1029471-80.2018.8.26.0562 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Santos
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Gustavo Antonio Pieroni Louzada

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edificio Vitoria Xxvi
Advogado:  Cid Ribeiro Junior  
Exectdo  Criar Construção Civil Ltda
CurEsp:  Guilherme Aurélio Santos Trindade  
Perito  Eduardo Lisboa Rosa
Gestor  Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  

Movimentações

Data Movimento
12/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
11/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro informou que o 2º leilão realizado em 13/11/2025 restou negativo, sem lances, destacando que os débitos condominiais e tributários incidentes sobre o imóvel superam em muito o valor da avaliação, circunstância que inviabiliza a alienação judicial, apesar do interesse de potenciais arrematantes (pág. 1322/1325). O exequente, por sua vez, limitou-se a requerer nova tentativa de hasta pública, sem enfrentar a dificuldade apontada pelo leiloeiro. Com efeito, a mera repetição de leilões, sem solução para os entraves que afastam os interessados, apenas gera movimentação processual ineficaz e prolonga a execução. É imprescindível que o credor se manifeste especificamente sobre a questão levantada, indicando se concorda em eximir o arrematante dos débitos que superem o valor da arrematação, ou se pretende adotar outra medida que viabilize a alienação. Isto posto, determino que o exequente se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da dificuldade relatada pelo leiloeiro, especialmente quanto à responsabilidade pelos débitos condominiais e tributários que superam o valor da avaliação, sob pena de indeferimento de novo leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cid Ribeiro Junior (OAB 155690/SP), Guilherme Aurélio Santos Trindade (OAB 467166/SP)
11/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leiloeiro informou que o 2º leilão realizado em 13/11/2025 restou negativo, sem lances, destacando que os débitos condominiais e tributários incidentes sobre o imóvel superam em muito o valor da avaliação, circunstância que inviabiliza a alienação judicial, apesar do interesse de potenciais arrematantes (pág. 1322/1325). O exequente, por sua vez, limitou-se a requerer nova tentativa de hasta pública, sem enfrentar a dificuldade apontada pelo leiloeiro. Com efeito, a mera repetição de leilões, sem solução para os entraves que afastam os interessados, apenas gera movimentação processual ineficaz e prolonga a execução. É imprescindível que o credor se manifeste especificamente sobre a questão levantada, indicando se concorda em eximir o arrematante dos débitos que superem o valor da arrematação, ou se pretende adotar outra medida que viabilize a alienação. Isto posto, determino que o exequente se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da dificuldade relatada pelo leiloeiro, especialmente quanto à responsabilidade pelos débitos condominiais e tributários que superam o valor da avaliação, sob pena de indeferimento de novo leilão. Intime-se.
01/12/2025 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70509946-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2025 09:53
27/11/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/01/2019 Petição Intermediária
21/03/2019 Emenda à Inicial
09/04/2019 Petição Intermediária
25/04/2019 Petição Intermediária
16/07/2019 Petição Intermediária
01/08/2019 Petição Intermediária
11/10/2019 Petição Intermediária
29/11/2019 Petição Intermediária
10/02/2020 Petição Intermediária
12/06/2020 Petições Diversas
13/07/2020 Petição Intermediária
02/09/2020 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
13/10/2020 Petição Intermediária
09/12/2020 Petição Intermediária
29/01/2021 Petições Diversas
29/01/2021 Petições Diversas
17/03/2021 Petição Intermediária
05/05/2021 Petição Intermediária
02/06/2021 Petição Intermediária
23/07/2021 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
16/08/2021 Petição Intermediária
05/10/2021 Petição Intermediária
18/02/2022 Petição Intermediária
21/03/2022 Petição Intermediária
24/05/2022 Petição Intermediária
15/08/2022 Petição Intermediária
20/12/2022 Petição Intermediária
10/04/2023 Petição Intermediária
08/05/2023 Manifestação Sobre a Contestação
31/07/2023 Nomeação de Bens à Penhora
27/10/2023 Petição Intermediária
01/11/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
10/04/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
16/04/2024 Petição Intermediária
17/04/2024 Petições Diversas
28/04/2024 Pedido de Nova Penhora
25/07/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
07/08/2024 Petições Diversas
17/09/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
02/10/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
05/11/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
25/11/2024 Petições Diversas
27/02/2025 Petição de Juntada de Cálculo
21/05/2025 Petições Diversas
13/08/2025 Petições Diversas
12/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
17/11/2025 Petições Diversas
26/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
01/12/2025 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.