| Exeqte |
Condomínio Edifício Maria Emília
Advogado: Horacio Prol Medeiros Advogada: Paula de Souza Dias |
| Exectdo |
Edson Lara Nóvoa
CurEsp: César Luiz de Lorenzo Martins Advogada: Rosa Helena da Silva Advogado: Celso Fernando Giannasi Severini |
| Perito | JOSE LUIZ VILLELA BRANDÃO |
| Gestor | Fernando Domingues de Oliveira Junior |
| Interesda. | Prefeitura Municipal de Santos |
| ArremTerc |
Isis Simão Sanacato
Advogada: Sandra Rodrigues da Silva Villares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Antes do arquivamento, o(a) senhor(a) escrivão(ã) deverá observar o art. 1º, do Provimento CG nº 01/2020. Intimem-se. Santos, 31 de março de 2025. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB 131566/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Antes do arquivamento, o(a) senhor(a) escrivão(ã) deverá observar o art. 1º, do Provimento CG nº 01/2020. Intimem-se. Santos, 31 de março de 2025. |
| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Antes do arquivamento, o(a) senhor(a) escrivão(ã) deverá observar o art. 1º, do Provimento CG nº 01/2020. Intimem-se. Santos, 31 de março de 2025. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB 131566/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615. Antes do arquivamento, o(a) senhor(a) escrivão(ã) deverá observar o art. 1º, do Provimento CG nº 01/2020. Intimem-se. Santos, 31 de março de 2025. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70124399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 14:45 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Providencie o requerente a impressão do formal, e comprove a entrega nos autos. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB 131566/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente a impressão do formal, e comprove a entrega nos autos. |
| 14/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/03/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/03/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2025/012578-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2025 Local: Oficial de justiça - Sidney Dos Santos |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos etc. Considerando a satisfação do débito, conforme noticiado pela parte credora (fls. 833), JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra a z. Serventia, integralmente, a decisão de fls. 815, expedindo-se a carta de arrematação, providenciando-se o levantamento da penhora, bem como o mandado de imissão de posse. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Após, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se definitivamente, anotando-se a Movimentação 61615. Após, liquidadas eventuais custas remanescentes a cargo da parte devedora, salvo se beneficiária da justiça gratuita, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente, anotando-se a Movimentação 61615. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Santos, 06 de março de 2025. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB 131566/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 06/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos etc. Considerando a satisfação do débito, conforme noticiado pela parte credora (fls. 833), JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra a z. Serventia, integralmente, a decisão de fls. 815, expedindo-se a carta de arrematação, providenciando-se o levantamento da penhora, bem como o mandado de imissão de posse. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Após, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se definitivamente, anotando-se a Movimentação 61615. Após, liquidadas eventuais custas remanescentes a cargo da parte devedora, salvo se beneficiária da justiça gratuita, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente, anotando-se a Movimentação 61615. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Santos, 06 de março de 2025. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70083525-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/02/2025 14:55 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70075462-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:43 |
| 21/02/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 14/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70061093-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/02/2025 19:56 |
| 14/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70059178-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/02/2025 10:05 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70058906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 21:27 |
| 13/02/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Para confecção dos MLEs, apresentem os executados Rosemary Novoa e Edson Lara, novos formulários nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024 (link de acesso abaixo), Caderno Administrativo, pg. 155, devendo observar o preenchimento correto de todos os campos. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB 131566/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para confecção dos MLEs, apresentem os executados Rosemary Novoa e Edson Lara, novos formulários nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024 (link de acesso abaixo), Caderno Administrativo, pg. 155, devendo observar o preenchimento correto de todos os campos. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70056585-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/02/2025 09:11 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Fls. 812: nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, recolha a arrematante a taxa no valor de 1,925 UFESP = R$ 71,26 , em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT no Código 130-9. Após, expeça-se a carta de arrematação, providenciando-se o levantamento da penhora, bem como o mandado de imissão de posse, observando-se a diligência do Oficial de Justiça recolhida às fls. 736/738. Expeça-se, ainda, o mandado de imissão de posse, observando-se a diligência do Oficial de Justiça recolhida às fls. 736/738. Considerando-se a tramitação prioritária concedida ao coexecutado Edson, a qual defiro também para as coexecutadas Sonia Maria e Rosemary, expeça-se com urgência os MLEs determinados na decisão precedente. Intimem-se. Santos, 11 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB 131566/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 812: nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, recolha a arrematante a taxa no valor de 1,925 UFESP = R$ 71,26 , em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT no Código 130-9. Após, expeça-se a carta de arrematação, providenciando-se o levantamento da penhora, bem como o mandado de imissão de posse, observando-se a diligência do Oficial de Justiça recolhida às fls. 736/738. Expeça-se, ainda, o mandado de imissão de posse, observando-se a diligência do Oficial de Justiça recolhida às fls. 736/738. Considerando-se a tramitação prioritária concedida ao coexecutado Edson, a qual defiro também para as coexecutadas Sonia Maria e Rosemary, expeça-se com urgência os MLEs determinados na decisão precedente. Intimem-se. Santos, 11 de fevereiro de 2025. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70050878-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 21:07 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70048052-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/02/2025 08:34 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Considerando a concordância das partes, defiro o levantamento em favor de: 1. Sonia Maria Nóvoa, no valor de R$ 112.350,26 (formulário às fls. 808). 2. Rosemary Nóvoa de Noronha, no valor de R$ 53.782,51 (formulário às fls. 803) 3. Edson Lara Nóvoa, no valor de R$ 53.782,51 (formulário às fls. 806). Com o levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB 131566/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a concordância das partes, defiro o levantamento em favor de: 1. Sonia Maria Nóvoa, no valor de R$ 112.350,26 (formulário às fls. 808). 2. Rosemary Nóvoa de Noronha, no valor de R$ 53.782,51 (formulário às fls. 803) 3. Edson Lara Nóvoa, no valor de R$ 53.782,51 (formulário às fls. 806). Com o levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70044542-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 16:10 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70035001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 19:04 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70033342-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 10:47 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Manifestem-se os Executados sobre os cálculos apresentados pela executada ROSEMARY às fls. 785 (R$ 112.046,11 para Sonia e R$ 53.478,37 para os demais executados). Deixo consignado que, conforme extrato de fls. 795/796 há um valor remanescente de R$ 228.058,48. Com a manifestação, tornem os autos conclusos na fila dos urgentes. Intime-se Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB 131566/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se os Executados sobre os cálculos apresentados pela executada ROSEMARY às fls. 785 (R$ 112.046,11 para Sonia e R$ 53.478,37 para os demais executados). Deixo consignado que, conforme extrato de fls. 795/796 há um valor remanescente de R$ 228.058,48. Com a manifestação, tornem os autos conclusos na fila dos urgentes. Intime-se |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Providencie a Serventia a juntada do extrato da conta judicial e tornem conclusos na fila dos urgentes, conforme determinado a fl. 780. Intimem-se. Santos, 27 de janeiro de 2025. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB 131566/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a Serventia a juntada do extrato da conta judicial e tornem conclusos na fila dos urgentes, conforme determinado a fl. 780. Intimem-se. Santos, 27 de janeiro de 2025. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70021278-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 13:57 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70016789-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 13:51 |
| 21/01/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70012427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 13:58 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: 1. Defiro a gratuidade em favor do co-executado EDSON LARA NÓVOA e a prioridade na tramitação. Anote-se. 2. O imóvel leiloado foi arrematado por R$ 341.892,48. Auto de arrematação às fls. 649/650. A Municipalidade de Santos informou que o débito atualizado do imóvel é de R$ 25.553,71 (fls. 769/770). O Condomínio, por sua vez, apresentou cálculo atualizado da dívida às fls. 742 (R$ 97.335,92). Assim, expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico em favor dos credores (Municipalidade e Condomínio), juntando-se, após, o extrato do valor remanescente. 3. Com a juntada do extrato, tornem os autos conclusos na fila dos urgentes para análise de fls. 739/740. Intimem-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB 131566/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a gratuidade em favor do co-executado EDSON LARA NÓVOA e a prioridade na tramitação. Anote-se. 2. O imóvel leiloado foi arrematado por R$ 341.892,48. Auto de arrematação às fls. 649/650. A Municipalidade de Santos informou que o débito atualizado do imóvel é de R$ 25.553,71 (fls. 769/770). O Condomínio, por sua vez, apresentou cálculo atualizado da dívida às fls. 742 (R$ 97.335,92). Assim, expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico em favor dos credores (Municipalidade e Condomínio), juntando-se, após, o extrato do valor remanescente. 3. Com a juntada do extrato, tornem os autos conclusos na fila dos urgentes para análise de fls. 739/740. Intimem-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80171060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:00 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70523576-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 22:49 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80165672-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/11/2024 09:10 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70512643-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2024 16:28 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70512065-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 14:31 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70511902-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 13:35 |
| 14/11/2024 |
Guia Juntada
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| 14/11/2024 |
Guia Juntada
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| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70511482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 11:03 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se a Municipalidade de Santos para que informe o débito atualizado do imóvel, até a data da arrematação. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Fls. 672/674: habilite-se a arrematante, ISIS SIMÃO SANACATO e sua Advogada no cadastro processual. Se em termos, certifique a z. Serventia o decurso de prazo legal para eventual impugnação. Após, preenchidos os requisitos do art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil: "A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame", expedir-se-á a carta de arrematação. Se em termos, fornecidos os meios pela arrematante, expedir-se-á a carta de arrematação, providenciando-se o levantamento da penhora. Esta carta de arrematação tornará inoponível ao arrematante as matérias referentes às relações entre o exequente e o executado (STF-RJT 110/200). Por analogia à arrematação, a expedição do mandado de imissão na posse não depende de ação específica, pode ser deferida pelo juízo da execução (AgRg no AREsp 225581/SP). Nesse contexto, recolhida a taxa de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se o mandado de imissão na posse, notificando-se a parte e/ou eventuais ocupantes para que entreguem o imóvel arrematado, livre de pessoas e de coisas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Desocupado ou decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda-se à imissão do arrematante na posse do referido imóvel. Apresente o condomínio-credor o cálculo discriminado e atualizado do débito até a data do depósito do lance (fls. 652: 22/07/2024), pois a responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais inicia-se a partir da conclusão do ato de arrematação. Nesse sentido, precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE POR DESPESAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constitui a dívida condominial obrigação propter rem, respondendo o novo adquirente pelas cotas a partir do momento da arrematação do imóvel, ainda que anteriores à imissão na posse. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.370.434 RJ, Relator MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3.ª Turma, vu, j. 06/11/2014) (grifo nosso). No mesmo sentido, precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS ARREMATAÇÃO DA UNIDADE DEVEDORA INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA ARREMATANTE PELAS DESPESAS ANTERIORES À EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE REFORMA ARREMATANTE QUE É RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS DE NATUREZA 'PROPTER REM' DESDE A LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, SENDO IRRELEVANTE A EXPEDIÇÃO DO MANDADO OU EFETIVA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento n.º 2262810-95.2020.8.26.0000, Relator Des. JAYME QUEIROZ LOPES, 36.ª Câmara de Direito Privado, vu, j. 27/01/2021) (grifo nosso). Certifique a z. Serventia quanto à regular intimação e resposta da Prefeitura Municipal de Santos nos termos do item 4 da decisão de fls. 698. Isso porque, eventual débito fiscal referente ao bem deve ser quitado sobre o preço da arrematação (artigo 130, parágrafo único, do CTN), a fim de evitar eventual responsabilidade do arrematante sobre tributos que recaem sobre o bem. Fls. 712/714: Concedo ao co-executado Edson ara Novoa o prazo de quinze dias, para que apresente as declarações de bens e rendimentos, dos últimos três anos oferecidas perante a Receita Federal, ou comprovação idônea; para análise do pedido de justiça gratuita. Em caso de isenção de Imposto de Renda, apresente a parte autora, no mesmo prazo, comprovante de pesquisa perante ao seguinte link:https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Esclareça, ainda, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), extratosbancários ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento do benefício. Intimem-se. Santos, 11 de novembro de 2024. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Celso Fernando Giannasi Severini (OAB 187074/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Rosa Helena da Silva (OAB 228191/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 672/674: habilite-se a arrematante, ISIS SIMÃO SANACATO e sua Advogada no cadastro processual. Se em termos, certifique a z. Serventia o decurso de prazo legal para eventual impugnação. Após, preenchidos os requisitos do art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil: "A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame", expedir-se-á a carta de arrematação. Se em termos, fornecidos os meios pela arrematante, expedir-se-á a carta de arrematação, providenciando-se o levantamento da penhora. Esta carta de arrematação tornará inoponível ao arrematante as matérias referentes às relações entre o exequente e o executado (STF-RJT 110/200). Por analogia à arrematação, a expedição do mandado de imissão na posse não depende de ação específica, pode ser deferida pelo juízo da execução (AgRg no AREsp 225581/SP). Nesse contexto, recolhida a taxa de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se o mandado de imissão na posse, notificando-se a parte e/ou eventuais ocupantes para que entreguem o imóvel arrematado, livre de pessoas e de coisas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Desocupado ou decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda-se à imissão do arrematante na posse do referido imóvel. Apresente o condomínio-credor o cálculo discriminado e atualizado do débito até a data do depósito do lance (fls. 652: 22/07/2024), pois a responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais inicia-se a partir da conclusão do ato de arrematação. Nesse sentido, precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE POR DESPESAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constitui a dívida condominial obrigação propter rem, respondendo o novo adquirente pelas cotas a partir do momento da arrematação do imóvel, ainda que anteriores à imissão na posse. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.370.434 RJ, Relator MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3.ª Turma, vu, j. 06/11/2014) (grifo nosso). No mesmo sentido, precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS ARREMATAÇÃO DA UNIDADE DEVEDORA INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA ARREMATANTE PELAS DESPESAS ANTERIORES À EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE REFORMA ARREMATANTE QUE É RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS DE NATUREZA 'PROPTER REM' DESDE A LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, SENDO IRRELEVANTE A EXPEDIÇÃO DO MANDADO OU EFETIVA IMISSÃO NA POSSE. PRECEDENTES. Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento n.º 2262810-95.2020.8.26.0000, Relator Des. JAYME QUEIROZ LOPES, 36.ª Câmara de Direito Privado, vu, j. 27/01/2021) (grifo nosso). Certifique a z. Serventia quanto à regular intimação e resposta da Prefeitura Municipal de Santos nos termos do item 4 da decisão de fls. 698. Isso porque, eventual débito fiscal referente ao bem deve ser quitado sobre o preço da arrematação (artigo 130, parágrafo único, do CTN), a fim de evitar eventual responsabilidade do arrematante sobre tributos que recaem sobre o bem. Fls. 712/714: Concedo ao co-executado Edson ara Novoa o prazo de quinze dias, para que apresente as declarações de bens e rendimentos, dos últimos três anos oferecidas perante a Receita Federal, ou comprovação idônea; para análise do pedido de justiça gratuita. Em caso de isenção de Imposto de Renda, apresente a parte autora, no mesmo prazo, comprovante de pesquisa perante ao seguinte link:https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Esclareça, ainda, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), extratosbancários ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento do benefício. Intimem-se. Santos, 11 de novembro de 2024. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70500464-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 17:24 |
| 25/10/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 20/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se a Municipalidade de Santos para que informe o débito atualizado do imóvel, até a data da arrematação. |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: 1. Homologo o auto de arrematação de fls. 647/648 para que produza os efeitos previstos no art. 903 do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo legal para eventual impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente Carta de Arrematação. 2. No caso de impugnação contra a arrematação, abra-se vista à parte contrária para manifestação. 3. Defiro o levantamento, pelo leiloeiro, do valor a título de comissão. Anoto que o formulário encontra-se às fls. 655. Expeça-se o necessário. 4. Intime-se a Municipalidade de Santos para que informe o débito atualizado do imóvel, até a data da arrematação. 5. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Após, tornem os autos conclusos para verificação do saldo remanescente, para os demais pagamentos. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Homologo o auto de arrematação de fls. 647/648 para que produza os efeitos previstos no art. 903 do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo legal para eventual impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a competente Carta de Arrematação. 2. No caso de impugnação contra a arrematação, abra-se vista à parte contrária para manifestação. 3. Defiro o levantamento, pelo leiloeiro, do valor a título de comissão. Anoto que o formulário encontra-se às fls. 655. Expeça-se o necessário. 4. Intime-se a Municipalidade de Santos para que informe o débito atualizado do imóvel, até a data da arrematação. 5. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Após, tornem os autos conclusos para verificação do saldo remanescente, para os demais pagamentos. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70439472-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2024 22:31 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70430283-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 19:03 |
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70426171-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2024 09:22 |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70422687-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:03 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Fls. 660: diante das reiteradas certidões de honorários expedidas, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo esclarecimentos. No mais, por ora, aguarde-se o prazo para manifestação do exequente, conforme determinado na decisão precedente. Intimem-se. Santos, 17 de setembro de 2024. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 660: diante das reiteradas certidões de honorários expedidas, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo esclarecimentos. No mais, por ora, aguarde-se o prazo para manifestação do exequente, conforme determinado na decisão precedente. Intimem-se. Santos, 17 de setembro de 2024. |
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70410035-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2024 15:08 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70409691-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 13:26 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70402985-9 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 12/09/2024 15:05 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: 1. Fls. 600: Expeça-se a correta certidão de honorários para os fins do convênio Defensoria/OAB, observando-se as informações prestadas pela Defensoria Pública às fls. 592. 2. Ante a arrematação do imóvel (fls. 645 e seguintes), manifeste-se a exequente. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 600: Expeça-se a correta certidão de honorários para os fins do convênio Defensoria/OAB, observando-se as informações prestadas pela Defensoria Pública às fls. 592. 2. Ante a arrematação do imóvel (fls. 645 e seguintes), manifeste-se a exequente. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Guia Juntada
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Guia Juntada
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| 01/08/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70329919-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 11:52 |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70308494-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 10:55 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70290741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 20:07 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70252582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 11:06 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70243190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 10:53 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Edital em Termos. Ciência das datas da praça: o 1º Leilão terá início no dia 25/06/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 28/06/2024 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/06/2024 às 14:31 h e se encerrará no dia 19/07/2024 às 14:30 h. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital em Termos. Ciência das datas da praça: o 1º Leilão terá início no dia 25/06/2024 às 14:30 h e se encerrará dia 28/06/2024 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/06/2024 às 14:31 h e se encerrará no dia 19/07/2024 às 14:30 h. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70215025-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 10:50 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: 1. Diante do resultado negativo das praças e da concordância do Ministério Público (fls. 582/585) e da parte executada (fls. 598/599), defiro a alienação do imóvel por 80% da avaliação em relação à parte ideal da interditada e 50% da avaliação em relação a parte ideal restante em 2.ª Praça. 2. Destarte,defiro a nova realização de praças para alienação do bem penhorado e, pra tanto, Defiro a realização de praças para alienação do bem penhorado e, para tanto, nomeio Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - JUCESP n.º 844 - leiloeiro oficial da Mega Leilões - Gestor Judicial Ltda. (https://www.megaleiloes.com.br/) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 4. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 5. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 80% (OITENTA POR CENTO) da parte ideal do imóvel de propriedade da interditada e 50% (CINQUENTA POR CENTO) da parte ideal restante do imóvel, ambos do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.megaleiloes.com.br/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 9. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 15 de maio de 2024. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 15/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
1. Diante do resultado negativo das praças e da concordância do Ministério Público (fls. 582/585) e da parte executada (fls. 598/599), defiro a alienação do imóvel por 80% da avaliação em relação à parte ideal da interditada e 50% da avaliação em relação a parte ideal restante em 2.ª Praça. 2. Destarte,defiro a nova realização de praças para alienação do bem penhorado e, pra tanto, Defiro a realização de praças para alienação do bem penhorado e, para tanto, nomeio Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - JUCESP n.º 844 - leiloeiro oficial da Mega Leilões - Gestor Judicial Ltda. (https://www.megaleiloes.com.br/) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 4. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 5. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 80% (OITENTA POR CENTO) da parte ideal do imóvel de propriedade da interditada e 50% (CINQUENTA POR CENTO) da parte ideal restante do imóvel, ambos do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.megaleiloes.com.br/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 9. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 15 de maio de 2024. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70196411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 15:08 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70166303-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 16:50 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70155979-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 14:25 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao princípio do contraditório, manifestem-se os executados, por meio de seus curadores, sobre a possibilidade de novo leilão do imóvel, pelo valor de 80% da avaliação (incidindo apenas em relação à meação da interditada), e o restante pelo valor de 50% da avaliação (fls. 582/585), conforme requerido pelo exequente, com a concordância do Ministério Público (fls. 588/589). Intime-se Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em cumprimento ao princípio do contraditório, manifestem-se os executados, por meio de seus curadores, sobre a possibilidade de novo leilão do imóvel, pelo valor de 80% da avaliação (incidindo apenas em relação à meação da interditada), e o restante pelo valor de 50% da avaliação (fls. 582/585), conforme requerido pelo exequente, com a concordância do Ministério Público (fls. 588/589). Intime-se |
| 08/04/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ordinatório9 - NÃO PUBLICÁVEL - CERTIDÃO HONORÁRIOS - Com ato |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70136721-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 15:27 |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80031365-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/03/2024 15:36 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70066234-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 12:56 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Fls. 573: Para efeito de cobrança, de acordo com o convênio celebrado entre a OAB e a DPE, arbitro os honorários advocatícios do curador especial do réu no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão para fins de cobrança. No mais, manifeste-se o exequente diante do auto negativo do leilão. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 573: Para efeito de cobrança, de acordo com o convênio celebrado entre a OAB e a DPE, arbitro os honorários advocatícios do curador especial do réu no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão para fins de cobrança. No mais, manifeste-se o exequente diante do auto negativo do leilão. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70537119-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 17:54 |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70492616-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 16:37 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70491630-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 11:35 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70487201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 13:52 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70443387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 10:26 |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70428201-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 11:07 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Ciência às partes da petição do leiloeiro retro juntado(s) com informação da hasta pública: 1º Leilão terá início no dia 17/10/2023 às 14:00 h e se encerrará dia 20/10/2023 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/10/2023 às 14:01 h e se encerrará no dia 10/11/2023 às 14:00 h, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição do leiloeiro retro juntado(s) com informação da hasta pública: 1º Leilão terá início no dia 17/10/2023 às 14:00 h e se encerrará dia 20/10/2023 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/10/2023 às 14:01 h e se encerrará no dia 10/11/2023 às 14:00 h, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70394740-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 09:51 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70390558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 13:33 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: 1. Diante do resultado negativo das praças, bem como do disposto no artigo 891, § único, do CPC, defiro a alienação do imóvel por 50% do valor da avaliação. 2. Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (MEGALEILÕES), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; O lance deverá ser acima de 50% do valor da última avaliação do imóvel. Não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 8. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 9. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 29/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
1. Diante do resultado negativo das praças, bem como do disposto no artigo 891, § único, do CPC, defiro a alienação do imóvel por 50% do valor da avaliação. 2. Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (MEGALEILÕES), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; O lance deverá ser acima de 50% do valor da última avaliação do imóvel. Não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 8. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 9. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório - certidão de objeto e pé - com ato |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70275306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 16:34 |
| 05/07/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70272573-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/07/2023 14:48 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70234232-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 09:26 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Despacho de mero expediente para fins de regularização, nos termos do Comunicado C.G nº 1.038/2020, diante da conclusão aberta indevidamente. Dê-se vista ao Ministério Público, nos termos da decisão precedente. Intimem-se. Santos, 13 de junho de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Despacho de mero expediente para fins de regularização, nos termos do Comunicado C.G nº 1.038/2020, diante da conclusão aberta indevidamente. Dê-se vista ao Ministério Público, nos termos da decisão precedente. Intimem-se. Santos, 13 de junho de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70221514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 12:35 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70221075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 10:07 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70217229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 15:37 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: SONIA MARIA NOVOA, qualificada nos autos, representada por sua curadora MARCELA NOVOA PEDROSO, informou que recebeu, em 27 de abril deste ano, a comunicação do leilão do imóvel em questão. Afirmou que a exequente foi interditada por ter sido diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, e que encontra-se acamada. Afirmou, ainda, que sua curadora, filha da exequente, não tinha conhecimento do presente processo, tampouco que o imóvel em que reside juntamente com sua mãe poderia ir a leilão. Requereu o adiamento do leilão. O Ministério Público se manifestou às fls. 488, não se opondo ao adiamento do leilão. Apesar da urgência, o processo tornou à conclusão apenas em 16/05/2023, de modo que o leilão já foi realizado. Assim, intime-se o leiloeiro para que informe acerca do leilão. Sem prejuízo, intime-se a curadora da executada para que se manifeste quanto ao alegado pelo executado às fls. 490/494, especialmente quanto aos e-mails trocados pela curadora e o departamento jurídico do condomínio, em 2020, em que foi informada sobre a dívida de condomínio e do presente processo, que tramita desde 2017. Ademais, a executada foi citada pessoalmente, por oficial de justiça, em 01 de agosto de 2017 (fls. 66), ao passo que sua interdição se deu no ano de 2022. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
SONIA MARIA NOVOA, qualificada nos autos, representada por sua curadora MARCELA NOVOA PEDROSO, informou que recebeu, em 27 de abril deste ano, a comunicação do leilão do imóvel em questão. Afirmou que a exequente foi interditada por ter sido diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, e que encontra-se acamada. Afirmou, ainda, que sua curadora, filha da exequente, não tinha conhecimento do presente processo, tampouco que o imóvel em que reside juntamente com sua mãe poderia ir a leilão. Requereu o adiamento do leilão. O Ministério Público se manifestou às fls. 488, não se opondo ao adiamento do leilão. Apesar da urgência, o processo tornou à conclusão apenas em 16/05/2023, de modo que o leilão já foi realizado. Assim, intime-se o leiloeiro para que informe acerca do leilão. Sem prejuízo, intime-se a curadora da executada para que se manifeste quanto ao alegado pelo executado às fls. 490/494, especialmente quanto aos e-mails trocados pela curadora e o departamento jurídico do condomínio, em 2020, em que foi informada sobre a dívida de condomínio e do presente processo, que tramita desde 2017. Ademais, a executada foi citada pessoalmente, por oficial de justiça, em 01 de agosto de 2017 (fls. 66), ao passo que sua interdição se deu no ano de 2022. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70181268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:01 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 10/05/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70177772-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/05/2023 06:09 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Diante do pedido de adiamento do leilão (fls. 460 e seguintes), manifeste-se o exequente, em 24 horas, diante da urgência da proximidade do leilão. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste com urgência. Intime-se Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Laura Soares de Oliveira Ramos (OAB 433433/SP) |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do pedido de adiamento do leilão (fls. 460 e seguintes), manifeste-se o exequente, em 24 horas, diante da urgência da proximidade do leilão. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste com urgência. Intime-se |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70172965-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/05/2023 10:51 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70159564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 14:52 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Anote-se o interesse da Prefeitura Municipal de Santos. Ciência às partes das datas da praça: 1º Leilão: início no dia 09/05/2023 às 10 horas e encerramento no dia 12/05/2023 às 10 horas. 2º Leilão: início no 12/05/2023 às 10:01 horas e encerramento no dia 01/06/2023 às 10 horas. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intimem-se. Santos, 14 de abril de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se o interesse da Prefeitura Municipal de Santos. Ciência às partes das datas da praça: 1º Leilão: início no dia 09/05/2023 às 10 horas e encerramento no dia 12/05/2023 às 10 horas. 2º Leilão: início no 12/05/2023 às 10:01 horas e encerramento no dia 01/06/2023 às 10 horas. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intimem-se. Santos, 14 de abril de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70140132-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 14:13 |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70128077-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 10:11 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA EMÍLIA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face ADRELINA LARA NOVOA, EDSON LARA NOVOA, ROSEMARY NÓVOA DE NORONHA, JOSÉ CLAUDIO NORONHA e SÔNIA MARIA NOVOA. Narra que os Réus são proprietários do imóvel designado por apartamento nº 31 do condomínio autor. Contudo, não vêm honrando com suas obrigações, encontrando-se em débito com as despesas condominiais dos meses 05, 07 a 10/2016 e 01 a 04/2017, alcançando o valor de R$ 4.860,52, acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de cada vencimento e multa de 2%. Assim, pretende o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação. A petição inicial veio acompanhada de documentos (fls. 5/47). Citação pessoal de Rosemary (fl. 152), Sônia (fl. 66) e José (fl. 143) Houve a desistência em relação a co-executada, Andrelina Lara, homologada às fls. 106/107. ROSEMARY informou que, embora seja titular de 1/6 do imóvel em referência, nunca deteve a posse do mencionado bem, a qual é exercida exclusivamente por Sônia Maria Nóvoa. Manifestou sua concordância com a penhora do imóvel (fls. 127/129). Juntou documentos. Deferiu-se a citação por edital do co-executado, Edson Lara (fls. 220/221). Nomeou-se curadora especial para apresentar Embargos à Execução (fls. 245), estes distribuídos sob n.º 1003808-27.20231.8.26.0562 que foram julgados improcedentes (fls. 349/352), transitado em julgado em 22/07/2021, conforme certificado a fls. 353. A parte autora juntou a certidão de matrícula do imóvel e o valor venal (fls. 252/256). Deferiu-se a penhora do imóvel objeto da cobrança e nomeado perito para sua avaliação (fls. 257/262). Laudo pericial (fls. 294/337). O Exequente requereu que seja autorizada a alienação por no mínimo 50% do valor da avaliação (fls. 348). Quanto a parte executada, não se manifestou acerca do laudo (fls. 354). Determinou-se a intimação dos executados para manifestarem sobre a penhora e a avaliação (fls. 355/357). EDSON, representado por seu curador especial, apresentou impugnação à penhora (fls. 406/407). Concordou com o valor apresentado no laudo pericial. Todavia, asseverou haver excesso na penhora, porquanto o valor da penhora (R$ 480.000,00) supera de forma exorbitante o valor da dívida executada. O autor manifestou-se sobre a impugnação, bem como juntou a planilha de cálculo atualizada, perfazendo o valor de R$ 70.660,04 (fls. 411/415). Este é o breve relatório. DECIDO. 1. Inicialmente, cumpre salientar que todos os corréus foram citados, sendo que José e Sônia não apresentaram impugnação. Rosemary, por sua vez, concordou com a penhora do imóvel. Por fim, o corréu Edson foi citado por Edital, tendo sido nomeado curador especial, que apresentou impugnação às fls. 406/407, alegando, em suma, excesso de penhora, porquanto o valor do imóvel é superior ao valor da dívida. Apesar do alegado pelo corréu, verifica-se que os executados não pagam as despesas condominiais desde 2017, não apresentando nenhuma solução para o seu pagamento. Não há o que se falar em excesso de execução, uma vez que poderá o próprio imóvel responder pela dívida, uma vez que se trata de dívida propter rem. Assim, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 406/407. 2. Nomeio FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 8. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 9. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 13 de março de 2023. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 13/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA EMÍLIA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face ADRELINA LARA NOVOA, EDSON LARA NOVOA, ROSEMARY NÓVOA DE NORONHA, JOSÉ CLAUDIO NORONHA e SÔNIA MARIA NOVOA. Narra que os Réus são proprietários do imóvel designado por apartamento nº 31 do condomínio autor. Contudo, não vêm honrando com suas obrigações, encontrando-se em débito com as despesas condominiais dos meses 05, 07 a 10/2016 e 01 a 04/2017, alcançando o valor de R$ 4.860,52, acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de cada vencimento e multa de 2%. Assim, pretende o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação. A petição inicial veio acompanhada de documentos (fls. 5/47). Citação pessoal de Rosemary (fl. 152), Sônia (fl. 66) e José (fl. 143) Houve a desistência em relação a co-executada, Andrelina Lara, homologada às fls. 106/107. ROSEMARY informou que, embora seja titular de 1/6 do imóvel em referência, nunca deteve a posse do mencionado bem, a qual é exercida exclusivamente por Sônia Maria Nóvoa. Manifestou sua concordância com a penhora do imóvel (fls. 127/129). Juntou documentos. Deferiu-se a citação por edital do co-executado, Edson Lara (fls. 220/221). Nomeou-se curadora especial para apresentar Embargos à Execução (fls. 245), estes distribuídos sob n.º 1003808-27.20231.8.26.0562 que foram julgados improcedentes (fls. 349/352), transitado em julgado em 22/07/2021, conforme certificado a fls. 353. A parte autora juntou a certidão de matrícula do imóvel e o valor venal (fls. 252/256). Deferiu-se a penhora do imóvel objeto da cobrança e nomeado perito para sua avaliação (fls. 257/262). Laudo pericial (fls. 294/337). O Exequente requereu que seja autorizada a alienação por no mínimo 50% do valor da avaliação (fls. 348). Quanto a parte executada, não se manifestou acerca do laudo (fls. 354). Determinou-se a intimação dos executados para manifestarem sobre a penhora e a avaliação (fls. 355/357). EDSON, representado por seu curador especial, apresentou impugnação à penhora (fls. 406/407). Concordou com o valor apresentado no laudo pericial. Todavia, asseverou haver excesso na penhora, porquanto o valor da penhora (R$ 480.000,00) supera de forma exorbitante o valor da dívida executada. O autor manifestou-se sobre a impugnação, bem como juntou a planilha de cálculo atualizada, perfazendo o valor de R$ 70.660,04 (fls. 411/415). Este é o breve relatório. DECIDO. 1. Inicialmente, cumpre salientar que todos os corréus foram citados, sendo que José e Sônia não apresentaram impugnação. Rosemary, por sua vez, concordou com a penhora do imóvel. Por fim, o corréu Edson foi citado por Edital, tendo sido nomeado curador especial, que apresentou impugnação às fls. 406/407, alegando, em suma, excesso de penhora, porquanto o valor do imóvel é superior ao valor da dívida. Apesar do alegado pelo corréu, verifica-se que os executados não pagam as despesas condominiais desde 2017, não apresentando nenhuma solução para o seu pagamento. Não há o que se falar em excesso de execução, uma vez que poderá o próprio imóvel responder pela dívida, uma vez que se trata de dívida propter rem. Assim, REJEITO a impugnação apresentada às fls. 406/407. 2. Nomeio FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 8. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 9. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 11. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 13 de março de 2023. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70034382-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/02/2023 16:20 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ofertada nos autos. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ofertada nos autos. |
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70003919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 12:51 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fica o curador especial, ora nomeado (Dr. CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS OAB/SP 202944), intimado a apresentar impugnação à penhora e avaliação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), César Luiz de Lorenzo Martins (OAB 202944/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o curador especial, ora nomeado (Dr. CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS OAB/SP 202944), intimado a apresentar impugnação à penhora e avaliação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2022 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 22/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório9 - NÃO PUBLICÁVEL - OFÍCIO |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - email - providências - perito |
| 07/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70296320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2022 15:26 |
| 22/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Diante da ausência de manifestação, conforme decisões de fls. 379 e fls. 383, e, aviso de recebimento de fls. 387, destituo a Curadora Especial MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE SANTANA OAB/SP 136.749, nomeada às fls.245. Solicito à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a indicação de outro profissional para exercer as funções de Curador Especial. Com a resposta, intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), para oferecer resposta no prazo legal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a Serventia o encaminhamento deste expediente. Intime-se. Santos, 14 de junho de 2022 Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da ausência de manifestação, conforme decisões de fls. 379 e fls. 383, e, aviso de recebimento de fls. 387, destituo a Curadora Especial MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE SANTANA OAB/SP 136.749, nomeada às fls.245. Solicito à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a indicação de outro profissional para exercer as funções de Curador Especial. Com a resposta, intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), para oferecer resposta no prazo legal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a Serventia o encaminhamento deste expediente. Intime-se. Santos, 14 de junho de 2022 |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR410933569TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria de Fatima Medeiros de Santana |
| 25/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: 1. Intime-se a curadora nomeada a parte devedora (Dra. Maria de Fátima Medeiros de Santana, OAB/SP 136749/SP), pessoalmente, por carta, para apresentar impugnação à penhora e avaliação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na sequência, se o caso, abra-se vista dos autos à credora, por ato ordinatório, para que se manifeste, por igual prazo, sobre a impugnação. 4. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Santos, 08 de abril de 2022 Rejane Rodrigues Lage Juíza de Direito Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
1. Intime-se a curadora nomeada a parte devedora (Dra. Maria de Fátima Medeiros de Santana, OAB/SP 136749/SP), pessoalmente, por carta, para apresentar impugnação à penhora e avaliação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na sequência, se o caso, abra-se vista dos autos à credora, por ato ordinatório, para que se manifeste, por igual prazo, sobre a impugnação. 4. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Santos, 08 de abril de 2022 Rejane Rodrigues Lage Juíza de Direito |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70104712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 15:35 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Fica a curadora especial, Drª Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), intimada para oferecer resposta no prazo legal. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Fica a curadora especial, Drª Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), intimada para oferecer resposta no prazo legal. |
| 02/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70005598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 15:41 |
| 14/10/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70363953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 14:24 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Edital em Termos. Comprovado nos autos o valor do recolhimento das custas do edital R$ 160,23 (R$ 0,21 por caracteres com espaços em branco), a minuta será encaminhada para publicação no DJE. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital em Termos. Comprovado nos autos o valor do recolhimento das custas do edital R$ 160,23 (R$ 0,21 por caracteres com espaços em branco), a minuta será encaminhada para publicação no DJE. |
| 22/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70354248-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 16:49 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial para cobrança de cotas condominiais da unidade 31 da Rua Oswaldo Cruz, 425, em Santos/SP, em face dos executados, Andrelina, Sonia, Rosemary, José Cláudio e Edson Lara. Houve a desistência em relação a co-executada, Andrelina Lara, homologada às fls. 106/107. Houve a citação pessoal das co-executados: Sonia (fls. 66); Rosemary (fls. 152); e José Cláudio (fls. 155). Foi deferida a citação por edital do co-executado, Edson Lara (fls. 220/221). Publicado o edital (fls. 241), foi nomeada curadora especial para apresentar Embargos à Execução (fls. 245), estes distribuídos sob n.º 1003808-27.20231.8.26.0562 que foram julgados improcedentes (fls. 349/352), transitado em julgado em 22/07/2021, conforme certificado a fls. 353. Foi deferido a penhora do imóvel objeto da cobrança e nomeado perito para sua avaliação (fls. 257/262). Apresentado o laudo pericial (fls. 294/337), a parte credora não se manifestou (fls. 354). Houve pedido de nomeação de leiloeiro para alienação em hasta pública, por meio eletrônico, do imóvel penhorado e avaliado. Os co-executados Sonia, Rosemary e José Cláudio foram citados pessoalmente, entretanto não possuem advogados constituídos. Já o co-executado, Edson, foi citado por edital e defendido por curador especial nomeado. Nos termos do artigo 841, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, por meio do advogado do executado ou à sociedade de advogados ou, se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Desta forma, intimem-se da penhora e avaliação do imóvel os co-executados, Sonia, Rosemary e José Cláudio no último endereço válido nos autos e o co-executado, Edson, por edital (TJSP; AI nº 2039399-75.2018.8.26.0000; j. 08/06/2018). Recolha a parte credora a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital no valor de R$ 78,00 no código 120-1 da guia FEDTJ. Após, expeçam-se cartas de intimação. Apresente a exequente a minuta do edital para intimação sobre a penhora e valiação do co-executado, Edson, cujo texto deverá ser enviado ao endereço eletrônico upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, a fim de agilizar sua confecção e, consequentemente, publicação no DJE. Apurada a taxa a ser recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para o respectivo recolhimento, no prazo 05 (cinco) dias, para então, transmitir-se o edital, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Transcorrido o prazo sem apresentação de impugnação a penhora e avaliação do bem, tornem conclusos para intimação do curador especial. Intimem-se. Santos, 20 de setembro de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial para cobrança de cotas condominiais da unidade 31 da Rua Oswaldo Cruz, 425, em Santos/SP, em face dos executados, Andrelina, Sonia, Rosemary, José Cláudio e Edson Lara. Houve a desistência em relação a co-executada, Andrelina Lara, homologada às fls. 106/107. Houve a citação pessoal das co-executados: Sonia (fls. 66); Rosemary (fls. 152); e José Cláudio (fls. 155). Foi deferida a citação por edital do co-executado, Edson Lara (fls. 220/221). Publicado o edital (fls. 241), foi nomeada curadora especial para apresentar Embargos à Execução (fls. 245), estes distribuídos sob n.º 1003808-27.20231.8.26.0562 que foram julgados improcedentes (fls. 349/352), transitado em julgado em 22/07/2021, conforme certificado a fls. 353. Foi deferido a penhora do imóvel objeto da cobrança e nomeado perito para sua avaliação (fls. 257/262). Apresentado o laudo pericial (fls. 294/337), a parte credora não se manifestou (fls. 354). Houve pedido de nomeação de leiloeiro para alienação em hasta pública, por meio eletrônico, do imóvel penhorado e avaliado. Os co-executados Sonia, Rosemary e José Cláudio foram citados pessoalmente, entretanto não possuem advogados constituídos. Já o co-executado, Edson, foi citado por edital e defendido por curador especial nomeado. Nos termos do artigo 841, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, por meio do advogado do executado ou à sociedade de advogados ou, se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Desta forma, intimem-se da penhora e avaliação do imóvel os co-executados, Sonia, Rosemary e José Cláudio no último endereço válido nos autos e o co-executado, Edson, por edital (TJSP; AI nº 2039399-75.2018.8.26.0000; j. 08/06/2018). Recolha a parte credora a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital no valor de R$ 78,00 no código 120-1 da guia FEDTJ. Após, expeçam-se cartas de intimação. Apresente a exequente a minuta do edital para intimação sobre a penhora e valiação do co-executado, Edson, cujo texto deverá ser enviado ao endereço eletrônico upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, a fim de agilizar sua confecção e, consequentemente, publicação no DJE. Apurada a taxa a ser recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para o respectivo recolhimento, no prazo 05 (cinco) dias, para então, transmitir-se o edital, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Transcorrido o prazo sem apresentação de impugnação a penhora e avaliação do bem, tornem conclusos para intimação do curador especial. Intimem-se. Santos, 20 de setembro de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - executado - minuta |
| 23/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70303532-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/08/2021 15:46 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1102/1105 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada, perito, de que o mandado de levantamento eletrônico n. 20210809124554069569, no valor de R$2.800,00, foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada, perito, de que o mandado de levantamento eletrônico n. 20210809124554069569, no valor de R$2.800,00, foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil. |
| 09/08/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1093/1102 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1061/1069 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: 1. Considerando a entrega do laudo (fls. 294/337), expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) das importâncias depositadas a fls. 277/278 e fls. 280/281 no valor total de R$ 2.800,00 a título de honorários, em favor do perito nomeado, Sr. José Luiz Villela, observando-se o formulário apresentado a fls. 339. 2. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. Santos, 03 de agosto de 2021. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
1. Considerando a entrega do laudo (fls. 294/337), expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) das importâncias depositadas a fls. 277/278 e fls. 280/281 no valor total de R$ 2.800,00 a título de honorários, em favor do perito nomeado, Sr. José Luiz Villela, observando-se o formulário apresentado a fls. 339. 2. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. Santos, 03 de agosto de 2021. |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Fls. 294/337: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 294/337: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 31/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70279671-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/07/2021 19:13 |
| 31/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70279670-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/07/2021 19:06 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1130/1133 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Faço vista dos autos às partes para ciência sobre a averbação da penhora na certidão da matrícula do imóvel, conforme disponibilizado no ESAJ. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faço vista dos autos às partes para ciência sobre a averbação da penhora na certidão da matrícula do imóvel, conforme disponibilizado no ESAJ. |
| 29/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1099/1104 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Fls. 284: ciência às partes do agendamento da vistoria marcada para dia 12 de julho de 2021, às 14 30 horas. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284: ciência às partes do agendamento da vistoria marcada para dia 12 de julho de 2021, às 14 30 horas. |
| 28/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70230428-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/06/2021 12:48 |
| 27/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - email - providências - perito |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70220276-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 15:14 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70176011-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 15:08 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 958/963 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta do perito. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta do perito. |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70159316-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/05/2021 15:35 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1120/1134 |
| 04/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos etc. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 12.164 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 252/255), em nome de Andrelina Lara Novoa, Edson Lara Novoa, Rosemary Novoa de Noronha e Sonia Maria Novoa. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e email para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio, o(a) Eng. Jose Luiz Villela Macedo Brandão. Anoto que a avaliação de imóveis depende de conhecimentos especializados que não são do domínio do meirinho. Há todo um levantamento de parâmetros, com as respectivas descrições e características, após o qual é feita a definição das especificidades, que passam por um crivo de homogeneização, para que se chegue a um valor base, sobre o qual interferem outros fatores peculiares do bem objeto da perícia, sem deixar de lado a chamada elasticidade da oferta. Além disso, na fase de leilão judicial, os interessados têm acesso ao laudo, com todos os seus detalhes, fotos e ilustrações, que permitem melhores subsídios para o oferecimento de lances. As descrições sumárias feitas por meirinhos, não despertam o mesmo interesse do que um laudo técnico bem elaborado e fundamentado. Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC).. Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1. Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intimem-se. Santos, 03 de maio de 2021 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos etc. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 12.164 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 252/255), em nome de Andrelina Lara Novoa, Edson Lara Novoa, Rosemary Novoa de Noronha e Sonia Maria Novoa. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e email para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio, o(a) Eng. Jose Luiz Villela Macedo Brandão. Anoto que a avaliação de imóveis depende de conhecimentos especializados que não são do domínio do meirinho. Há todo um levantamento de parâmetros, com as respectivas descrições e características, após o qual é feita a definição das especificidades, que passam por um crivo de homogeneização, para que se chegue a um valor base, sobre o qual interferem outros fatores peculiares do bem objeto da perícia, sem deixar de lado a chamada elasticidade da oferta. Além disso, na fase de leilão judicial, os interessados têm acesso ao laudo, com todos os seus detalhes, fotos e ilustrações, que permitem melhores subsídios para o oferecimento de lances. As descrições sumárias feitas por meirinhos, não despertam o mesmo interesse do que um laudo técnico bem elaborado e fundamentado. Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC).. Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1. Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intimem-se. Santos, 03 de maio de 2021 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1303/1307 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Diante da certidão supra, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito. |
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos Embargos 1003808-27.2021 e recebidos para discussão sem o efeito suspensivo. Nada Mais. Santos, 05 de março de 2021. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1267/1272 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Fica a curadora especial, ora nomeada, para oferecer resposta no prazo legal. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a curadora especial, ora nomeada, para oferecer resposta no prazo legal. |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - decurso de prazo - edital - ausente defesa - nomeação de curador |
| 27/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2020 |
Edital Juntado
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| 31/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 911 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 911 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: Vistos etc. 1. O documento de fls. 224 permite o recorte do texto, pela ferramenta "Selecionar Texto" do SAJ, para que seja realizada a conferência do edital. 2. Proceda a Serventia à conferência da minuta do edital apresentada, promovendo-se as adequações necessárias. Se em termos, e suficiente a taxa recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, proceda-se à transmissão do edital. Intimem-se. Santos, 09 de julho de 2020. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: Para publicação do edital apresentado na petição de fls. 223/224 e cálculo das custas é necessário providenciar o encaminhamento do arquivo do edital no formato(.docx), para o e-mail institucional upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br., conforme determinado as fls. 220 e até a presente data não consta na caixa dos e-mails. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 09/07/2020 |
Decisão
Vistos etc. 1. O documento de fls. 224 permite o recorte do texto, pela ferramenta "Selecionar Texto" do SAJ, para que seja realizada a conferência do edital. 2. Proceda a Serventia à conferência da minuta do edital apresentada, promovendo-se as adequações necessárias. Se em termos, e suficiente a taxa recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, proceda-se à transmissão do edital. Intimem-se. Santos, 09 de julho de 2020. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para publicação do edital apresentado na petição de fls. 223/224 e cálculo das custas é necessário providenciar o encaminhamento do arquivo do edital no formato(.docx), para o e-mail institucional upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br., conforme determinado as fls. 220 e até a presente data não consta na caixa dos e-mails. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70199589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 19:30 |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1092 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Vistos etc. Confira-se a minuta do edital apresentada, promovendo-se as adequações necessárias. Se em termos, e suficiente a taxa recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, proceda-se à transmissão do edital. Intimem-se. Santos, 22 de abril de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 22/04/2020 |
Decisão
Vistos etc. Confira-se a minuta do edital apresentada, promovendo-se as adequações necessárias. Se em termos, e suficiente a taxa recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, proceda-se à transmissão do edital. Intimem-se. Santos, 22 de abril de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70105974-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2020 16:19 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 979/989 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Vistos etc. Confira-se a minuta do edital apresentada, promovendo-se as adequações necessárias. Após, apurada a taxa a ser recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para o respectivo recolhimento, no prazo 05 (cinco) dias, para então, transmitir-se o edital. Intimem-se. Santos, 10 de março de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos etc. Confira-se a minuta do edital apresentada, promovendo-se as adequações necessárias. Após, apurada a taxa a ser recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para o respectivo recolhimento, no prazo 05 (cinco) dias, para então, transmitir-se o edital. Intimem-se. Santos, 10 de março de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Edital Juntado
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| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70072640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 15:18 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1059/1077 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Esgotadas as diligências para localização, com fulcro no artigo 256, II, do CPC, defiro a citação do executado Edson Lara Nóvoa, por edital, do qual o prazo já fixo em 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC). Diante da citação ficta e tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Apresente a requerente, em 05 dias, a minuta do edital, cujo texto poderá ser enviado para o endereço eletrônico upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, a fim de agilização da publicação no DJE. Apurada a taxa a ser recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para o respectivo recolhimento, no prazo 05 (cinco) dias, para então, transmitir-se o edital. Intime-se. Santos, 13 de fevereiro de 2020. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Esgotadas as diligências para localização, com fulcro no artigo 256, II, do CPC, defiro a citação do executado Edson Lara Nóvoa, por edital, do qual o prazo já fixo em 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC). Diante da citação ficta e tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Apresente a requerente, em 05 dias, a minuta do edital, cujo texto poderá ser enviado para o endereço eletrônico upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, a fim de agilização da publicação no DJE. Apurada a taxa a ser recolhida para publicação do edital através da imprensa oficial, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para o respectivo recolhimento, no prazo 05 (cinco) dias, para então, transmitir-se o edital. Intime-se. Santos, 13 de fevereiro de 2020. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.20.70040670-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 12/02/2020 13:25 |
| 10/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1228/1245 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Faço vista dos autos às partes para manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme disponibilizado no ESAJ. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faço vista dos autos às partes para manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme disponibilizado no ESAJ. |
| 16/01/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/01/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/01/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70435079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 16:43 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1063/1071 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Ciência a parte exequente sobre a certidão lançada pela serventia a fls. 208. Esclareça quanto ao interesse na realização de pesquisas perante os sistemas Infojud, Renajud e Serasajud, devendo comprovar no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa necessária, nos termos do Provimento nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 ambos do Conselho Superior da Magistratura. Valor: R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). Em se tratando de pesquisa junto ao TRE (SIEL), a parte deverá informar, em 05 dias, alternativamente, os seguintes dados: nº título de eleitor, ou data de nascimento ou nome da mãe. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente sobre a certidão lançada pela serventia a fls. 208. Esclareça quanto ao interesse na realização de pesquisas perante os sistemas Infojud, Renajud e Serasajud, devendo comprovar no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa necessária, nos termos do Provimento nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 ambos do Conselho Superior da Magistratura. Valor: R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). Em se tratando de pesquisa junto ao TRE (SIEL), a parte deverá informar, em 05 dias, alternativamente, os seguintes dados: nº título de eleitor, ou data de nascimento ou nome da mãe. |
| 21/11/2019 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 19/11/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70420117-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 19/11/2019 14:06 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1139/1156 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 13/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR124839534TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Lara Nóvoa |
| 04/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - NÃO PUBLICÁVEL - CARTA - Com Ato |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70333445-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 16:45 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1347/1355 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Ciência ao autor dos ofícios juntado a fls.191/194 para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor dos ofícios juntado a fls.191/194 para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 11/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 28/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70278767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 14:51 |
| 02/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1212/1226 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Faço vista dos autos ao autor/exequente para devolução da carta precatória de fls.167/179 juntado aos autos. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faço vista dos autos ao autor/exequente para devolução da carta precatória de fls.167/179 juntado aos autos. |
| 23/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1155/1179 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Vistos. 1. "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83). 2. "Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz." (RSTJ 23249). 3. "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 4. "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 5. No caso vertente, se faz necessária a realização de outras diligências, visando eventual localização da parte requerida (EDSON LARA NÓVOA, CPF 075.404.198-06). Deste modo, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual, deverá o(a) autor(a), em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o, site da Telefônica (Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1376, V. Olimpia, CEP: 04571-936), Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Vivo (Rua Roque Petrôni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, Tel: 5105-1017 e Fax 5105-1515, mencionando este despacho) a Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), observando-se o local do último endereço residencial do réu/executado acima exposto, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO CÓPIA DIGITADA POR OFÍCIO. 6. Ressaltando-se aos orgãos e instituições supra mencionados, que somente deverão responder as pesquisas que forem positivas. 7. A parte providenciará o encaminhamento deste expediente, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP 11013-300, tel (13) 4009-3610, upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-se. Santos, 16 de julho de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83). 2. "Não demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz." (RSTJ 23249). 3. "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza). 4. "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244). 5. No caso vertente, se faz necessária a realização de outras diligências, visando eventual localização da parte requerida (EDSON LARA NÓVOA, CPF 075.404.198-06). Deste modo, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual, deverá o(a) autor(a), em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o, site da Telefônica (Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1376, V. Olimpia, CEP: 04571-936), Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Vivo (Rua Roque Petrôni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, Tel: 5105-1017 e Fax 5105-1515, mencionando este despacho) a Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), observando-se o local do último endereço residencial do réu/executado acima exposto, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO CÓPIA DIGITADA POR OFÍCIO. 6. Ressaltando-se aos orgãos e instituições supra mencionados, que somente deverão responder as pesquisas que forem positivas. 7. A parte providenciará o encaminhamento deste expediente, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP 11013-300, tel (13) 4009-3610, upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-se. Santos, 16 de julho de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70243437-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 14:13 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1052/1071 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Fls.146/158: ciência a autora. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato ordinatório
Fls.146/158: ciência a autora. |
| 11/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que por ocasião do cumprimento da decisão de fls. 137, certifico que a r. sentença de fls. 106/107 transitou em julgado em 21/03/2019, anotando-se a baixa nos autos da co-executada Andrelina Lara Novoa. Nada Mais. |
| 28/06/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70223429-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 28/06/2019 15:15 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1032/1058 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos etc. 1. Proceda a Serventia às anotações necessárias, pertinentes à desistência do processo em relação a Andrelina Lara Nóvoa homologada a fls. 106/107, certificando-se. 2. Ciência ao exequente da manifestação da co-executada, noticiando a indisponibilidade de seus bens (fls. 127/129). Intimem-se. Santos, 18 de junho de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 21/06/2019 |
Decisão
Vistos etc. 1. Proceda a Serventia às anotações necessárias, pertinentes à desistência do processo em relação a Andrelina Lara Nóvoa homologada a fls. 106/107, certificando-se. 2. Ciência ao exequente da manifestação da co-executada, noticiando a indisponibilidade de seus bens (fls. 127/129). Intimem-se. Santos, 18 de junho de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70129985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 15:09 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 1011/1026 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2018 Teor do ato: Vistos etc. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Santos, 07 de agosto de 2018 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 09/10/2018 |
Decisão
Vistos etc. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Santos, 07 de agosto de 2018 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70263905-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 07/08/2018 15:26 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 1106/1113 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Comprove a parte credora a distribuição da precatória, no prazo de dez dias. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte credora a distribuição da precatória, no prazo de dez dias. |
| 18/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 1395/1413 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 112: expeça-se a carta precatória conforme requerido, cancelando-se a expedida a fls. 108/109.Intime-se.Santos, 08 de junho de 2018.ASSINATURA ELETRÔNICA - LEI 11.419/2006 - IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 08/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 112: expeça-se a carta precatória conforme requerido, cancelando-se a expedida a fls. 108/109.Intime-se.Santos, 08 de junho de 2018.ASSINATURA ELETRÔNICA - LEI 11.419/2006 - IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70137083-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 13:28 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1166/1204 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos etc.Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida a fls. 108/109. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento no feito no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção.Intimem-se.Santos, 27 de abril de 2018CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 27/04/2018 |
Decisão
Vistos etc.Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida a fls. 108/109. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento no feito no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção.Intimem-se.Santos, 27 de abril de 2018CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70082605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 12:44 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1191/1211 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos etc.1. Não há óbice à desistência da execução em relação à executada falecida, uma vez que a obrigação de adimplir as despesas condominiais é propter rem e solidária, podendo o credor cobrá-la de quaisquer dos devedores em sua integralidade.Nesse contexto, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fls. 102/103.Por consequência,a, JULGO extinta a execução, sem a resolução do mérito, em relação à co-executada ANDRELINA LARA NOVOA, com fundamento no art. 485, inc. VIII, cc 513,caput, e art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Procedam-se à anotações e comunicação necessárias.2. Expeça-se carta precatória para citação dos co-executados conforme requerido a fls.102/103.P.I.C.Santos, 15 de fevereiro de 2018. CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara CívelASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 15/02/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos etc.1. Não há óbice à desistência da execução em relação à executada falecida, uma vez que a obrigação de adimplir as despesas condominiais é propter rem e solidária, podendo o credor cobrá-la de quaisquer dos devedores em sua integralidade.Nesse contexto, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fls. 102/103.Por consequência,a, JULGO extinta a execução, sem a resolução do mérito, em relação à co-executada ANDRELINA LARA NOVOA, com fundamento no art. 485, inc. VIII, cc 513,caput, e art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Procedam-se à anotações e comunicação necessárias.2. Expeça-se carta precatória para citação dos co-executados conforme requerido a fls.102/103.P.I.C.Santos, 15 de fevereiro de 2018. CARLOS ORTIZ GOMESJuiz de Direito Titular da 9ª Vara CívelASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70002320-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2018 12:20 |
| 03/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR775646534TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Lara Nóvoa |
| 29/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR775646548TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Lara Nóvoa |
| 28/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR775646551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Lara Nóvoa Diligência : 22/12/2017 |
| 28/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR775646525TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Lara Nóvoa |
| 15/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - NÃO PUBLICÁVEL - EXPEDIR CARTA CITAÇÃO |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70354740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 13:36 |
| 31/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 1183/1199 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Faço vista dos autos ao autor para manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme disponibilizado no ESAJ. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 26/10/2017 |
Ato ordinatório
Faço vista dos autos ao autor para manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme disponibilizado no ESAJ. |
| 25/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 20/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 14/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR775490911TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Claudio de Noronha Diligência : 10/10/2017 |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70311727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 16:33 |
| 02/10/2017 |
Carta Expedida
CARTA DE CITAÇÃO - PROCESSO DIGITALProcesso Digital nº:1015230-38.2017.8.26.0562Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas CondominiaisExeqüente:Condomínio Edifício Maria EmíliaExecutado:Andrelina Lara Nóvoa e outrosDestinatário(a):José Claudio de NoronhaRua Came, 173, apto.42, MoocaSão Paulo-SPCEP 03121-020Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 4.860,52, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Santos, 28 de setembro de 2017. Marisol Mendes da Silva Pitombeira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1220/1257 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 72/73: Comprove a exequente que a assinatura constante do A. R. (fls. 64) trata-se de funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (art. 248, § 4.º do CPC), esta endereçada à Rosemary.Providencie-se, através do sistema BACENJUD a minuta da solicitação de informação do endereço do corréu, EDSON (fls. 72). Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se, por ato ordinatório, a fim de que o exequente se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias.No mais, expeça-se carta de citação do corréu, Sr. JOSÉ CLÁUDIO, no endereço mencionado (fls. 72/73 - taxa postal recolhida fls. 14/15).Int. Santos, 19 de setembro de 2017. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 72/73: Comprove a exequente que a assinatura constante do A. R. (fls. 64) trata-se de funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (art. 248, § 4.º do CPC), esta endereçada à Rosemary.Providencie-se, através do sistema BACENJUD a minuta da solicitação de informação do endereço do corréu, EDSON (fls. 72). Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se, por ato ordinatório, a fim de que o exequente se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias.No mais, expeça-se carta de citação do corréu, Sr. JOSÉ CLÁUDIO, no endereço mencionado (fls. 72/73 - taxa postal recolhida fls. 14/15).Int. Santos, 19 de setembro de 2017. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70260915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 12:38 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1369/1391 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça e aviso de recebimento negativo. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 04/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça e aviso de recebimento negativo. |
| 04/08/2017 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 04/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR696092325TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Claudio de Noronha |
| 04/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR696092339TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosemary Nóvoa de Noronha Diligência : 01/08/2017 |
| 04/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR696092311TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Lara Nóvoa |
| 24/07/2017 |
Carta Expedida
Destinatário(a):Rosemary Nóvoa de NoronhaTreze de Maio, 1838, Ap. 13, Bela VistaSão Paulo-SPCEP 01327-002Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 4.860,52, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet.O |
| 24/07/2017 |
Carta Expedida
Destinatário(a):José Claudio de NoronhaTreze de Maio, 1838, Apto. 13, Bela VistaSão Paulo-SPCEP 01327-002Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 4.860,52, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). |
| 24/07/2017 |
Carta Expedida
Destinatário(a):Edson Lara NóvoaMarina Crespi, 160, Ap. 134, MoocaSão Paulo-SPCEP 03112-090Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 4.860,52, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet |
| 24/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2017/057188-5 Situação: Cumprido parcialmente em 03/08/2017 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 21/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70193822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 13:18 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 1000/1021 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 1000/1021 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Ciência ao credor: A taxa postal recolhida às fls. 14 destina-se tão somente a citação das partes residentes fora da Comarca.Para expedição de mandado de citação das partes residentes nesta Comarca deverá ser recolhida diligência, atentando-se para a quantidade de réus e atos. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Novo Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias e, desde que requerido pelo credor, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO, CARTA OU OFÍCIO.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 21/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao credor: A taxa postal recolhida às fls. 14 destina-se tão somente a citação das partes residentes fora da Comarca.Para expedição de mandado de citação das partes residentes nesta Comarca deverá ser recolhida diligência, atentando-se para a quantidade de réus e atos. |
| 13/06/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Novo Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias e, desde que requerido pelo credor, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO, CARTA OU OFÍCIO.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/01/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/05/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/07/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/08/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/05/2023 |
Parecer do MP |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Parecer do MP |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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