| Exeqte |
Valdisa Geraldo Petricioni
Advogado: Cleber Gonçalves Costa Advogado: Matheus de Almeida Santana |
| Exectda |
Ruth Manzati da Silva
Advogado: José Roberto Chiarella Advogado: Robson dos Santos Amador |
| Perito | ARLES DENAPOLI - e mail : periciadenapoli@uol.com.br |
| Gestor |
Positivo Leilões
Advogado: Erick Soares Teles |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70195117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 18:36 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70195117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 18:36 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido. Intime-se o novo gestor indicado pela exequente, Mauro da Cruz, para que providencie o necessário para o praceamento do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido. Intime-se o novo gestor indicado pela exequente, Mauro da Cruz, para que providencie o necessário para o praceamento do bem penhorado. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70186679-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 16:21 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre as Praças negativas do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre as Praças negativas do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70167378-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2026 15:39 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1328/1332: Cadastre-se o Município de Santos como terceiro interessado. Anote-se a habilitação do crédito tributário. Aguarde-se a realização das Praças. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1328/1332: Cadastre-se o Município de Santos como terceiro interessado. Anote-se a habilitação do crédito tributário. Aguarde-se a realização das Praças. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70145154-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2026 16:18 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização das Praças. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a realização das Praças. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70136722-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2026 18:47 |
| 13/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. Certifico, ainda, que os autos aguardam a realização do leilão designado. Nada Mais. |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70069238-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/03/2026 15:29 |
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Analiso a homologação da avaliação do imóvel. HOMOLOGO o valor da avaliação em R$ 3.138.813,45 (três milhões, cento e trinta e oito mil, oitocentos e treze reais e quarenta e cinco centavos). Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO o leiloeiro ERICK SOARES HAMMOUD TELES (PLATAFORMA POSITIVO LEILÕES), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos privados incidentes sobre o bem, anteriores à Arrematação, ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) No tocante aos débitos tributários, será observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1134 Responsabilidade Arrematante Débitos Anteriores, com a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."; 3) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 4) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 5) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital, no mais, observado o Artigo 895, do CPC. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Analiso a homologação da avaliação do imóvel. HOMOLOGO o valor da avaliação em R$ 3.138.813,45 (três milhões, cento e trinta e oito mil, oitocentos e treze reais e quarenta e cinco centavos). Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO o leiloeiro ERICK SOARES HAMMOUD TELES (PLATAFORMA POSITIVO LEILÕES), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos privados incidentes sobre o bem, anteriores à Arrematação, ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) No tocante aos débitos tributários, será observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1134 Responsabilidade Arrematante Débitos Anteriores, com a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."; 3) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 4) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 5) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital, no mais, observado o Artigo 895, do CPC. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70040503-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 18:17 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que as Praças foram realizadas em 2022, apresente a exequente o valor atualizado do bem. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que as Praças foram realizadas em 2022, apresente a exequente o valor atualizado do bem. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70036421-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2026 18:12 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2026 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
UPJ II Santos. Certidão de Expedição de MLE. Titular da Conta Destino é Procurador. |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1282/1283: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Efetuado o levantamento, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1282/1283: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Efetuado o levantamento, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70521456-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2025 11:23 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2025 Teor do ato: Fls. 1274 / 1278 (extrato): Ciência ao(a) Exequente dos depósitos judiciais existentes no Portal de Custas. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1274 / 1278 (extrato): Ciência ao(a) Exequente dos depósitos judiciais existentes no Portal de Custas. |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2025 Teor do ato: Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Com a juntada, CIÊNCIA à Exequente. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Com a juntada, CIÊNCIA à Exequente. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70492877-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 11:10 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2025 Teor do ato: Vistos. A execução se processa ao interesse do credor (art. 797 do CPC). Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento em 10 dias Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A execução se processa ao interesse do credor (art. 797 do CPC). Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento em 10 dias Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1260/1: Ciente o Juízo. Aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1260/1: Ciente o Juízo. Aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70317824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 16:36 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: DEFIRO o levantamento. APRESENTE-SE, se o caso, o MLE. APÓS efetuado o levantamento (efetivo resgate), APRESENTE-SE o cálculo atualizado em até 10 (dez) dias ou, no mesmo prazo, declaração de quitação, sob pena de presunção tácita de satisfação da obrigação (Art. 924, II, do CPC). Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO o levantamento. APRESENTE-SE, se o caso, o MLE. APÓS efetuado o levantamento (efetivo resgate), APRESENTE-SE o cálculo atualizado em até 10 (dez) dias ou, no mesmo prazo, declaração de quitação, sob pena de presunção tácita de satisfação da obrigação (Art. 924, II, do CPC). |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70307971-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2025 14:33 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao extrato juntado às fls. 1244/1247. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao extrato juntado às fls. 1244/1247. |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 1240: JUNTE A SERVENTIA O EXTRATO DA CONTA JUDICIAL. Após, dê-se ciência à parte exequente. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre fls. 1240: JUNTE A SERVENTIA O EXTRATO DA CONTA JUDICIAL. Após, dê-se ciência à parte exequente. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70304884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 10:30 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2025 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido em 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Após arquivados, os autos somente retomarão o seu curso mediante o recolhimento da taxa de desarquivamento. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Se nada for requerido em 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Após arquivados, os autos somente retomarão o seu curso mediante o recolhimento da taxa de desarquivamento. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo sobre fls. 1232. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo sobre fls. 1232. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70151659-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 14:38 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre o teor da certidão de fls. 1228. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre o teor da certidão de fls. 1228. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/013434-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2025 Local: Oficial de justiça - Airton Carlos Gonçalves Garcia |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: DEFIRO a expedição do Mandado de Constatação (Avenida Francisco Ferreira Canto, Nº 389, Vila São Jorge, Santos/SP), devendo o Oficial de Justiça identificar quem efetivamente ocupa o imóvel, colhendo seus dados qualificativos. CUMPRA-SE no Plantão da SADM. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO a expedição do Mandado de Constatação (Avenida Francisco Ferreira Canto, Nº 389, Vila São Jorge, Santos/SP), devendo o Oficial de Justiça identificar quem efetivamente ocupa o imóvel, colhendo seus dados qualificativos. CUMPRA-SE no Plantão da SADM. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70098183-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 11/03/2025 14:47 |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 1214. Após, apresente a Credora cálculo atualizado do débito. No mais, aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 1214. Após, apresente a Credora cálculo atualizado do débito. No mais, aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70085910-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/02/2025 14:54 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a juntada do extrato da conta judicial (fls. 1204/1207). Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos, Sobre fls 1202: Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Com a juntada, CIÊNCIA ao Exequente. Int. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a juntada do extrato da conta judicial (fls. 1204/1207). |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Sobre fls 1202: Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Com a juntada, CIÊNCIA ao Exequente. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70079123-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 17:19 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Ciência quanto ao mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 1192. No mais, aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 1192. No mais, aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70383206-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2024 12:43 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Ciência quanto à juntada do extrato às fls. 1184/1186. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto à juntada do extrato às fls. 1184/1186. |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro fls 1182: Providencie a serventia extratos vinculados a estes autos e, sem nova determinação, |dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro fls 1182: Providencie a serventia extratos vinculados a estes autos e, sem nova determinação, |dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em 10 dias. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70379493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 17:24 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. A execução se processa ao interesse do credor (art. 797 do CPC). Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A execução se processa ao interesse do credor (art. 797 do CPC). Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento em 10 dias. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 1166. Após, apresente a Credora cálculo atualizado do débito. No mais, aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 1166. Após, apresente a Credora cálculo atualizado do débito. No mais, aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70048829-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/02/2024 14:33 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Ciência à exequente sobre o extrato de fls. 1160/1161. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente sobre o extrato de fls. 1160/1161. |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro fls. 1157. Providencie a serventia extratos bancários vinculados a este feito. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro fls. 1157. Providencie a serventia extratos bancários vinculados a este feito. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70043700-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 10:31 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que se manifeste em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao exequente para que se manifeste em 10 dias. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1149: Ciência à parte executada sobre o cálculo atualizado do débito. No mais, aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1149: Ciência à parte executada sobre o cálculo atualizado do débito. No mais, aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70410921-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 17:01 |
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 1143. Após, apresente o Credor cálculo atualizado do débito. No mais, aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o levantamento. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados bancários informados a fls. 1143. Após, apresente o Credor cálculo atualizado do débito. No mais, aguarde-se a ocorrência dos demais depósitos. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70401783-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2023 17:57 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Ciência sobre o extrato de fls. 1137/1138. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o extrato de fls. 1137/1138. |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Com a juntada, ciência às partes. Constatada a ausência de saldo, REITERE-SE o ofício de fls. 1100/1104. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao processo. Com a juntada, ciência às partes. Constatada a ausência de saldo, REITERE-SE o ofício de fls. 1100/1104. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70385479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 14:22 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 1125: Ciente. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1125: Ciente. Aguarde-se. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70329158-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 12:29 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Manifeste-se a(s) parte(s) quanto ao(s) ofício(s) juntado(s) às fls. 1121. Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a(s) parte(s) quanto ao(s) ofício(s) juntado(s) às fls. 1121. Prazo 10 (dez) dias. |
| 23/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro fls. 1117 pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro fls. 1117 pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70297037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 12:23 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 1113, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fl. 1113, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70260953-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 11:17 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Vistos. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. É a redação do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. Na mesma linha, ainda na Constituição Federal, o artigo 5º, inciso XXXV, garante o acesso à jurisdição, entendido não apenas como o ingresso no Poder Judiciário, mas o direito à efetivação satisfação da pretensão de direito material. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado pelo Oficial de Justiça ou pelo próprio credor. Nos termos do artigo 797, do CPC, o processo de execução faz-se no interesse do Exequente e, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 805, cabe ao devedor que alegar menor onerosidade indicar os meios eficazes de satisfação da obrigação. No nosso sistema de execução patrimonial, somente o patrimônio do devedor é capaz de responder por suas dívidas. Desse modo, a excessiva exclusão de possibilidades de penhora significa negar o próprio acesso à jurisdição, notadamente no que diz respeito ao pagamento do credor de obrigação já reconhecida em título judicial ou extrajudicial, bem como retardar indevidamente o processo, violando a sua razoável duração. Da forma como estabeleceu o legislador, o credor terá substancialmente diminuídas as suas possibilidades de recebimento do crédito, diante do excessivo e injustificável rol de exclusões em benefício somente do devedor. As disposições do artigo 833, e seus incisos, do CPC, são inconstitucionais quando confrontadas com a garantia do acesso à jurisdição e da razoável duração do processo. À vista dos delineamentos acima expostos, entendo razoável que, se o devedor assume obrigações ordinárias de forma voluntária, deve dispor de meios para a sua respectiva quitação. Se não tem outra fonte de renda além dos seus vencimentos ou proventos de aposentadoria é com eles que deve honrar as suas obrigações. A compatibilização desta situação com a necessidade de preservação de valores necessários aos seus gastos diários, impõe-se restringir a penhora em apenas 30% dos vencimentos ou proventos líquidos, excluídos apenas os descontos legais, percentual que lhe preserva o direito a uma vida digna e está em consonância com a própria lei do crédito consignado que permite ao cidadão o comprometimento deste percentual para fins de crédito. Confira-se o decidido no Agravo de Instrumento n.º 2112085-07.2014.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em São Paulo, 10 de novembro de 2014, da Relatoria do Desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa: ...O recurso não comporta provimento. É que, se de um lado a execução deve processar-se da forma menos gravosa ao devedor, não há se olvidar, em contrapartida, que o processo executivo tramita no interesse do credor, de sorte que a penhora de ativos financeiros do executado torna efetiva a regra que estabelece a precedência da penhora de dinheiro em relação a outros bens (CPC, 655, I), determinação que não pode ser tida como excepcional (CPC, 655-A), nem impositiva de forma mais gravosa de processamento da execução, porque decorrente da correta adoção de preceito legal de aplicação específica à hipótese em foco, prestando-se tão somente a tornar a execução mais célere e menos onerosa, observado o propósito primordial de satisfação do crédito exequendo, tornando mais fácil e rápida a execução, conciliando tanto quanto possível os interesses das partes. Aliás, faz-se irrelevante a circunstância de a penhora on line ter recaído sobre conta bancária em que o executado tem creditado seus salários, porquanto, como bem ressaltou o magistrado, faz-se impositiva no caso apenas a limitação do bloqueio judicial a valor equivalente a trinta por cento dos rendimentos líquidos do devedor, aplicando-se à hipótese em cotejo, por analogia, a regra contida na Lei n. 10.820/03 (artigo 6º, § 5º, incluído pela Lei n. 10.953/04). Neste sentido, há precedente nesta Corte: Penhora 'on line' Alegação de que se trata de conta salário Possibilidade, desde que limitada a 40% do salário do agravante Recurso parcialmente provido, com recomendação (AI 7.106.280-1, Rel. Des. Heraldo de Oliveira Júnior, j. 31/01/2007), mesmo porque a melhor solução, então, é aproveitar os termos da Lei nº 10.820/2003, por analogia, possibilitando que a penhora recaia sobre valor que não supere 30% do montante do salário mensal creditado na conta corrente. Havendo outras rendas creditadas na sua conta corrente, o débito autorizado deverá preservar sempre a disponibilidade de 70% do salário mensal em favor do correntista, entendido por aquele o valor da remuneração sob o título de pró-labore. (AI 7.163.242-7, Rel. Des. Gil Coelho, j. 10/10/2007). Destarte, seja porque se vislumbra admissível a aplicação por analogia ao caso do princípio esculpido na Lei n. 10.820/03 artigo 6º, § 5º (incluído pela Lei nº 10.953/04), que permite o desconto e/ou a retenção em folha de pagamento de prestações de empréstimos não excedentes a trinta por cento da remuneração disponível, seja porque o processo executivo tramita no interesse do credor (CPC, 612), não sendo sequer razoável cogitar que, na hipótese em apreço, a efetivação de penhora sobre depósito bancário do executado observada a extensão do crédito exequendo e a limitação imposta na decisão recorrida possa causar prejuízo ou mesmo vulnerar o princípio da menor onerosidade (CPC, 620), razão não assiste ao executado em sua postulação de tornar insubsistente a penhora on line de que ora se cuida. Oportuno é destacar que, ao contrair a obrigação, não possuindo renda diversa daquela que é produto do seu trabalho, tem o tomador do empréstimo prévio conhecimento - presumindo-se que para tanto tenha se preparado - de que a quitação regular da dívida comprometerá necessariamente parcela do seu salário, de sorte que, no inadimplemento, não há se ter por desarrazoado que parte desses mesmos rendimentos sejam compulsoriamente destinados ao cumprimento de suas obrigações. Em suma, não tendo o devedor efetuado o pagamento, nem nomeado bens à penhora, alternativa não há para a satisfação do crédito exequendo senão a preservação da penhora on line realizada, limitada sua abrangência, no entanto, a importância equivalente a trinta por cento dos rendimentos líquidos do executado.... No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, autorizando a constrição, desde que mantido o mínimo para subsistência do devedor, confira-se a ementa do decidido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de a ação do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.069 - GO (2016/0015806-6) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, Novembro de 2017). Há, ainda, outros precedentes no mesmo Superior Tribunal de Justiça, confira-se: REsp 1.285.970/SP e REsp 1.514.931/DF. Por fim, cabe uma reflexão: Qual a sociedade que queremos? Aquela que privilegia o direito do credor ou aquela que privilegia a figura do devedor? Digo isso, porque, em uma sociedade evoluída do ponto de vista da cidadania, a simples inércia em cumprir voluntariamente uma obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial, já deveria ser suficiente para admitir-se medidas de restrição sobre o patrimônio e a pessoa do devedor. Imaginar que o devedor pode furtar-se ao regular cumprimento da sua obrigação, com o devido respeito, o coloca em posição de Soberano no Reino da Má-Fé, impondo para todos os cumpridores da lei a posição de súditos, em uma sociedade que prefere o errado ao certo. Por tal razão, no caso presente DETERMINO: 1) a penhora de valor equivalente a 20% dos proventos/vencimentos líquidos dos EXECUTADOS: RUTH MANZATI DA SILVA - CPF 080.620.948-80 E JOSE LUIZ DA SILVA - CPF 129.085.508-06, considerado o bruto, excluídos apenas os descontos legais; 2) Intimação do credor para, em 05 dias, apresentar cálculo atualizado do débito que deverá integrar o envio à fonte pagadora; 3) que a fonte pagadora proceda com o imediato desconto e depósito judicial até o valor total da obrigação em conta vinculada ao processo; e 4) O não atendimento da ordem implicará em crime de desobediência. A PARTE DEVERÁ INSTRUIR O EXPEDIENTE COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS À CORRETA COMPREENSÃO DA DECISÃO. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. O OFÍCIO SOMENTE DEVERÁ SER ENCAMINHADO À FONTE PAGADORA APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. É a redação do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. Na mesma linha, ainda na Constituição Federal, o artigo 5º, inciso XXXV, garante o acesso à jurisdição, entendido não apenas como o ingresso no Poder Judiciário, mas o direito à efetivação satisfação da pretensão de direito material. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado pelo Oficial de Justiça ou pelo próprio credor. Nos termos do artigo 797, do CPC, o processo de execução faz-se no interesse do Exequente e, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 805, cabe ao devedor que alegar menor onerosidade indicar os meios eficazes de satisfação da obrigação. No nosso sistema de execução patrimonial, somente o patrimônio do devedor é capaz de responder por suas dívidas. Desse modo, a excessiva exclusão de possibilidades de penhora significa negar o próprio acesso à jurisdição, notadamente no que diz respeito ao pagamento do credor de obrigação já reconhecida em título judicial ou extrajudicial, bem como retardar indevidamente o processo, violando a sua razoável duração. Da forma como estabeleceu o legislador, o credor terá substancialmente diminuídas as suas possibilidades de recebimento do crédito, diante do excessivo e injustificável rol de exclusões em benefício somente do devedor. As disposições do artigo 833, e seus incisos, do CPC, são inconstitucionais quando confrontadas com a garantia do acesso à jurisdição e da razoável duração do processo. À vista dos delineamentos acima expostos, entendo razoável que, se o devedor assume obrigações ordinárias de forma voluntária, deve dispor de meios para a sua respectiva quitação. Se não tem outra fonte de renda além dos seus vencimentos ou proventos de aposentadoria é com eles que deve honrar as suas obrigações. A compatibilização desta situação com a necessidade de preservação de valores necessários aos seus gastos diários, impõe-se restringir a penhora em apenas 30% dos vencimentos ou proventos líquidos, excluídos apenas os descontos legais, percentual que lhe preserva o direito a uma vida digna e está em consonância com a própria lei do crédito consignado que permite ao cidadão o comprometimento deste percentual para fins de crédito. Confira-se o decidido no Agravo de Instrumento n.º 2112085-07.2014.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em São Paulo, 10 de novembro de 2014, da Relatoria do Desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa: ...O recurso não comporta provimento. É que, se de um lado a execução deve processar-se da forma menos gravosa ao devedor, não há se olvidar, em contrapartida, que o processo executivo tramita no interesse do credor, de sorte que a penhora de ativos financeiros do executado torna efetiva a regra que estabelece a precedência da penhora de dinheiro em relação a outros bens (CPC, 655, I), determinação que não pode ser tida como excepcional (CPC, 655-A), nem impositiva de forma mais gravosa de processamento da execução, porque decorrente da correta adoção de preceito legal de aplicação específica à hipótese em foco, prestando-se tão somente a tornar a execução mais célere e menos onerosa, observado o propósito primordial de satisfação do crédito exequendo, tornando mais fácil e rápida a execução, conciliando tanto quanto possível os interesses das partes. Aliás, faz-se irrelevante a circunstância de a penhora on line ter recaído sobre conta bancária em que o executado tem creditado seus salários, porquanto, como bem ressaltou o magistrado, faz-se impositiva no caso apenas a limitação do bloqueio judicial a valor equivalente a trinta por cento dos rendimentos líquidos do devedor, aplicando-se à hipótese em cotejo, por analogia, a regra contida na Lei n. 10.820/03 (artigo 6º, § 5º, incluído pela Lei n. 10.953/04). Neste sentido, há precedente nesta Corte: Penhora 'on line' Alegação de que se trata de conta salário Possibilidade, desde que limitada a 40% do salário do agravante Recurso parcialmente provido, com recomendação (AI 7.106.280-1, Rel. Des. Heraldo de Oliveira Júnior, j. 31/01/2007), mesmo porque a melhor solução, então, é aproveitar os termos da Lei nº 10.820/2003, por analogia, possibilitando que a penhora recaia sobre valor que não supere 30% do montante do salário mensal creditado na conta corrente. Havendo outras rendas creditadas na sua conta corrente, o débito autorizado deverá preservar sempre a disponibilidade de 70% do salário mensal em favor do correntista, entendido por aquele o valor da remuneração sob o título de pró-labore. (AI 7.163.242-7, Rel. Des. Gil Coelho, j. 10/10/2007). Destarte, seja porque se vislumbra admissível a aplicação por analogia ao caso do princípio esculpido na Lei n. 10.820/03 artigo 6º, § 5º (incluído pela Lei nº 10.953/04), que permite o desconto e/ou a retenção em folha de pagamento de prestações de empréstimos não excedentes a trinta por cento da remuneração disponível, seja porque o processo executivo tramita no interesse do credor (CPC, 612), não sendo sequer razoável cogitar que, na hipótese em apreço, a efetivação de penhora sobre depósito bancário do executado observada a extensão do crédito exequendo e a limitação imposta na decisão recorrida possa causar prejuízo ou mesmo vulnerar o princípio da menor onerosidade (CPC, 620), razão não assiste ao executado em sua postulação de tornar insubsistente a penhora on line de que ora se cuida. Oportuno é destacar que, ao contrair a obrigação, não possuindo renda diversa daquela que é produto do seu trabalho, tem o tomador do empréstimo prévio conhecimento - presumindo-se que para tanto tenha se preparado - de que a quitação regular da dívida comprometerá necessariamente parcela do seu salário, de sorte que, no inadimplemento, não há se ter por desarrazoado que parte desses mesmos rendimentos sejam compulsoriamente destinados ao cumprimento de suas obrigações. Em suma, não tendo o devedor efetuado o pagamento, nem nomeado bens à penhora, alternativa não há para a satisfação do crédito exequendo senão a preservação da penhora on line realizada, limitada sua abrangência, no entanto, a importância equivalente a trinta por cento dos rendimentos líquidos do executado.... No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, autorizando a constrição, desde que mantido o mínimo para subsistência do devedor, confira-se a ementa do decidido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de a ação do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.069 - GO (2016/0015806-6) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, Novembro de 2017). Há, ainda, outros precedentes no mesmo Superior Tribunal de Justiça, confira-se: REsp 1.285.970/SP e REsp 1.514.931/DF. Por fim, cabe uma reflexão: Qual a sociedade que queremos? Aquela que privilegia o direito do credor ou aquela que privilegia a figura do devedor? Digo isso, porque, em uma sociedade evoluída do ponto de vista da cidadania, a simples inércia em cumprir voluntariamente uma obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial, já deveria ser suficiente para admitir-se medidas de restrição sobre o patrimônio e a pessoa do devedor. Imaginar que o devedor pode furtar-se ao regular cumprimento da sua obrigação, com o devido respeito, o coloca em posição de Soberano no Reino da Má-Fé, impondo para todos os cumpridores da lei a posição de súditos, em uma sociedade que prefere o errado ao certo. Por tal razão, no caso presente DETERMINO: 1) a penhora de valor equivalente a 20% dos proventos/vencimentos líquidos dos EXECUTADOS: RUTH MANZATI DA SILVA - CPF 080.620.948-80 E JOSE LUIZ DA SILVA - CPF 129.085.508-06, considerado o bruto, excluídos apenas os descontos legais; 2) Intimação do credor para, em 05 dias, apresentar cálculo atualizado do débito que deverá integrar o envio à fonte pagadora; 3) que a fonte pagadora proceda com o imediato desconto e depósito judicial até o valor total da obrigação em conta vinculada ao processo; e 4) O não atendimento da ordem implicará em crime de desobediência. A PARTE DEVERÁ INSTRUIR O EXPEDIENTE COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS À CORRETA COMPREENSÃO DA DECISÃO. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. O OFÍCIO SOMENTE DEVERÁ SER ENCAMINHADO À FONTE PAGADORA APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Ciência a exequente quanto ao ofício INSS -fls. 1075/1093. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a exequente quanto ao ofício INSS -fls. 1075/1093. |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1069/1073: Ciente. Aguarde-se a resposta dos oficios. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 03/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1069/1073: Ciente. Aguarde-se a resposta dos oficios. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70149373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 16:56 |
| 29/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA à Sra. Coordenadora da Unidade. REVEJO em parte a Decisão proferida às fls. 1058/1059 para corrigir erro material. OFICIE-SE À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO, REFERENTE AOS EXECUTADOS: RUTH MANZATI DA SILVA - CPF 080.620.948-80 E JOSE LUIZ DA SILVA - CPF 129.085.508-06. OFICIE-SE novamente ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia, referente aos Executados acima informados. Desnecessária a intimação dos devedores para que forneçam os dados de filiação e data de nascimento, diante da possibilidade da localização de tais informações pelo número do cadastro de pessoas físicas (CPF). No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 18/04/2022 |
Decisão
Vistos. CIÊNCIA à Sra. Coordenadora da Unidade. REVEJO em parte a Decisão proferida às fls. 1058/1059 para corrigir erro material. OFICIE-SE À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO, REFERENTE AOS EXECUTADOS: RUTH MANZATI DA SILVA - CPF 080.620.948-80 E JOSE LUIZ DA SILVA - CPF 129.085.508-06. OFICIE-SE novamente ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia, referente aos Executados acima informados. Desnecessária a intimação dos devedores para que forneçam os dados de filiação e data de nascimento, diante da possibilidade da localização de tais informações pelo número do cadastro de pessoas físicas (CPF). No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70128354-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 17:18 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO, REFERENTE AOS EXECUTADOS: VALDISA GERALDO PETRICIONI - CPF 176.339.278-36 E RUTH MANZATI DA SILVA - CPF 080.620.948-80 OFICIE-SE novamente ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia, referente aos Executados acima informados. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. DEFIRO NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO, REFERENTE AOS EXECUTADOS: VALDISA GERALDO PETRICIONI - CPF 176.339.278-36 E RUTH MANZATI DA SILVA - CPF 080.620.948-80 OFICIE-SE novamente ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia, referente aos Executados acima informados. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70123022-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 12:44 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Os ofícios já foram respondidos. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. Os ofícios já foram respondidos. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70117649-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 16:23 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Ciência a parte quanto a expedição de Certidão para fins de Protesto às fls. 1041/1042. Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte quanto a expedição de Certidão para fins de Protesto às fls. 1041/1042. Prazo 10 (dez) dias. |
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 25/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1023: Defiro. Expeça-se certidão. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1023: Defiro. Expeça-se certidão. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70096186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 14:20 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 1019: Indefiro. O encaminhamento da decisão/oficio de fls. 1006/1010 está ao alcance da parte, providencie-se o necessário, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 1019: Indefiro. O encaminhamento da decisão/oficio de fls. 1006/1010 está ao alcance da parte, providencie-se o necessário, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70082013-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 17:26 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente no prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente no prosseguimento. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: A presente decisão há de começar por uma reflexão: Qual a sociedade que queremos? Aquela que privilegia o direito do credor ou aquela que privilegia a figura do devedor? Digo isso, porque, em uma sociedade evoluída do ponto de vista da cidadania, a simples inércia em cumprir voluntariamente uma obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial, já deveria ser suficiente para admitir-se medidas de restrição sobre a pessoa do devedor. Imaginar que o devedor pode furtar-se ao regular cumprimento da sua obrigação, com o devido respeito, o coloca em posição de Soberano no Reino da Má-Fé, impondo à todos os cumpridores da lei a posição de súditos, em uma sociedade que prefere o errado ao certo. Nessa quadra, a todos os cidadãos são assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. É a redação dos incisos XXXV e LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado. Aqui, desde logo, afirmo que, chegando-se nesse estágio, superadas as medidas típicas tradicionais, tem-se evidenciada a ocultação de bens deliberada do Executado, na medida em que, tendo oportunidade de cumprir voluntariamente a obrigação, quedou-se inerte, nem tampouco veio aos autos afirmar e comprovar não possuir bens. Nos termos do artigo 797, do Código de Processo Civil, o processo de execução realiza-se no interesse do Exequente. Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas. A falta de meios para satisfação da obrigação significa negar o próprio acesso à jurisdição e viola a razoável duração do processo. Se é verdade que o artigo 805, do Código de Processo Civil, garante ao devedor a execução pelo modo menos gravoso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, exige que o devedor ao alegar modo menos gravoso, indique meio alternativo e eficaz para a satisfação da obrigação. Nessa quadra, na esteira da disposição do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana, sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir. Digo, ainda, que a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, por constituir derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação, bem como porque o comando legal utiliza as expressões imperativas dirigir, incumbir e determinar está a comportar aplicação de ofício. Por fim, reputo que a incidência do princípio contraditório haverá de acontecer em momento posterior à aplicação das medidas, sendo lícito ao Executado prejudicado vir aos autos e demonstrar que a medida especificamente adotada viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto. O contraditório anterior, se adotado, coloca em risco a eficácia do provimento jurisdicional. Admitindo a validade das Medidas de Execução Atípicas, no âmbito dos Tribunais de Justiça, temos a destacar o seguinte: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2045271-08.2017.8.26.0000, Relator Hamid Bdine, julgamento em 6 de abril de 2017). No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, menciono o precedente extraído do Agravo de Instrumento 0063037-69.2018, 13ª Câmara Cível, Relator Des. Agostinho Teixeira, donde destaca-se o seguinte trecho da sua Ementa: ... Desde priscas eras sabe-se dos percalços enfrentados pelo credor para fazer valer em Juízo o seu direito. Daí a origem do conhecido adágio ganha mas não leva, que se explica por si mesmo. Isso fomenta na sociedade o descrédito do Poder Judiciário, gerando a percepção de que a Justiça é incapaz de garantir efetividade às suas decisões. Restringir os efeitos de norma que visa modificar esse estado de coisas, contribuiria fortemente para desabonar ainda mais a atuação do Estado Juiz... . Menciono, ainda, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2196977-38.2017, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, 2018 e Agravo de Instrumento 20464687-59.2017, Relator Evaristo dos Santos, 6ª Câmara de Direito Privado, 2017. Por fim, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, temos o seguinte: 1) RHC 99.606-SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13 de novembro de 2018, afirmou-se a validade das Medidas de Execução Atípica do Artigo 139, IV, do CPC, bem como a necessidade de a Parte Executada observar o disposto no Artigo, 805, Parágrafo Único, do CPC, indicando meio menos gravoso para a satisfação da execução. 2) REsp 1788950/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019. Afirma a validade das Medidas de Execução Atípicas a partir da comprovação de ocultação de bens. 3) REsp 1782418/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019. Na mesma linha do anterior, afirmando, aqui, expressamente a validade, em abstrato, das medidas de Apreensão de Passaporte e Suspensão de CNH. Por tal razão, no caso presente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO, as seguintes medidas que reputo em harmonia com o disposto no Artigo 8º, do Código de Processo Civil: 1) COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. A parte exequente deverá instruir a comunicação com os seguintes dados: NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO e CPF da parte. INSTRUA-SE o ofício com o número do processo judicial. A medida guarda relação com o pagamento do débito, porque se o devedor reúne meios para viagem ao exterior, da mesma forma deve garantir a execução que corre contra si. Não há restrição de ir e vir, apenas limitação de viagem ao exterior. 2) Inclusão dos dados do Executado no sistema SERAJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. Prazo: 10 dias. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. EM SE TRATANDO de Cumprimento de Sentença, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. 3) EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. PROVIDENCIE o Exequente a efetivação da medida no prazo de até 10 dias. EM SE TRATANDO de Execução de Título Extrajudicial, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. Deverá ser considerado como data do trânsito em julgado para fins de certidão a data do ingresso da ação. 4) REQUISIÇÃO ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia. 5) SUSPENSÃO DA Carteira Nacional de Habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação no prontuário do titular. A medida guarda relação com o débito porque constitui meio de coerção indireta ao pressionar o devedor na lembrança que deve cumprir a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial. As determinações que dependem de remessa deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente. A parte deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NOS ITENS ANTERIORES SOMENTE DEVERÃO SER EFETIVADAS, SEJA PELA PARTE, SEJA PELA SERVENTIA, APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
A presente decisão há de começar por uma reflexão: Qual a sociedade que queremos? Aquela que privilegia o direito do credor ou aquela que privilegia a figura do devedor? Digo isso, porque, em uma sociedade evoluída do ponto de vista da cidadania, a simples inércia em cumprir voluntariamente uma obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial, já deveria ser suficiente para admitir-se medidas de restrição sobre a pessoa do devedor. Imaginar que o devedor pode furtar-se ao regular cumprimento da sua obrigação, com o devido respeito, o coloca em posição de Soberano no Reino da Má-Fé, impondo à todos os cumpridores da lei a posição de súditos, em uma sociedade que prefere o errado ao certo. Nessa quadra, a todos os cidadãos são assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. É a redação dos incisos XXXV e LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado. Aqui, desde logo, afirmo que, chegando-se nesse estágio, superadas as medidas típicas tradicionais, tem-se evidenciada a ocultação de bens deliberada do Executado, na medida em que, tendo oportunidade de cumprir voluntariamente a obrigação, quedou-se inerte, nem tampouco veio aos autos afirmar e comprovar não possuir bens. Nos termos do artigo 797, do Código de Processo Civil, o processo de execução realiza-se no interesse do Exequente. Somente o patrimônio do credor é capaz de responder por suas dívidas. A falta de meios para satisfação da obrigação significa negar o próprio acesso à jurisdição e viola a razoável duração do processo. Se é verdade que o artigo 805, do Código de Processo Civil, garante ao devedor a execução pelo modo menos gravoso, esse mesmo artigo, em seu Parágrafo Único, exige que o devedor ao alegar modo menos gravoso, indique meio alternativo e eficaz para a satisfação da obrigação. Nessa quadra, na esteira da disposição do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, impõe-se a adoção de medidas que constituem forma de coerção indireta visando ao pagamento do débito por implicar em sujeição do devedor a incômodos da vida cotidiana, sem que haja restrição da sua liberdade de ir e vir. Digo, ainda, que a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, por constituir derivação do princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo o Juiz o responsável por conduzir o processo até a satisfação da obrigação, bem como porque o comando legal utiliza as expressões imperativas dirigir, incumbir e determinar está a comportar aplicação de ofício. Por fim, reputo que a incidência do princípio contraditório haverá de acontecer em momento posterior à aplicação das medidas, sendo lícito ao Executado prejudicado vir aos autos e demonstrar que a medida especificamente adotada viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto. O contraditório anterior, se adotado, coloca em risco a eficácia do provimento jurisdicional. Admitindo a validade das Medidas de Execução Atípicas, no âmbito dos Tribunais de Justiça, temos a destacar o seguinte: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da executada, bem como de cartões de débito e crédito e passaporte. Possibilidade, desde que exauridas outras tentativas de localização de bens e satisfação do crédito. Art. 139, IV, do NCPC. Diploma legal que autoriza o magistrado a tomar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Providências que contribuem para o pagamento do valor devido desde que relacionadas à obrigação inadimplida. Restrições que induzem ao pagamento tendo em vista que cabe à devedora o ônus de comprovar as razões pelas quais custeia despesas relacionadas a cartões e viagem sem pagar seu débito. Violação da dignidade humana não caracterizada. Decisão mantida. Recurso improvido. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AI nº 2045271-08.2017.8.26.0000, Relator Hamid Bdine, julgamento em 6 de abril de 2017). No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, menciono o precedente extraído do Agravo de Instrumento 0063037-69.2018, 13ª Câmara Cível, Relator Des. Agostinho Teixeira, donde destaca-se o seguinte trecho da sua Ementa: ... Desde priscas eras sabe-se dos percalços enfrentados pelo credor para fazer valer em Juízo o seu direito. Daí a origem do conhecido adágio ganha mas não leva, que se explica por si mesmo. Isso fomenta na sociedade o descrédito do Poder Judiciário, gerando a percepção de que a Justiça é incapaz de garantir efetividade às suas decisões. Restringir os efeitos de norma que visa modificar esse estado de coisas, contribuiria fortemente para desabonar ainda mais a atuação do Estado Juiz... . Menciono, ainda, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2196977-38.2017, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, 2018 e Agravo de Instrumento 20464687-59.2017, Relator Evaristo dos Santos, 6ª Câmara de Direito Privado, 2017. Por fim, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, temos o seguinte: 1) RHC 99.606-SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13 de novembro de 2018, afirmou-se a validade das Medidas de Execução Atípica do Artigo 139, IV, do CPC, bem como a necessidade de a Parte Executada observar o disposto no Artigo, 805, Parágrafo Único, do CPC, indicando meio menos gravoso para a satisfação da execução. 2) REsp 1788950/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019. Afirma a validade das Medidas de Execução Atípicas a partir da comprovação de ocultação de bens. 3) REsp 1782418/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019. Na mesma linha do anterior, afirmando, aqui, expressamente a validade, em abstrato, das medidas de Apreensão de Passaporte e Suspensão de CNH. Por tal razão, no caso presente, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO, as seguintes medidas que reputo em harmonia com o disposto no Artigo 8º, do Código de Processo Civil: 1) COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL PARA ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE SAÍDA DO PAÍS SEM PRÉVIA GARANTIA DA EXECUÇÃO. A parte exequente deverá instruir a comunicação com os seguintes dados: NOME COMPLETO, FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO e CPF da parte. INSTRUA-SE o ofício com o número do processo judicial. A medida guarda relação com o pagamento do débito, porque se o devedor reúne meios para viagem ao exterior, da mesma forma deve garantir a execução que corre contra si. Não há restrição de ir e vir, apenas limitação de viagem ao exterior. 2) Inclusão dos dados do Executado no sistema SERAJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. Prazo: 10 dias. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. EM SE TRATANDO de Cumprimento de Sentença, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. 3) EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC. PROVIDENCIE o Exequente a efetivação da medida no prazo de até 10 dias. EM SE TRATANDO de Execução de Título Extrajudicial, a medida aplicar-se-á por analogia por inexistir ratio diversa entre os sistemas de execução. Deverá ser considerado como data do trânsito em julgado para fins de certidão a data do ingresso da ação. 4) REQUISIÇÃO ao INSS para informação de eventual empregador da parte executada constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da Autarquia. 5) SUSPENSÃO DA Carteira Nacional de Habilitação. OFICIE-SE ao DETRAN para anotação no prontuário do titular. A medida guarda relação com o débito porque constitui meio de coerção indireta ao pressionar o devedor na lembrança que deve cumprir a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial. As determinações que dependem de remessa deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente. A parte deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NOS ITENS ANTERIORES SOMENTE DEVERÃO SER EFETIVADAS, SEJA PELA PARTE, SEJA PELA SERVENTIA, APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70036503-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 11:40 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome dos executados junto ao sistema Sisbajud (fls.997/1000). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome dos executados junto ao sistema Sisbajud (fls.997/1000). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 04/02/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Vistos. Procedam-se às pesquisas. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Procedam-se às pesquisas. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70022172-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 11:38 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 988/989: Defiro. Após o recolhimento da taxa devida, procedam as pesquisas. Int. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 988/989: Defiro. Após o recolhimento da taxa devida, procedam as pesquisas. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Os atos executivos devem se revelar úteis à satisfação da obrigação. Não se realiza ato executivo que não se revelar capaz de trazer algum proveito para a execução. Foram duas tentativas de leilão do bem, ambas sem êxito, em curto espaço de tempo. INDEFIRO o pedido de fls. 984. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Os atos executivos devem se revelar úteis à satisfação da obrigação. Não se realiza ato executivo que não se revelar capaz de trazer algum proveito para a execução. Foram duas tentativas de leilão do bem, ambas sem êxito, em curto espaço de tempo. INDEFIRO o pedido de fls. 984. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70005529-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 14:46 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Vistos. Já houve duas tentativas de praceamento do bem em um curto espaço de tempo, ambas infrutíferas. Dessa forma, informe a parte exequente se pretende buscar a satisfação da execução por outros meios ou se insiste na designação de novas praças. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. Já houve duas tentativas de praceamento do bem em um curto espaço de tempo, ambas infrutíferas. Dessa forma, informe a parte exequente se pretende buscar a satisfação da execução por outros meios ou se insiste na designação de novas praças. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70002588-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 10:26 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. As praças restaram infrutíferas. Manifeste-se pois a parte exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. As praças restaram infrutíferas. Manifeste-se pois a parte exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70472444-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2021 12:05 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização das Praças. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a realização das Praças. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70417270-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 12:55 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70416073-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 17:13 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 942/951: APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 942/951: APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70394624-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 18:33 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO novo praceamento do bem. NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. Mantidas no mais as condições de fls. 842/843. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. DEFIRO novo praceamento do bem. NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. Mantidas no mais as condições de fls. 842/843. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70369739-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/10/2021 12:38 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 931/935: Manifestem-se as partes acerca do Auto Negativo de Leilão em 1ª e 2ª praças, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 30 de setembro de 2021. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), ARLES DENAPOLI - e mail : periciadenapoli@uol.com.br , MÁRCIO MÔNACO FONTES , LEILÃOJUD - ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS DE ATIVOS EIRELI , RENATO EGERTT ISHII |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 931/935: Manifestem-se as partes acerca do Auto Negativo de Leilão em 1ª e 2ª praças, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 30 de setembro de 2021. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70365506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 11:16 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 921: Ciente o Juízo. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 921: Ciente o Juízo. Intime-se. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70327626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 18:17 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1047/1067 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 916: Ciente o Juízo. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 916: Ciente o Juízo. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70288370-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 12:21 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 910/920 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 902/913: APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial (A primeira praça terá início dia 30 de Agosto de 2021, às 15:00 horas e término no dia 02 de Setembro de 2021, às 15:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeira praça, inicia-se sem interrupção a segunda praça que terá início dia 02 de Setembro de 2021, às 15:00 horas e término no dia 21 de Setembro de 2021, às 15:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada). INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 22 de julho de 2021. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 902/913: APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial (A primeira praça terá início dia 30 de Agosto de 2021, às 15:00 horas e término no dia 02 de Setembro de 2021, às 15:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeira praça, inicia-se sem interrupção a segunda praça que terá início dia 02 de Setembro de 2021, às 15:00 horas e término no dia 21 de Setembro de 2021, às 15:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada). INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 22 de julho de 2021. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70265807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 11:34 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1294/1313 |
| 19/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 897: Defiro. Intime-se a gestora do leilão para proceder a nova praça. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 897: Defiro. Intime-se a gestora do leilão para proceder a nova praça. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70243764-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2021 16:11 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1116/1132 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 890/894: Manifestem-se as partes acerca da petição e juntada dos Autos Negativo de Leilão em primeira e segunda praça, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 24 de junho de 2021. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 890/894: Manifestem-se as partes acerca da petição e juntada dos Autos Negativo de Leilão em primeira e segunda praça, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 24 de junho de 2021. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 24/06/2021 |
Ata de Leilão Juntada
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70226022-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 11:08 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 830/847 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 876/887: Ciente. Aguarde-se o resultado das praças. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 26/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 876/887: Ciente. Aguarde-se o resultado das praças. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70185416-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 11:00 |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70185206-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 09:01 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1085/1099 |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 924/941 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 07/05/2021 |
Decisão
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da empresa gestora de leilões. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70157708-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 17:10 |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se a intimação da empresa gestora de leilões. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70157308-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 15:18 |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 882/894 |
| 13/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Analiso a homologação da avaliação do imóvel. A perícia foi realizada por profissional da confiança do Juízo. A elaboração de laudo pericial, com a sua conclusão, constitui ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. No mais das vezes, por manter relação com a Parte do processo, o laudo do Assistente Técnico tende a agasalhar a tese do seu cliente. Ao contrário, a perícia judicial é realizada por profissional equidistante das Partes. É bom frisar, por oportuno, que o trabalho do profissional é técnico e o valor da avaliação não está condicionado à maior ou menor facilidade no tocante à sua arrematação, esta ato futuro e incerto. HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante do laudo pericial. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO a empresa LEILÃOJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço; 2) O Arrematante somente responderá pelas despesas no caso de insuficiência do preço; 3) A existência ou não de débitos a incidir sobre o imóvel; 4) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; e 5) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Analiso a homologação da avaliação do imóvel. A perícia foi realizada por profissional da confiança do Juízo. A elaboração de laudo pericial, com a sua conclusão, constitui ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. No mais das vezes, por manter relação com a Parte do processo, o laudo do Assistente Técnico tende a agasalhar a tese do seu cliente. Ao contrário, a perícia judicial é realizada por profissional equidistante das Partes. É bom frisar, por oportuno, que o trabalho do profissional é técnico e o valor da avaliação não está condicionado à maior ou menor facilidade no tocante à sua arrematação, esta ato futuro e incerto. HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante do laudo pericial. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO a empresa LEILÃOJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço; 2) O Arrematante somente responderá pelas despesas no caso de insuficiência do preço; 3) A existência ou não de débitos a incidir sobre o imóvel; 4) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; e 5) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70122037-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 13:57 |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70119670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 12:08 |
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 902/915 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial a fls. 828/835, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Santos, 17 de março de 2021. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial a fls. 828/835, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Santos, 17 de março de 2021. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70090356-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/03/2021 15:11 |
| 17/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1186/1202 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito para que se manifeste sobre as impugnações apresentadas ao laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se a intimação do perito para que se manifeste sobre as impugnações apresentadas ao laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1152/1163 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Ciência sobre MLE expedido. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre MLE expedido. |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1074/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1010/1020 |
| 02/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 809/815: Intime-se o perito. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 809/815: Intime-se o perito. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70404478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 13:06 |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70402410-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 12:36 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 961/978 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado a fls. 728/804, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 805/806: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Perito Judicial do valor depositado a título de honorários periciais. Intime-se. Santos, 19 de novembro de 2020. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado a fls. 728/804, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 805/806: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Perito Judicial do valor depositado a título de honorários periciais. Intime-se. Santos, 19 de novembro de 2020. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70388651-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/11/2020 16:28 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70388646-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/11/2020 16:27 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 926//931 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/719: Ciente. Fls. 721/725: Ciência às partes quanto à data, horário e condições da perícia. Endereço : Av. Francisco Ferreira Conto, 397 - Vila São Jorge -Santos - Data da vistoria : 02 de outubro de 2020 Horário da vistoria : 09:00 horas Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 717/719: Ciente. Fls. 721/725: Ciência às partes quanto à data, horário e condições da perícia. Endereço : Av. Francisco Ferreira Conto, 397 - Vila São Jorge -Santos - Data da vistoria : 02 de outubro de 2020 Horário da vistoria : 09:00 horas Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70289901-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/09/2020 15:30 |
| 02/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70283391-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 10:47 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 1145/1154 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2020 Teor do ato: Vistos. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. O laudo de fls. 625/711 encontra-se desatualizado, pois elaborado em 2017. Portanto, faz-se necessária nova avaliação do imóvel em questão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado ao final na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.000,00. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 26/08/2020 |
Decisão
Vistos. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. O laudo de fls. 625/711 encontra-se desatualizado, pois elaborado em 2017. Portanto, faz-se necessária nova avaliação do imóvel em questão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado ao final na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.000,00. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70273711-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 14:24 |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70255023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 14:13 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 927/933 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 616/621: Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 616/621: Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários periciais. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70240426-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/08/2020 11:11 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 980/986 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a juntada da averbação da penhora junto ao sistema Arisp (fls.612/613). Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto a juntada da averbação da penhora junto ao sistema Arisp (fls.612/613). |
| 13/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/07/2020 |
Protocolo Juntado
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| 06/07/2020 |
Recibo Juntado
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| 06/07/2020 |
Recibo Juntado
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| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70199376-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 17:43 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 843/845 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70186385-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 11:26 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Informe o exequente e-mail e telefone para encaminhamento de boleto para pagamento das custas referente a anotação de penhora junto ao sistema Arisp. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente e-mail e telefone para encaminhamento de boleto para pagamento das custas referente a anotação de penhora junto ao sistema Arisp. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70183585-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2020 17:23 |
| 24/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1042/1047 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. DEFIRO a penhora da quota-parte pertencente aos executados, relativa ao bem imóvel indicado pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. INTIMEM-SE os demais proprietários da penhora, bem como os respectivos cônjuges, nos termos dos artigos 842 e 843, ambos do CPC. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE na forma do artigo 346, do CPC. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 22/06/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. DEFIRO a penhora da quota-parte pertencente aos executados, relativa ao bem imóvel indicado pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. INTIMEM-SE os demais proprietários da penhora, bem como os respectivos cônjuges, nos termos dos artigos 842 e 843, ambos do CPC. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE na forma do artigo 346, do CPC. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2020 |
Mandado Juntado
|
| 22/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 759/764 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 589/591: Cumpra-se a decisão de fls. 585, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Na sequência, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de imóvel. Intime-se. Santos, 09 de junho de 2020. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 589/591: Cumpra-se a decisão de fls. 585, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Na sequência, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de imóvel. Intime-se. Santos, 09 de junho de 2020. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70163380-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 14:54 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1716/1722 |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se que somente depósito efetuado a partir de 01/03/2017 deve ser juntado nos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou de seu Advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE de 20/02/2017 e Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019) No mais, PROVIDENCIE a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 20/05/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 20/05/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se que somente depósito efetuado a partir de 01/03/2017 deve ser juntado nos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou de seu Advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE de 20/02/2017 e Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019) No mais, PROVIDENCIE a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 799/804 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, notadamente acerca da certidão de fls. 580. Intime-se. Santos, 14 de maio de 2020. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 14/05/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, notadamente acerca da certidão de fls. 580. Intime-se. Santos, 14 de maio de 2020. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 1025/1031 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta do Executado, INTIME-SE, pela IMPRENSA OFICIAL, NA PESSSOA DO SEU PATRONO, para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente manifestação nos termos do artigo 854, parágrafos segundo e terceiro, do Código de Processo Civil. Até decisão sobre a validade do bloqueio nenhum valor deverá ser transferido para conta judicial, devendo permanecer bloqueado junto ao próprio sistema BACENJUD, nos termos do Parágrafo Quinto, do Artigo 854, do CPC. REJEITADA eventual impugnação ou na sua ausência, fica automaticamente constituída a penhora sobre o valor. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 26/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta do Executado, INTIME-SE, pela IMPRENSA OFICIAL, NA PESSSOA DO SEU PATRONO, para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente manifestação nos termos do artigo 854, parágrafos segundo e terceiro, do Código de Processo Civil. Até decisão sobre a validade do bloqueio nenhum valor deverá ser transferido para conta judicial, devendo permanecer bloqueado junto ao próprio sistema BACENJUD, nos termos do Parágrafo Quinto, do Artigo 854, do CPC. REJEITADA eventual impugnação ou na sua ausência, fica automaticamente constituída a penhora sobre o valor. Intime-se. |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1015/1031 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 570/571: Defiro a penhora on line das contas bancárias da parte executada até o limite do crédito exequendo, conforme requerido. Intime-se. Santos, 09 de março de 2020. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 570/571: Defiro a penhora on line das contas bancárias da parte executada até o limite do crédito exequendo, conforme requerido. Intime-se. Santos, 09 de março de 2020. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1310/1336 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, notadamente acerca da certidão de fls. 567. Intime-se. Santos, 21 de fevereiro de 2020. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, notadamente acerca da certidão de fls. 567. Intime-se. Santos, 21 de fevereiro de 2020. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1333/1342 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 561, providencie a parte executada o pagamento da quantia apontada a fls. 564, bem como na decisão de fls. 557/559, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Santos, 23 de janeiro de 2020. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de fls. 561, providencie a parte executada o pagamento da quantia apontada a fls. 564, bem como na decisão de fls. 557/559, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Santos, 23 de janeiro de 2020. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70013598-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 12:27 |
| 10/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 180/188 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 561: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 08 de janeiro de 2020. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 08/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 561: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 08 de janeiro de 2020. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 1204/1219 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença em que os impugnantes alegam excesso de execução, pois o cálculo apresentado pelo exequente não compensou os valores pagos a título de imposto predial. Além disso, dizem que também são credores da parte exequente em razão da ação de extinção de condomínio na qual também litigam as partes, estando o imóvel em vias de ser alienado judicialmente. A impugnada se manifestou à fls. 411/413, sustentando a regularidade dos seus cálculos. Diante da divergência, foi deferida a produção de prova pericial (fls. 435/436). Laudo pericial (fls. 517/535). Esclarecimentos do perito (fls. 545/548). É o relatório. DECIDO. No curso deste cumprimento de sentença, os executados comprovaram alguns pagamentos de IPTU, nos termos determinados no título judicial. Assim, impõe-se o abatimento destes valores do montante exequendo, observada a fração ideal dos impugnantes (1/3). E, comprovados os pagamentos, foi deferida a prova pericial para a apuração do valor do débito, sendo aferido o valor de R$ 124.269,00 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais), até 30 de setembro de 2019. Ressalte-se que o imóvel ainda não foi alienado, permanecendo ainda o condomínio. E, em razão da ausência de alienação do imóvel até a presente data, também não há que se falar de crédito a ser compensado a este título. Anote-se, ainda, que, embora tenha havido certa divergência das partes quanto ao laudo pericial, as partes não opuseram resistência à conclusão do expert após os esclarecimentos prestados à fls. 545/548. Dessa forma, deve prevalecer o valor apurado pelo perito (R$ 124.269,00 para 30/09/2019), na medida em que está perfeitamente de acordo com o título judicial e com os documentos apresentados neste cumprimento de sentença. Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oferecida para fixar o saldo devedor em R$ 124.269,00 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais), atualizado até 30/09/2019. A Parte Impugnada pagará honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, observada eventual gratuidade de justiça. Intime-se. Santos, 24 de novembro de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 24/11/2019 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença em que os impugnantes alegam excesso de execução, pois o cálculo apresentado pelo exequente não compensou os valores pagos a título de imposto predial. Além disso, dizem que também são credores da parte exequente em razão da ação de extinção de condomínio na qual também litigam as partes, estando o imóvel em vias de ser alienado judicialmente. A impugnada se manifestou à fls. 411/413, sustentando a regularidade dos seus cálculos. Diante da divergência, foi deferida a produção de prova pericial (fls. 435/436). Laudo pericial (fls. 517/535). Esclarecimentos do perito (fls. 545/548). É o relatório. DECIDO. No curso deste cumprimento de sentença, os executados comprovaram alguns pagamentos de IPTU, nos termos determinados no título judicial. Assim, impõe-se o abatimento destes valores do montante exequendo, observada a fração ideal dos impugnantes (1/3). E, comprovados os pagamentos, foi deferida a prova pericial para a apuração do valor do débito, sendo aferido o valor de R$ 124.269,00 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais), até 30 de setembro de 2019. Ressalte-se que o imóvel ainda não foi alienado, permanecendo ainda o condomínio. E, em razão da ausência de alienação do imóvel até a presente data, também não há que se falar de crédito a ser compensado a este título. Anote-se, ainda, que, embora tenha havido certa divergência das partes quanto ao laudo pericial, as partes não opuseram resistência à conclusão do expert após os esclarecimentos prestados à fls. 545/548. Dessa forma, deve prevalecer o valor apurado pelo perito (R$ 124.269,00 para 30/09/2019), na medida em que está perfeitamente de acordo com o título judicial e com os documentos apresentados neste cumprimento de sentença. Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação oferecida para fixar o saldo devedor em R$ 124.269,00 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais), atualizado até 30/09/2019. A Parte Impugnada pagará honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, observada eventual gratuidade de justiça. Intime-se. Santos, 24 de novembro de 2019. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70412133-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 14:14 |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70410282-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 15:16 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1128/1139 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestadas pelo Perito Judicial a fls. 545/548, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 04 de novembro de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestadas pelo Perito Judicial a fls. 545/548, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 04 de novembro de 2019. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70399872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 12:04 |
| 30/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1063/1074 |
| 25/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial a prestar esclarecimentos, conforme requerido na petição de fls. 539/540 da parte executada. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 24 de outubro de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 24/10/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito judicial a prestar esclarecimentos, conforme requerido na petição de fls. 539/540 da parte executada. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 24 de outubro de 2019. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70386451-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 10:17 |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70373484-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 17:05 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1049/1064 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial Contábil, juntado a fls. 517/535, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 08 de outubro de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial Contábil, juntado a fls. 517/535, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 08 de outubro de 2019. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70360536-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/10/2019 14:53 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 973/984 |
| 04/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2019 Teor do ato: Vistos. Reitere-se, uma vez mais, a intimação do Perito Judicial, para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Vistos. Reitere-se, uma vez mais, a intimação do Perito Judicial, para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1104/1117 |
| 06/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 509, reitere-se a intimação do sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão de fl. 509, reitere-se a intimação do sr. Perito. Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1200/1214 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 29/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o sr. Perito. Intime-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70259211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 15:13 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1294/1305 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 499/500: Providencie a parte executada a juntada dos documentos solicitados pelo perito judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 10 de julho de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 499/500: Providencie a parte executada a juntada dos documentos solicitados pelo perito judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 10 de julho de 2019. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70234486-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2019 14:32 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1206/1227 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 495: Ciências às partes. No mais, aguarde-se o laudo pericial. Intime-se. Santos, 05 de junho de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 495: Ciências às partes. No mais, aguarde-se o laudo pericial. Intime-se. Santos, 05 de junho de 2019. |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 998/1013 |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70191321-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 17:01 |
| 04/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 492: Reitere-se a intimação do perito nomeado a fls. 488. Intime-se. Santos, 03 de junho de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 492: Reitere-se a intimação do perito nomeado a fls. 488. Intime-se. Santos, 03 de junho de 2019. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 989/999 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Vistos. O Perito nomeado pelo Juiz é profissional de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. É bom frisar que o Profissional nomeado é Contador habilitado, o que não acontece o com o setor de Contadoria do Fórum desta Comarca. HOMOLOGO os honorários do Perito ARLES DENAPOLIS em R$3.200,00. INTIME-SE o Perito para início dos trabalhos. Os honorários serão pagos ao final pelo vencido ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de Execução. O próprio Perito fará as intimações por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pelo próprio Perito. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 26/03/2019 |
Decisão
Vistos. O Perito nomeado pelo Juiz é profissional de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. É bom frisar que o Profissional nomeado é Contador habilitado, o que não acontece o com o setor de Contadoria do Fórum desta Comarca. HOMOLOGO os honorários do Perito ARLES DENAPOLIS em R$3.200,00. INTIME-SE o Perito para início dos trabalhos. Os honorários serão pagos ao final pelo vencido ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de Execução. O próprio Perito fará as intimações por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pelo próprio Perito. Intime-se. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70071059-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 12:50 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 1074/1084 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1222/1239 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca da manifestação do senhor perito (fls. 481/482), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Santos, 28 de fevereiro de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes acerca da manifestação do senhor perito (fls. 481/482), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Santos, 28 de fevereiro de 2019. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70066307-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 15:27 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o perito nomeado nos autos acerca das petições de fls. 474/477, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 27 de fevereiro de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 27/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o perito nomeado nos autos acerca das petições de fls. 474/477, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 27 de fevereiro de 2019. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70050102-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 17:55 |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70043055-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 15:52 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 963/979 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 469/470: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo senhor perito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 05 de fevereiro de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 05/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 469/470: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada pelo senhor perito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Santos, 05 de fevereiro de 2019. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1162/1178 |
| 31/01/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70025046-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 31/01/2019 16:47 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do senhor perito para estimar os honorários, nos termos da decisão de fls. 435/436, salientando-se que já houve apresentação de quesitos pelas partes (fls. 442/443 e 461/462). Intime-se. Santos, 29 de janeiro de 2019. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 29/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Reitere-se a intimação do senhor perito para estimar os honorários, nos termos da decisão de fls. 435/436, salientando-se que já houve apresentação de quesitos pelas partes (fls. 442/443 e 461/462). Intime-se. Santos, 29 de janeiro de 2019. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 832/841 |
| 05/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 445/460: Defiro os benefícios da gratuidade judiciária a parte executada, anotando-se. No mais, diante dos quesitos apresentados, manifeste-se o senhor perito nomeado nos autos para estimar seus honorários. Intime-se. Santos, 04 de dezembro de 2018. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 445/460: Defiro os benefícios da gratuidade judiciária a parte executada, anotando-se. No mais, diante dos quesitos apresentados, manifeste-se o senhor perito nomeado nos autos para estimar seus honorários. Intime-se. Santos, 04 de dezembro de 2018. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.18.70410652-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/11/2018 15:36 |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70391016-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 14:33 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 1013/1025 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 440: Providenciem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação nos autos dos quesitos, conforme requerido pelo senhor perito. No mais, cumpra a parte executada a juntada aos autos da Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão de fls. 435/436. Intime-se. Santos, 05 de novembro de 2018. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 05/11/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.18.70385827-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 05/11/2018 17:23 |
| 05/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 440: Providenciem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação nos autos dos quesitos, conforme requerido pelo senhor perito. No mais, cumpra a parte executada a juntada aos autos da Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão de fls. 435/436. Intime-se. Santos, 05 de novembro de 2018. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70383100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 14:24 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1089/1104 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o efeito suspensivo, posto que não garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, tendo em vista que a parte executada não indicou bens à penhora ou ofertou justificativa para não fazê-lo. NOMEIO para elaboração do cálculo o Perito ARLES DENAPOLIS. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte executada. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. O próprio perito fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. O Perito poderá solicitar documentos junto às partes. O laudo deverá ser entregue em até 30 dias da publicação. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: "1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Assim, "Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária" (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para a parte executada apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. Indefiro o efeito suspensivo, posto que não garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, tendo em vista que a parte executada não indicou bens à penhora ou ofertou justificativa para não fazê-lo. NOMEIO para elaboração do cálculo o Perito ARLES DENAPOLIS. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte executada. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. O próprio perito fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. O Perito poderá solicitar documentos junto às partes. O laudo deverá ser entregue em até 30 dias da publicação. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: "1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Assim, "Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária" (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para a parte executada apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70365764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 16:52 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1101/1113 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2018 Teor do ato: Vistos. A parte executada apenas juntou o documento de comunicação de bloqueio, emitido pela instituição financeira. Comprove a parte executada o efetivo pagamento do tributo alegado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 25/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte executada apenas juntou o documento de comunicação de bloqueio, emitido pela instituição financeira. Comprove a parte executada o efetivo pagamento do tributo alegado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70329070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 10:58 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 870/882 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/426: MANIFESTE-SE a parte exequente em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 05/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 421/426: MANIFESTE-SE a parte exequente em 10 (dez) dias. Int. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70290032-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 19:14 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 860/876 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte executada, documentalmente, os valores pagos a título de IPTU após a citação na ação de conhecimento. Prazo: 10 (dez) dias. Com o cumprimento da ordem, tornem conclusos para análise da necessidade da prova pericial requerida às fls. 417. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 09/08/2018 |
Decisão
Vistos. Comprove a parte executada, documentalmente, os valores pagos a título de IPTU após a citação na ação de conhecimento. Prazo: 10 (dez) dias. Com o cumprimento da ordem, tornem conclusos para análise da necessidade da prova pericial requerida às fls. 417. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70237956-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 13:54 |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70233796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 13:00 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1123/1138 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Vistos. ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, em 10 dias, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifestem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 11/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, em 10 dias, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifestem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70221995-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/07/2018 11:01 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 1263/1275 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 384/408, no prazo legal. Intime-se Santos, 22 de junho de 2018. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 22/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 384/408, no prazo legal. Intime-se Santos, 22 de junho de 2018. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70199912-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/06/2018 16:34 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1040/1054 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos.CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas as custas, se houver.Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC.O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA BACENJUD.O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.Int. Advogados(s): José Roberto Chiarella (OAB 155687/SP), Robson dos Santos Amador (OAB 181118/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP) |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas as custas, se houver.Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC.O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA BACENJUD.O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.Int. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1027685-06.2015.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/07/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 31/01/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 08/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 20/05/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/11/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/11/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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