| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Marcio Perez de Rezende Advogado: Hernani Zanin Junior Advogado: Orlando Rosa Advogado: Orlando D´agosta Rosa Advogada: Daniela Silva de Moura |
| Exectdo |
Keyla Serra Lopes - Me
Advogado: Felipe Calil Dias |
| Perito | Carlos Gustavo Roxo Lima Ferreira |
| Interesdo. | MARCELO LOPES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2025 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE o recolhimento da taxa devida, pelo prazo de 05 dias e, após, EXPEÇAM-SE cartas de intimação do leilão. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Daniela Silva de Moura (OAB 195179/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. AGUARDE-SE o recolhimento da taxa devida, pelo prazo de 05 dias e, após, EXPEÇAM-SE cartas de intimação do leilão. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70516046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 11:16 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2025 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE o recolhimento da taxa devida, pelo prazo de 05 dias e, após, EXPEÇAM-SE cartas de intimação do leilão. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Daniela Silva de Moura (OAB 195179/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. AGUARDE-SE o recolhimento da taxa devida, pelo prazo de 05 dias e, após, EXPEÇAM-SE cartas de intimação do leilão. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70516046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 11:16 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1664/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1664/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Daniela Silva de Moura (OAB 195179/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70504879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 14:03 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 926: NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. Em se tratando de parte incapaz, a arrematação deverá observar o valor mínimo de 80% do valor da avaliação. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse; 3) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; e 4) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Daniela Silva de Moura (OAB 195179/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 926: NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. Em se tratando de parte incapaz, a arrematação deverá observar o valor mínimo de 80% do valor da avaliação. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse; 3) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; e 4) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70465919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:20 |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-s o exequente no prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Daniela Silva de Moura (OAB 195179/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-s o exequente no prosseguimento. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2025 Teor do ato: Vistos. O Perito nomeado pelo Juiz é profissional de sua confiança. Nessa fase do procedimento analisa-se tão somente os aspectos formais da produção do laudo pericial, porquanto o seu acolhimento ou não fica reservado para a fase de prolação da sentença. É claro que, naquilo que no mais das vezes acontece, o laudo produzido pelo Assistente contratado pela parte, quando o Perito contraria a conclusão que a interessa, tende a apresentar conclusão divergente. Isso não invalida o laudo produzido pelo Perito Judicial, antes, considerando o interesse direto no resultado da ação pela parte contratante, somente o reforça. HOMOLOGO o laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Daniela Silva de Moura (OAB 195179/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Perito nomeado pelo Juiz é profissional de sua confiança. Nessa fase do procedimento analisa-se tão somente os aspectos formais da produção do laudo pericial, porquanto o seu acolhimento ou não fica reservado para a fase de prolação da sentença. É claro que, naquilo que no mais das vezes acontece, o laudo produzido pelo Assistente contratado pela parte, quando o Perito contraria a conclusão que a interessa, tende a apresentar conclusão divergente. Isso não invalida o laudo produzido pelo Perito Judicial, antes, considerando o interesse direto no resultado da ação pela parte contratante, somente o reforça. HOMOLOGO o laudo pericial. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70383007-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 11:46 |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Perito. Manifestem-se as partes sobre a juntada do laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Perito. Manifestem-se as partes sobre a juntada do laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70370560-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/08/2025 08:10 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70370107-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/08/2025 17:59 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 859, intime-se o perito para juntada do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fl. 859, intime-se o perito para juntada do laudo pericial. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se as partes da data designada para a realização da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se as partes da data designada para a realização da vistoria. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70223562-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/05/2025 09:19 |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70212816-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 10:06 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Analiso a proposta de honorários periciais. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.000,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso a proposta de honorários periciais. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.000,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Florânia, 163, Vila Nair, São Paulo e aí sendo de todo o teor do mandado INTIMEI Marcelo Lopes, o qual cientificado de tudo ficou, bem como aceitou as cópias que lhe foram ofertadas, exarando seu ciente no rodapé do mandado. |
| 03/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/013445-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2025 Local: Oficial de justiça - Jackson Marcio Zarebeski |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70099836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 09:43 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar a proposta de honorários periciais, INTIME-SE o coproprietário, Sr. Macelo Lopes no endereço de fls. 518, conforme já determinado a fls. 761. Recolha-se a diligência devida, se o caso. Prazo: 05 (cinco) dias. Cumpra-se via Central Compartilhada. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de analisar a proposta de honorários periciais, INTIME-SE o coproprietário, Sr. Macelo Lopes no endereço de fls. 518, conforme já determinado a fls. 761. Recolha-se a diligência devida, se o caso. Prazo: 05 (cinco) dias. Cumpra-se via Central Compartilhada. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70087814-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 11:03 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Dê-se ciência do mandado devolvido ao exequente. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência do mandado devolvido ao exequente. |
| 25/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70077732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 11:50 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre os mandados cumpridos negativo - fls. 818/819. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre os mandados cumpridos negativo - fls. 818/819. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 18/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/004927-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2025 Local: Oficial de justiça - Sandra Bueno Da Silva |
| 29/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/004929-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2025 Local: Oficial de justiça - Paula Linhares Pires |
| 29/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/004930-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2025 Local: Oficial de justiça - Sandra Bueno Da Silva |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 811: DEFIRO. INTIME-SE o coproprietário Fabiano Jose Lopes, por Oficial de Justiça, nos endereços indicados a fls. 795. Cumpra-se como diligência do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 811: DEFIRO. INTIME-SE o coproprietário Fabiano Jose Lopes, por Oficial de Justiça, nos endereços indicados a fls. 795. Cumpra-se como diligência do Juízo. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70026835-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:13 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os mandados cumpridos negativos - fls. 805/807. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre os mandados cumpridos negativos - fls. 805/807. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/064748-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2024 Local: Oficial de justiça - Renata Dos Santos |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/064744-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Fabiana De Morais Figueiró |
| 29/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/064746-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2024 Local: Oficial de justiça - Renata Dos Santos |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/798: Defiro. Expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 795/798: Defiro. Expeça-se mandado. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70532196-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/11/2024 11:09 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas de verificação de endereço realizadas em nome de Fabiano José Lopes junto aos sistemas Infojud, Serasajud e Sisbajud (fls.786/791). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas de verificação de endereço realizadas em nome de Fabiano José Lopes junto aos sistemas Infojud, Serasajud e Sisbajud (fls.786/791). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 21/11/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/11/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 21/11/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/11/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 779/782: Defiro, por ora, a pesquisa nos sistemas Sisbajud, Infojud e Serasajud. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 779/782: Defiro, por ora, a pesquisa nos sistemas Sisbajud, Infojud e Serasajud. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70512098-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 14:43 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente quais pesquisas pretende sejam realizadas, providenciando-se também o recolhimento das taxas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça o exequente quais pesquisas pretende sejam realizadas, providenciando-se também o recolhimento das taxas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70498810-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:25 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o mandado cumprido negativo - fl. 771. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o mandado cumprido negativo - fl. 771. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 29/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/056529-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2024 Local: Oficial de justiça - Rosane dos Santos Alessio |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70461211-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 16:03 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 248, §4o, do CPC, DECLARO VÁLIDA a intimação dos co-proprietários conforme ARs de fls. 511/513, 516/517, 652 e 658. SOBRE o Ar de fls. 518, considerando não se tratar de condomínio edilício e inexistir intimação por nome de família, RENOVE-SE por mandado. Recolha-se a diligência. Se o caso, cumpra-se via Central Compartilhada. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 248, §4o, do CPC, DECLARO VÁLIDA a intimação dos co-proprietários conforme ARs de fls. 511/513, 516/517, 652 e 658. SOBRE o Ar de fls. 518, considerando não se tratar de condomínio edilício e inexistir intimação por nome de família, RENOVE-SE por mandado. Recolha-se a diligência. Se o caso, cumpra-se via Central Compartilhada. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70445022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:52 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: EM RELAÇÃO aos ARs recebidos por Terceiro em endereço que se apresenta como sendo condomínio ou loteamento, MANIFESTE-SE o Exequente, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que se trata de condomínio ou loteamento com controle de acesso na forma do Artigo 248, §4o, do CPC. MANIFESTE-SE o Exequente sobre a intimação de Fabiano. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
EM RELAÇÃO aos ARs recebidos por Terceiro em endereço que se apresenta como sendo condomínio ou loteamento, MANIFESTE-SE o Exequente, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que se trata de condomínio ou loteamento com controle de acesso na forma do Artigo 248, §4o, do CPC. MANIFESTE-SE o Exequente sobre a intimação de Fabiano. Prazo: 10 dias. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70431164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 11:42 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 6º, do CPC, INFORME o Exequente se todos os co-proprietários foram devidamente intimados da penhora realizada, indicando a respectiva página do processo. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 6º, do CPC, INFORME o Exequente se todos os co-proprietários foram devidamente intimados da penhora realizada, indicando a respectiva página do processo. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70414354-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 11:42 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de prazo legal em favor do representado, deve ser cumprido. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de prazo legal em favor do representado, deve ser cumprido. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70406147-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/09/2024 19:02 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguardem os autos eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguardem os autos eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Vistos. O contrato está acostado junto com os documentos que acompanharam a inicial. MANIFESTE-SE o Exequente em termos de prosseguimento, informando se todos os co-proprietários foram intimados da penhora realizada. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O contrato está acostado junto com os documentos que acompanharam a inicial. MANIFESTE-SE o Exequente em termos de prosseguimento, informando se todos os co-proprietários foram intimados da penhora realizada. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70365690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 21:18 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição de fls. 732/733, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição de fls. 732/733, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70359865-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 15:18 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTS.24.70348462-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/08/2024 19:31 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a resposta de ofício às fls. 701-709. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a resposta de ofício às fls. 701-709. |
| 09/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta dos demais ofícios. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a resposta dos demais ofícios. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70341760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 10:03 |
| 08/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70326315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 17:03 |
| 26/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676313756TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 26/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676313552TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 19/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676313932TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 19/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676313623TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro as expedições de ofícios ao INSS, à SABESP, à Enel, à Vivo, à Net, à Tim e à Claro para pesquisa de endereços. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREEENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro as expedições de ofícios ao INSS, à SABESP, à Enel, à Vivo, à Net, à Tim e à Claro para pesquisa de endereços. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREEENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70304809-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 16:14 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, CUMPRA o Exequente o Ato Ordinatório de fls. 675. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, CUMPRA o Exequente o Ato Ordinatório de fls. 675. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70288430-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:38 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o mandado cumprido negativo - fl. 674. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o mandado cumprido negativo - fl. 674. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 27/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA676313858TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 25/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA676313725TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 23/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676313901TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA Diligência : 18/06/2024 |
| 23/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676313637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA Diligência : 18/06/2024 |
| 21/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313875TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 21/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676313813TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA Diligência : 18/06/2024 |
| 21/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA676313795TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 21/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313711TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 21/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676313685TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA Diligência : 18/06/2024 |
| 21/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA676313606TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313929TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313861TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676313844TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676313739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA Diligência : 17/06/2024 |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676313699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA Diligência : 17/06/2024 |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313671TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676313668TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313929TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313861TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676313844TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676313739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA Diligência : 17/06/2024 |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676313699TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA Diligência : 17/06/2024 |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313671TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 20/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676313668TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 19/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313915TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 19/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313787TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 19/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313773TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 19/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313760TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 19/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313597TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 19/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313570TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 19/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676313566TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70238807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 15:11 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a complementação das despesas postais (uma despesa por carta/endereço), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a complementação das despesas postais (uma despesa por carta/endereço), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70222364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 11:09 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se os novos patronos. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se cartas. Intime-se. Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se os novos patronos. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se cartas. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70209327-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 17:17 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a resposta das pesquisas de endereços, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a resposta das pesquisas de endereços, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o retorno negativo do AR - fl. 530. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/022699-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2024 Local: Oficial de justiça - PAULA CATELLI |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o retorno negativo do AR - fl. 530. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 03/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA660327810TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabiano José Lopes |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a intimação do coproprietário Marcelo Lopes da penhora do imóvel, por mandado. DEFIRO a realização de pesquisa para obter o endereço dos coproprietários Caio Ricardo Serra e Ademile Gomes da Silva Serra. Analiso as demais intimação: Com a comprovação de fls. 519/523, DECLARO válida a intimação da requerida Keyla Serra Lopes e dos coproprietários Marcos Roberto Lopes, Rosimeire de Almeida Lopes, Maysa Serra Dias Pinto e Rosely Serra, na forma do Artigo 248, 4o, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a intimação do coproprietário Marcelo Lopes da penhora do imóvel, por mandado. DEFIRO a realização de pesquisa para obter o endereço dos coproprietários Caio Ricardo Serra e Ademile Gomes da Silva Serra. Analiso as demais intimação: Com a comprovação de fls. 519/523, DECLARO válida a intimação da requerida Keyla Serra Lopes e dos coproprietários Marcos Roberto Lopes, Rosimeire de Almeida Lopes, Maysa Serra Dias Pinto e Rosely Serra, na forma do Artigo 248, 4o, do CPC. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70181372-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 18:45 |
| 10/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660327766TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MARCELO LOPES Diligência : 05/04/2024 |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660327871TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maysa Serra Dias Pinto Diligência : 02/04/2024 |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660327845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosely Serra Diligência : 02/04/2024 |
| 04/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA660327868TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ADEMILDE GOMES DA SILVA SERRA |
| 04/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA660327854TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIO RICARDO SERRA |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660327806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosimeire de Almeida Lopes e S/m Diligência : 28/03/2024 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660327797TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcos Roberto Lopes Diligência : 28/03/2024 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660327749TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Keyla Serra Lopes Diligência : 28/03/2024 |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: Vistos. DIANTE do recolhimento da taxa às fls. 486/488, INTIME-SE os coproprietários da penhora nos endereços fornecidos às fls. 483/485. A proposta de honorários periciais será analisada após a regular intimação dos coproprietários do bem. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DIANTE do recolhimento da taxa às fls. 486/488, INTIME-SE os coproprietários da penhora nos endereços fornecidos às fls. 483/485. A proposta de honorários periciais será analisada após a regular intimação dos coproprietários do bem. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70083171-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 18:08 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70066989-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 26/02/2024 15:59 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 465), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 465), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ficando à disposição para o que couber. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Ciência quanto à expedição do termo de penhora. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto à expedição do termo de penhora. |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/006935-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2024 Local: Oficial de justiça - Tiago Henke Fortes |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa referente à intimação da executada e dos coproprietários conforme decisão de fls. 449/450. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da taxa referente à intimação da executada e dos coproprietários conforme decisão de fls. 449/450. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 16/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a constatação do imóvel de matrícula nº 194.522, junto ao CRI de Praia Grande/SP. EXPEÇA-SE Mandado, devendo o Oficial de Justiça identificar eventuais ocupantes, bem como a que título ocupam o imóvel. CUMPRIMENTO PELA CENTRAL COMPARTILHADA. DEFIRO a penhora correspondente a 10% do imóvel indicado pelo Exequente (fls. 437/440). LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE pessoalmente. INTIME-SE da penhora os coproprietários indicados a fls. 434. Recolha-se a taxa devida, se o caso. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a constatação do imóvel de matrícula nº 194.522, junto ao CRI de Praia Grande/SP. EXPEÇA-SE Mandado, devendo o Oficial de Justiça identificar eventuais ocupantes, bem como a que título ocupam o imóvel. CUMPRIMENTO PELA CENTRAL COMPARTILHADA. DEFIRO a penhora correspondente a 10% do imóvel indicado pelo Exequente (fls. 437/440). LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE pessoalmente. INTIME-SE da penhora os coproprietários indicados a fls. 434. Recolha-se a taxa devida, se o caso. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 422/425: Defiro. Proceda-se à pesquisa no sistema CENSEC. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome das executadas junto ao sistema Censec (fls.427/428). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome das executadas junto ao sistema Censec (fls.427/428). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 15/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 422/425: Defiro. Proceda-se à pesquisa no sistema CENSEC. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70046371-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 09:26 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Ciência quanto à certidão expedida (fl. 416). Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto à certidão expedida (fl. 416). |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 (dez) dias. Após, proceda-se à pesquisa no sistema CENSEC. Expeça-se certidão. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 29/01/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 (dez) dias. Após, proceda-se à pesquisa no sistema CENSEC. Expeça-se certidão. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70022421-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 15:28 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada no sistema SNIPER, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada no sistema SNIPER, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 15/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. EXPEÇA-SE certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. DEFIRO a expedição de ofício às empresas SEM PARAR e CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S/A, para que informem eventual cadastro da Parte Executada nas respectivas plataformas, fornecendo, se o caso, todos os dados cadastrais de que dispõem, em especial, placa e informações do veículo em nome do Devedor. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Analiso o afastamento do sigilo bancário e a realização de consulta de contas bancárias, respectivos titulares e eventuais procuradores por intermédio do CCS-BACEN . Trata-se de pretensão voltada ao afastamento do sigilo bancário por meio de ferramenta própria no sistema SISBAJUD/SNIPER em ação executiva de natureza cível. O sigilo bancário é uma garantia constitucional vinculada à intimidade e à vida privada e se caracteriza como direito fundamental inserido no Artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. Os dispositivos resguardam a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, ressalvando a acessibilidade somente por ordem judicial, na hipótese e na forma estabelecida pela lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Importante destacar, aqui, que os dispositivos são cláusulas pétreas, na forma do Artigo 60, § 4º, do Texto Constitucional, não podendo sofrer alterações tendentes à sua redução por meio de emenda constitucional. Não cabe, portanto, em sede de execução cível, por não estar inserida na exceção constitucional - para fins de investigação criminal ou instrução processual penal o afastamento do sigilo bancário. Destaco, em reiteração, que os dispositivos são direitos fundamentais, de status constitucional máximo (cláusula pétrea), que não podem ser objeto de regulamentação infraconstitucional, em especial, para fins de afastamento da proteção. No mais, o cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi instituído mediante previsão na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei nº 10.701/2003), com o intuito de realizar a confecção de cadastro para fins de investigação criminal. Desse modo, a consulta na base de dados CCS-BACEN não se destina à localização de ativos, mas sim à repressão de crimes financeiros, de modo que a ampliação do mecanismo, para o fim de realizar consulta destinada à satisfação do crédito particular, em ação executiva de natureza cível, não se mostra cabível. Veja-se, ainda, que, no caso dos autos, a pretensão está posta de modo genérico, sem indicação concreta de um ato de fraude ao processo executivo, em procedimento que a doutrina chama de fishing expedition, não sendo a inexistência de patrimônio razão suficiente para o acolhimento do pedido. Pelo exposto, INDEFIRO o afastamento do sigilo bancário, bem como, a realização de pesquisa via CCS-BACEN. PROCEDA-SE com a pesquisa SNIPER, sem a quebra do sigilo bancário. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. EXPEÇA-SE certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. DEFIRO a expedição de ofício às empresas SEM PARAR e CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S/A, para que informem eventual cadastro da Parte Executada nas respectivas plataformas, fornecendo, se o caso, todos os dados cadastrais de que dispõem, em especial, placa e informações do veículo em nome do Devedor. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Analiso o afastamento do sigilo bancário e a realização de consulta de contas bancárias, respectivos titulares e eventuais procuradores por intermédio do CCS-BACEN . Trata-se de pretensão voltada ao afastamento do sigilo bancário por meio de ferramenta própria no sistema SISBAJUD/SNIPER em ação executiva de natureza cível. O sigilo bancário é uma garantia constitucional vinculada à intimidade e à vida privada e se caracteriza como direito fundamental inserido no Artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. Os dispositivos resguardam a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, ressalvando a acessibilidade somente por ordem judicial, na hipótese e na forma estabelecida pela lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Importante destacar, aqui, que os dispositivos são cláusulas pétreas, na forma do Artigo 60, § 4º, do Texto Constitucional, não podendo sofrer alterações tendentes à sua redução por meio de emenda constitucional. Não cabe, portanto, em sede de execução cível, por não estar inserida na exceção constitucional - para fins de investigação criminal ou instrução processual penal o afastamento do sigilo bancário. Destaco, em reiteração, que os dispositivos são direitos fundamentais, de status constitucional máximo (cláusula pétrea), que não podem ser objeto de regulamentação infraconstitucional, em especial, para fins de afastamento da proteção. No mais, o cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi instituído mediante previsão na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei nº 10.701/2003), com o intuito de realizar a confecção de cadastro para fins de investigação criminal. Desse modo, a consulta na base de dados CCS-BACEN não se destina à localização de ativos, mas sim à repressão de crimes financeiros, de modo que a ampliação do mecanismo, para o fim de realizar consulta destinada à satisfação do crédito particular, em ação executiva de natureza cível, não se mostra cabível. Veja-se, ainda, que, no caso dos autos, a pretensão está posta de modo genérico, sem indicação concreta de um ato de fraude ao processo executivo, em procedimento que a doutrina chama de fishing expedition, não sendo a inexistência de patrimônio razão suficiente para o acolhimento do pedido. Pelo exposto, INDEFIRO o afastamento do sigilo bancário, bem como, a realização de pesquisa via CCS-BACEN. PROCEDA-SE com a pesquisa SNIPER, sem a quebra do sigilo bancário. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70543163-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 15:03 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas em nome dos executados junto aos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud (fls.381/390). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas em nome dos executados junto aos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud (fls.381/390). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 05/12/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70466000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 16:19 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Infojud em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que também no sistema Infojud abrange tão somente o exercício 2015 (ano-calendário 2014) e o exercício 2016 (ano-calendário 2015), além do que este documento é extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares. Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade não só para a realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que o feito passará a conter. No mais, não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da pesquisa no caso concreto, vez que o almejado é a pesquisa de bens, que poderão ser solicitadas, se em termos, pesquisas com essa finalidade específica (Renajud, Bacenjud, Arisp, etc), bem como diligências com tal finalidade (penhora e avaliação). DEFIRO às pesquisas de ativos financeiros em nome das partes executadas, através do sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bem como as pesquisas de bens, através dos sistemas Infojud (pessoa física) e Renajud (pessoa física e jurídica). Proceda-se o exequente a complementação das taxas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, providencie-se o necessário. No mesmo prazo, junte-se aos autos o cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Infojud em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que também no sistema Infojud abrange tão somente o exercício 2015 (ano-calendário 2014) e o exercício 2016 (ano-calendário 2015), além do que este documento é extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares. Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade não só para a realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que o feito passará a conter. No mais, não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da pesquisa no caso concreto, vez que o almejado é a pesquisa de bens, que poderão ser solicitadas, se em termos, pesquisas com essa finalidade específica (Renajud, Bacenjud, Arisp, etc), bem como diligências com tal finalidade (penhora e avaliação). DEFIRO às pesquisas de ativos financeiros em nome das partes executadas, através do sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bem como as pesquisas de bens, através dos sistemas Infojud (pessoa física) e Renajud (pessoa física e jurídica). Proceda-se o exequente a complementação das taxas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, providencie-se o necessário. No mesmo prazo, junte-se aos autos o cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 06/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70432131-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2023 18:52 |
| 11/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para manifestação em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ao exequente para manifestação em 10 dias. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO a medida para decretação de indisponibilidade de bens via CNIB, porquanto inócua aos fins destes autos de execução. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA CNIB. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi instituída pelo Provimento 39/2014 do CNJ, e tem por objetivo recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública. 2. O sistema da CNIB não localiza bens em nome de devedores, apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade de bens de sua propriedade, ocasionada por uma decisão judicial ou administrativa. 3. O pedido de indisponibilidade de bens enquadra-se, na execução particular, como medida coercitiva atípica. 4. Medidas coercitivas atípicas podem ser utilizadas para compelir o devedor a empenhar-se no cumprimento de seu dever (CPC, art. 139, IV). Porém, elas não devem ser apenas um meio de constranger o devedor, como mera punição, sem trazer ao credor a possibilidade de satisfação do crédito. As medidas devem ser úteis a essa satisfação, além de proporcionais e razoáveis. 5. Não se vislumbra, no caso, como a mera publicidade de indisponibilidade de bens possa ser útil à efetividade da execução. Ademais, diante do escopo desse sistema registral, não se verifica enquadramento do caso às hipóteses que o justifiquem. 6. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22119993420208260000 SP 2211999-34.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 14/10/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2020). Manifeste-se a parte Exequente em prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. INDEFIRO a medida para decretação de indisponibilidade de bens via CNIB, porquanto inócua aos fins destes autos de execução. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA CNIB. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi instituída pelo Provimento 39/2014 do CNJ, e tem por objetivo recepcionar comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, a fim de auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública. 2. O sistema da CNIB não localiza bens em nome de devedores, apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade de bens de sua propriedade, ocasionada por uma decisão judicial ou administrativa. 3. O pedido de indisponibilidade de bens enquadra-se, na execução particular, como medida coercitiva atípica. 4. Medidas coercitivas atípicas podem ser utilizadas para compelir o devedor a empenhar-se no cumprimento de seu dever (CPC, art. 139, IV). Porém, elas não devem ser apenas um meio de constranger o devedor, como mera punição, sem trazer ao credor a possibilidade de satisfação do crédito. As medidas devem ser úteis a essa satisfação, além de proporcionais e razoáveis. 5. Não se vislumbra, no caso, como a mera publicidade de indisponibilidade de bens possa ser útil à efetividade da execução. Ademais, diante do escopo desse sistema registral, não se verifica enquadramento do caso às hipóteses que o justifiquem. 6. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22119993420208260000 SP 2211999-34.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 14/10/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2020). Manifeste-se a parte Exequente em prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70062025-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 10:56 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas em nome dos executados junto aos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud-Teimosinha (fls.301/331). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas em nome dos executados junto aos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud-Teimosinha (fls.301/331). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 17/01/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/293: Defiro. Proceda-se à penhora on-line conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 292/293: Defiro. Proceda-se à penhora on-line conforme requerido. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70004661-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 15:07 |
| 23/02/2021 |
Documento Juntado
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| 23/02/2021 |
Documento Juntado
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| 23/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1193/1206 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1193/1206 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento, em favor do Perito Judicial, referente aos honorários provisórios arbitrados às fls. 272/273. Após esgotados os meios à disposição do credor, não houve a localização de bens penhoráveis. SUSPENDO a execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica, no período, suspensa a prescrição. O prazo de suspensão será de 01 ano. Decorrido o prazo sem a localização de bens, ARQUIVE-SE os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento, em favor do Perito Judicial, referente aos honorários provisórios arbitrados às fls. 272/273. Após esgotados os meios à disposição do credor, não houve a localização de bens penhoráveis. SUSPENDO a execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica, no período, suspensa a prescrição. O prazo de suspensão será de 01 ano. Decorrido o prazo sem a localização de bens, ARQUIVE-SE os autos. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70049477-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 18/02/2021 15:49 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1166/1182 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a informação prestada pelo perito (fls. 281/282), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a informação prestada pelo perito (fls. 281/282), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70025901-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 23:46 |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1096/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 984/1002 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/276: Intime-se o Perito Judicial para dar início aos trabalhos, diante do depósito dos Honorários Provisórios realizado pela parte exequente. Intime-se. Santos, 15 de dezembro de 2020. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 275/276: Intime-se o Perito Judicial para dar início aos trabalhos, diante do depósito dos Honorários Provisórios realizado pela parte exequente. Intime-se. Santos, 15 de dezembro de 2020. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70421101-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 22:35 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1056/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 972/989 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2020 Teor do ato: Vistos. O Administrador Judicial nomeado pelo Juiz é profissional de sua confiança. A arrecadação de 30% (trinta por cento) do faturamento líquido do Executado é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. É bom frisar que o trabalho a ser desenvolvido é demasiado complexo e não guarda relação com o valor da causa, mas é, com certeza, imprescindível para o fim pretendido pelo Exequente. O processo judicial é sabidamente custoso. Eventual busca de economia, por certo, não é na trilha do processo judicial, mas no uso de métodos alternativos de solução de conflitos. O próprio Profissional que ora impugna, em nome da Parte que representa, os honorários do Perito Judicial, também é o mesmo que, merecidamente, busca a sua valorização quando apresenta seu custo ao Cliente. Em outras palavras, valorizo o meu trabalho, mas não o do Profissional que atua em nome do Juízo na busca da satisfação do seu Cliente. Os valores serão adiantados pelo Exequente, mas poderão, ao final, ser cobrados da parte Executada. HOMOLOGO os honorários do Perito CARLOS GUSTAVO ROXO FERREIRA LIMA da seguinte forma: 1) Provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2) Definitivos em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução. INTIME-SE para depósito em 15 dias. Com o depósito, INTIME-SE o Administrador Judicial para início dos trabalhos. O próprio Perito fará as intimações por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pelo próprio Perito. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. O Administrador Judicial nomeado pelo Juiz é profissional de sua confiança. A arrecadação de 30% (trinta por cento) do faturamento líquido do Executado é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. É bom frisar que o trabalho a ser desenvolvido é demasiado complexo e não guarda relação com o valor da causa, mas é, com certeza, imprescindível para o fim pretendido pelo Exequente. O processo judicial é sabidamente custoso. Eventual busca de economia, por certo, não é na trilha do processo judicial, mas no uso de métodos alternativos de solução de conflitos. O próprio Profissional que ora impugna, em nome da Parte que representa, os honorários do Perito Judicial, também é o mesmo que, merecidamente, busca a sua valorização quando apresenta seu custo ao Cliente. Em outras palavras, valorizo o meu trabalho, mas não o do Profissional que atua em nome do Juízo na busca da satisfação do seu Cliente. Os valores serão adiantados pelo Exequente, mas poderão, ao final, ser cobrados da parte Executada. HOMOLOGO os honorários do Perito CARLOS GUSTAVO ROXO FERREIRA LIMA da seguinte forma: 1) Provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2) Definitivos em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução. INTIME-SE para depósito em 15 dias. Com o depósito, INTIME-SE o Administrador Judicial para início dos trabalhos. O próprio Perito fará as intimações por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pelo próprio Perito. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70390953-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 18:03 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1003/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 868/877 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2020 Teor do ato: Não cabe à Parte, leiga, dispensar o prazo legal de que trata o Artigo 112, do CPC. AGUARDE-SE pelo prazo de 10 dias a partir de 22/10/2020. APÓS, exclua-se o Advogado renunciante do cadastro dos autos. CIÊNCIAS às Partes sobre fls. 265. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Não cabe à Parte, leiga, dispensar o prazo legal de que trata o Artigo 112, do CPC. AGUARDE-SE pelo prazo de 10 dias a partir de 22/10/2020. APÓS, exclua-se o Advogado renunciante do cadastro dos autos. CIÊNCIAS às Partes sobre fls. 265. Prazo: 10 dias. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70359596-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/10/2020 22:04 |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.20.70359059-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/10/2020 17:15 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0973/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 957/959 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2020 Teor do ato: Vistos. Diante das dificuldades demonstradas para a realização da penhora e prosseguimento do cumprimento do título, surgidas com a falta de bens e, ainda, ausência de saldo em contas bancárias, é de rigor uma providência efetiva do Juízo, sob pena de violação do princípio constitucional do acesso à jurisdição na vertente que trata da efetiva satisfação da obrigação. A demora na tramitação do feito, aliás, neutraliza qualquer possibilidade de execução por modo menos gravoso. A pretensão tem fundamento no artigo 866, do Código de Processo Civil. É tarefa do Julgador, em juízo de ponderação, encontrar um percentual que, de um lado, preserva a continuidade da empresa e, de outro, garanta a satisfação da pretensão em tempo razoável. Ao meu sentir, portanto, a constrição de 30% (trinta por cento) se revela ajustada com os parâmetros de preservação da empresa/pagamento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de Sentença penhora de 30% do faturamento indicação de bens para penhora não comprovada pelo devedor ausência de ilegalidade decisão mantida recurso não provido. (Relator(a): Claudia Sarmento Monteleone; Comarca: Praia Grande; Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 31/03/2016; Data de registro: 31/03/2016). Revela-se mais adequada a penhora sobre o faturamento líquido da empresa executada (receita bruta com dedução dos encargos e despesas ordinárias da empresa, excluída a remuneração dos seus sócios e administradores não assalariados), para serem preservados os recursos destinados ao cumprimento das suas obrigações trabalhistas e fiscais salários, impostos, contribuições, taxas etc.- e a própria continuidade da atividade econômica. A designação de Administrador na própria pessoa do sócio ou gerente se revela ineficaz e fonte inesgotável de maiores problemas na execução, revelando-se mais interessante ao credor a designação de Administrador Judicial. Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 866, do Código de Processo Civil, o Administrador Judicial deverá elaborar um formato de administração para fins de homologação, esquematizar os pagamentos ao credor e prestar contas periodicamente a respeito dos procedimentos e resultados do exercício de sua incumbência. Caberá ao Administrador apurar os valores e proceder com o depósito judicial. Pelo exposto, DEFIRO A PENHORA sobre 30% (trinta por cento) do faturamento líquido da empresa, até o limite do valor atualizado da execução, ficando nomeado como administrador judicial o Senhor CARLOS GUSTAVO ROXO FERREIRA LIMA, devendo providenciar que os valores sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de Termo de Compromisso, dispensada a assinatura, ficando o Administrador advertido das suas responsabilidades cíveis e criminais a partir da sua aceitação do encargo. O ADMINISTRADOR ESTÁ AUTORIZADO A INDICAR AUXILIARES NECESSÁRIOS AO ATO DE CONSTRIÇÃO QUE ATUARÃO SOB A SUA GESTÃO E RESPONSABILIDADE. O ADMINISTRADOR ATUA EM NOME DO JUÍZO E PODE REQUISITAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO ÀS INSTALAÇÕES DA EMPRESA NAQUILO QUE FOR ESSENCIAL AO ATO DE CONSTRIÇÃO. INTIME-SE o Administrador para: 1) Estimar seus honorários provisórios para início dos trabalhos que serão depositados pela parte Exequente, podendo, ao final, inserir no valor do débito o seu custo; 2) Estimar seus honorários definitivos, em percentual sobre o valor da execução, que serão retirados diretamente e de forma prioritária do próprio faturamento da empresa. Prazo: 05 dias. Com a manifestação do Perito, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO JUDICIAL, PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU POR TERCEIRO SOB SUA RESPONSABILIDADE, IMPLICARÁ NA APURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 21/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Diante das dificuldades demonstradas para a realização da penhora e prosseguimento do cumprimento do título, surgidas com a falta de bens e, ainda, ausência de saldo em contas bancárias, é de rigor uma providência efetiva do Juízo, sob pena de violação do princípio constitucional do acesso à jurisdição na vertente que trata da efetiva satisfação da obrigação. A demora na tramitação do feito, aliás, neutraliza qualquer possibilidade de execução por modo menos gravoso. A pretensão tem fundamento no artigo 866, do Código de Processo Civil. É tarefa do Julgador, em juízo de ponderação, encontrar um percentual que, de um lado, preserva a continuidade da empresa e, de outro, garanta a satisfação da pretensão em tempo razoável. Ao meu sentir, portanto, a constrição de 30% (trinta por cento) se revela ajustada com os parâmetros de preservação da empresa/pagamento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de Sentença penhora de 30% do faturamento indicação de bens para penhora não comprovada pelo devedor ausência de ilegalidade decisão mantida recurso não provido. (Relator(a): Claudia Sarmento Monteleone; Comarca: Praia Grande; Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 31/03/2016; Data de registro: 31/03/2016). Revela-se mais adequada a penhora sobre o faturamento líquido da empresa executada (receita bruta com dedução dos encargos e despesas ordinárias da empresa, excluída a remuneração dos seus sócios e administradores não assalariados), para serem preservados os recursos destinados ao cumprimento das suas obrigações trabalhistas e fiscais salários, impostos, contribuições, taxas etc.- e a própria continuidade da atividade econômica. A designação de Administrador na própria pessoa do sócio ou gerente se revela ineficaz e fonte inesgotável de maiores problemas na execução, revelando-se mais interessante ao credor a designação de Administrador Judicial. Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 866, do Código de Processo Civil, o Administrador Judicial deverá elaborar um formato de administração para fins de homologação, esquematizar os pagamentos ao credor e prestar contas periodicamente a respeito dos procedimentos e resultados do exercício de sua incumbência. Caberá ao Administrador apurar os valores e proceder com o depósito judicial. Pelo exposto, DEFIRO A PENHORA sobre 30% (trinta por cento) do faturamento líquido da empresa, até o limite do valor atualizado da execução, ficando nomeado como administrador judicial o Senhor CARLOS GUSTAVO ROXO FERREIRA LIMA, devendo providenciar que os valores sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de Termo de Compromisso, dispensada a assinatura, ficando o Administrador advertido das suas responsabilidades cíveis e criminais a partir da sua aceitação do encargo. O ADMINISTRADOR ESTÁ AUTORIZADO A INDICAR AUXILIARES NECESSÁRIOS AO ATO DE CONSTRIÇÃO QUE ATUARÃO SOB A SUA GESTÃO E RESPONSABILIDADE. O ADMINISTRADOR ATUA EM NOME DO JUÍZO E PODE REQUISITAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO ÀS INSTALAÇÕES DA EMPRESA NAQUILO QUE FOR ESSENCIAL AO ATO DE CONSTRIÇÃO. INTIME-SE o Administrador para: 1) Estimar seus honorários provisórios para início dos trabalhos que serão depositados pela parte Exequente, podendo, ao final, inserir no valor do débito o seu custo; 2) Estimar seus honorários definitivos, em percentual sobre o valor da execução, que serão retirados diretamente e de forma prioritária do próprio faturamento da empresa. Prazo: 05 dias. Com a manifestação do Perito, DÊ-SE VISTA ÀS PARTES. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO JUDICIAL, PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU POR TERCEIRO SOB SUA RESPONSABILIDADE, IMPLICARÁ NA APURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70347602-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 10:28 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 787/794 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome dos executados junto ao sistema Sisbajud (fls.251/254). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome dos executados junto ao sistema Sisbajud (fls.251/254). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 08/10/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70318929-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 11:40 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 735/740 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 243: Defiro. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 04/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 243: Defiro. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70287617-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 12:51 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 931/939 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2020 Teor do ato: Vistos. PROCEDA-SE com nova tentativa de constrição de ativos via Bacenjud. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 236/239. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Vistos. PROCEDA-SE com nova tentativa de constrição de ativos via Bacenjud. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 236/239. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 972/976 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 233). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 233). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 07/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2020/026883-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2020 Local: Oficial de justiça - Márcia Maria Pessoa Cavalcante |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70184919-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 14:35 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1087/1090 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 225: Defiro. Após o recolhimento da taxa devida, expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 225: Defiro. Após o recolhimento da taxa devida, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70166474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 12:41 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1300/1305 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 02/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 894/897 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo período de suspensão processual, conforme determinação do artigo 4º do Provimento CSM nº 2549/2020, que dispõe: "Art. 4º, no período do Sistema Remoto de Trabalho, serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça". Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se pelo período de suspensão processual, conforme determinação do artigo 4º do Provimento CSM nº 2549/2020, que dispõe: "Art. 4º, no período do Sistema Remoto de Trabalho, serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça". Intime-se. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70093543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 13:39 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 987/1002 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Ciência quanto ao(s) ofício(s) juntado(s). Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao(s) ofício(s) juntado(s). Prazo 10 (dez) dias. |
| 28/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70023439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 18:12 |
| 28/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 178/179 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 208: Defiro. Aguarde-se. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 08/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 208: Defiro. Aguarde-se. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70459764-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2019 12:11 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0840/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1078/1089 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2019 Teor do ato: Ciência quanto ao ofício juntado. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao ofício juntado. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 12/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70450871-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 16:01 |
| 06/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 958/971 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/200: Ciente. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 186/200: Ciente. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70433773-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2019 18:59 |
| 25/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1059/1078 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 984/999 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2019 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a expedição dos ofícios de fls. 175/177. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO DA PRESENTE DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS À SUA COMPREENSÃO E LHE CABERÁ A IMPRESSÃO E O ENVIO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a expedição dos ofícios de fls. 175/177. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO DA PRESENTE DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS À SUA COMPREENSÃO E LHE CABERÁ A IMPRESSÃO E O ENVIO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70374299-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2019 10:38 |
| 08/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1005/1024 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se, provisoriamente, os autos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se, provisoriamente, os autos. Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70305543-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2019 18:19 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1164/1178 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Guia 751/19 expedida em favor do exequente * Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Guia 751/19 expedida em favor do exequente * |
| 16/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
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| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1138/1158 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 161: Defiro o levantamento. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 161: Defiro o levantamento. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento em 05 dias. Intime-se. |
| 09/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70278561-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/08/2019 13:36 |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1105/1116 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 989/1008 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 28/06/2019 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70220294-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/06/2019 17:49 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1059/1073 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. DEFIRO à parte executada os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. ANALISO o pedido de desbloqueio de valores. Trata-se de pedido de exclusão de bloqueio de valores depositados em conta corrente que se alega como impenhoráveis. O devedor não indicou nenhum bem para a satisfação do crédito. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. É a nova redação do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado pelo Oficial de Justiça ou pelo próprio credor. Deve velar o Juiz pela rápida solução do litígio e incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, obedecer a ordem legal. Reconhecer a obrigação em favor do credor e não colocar meios à sua disposição para lhe garantir a efetividade é o mesmo que negar o próprio acesso à jurisdição, princípio inserido no âmbito da Constituição Federal. À vista dos delineamentos acima expostos, entendo razoável que, se o devedor assume obrigações ordinárias de forma voluntária, deve dispor de meios para a sua respectiva quitação. Se não tem outra fonte de renda além dos seus vencimentos ou proventos de aposentadoria ou mesmo depósitos em caderneta de poupança é com eles que deve honrar as suas obrigações. Entendimento diferente privilegiaria somente o interesse do devedor, que contra si tem um título executivo, deixando de contribuir para a realização da justiça social. Ademais, a existência de saldo disponível após a ocorrência dos gastos mensais demonstra que os valores não se revelam como necessários aos gastos correntes do devedor. É um verdadeiro contrassenso admitir que o devedor possa manter poupança em prejuízo do pagamento do credor, recebendo rendimentos mensais, como demostrado no extrato. Confira-se a respeito, recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070). Além disso, impossível estabelecer nexo causal entre os depósitos realizados e o pagamento de salário, muito mais porque a conta apresenta movimentação corrente, a indicar que o valor se destina a inúmeras despesas que vão para além daquilo que é do cotidiano. Por tal razão, no caso presente, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. INDEFIRO o pedido de reconhecimento da nulidade do documento de fls 20/26. A baixa resolução do documento não enseja qualquer dano à parte executada, pois é possível sua identificação. Contudo, diante do princípio da ampla defesa, providencie a parte exequente nova juntada do documento de fls 20/26, em alta resolução, no prazo de 10 (dez) dias. Ante o exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade. Prossiga-se na execução. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. DEFIRO à parte executada os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. ANALISO o pedido de desbloqueio de valores. Trata-se de pedido de exclusão de bloqueio de valores depositados em conta corrente que se alega como impenhoráveis. O devedor não indicou nenhum bem para a satisfação do crédito. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. É a nova redação do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004. No entanto, processos de execução por quantia certa se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado pelo Oficial de Justiça ou pelo próprio credor. Deve velar o Juiz pela rápida solução do litígio e incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, obedecer a ordem legal. Reconhecer a obrigação em favor do credor e não colocar meios à sua disposição para lhe garantir a efetividade é o mesmo que negar o próprio acesso à jurisdição, princípio inserido no âmbito da Constituição Federal. À vista dos delineamentos acima expostos, entendo razoável que, se o devedor assume obrigações ordinárias de forma voluntária, deve dispor de meios para a sua respectiva quitação. Se não tem outra fonte de renda além dos seus vencimentos ou proventos de aposentadoria ou mesmo depósitos em caderneta de poupança é com eles que deve honrar as suas obrigações. Entendimento diferente privilegiaria somente o interesse do devedor, que contra si tem um título executivo, deixando de contribuir para a realização da justiça social. Ademais, a existência de saldo disponível após a ocorrência dos gastos mensais demonstra que os valores não se revelam como necessários aos gastos correntes do devedor. É um verdadeiro contrassenso admitir que o devedor possa manter poupança em prejuízo do pagamento do credor, recebendo rendimentos mensais, como demostrado no extrato. Confira-se a respeito, recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070). Além disso, impossível estabelecer nexo causal entre os depósitos realizados e o pagamento de salário, muito mais porque a conta apresenta movimentação corrente, a indicar que o valor se destina a inúmeras despesas que vão para além daquilo que é do cotidiano. Por tal razão, no caso presente, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. INDEFIRO o pedido de reconhecimento da nulidade do documento de fls 20/26. A baixa resolução do documento não enseja qualquer dano à parte executada, pois é possível sua identificação. Contudo, diante do princípio da ampla defesa, providencie a parte exequente nova juntada do documento de fls 20/26, em alta resolução, no prazo de 10 (dez) dias. Ante o exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade. Prossiga-se na execução. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70180916-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/05/2019 17:18 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1127/1148 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte executada a juntada de extratos bancários do últimos 3 (três) meses da conta corrente objeto da constrição. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: "1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Assim, "Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária" (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para a parte executada apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica, relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para apreciar a exceção de pré-executividade, requerida às fls 74/81. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte executada a juntada de extratos bancários do últimos 3 (três) meses da conta corrente objeto da constrição. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: "1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Assim, "Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária" (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para a parte executada apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica, relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para apreciar a exceção de pré-executividade, requerida às fls 74/81. Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2019 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70169200-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 20/05/2019 17:27 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1087/1108 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade (fls. 74/85), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade (fls. 74/85), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70133095-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 23/04/2019 11:52 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 939/957 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente, no prazo de 10 dias, sobre o resultado das pesquisas efetuadas. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 12/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente, no prazo de 10 dias, sobre o resultado das pesquisas efetuadas. |
| 12/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/04/2019 |
Protocolo Juntado
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| 12/04/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 12/04/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 12/04/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 12/04/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 12/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1009/1021 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/60: Defiro. Proceda-se à pesquisa nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 57/60: Defiro. Proceda-se à pesquisa nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Intime-se. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 994/1014 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR967679730TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Keyla Serra Lopes Diligência : 14/02/2019 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 1053/1072 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/49: Expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 07/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 47/49: Expeça-se carta. Intime-se. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70030508-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 14:59 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1315/1325 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do AR de fls. 42/43 e providencie o recolhimento do valor de mais uma diligência, conforme já determinado (fl.38), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do AR de fls. 42/43 e providencie o recolhimento do valor de mais uma diligência, conforme já determinado (fl.38), no prazo de 10 (dez) dias. |
| 23/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 11/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR967586114TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Keyla Serra Lopes - Me |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1083/1090 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1083/1090 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2018 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de mais 01 (uma) despesa postal, para citação da pessoa física (end. 2). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução para Pagamento de Quantia Certa constante de Título Extrajudicial. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite-se o devedor para pagamento integral do débito, segundo cálculo do Exequente, em 03 dias, hipótese em que os honorários serão reduzidos à metade. Se o caso de requerimento pelo Exequente, EXPEÇA-SE a Certidão de Crédito para os fins do artigo 828, do Código de Processo Civil, providenciando-se a comprovação nos autos das diligências efetuadas em até 10 dias. Deverá constar do mandado as advertências legais. O prazo para oposição de Embargos do Devedor é de quinze dias, contado na forma do artigo 231, do CPC, independentemente de seguro o juízo. Se o Executado não for encontrado, proceder-se-á com o Arresto de seus bens na forma do artigo 830, do CPC. Se o Executado não efetuar o pagamento no prazo legal, proceder-se-á com a penhora de bens de sua propriedade. Para efetivação do Arresto ou Penhora, conforme o caso, DETERMINO a penhora de ativos financeiros via Sistema BACENJUD, recolhendo-se, se o caso, a despesa devida para essa finalidade. O Exequente poderá indicar bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 03/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento de mais 01 (uma) despesa postal, para citação da pessoa física (end. 2). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 03/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Execução para Pagamento de Quantia Certa constante de Título Extrajudicial. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Cite-se o devedor para pagamento integral do débito, segundo cálculo do Exequente, em 03 dias, hipótese em que os honorários serão reduzidos à metade. Se o caso de requerimento pelo Exequente, EXPEÇA-SE a Certidão de Crédito para os fins do artigo 828, do Código de Processo Civil, providenciando-se a comprovação nos autos das diligências efetuadas em até 10 dias. Deverá constar do mandado as advertências legais. O prazo para oposição de Embargos do Devedor é de quinze dias, contado na forma do artigo 231, do CPC, independentemente de seguro o juízo. Se o Executado não for encontrado, proceder-se-á com o Arresto de seus bens na forma do artigo 830, do CPC. Se o Executado não efetuar o pagamento no prazo legal, proceder-se-á com a penhora de bens de sua propriedade. Para efetivação do Arresto ou Penhora, conforme o caso, DETERMINO a penhora de ativos financeiros via Sistema BACENJUD, recolhendo-se, se o caso, a despesa devida para essa finalidade. O Exequente poderá indicar bens penhoráveis. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/04/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2019 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 28/05/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/06/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/10/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/02/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/08/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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