| Exeqte |
Condomínio Edifício Plaza
Advogado: Fabio de Aquino Freire |
| Exectdo |
Benedita de Fátima Fortes
Advogado: Rodrigo Stringheta de Souza |
| Gestor | Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença proferida nestes autos transitou em julgado em 13/02/2025. |
| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença proferida nestes autos transitou em julgado em 13/02/2025. |
| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. 1. As partes deduzem conjuntamente, requerimento de homologação do acordo entabulado nos termos da minuta de fls. 394/396 ratificada às fls.399. Observo que não foi deduzido requerimento de extinção do feito, e sim pretensão de suspensão. É de se ressaltar, contudo, que, no sistema do Código do Processo Civil (CPC), para a hipótese legal de transação, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b do CPC, não assim a simples suspensão do processo. A consequência jurídica é a da Lei. Somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto, irregularidades formais, etc. Ainda que se divise com a hipótese de acordo em processo de execução, convém ressaltar que a homologação do acordo não se contrapõe ao art. 922do CPC, vale dizer, um não exclui ou outro, ao reverso, em muitos casos se complementam. Uma vez verificada a transação, deve ser ela homologada e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado pelas partes. Demais disso, a extinção do processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, não oferece qualquer carga de lesividade. Se houver novo inadimplemento, relativo a outras parcelas da avença, o processo terá seguimento, conforme os termos do acordo celebrado entre as partes. A eventual defesa do devedor será bem mais restrita (art. 525, do CPC), além dos limites fixados pela própria transação, do que aquela prevista no caso de embargos atinentes a título extrajudicial (art. 917 do CPC). Pondera-se que o caso vertente não se confunde com a ventilada no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgInt no REsp n. 1.432.616-SP, porquanto naqueles autos do STJ, o processo, em face do pedido de suspensão, foi extinto sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do NCPC (antigo 267, III, CPC/73), frustrando o interesse do credor, diversamente do que se verifica nestes autos, onde a vontade convergente das partes é preservada e prestigiada pela sentença. Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls.394/396 e 399, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o leiloeiro com urgência quanto à suspensão do leilão, como determinado às fls.397. 3. Fica mantida a constrição do imóvel até o cumprimento do acordo. 4. Transitada em julgado a presente sentença e cumprido o disposto no item anterior, ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. A parte credora fica ciente e intimada que, decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo final do acordo, sem manifestação, o processo será extinto pela satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P.R.I. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP), Rodrigo Stringheta de Souza (OAB 311667/SP) |
| 21/01/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. As partes deduzem conjuntamente, requerimento de homologação do acordo entabulado nos termos da minuta de fls. 394/396 ratificada às fls.399. Observo que não foi deduzido requerimento de extinção do feito, e sim pretensão de suspensão. É de se ressaltar, contudo, que, no sistema do Código do Processo Civil (CPC), para a hipótese legal de transação, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b do CPC, não assim a simples suspensão do processo. A consequência jurídica é a da Lei. Somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto, irregularidades formais, etc. Ainda que se divise com a hipótese de acordo em processo de execução, convém ressaltar que a homologação do acordo não se contrapõe ao art. 922do CPC, vale dizer, um não exclui ou outro, ao reverso, em muitos casos se complementam. Uma vez verificada a transação, deve ser ela homologada e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado pelas partes. Demais disso, a extinção do processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, não oferece qualquer carga de lesividade. Se houver novo inadimplemento, relativo a outras parcelas da avença, o processo terá seguimento, conforme os termos do acordo celebrado entre as partes. A eventual defesa do devedor será bem mais restrita (art. 525, do CPC), além dos limites fixados pela própria transação, do que aquela prevista no caso de embargos atinentes a título extrajudicial (art. 917 do CPC). Pondera-se que o caso vertente não se confunde com a ventilada no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgInt no REsp n. 1.432.616-SP, porquanto naqueles autos do STJ, o processo, em face do pedido de suspensão, foi extinto sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do NCPC (antigo 267, III, CPC/73), frustrando o interesse do credor, diversamente do que se verifica nestes autos, onde a vontade convergente das partes é preservada e prestigiada pela sentença. Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls.394/396 e 399, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o leiloeiro com urgência quanto à suspensão do leilão, como determinado às fls.397. 3. Fica mantida a constrição do imóvel até o cumprimento do acordo. 4. Transitada em julgado a presente sentença e cumprido o disposto no item anterior, ficará o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC. A parte credora fica ciente e intimada que, decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo final do acordo, sem manifestação, o processo será extinto pela satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Aguarde-se no arquivo o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, devendo oportunamente ser noticiado por qualquer das partes sua extinção, independentemente do recolhimento de taxa para desarquivamento. P.R.I. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70013803-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 07:52 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Em vista do requerimento de fls. 394/396, suspenso o leilão designado. Intime-se o leiloeiro com urgência. Manifestem-se as executadas, em cinco dias, para confirmar o acordo de fls. 394/396, uma vez que consta assinatura digital apenas do patrono do exequente e a assinatura de fls. 396 é uma colagem. Com a manifestação, tornem na fila "Conclusos - Urgentes". Int. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP), Rodrigo Stringheta de Souza (OAB 311667/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do requerimento de fls. 394/396, suspenso o leilão designado. Intime-se o leiloeiro com urgência. Manifestem-se as executadas, em cinco dias, para confirmar o acordo de fls. 394/396, uma vez que consta assinatura digital apenas do patrono do exequente e a assinatura de fls. 396 é uma colagem. Com a manifestação, tornem na fila "Conclusos - Urgentes". Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70011779-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/01/2025 09:54 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. 1. De início, HOMOLOGO o edital de leilão de fls. 330/333, ciente das datas designadas para o leilão, sendo a 1ª Praça no dia 20/01/2025 às 15:00h e a 2ª Praça com início em 23/01/2025 às 15:01h e encerramento em 12/02/2025 às 15:00h. 2. Diga o exequente, em 5 dias, sobre a manifestação de fls. 337/341, em especial sobre a proposta de acordo apresentada. Com a manifestação, tornem na fila "Conclusos - Urgentes". 3. Providencie, a z. Serventia, o envio da presente decisão de forma manual para publicação no DJE, conforme disciplinado no Comunicado Conjunto nº 949/2024. Em vista do pedido de tutela provisória, não se aplica o disposto no art. 220, do CPC. Int. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP), Rodrigo Stringheta de Souza (OAB 311667/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De início, HOMOLOGO o edital de leilão de fls. 330/333, ciente das datas designadas para o leilão, sendo a 1ª Praça no dia 20/01/2025 às 15:00h e a 2ª Praça com início em 23/01/2025 às 15:01h e encerramento em 12/02/2025 às 15:00h. 2. Diga o exequente, em 5 dias, sobre a manifestação de fls. 337/341, em especial sobre a proposta de acordo apresentada. Com a manifestação, tornem na fila "Conclusos - Urgentes". 3. Providencie, a z. Serventia, o envio da presente decisão de forma manual para publicação no DJE, conforme disciplinado no Comunicado Conjunto nº 949/2024. Em vista do pedido de tutela provisória, não se aplica o disposto no art. 220, do CPC. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70571039-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/12/2024 09:48 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: a 1ª. Praça terá início no dia 20/01/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º. Praça, que terá início no dia 23/01/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 12/02/2025 às 15:00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.octavioleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@octavioleiloes.com.br. Providencie o GESTOR JUDICIAL a publicação do edital. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: a 1ª. Praça terá início no dia 20/01/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º. Praça, que terá início no dia 23/01/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 12/02/2025 às 15:00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.octavioleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@octavioleiloes.com.br. Providencie o GESTOR JUDICIAL a publicação do edital. |
| 05/12/2024 |
Edital Juntado
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70528309-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 17:20 |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi o cadastramento da nomeação do GESTOR DE LEILÕES Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, momento em que também enviei a senha de acesso aos autos digitais. |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Vistos. O imóvel penhorado será levado a leilão pelo valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça as fls. 277 (R$ 240.000,00) e será levado em sua integralidade à Hasta Pública, nos termos do artigo 843 do CPC. Para tanto, nomeio leiloeiro Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito na JUCESP sob nº 985, devidamente registrado no do Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço institucional: contato@octavioleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.octavioleiloes.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 08/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. O imóvel penhorado será levado a leilão pelo valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça as fls. 277 (R$ 240.000,00) e será levado em sua integralidade à Hasta Pública, nos termos do artigo 843 do CPC. Para tanto, nomeio leiloeiro Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, inscrito na JUCESP sob nº 985, devidamente registrado no do Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço institucional: contato@octavioleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.octavioleiloes.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70455108-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 10:53 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação retro sem manifestação. |
| 14/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716295845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Benedita de Fátima Fortes Diligência : 10/09/2024 |
| 14/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716295837TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luana Beatriz Bianchi Diligência : 10/09/2024 |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Expedir carta - COM ATO |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70368182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 09:36 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de carta, mandado, pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, conforme o PROVIMENTO CSM nº 2684/2023,DJE do dia 31/01/2023, que fixa a cobrança pelovalor da UFESP. As informações deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir:http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70053163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 10:42 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que após a publicação retro nada mais foi requerido pelo exequente. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a intimação das executadas sobre avaliação do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente a intimação das executadas sobre avaliação do bem penhorado. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70387197-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2023 09:34 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Digam as partes sobre o auto de penhora/avaliação. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre o auto de penhora/avaliação. |
| 11/09/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.271: Cobre-se a devolução do mandado cumprido, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.271: Cobre-se a devolução do mandado cumprido, em 10 dias. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70283078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 17:18 |
| 23/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/013783-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2023 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Gonçalves Da Silva |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Folha de Rosto - Sem Audiência |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70100898-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 09:42 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao despacho de pág. 259. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me ao despacho de pág. 259. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70059150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 17:54 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Vistos. O artigo 871 inciso I, do Código de Processo Civil, menciona que a outra parte deve aceitar a estimativa, o que exige concordância expressa e não tácita, que seria decorrente de omissão, como na hipótese dos autos. Logo, a avaliação é necessária Assim, diante da falta de manifestação das executadas quanto a estimativa feita pelo autor, determino a avaliação do apartamento nº 71-A, tipo 1-A, situado no Edifício Plaza, localizado na Av. Presidente Wilson, nº174, Santos/SP, CEP11065201, descrito nas Transcrições nº. 985, 18.929 e 18.928 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, por Oficial de Justiça, que apresentará laudo com as especificações contidas no artigo 872, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação. Servirá este despacho como mandado para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O artigo 871 inciso I, do Código de Processo Civil, menciona que a outra parte deve aceitar a estimativa, o que exige concordância expressa e não tácita, que seria decorrente de omissão, como na hipótese dos autos. Logo, a avaliação é necessária Assim, diante da falta de manifestação das executadas quanto a estimativa feita pelo autor, determino a avaliação do apartamento nº 71-A, tipo 1-A, situado no Edifício Plaza, localizado na Av. Presidente Wilson, nº174, Santos/SP, CEP11065201, descrito nas Transcrições nº. 985, 18.929 e 18.928 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, por Oficial de Justiça, que apresentará laudo com as especificações contidas no artigo 872, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação. Servirá este despacho como mandado para integral cumprimento. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70007117-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 11:32 |
| 21/10/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 17/08/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70312627-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/08/2022 11:11 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Providencie o autor a impressão da carta precatória expedida, que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor a impressão da carta precatória expedida, que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie o autor a impressão da carta precatória expedida, que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. |
| 26/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Vistos. As cartas de intimação das executadas foram recebidas por terceira pessoa; e, o local não é um condomínio edilício (págs. 218/219). Assim, considerando que o artigo 841 § 2º, do Código de Processo Civil exige que a intimação sobre a penhora seja feita pessoalmente quando as devedoras não tem advogado constituído nos autos; e, tendo em vista que o envio da carta não foi por elas recebida, determino que a intimação sobre a penhora e avaliação efetivada por oficial de justiça. Depreque-se. Servirá este despacho como carta precatória para cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As cartas de intimação das executadas foram recebidas por terceira pessoa; e, o local não é um condomínio edilício (págs. 218/219). Assim, considerando que o artigo 841 § 2º, do Código de Processo Civil exige que a intimação sobre a penhora seja feita pessoalmente quando as devedoras não tem advogado constituído nos autos; e, tendo em vista que o envio da carta não foi por elas recebida, determino que a intimação sobre a penhora e avaliação efetivada por oficial de justiça. Depreque-se. Servirá este despacho como carta precatória para cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70262872-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 10:06 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) págs. 218 e 219 ( não foram assinados pelos destinatários). Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) págs. 218 e 219 ( não foram assinados pelos destinatários). |
| 19/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410982922TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Benedita de Fátima Fortes Diligência : 16/05/2022 |
| 19/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410982936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luana Beatriz Bianchi Diligência : 16/05/2022 |
| 10/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70150404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 11:11 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Providencie o exequente as taxas para intimação das executadas sobre a penhora e sobre a avaliação como determinado na pág. 205. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente as taxas para intimação das executadas sobre a penhora e sobre a avaliação como determinado na pág. 205. |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70144027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 09:24 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70053175-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 09:42 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo de quinze (15) dias, requerido pelo autor para apresentação de avaliação do imóvel, bem como as taxas para intimação das executada sobre a penhora e sobre a avaliação. (págs. 204). Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 18/02/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo prazo de quinze (15) dias, requerido pelo autor para apresentação de avaliação do imóvel, bem como as taxas para intimação das executada sobre a penhora e sobre a avaliação. (págs. 204). Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70050807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 18:14 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Vistos. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil), bem como as taxas para intimação das executada sobre a penhora e sobre a avaliação. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2o e § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil), bem como as taxas para intimação das executada sobre a penhora e sobre a avaliação. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2o e § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70035257-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 16:09 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Inviável a avaliação por Oficial de Justiça, diante da existência de parâmetros disponíveis para tal fim, pois o preço médio de mercado do bem pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas junto à Imobiliárias ou em anúncios de vendas divulgados em meios de comunicação (artigo 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Providencie o credor, nos exatos termos da decisão de páginas 183/184, inclusive a taxa para intimação das executadas quanto a penhora. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Inviável a avaliação por Oficial de Justiça, diante da existência de parâmetros disponíveis para tal fim, pois o preço médio de mercado do bem pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas junto à Imobiliárias ou em anúncios de vendas divulgados em meios de comunicação (artigo 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Providencie o credor, nos exatos termos da decisão de páginas 183/184, inclusive a taxa para intimação das executadas quanto a penhora. Intime-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70013809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 14:36 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em prosseguimento, em especial, o atendimento ao determinado na decisão de págs.183/184 Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o credor em prosseguimento, em especial, o atendimento ao determinado na decisão de págs.183/184 Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70444955-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 09:35 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 29/11/2021 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora sobre os direitos do apartamento número 71-A, tipo 1-A, situado no 7° pavimento do Edifício Plaza, objeto das Transcrições nº. 985, 18.929 e 18.928 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (págs.179/182). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica determinada a expedição de mandado de averbação para as necessárias anotações no registro do imóvel. Servirá esta decisão, como mandado de averbação, instruído com as peças necessárias, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intimem-se as executadas, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por se tratar de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-lhe a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (Art. 843 § 1º, do Código de Processo Civil). A jurisprudência é neste sentido: Agravo de instrumento penhoras efetivadas sobre as quotas partes pertencentes aos executados sobre bens imóveis bens que podem ser levados na sua totalidade à hasta pública, reservando-se aos coproprietários a fração dos produtos da execução desnecessidade de expedição de novos termos de penhora sobre a totalidade dos bens constrição que continua sendo apenas sobre as quotas partes agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182781-29.2018.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019). Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 25/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora sobre os direitos do apartamento número 71-A, tipo 1-A, situado no 7° pavimento do Edifício Plaza, objeto das Transcrições nº. 985, 18.929 e 18.928 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (págs.179/182). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica determinada a expedição de mandado de averbação para as necessárias anotações no registro do imóvel. Servirá esta decisão, como mandado de averbação, instruído com as peças necessárias, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intimem-se as executadas, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por se tratar de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-lhe a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (Art. 843 § 1º, do Código de Processo Civil). A jurisprudência é neste sentido: Agravo de instrumento penhoras efetivadas sobre as quotas partes pertencentes aos executados sobre bens imóveis bens que podem ser levados na sua totalidade à hasta pública, reservando-se aos coproprietários a fração dos produtos da execução desnecessidade de expedição de novos termos de penhora sobre a totalidade dos bens constrição que continua sendo apenas sobre as quotas partes agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2182781-29.2018.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019). Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70310633-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 10:45 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 992/998 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Vistos. Penhora de imóvel se faz mediante apresentação da respectiva matrícula atualizada do imóvel (artigo 845 parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Providencie a parte autora e tornem. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Penhora de imóvel se faz mediante apresentação da respectiva matrícula atualizada do imóvel (artigo 845 parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Providencie a parte autora e tornem. Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os prazos para pagamento e para oposição de embargos expiraram em 04/12/2020 e 27/01/2021, respectivamente, sem manifestação das executadas. |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70121770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 12:02 |
| 30/11/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 05/11/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70370669-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/11/2020 16:34 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1041 1046 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2020 Teor do ato: VISTOS. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP. PESSOAS A SEREM CITADAS: BENEDITA DE FÁTIMA FORTES, Brasileiro, Separado judicialmente, Enfermeiro, RG 14688987, CPF 202.621.998-23, com endereço à Rua Antonio Nunes da Silva Sobrinho, 569, Jardim Paraiso II, CEP 18610-170, Botucatu - SP e LUANA BEATRIZ BIANCHI, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 494355827, CPF 388.109.628-00, com endereço à Rua Antonio Nunes da Silva Sobrinho, 569, Jardim Paraiso II, CEP 18610-170, Botucatu - SP, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada. FINALIDADE: CITAÇÃO de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 20.048,83, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Servirá o presente despacho como CARTA PRECATÓRIA. O(A) autor(a) deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 900/907 |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho
VISTOS. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP. PESSOAS A SEREM CITADAS: BENEDITA DE FÁTIMA FORTES, Brasileiro, Separado judicialmente, Enfermeiro, RG 14688987, CPF 202.621.998-23, com endereço à Rua Antonio Nunes da Silva Sobrinho, 569, Jardim Paraiso II, CEP 18610-170, Botucatu - SP e LUANA BEATRIZ BIANCHI, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 494355827, CPF 388.109.628-00, com endereço à Rua Antonio Nunes da Silva Sobrinho, 569, Jardim Paraiso II, CEP 18610-170, Botucatu - SP, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada. FINALIDADE: CITAÇÃO de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 20.048,83, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Servirá o presente despacho como CARTA PRECATÓRIA. O(A) autor(a) deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Genérica |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70306793-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 12:51 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2020 Teor do ato: Providenciar o autor a distribuição da carta precatória expedida, que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o autor a distribuição da carta precatória expedida, que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. |
| 01/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 27/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição de carta precatória |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70269098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 11:42 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 894/897 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Vistos. Ao contrário do que entende o autor (pág. 137), em se tratando de citação postal de pessoa física, é imprescindível que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). Os avisos de recebimento de págs. 128/129 não foram assinados pelas requeridas. A jurisprudência é neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela agravante - NULIDADE DA CITAÇÃO DA EXECUTADA - Hipótese em que o aviso de recebimento foi subscrito por pessoa diversa da citanda - Art. 248, § 1º, do CPC, que determina que a citação por correio de pessoa física deve ser realizada pessoalmente, exigindo-se a assinatura do citando no recibo - Nulidade do ato citatório - Anulação dos atos processuais praticados - Retorno à Vara de Origem - Respeito ao contraditório e à ampla defesa - Abertura do prazo para apresentação de resposta a partir da publicação desta decisão - Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2281852-67.2019.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2020; Data de Registro: 15/01/2020). Portanto, promova o autor a citação válida das executadas. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao contrário do que entende o autor (pág. 137), em se tratando de citação postal de pessoa física, é imprescindível que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). Os avisos de recebimento de págs. 128/129 não foram assinados pelas requeridas. A jurisprudência é neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela agravante - NULIDADE DA CITAÇÃO DA EXECUTADA - Hipótese em que o aviso de recebimento foi subscrito por pessoa diversa da citanda - Art. 248, § 1º, do CPC, que determina que a citação por correio de pessoa física deve ser realizada pessoalmente, exigindo-se a assinatura do citando no recibo - Nulidade do ato citatório - Anulação dos atos processuais praticados - Retorno à Vara de Origem - Respeito ao contraditório e à ampla defesa - Abertura do prazo para apresentação de resposta a partir da publicação desta decisão - Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2281852-67.2019.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2020; Data de Registro: 15/01/2020). Portanto, promova o autor a citação válida das executadas. Intime-se. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70245767-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 18:17 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1062/1066 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1062/1066 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de citação postal de pessoa física, e ainda, não se tratar de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, é imprescindível que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). Adote o autor as providências para realizar a efetivação da citação válida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo (artigo 921 inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 14/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em se tratando de citação postal de pessoa física, e ainda, não se tratar de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, é imprescindível que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). Adote o autor as providências para realizar a efetivação da citação válida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo (artigo 921 inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70210646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 15:57 |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 04/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177404959TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luana Beatriz Bianchi Diligência : 02/07/2020 |
| 04/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177404945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benedita de Fátima Fortes Diligência : 02/07/2020 |
| 24/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177387717TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Edifício Plaza Diligência : 18/06/2020 |
| 22/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial |
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70176922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 15:52 |
| 11/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 11/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 02/06/2020, decorreu o prazo de 30 (trinta) dias, sem que o exequente tenha promovido os atos e as diligências necessárias ao regular andamento do feito. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1373/1381 |
| 27/02/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da cessão de direitos de propriedade do imóvel (págs. 105/108) e como a requerida ainda não foi citada, defiro a substituição do polo passivo da ação para que passe a constar BENEDITA DE FÁTIMA FORTES e LUANA BEATRIZ BIANCHI. Proceda a serventia as devidas anotações. Promova o autor a citação das requeridas. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 14/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da cessão de direitos de propriedade do imóvel (págs. 105/108) e como a requerida ainda não foi citada, defiro a substituição do polo passivo da ação para que passe a constar BENEDITA DE FÁTIMA FORTES e LUANA BEATRIZ BIANCHI. Proceda a serventia as devidas anotações. Promova o autor a citação das requeridas. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70027470-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 18:11 |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70027467-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 18:10 |
| 28/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70426905-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/11/2019 14:52 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 1091/1108 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 1091/1108 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Providenciar o autor a impressão da carta precatória expedida (págs. 94/95), que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. Depreque-se, como requer (página 90). Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o autor a impressão da carta precatória expedida (págs. 94/95), que deverá ser feita através do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo (http:/ www.tjsp.jus.br), comprovando sua distribuição em cinco (05) dias. |
| 04/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 24/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Depreque-se, como requer (página 90). Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1186/1195 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. A informação solicitada por meio de ofício (verificar se a executada permanece internada em Casa de Repouso - página 88), está ao alcance do credor, além se de ônus que lhe compete. Assim, indefiro a pretensão. Caso o prazo da intimação de página 87 tenha decorrido, providencie a Serventia a intimação pessoal do autor para fins de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC), pois, na prática, o autor deu apenas andamento aparente ao processo. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70367701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 19:02 |
| 03/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A informação solicitada por meio de ofício (verificar se a executada permanece internada em Casa de Repouso - página 88), está ao alcance do credor, além se de ônus que lhe compete. Assim, indefiro a pretensão. Caso o prazo da intimação de página 87 tenha decorrido, providencie a Serventia a intimação pessoal do autor para fins de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC), pois, na prática, o autor deu apenas andamento aparente ao processo. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70327336-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 12/09/2019 16:29 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1378/1391 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Vistos. Ao contrário do que entende o autor (pág. 84), em se tratando de citação postal de pessoa física, é imprescindível que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). Promova a citação válida da requerida, como já determinado na pág. 78, por precatória. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor pessoalmente a promover efetivo andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao contrário do que entende o autor (pág. 84), em se tratando de citação postal de pessoa física, é imprescindível que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). Promova a citação válida da requerida, como já determinado na pág. 78, por precatória. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor pessoalmente a promover efetivo andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70224866-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 11:17 |
| 14/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias sem que o autor promovesse os atos e as diligências necessárias ao regular andamento do feito. |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2279 Página: 1123/1153 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. O "AR" foi assinado por pessoa diversa (pág. 77), e, em se tratando de citação postal de pessoa física, e ainda, não se tratar de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, é imprescindível que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). Adote o autor as providências para realizar a efetivação da citação válida. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor pessoalmente a promover efetivo andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Código de Processo Civil - artigo 485 inciso III e §1º). Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 21/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O "AR" foi assinado por pessoa diversa (pág. 77), e, em se tratando de citação postal de pessoa física, e ainda, não se tratar de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, é imprescindível que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento (artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil). Adote o autor as providências para realizar a efetivação da citação válida. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor pessoalmente a promover efetivo andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Código de Processo Civil - artigo 485 inciso III e §1º). Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR967688630TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Zaira Trench Leonel Brizola Diligência : 20/02/2019 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1067/1077 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o necessário à citação para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827 parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o processo ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Sem prejuízo, esclareça a divergência constante na identificação da sindica responsável pelo condomínio autor na petição e na procuração. Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Valor da dívida: R$ 20.048,83 - (VINTE MIL E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS) - atualizado até 11/02/2019. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Aquino Freire (OAB 297760/SP) |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70040020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 10:21 |
| 11/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Expeça-se o necessário à citação para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827 parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o processo ao arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Sem prejuízo, esclareça a divergência constante na identificação da sindica responsável pelo condomínio autor na petição e na procuração. Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Valor da dívida: R$ 20.048,83 - (VINTE MIL E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS) - atualizado até 11/02/2019. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Contestação |
| 20/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |