| Exeqte |
Condomínio Edifício Nice
Advogado: Fabio de Aquino Freire |
| Exectdo |
Esp de Clyde Jacintho Barreiro repr pela inv CAMILA FERNANDES BARREIRO
Advogada: Sabrina Baptistella de Assis Moura |
| Gestor | Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvao |
| TerIntCer | 3° Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP |
| ArremTerc |
Enrico Roman
Advogado: Andre Luiz Negrao T Bezerra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70292481-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 10/07/2024 14:27 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655930174TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Esp de Clyde Jacintho Barreiro repr pela inv CAMILA FERNANDES BARREIRO |
| 10/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70292481-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 10/07/2024 14:27 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655930174TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Esp de Clyde Jacintho Barreiro repr pela inv CAMILA FERNANDES BARREIRO |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: *fl. 445: Ciência de transferência de valores efetuada. Providencie a parte executada o pagamento das custas finais a seu cargo, equivalente a 1% do valor do débito, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fl. 445: Ciência de transferência de valores efetuada. Providencie a parte executada o pagamento das custas finais a seu cargo, equivalente a 1% do valor do débito, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 17/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2023 Teor do ato: Vistos. Levantadas as importâncias destinadas ao condomínio exequente, leiloeiro (fls. 390) e ao Município (fls. 401) e não sendo denunciado saldo remanescente a ser executado, tenho por satisfeitas as obrigações estabelecidas no título extrajudicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a transferência do saldo remanescente para conta judicial vinculada aos autos do inventário dos bens deixados pelo ex-proprietário do imóvel leiloado, que tramita perante a 3ª Vara de Família e Sucessões de Santos, sob n° 1006237-74.2015.8.26.0562. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 14/12/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Levantadas as importâncias destinadas ao condomínio exequente, leiloeiro (fls. 390) e ao Município (fls. 401) e não sendo denunciado saldo remanescente a ser executado, tenho por satisfeitas as obrigações estabelecidas no título extrajudicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a transferência do saldo remanescente para conta judicial vinculada aos autos do inventário dos bens deixados pelo ex-proprietário do imóvel leiloado, que tramita perante a 3ª Vara de Família e Sucessões de Santos, sob n° 1006237-74.2015.8.26.0562. Decorrido o prazo recursal e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70522935-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 11:06 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: *ciência MLE 098784 assinado. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 20/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência MLE 098784 assinado. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Primeiramente, manifeste-se o credor sobre o pedido de levantamento formulado pela executada às fls. 411. 2- Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor da Municipalidade no valor de R$ 1.191,65. 3- No tocante ao pedido de levantamento formulado pela executada, ressalto que melhor compulsando os autos, verifico que a executada não noticiou se há inventário ou arrolamento de bens homologado, comprovando a cota parte de cada herdeiro. Portanto, ao menos por ora, este juízo não pode analisar o pedido formulado sem que tenha ciência da partilha do bem penhorado, objeto da lide. Assim, no intuito de evitar eventual alegação de nulidade e com o apoio no princípio do contraditório, providencie o credor a juntada da certidão atualizada do bem, e a cópia do inventário ou arrolamento homologado dos herdeiros. Ressalto, ainda, se o inventário for realizado em âmbito extrajudicial, após a conclusão comprovada nos autos, será possível aqui deliberar sobre a penhora. Caso seja instaurado inventário judicial, os valores aqui depositados serão transferidos àquele juízo, que deliberará acerca de seu soerguimento em favor das herdeiras. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Primeiramente, manifeste-se o credor sobre o pedido de levantamento formulado pela executada às fls. 411. 2- Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor da Municipalidade no valor de R$ 1.191,65. 3- No tocante ao pedido de levantamento formulado pela executada, ressalto que melhor compulsando os autos, verifico que a executada não noticiou se há inventário ou arrolamento de bens homologado, comprovando a cota parte de cada herdeiro. Portanto, ao menos por ora, este juízo não pode analisar o pedido formulado sem que tenha ciência da partilha do bem penhorado, objeto da lide. Assim, no intuito de evitar eventual alegação de nulidade e com o apoio no princípio do contraditório, providencie o credor a juntada da certidão atualizada do bem, e a cópia do inventário ou arrolamento homologado dos herdeiros. Ressalto, ainda, se o inventário for realizado em âmbito extrajudicial, após a conclusão comprovada nos autos, será possível aqui deliberar sobre a penhora. Caso seja instaurado inventário judicial, os valores aqui depositados serão transferidos àquele juízo, que deliberará acerca de seu soerguimento em favor das herdeiras. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70467119-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/10/2023 10:07 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: *fls. 406/407: ciência à parte interessada acerca do extrato atualizado juntado. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fls. 406/407: ciência à parte interessada acerca do extrato atualizado juntado. |
| 30/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70464934-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 11:14 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2023 Teor do ato: *ciência MLE 029258 assinado. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência MLE 029258 assinado. |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70451468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 16:25 |
| 20/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604452890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Prefeitura Municipal de Santos Diligência : 18/10/2023 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: *ciência MLE's 083486 e 083487 assinados. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência MLE's 083486 e 083487 assinados. |
| 10/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70435270-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2023 12:22 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348 : Ante o decurso do prazo para que o arrematante comprovasse o seu registro, expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente, ao gestor do leilão e da Municipalidade. Após o levantamento, providencie o cartório a juntada do extrato bancário da conta judicial. No mais, manifeste-se a credora, se com o levantamento dessa quantia restou satisfeito seu crédito, para fins de extinção pelo cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 347/348 : Ante o decurso do prazo para que o arrematante comprovasse o seu registro, expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente, ao gestor do leilão e da Municipalidade. Após o levantamento, providencie o cartório a juntada do extrato bancário da conta judicial. No mais, manifeste-se a credora, se com o levantamento dessa quantia restou satisfeito seu crédito, para fins de extinção pelo cumprimento. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70430575-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/10/2023 11:27 |
| 03/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70423603-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2023 11:01 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao arrematante sobre a manifestação do executado. Quanto ao pedido de levantamento formulado pelo executado, aguarde-se o registro da carta de arrematação, bem como o levantamento dos créditos pelas partes credoras. Após, verificado o saldo remanescente, tornem os autos a conclusão para analise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao arrematante sobre a manifestação do executado. Quanto ao pedido de levantamento formulado pelo executado, aguarde-se o registro da carta de arrematação, bem como o levantamento dos créditos pelas partes credoras. Após, verificado o saldo remanescente, tornem os autos a conclusão para analise do pedido. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70368157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 17:20 |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70361465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 09:21 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: *carta de arrematação à disposição nos autos Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*carta de arrematação à disposição nos autos |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme decidido a fls. 360, expeça-se a carta de arrematação. Após, comprovado o registro, expeça-se os mandados de levantamento em favor do credor, do município e do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 08/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decidido a fls. 360, expeça-se a carta de arrematação. Após, comprovado o registro, expeça-se os mandados de levantamento em favor do credor, do município e do leiloeiro. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 04/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70325291-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2023 10:10 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, ante a concordância do arrematante, defiro o prazo requerido pelo executado, à partir desta publicação. Fls. 347/348 : Ante o decurso do prazo para que a executado, intimado, interpusesse recurso contra a arrematação positiva, defiro a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante (fls. 356), devendo comprovar o seu registro em dez dias Comprovado, expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente e da Municipalidade. Apos o levantamento, manifeste-se a credora, se com o levantamento dessa quantia restou satisfeito seu crédito, para fins de extinção pelo cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, ante a concordância do arrematante, defiro o prazo requerido pelo executado, à partir desta publicação. Fls. 347/348 : Ante o decurso do prazo para que a executado, intimado, interpusesse recurso contra a arrematação positiva, defiro a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante (fls. 356), devendo comprovar o seu registro em dez dias Comprovado, expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente e da Municipalidade. Apos o levantamento, manifeste-se a credora, se com o levantamento dessa quantia restou satisfeito seu crédito, para fins de extinção pelo cumprimento. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70320442-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/08/2023 08:40 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70317115-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 17:21 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70315901-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 11:49 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: *Fls. 347/349: ciência à parte executada. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 347/349: ciência à parte executada. |
| 28/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70313202-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2023 12:27 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 343: Ciente. Diante da impossibilidade da assinatura física do auto de arrematação, considero assinado. Ficam intimados todos os interessados para apresentar eventual impugnação a partir da publicação desta publicação. Ciência ao arrematante sobre o pedido formulado pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343: Ciente. Diante da impossibilidade da assinatura física do auto de arrematação, considero assinado. Ficam intimados todos os interessados para apresentar eventual impugnação a partir da publicação desta publicação. Ciência ao arrematante sobre o pedido formulado pelo executado. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70305717-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 09:36 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70303504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 11:42 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: *Fls.. 332/339: ciência às partes. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.. 332/339: ciência às partes. |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70300100-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 17:09 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70268577-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 18:42 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. * Fls. 312/325: defiro a minuta do edital. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 312/325: defiro a minuta do edital. Ciência às partes. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70167431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 17:18 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, ante a concordância das partes, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do imóvel em R$ 185.000,00. 1. Determino a realização de leilão digital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 2. Nomeio o leileiro Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito na JUCESP sob nº 985, devidamente registrado no do Egrégio Tribunal de Justiça, site http://www.octavioleiloes.com.br. , regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico. 3. O primeiro leilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. 4. No segundo leilão a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. 5. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundo leilão será de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. 6. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz. A propósito, art. 843 do CPC. 7. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 8. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital de leilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares do leilão eletrônico. 9. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10. Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. 11. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. 12. Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para o leilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. 13. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 14. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação do leilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento de leilão (por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento de leilão, ainda que o leilão não tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. 15. O escrivão controlará e impulsionará, por atos ordinatórios, o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos do leilão e, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável. Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora. A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, ante a concordância das partes, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do imóvel em R$ 185.000,00. 1. Determino a realização de leilão digital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 2. Nomeio o leileiro Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito na JUCESP sob nº 985, devidamente registrado no do Egrégio Tribunal de Justiça, site http://www.octavioleiloes.com.br. , regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico. 3. O primeiro leilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. 4. No segundo leilão a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. 5. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundo leilão será de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. 6. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz. A propósito, art. 843 do CPC. 7. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 8. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital de leilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares do leilão eletrônico. 9. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10. Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. 11. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. 12. Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para o leilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. 13. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 14. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação do leilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento de leilão (por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento de leilão, ainda que o leilão não tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. 15. O escrivão controlará e impulsionará, por atos ordinatórios, o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos do leilão e, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável. Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora. A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70124064-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 14:14 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: *Fls. 276/297: diga a parte executada. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 276/297: diga a parte executada. |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70099762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 16:05 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. Tratando-se as cotas condominiais de obrigação propter rem, a penhora deve recair sobre o próprio bem gerador da dívida, que responde com tal força pelos débitos pelo qual se vincula, independentemente do seu valor ou até mesmo de eventuais cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade, ou de tratar-se de bem de família, beneficiando a coletividade condominial em desfavor do devedor. Quanto à alegação de desproporcionalidade entre o débito e a penhora efetuada está não deve prosperar, pois caso o bem superar o valor do débito objeto da execução será devolvido aos executados, conforme rege o artigo 907 do CPC, após a hasta pública. Por fim, ainda que se trate de obrigação própria do apartamento, que, desse modo, responde pela dívida, cuida-se, na essência, de alegação de meio oneroso ao devedor, que, por isso, deveria ter observado o art. 805 do CPC, parágrafo único. Seja como for, a esta altura da execução, apenas o depósito em dinheiro atentaria a esse preceito legal. Portanto, indefiro o pleito da executada (fls. 269/270), devendo prosseguir feito. No tocante a avaliação do bem imóvel, ressalto que se trata de obrigação propter rem, de modo que, não havendo o pagamento do débito, a coisa responde diretamente, devendo, destarte, a penhora recair sobre o apartamento em relação ao qual se constitui o débito, sequer se admitindo alegação de impenhorabilidade por ser bem de família. Portanto, determino ao credor deverá apresentar o espelho do IPTU de 2022 e três avaliações de corretores, devidamente qualificados, ou de imobiliária em regular funcionamento em Santos. Feito isso, ouça-se o executado, que, discordando dos valores, deverá instruir a impugnação com laudo administrativo, indicando o valor que defende como correto, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada. Em seguida, nos termos do art. 885 do CPC, estabelecerei o prazo mínimo a ser observado no leilão, que será realizado sem demora, podendo o credor indicar leiloeiro (art. 883). Se o credor não indicar leiloeiro, o escrivão, com base na relação de cadastrados na vara, fará a indicação nos autos, ficando nomeado para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se as cotas condominiais de obrigação propter rem, a penhora deve recair sobre o próprio bem gerador da dívida, que responde com tal força pelos débitos pelo qual se vincula, independentemente do seu valor ou até mesmo de eventuais cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade, ou de tratar-se de bem de família, beneficiando a coletividade condominial em desfavor do devedor. Quanto à alegação de desproporcionalidade entre o débito e a penhora efetuada está não deve prosperar, pois caso o bem superar o valor do débito objeto da execução será devolvido aos executados, conforme rege o artigo 907 do CPC, após a hasta pública. Por fim, ainda que se trate de obrigação própria do apartamento, que, desse modo, responde pela dívida, cuida-se, na essência, de alegação de meio oneroso ao devedor, que, por isso, deveria ter observado o art. 805 do CPC, parágrafo único. Seja como for, a esta altura da execução, apenas o depósito em dinheiro atentaria a esse preceito legal. Portanto, indefiro o pleito da executada (fls. 269/270), devendo prosseguir feito. No tocante a avaliação do bem imóvel, ressalto que se trata de obrigação propter rem, de modo que, não havendo o pagamento do débito, a coisa responde diretamente, devendo, destarte, a penhora recair sobre o apartamento em relação ao qual se constitui o débito, sequer se admitindo alegação de impenhorabilidade por ser bem de família. Portanto, determino ao credor deverá apresentar o espelho do IPTU de 2022 e três avaliações de corretores, devidamente qualificados, ou de imobiliária em regular funcionamento em Santos. Feito isso, ouça-se o executado, que, discordando dos valores, deverá instruir a impugnação com laudo administrativo, indicando o valor que defende como correto, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada. Em seguida, nos termos do art. 885 do CPC, estabelecerei o prazo mínimo a ser observado no leilão, que será realizado sem demora, podendo o credor indicar leiloeiro (art. 883). Se o credor não indicar leiloeiro, o escrivão, com base na relação de cadastrados na vara, fará a indicação nos autos, ficando nomeado para o leilão. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70050549-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/02/2023 10:59 |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70040361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 09:52 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2022 Teor do ato: *fls. 257/261: ciência da averbação da penhora. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fls. 257/261: ciência da averbação da penhora. |
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. * Tendo em vista os dados informados, providencie a averbação perante sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Tendo em vista os dados informados, providencie a averbação perante sistema ARISP. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70393789-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/10/2022 11:38 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Vistos. * Fl. 247: Com a apresentação do débito atualizado, nome, celular e e-mail do advogado efetue-se o registro da penhora via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fl. 247: Com a apresentação do débito atualizado, nome, celular e e-mail do advogado efetue-se o registro da penhora via ARISP. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70384942-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 11:07 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: *ciência termo de penhora Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência termo de penhora |
| 30/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70321723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 10:21 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: *providencie o exequente nova juntada da certidão de fls. 225/229, tendo em vista indisponibilidade na visualização. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*providencie o exequente nova juntada da certidão de fls. 225/229, tendo em vista indisponibilidade na visualização. |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70310884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 14:37 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70310868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 14:32 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. * Fls. 211/212: Providencie a parte credora, em quinze dias, certidão atualizada do imóvel indicado; cálculo atualizado do débito; nome, telefone e e-mail do advogado. Após, nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, lavre-se o termo de penhora, nomeando-se a parte devedora depositária e averbe-se a penhora nos termos do artigo 844 do CPC. Com o cumprimento dos itens anteriores, intime-se a parte devedora da penhora realizada e do prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado, arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 211/212: Providencie a parte credora, em quinze dias, certidão atualizada do imóvel indicado; cálculo atualizado do débito; nome, telefone e e-mail do advogado. Após, nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, lavre-se o termo de penhora, nomeando-se a parte devedora depositária e averbe-se a penhora nos termos do artigo 844 do CPC. Com o cumprimento dos itens anteriores, intime-se a parte devedora da penhora realizada e do prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado, arquivando-se os autos. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70288008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 12:02 |
| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: *Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70209217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 11:26 |
| 24/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: * Corrija-se o polo passivo da ação a fim de constar o Espólio representado por seu inventariante. No mais, HOMOLOGO, para que produza os devidos e regulares efeitos de direito, a transação realizada pelas partes nestes autos (fls. 202/203), ficando, por conseguinte, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC c/c art. 771 do mesmo código. Considerando que a homologação se dá nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogita de interesse recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado imediatamente. Havendo, por força do acordo, mandado de levantamento a ser expedido, expeça-o desde logo, procedendo-se, do mesmo modo, em caso de necessidade de expedição de ofício ou outro mandado (por ex.: mandado de cancelamento de registro imobiliário ou de averbação). O processo, assim, ficará aguardando o cumprimento do acordo na fila de fluxo digital de processos arquivados, quando, oportunamente, será extinto com a baixa definitiva no sistema. P.I.C. Advogados(s): Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 20/01/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
* Corrija-se o polo passivo da ação a fim de constar o Espólio representado por seu inventariante. No mais, HOMOLOGO, para que produza os devidos e regulares efeitos de direito, a transação realizada pelas partes nestes autos (fls. 202/203), ficando, por conseguinte, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC c/c art. 771 do mesmo código. Considerando que a homologação se dá nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogita de interesse recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado imediatamente. Havendo, por força do acordo, mandado de levantamento a ser expedido, expeça-o desde logo, procedendo-se, do mesmo modo, em caso de necessidade de expedição de ofício ou outro mandado (por ex.: mandado de cancelamento de registro imobiliário ou de averbação). O processo, assim, ficará aguardando o cumprimento do acordo na fila de fluxo digital de processos arquivados, quando, oportunamente, será extinto com a baixa definitiva no sistema. P.I.C. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.22.70010368-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/01/2022 13:03 |
| 17/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Vistos. * Fl. 196: Defiro o prazo de 15 dias, conforme pretendido. Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. * Fl. 196: Defiro o prazo de 15 dias, conforme pretendido. Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 895-901 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70240767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 12:39 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: *diga a parte autora sobre certidão negativa de oficial de justiça, e 15 dias. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*diga a parte autora sobre certidão negativa de oficial de justiça, e 15 dias. |
| 30/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2021/026867-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2021 Local: Oficial de justiça - Vera Lucia Ruano Martins De Oliveira |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 759-762 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70228207-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 11:57 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: *Fl. 187: recolha a taxa necessária. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fl. 187: recolha a taxa necessária. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70222654-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 15:32 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1455-1461 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: *ciência do desarquivamento dos autos. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência do desarquivamento dos autos. |
| 10/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70205245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 10:42 |
| 22/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 22/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 971/988 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2019 Teor do ato: *FL. 178: Recolha a taxa devida. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*FL. 178: Recolha a taxa devida. |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70253967-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 16:23 |
| 09/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 1103/1113 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: Vistos. *Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 13/03/2019 |
Decisão
Vistos. *Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1194/1215 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: *Manifeste-se a(o) autor(a) sobre a juntada da Certidão do Oficial de Justiça, em 15 dias. Mandado cumprido e negativo. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se a(o) autor(a) sobre a juntada da Certidão do Oficial de Justiça, em 15 dias. Mandado cumprido e negativo. |
| 07/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2019/001462-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2019 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70438367-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 16:30 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1270/1285 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2018 Teor do ato: *Manifeste-se a(o) autor(a) sobre a juntada da Certidão do Oficial de Justiça, em 15 dias. Mandado cumprido e negativo. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se a(o) autor(a) sobre a juntada da Certidão do Oficial de Justiça, em 15 dias. Mandado cumprido e negativo. |
| 13/12/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2018/079307-4 Situação: Não cumprido em 12/12/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 30/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2018/078633-7 Situação: Cancelado em 04/12/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70412456-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 15:09 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1266/1277 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2018 Teor do ato: *bacen endereços Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*bacen endereços |
| 14/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70391859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 18:10 |
| 10/09/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 1006/1022 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos. * Fl. 151: Recolhida a taxa devida defiro a pesquisa Bacenjud, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. * Fl. 151: Recolhida a taxa devida defiro a pesquisa Bacenjud, conforme requerido. Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70249764-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2018 14:12 |
| 27/11/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
execução frustrada |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 1106/1115 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.*Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.*Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1000/1012 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: *Manifeste-se em 15 dias o (a) autor (a) sobre a juntada do (a) (s) AR/CARTA(S) devolvido (a) (s) pelo Correios. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato ordinatório
*Manifeste-se em 15 dias o (a) autor (a) sobre a juntada do (a) (s) AR/CARTA(S) devolvido (a) (s) pelo Correios. |
| 27/07/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR696049446TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clyde Jacintho Barreiro Diligência : 04/07/2017 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 1120/1129 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: *Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil.Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado.Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916).Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.Santos, 27 de junho de 2017. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 27/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2017 |
Decisão
*Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil.Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado.Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916).Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.Santos, 27 de junho de 2017. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |