgados em meios de comunicação (artigo 871, inciso IV CPC). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação. Caso positivo, intime-se o executado quanto ao pedido (artigo 876 § 1º C.P.C.). No silêncio do credor ou não havendo interesse na adjudicação, determino a alienação antecipada do bem, com base no artigo 852, I, do C.P.C. Fixo prazo de até sessenta (60) dias, para que o credor comprove a alienação e deposite o produto da arrecadação em conta judicial vinculada a este processo. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Sem as providências acima, por prazo superior a trinta (30) dias, intime-se pessoalmente o autor para fins de extinção do processo (artigo 485 inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil), já que a providência compete a parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELO DIÁRIO OFICIAL E DA PARTE-EXEQUENTE POR CARTA (AVISO DE RECEBIMENTO) PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DE AMBAS QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III E §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0041168-08.2002.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019). Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora dos direitos que a executada detêm sobre Veículo: FIAT SIENA EL FELX, placa EPY4262, Renavam 00198411405, fabricado em 2010, modelo 2010, cor VERMELHA; Veículo: VOLVO NL12 360 4X2T EDC, placa KDT3375, Renavam 00710803192, fabricado em 1998, modelo 1999, cor BRANCA, em nome de Ana Lucia de Paula, CPF: 112.972.318-64, RG: 241041156 (páginas 125/129). O bloqueio de transferência fica deferido, tendo a Serventia providenciado a respectiva inserção da restrição por meio do sistema "Renajud", conforme extrato que segue. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, neste último caso deverá o credor recolher a respectiva taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Deverá comprovar a cotação do bem no mercado, com base em órgãos oficiais ou de anuncios de venda divulgados em meios de comunicação (artigo 871, inciso IV CPC). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação. Caso positivo, intime-se o executado quanto ao pedido (artigo 876 § 1º C.P.C.). No silêncio do credor ou não havendo interesse na adjudicação, determino a alienação antecipada do bem, com base no artigo 852, I, do C.P.C. Fixo prazo de até sessenta (60) dias, para que o credor comprove a alienação e deposite o produto da arrecadação em conta judicial vinculada a este processo. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Sem as providências acima, por prazo superior a trinta (30) dias, intime-se pessoalmente o autor para fins de extinção do processo (artigo 485 inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil), já que a providência compete a parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELO DIÁRIO OFICIAL E DA PARTE-EXEQUENTE POR CARTA (AVISO DE RECEBIMENTO) PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DE AMBAS QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III E §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0041168-08.2002.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019). Intime-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70356857-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 16:22 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1331/1343 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Não há veículo penhorado no processo, providencie o exequente o depósito da taxa correspondente ao serviço de pesquisa por meio do sistema "Renajud". Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Não há veículo penhorado no processo, providencie o exequente o depósito da taxa correspondente ao serviço de pesquisa por meio do sistema "Renajud". Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70267107-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 15:29 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1134/1160 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Ciência a parte autora sobre a resposta do ofício. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora sobre a resposta do ofício. |
| 17/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70238779-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 12:40 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1449/1477 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requerido pela parte autora Esacom- Escola Superior de Administração Comunicação e Marketing S/C Ltda ao Banco Itaucard S/A (credor fiduciário), no sentido de que seja informado a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, o saldo devedor do veículo pertencente a ré relativo ao veículo abaixo descrito: Nome: Ana Lúcia de Paula, CPF: 112.972.318-64, RG: 241041156. VEÍCULOS: FIAT/SIENA EL FLEX placa EPY4262 ano 2010. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. O autor/interessado deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta e eventuais documentos poderão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a expedição do ofício requerido pela parte autora Esacom- Escola Superior de Administração Comunicação e Marketing S/C Ltda ao Banco Itaucard S/A (credor fiduciário), no sentido de que seja informado a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, o saldo devedor do veículo pertencente a ré relativo ao veículo abaixo descrito: Nome: Ana Lúcia de Paula, CPF: 112.972.318-64, RG: 241041156. VEÍCULOS: FIAT/SIENA EL FLEX placa EPY4262 ano 2010. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. O autor/interessado deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta e eventuais documentos poderão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70165495-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 18:20 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1102/1108 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Ciência sobre a resposta do ofício do Detran págs. 125/129. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta do ofício do Detran págs. 125/129. |
| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70116295-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 12:00 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2274 Página: 1168-1198 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requerido pelo autor ao DETRAN, no sentido de que seja informado a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, os credores fiduciários dos veículos pertencentes à: Nome: Ana Lucia de Paula, CPF: 112.972.318-64, RG: 241041156. VEÍCULOS: FIAT/SIENA EL FLEX placa EPY4262 ano 2010 e VOLVO/NL12 360 4X2T placa KDT3375 ano 1998. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. O autor/interessado deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Trata-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 18/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a expedição do ofício requerido pelo autor ao DETRAN, no sentido de que seja informado a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, os credores fiduciários dos veículos pertencentes à: Nome: Ana Lucia de Paula, CPF: 112.972.318-64, RG: 241041156. VEÍCULOS: FIAT/SIENA EL FLEX placa EPY4262 ano 2010 e VOLVO/NL12 360 4X2T placa KDT3375 ano 1998. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. O autor/interessado deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Trata-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70077916-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 17:47 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 1049/1061 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora sobre o resultado da pesquisa Renajud, devendo se manifestar em prosseguimento, observado que havendo necessidade de novas consultas pelo sistema informatizado, deverá providenciar o recolhimento das respectivas taxas, especificando o pedido. Providências em quinze (15) dias. No silêncio, anotem a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil e remetam os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 14/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência à parte autora sobre o resultado da pesquisa Renajud, devendo se manifestar em prosseguimento, observado que havendo necessidade de novas consultas pelo sistema informatizado, deverá providenciar o recolhimento das respectivas taxas, especificando o pedido. Providências em quinze (15) dias. No silêncio, anotem a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil e remetam os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Documento Juntado
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| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70042448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 12:21 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1340/1358 |
| 25/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora sobre o resultado da pesquisa de bens, devendo se manifestar em prosseguimento, observado que havendo necessidade de novas consultas pelo sistema informatizado, deverá providenciar o recolhimento das respectivas taxas, especificando o pedido. Providências em quinze (15) dias. No silêncio, anotem a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil e remetam os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 15/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência à parte autora sobre o resultado da pesquisa de bens, devendo se manifestar em prosseguimento, observado que havendo necessidade de novas consultas pelo sistema informatizado, deverá providenciar o recolhimento das respectivas taxas, especificando o pedido. Providências em quinze (15) dias. No silêncio, anotem a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil e remetam os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2019 |
Documento Juntado
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| 10/01/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70398846-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 15:50 |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1025/1028 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2018 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 09/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70347953-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 18:30 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1176/1183 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. Foi solicitado o bloqueio "on line", no montante de R$ 2.489,87 (fl.89). Em consulta realizada no sistema "BacenJud", houve constrição de R$10,00, tendo determinado o comando para desbloquear esta quantia, em razão da insignificância perante o crédito reclamado, como prevê o artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, conforme extrato que acompanha. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Caso haja interesse de pesquisa de outros bens através de outros sistemas informatizados, providencie o recolhimento dos custos dos respectivos serviços, conforme disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 24/09/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/09/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70295460-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 15:53 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 1214/1224 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação expiraram (pág. 84), apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017), que deverá ser feito através da Guia do Fundo de Despesas do TJ/SP (FEDTJ) informando-se o código 434-1. Providências em de quinze (15) dias. No silêncio, anotem a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil e remetam os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 16/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação expiraram (pág. 84), apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017), que deverá ser feito através da Guia do Fundo de Despesas do TJ/SP (FEDTJ) informando-se o código 434-1. Providências em de quinze (15) dias. No silêncio, anotem a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil e remetam os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 05/06/2018 decorreu o prazo para que o(a,s) executado(a,s) efetuasse o pagamento débito voluntariamente. Certifico, ainda, que em 27/06/2018 decorreu o prazo para que o(a,s) mesmo(a,s) apresentasse(m) impugnação. |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 955/968 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o executado para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado (página 75 ) - artigo 523, do Código de Processo Civil.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 18/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se o executado para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado (página 75 ) - artigo 523, do Código de Processo Civil.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70117049-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 13:53 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1140/1148 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 09/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70041661-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 17:06 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1050/1058 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso do prazo para pagamento do débito ou oferecimento de embargos (pág. 67), requeira o autor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 22/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante do decurso do prazo para pagamento do débito ou oferecimento de embargos (pág. 67), requeira o autor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 27/11/2017 decorreu o prazo para que a ré efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos monitórios. |
| 31/10/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 25/10/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 25/10/2017 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Ausência do(a) Reclamado(a) - CEJUSC |
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70238875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 17:29 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 906/913 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Providenciar o autor a retirada da carta precatória expedida (págs. 56/57), que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 21/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o autor a retirada da carta precatória expedida (págs. 56/57), que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. |
| 21/07/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1045/1055 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se carta precatória, anotando-se que deferido os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil, devendo a exequente providenciar, após a liberação nos autos, sua distribuição, comprovando-se nos autos nos 10 dias subsequentes. Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 996 |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Expeça-se carta precatória, anotando-se que deferido os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil, devendo a exequente providenciar, após a liberação nos autos, sua distribuição, comprovando-se nos autos nos 10 dias subsequentes. Intime-se. |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2017 Teor do ato: Designada sessão de conciliação para o dia 25 de outubro de 2017, às 14 horas e 30 minutos - Local: Sala de Audiência 3 - CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 13/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designada sessão de conciliação para o dia 25 de outubro de 2017, às 14 horas e 30 minutos - Local: Sala de Audiência 3 - CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. |
| 13/07/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/10/2017 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência 3 Situacão: Realizada |
| 13/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70180713-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 14:36 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 430 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Vistos.A requerida não compareceu à audiência de conciliação (pág. 45), mas o aviso de recebimento de pág.42 não foi por ela recepcionado. Ademais, não haveria tempo hábil para citação/intimação da requerida, pois não obedeceria o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência (artigo 334, do Código de Processo Civil), de modo que o ato deverá ser refeito. Assim, promova a autora a citação/intimação válida.Após, encaminhe-se os autos ao "CEJUSC" para designação de nova data de audiência.Com a data, expeça-se carta ou mandado, conforme o caso.Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A requerida não compareceu à audiência de conciliação (pág. 45), mas o aviso de recebimento de pág.42 não foi por ela recepcionado. Ademais, não haveria tempo hábil para citação/intimação da requerida, pois não obedeceria o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência (artigo 334, do Código de Processo Civil), de modo que o ato deverá ser refeito. Assim, promova a autora a citação/intimação válida.Após, encaminhe-se os autos ao "CEJUSC" para designação de nova data de audiência.Com a data, expeça-se carta ou mandado, conforme o caso.Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/04/2017 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Ausência do(a) Reclamado(a) - CEJUSC |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70114798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2017 10:56 |
| 20/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 20/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR643827413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Lucia de Paula Diligência : 17/04/2017 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 1087/1095 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 1087/1095 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Vistos.A autora insurge da designação e audiência de conciliação alegando que tal procedimento não é compatível com o tipo de ação e que somente após a oposição de embargos seria possível a tentativa de composição. E ainda sustenta que a medida não tem tido eficácia.Equivocada a autora, pois a tentativa de conciliação, com a vigência do Novo Código de Processo Civil, passou a ser obrigatória (art. 2º §3º do C.P.C.).A alegação no sentido de que a audiência não traz resultados satisfatórios, não merece acolhimento, porque se a autora bate às portas do Poder Judiciário pleiteando que a ré seja intimada a pagar quantia em dinheiro; nada impede que na audiência de conciliação, a ré faça proposta ou até se obrigue a pagar exatamente nos termos pleiteados.Nem se diga que a simples declaração de uma das partes no sentido de cancelamento seria justificativa para cancelá-la, pois a lei só autoriza não realizá-la se ambas ou todas as partes manifestarem desinteresse na composição (Código de Processo Civil - artigo 334 § 4º inciso I e § 6º).Inclusive, a própria autora prevê a possibilidade da realização da audiência futuramente (pág. 33), então a medida neste momento não acarreta prejuízo ou atraso no andamento do processo, até porque a carta foi expedida também com ordem de intimação para pagamento (pág. 34).Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Designada sessão de conciliação para o dia 26 de abril de 2017 às 11:00 horas na sala 03, CEJUSC Santos, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, Santos - S.P., CEP 11013-151. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 11/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.A autora insurge da designação e audiência de conciliação alegando que tal procedimento não é compatível com o tipo de ação e que somente após a oposição de embargos seria possível a tentativa de composição. E ainda sustenta que a medida não tem tido eficácia.Equivocada a autora, pois a tentativa de conciliação, com a vigência do Novo Código de Processo Civil, passou a ser obrigatória (art. 2º §3º do C.P.C.).A alegação no sentido de que a audiência não traz resultados satisfatórios, não merece acolhimento, porque se a autora bate às portas do Poder Judiciário pleiteando que a ré seja intimada a pagar quantia em dinheiro; nada impede que na audiência de conciliação, a ré faça proposta ou até se obrigue a pagar exatamente nos termos pleiteados.Nem se diga que a simples declaração de uma das partes no sentido de cancelamento seria justificativa para cancelá-la, pois a lei só autoriza não realizá-la se ambas ou todas as partes manifestarem desinteresse na composição (Código de Processo Civil - artigo 334 § 4º inciso I e § 6º).Inclusive, a própria autora prevê a possibilidade da realização da audiência futuramente (pág. 33), então a medida neste momento não acarreta prejuízo ou atraso no andamento do processo, até porque a carta foi expedida também com ordem de intimação para pagamento (pág. 34).Intime-se. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70094895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2017 15:46 |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 1007 |
| 05/04/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70092427-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 10:58 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.Melhor revendo, prossiga-se com a intimação do requerido para comparecimento na audiência de conciliação designada.A tentativa de conciliação, com a vigência do Novo Código de Processo Civil passou a ser obrigatória. Por isso, a pretensão do autor aduzida nas páginas 24/26 não pode ser atendida, salvo se for a vontade de todas as partes.Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 04/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Melhor revendo, prossiga-se com a intimação do requerido para comparecimento na audiência de conciliação designada.A tentativa de conciliação, com a vigência do Novo Código de Processo Civil passou a ser obrigatória. Por isso, a pretensão do autor aduzida nas páginas 24/26 não pode ser atendida, salvo se for a vontade de todas as partes.Intime-se. |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 1017 |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da proximidade da audiência marcada para o dia 26/04/2017, às 11:00h, não haverá tempo hábil para citação/intimação do(s) requerido(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do Código de Processo Civil).Assim, remetam ao "CEJUSC" para redesignação da audiência de conciliação.Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 31/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da proximidade da audiência marcada para o dia 26/04/2017, às 11:00h, não haverá tempo hábil para citação/intimação do(s) requerido(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do Código de Processo Civil).Assim, remetam ao "CEJUSC" para redesignação da audiência de conciliação.Intime-se. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSTS.17.70081170-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 27/03/2017 17:25 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1077 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o(a) réu(ré), para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 3, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 26 de abril de 2017, às 11:00 horas, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir. Determino que o(a) réu(ré), no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, que corresponde ao crédito atualizado perseguido, ficando isento do pagamento das custas pertencentes ao Estado, se efetuar o pagamento no prazo; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (artigo 701 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil). Igualmente, será informado (a) de que, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, no prazo de quinze (15) dias contados: I - da data da audiência de conciliação, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(a) executado(a), quando não houver interesse na sua realização.Intime-se. Advogados(s): Leandro Saad (OAB 139386/SP), Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 21/03/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Intime-se o(a) réu(ré), para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, sala 3, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 26 de abril de 2017, às 11:00 horas, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir. Determino que o(a) réu(ré), no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, que corresponde ao crédito atualizado perseguido, ficando isento do pagamento das custas pertencentes ao Estado, se efetuar o pagamento no prazo; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (artigo 701 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil). Igualmente, será informado (a) de que, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, no prazo de quinze (15) dias contados: I - da data da audiência de conciliação, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(a) executado(a), quando não houver interesse na sua realização.Intime-se. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 31/01/2017 |
Ato ordinatório
Designada sessão de conciliação para o dia 26 de abril de 2017 às 11:00 horas na sala 03, CEJUSC Santos, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, Santos - S.P., CEP 11013-151. |
| 16/01/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/04/2017 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência 3 Situacão: Não Realizada |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 1011/1018 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2016 Teor do ato: Vistos.Encaminhem-se os autos ao "CEJUSC" para designação de audiência de conciliação.Intime-se. Advogados(s): Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB 213728/SP) |
| 09/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 09/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Encaminhem-se os autos ao "CEJUSC" para designação de audiência de conciliação.Intime-se. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/07/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/05/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 17/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/04/2017 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 25/10/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/01/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 09/12/2016 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |