| Exeqte |
Telma Alves
Advogado: Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi |
| Exectdo |
Tecnobase Construções e Incorporações Ltda
Advogada: Sonia Maria de Oliveira Morozetti Reprtate: Francisco Lourenço Bandeira Lopes Reprtate: Rogério de Boucherville Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2019 |
Baixa Definitiva
Ajuste planilha |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1102 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 35/38: proceda-se ao arquivamento deste incidente, devendo a credora formular seus pedidos nos incidentes em apenso (Proc. nº 1009590-54.2017 e 0006126-39.2017), sob pena de não serem conhecidos.Int. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 28/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 35/38: proceda-se ao arquivamento deste incidente, devendo a credora formular seus pedidos nos incidentes em apenso (Proc. nº 1009590-54.2017 e 0006126-39.2017), sob pena de não serem conhecidos.Int. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2019 |
Baixa Definitiva
Ajuste planilha |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1102 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 35/38: proceda-se ao arquivamento deste incidente, devendo a credora formular seus pedidos nos incidentes em apenso (Proc. nº 1009590-54.2017 e 0006126-39.2017), sob pena de não serem conhecidos.Int. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 28/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 35/38: proceda-se ao arquivamento deste incidente, devendo a credora formular seus pedidos nos incidentes em apenso (Proc. nº 1009590-54.2017 e 0006126-39.2017), sob pena de não serem conhecidos.Int. |
| 28/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006126-39.2017.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigação de Entregar |
| 27/09/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1009590-54.2017.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigação de Entregar |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1094 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: Vistos.1. Apensem-se a estes autos os autos nº 1009590-54.2017 e 0006126-39.2017 referidos a fls. 36. 2. Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Apensem-se a estes autos os autos nº 1009590-54.2017 e 0006126-39.2017 referidos a fls. 36. 2. Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70179465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 17:43 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 1050 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: Vistos.1. Reconsidero a decisão de fls. 22, porque pelo que alegado nas petições dos pretendidos credores, a fase de cumprimento de sentença é composta de várias providências, não só a relativa à decisão reconsiderada, com o que, cada fase de cumprimento de sentença deve ser objeto de petição autônoma, providenciando o advogado dos pretendidos credores, em 10 dias, o necessário em termos de sistema, estes autos, por economia processual, podendo continuar como sendo o relativo às providências requeridas nos itens 1 e 2 de fls. 03, a serem apreciadas oportunamente, pelos fundamentos expostos nos itens 3 e 4 desta decisão.2. Nos autos a serem formados em relação à sucumbência alegadamente a cargo dos apontados devedores, os pretendidos credores deverão cumprir, em dez dias, o artigo 524, II, III e IV, do CPC, desconsideradas, por consequência, as petições de fls. 3. O processo de onde provindas as providências alegadas nas referidas petições é físico.4. Posto isso, os pretendidos credores deverão estes autos e as petições autônomas já referidas com cópias legíveis e completas das principais peças dos autos físicos, correspondentes a todas as pretensões até agora expostas e que serão objeto das petições autônomas. Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.1. Reconsidero a decisão de fls. 22, porque pelo que alegado nas petições dos pretendidos credores, a fase de cumprimento de sentença é composta de várias providências, não só a relativa à decisão reconsiderada, com o que, cada fase de cumprimento de sentença deve ser objeto de petição autônoma, providenciando o advogado dos pretendidos credores, em 10 dias, o necessário em termos de sistema, estes autos, por economia processual, podendo continuar como sendo o relativo às providências requeridas nos itens 1 e 2 de fls. 03, a serem apreciadas oportunamente, pelos fundamentos expostos nos itens 3 e 4 desta decisão.2. Nos autos a serem formados em relação à sucumbência alegadamente a cargo dos apontados devedores, os pretendidos credores deverão cumprir, em dez dias, o artigo 524, II, III e IV, do CPC, desconsideradas, por consequência, as petições de fls. 3. O processo de onde provindas as providências alegadas nas referidas petições é físico.4. Posto isso, os pretendidos credores deverão estes autos e as petições autônomas já referidas com cópias legíveis e completas das principais peças dos autos físicos, correspondentes a todas as pretensões até agora expostas e que serão objeto das petições autônomas. Intime-se. |
| 04/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70119621-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 01/05/2017 16:12 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 1027 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2017 Teor do ato: Vistos.1. Em fase de cumprimento de sentença a partir desta decisão. Anote-se.2. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.3. Fica o(a) devedor(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também em 10%, e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 25/04/2017 |
Decisão
Vistos.1. Em fase de cumprimento de sentença a partir desta decisão. Anote-se.2. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.3. Fica o(a) devedor(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também em 10%, e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Intime-se. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70095693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2017 22:29 |
| 06/04/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0046969-32.2006.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 01/05/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1009590-54.2017.8.26.0562 | Cumprimento de sentença | 27/09/2017 | |
| 0006126-39.2017.8.26.0562 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | 27/09/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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