| Reqte |
Daniel Machado Lopes
Advogado: Miguel Carvalho Batista |
| Reqdo |
Itaú Unibanco S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 1095/1108 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 206: Prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença em apenso. Intime-se. Santos, 02 de setembro de 2019. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 206: Prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença em apenso. Intime-se. Santos, 02 de setembro de 2019. |
| 01/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 1095/1108 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 206: Prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença em apenso. Intime-se. Santos, 02 de setembro de 2019. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 206: Prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença em apenso. Intime-se. Santos, 02 de setembro de 2019. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1138/1158 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/203: O feito tem seu correto andamento nos autos do Cumprimento de Sentença em apenso, sob nº 0015937-52.2019.8.26.0562. Assim, providencie a parte requerida/executada o correto peticionamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 12 de agosto de 2019. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 201/203: O feito tem seu correto andamento nos autos do Cumprimento de Sentença em apenso, sob nº 0015937-52.2019.8.26.0562. Assim, providencie a parte requerida/executada o correto peticionamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 12 de agosto de 2019. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 12/08/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70280236-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 12/08/2019 10:21 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1140/1155 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0015937-52.2019.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 01/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0015937-52.2019.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/06/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: RECURSO DO AUTOR PROVIDO, DESPROVIDO O DO RÉU (V.U.). Situação do provimento: Provimento Relator: Fernando Sastre Redondo |
| 08/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 963/979 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA quanto à interposição de Recurso de Apelação. INTIME-SE para as Contrarrazões. No prazo para a resposta, se houver Apelação Adesiva, INTIME-SE a parte contrária para Contrarrazões. APÓS, com ou sem contrarrazões em qualquer dos casos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) |
| 05/02/2019 |
Recebido o recurso
Vistos. CIÊNCIA quanto à interposição de Recurso de Apelação. INTIME-SE para as Contrarrazões. No prazo para a resposta, se houver Apelação Adesiva, INTIME-SE a parte contrária para Contrarrazões. APÓS, com ou sem contrarrazões em qualquer dos casos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70024663-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/01/2019 15:31 |
| 17/12/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70439047-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/12/2018 20:43 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 900/917 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2018 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para o fim de CONDENAR a ré na obrigação de promover de imediato a exclusão do número do telefone do autor de seus cadastros de cobranças, bem como CONDENAR a ré para que se abstenha de efetuar ligações telefônicas ou enviar mensagens para a linha telefônica de titularidade do autor, ora debatida, sob pena de multa de R$ 500,00 a cada ligação ou mensagem. Havendo sucumbência parcial, partilho-a da seguinte forma: a) fica a parte autora condenada ao pagamento de metade das custas devidas, observada a gratuidade da justiça; b) a ré pagará ao Estado a metade das custas devidas; c) a ré pagará honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e d) a parte autora pagará honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da derrota, que corresponde ao valor dos danos morais perseguidos e não reconhecidos (R$ 10.000,00), observada a gratuidade da justiça outrora deferida; tudo conforme artigos 85, § 2º, e 86, caput, do Código de Processo Civil. Por consequência, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) |
| 07/12/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para o fim de CONDENAR a ré na obrigação de promover de imediato a exclusão do número do telefone do autor de seus cadastros de cobranças, bem como CONDENAR a ré para que se abstenha de efetuar ligações telefônicas ou enviar mensagens para a linha telefônica de titularidade do autor, ora debatida, sob pena de multa de R$ 500,00 a cada ligação ou mensagem. Havendo sucumbência parcial, partilho-a da seguinte forma: a) fica a parte autora condenada ao pagamento de metade das custas devidas, observada a gratuidade da justiça; b) a ré pagará ao Estado a metade das custas devidas; c) a ré pagará honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e d) a parte autora pagará honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da derrota, que corresponde ao valor dos danos morais perseguidos e não reconhecidos (R$ 10.000,00), observada a gratuidade da justiça outrora deferida; tudo conforme artigos 85, § 2º, e 86, caput, do Código de Processo Civil. Por consequência, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. |
| 03/12/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTS.18.70418350-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/12/2018 16:12 |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70403422-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 18:04 |
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70383678-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/11/2018 18:04 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 970/983 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) |
| 25/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Int. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70370314-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/10/2018 18:06 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 985/996 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada.* Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada.* |
| 04/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70345165-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2018 14:22 |
| 19/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR855178512TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Itau Unibanco S/A Diligência : 14/09/2018 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 870/882 |
| 06/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2018 Teor do ato: Vistos. A parte informa às fls. 96/98 que não declara imposto à Receita Federal, por não possuir renda para tal, assim sendo, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, anote-se. Considerando a litigiosidade conhecida da causa, a envolver partes que usualmente não promovem a conciliação. Considerando também que as partes podem buscar a conciliação fora do processo, DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Havendo colocação, via sistema, de sigilo aos autos, DETERMINO que a serventia proceda com o levantamento, antes da citação, salvo se houver decretação do sigilo em decisão judicial anterior. Comprovada a idade do autor da ação, se o caso, DEFIRO a prioridade. PROVIDENCIE a serventia a anotação. Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal. Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis. O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo. Int. Advogados(s): Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) |
| 05/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. A parte informa às fls. 96/98 que não declara imposto à Receita Federal, por não possuir renda para tal, assim sendo, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, anote-se. Considerando a litigiosidade conhecida da causa, a envolver partes que usualmente não promovem a conciliação. Considerando também que as partes podem buscar a conciliação fora do processo, DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Havendo colocação, via sistema, de sigilo aos autos, DETERMINO que a serventia proceda com o levantamento, antes da citação, salvo se houver decretação do sigilo em decisão judicial anterior. Comprovada a idade do autor da ação, se o caso, DEFIRO a prioridade. PROVIDENCIE a serventia a anotação. Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal. Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis. O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo. Int. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 1791/1806 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2018 Teor do ato: Vistos. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: "1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Assim, "Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária" (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para a parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício. Int. Advogados(s): Miguel Carvalho Batista (OAB 399851/SP) |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70290011-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 18:55 |
| 24/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: "1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Assim, "Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária" (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para a parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício. Int. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Contestação |
| 23/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Alegações Finais |
| 17/12/2018 |
Razões de Apelação |
| 31/01/2019 |
Razões de Apelação |
| 12/08/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/07/2019 | Cumprimento de sentença (0015937-52.2019.8.26.0562) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0015937-52.2019.8.26.0562 | Cumprimento de sentença | 01/08/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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