| Exeqte |
Condominio Edificio Holiday rep. Síndica Denise Hermogenes Costa
Advogada: Angela Maria Evangelista Advogado: Pedro Geronimo da Silva Neto Síndico: DENISE HERMOGENES COSTA |
| Exectdo |
Nilson Sardinha
Advogada: Juliana Grecco dos Santos |
| Gestor | TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - MULTIPLEQUE LEILÕES |
| ArremTerc |
Ricardo Rinaldi
Advogado: Ricardo Rinaldi |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Rafael Aguiar Volpato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 10/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2024 Teor do ato: *Ciência acerca do MLE assinado. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência acerca do MLE assinado. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o arquivamento dos autos, com fulcro no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado acerca do saldo remanescente. Sem condenação em custas finais à vista da gratuidade de justiça deferida ao executado. Após, cumpridas as formalidades legais, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 09/12/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o arquivamento dos autos, com fulcro no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado acerca do saldo remanescente. Sem condenação em custas finais à vista da gratuidade de justiça deferida ao executado. Após, cumpridas as formalidades legais, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/12/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTS.24.70549933-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/12/2024 13:55 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: *Ciência acerca do MLE assinado. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência acerca do MLE assinado. |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2024 Teor do ato: Fls. 69: Em respeito ao contraditório efetivo, diga o exequente no prazo de 05 dias, após conclusos. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 69: Em respeito ao contraditório efetivo, diga o exequente no prazo de 05 dias, após conclusos. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70538782-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 20:46 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2024 Teor do ato: *Ciência acerca do MLE assinado. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência acerca do MLE assinado. |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70526278-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 21:01 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70525861-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 17:33 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70516265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 22:30 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: *providencie a Prefeitura Municipal de Santos, o formulário MLE para expedição de guia de levantamento. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*providencie a Prefeitura Municipal de Santos, o formulário MLE para expedição de guia de levantamento. |
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 878: Diante da imissão na posse dos arrematantes às fls. 581, bem como o decurso do prazo de comprovação do registro da carta de arrematação no CRI, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente no valor de R$ 116.033,23 e R$ 8.967,76 em favor da Municipalidade. Após o levantamento, manifeste-se a credora, se com o levantamento dessa quantia restou satisfeito seu crédito, para fins de extinção pelo cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 878: Diante da imissão na posse dos arrematantes às fls. 581, bem como o decurso do prazo de comprovação do registro da carta de arrematação no CRI, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente no valor de R$ 116.033,23 e R$ 8.967,76 em favor da Municipalidade. Após o levantamento, manifeste-se a credora, se com o levantamento dessa quantia restou satisfeito seu crédito, para fins de extinção pelo cumprimento. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70504538-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/11/2024 14:47 |
| 30/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 30/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: *Fls.574: Manifestem-se os Arrematantes. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.574: Manifestem-se os Arrematantes. |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70479317-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 19:23 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 568: Trata-se de pedido de levantamento do saldo remanescente formulado pelo executado. No entanto, esclareço as partes que apesar do decurso do prazo para interposição de recurso, o que considerou a arrematação perfeita, acabada e irretratável a arrematação, até o presente momento não houve a imissão na posse do arrematante. Portanto, com base no poder geral de cautela na condução do processo, aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse para posterior deferimento dos levantamentos requeridos pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 568: Trata-se de pedido de levantamento do saldo remanescente formulado pelo executado. No entanto, esclareço as partes que apesar do decurso do prazo para interposição de recurso, o que considerou a arrematação perfeita, acabada e irretratável a arrematação, até o presente momento não houve a imissão na posse do arrematante. Portanto, com base no poder geral de cautela na condução do processo, aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse para posterior deferimento dos levantamentos requeridos pelas partes. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70473117-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/10/2024 12:16 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70468324-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 14:27 |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 541/542: Aguarde-se o decurso de prazo determinado às fls. 532. Decorrido o prazo, tornem os autos a conclusão para analise dos levantamentos. Fls. 558/559: Prejudicado o pedido, ante a informação trazida na petição de fls. 560, de que as chaves estão depositadas na portaria do prédio. Torne o mandado ao Oficial, para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 541/542: Aguarde-se o decurso de prazo determinado às fls. 532. Decorrido o prazo, tornem os autos a conclusão para analise dos levantamentos. Fls. 558/559: Prejudicado o pedido, ante a informação trazida na petição de fls. 560, de que as chaves estão depositadas na portaria do prédio. Torne o mandado ao Oficial, para integral cumprimento. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70466722-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 18:58 |
| 17/10/2024 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70458547-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 15:01 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: *Ciência da Carta de Arrematação assinada e liberada nos autos. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência da Carta de Arrematação assinada e liberada nos autos. |
| 04/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
CARTA DE ARREMATAÇÃO Processo Digital nº: 1017615-22.2018.8.26.0562 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Condominio Edificio Holiday Executado: Nilson Sardinha e outro Aos Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas de Justiça, aos quais o conhecimento desta haja de pertencer. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível, Foro de Santos, Dr(a). Sheyla Romano Dos Santos Moura, na forma da lei, FAZ SABER que perante este Juízo e respectivo Ofício processaram-se regularmente os termos da ação em epígrafe e é expedida em favor de RICARDO RINALDI(50%), inscrito no CPF nr.169.609.818-16 e OAB/SP 160.839 e de THIAGO LOBO VIANA GONÇALVES NUNES(50%), inscrito no CPF nr.070.062.108-36 a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, constituída por peças dos autos do processo(fls.419/514 e 532), autenticadas , que adiante seguem e desta ficam fazendo parte integrante. TERMO DE ENCERRAMENTO E CONFERÊNCIA Nada mais havendo nos autos em epígrafe para ser transcrito na presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, à qual mando que se cumpra e guarde tão inteiramente como dela se contém e declara, rogando às autoridades deste país que lhe dêem inteiro cumprimento e justiça. Santos, 04 de outubro de 2024. Afonso Oliveira Canas, Coordenador, Matrícula 319676. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/053736-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2024 Local: Oficial de justiça - Naylde Marques Araújo |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/521: Diante do decurso do prazo para interposição de recurso, considero o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Ademais, com a concordância da parte exequente (fls. 526) e executada (fls. 531) aos pedidos formulados pelo arrematante (fls. 526/31), defiro a expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel cujos direitos apontados forma objeto de arrematação, devendo comprovar o seu registro em dez dias. No mais, providencie a intimação da Municipalidade sobre a arrematação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 518/521: Diante do decurso do prazo para interposição de recurso, considero o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Ademais, com a concordância da parte exequente (fls. 526) e executada (fls. 531) aos pedidos formulados pelo arrematante (fls. 526/31), defiro a expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel cujos direitos apontados forma objeto de arrematação, devendo comprovar o seu registro em dez dias. No mais, providencie a intimação da Municipalidade sobre a arrematação. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70434812-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:33 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70411009-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 18:32 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Fls. 518/21: digam sobre os pedidos do terceiro interessado, após conclusos. Advogados(s): Ricardo Rinaldi (OAB 160839/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 518/21: digam sobre os pedidos do terceiro interessado, após conclusos. |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70400870-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/09/2024 15:46 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Fls. 497/514: digam as partes sobre o resultado do leilão. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 497/514: digam as partes sobre o resultado do leilão. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70389464-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 17:59 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70364805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 15:44 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: *Ciência do débito da Prefeitura Municipal de Santos. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência do débito da Prefeitura Municipal de Santos. |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70355169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 16:00 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70332976-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 16:08 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/455: Assistente razão a manifestação do leiloeiro, eis que a decisão que determina a realização da hasta pública, defere a segunda praça em cinquenta porcento. Assim, aprovo a minuta do edital do leilão do bem imóvel, sendo realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multiplequeeiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 05/08/2024 às 14:00h e se encerrará dia 08/08/2024 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/08/2024 às 14:01h e se encerrará no dia 28/08/2024 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 454/455: Assistente razão a manifestação do leiloeiro, eis que a decisão que determina a realização da hasta pública, defere a segunda praça em cinquenta porcento. Assim, aprovo a minuta do edital do leilão do bem imóvel, sendo realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multiplequeeiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 05/08/2024 às 14:00h e se encerrará dia 08/08/2024 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/08/2024 às 14:01h e se encerrará no dia 28/08/2024 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: *Retifique a Empresa Leiloeira o Edital, para constar que o valor da Arrematação para o 2o. Leilão é de 60%, e não de 50% como constou. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Retifique a Empresa Leiloeira o Edital, para constar que o valor da Arrematação para o 2o. Leilão é de 60%, e não de 50% como constou. |
| 11/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70294817-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2024 15:29 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 449: Intime-se o leiloeiro indicado às fls. 233/234. Intime-se. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 449: Intime-se o leiloeiro indicado às fls. 233/234. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70237073-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2024 16:51 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistos. Pleiteia o executado às fls. 436/440 o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel objeto da ação ante a alegação de nulidade da citação do espólio de Maria Ocília Sardinha. Do que consta dos autos, a coexecutada Maria Ocília Sardinha faleceu e deixou apenas um filho/herdeiro, o coexecutado Nilson Sardinha (vide certidão de óbito de fls. 343). Este já integra o polo passivo,foi devidamente citado, habilitou-se nos autos e consta como representante do espólio neste feito. Em tal contexto, não há que se falar em nulidade da citação tendo em vista que ocoexecutado Nilson Sardinha já foi devidamente citado e, sendo ele representante do espólio, considera-se este - o espólio - também citado. Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na petição de fls. 436/440, determinando o prosseguimento do feito. Para tanto, diga a parte credora se persiste o interesse na substituição do leiloeiro conforme pleiteado às fls. 359. Intime-se. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pleiteia o executado às fls. 436/440 o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel objeto da ação ante a alegação de nulidade da citação do espólio de Maria Ocília Sardinha. Do que consta dos autos, a coexecutada Maria Ocília Sardinha faleceu e deixou apenas um filho/herdeiro, o coexecutado Nilson Sardinha (vide certidão de óbito de fls. 343). Este já integra o polo passivo,foi devidamente citado, habilitou-se nos autos e consta como representante do espólio neste feito. Em tal contexto, não há que se falar em nulidade da citação tendo em vista que ocoexecutado Nilson Sardinha já foi devidamente citado e, sendo ele representante do espólio, considera-se este - o espólio - também citado. Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na petição de fls. 436/440, determinando o prosseguimento do feito. Para tanto, diga a parte credora se persiste o interesse na substituição do leiloeiro conforme pleiteado às fls. 359. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70214469-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/05/2024 19:08 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: *Fls.436 e seguintes: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.436 e seguintes: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70179270-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 00:58 |
| 11/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660345141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nilson Sardinha Diligência : 08/04/2024 |
| 11/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660345138TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Maria Ocília Sardinha na pessoa de Nilson Sardinha Diligência : 08/04/2024 |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: *ciência termo de penhora Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência termo de penhora |
| 25/03/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/422: Expeça-se carta de intimação, nos termos da decisão às fls. 414, no endereço indicado às fls. 417. Intime-se. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 417/422: Expeça-se carta de intimação, nos termos da decisão às fls. 414, no endereço indicado às fls. 417. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70103020-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/03/2024 16:15 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/412: Trata-se de pedido de realização da hasta pública, apesar de não ter sido intimado o executado sobre a constrição efetivada. Portanto, afim de se evitar uma futura nulidade processual, providencie a exequente o prévio recolhimento da taxa postal referente a intimação do executado. Cumprida a exigência, expeça-se o necessário para intimação do executado. Intime-se. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410/412: Trata-se de pedido de realização da hasta pública, apesar de não ter sido intimado o executado sobre a constrição efetivada. Portanto, afim de se evitar uma futura nulidade processual, providencie a exequente o prévio recolhimento da taxa postal referente a intimação do executado. Cumprida a exigência, expeça-se o necessário para intimação do executado. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70077171-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/03/2024 16:09 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: diga a parte autora sobre certidão de oficial de justiça negativa, em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
diga a parte autora sobre certidão de oficial de justiça negativa, em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 07/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/060578-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Beatriz Drummond Lepage |
| 28/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70507815-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/11/2023 17:04 |
| 10/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: *Providencie o exequente o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie o exequente o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de obrigação propter rem, o apartamento responde pela dívida (confunde-se com a dívida, na essência), ainda que o proprietário não tenha integrado a relação processual na fase de conhecimento, conforme orientação do STJ (REsp 1.829.663). Na fase de conhecimento opera-se a figura da substituição processual; e, ainda que se trate de execução de título extrajudicial, não é indispensável que todos os coproprietários ou cotitulares de direitos figurem no polo passivo da execução. Desse modo, determino a inclusão no polo passivo do herdeiro lá elencado. Anote-se. No mais, expeça-se o mandado de citação. Intime-se. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de obrigação propter rem, o apartamento responde pela dívida (confunde-se com a dívida, na essência), ainda que o proprietário não tenha integrado a relação processual na fase de conhecimento, conforme orientação do STJ (REsp 1.829.663). Na fase de conhecimento opera-se a figura da substituição processual; e, ainda que se trate de execução de título extrajudicial, não é indispensável que todos os coproprietários ou cotitulares de direitos figurem no polo passivo da execução. Desse modo, determino a inclusão no polo passivo do herdeiro lá elencado. Anote-se. No mais, expeça-se o mandado de citação. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70336083-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 15:24 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, providencie o credor a juntada da certidão de nascimento comprovando o herdeiro. Após a juntada, tornem os autos a conclusão. Intime-se. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, providencie o credor a juntada da certidão de nascimento comprovando o herdeiro. Após a juntada, tornem os autos a conclusão. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70286955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 13:26 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de obrigação de pagar quantia certa na qual o executado, por petição a fls. 270/290, pleiteia: a concessão de justiça gratuita, já atribuída em decisão de fls. 347; a nulidade da citação; a extinção da execução em relação à executada Maria, em virtude de seu falecimento; e a suspensão dos atos até que tais matérias sejam analisadas. Em resposta de fls. 321/324, o exequente aduz a validade da citação e a ilegitimidade do executado ao postular pela executada Maria. Esse é o relatório, e passo a decidir. Preliminarmente, em razão da juntada de certidão de óbito da executada Maria Ocília Sardinha a fls. 343, fixo o prazo de trinta dias ao exequente para regularização do polo passivo, não cabendo ao executado, ao menos no presente momento, postular em favor de terceiro sem legitimidade para tal. Não cabe ao executado, mas igualmente não cabe ao exequente promover execução contra pessoa falecida. Se o executado falece, o exequente deve promover sua sucessão processual, pelo espólio ou pelos herdeiros (art. 110 do CPC), observando-se, sempre, a limitação da responsabilidade dos herdeiros, nos termos do art. 796 do CPC, nestes termos:"O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube". Quanto à preliminar relativa à nulidade da citação, verifica-se o seu descabimento. Postula o executado que a validade da citação, quando a assinatura do AR é realizada por controlador de acesso condominial, estaria condicionada à juntada de contrato de trabalho do funcionário pelo exequente. Todavia, o art. 248, § 4º do Código de Processo Civil não contém qualquer ressalva nesse sentido, não sendo requisito imprescindível e não tendo o condão, portanto, de aqui ensejar nulidade. Ademais, tampouco prevalece afirmação no sentido de que ali não mais residia, e, portanto, não havia como ser informado. Afinal, o bem que se busca executar é justamente para onde foi destinada a citação, sendo de propriedade do executado até o presente momento. Ainda que alegue locação durante o período de chegada do correio, comprovada por incerta fotografia da página esparsa de um contrato, por todo o período manteve o vínculo de proprietário com o condomínio, tendo amplo acesso ao recebimento de sua correspondência e lhe cabendo informar sobre eventual mudança de endereço. É no sentido dos elucidados entendimentos que caminha o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão agravada que não acolheu a alegação de nulidade da citação postal deduzida em exceção de pré-executividade Alegação de que a carta citatória foi recebida por porteiro que é empregado da exequente e que esta não foi entregue ao executado Validade do recebimento da citação pelo porteiro Correspondência corretamente endereçada à residência do executado Eventual falha interna do condomínio não exclui a validade da citação, cujo AR foi assinado na portaria do edifício Inteligência do art. 248, § 4º do CPC Citação válida Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067457-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CITAÇÃO POSTAL PESSOA FÍSICA CARTA CITATÓRIA RECEBIDA POR PORTEIRO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO VALIDADE INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 248, §4º DO CPC. É válida a citação quando o aviso de recebimento de carta citatória for assinado por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Decisão mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250050-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) APELAÇÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CITAÇÃO PELOS CORREIOS RECEBIDA PELO PORTEIRO VALIDADE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CONDOMÍNIO TIVESSE CONHECIMENTO DE QUE OS CITANDOS NÃO RESIDIAM NO LOCAL. - É válida a citação recebida por porteiro de condomínio residencial, o que se adequa à realidade social. - Na esteira da decisão do STJ no julgamento REsp 1.345.331/RS, realizado nos termos do art. 543-C do CPC/73, não residindo mais no local, os impugnantes deveriam dar ciência inequívoca ao condomínio, indicando-lhe endereço atual. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005317-55.2014.8.26.0071; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2017; Data de Registro: 23/03/2017) Ademais, não há sentido na alegação de que a ação de execução não poderia prosseguir sem a indicação de defensor público para representar os executados. É apenas sob o sistema penal que, na inércia do réu, obrigatoriamente se deve nomear defensor público para seguir na defesa do acusado, em virtude de ditames e exigências inerentes ao processo penal. No processo civil não se nomeia curador especial ao réu revel, ou advogado dativo para promover sua defesa, salvo quando se tratar de réu revel preso ou citado por edital ou com hora certa (art. 72, II do CPC), o que não se dá neste feito. Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na petição de fls. 270/290, determinando o prosseguimento do feito, salvo quanto à executada falecida, cujo processo ficará suspendo pelo prazo de trinta dias, para que o exequente promove a devida sucessão processual, conforme consta acima. Intime-se. Santos, 23 de junho de 2023 JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de obrigação de pagar quantia certa na qual o executado, por petição a fls. 270/290, pleiteia: a concessão de justiça gratuita, já atribuída em decisão de fls. 347; a nulidade da citação; a extinção da execução em relação à executada Maria, em virtude de seu falecimento; e a suspensão dos atos até que tais matérias sejam analisadas. Em resposta de fls. 321/324, o exequente aduz a validade da citação e a ilegitimidade do executado ao postular pela executada Maria. Esse é o relatório, e passo a decidir. Preliminarmente, em razão da juntada de certidão de óbito da executada Maria Ocília Sardinha a fls. 343, fixo o prazo de trinta dias ao exequente para regularização do polo passivo, não cabendo ao executado, ao menos no presente momento, postular em favor de terceiro sem legitimidade para tal. Não cabe ao executado, mas igualmente não cabe ao exequente promover execução contra pessoa falecida. Se o executado falece, o exequente deve promover sua sucessão processual, pelo espólio ou pelos herdeiros (art. 110 do CPC), observando-se, sempre, a limitação da responsabilidade dos herdeiros, nos termos do art. 796 do CPC, nestes termos:"O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube". Quanto à preliminar relativa à nulidade da citação, verifica-se o seu descabimento. Postula o executado que a validade da citação, quando a assinatura do AR é realizada por controlador de acesso condominial, estaria condicionada à juntada de contrato de trabalho do funcionário pelo exequente. Todavia, o art. 248, § 4º do Código de Processo Civil não contém qualquer ressalva nesse sentido, não sendo requisito imprescindível e não tendo o condão, portanto, de aqui ensejar nulidade. Ademais, tampouco prevalece afirmação no sentido de que ali não mais residia, e, portanto, não havia como ser informado. Afinal, o bem que se busca executar é justamente para onde foi destinada a citação, sendo de propriedade do executado até o presente momento. Ainda que alegue locação durante o período de chegada do correio, comprovada por incerta fotografia da página esparsa de um contrato, por todo o período manteve o vínculo de proprietário com o condomínio, tendo amplo acesso ao recebimento de sua correspondência e lhe cabendo informar sobre eventual mudança de endereço. É no sentido dos elucidados entendimentos que caminha o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão agravada que não acolheu a alegação de nulidade da citação postal deduzida em exceção de pré-executividade Alegação de que a carta citatória foi recebida por porteiro que é empregado da exequente e que esta não foi entregue ao executado Validade do recebimento da citação pelo porteiro Correspondência corretamente endereçada à residência do executado Eventual falha interna do condomínio não exclui a validade da citação, cujo AR foi assinado na portaria do edifício Inteligência do art. 248, § 4º do CPC Citação válida Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067457-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CITAÇÃO POSTAL PESSOA FÍSICA CARTA CITATÓRIA RECEBIDA POR PORTEIRO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO VALIDADE INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 248, §4º DO CPC. É válida a citação quando o aviso de recebimento de carta citatória for assinado por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Decisão mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250050-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) APELAÇÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CITAÇÃO PELOS CORREIOS RECEBIDA PELO PORTEIRO VALIDADE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CONDOMÍNIO TIVESSE CONHECIMENTO DE QUE OS CITANDOS NÃO RESIDIAM NO LOCAL. - É válida a citação recebida por porteiro de condomínio residencial, o que se adequa à realidade social. - Na esteira da decisão do STJ no julgamento REsp 1.345.331/RS, realizado nos termos do art. 543-C do CPC/73, não residindo mais no local, os impugnantes deveriam dar ciência inequívoca ao condomínio, indicando-lhe endereço atual. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005317-55.2014.8.26.0071; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2017; Data de Registro: 23/03/2017) Ademais, não há sentido na alegação de que a ação de execução não poderia prosseguir sem a indicação de defensor público para representar os executados. É apenas sob o sistema penal que, na inércia do réu, obrigatoriamente se deve nomear defensor público para seguir na defesa do acusado, em virtude de ditames e exigências inerentes ao processo penal. No processo civil não se nomeia curador especial ao réu revel, ou advogado dativo para promover sua defesa, salvo quando se tratar de réu revel preso ou citado por edital ou com hora certa (art. 72, II do CPC), o que não se dá neste feito. Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados na petição de fls. 270/290, determinando o prosseguimento do feito, salvo quanto à executada falecida, cujo processo ficará suspendo pelo prazo de trinta dias, para que o exequente promove a devida sucessão processual, conforme consta acima. Intime-se. Santos, 23 de junho de 2023 JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70233086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:48 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: *Fls.359/367: Ao executado. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.359/367: Ao executado. |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70152204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 12:28 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da penhora do imóvel e com base no princípio da economia e celeridade processual, determino ao credor que apresente o espelho do IPTU de 2022 e três avaliações de corretores, devidamente qualificados, ou de imobiliária em regular funcionamento em Santos. Feito isso, ouça-se o executado, que, discordando dos valores, deverá instruir a impugnação com laudo administrativo, indicando o valor que defende como correto, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada. Em seguida, nos termos do art. 885 do CPC, estabelecerei o prazo mínimo a ser observado no leilão, que será realizado sem demora, podendo o credor indicar leiloeiro (art. 883). Se o credor não indicar leiloeiro, o escrivão, com base na relação de cadastrados na vara, fará a indicação nos autos, ficando nomeado para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da penhora do imóvel e com base no princípio da economia e celeridade processual, determino ao credor que apresente o espelho do IPTU de 2022 e três avaliações de corretores, devidamente qualificados, ou de imobiliária em regular funcionamento em Santos. Feito isso, ouça-se o executado, que, discordando dos valores, deverá instruir a impugnação com laudo administrativo, indicando o valor que defende como correto, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada. Em seguida, nos termos do art. 885 do CPC, estabelecerei o prazo mínimo a ser observado no leilão, que será realizado sem demora, podendo o credor indicar leiloeiro (art. 883). Se o credor não indicar leiloeiro, o escrivão, com base na relação de cadastrados na vara, fará a indicação nos autos, ficando nomeado para o leilão. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70089111-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2023 14:03 |
| 25/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 336/345: Ante os novos elementos e presentes os requisitos, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao executado, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC, anotando-se e observando-se sempre que for o caso, sem a necessidade de decisões específicas. Intime-se. Santos, 01 de setembro de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 01/09/2022 |
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte
Vistos. Fls. 336/345: Ante os novos elementos e presentes os requisitos, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao executado, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC, anotando-se e observando-se sempre que for o caso, sem a necessidade de decisões específicas. Intime-se. Santos, 01 de setembro de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70333016-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 20:30 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/324: o condomínio exequente impugna o pedido de gratuidade da justiça feito pelo executado. Intime-se o executado para juntar aos autos, em 10 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, assim como para juntar cópia completa de sua CTPS, com a qualificação e a página anterior e a posterior ao último vínculo trabalhista, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo. Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos. Intime-se. Santos, 11 de agosto de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 321/324: o condomínio exequente impugna o pedido de gratuidade da justiça feito pelo executado. Intime-se o executado para juntar aos autos, em 10 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, assim como para juntar cópia completa de sua CTPS, com a qualificação e a página anterior e a posterior ao último vínculo trabalhista, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo. Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos. Intime-se. Santos, 11 de agosto de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70303283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 22:06 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre as argumentações apresentadas pelo executado a fls. 270/310 no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP), Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre as argumentações apresentadas pelo executado a fls. 270/310 no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70278890-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 20:27 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Vistos. * Fls. 270 e seguintes: Regularize o executado sua representação processual, em 15 dias, juntando aos autos a devida procuração, sob pena de a manifestação ser tida como inexistente. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP), Juliana Grecco dos Santos (OAB 228887/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 270 e seguintes: Regularize o executado sua representação processual, em 15 dias, juntando aos autos a devida procuração, sob pena de a manifestação ser tida como inexistente. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70265292-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 19:35 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do exequente, determino que o credor apresentar o espelho do IPTU de 2022 e três avaliações de corretores, devidamente qualificados, ou de imobiliária em regular funcionamento em Santos. Feito isso, ouça-se o executado, que, discordando dos valores, deverá instruir a impugnação com laudo administrativo, indicando o valor que defende como correto, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada. Em seguida, intime-se a Gestora de leilões para designação das datas do leilão. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação do exequente, determino que o credor apresentar o espelho do IPTU de 2022 e três avaliações de corretores, devidamente qualificados, ou de imobiliária em regular funcionamento em Santos. Feito isso, ouça-se o executado, que, discordando dos valores, deverá instruir a impugnação com laudo administrativo, indicando o valor que defende como correto, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada. Em seguida, intime-se a Gestora de leilões para designação das datas do leilão. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70236877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 13:29 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. * Fls. 256/257: Diga a parte credora sobre manifestação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 256/257: Diga a parte credora sobre manifestação do leiloeiro. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70153767-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2022 17:40 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que ocorreu um equívoco na remessa dos autos ao arquivo, eis que cumprida todas as exigências. Portanto, Nomeio a TIAGO CLEMENTE SAMPAIO MULTIPLEQUE LEILÕES, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal multipliqueleiloes.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DOE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo com a sustação da hasta pública, se a essa altura já houve despesa com o procedimento de hasta (por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. Verifico que ocorreu um equívoco na remessa dos autos ao arquivo, eis que cumprida todas as exigências. Portanto, Nomeio a TIAGO CLEMENTE SAMPAIO MULTIPLEQUE LEILÕES, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal multipliqueleiloes.com.br, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP, regularmente habilitados pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DOE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo com a sustação da hasta pública, se a essa altura já houve despesa com o procedimento de hasta (por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70052444-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 16:30 |
| 07/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 24/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2021 Teor do ato: Vistos. * Fls. 233/244: Por ora , com a apresentação de certidão atualizada da matrícula do imóvel, nos termos do artigo 845 , parágrafo primeiro do CPC , lavre-se o termo de penhora, nomeando-se a parte devedora depositaria. Providencie a parte credora, em quinze dias, o calculo atualizado do débito nome , telefone e e.mail do advogado, apos, averbe-se a penhora junto a ARISP. Com o cumprimento dos ítens anteriores, intimem-se a parte devedora por carta da penhora realizada e do prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação, devendo o credor providenciar os meios necessários ao cumprimento do ato. No silêncio, arquivem-se os autos, no fluxo da fila de arquivo digital. Intime-se. Santos, 03 de dezembro de 2021. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. * Fls. 233/244: Por ora , com a apresentação de certidão atualizada da matrícula do imóvel, nos termos do artigo 845 , parágrafo primeiro do CPC , lavre-se o termo de penhora, nomeando-se a parte devedora depositaria. Providencie a parte credora, em quinze dias, o calculo atualizado do débito nome , telefone e e.mail do advogado, apos, averbe-se a penhora junto a ARISP. Com o cumprimento dos ítens anteriores, intimem-se a parte devedora por carta da penhora realizada e do prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação, devendo o credor providenciar os meios necessários ao cumprimento do ato. No silêncio, arquivem-se os autos, no fluxo da fila de arquivo digital. Intime-se. Santos, 03 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70450292-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 18:27 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio dos executados, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio dos executados, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Vistos. * Fls. 220/224: Considero válida as citações ás fls.183 e 208. Observando-se, inclusive, o art. 248, § 4º do CPC, eis , que se trata de condomínio edilício. Certifique-se sobre o decurso do prazo para defesa. Intime-se. Santos, 03 de novembro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. * Fls. 220/224: Considero válida as citações ás fls.183 e 208. Observando-se, inclusive, o art. 248, § 4º do CPC, eis , que se trata de condomínio edilício. Certifique-se sobre o decurso do prazo para defesa. Intime-se. Santos, 03 de novembro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2021 Teor do ato: xx Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
xx |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70403579-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 17:03 |
| 19/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 929-932 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: *Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70088482-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 16:38 |
| 14/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 14/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 755/759 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Vistos. *Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 16/09/2020 |
Decisão
Vistos. *Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 1063/1068 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2020 Teor do ato: *diga a parte autora sobre aviso de recebimento assinado por terceiro, em 15 dias. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*diga a parte autora sobre aviso de recebimento assinado por terceiro, em 15 dias. |
| 27/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177456681TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Ocília Sardinha Diligência : 21/07/2020 |
| 09/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70445793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2019 20:09 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1047/1059 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2019 Teor do ato: *providencie a parte autora o recolhimento da taxa necessária para realização do ato citatório. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*providencie a parte autora o recolhimento da taxa necessária para realização do ato citatório. |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 1233/1243 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: *Vistos. Fls. 198: Proceda à serventia inclusão da coexecutada Maria Ocília Sardinha no polo passivo, anotando-se no Saj. Após, cite-se nos termos da decisão a fls. 172/174. Int. Santos, 31 de outubro de 2019. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 31/10/2019 |
Decisão
*Vistos. Fls. 198: Proceda à serventia inclusão da coexecutada Maria Ocília Sardinha no polo passivo, anotando-se no Saj. Após, cite-se nos termos da decisão a fls. 172/174. Int. Santos, 31 de outubro de 2019. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70391190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 17:40 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1000/1010 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: *ciência do desarquivamento do feito. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência do desarquivamento do feito. |
| 16/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/10/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70373997-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/10/2019 22:36 |
| 24/06/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1139/1149 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos. *Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. *Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1024/1039 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. * Fls. 183:: Nos termos do art. 248, §4o, CPC, considero válida a citação. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. * Fls. 183:: Nos termos do art. 248, §4o, CPC, considero válida a citação. Intime-se. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70106495-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 13:02 |
| 21/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 2885/2905 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. *Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. *Aguarde-se manifestação da parte credora por mais 15 dias. No silêncio, fica suspensa a execução por prazo indeterminado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 986/1004 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: *diga a parte autora sobre aviso de recebimento assinado por terceiro, em 15 dias. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 23/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*diga a parte autora sobre aviso de recebimento assinado por terceiro, em 15 dias. |
| 13/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR855169878TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nilson Sardinha Diligência : 10/09/2018 |
| 31/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70297627-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 16:12 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 1187/1200 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 1187/1200 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: *providencie a parte autora o recolhimento de mais uma taxa, eis que são dois executados. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: *Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Santos, 07 de agosto de 2018. Advogados(s): Geraldo Evangelista Lopes (OAB 252631/SP) |
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*providencie a parte autora o recolhimento de mais uma taxa, eis que são dois executados. |
| 07/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
*Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Santos, 07 de agosto de 2018. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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