| Exeqte |
Multilogistic S R L
Advogado: Ruben Jose da Silva Andrade Viegas Advogada: Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo Advogada: Luiza Rezende Ferraz Cunha Reprtate: Action Agenciamento de Cargas Ltda |
| Exectdo |
J & L Automotive Products Exportação e Importação de Peças Ltda
Advogado: Sidnei Lostado Xavier Junior Advogada: Deborah Calomino Mendes |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões) |
| Cônjuge |
Cassia Pereira Sassi
Advogado: Reinaldo Donegá de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2026 Teor do ato: Fls. 964/972. Ciência sobre V. Acórdão. Manifestem-se em prosseguimento. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP), Reinaldo Donegá de Almeida (OAB 416148/SP), Luiza Rezende Ferraz Cunha (OAB 480707/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 964/972. Ciência sobre V. Acórdão. Manifestem-se em prosseguimento. |
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70010684-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 18:09 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2026 Teor do ato: Fls. 964/972. Ciência sobre V. Acórdão. Manifestem-se em prosseguimento. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP), Reinaldo Donegá de Almeida (OAB 416148/SP), Luiza Rezende Ferraz Cunha (OAB 480707/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 964/972. Ciência sobre V. Acórdão. Manifestem-se em prosseguimento. |
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70010684-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 18:09 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1733/2025 Teor do ato: Vistos. A r.Decisão de fls.950/951 já serviu de ofício para o cancelamento da penhora perante o Registro de Imóveis, cabendo à parte interessada o encaminhamento. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, cujo resultado poderá ser trazido por quaisquer das partes. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP), Reinaldo Donegá de Almeida (OAB 416148/SP), Luiza Rezende Ferraz Cunha (OAB 480707/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A r.Decisão de fls.950/951 já serviu de ofício para o cancelamento da penhora perante o Registro de Imóveis, cabendo à parte interessada o encaminhamento. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, cujo resultado poderá ser trazido por quaisquer das partes. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70444258-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 18:00 |
| 06/10/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Genérica |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a desistência da penhora que incidiu sobre o imóvel de matrícula nº 3.877 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, e, em consequência, declaro insubsistente a referida constrição. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela própria parte ou seu advogado, ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, a fim de que proceda ao cancelamento da averbação da penhora (AV.14/3.877) do imóvel objeto da matrícula nº 3.877. Traslade-se cópia desta decisão para os embargos de terceiro n° 1013918-46.2025.8.26.0562. Quanto ao prosseguimento da execução, observo que o Agravo de Instrumento interposto pelo coexecutado Sidnei Sassi volta-se contra a decisão de fls. 296/297, que o incluiu no polo passivo da execução. Conforme se extrai das razões recursais e da petição de exceção de pré-executividade de fls. 573/628, o agravante alega matérias de ordem pública e de mérito que, se acolhidas, podem alterar substancialmente o curso da execução, já que requer a declaração de a nulidade da decisão que o incluiu no polo passivo da execução e de todos os atos processuais subsequentes. Embora o efeito suspensivo tenha sido indeferido, considerando que a matéria devolvida ao Tribunal de Justiça diz respeito à própria legitimidade do coexecutado para figurar no polo passivo e, consequentemente, à validade dos atos executórios subsequentes direcionados contra seu patrimônio, pertinente que se aguarde a solução final do aludido recurso, evitando-se, assim, a prática de atos processuais desnecessários. Diante disso, aguarde-se o acórdão a ser proferido no Agravo de Instrumento nº 2188338-50.2025.8.26.0000, cabendo à parte interessada comunicar o resultado a este juízo para o devido prosseguimento. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Agravo de Instrumento Juntado
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70280241-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 17:30 |
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 437 do Código de Processo Civil, manifeste-se em 15 (quinze) dias a exequente respeito da petição e documentos juntados a fls. 821/922. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP), Reinaldo Donegá de Almeida (OAB 416148/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 437 do Código de Processo Civil, manifeste-se em 15 (quinze) dias a exequente respeito da petição e documentos juntados a fls. 821/922. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70246279-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/06/2025 19:39 |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70241198-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/06/2025 20:59 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001767-46.2017.8.26.0562 (processo principal 0024396-24.2011.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Multilogistic S R L - J & L Automotive Products Exportação e Importação de Peças Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a petição da parte ré. - ADV: LUIZ FELIPE RIBEIRO CORREA DE TOLEDO (OAB 409891/SP), SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB 137563/SP), DEBORAH CALOMINO MENDES (OAB 214494/SP), THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a petição da parte ré. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a petição da parte ré. |
| 28/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70225538-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/05/2025 23:02 |
| 28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70224803-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 16:28 |
| 07/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767528045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cassia Pereira Sassi Diligência : 30/04/2025 |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Expedir carta - COM ATO |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Expedir carta - COM ATO |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70029833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 15:52 |
| 23/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741465294TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sidnei Sassi Diligência : 15/01/2025 |
| 18/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA741465303TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : J & L Automotive Products Exportação e Importação de Peças Ltda |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Ciência sobre a resposta da solicitação de averbação de penhora via sistema "ARISP", que ora se junta. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta da solicitação de averbação de penhora via sistema "ARISP", que ora se junta. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da penhora realizada. |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70554036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 19:28 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Ciência à parte credora da remessa da solicitação de averbação de penhora através do sistema "ARISP", que ora se junta, esclarecendo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente pelo CRI para o endereço eletrônico do advogado/a informado nos autos. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora da remessa da solicitação de averbação de penhora através do sistema "ARISP", que ora se junta, esclarecendo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente pelo CRI para o endereço eletrônico do advogado/a informado nos autos. |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o reforço de penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº nº 3.877 do 2º CRI de São Bernardo do Campo em nome do executado Sidnei Sassi. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por se tratar de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-lhe a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (Art. 843 § 1º, do Código de Processo Civil). A jurisprudência é neste sentido: Agravo de instrumento penhoras efetivadas sobre as quotas partes pertencentes aos executados sobre bens imóveis bens que podem ser levados na sua totalidade à hasta pública, reservando-se aos coproprietários a fração dos produtos da execução desnecessidade de expedição de novos termos de penhora sobre a totalidade dos bens constrição que continua sendo apenas sobre as quotas partes agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182781-29.2018.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019). Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 07/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro o reforço de penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº nº 3.877 do 2º CRI de São Bernardo do Campo em nome do executado Sidnei Sassi. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por se tratar de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-lhe a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (Art. 843 § 1º, do Código de Processo Civil). A jurisprudência é neste sentido: Agravo de instrumento penhoras efetivadas sobre as quotas partes pertencentes aos executados sobre bens imóveis bens que podem ser levados na sua totalidade à hasta pública, reservando-se aos coproprietários a fração dos produtos da execução desnecessidade de expedição de novos termos de penhora sobre a totalidade dos bens constrição que continua sendo apenas sobre as quotas partes agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182781-29.2018.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019). Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de bens realizada via sistema "InfoJud". Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de bens realizada via sistema "InfoJud". |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia a pesquisa Infojud solicitada. Para intimação requerida, providencie o exequente a taxa de postagem. Após, expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia a pesquisa Infojud solicitada. Para intimação requerida, providencie o exequente a taxa de postagem. Após, expeça-se carta. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70375311-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 22:34 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da publicação retro sem manifestação da parte ré. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 492. Manifeste-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 492. Manifeste-se o executado. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 16/02/2024 decorreu o prazo da publicação de pág. 491 sem manifestação da parte executada. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70037874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 18:08 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 485. Manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 485. Manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70026968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 23:35 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70026911-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 22:22 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação no portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto nº. 690/2017 (Gestor judicial fls. 464/466). Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação no portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto nº. 690/2017 (Gestor judicial fls. 464/466). |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, com endereço institucional: contato@wspleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http:// www.wspleiloes.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Proceda a serventia a pesquisa de bens solicitada nas fls. 457/458. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 19/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, com endereço institucional: contato@wspleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http:// www.wspleiloes.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Proceda a serventia a pesquisa de bens solicitada nas fls. 457/458. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70539619-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 19:13 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2023 Teor do ato: Vistos. Faculto à exequente, a indicação de leiloeiro público para o prosseguimento do ato, diante do que dispóe o artigo 883, do CPC, observado o Comunicado CG nº 251/2022 e Provimento CG nº 19/2021, que vedam a nomeação de empresas de leilão. Providencie a credora, o recolhimento da taxa necessária à pesquisa requerida, junto ao sistema Infojud. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Faculto à exequente, a indicação de leiloeiro público para o prosseguimento do ato, diante do que dispóe o artigo 883, do CPC, observado o Comunicado CG nº 251/2022 e Provimento CG nº 19/2021, que vedam a nomeação de empresas de leilão. Providencie a credora, o recolhimento da taxa necessária à pesquisa requerida, junto ao sistema Infojud. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70509812-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 15:30 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação retro sem manifestação. |
| 02/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548422063TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sidnei Sassi Diligência : 30/05/2023 |
| 25/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Expedir carta - COM ATO |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70199087-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 19:21 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548357736TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Sidnei Sassi Diligência : 08/05/2023 |
| 02/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70153944-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 23:13 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 14/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA540161336TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sidnei Sassi |
| 31/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Expedir carta - COM ATO |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70062133-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 14:48 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Para a expedição de carta, providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de carta, providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70037595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 19:10 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Foi determinado novo bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, em reforço, até a satisfação do crédito (R$2.003.092,42), via SisbaJud", na modalidade "reiterada". Em consulta realizada no sistema "Sisbajud", houve constrição das quantias de R$ 190,86 e R$ 15,93, em nome do co-executado Sidnei, tendo determinado o comando para desbloqueio, em razão da insignificância perante o crédito reclamado, como prevê o artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, conforme extrato que acompanha. Houve penhora da motocicleta Marca JTA/SUZUKI BURGAMN I, placa FFJ 4211 e os executados foram intimados da estimativa do valor, com base na tabela "Fipe", referência março de 2021 R$ 6.588,00 (fl.364) (artigo 871 inciso IV, do Código de Processo Civil), tendo permanecido silentes. Como a pretensão é de expropriação do bem (fl.368), em razão do tempo decorrido, é prudente conhecer o valor atual de mercado, utilizando-se o parâmetro já mencionado. Providencie a parte credora, da qual deverá ser intimado pessoalmente o co-executado Sidnei, observado que a pessoa jurídica encontra-se representada por advogado. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Documento Juntado
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| 24/01/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Foi determinado novo bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, em reforço, até a satisfação do crédito (R$2.003.092,42), via SisbaJud", na modalidade "reiterada". Em consulta realizada no sistema "Sisbajud", houve constrição das quantias de R$ 190,86 e R$ 15,93, em nome do co-executado Sidnei, tendo determinado o comando para desbloqueio, em razão da insignificância perante o crédito reclamado, como prevê o artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, conforme extrato que acompanha. Houve penhora da motocicleta Marca JTA/SUZUKI BURGAMN I, placa FFJ 4211 e os executados foram intimados da estimativa do valor, com base na tabela "Fipe", referência março de 2021 R$ 6.588,00 (fl.364) (artigo 871 inciso IV, do Código de Processo Civil), tendo permanecido silentes. Como a pretensão é de expropriação do bem (fl.368), em razão do tempo decorrido, é prudente conhecer o valor atual de mercado, utilizando-se o parâmetro já mencionado. Providencie a parte credora, da qual deverá ser intimado pessoalmente o co-executado Sidnei, observado que a pessoa jurídica encontra-se representada por advogado. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Vistos. A avaliação será dispensada caso haja concordância com a estimativa, o que não pode ser presumido do silêncio. Assim, providencie o credor a avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A avaliação será dispensada caso haja concordância com a estimativa, o que não pode ser presumido do silêncio. Assim, providencie o credor a avaliação do bem. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de pág. 397 sem manifestação do executado. |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70139436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 18:11 |
| 24/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361102179TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sidnei Sassi Diligência : 17/08/2021 |
| 11/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70281772-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 19:46 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1020/1027 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço que ora se junta, observando que havendo endereços ainda não diligenciados nos autos ou necessidade de nova consulta pelos sistemas informatizados e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), especificando o pedido. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço que ora se junta, observando que havendo endereços ainda não diligenciados nos autos ou necessidade de nova consulta pelos sistemas informatizados e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), especificando o pedido. |
| 12/07/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70199194-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 13:45 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 889/892 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 14/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR286111531TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sidnei Sassi |
| 27/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70136620-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 15:38 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 936/940 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, intimem-se os executados quanto a estimativa de valor do veículo apresentada pelo credor, observado que o co-devedor SIDNEI SASSI não tem advogado constituído nos autos. Providencie o credor a respectiva taxa de postagem. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, intimem-se os executados quanto a estimativa de valor do veículo apresentada pelo credor, observado que o co-devedor SIDNEI SASSI não tem advogado constituído nos autos. Providencie o credor a respectiva taxa de postagem. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70109057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 19:28 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 1650/1656 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para prosseguimento do ato, diante do que dispõe o artigo 883, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para prosseguimento do ato, diante do que dispõe o artigo 883, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70092424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 14:33 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1178/1184 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Manifeste o exequente em prosseguimento, nos termos da decisão de págs. 352/353. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o exequente em prosseguimento, nos termos da decisão de págs. 352/353. |
| 22/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219056395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sidnei Sassi Diligência : 01/12/2020 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 961/963 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo de placa FFJ4211, Marca JTA, Modelo Suzuki Burgman I, ano de fabricação 2014, modelo 2015, em nome de Sidnei Sassi, CPF: 028.877.068-45 (página 338). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, neste último caso deverá o credor recolher a respectiva taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 24/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora do veículo de placa FFJ4211, Marca JTA, Modelo Suzuki Burgman I, ano de fabricação 2014, modelo 2015, em nome de Sidnei Sassi, CPF: 028.877.068-45 (página 338). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, neste último caso deverá o credor recolher a respectiva taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1689/1695 |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70383906-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 12:58 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2020 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 931/935 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre o resultado da busca de bens do devedor pelo sistema, observado que havendo necessidade de novas pesquisas, deverá providenciar o recolhimento das respectivas taxas, especificando o pedido. No silêncio, fica suspensa a execução, pelo prazo de um (1) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do CPC, devendo os autos aguardarem em arquivo até que a parte exequente providencie a indicação de bens passíveis de constrição, ficando ciente de que decorrido o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o autor sobre o resultado da busca de bens do devedor pelo sistema, observado que havendo necessidade de novas pesquisas, deverá providenciar o recolhimento das respectivas taxas, especificando o pedido. No silêncio, fica suspensa a execução, pelo prazo de um (1) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do CPC, devendo os autos aguardarem em arquivo até que a parte exequente providencie a indicação de bens passíveis de constrição, ficando ciente de que decorrido o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70340638-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 19:49 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 941/947 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o ofício de pág.329. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o ofício de pág.329. |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70289613-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 12:21 |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70190615-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 12:36 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1106/1112 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requerido pela parte autora à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no sentido de que seja informado a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, a respeito da existência de eventuais aplicações/valores pertencentes a: Nome: Sidnei Sassi, CPF - 028.877.068-45, End. principal: Rua Álvares Machado, 183, apto. 103, Centro, Maua - SP, CEP 09301-002 Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 22/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição do ofício requerido pela parte autora à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no sentido de que seja informado a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, a respeito da existência de eventuais aplicações/valores pertencentes a: Nome: Sidnei Sassi, CPF - 028.877.068-45, End. principal: Rua Álvares Machado, 183, apto. 103, Centro, Maua - SP, CEP 09301-002 Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos8cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70178553-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 11:42 |
| 17/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1160/1166 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Ciência ao autor sobre o resultado negativo da pesquisa "InfoJud". Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor sobre o resultado negativo da pesquisa "InfoJud". |
| 18/05/2020 |
Documento Juntado
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| 18/05/2020 |
Documento Juntado
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70124828-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 17:00 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 1111/1116 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Vistos. O credor pleiteia a reconsideração da decisão de pág.304 que desbloqueou valores constritos por sistema "Bacenjud", por serem ínfimos, de acordo com o disposto no artigo 836, do Código de Processo Civil. O pedido será indeferido. No momento da ordem de bloqueio o débito era R$ 766.115,32; contudo, a constrição foi de apenas R$ 1.135,80, ou seja, o valor sequer atinge 0,15% da dívida. Conforme prevê o art.836, do CPC, a penhora não será levada a efeito quando for verificado que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas. A alíquota das custas é de 1%, portanto, à época do bloqueio equivaleria a R$ 7.661,15. Portanto, o valor constrito estava muito abaixo do valor das custas. Assim, fica mantida a ordem de desbloqueio. P. I. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 28/04/2020 |
Decisão
Vistos. O credor pleiteia a reconsideração da decisão de pág.304 que desbloqueou valores constritos por sistema "Bacenjud", por serem ínfimos, de acordo com o disposto no artigo 836, do Código de Processo Civil. O pedido será indeferido. No momento da ordem de bloqueio o débito era R$ 766.115,32; contudo, a constrição foi de apenas R$ 1.135,80, ou seja, o valor sequer atinge 0,15% da dívida. Conforme prevê o art.836, do CPC, a penhora não será levada a efeito quando for verificado que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas. A alíquota das custas é de 1%, portanto, à época do bloqueio equivaleria a R$ 7.661,15. Portanto, o valor constrito estava muito abaixo do valor das custas. Assim, fica mantida a ordem de desbloqueio. P. I. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70110085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 13:01 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 1056/1065 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Vistos. Foi solicitado novo bloqueio "on line", no montante de R$ 766.115,32 (fl.281). Em consulta realizada no sistema "BacenJud", houve constrição de R$1.135,80, tendo determinado o comando para desbloquear esta quantia, em razão da insignificância perante o crédito reclamado, como prevê o artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, conforme extrato que acompanha. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Caso haja interesse de pesquisa de outros bens através de outros sistemas informatizados, providencie o recolhimento dos custos dos respectivos serviços, conforme disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14. Intime-se. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 20/03/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70024677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 15:43 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 453/466 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Os antigos patronos pleiteiam a reconsideração da decisão de pág.282 que condicionou a reserva de honorários à apresentação do contrato de prestação de serviço (págs.285/288). Nestes autos não foi exibido o contrato de honorários pelos antigos patronos. O juiz só pode reservar honorários nas hipóteses em que o Advogado exibe o contrato, como expressamente previsto no artigo 22, § 4º, do Estatuto da "O.A.B": "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou". Ocorre que este Juiz não tem elementos para saber a quem de direito pertence os honorários de sucumbência, pois isto pode ser objeto de livre negociação entre o Advogado e a parte que o contratou, de modo que não cabe ao Juiz interferir nessa relação particular, pois é uma questão que deve ser tratada em eventual ação de prestação de contas entre o advogado e o cliente, observado que a ressalva constante do substabelecimento de pág.279 não obriga o cliente (empresa exequente). Assim, por ora, não é possível reconhecer o direito material, pois se desconhece o que foi contratado entre a empresa vencedora e o advogado, facultado a apresentação de concordância expressa da empresa exequente. Portanto, mantenho a decisão de pág.282. Em relação ao pleito da credora às págs. 289/294, diante da informação de que a empresa executada foi extinta por liquidação voluntária, conforme consta do documento de pág.293, defiro a inclusão de Sidnei Sassi, CPF nº 028.877.068-45, no polo passivo, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade juridica, posto que já inexistente. Anote-se. Eis o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESE DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA COM DISTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1.023, 1.024 E 1.110 DO CC PARA REDIRECIONAMENTO EXECUTIVO AOS SÓCIOS PARA QUE RESPONDAM PELO DÉBITO ATÉ O LIMITE DA SOMA POR ELES RECEBIDA POR PARTILHA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento parcialmente provido, nos termos do acórdão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011133-44.2019.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2019; Data de Registro: 25/03/2019). Caso haja interesse de pesquisa de bens através dos sistemas informatizados, providencie o recolhimento dos custos dos respectivos serviços, conforme disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14. P. I. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Os antigos patronos pleiteiam a reconsideração da decisão de pág.282 que condicionou a reserva de honorários à apresentação do contrato de prestação de serviço (págs.285/288). Nestes autos não foi exibido o contrato de honorários pelos antigos patronos. O juiz só pode reservar honorários nas hipóteses em que o Advogado exibe o contrato, como expressamente previsto no artigo 22, § 4º, do Estatuto da "O.A.B": "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou". Ocorre que este Juiz não tem elementos para saber a quem de direito pertence os honorários de sucumbência, pois isto pode ser objeto de livre negociação entre o Advogado e a parte que o contratou, de modo que não cabe ao Juiz interferir nessa relação particular, pois é uma questão que deve ser tratada em eventual ação de prestação de contas entre o advogado e o cliente, observado que a ressalva constante do substabelecimento de pág.279 não obriga o cliente (empresa exequente). Assim, por ora, não é possível reconhecer o direito material, pois se desconhece o que foi contratado entre a empresa vencedora e o advogado, facultado a apresentação de concordância expressa da empresa exequente. Portanto, mantenho a decisão de pág.282. Em relação ao pleito da credora às págs. 289/294, diante da informação de que a empresa executada foi extinta por liquidação voluntária, conforme consta do documento de pág.293, defiro a inclusão de Sidnei Sassi, CPF nº 028.877.068-45, no polo passivo, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade juridica, posto que já inexistente. Anote-se. Eis o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HIPÓTESE DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA COM DISTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1.023, 1.024 E 1.110 DO CC PARA REDIRECIONAMENTO EXECUTIVO AOS SÓCIOS PARA QUE RESPONDAM PELO DÉBITO ATÉ O LIMITE DA SOMA POR ELES RECEBIDA POR PARTILHA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento parcialmente provido, nos termos do acórdão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011133-44.2019.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2019; Data de Registro: 25/03/2019). Caso haja interesse de pesquisa de bens através dos sistemas informatizados, providencie o recolhimento dos custos dos respectivos serviços, conforme disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14. P. I. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70387756-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 17:19 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70383427-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 16:23 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1053/1069 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de reserva de honorários formulado pelos advogados anteriores (página 279), é preciso exibir o contrato de prestação de serviços, como exige o artigo 24 parágrafo 4º, do Estatuto da "OAB". No mais, a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado conforme autoriza o art. 866, do Código de Processo Civil . Estabelece, ainda, o § 1º do mesmo artigo que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB 232135/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP), Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB 409891/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de reserva de honorários formulado pelos advogados anteriores (página 279), é preciso exibir o contrato de prestação de serviços, como exige o artigo 24 parágrafo 4º, do Estatuto da "OAB". No mais, a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado conforme autoriza o art. 866, do Código de Processo Civil . Estabelece, ainda, o § 1º do mesmo artigo que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70268216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 10:23 |
| 06/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR979556551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : J & L Automotive Products Exportação e Importação de Peças Ltda Diligência : 02/05/2019 |
| 25/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70133083-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 11:49 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 844/869 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Vistos. A intimação da empresa requerida para que ela indique bens passíveis de constrição, com consequente aplicação de penalidade prevista no artigo 774 § único, do Novo Código de Processo Civil deve ser pessoal, até porque o ato atentatório à dignidade da justiça se configurará caso o devedor não aponte quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, nos termos do inciso V, do mesmo dispositivo legal. Providencie taxa dos custos do serviço. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Intime-se. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 02/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A intimação da empresa requerida para que ela indique bens passíveis de constrição, com consequente aplicação de penalidade prevista no artigo 774 § único, do Novo Código de Processo Civil deve ser pessoal, até porque o ato atentatório à dignidade da justiça se configurará caso o devedor não aponte quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, nos termos do inciso V, do mesmo dispositivo legal. Providencie taxa dos custos do serviço. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Intime-se. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70105311-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 17:17 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1051/1053 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Ciência ao autor sobre o resultado negativo da pesquisa "RenaJud". Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor sobre o resultado negativo da pesquisa "RenaJud". |
| 22/03/2019 |
Documento Juntado
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| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70090975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 15:42 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 578/595 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. Há um veículo encontrado na pesquisa RENAJUD de pág. 68 (RENAULT MASTER CABINE 2014/2015) em nome da empresa executada. Manifeste-se especificamente sobre ele. Intime-se. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Há um veículo encontrado na pesquisa RENAJUD de pág. 68 (RENAULT MASTER CABINE 2014/2015) em nome da empresa executada. Manifeste-se especificamente sobre ele. Intime-se. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70055537-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 14:31 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1067/1077 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro novo pedido de bloqueio "on line", observando-se o cálculo trazido às fls. 251 (R$ 683.155,21). Consultada a ordem protocolada junto ao sistema "BacenJud", não houve retenção de numerário, conforme extrato que segue. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Caso haja interesse de pesquisa de outros bens através de outros sistemas informatizados, providencie o recolhimento dos custos dos respectivos serviços, conforme disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14. Intime-se. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 12/02/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/02/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70015590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 15:50 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1129/1135 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco (05) dias, sobre o retorno da carta precatória cujo cumprimento foi negativo. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco (05) dias, sobre o retorno da carta precatória cujo cumprimento foi negativo. |
| 30/11/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70315391-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 12:06 |
| 03/09/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 1063/1066 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que o autor não comprovou a distribuição da carta precatória - pág.238, declaro suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2o e § 4º do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 27/08/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Considerando que o autor não comprovou a distribuição da carta precatória - pág.238, declaro suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2o e § 4º do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que após a publicação de pág. 235, o autor não comprovou a distribuição da carta precatória. |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1040/1050 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2018 Teor do ato: Providenciar o autor a impressão da carta precatória expedida (págs. 234), que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 15/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o autor a impressão da carta precatória expedida (págs. 234), que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. |
| 14/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição de carta precatória |
| 16/04/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WSTS.18.70115874-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 16/04/2018 17:53 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1178/1187 |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70043756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 17:59 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (pág 217). Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 02/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (pág 217). |
| 02/02/2018 |
Documento Juntado
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| 31/10/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70346617-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 31/10/2017 14:53 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 1019/1030 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 1019/1030 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2017 Teor do ato: Providenciar o autor a retirada da carta precatória expedida (págs. 178), que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de expedição de Carta Precatória, conforme requerido às pág. 176, providencie a serventia.Intime-se. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 11/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o autor a retirada da carta precatória expedida (págs. 178), que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. |
| 11/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 02/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o pedido de expedição de Carta Precatória, conforme requerido às pág. 176, providencie a serventia.Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70259806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 16:58 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 981 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Ciência sobre o resultado da pesquisa (págs. 82/172). Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o resultado da pesquisa (págs. 82/172). |
| 27/07/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 27/07/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70218817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 17:36 |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 1417/1434 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Ciência as partes da inclusão no sistema "SERASAJUD" às pág.77 Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 10/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da inclusão no sistema "SERASAJUD" às pág.77 |
| 10/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2017 |
Documento Juntado
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| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70184703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 15:15 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 991 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência sobre o resultado das pesquisas (págs. 66/69).Defiro o pedido da credora para inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, o que faço com fundamento no artigo 782, parágrafos 3º e 5º do Código de Processo Civil.Providencie a serventia o necessário à inserção da restrição.Intime-se. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 02/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência sobre o resultado das pesquisas (págs. 66/69).Defiro o pedido da credora para inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, o que faço com fundamento no artigo 782, parágrafos 3º e 5º do Código de Processo Civil.Providencie a serventia o necessário à inserção da restrição.Intime-se. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2017 |
Documento Juntado
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| 01/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70132344-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2017 18:28 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 971/991 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vistos.Foi solicitado o bloqueio "on line", no montante de R$ 488.680,48 (fl.40), com a inclusão de honorários advocatícios, em fase de cumprimento provisório de sentença, e multa em 10%, com base nos artigos 523, §1º e 527, do Código de Processo Civil.Em consulta realizada no sistema "BacenJud", houve constrição de R$11.727,49, tendo determinado o comando para desbloquear esta quantia, em razão da insignificância, pois sequer atingiu 3% do crédito reclamado, como prevê o artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, conforme extrato que acompanha, ficando prejudicado o pedido da executada de págs. 42/43.Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Caso haja interesse de pesquisa de outros bens através de outros sistemas informatizados, providencie o recolhimento dos custos do serviço de impressão ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - código "434-1", conforme o disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14, no valor de R$12,20 por pessoa/órgão.Intime-se. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 24/04/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/04/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/04/2017 |
Decisão
Vistos.Foi solicitado o bloqueio "on line", no montante de R$ 488.680,48 (fl.40), com a inclusão de honorários advocatícios, em fase de cumprimento provisório de sentença, e multa em 10%, com base nos artigos 523, §1º e 527, do Código de Processo Civil.Em consulta realizada no sistema "BacenJud", houve constrição de R$11.727,49, tendo determinado o comando para desbloquear esta quantia, em razão da insignificância, pois sequer atingiu 3% do crédito reclamado, como prevê o artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, conforme extrato que acompanha, ficando prejudicado o pedido da executada de págs. 42/43.Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Caso haja interesse de pesquisa de outros bens através de outros sistemas informatizados, providencie o recolhimento dos custos do serviço de impressão ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - código "434-1", conforme o disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14, no valor de R$12,20 por pessoa/órgão.Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70099178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 09:07 |
| 31/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70084877-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 18:31 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 1060 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%) do débito. Embora o parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, mencione que os honorários devem ser arbitrados logo após o decurso de prazo para pagamento voluntário, é prudente que se aguarde eventual impugnação e seu julgamento, ocasião em que o Juiz terá melhores elementos para a fixação em decorrência do trabalho desenvolvido.Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias, independentemente de nova intimação do devedor, começará a fluir o prazo de mais quinze (15) dias para que o executado, independentemente de penhora, apresente impugnação (Código de Processo Civil - artigo 525).Intime-se. Advogados(s): Eliana Alo da Silveira (OAB 105933/SP), Sidnei Lostado Xavier Junior (OAB 137563/SP), Deborah Calomino Mendes (OAB 214494/SP), Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB 98784/SP) |
| 20/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%) do débito. Embora o parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, mencione que os honorários devem ser arbitrados logo após o decurso de prazo para pagamento voluntário, é prudente que se aguarde eventual impugnação e seu julgamento, ocasião em que o Juiz terá melhores elementos para a fixação em decorrência do trabalho desenvolvido.Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias, independentemente de nova intimação do devedor, começará a fluir o prazo de mais quinze (15) dias para que o executado, independentemente de penhora, apresente impugnação (Código de Processo Civil - artigo 525).Intime-se. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0024396-24.2011.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |