| Reqte |
Condomínio Edifício Costa do Sol
Advogado: Daniel Paiva Antunes Guimarães Advogado: Marco Antonio Dias Cardoso |
| Reqda |
Espólio de Dina Moretti Rodrigues Representado Por Sonia Maria Rodrigues de Brito Neves
Advogado: Rodrigo Vallejo Marsaioli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo - remessa ao arquivo - Sem Ato |
| 15/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2019 |
Início da Execução Juntado
0005440-76.2019.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1176/1196 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo - remessa ao arquivo - Sem Ato |
| 15/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2019 |
Início da Execução Juntado
0005440-76.2019.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1176/1196 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. |
| 13/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.193/198 transitou em julgado em 03/12/2018. |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1243/1250 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2018 Teor do ato: Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para CONDENAR o réu a pagar ao autor as despesas condominiais discriminadas na inicial e especificadas nas planilhas de fls. 08/10, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil. Fica o réu também CONDENADO ao pagamento, em proveito do autor, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. No mais, CONDENO o réu no pagamento das verbas oriundas da sucumbência, incluindo aí os honorários advocatícios do patrono dos autores, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, em atenção ao que estatui o artigo 85, § 2º, do CPC. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 31/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para CONDENAR o réu a pagar ao autor as despesas condominiais discriminadas na inicial e especificadas nas planilhas de fls. 08/10, devendo a quantia ser corrigida monetariamente a partir dos vencimentos das obrigações mensais até o pagamento, segundo os índices do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência ainda de juros legais, também contados dos vencimentos das prestações, conforme decidido no REsp 679.019, 4° Turma do STJ, DJ de 02.06.2005, além da multa moratória de 2%, nos termos do atual Código Civil. Fica o réu também CONDENADO ao pagamento, em proveito do autor, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, de todas as despesas condominiais vencidas no curso da ação sem tempestivo adimplemento, enquanto durar a obrigação, que receberão, se o caso, o mesmo cálculo acima indicado, mantendo-se o mesmo índice de correção monetária, multa moratória e juros legais, contados, da mesma forma, dos vencimentos. No mais, CONDENO o réu no pagamento das verbas oriundas da sucumbência, incluindo aí os honorários advocatícios do patrono dos autores, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, em atenção ao que estatui o artigo 85, § 2º, do CPC. |
| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 10/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70353525-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/10/2018 16:40 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1153/1158 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que a Contestação de fls. 91/102 foi protocolada tempestivamente. Certifico também que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor acerca da Contestação e documentos de fls. 91/186, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. Nada mais Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a Contestação de fls. 91/102 foi protocolada tempestivamente. Certifico também que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor acerca da Contestação e documentos de fls. 91/186, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. Nada mais |
| 13/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70316547-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2018 17:39 |
| 23/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR855143632TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Dina Moretti Rodrigues Representado Por Sonia Maria Rodrigues de Brito Neves Diligência : 20/08/2018 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1153/1158 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 83/84 : Recebo como emenda a inicial para que passe a constar no polo passivo da ação o Espólio de Dina Moretti Rodrigues representado por Sônia Maria Rodrigues de Brito Neves, procedendo-se as anotações necessárias. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3. Cite-se a ré para contestar a ação no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 14/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Fls. 83/84 : Recebo como emenda a inicial para que passe a constar no polo passivo da ação o Espólio de Dina Moretti Rodrigues representado por Sônia Maria Rodrigues de Brito Neves, procedendo-se as anotações necessárias. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3. Cite-se a ré para contestar a ação no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70232023-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 14:43 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1013/1014 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte autora, em cinco dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, será o autor intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Advogados(s): Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 12/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte autora, em cinco dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, será o autor intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1099/1104 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Vistos.Emende o autor a inicial, em 15 dias, apresentando a certidão de óbito da ré bem como certidão de objeto e pé do processo mencionado no documento de fls. 76/77, a fim de regularizar o polo passivo desta ação.Intime-se. Advogados(s): Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 08/05/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Emende o autor a inicial, em 15 dias, apresentando a certidão de óbito da ré bem como certidão de objeto e pé do processo mencionado no documento de fls. 76/77, a fim de regularizar o polo passivo desta ação.Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Contestação |
| 10/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/03/2019 | Cumprimento de sentença (0005440-76.2019.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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