1001902-07.2018.8.26.0562
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Santos
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo

Partes do processo

Exeqte  Condominio e Edificio São Vicente
Advogado:  Alvaro Faro Mendes  
Exectdo  Flavia Maria dos Santos Alves
TerIntCer  Claudinei do Nascimento
Advogado:  Marcelo Moraes do Nascimento  
Advogada:  Victoria Fernandes Pereira  
Advogada:  Izabela Clementino de Miranda Gonçalves  
Gestor  Mauro da Cruz

Movimentações

Data Movimento
19/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70497675-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 15:07
12/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70487642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:58
24/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi o cadastramento da nomeação do Gestor do Leilão, Mauro da Cruz no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, momento em que também enviei a senha de acesso aos autos digitais.
23/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
22/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Diante da manifestação do exequente nas fls. 888/891, homologo a desistência da penhora que recaiu sobre os alugueis do imóvel deferida nas fls. 488. Servirá esta decisão como termo de levantamento de penhora. Intimem-se os locatários, pela imprensa, sobre a desistência da penhora e para que cessem os depósitos nos autos. Manifestem-se sobre os depósitos de fls. 877/878 e 885/887, fica autorizado o levantamento pelo depositante, devendo apresentar o formulário MLE. 2. A execução prosseguirá com o leilão do imóvel penhorado. Nomeio o leiloeiro Mauro da Cruz matricula na Jucesp 912, ALIENAJUD - ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS DE ATIVOS LTDA, www.alienajud.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Moraes do Nascimento (OAB 163936/SP), Alvaro Faro Mendes (OAB 82982/SP), Izabela Clementino de Miranda Gonçalves (OAB 507904/SP), Victoria Fernandes Pereira (OAB 513190/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/02/2018 Petições Diversas
23/03/2018 Petições Diversas
19/06/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
11/07/2018 Petições Diversas
26/09/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
04/10/2018 Petições Diversas
29/10/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
21/11/2018 Petições Diversas
07/12/2018 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
30/01/2019 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
07/02/2019 Petições Diversas
12/02/2019 Petições Diversas
14/02/2019 Petições Diversas
19/02/2019 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
08/03/2019 Petições Diversas
05/04/2019 Petições Diversas
10/04/2019 Petições Diversas
16/04/2019 Petições Diversas
26/04/2019 Petições Diversas
31/05/2019 Petições Diversas
13/06/2019 Petições Diversas
25/06/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
26/06/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
28/06/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
03/07/2019 Petições Diversas
15/07/2019 Pedido de Homologação de Acordo
15/04/2020 Petições Diversas
30/04/2020 Petições Diversas
08/05/2020 Pedido de Penhora de Imóvel
11/05/2020 Petição Intermediária
12/05/2020 Petições Diversas
20/05/2020 Petição Intermediária
26/05/2020 Petições Diversas
15/07/2020 Petições Diversas
17/07/2020 Petições Diversas
24/07/2020 Petições Diversas
31/07/2020 Petições Diversas
12/08/2020 Petições Diversas
12/08/2020 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
18/11/2020 Petições Diversas
09/12/2020 Petição Intermediária
25/01/2021 Petição Intermediária
16/02/2021 Petição Intermediária
04/03/2021 Petição Intermediária
17/03/2021 Petição Intermediária
12/04/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
19/04/2021 Petição Intermediária
19/04/2021 Petição Intermediária
15/07/2021 Petição Intermediária
17/07/2021 Petição Intermediária
20/08/2021 Petição Intermediária
30/08/2021 Petição Intermediária
28/10/2021 Petição Intermediária
24/11/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
07/01/2022 Petição Intermediária
27/01/2022 Petição Intermediária
04/03/2022 Petição Intermediária
11/03/2022 Petição Intermediária
12/04/2022 Petição Intermediária
19/04/2022 Petição Intermediária
03/05/2022 Petição Intermediária
03/05/2022 Petição Intermediária
26/07/2022 Petição Intermediária
02/08/2022 Petição Intermediária
08/12/2022 Petição Intermediária
19/12/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
31/01/2023 Petição Intermediária
02/02/2023 Petição Intermediária
01/03/2023 Petição Intermediária
14/03/2023 Petição Intermediária
30/03/2023 Petição Intermediária
24/07/2023 Petição Intermediária
25/08/2023 Petição Intermediária
30/07/2024 Petição Intermediária
21/08/2024 Petição Intermediária
28/10/2024 Petição Intermediária
18/11/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
04/12/2024 Petição Intermediária
11/02/2025 Petição Intermediária
18/04/2025 Petições Diversas
30/04/2025 Petição Intermediária
08/05/2025 Petição Intermediária
12/05/2025 Petições Diversas
29/05/2025 Petição Intermediária
10/06/2025 Petição Intermediária
14/07/2025 Petição Intermediária
05/08/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
12/08/2025 Petição Intermediária
18/08/2025 Petições Diversas
09/09/2025 Petição Intermediária
11/09/2025 Petição Intermediária
11/09/2025 Petição Intermediária
12/11/2025 Petições Diversas
19/11/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.