| Exeqte |
Condomínio Edifício Costa do Sol
Advogado: Daniel Paiva Antunes Guimarães Advogado: Marco Antonio Dias Cardoso |
| Exectda |
Espólio de Dina Moretti Rodrigues Representado Por Sonia Maria Rodrigues de Brito Neves
Advogado: Rodrigo Vallejo Marsaioli Invtante: Sonia Maria Rodrigues de Brito Neves |
| TerIntCer | BANCO BRADESCO S/A |
| Gestor | FELIPE FRAZAO - JUCESP 855 (WWW.HASTANET.COM.BR) |
| ArremTerc |
Fernanda Tunhollo Tosi
Advogado: Andre Luiz Negrao T Bezerra |
| Interesdo. | 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 785 transitou em julgado em 22/10/2024. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 628 - JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do jugado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC). Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda. O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça. As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido. De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). Eis o teor das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas. No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo. Salvo gratuidade, a parte vencida deverá promover o recolhimento integral das custas de sua responsabilidade em atenção ao acima estabelecido, sob pena de inscrição, com as providências acima aludidas, a cargo do escrivão. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso. P.R.I. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 785 transitou em julgado em 22/10/2024. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 628 - JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do jugado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC). Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda. O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça. As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido. De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). Eis o teor das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas. No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo. Salvo gratuidade, a parte vencida deverá promover o recolhimento integral das custas de sua responsabilidade em atenção ao acima estabelecido, sob pena de inscrição, com as providências acima aludidas, a cargo do escrivão. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso. P.R.I. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 25/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 628 - JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do jugado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC). Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda. O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça. As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido. De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). Eis o teor das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas. No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo. Salvo gratuidade, a parte vencida deverá promover o recolhimento integral das custas de sua responsabilidade em atenção ao acima estabelecido, sob pena de inscrição, com as providências acima aludidas, a cargo do escrivão. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso. P.R.I. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - credor - minuta |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Esclareça a parte credora, em 05 dias, quanto a satisfação do seu crédito. O silêncio importará em manifestação de quitação do débito, sendo os autos encaminhados à conclusão para a extinção da execução. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça a parte credora, em 05 dias, quanto a satisfação do seu crédito. O silêncio importará em manifestação de quitação do débito, sendo os autos encaminhados à conclusão para a extinção da execução. |
| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70045223-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 17:29 |
| 30/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2023 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 13/09/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 593 Expeça-se o MLE, considerando que o valor do formulário (fls. 594) corresponde ao determinado na decisão de fls. 581/582. Fls. 585 A decisão de fls. 581/582 não especificou os valores cabíveis ao exequente. Desta forma, manifeste-se o executado quanto aos cálculos apresentados, bem como ao pedido de levantamento. Intime-se Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 593 Expeça-se o MLE, considerando que o valor do formulário (fls. 594) corresponde ao determinado na decisão de fls. 581/582. Fls. 585 A decisão de fls. 581/582 não especificou os valores cabíveis ao exequente. Desta forma, manifeste-se o executado quanto aos cálculos apresentados, bem como ao pedido de levantamento. Intime-se |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70272241-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/07/2023 12:59 |
| 28/06/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70259307-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2023 11:34 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante do Comunicado Conjunto nº 318/2023, disponibilizado em 09/05/2023 no DJE, o qual disciplinou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico MLE para levantamento dos valores depositados, providencie a PARTE INTERESSADA, arrematante, o preenchimento do formulário indicado no link do sitio do Tribunal de Justiça:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, cumpra-se o determinado com a emissão do MLE. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante do Comunicado Conjunto nº 318/2023, disponibilizado em 09/05/2023 no DJE, o qual disciplinou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico MLE para levantamento dos valores depositados, providencie a PARTE INTERESSADA, arrematante, o preenchimento do formulário indicado no link do sitio do Tribunal de Justiça:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, cumpra-se o determinado com a emissão do MLE. |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70211596-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 11:47 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: 1. Diante da concordância da parte executada, autorizo a doação dos bens arrecadados no imóvel arrematado, excetuados aqueles referidos à fl. 579, que deverão ser retirados pela patrona do espólio, cabendo às partes manter contato para este fim 2. As despesas decorrentes de fatura de energia elétrica devem ser adimplidas pela parte executada, na medida em que vencidas quando ainda era proprietária do imóvel. Desta forma, apresentado formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante no valor de R$ 1.014,38. 3. O arrematante é responsável pelas despesas condominiais vencidas a partir da lavratura do auto de arrematação, oportunidade em que é considerada perfeita e acabada, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, ainda que a imissão na posse ocorra em data posterior. Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE HASTA PÚBLICA. DESPESAS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO. TERMO INICIAL. LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. 1. Ação de cobrança de despesas condominiais. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, a responsabilidade do arrematante com as despesas condominiais posteriores à arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.983.948/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022). No caso dos autos, referida assinatura ocorreu em março (fl. 501), de modo que os meses anteriores, janeiro e fevereiro, são de responsabilidade do espólio. Logo, apresentado formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor do condomínio. 4. Após, proceda-se á transferência do saldo remanescente aos autos do inventário. Intime-se. Santos, 26 de maio de 2023. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Diante da concordância da parte executada, autorizo a doação dos bens arrecadados no imóvel arrematado, excetuados aqueles referidos à fl. 579, que deverão ser retirados pela patrona do espólio, cabendo às partes manter contato para este fim 2. As despesas decorrentes de fatura de energia elétrica devem ser adimplidas pela parte executada, na medida em que vencidas quando ainda era proprietária do imóvel. Desta forma, apresentado formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante no valor de R$ 1.014,38. 3. O arrematante é responsável pelas despesas condominiais vencidas a partir da lavratura do auto de arrematação, oportunidade em que é considerada perfeita e acabada, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, ainda que a imissão na posse ocorra em data posterior. Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE HASTA PÚBLICA. DESPESAS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO. TERMO INICIAL. LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. 1. Ação de cobrança de despesas condominiais. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, a responsabilidade do arrematante com as despesas condominiais posteriores à arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.983.948/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022). No caso dos autos, referida assinatura ocorreu em março (fl. 501), de modo que os meses anteriores, janeiro e fevereiro, são de responsabilidade do espólio. Logo, apresentado formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor do condomínio. 4. Após, proceda-se á transferência do saldo remanescente aos autos do inventário. Intime-se. Santos, 26 de maio de 2023. |
| 26/05/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70191764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 19:42 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Fls. 500: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Prefeitura de Santos, conforme formulários de fls. 551/552. Manifeste-se o Espólio executado sobre as petições de fls. 558/560, 565/566 e 567, no prazo de 10 dias. Intime-se. Santos, 27 de abril de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 500: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Prefeitura de Santos, conforme formulários de fls. 551/552. Manifeste-se o Espólio executado sobre as petições de fls. 558/560, 565/566 e 567, no prazo de 10 dias. Intime-se. Santos, 27 de abril de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 26/04/2023 |
Auto Digitalizado
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| 26/04/2023 |
Auto Digitalizado
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| 26/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70154539-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 11:59 |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70154331-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/04/2023 11:05 |
| 25/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70154289-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2023 10:53 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70140252-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 14:46 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida imprimir e comprovar sua entrega no órgão competente Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação expedida imprimir e comprovar sua entrega no órgão competente |
| 13/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/04/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2023/016759-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Magaly Ramos De Pretto |
| 10/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Diante da certidão de fl. 527, homologo a arrematação efetuada as fls. 470/471, vez que preenche os requisitos do artigo 901 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante e, por consequência, mandado de imissão na posse. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 562.817,33 (fl. 525), conforme formulário de fl. 526. No mais, constato a existência de débitos de IPTU (fls. 425/427), os quais constaram no edital de leilão. Destarte, intime-se a Prefeitura de Santos pata que apresente formulário para levantamento do crédito tributário. Após, constatado saldo remanescente, será realizada a respectiva transferência para os autos do inventário da parte executada. Intime-se. Santos, 03 de abril de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão de fl. 527, homologo a arrematação efetuada as fls. 470/471, vez que preenche os requisitos do artigo 901 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante e, por consequência, mandado de imissão na posse. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 562.817,33 (fl. 525), conforme formulário de fl. 526. No mais, constato a existência de débitos de IPTU (fls. 425/427), os quais constaram no edital de leilão. Destarte, intime-se a Prefeitura de Santos pata que apresente formulário para levantamento do crédito tributário. Após, constatado saldo remanescente, será realizada a respectiva transferência para os autos do inventário da parte executada. Intime-se. Santos, 03 de abril de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 28/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70115370-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/03/2023 15:30 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70087463-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2023 12:15 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70086516-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 18:01 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Considerando a assinatura do auto de arrematação nesta data (fls. 470/471), aguarde-se o decurso do prazo legal para eventual impugnação (art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil). No caso de impugnação contra a arrematação, abra-se vista à parte contrária para manifestação. Após, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos para análise dos pedidos de fls. 484/485. Intime-se. Santos, 07 de março de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a assinatura do auto de arrematação nesta data (fls. 470/471), aguarde-se o decurso do prazo legal para eventual impugnação (art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil). No caso de impugnação contra a arrematação, abra-se vista à parte contrária para manifestação. Após, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos para análise dos pedidos de fls. 484/485. Intime-se. Santos, 07 de março de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70049267-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2023 16:44 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70022747-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 16:48 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Fls. 436/437: indefiro o pedido. Eventuais fotografias deveriam ter sido tiradas quando da realização da avaliação. Ainda, não há previsão legal no sentido de que a executada deva ser compelida a aceitar a visita de estranhos em sua casa. Aguarde-se o término do prazo previsto no edital. Intime-se. Santos, 18 de janeiro de 2023. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 436/437: indefiro o pedido. Eventuais fotografias deveriam ter sido tiradas quando da realização da avaliação. Ainda, não há previsão legal no sentido de que a executada deva ser compelida a aceitar a visita de estranhos em sua casa. Aguarde-se o término do prazo previsto no edital. Intime-se. Santos, 18 de janeiro de 2023. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70494127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 19:21 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2022 Teor do ato: Ciência às partes da petição do leiloeiro retro juntada(s) com as datas das praças confome segue: A 1ª praça terá início em 16 de dezembro de 2022, às 17 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2022, às 17 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2022, às 17 horas e 30 minutos, e se encerrará em 24 de janeiro de 2023, às 17 horas e 30 minutos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição do leiloeiro retro juntada(s) com as datas das praças confome segue: A 1ª praça terá início em 16 de dezembro de 2022, às 17 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2022, às 17 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2022, às 17 horas e 30 minutos, e se encerrará em 24 de janeiro de 2023, às 17 horas e 30 minutos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 08/11/2022 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70436414-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 17:25 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70427553-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 09:09 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância do Espólio executado (fls. 389/390), bem como do exequente (fls. 391), HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o valor do imóvel em R$ 1.434.522,93 (hum milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos). 2. Em prosseguimento, nomeio Leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (Matrícula Jucesp nº 1.070), pela plataforma "Alfa Leilões Especialista em Imóveis (www.Alfa-leiloes.com), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, devendo o credor, em cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. 3. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. 4. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e a alienação dar-se-á pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 5. O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal designado pelo Leiloeiro nomeado, onde serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal acima referido para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 7. No caso de eventual arrematação, deverá ser juntado aos autos o auto respectivo, devidamente assinado pelo arrematante e pelo Leiloeiro. 8. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 9. Proceda a Serventia o cadastro do Leiloeiro junto ao Portal do TJSP, intimando-lo da presente nomeação. 10. Deverá ser dada ciência da designação de leilão/praça à parte executada, nos termos do art. 889, I, do CPC, destacando-se que, não sendo representada por procurador constituído nos autos, deverá ser intimada por carta. Cumprirá à parte exequente, na última hipótese, comprovar o recolhimento da taxa de postagem (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 25/10/2022 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Tendo em vista a concordância do Espólio executado (fls. 389/390), bem como do exequente (fls. 391), HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o valor do imóvel em R$ 1.434.522,93 (hum milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos). 2. Em prosseguimento, nomeio Leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO (Matrícula Jucesp nº 1.070), pela plataforma "Alfa Leilões Especialista em Imóveis (www.Alfa-leiloes.com), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, devendo o credor, em cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. 3. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. 4. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e a alienação dar-se-á pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 5. O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal designado pelo Leiloeiro nomeado, onde serão captados os lances. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal acima referido para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 7. No caso de eventual arrematação, deverá ser juntado aos autos o auto respectivo, devidamente assinado pelo arrematante e pelo Leiloeiro. 8. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 9. Proceda a Serventia o cadastro do Leiloeiro junto ao Portal do TJSP, intimando-lo da presente nomeação. 10. Deverá ser dada ciência da designação de leilão/praça à parte executada, nos termos do art. 889, I, do CPC, destacando-se que, não sendo representada por procurador constituído nos autos, deverá ser intimada por carta. Cumprirá à parte exequente, na última hipótese, comprovar o recolhimento da taxa de postagem (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça). Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: *Ciência aos interessados da averbação junto ao imóvel penhorado. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência aos interessados da averbação junto ao imóvel penhorado. |
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70307784-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 10:21 |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70304582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 16:11 |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70227036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 17:45 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70226286-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 15:01 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70166170-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 16:11 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70160693-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 10:31 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Fls. 338: ciência à parte exequente do protocolo do pedido de averbação da penhora efetuado junto à matrícula do imóvel fornecido pelo sistema ARISP, observando que a informação das custas e o link para a geração do boleto serão enviados diretamente ao e-mail do advogado da parte interessada pelo Cartório de Registro Imóveis respectivo. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 338: ciência à parte exequente do protocolo do pedido de averbação da penhora efetuado junto à matrícula do imóvel fornecido pelo sistema ARISP, observando que a informação das custas e o link para a geração do boleto serão enviados diretamente ao e-mail do advogado da parte interessada pelo Cartório de Registro Imóveis respectivo. |
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
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| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas: "A 1ª praça terá início em 27 de maio de 2022, às 14 horas, e se encerrará no dia 30 de maio de 2022, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de maio de 2022, às 14 horas, e se encerrará em 20 de junho de 2022, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC).". Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas: "A 1ª praça terá início em 27 de maio de 2022, às 14 horas, e se encerrará no dia 30 de maio de 2022, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de maio de 2022, às 14 horas, e se encerrará em 20 de junho de 2022, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC).". |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro Davi Borges de Aquino as fls. 311/314. 2. Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas. "A 1ª praça terá início em 27 de maio de 2022, às 14 horas, e se encerrará no dia 30 de maio de 2022, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de maio de 2022, às 14 horas, e se encerrará em 20 de junho de 2022, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC).". 3. Aguarde-se informações acerca do resultado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro Davi Borges de Aquino as fls. 311/314. 2. Ciência às partes das datas designadas para a realização das hastas. "A 1ª praça terá início em 27 de maio de 2022, às 14 horas, e se encerrará no dia 30 de maio de 2022, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de maio de 2022, às 14 horas, e se encerrará em 20 de junho de 2022, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC).". 3. Aguarde-se informações acerca do resultado. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70113678-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 17:39 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70065074-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 16:43 |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70051740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 13:01 |
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70047092-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/02/2022 08:43 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70045479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 11:46 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a minuta do edital de leilão ainda não foi aprovada (leilões dias 07/03/20222 e 31/03/2022) e o pedido de fls. 246/247, onde a parte exequente pretende a nomeação de outra empresa gestora de leilão público, suspendo a realização dos leilões designados as fls. 253/256. Comunique-se com urgência a empresa gestora de leilão Felipe Frazão Leiloeiro Público Oficial e Bom Valor Plataforma de Tecnologia em Leilão Judicial Ltda, indicados as fls. 253, a respeito da suspensão dos leilões. No mais, acolho o pedido da exequente de fls. 246/247 e nomeio para realização dos leilões/hastas públicas a empresa gestora de leilãol, Davi Borge de Aquino, Leiloeiro Público indicado as fls. 246. Os leilões/hastas públicas devem obedecer os termos ditados na decisão de fls. 241/243. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 12/02/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que a minuta do edital de leilão ainda não foi aprovada (leilões dias 07/03/20222 e 31/03/2022) e o pedido de fls. 246/247, onde a parte exequente pretende a nomeação de outra empresa gestora de leilão público, suspendo a realização dos leilões designados as fls. 253/256. Comunique-se com urgência a empresa gestora de leilão Felipe Frazão Leiloeiro Público Oficial e Bom Valor Plataforma de Tecnologia em Leilão Judicial Ltda, indicados as fls. 253, a respeito da suspensão dos leilões. No mais, acolho o pedido da exequente de fls. 246/247 e nomeio para realização dos leilões/hastas públicas a empresa gestora de leilãol, Davi Borge de Aquino, Leiloeiro Público indicado as fls. 246. Os leilões/hastas públicas devem obedecer os termos ditados na decisão de fls. 241/243. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70471569-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2021 18:59 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70468139-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 09:26 |
| 16/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70456971-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2021 11:27 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Tendo em vista a concordância do executado, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação apresentado as fls. 209/214, onde atribuiu o valor do imóvel em R$ 1.846.835,13. 2. Diante da informação dos dados do exequente (fls. 227/228), proceda a serventia à averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, através da ARISP. 3. Em prosseguimento, DEFIRO a realização de hasta pública do imóvel. Para tanto, nomeio (HASTANET LEILÕES JUDICIAIS/LANCE JUDICIAL) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização das praças, devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. 4. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.leilaooficialonline.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da praça eletrônica, fornecendo todas as informações solicitadas. 6. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. 7. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 9. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 10. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 08/12/2021 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1.Tendo em vista a concordância do executado, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação apresentado as fls. 209/214, onde atribuiu o valor do imóvel em R$ 1.846.835,13. 2. Diante da informação dos dados do exequente (fls. 227/228), proceda a serventia à averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, através da ARISP. 3. Em prosseguimento, DEFIRO a realização de hasta pública do imóvel. Para tanto, nomeio (HASTANET LEILÕES JUDICIAIS/LANCE JUDICIAL) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização das praças, devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. 4. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.leilaooficialonline.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da praça eletrônica, fornecendo todas as informações solicitadas. 6. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. 7. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 9. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 10. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70453381-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 11:56 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70390080-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2021 15:21 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70370797-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 17:16 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/214: diga o executado em 15 dias sobre a avaliação apresentada pela parte exequente quanto ao apartamento penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 200/214: diga o executado em 15 dias sobre a avaliação apresentada pela parte exequente quanto ao apartamento penhorado nos autos. Intime-se. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70296140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 09:28 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1222/1226 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Ciência à parte exequente de que o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20210628142431048440 foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente de que o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20210628142431048440 foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo de habilitação pelo Juízo, para uso do sistema ARISP, estando a serventia no aguardo de referida regularização. Nada Mais. Santos, 06 de julho de 2021. Eu, ___, Marisol Mendes da Silva Pitombeira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70242681-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 10:03 |
| 28/06/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/06/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1544/1551 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.173: DEFIRO. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel pertence ao executado objeto da matrícula nº45.784 do 2ºCartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.174/180), nomeando depositária a executada. 2.Após, fica a executada intimada na pessoa do seu procurador da penhora, do encargo de depositária e do prazo de 15 dias para impugnação. 3.Proceda-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, via on line pelo sistema ARISP. 4. Tendo em vista o preenchimento do formulário eletrônico (fls. 160) e a transferência do numerário para conta judicial, emita-se guia de levantamento em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 12/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Fls.173: DEFIRO. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel pertence ao executado objeto da matrícula nº45.784 do 2ºCartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.174/180), nomeando depositária a executada. 2.Após, fica a executada intimada na pessoa do seu procurador da penhora, do encargo de depositária e do prazo de 15 dias para impugnação. 3.Proceda-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, via on line pelo sistema ARISP. 4. Tendo em vista o preenchimento do formulário eletrônico (fls. 160) e a transferência do numerário para conta judicial, emita-se guia de levantamento em favor do exequente. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2021 |
Documento Juntado
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| 10/06/2021 |
Documento Juntado
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| 10/06/2021 |
Documento Juntado
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| 10/06/2021 |
Documento Juntado
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| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1101/1108 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Pelo documento do Banco Central de fls. 181/182 constata-se o bloqueio efetuado junto ao sistema SIBAJUD, no valor de R$ 8.647,80, do Banco Bradesco, datado de 27/10/2020. Em cumprimento à decisão de fls. 171, datada de 14/04/2021, foi protocolizada pela Serventia, via on line, a ordem de transferência, junto ao mencionado sistema, de referido valor, para conta judicial, conforme ID 072021000006191323. Contudo, até a presente data não consta a efetivação de referido depósito conforme consulta efetuada às fls. 185. Dessa forma, oficie-se à instituição financeira acima mencionada, para que proceda, com urgência, à transferência do valor bloqueado da conta bancária da ré, efetivando depósito judicial junto ao Banco do Brasil, agência 5537, em favor deste Juízo da 12ª Vara Cível de Santos/SP, conforme ordem de transferência acima mencionada, o que deverá ser comprovado nos autos. 2. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos, na fila "Conclusos Urgentes", para apreciação do requerimento de fls. 173. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO, QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO JUNTAMENTE COM CÓPIA DA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Pelo documento do Banco Central de fls. 181/182 constata-se o bloqueio efetuado junto ao sistema SIBAJUD, no valor de R$ 8.647,80, do Banco Bradesco, datado de 27/10/2020. Em cumprimento à decisão de fls. 171, datada de 14/04/2021, foi protocolizada pela Serventia, via on line, a ordem de transferência, junto ao mencionado sistema, de referido valor, para conta judicial, conforme ID 072021000006191323. Contudo, até a presente data não consta a efetivação de referido depósito conforme consulta efetuada às fls. 185. Dessa forma, oficie-se à instituição financeira acima mencionada, para que proceda, com urgência, à transferência do valor bloqueado da conta bancária da ré, efetivando depósito judicial junto ao Banco do Brasil, agência 5537, em favor deste Juízo da 12ª Vara Cível de Santos/SP, conforme ordem de transferência acima mencionada, o que deverá ser comprovado nos autos. 2. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos, na fila "Conclusos Urgentes", para apreciação do requerimento de fls. 173. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO, QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO JUNTAMENTE COM CÓPIA DA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70131110-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 09:49 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 1174/1181 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 161/162. Procedi, nesta data, a transferência do numerário bloqueado as fls. 146/147. Realizada a transferência, emita-se guia de levantamento em favor do exequente. Diga o exequente em 05 dias sobre os termos da petição de fls. 168. Em caso de requerer a penhora sobre o bem imóvel, a exequente deve juntar a certidão imobiliária atualizada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 161/162. Procedi, nesta data, a transferência do numerário bloqueado as fls. 146/147. Realizada a transferência, emita-se guia de levantamento em favor do exequente. Diga o exequente em 05 dias sobre os termos da petição de fls. 168. Em caso de requerer a penhora sobre o bem imóvel, a exequente deve juntar a certidão imobiliária atualizada. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70042491-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 18:39 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 966/971 |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70038714-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 09:02 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das parte sobre o cálculo fls. 161/162.. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 09/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das parte sobre o cálculo fls. 161/162.. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1347/1353 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Digam as partes sobre a manifestação do Seacon. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a manifestação do Seacon. |
| 19/01/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 19/01/2021 |
Realizado Cálculo
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| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70398899-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 14:59 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1047/1051 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70380525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 15:45 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1358 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/130. Defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" pelo sistema Bacenjud, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo(a) credor(a)/exequente, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. Em caso de bloqueio, fica o(a) devedor(a)/executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias, oferecer impugnação à penhora. Na hipótese de o(a) devedor(a)/executado(a) não estar representado(a) nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo o(a) credor(a) providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiário(a) da gratuidade da justiça. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". Se negativo o bloqueio, intime-se o(a) credor(a)/exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.- Ciência do bloqueio Sisbajud no valor de R$ 8.648,23. Fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para eventual apresentação de impugnação Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 01/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/09/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 129/130. Defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" pelo sistema Bacenjud, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo(a) credor(a)/exequente, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. Em caso de bloqueio, fica o(a) devedor(a)/executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias, oferecer impugnação à penhora. Na hipótese de o(a) devedor(a)/executado(a) não estar representado(a) nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo o(a) credor(a) providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiário(a) da gratuidade da justiça. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". Se negativo o bloqueio, intime-se o(a) credor(a)/exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.- Ciência do bloqueio Sisbajud no valor de R$ 8.648,23. Fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para eventual apresentação de impugnação |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2020 |
Mandado Juntado
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| 23/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 863 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 124/125. Manifeste-se o autor. 2. Providencie a serventia o necessário para a devolução do mandado expedido às fls. 122/123 independentemente de cumprimento.. Intime-se Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1.Fls. 124/125. Manifeste-se o autor. 2. Providencie a serventia o necessário para a devolução do mandado expedido às fls. 122/123 independentemente de cumprimento.. Intime-se |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 10/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2020/035386-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2020 Local: Oficial de justiça - Ana Claudia Lopes Costa |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 1228 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o Banco Bradesco não efetuou a transferência, mesmo recebendo o ofício de fls. 116, intime-se por mandado, o gerente geral da agência desta cidade para cumprimento da ordem da obrigação no prazo de 05 dias, sob pena de crime por desobediência. Deverá constar do mandado que o Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá identificar a pessoa que receber a intimação para fins de apurar responsabilidade. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o Banco Bradesco não efetuou a transferência, mesmo recebendo o ofício de fls. 116, intime-se por mandado, o gerente geral da agência desta cidade para cumprimento da ordem da obrigação no prazo de 05 dias, sob pena de crime por desobediência. Deverá constar do mandado que o Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá identificar a pessoa que receber a intimação para fins de apurar responsabilidade. Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70262368-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 20:22 |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70172850-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 14:15 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70135918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 18:32 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 891 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 891 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 106: Em que pese a resposta encaminhada, via e-mail, pelo Banco Bradesco S/A (fls. 70/71), não houve a transferência do valor bloqueado (R$95.188,83) pela instituição financeira na data limite informada (dia 19/03/2020). 2- Dessa forma, expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A, em reiteração, para que proceda, com urgência, à transferência do valor bloqueado (R$95.188,83) da conta bancária da ré Dina Moretti Rodrigues em favor deste Juízo da 12ª Vara Cível de Santos/SP, conforme ID: 072020000000259140 (ordem de transferência: 14/01/2020), devendo comprovar a efetivação da transferência nos autos. 3- Sem prejuízo, diante do excesso de execução alegado pela parte executada e o teor das petições acostadas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise, observando-se os termos da Sentença de fls. 193/198 dos autos principais. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) advogado(a) do(a) exequente ao Banco Bradesco S/A, juntamente com cópia do documento de fls. 69/71. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20200430131212078419 foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20200430131212078419 foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil. |
| 30/04/2020 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 30/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 30/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 106: Em que pese a resposta encaminhada, via e-mail, pelo Banco Bradesco S/A (fls. 70/71), não houve a transferência do valor bloqueado (R$95.188,83) pela instituição financeira na data limite informada (dia 19/03/2020). 2- Dessa forma, expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A, em reiteração, para que proceda, com urgência, à transferência do valor bloqueado (R$95.188,83) da conta bancária da ré Dina Moretti Rodrigues em favor deste Juízo da 12ª Vara Cível de Santos/SP, conforme ID: 072020000000259140 (ordem de transferência: 14/01/2020), devendo comprovar a efetivação da transferência nos autos. 3- Sem prejuízo, diante do excesso de execução alegado pela parte executada e o teor das petições acostadas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise, observando-se os termos da Sentença de fls. 193/198 dos autos principais. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) advogado(a) do(a) exequente ao Banco Bradesco S/A, juntamente com cópia do documento de fls. 69/71. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2020 |
Documento Juntado
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| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70084356-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2020 15:25 |
| 09/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 907/922 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 58: Com a efetivação da transferência do valor bloqueado (R$95.188,83) pela instituição financeira na data limite informada às fls. 70 (dia 19/03/2020), expeça-se mandado em favor do credor, observando o formulário já apresentado às fls. 59. Dê-se ciência. Fls. 61/68: manifeste-se o credor, em 10 dias. Intime-se Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 58: Com a efetivação da transferência do valor bloqueado (R$95.188,83) pela instituição financeira na data limite informada às fls. 70 (dia 19/03/2020), expeça-se mandado em favor do credor, observando o formulário já apresentado às fls. 59. Dê-se ciência. Fls. 61/68: manifeste-se o credor, em 10 dias. Intime-se |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70043701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 17:48 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1298/1307 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/46: Decorrido o prazo sem manifestação da executada a respeito bloqueio da quantia de R$ 95.188,83, já transferida a fls. 55, de rigor o deferimento do pedido formulado pelo credor. Expeça-se mandado judicial para levantamento de referida quantia em favor da parte exequente, devendo, para tanto, apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Sem prejuízo, por ora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) para o pagamento da diferença apurada pelo credor, no valor de R$51.881,98, conforme planilha de fls. 47/51 e 52/53. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70005773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2020 11:19 |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 44/46: Decorrido o prazo sem manifestação da executada a respeito bloqueio da quantia de R$ 95.188,83, já transferida a fls. 55, de rigor o deferimento do pedido formulado pelo credor. Expeça-se mandado judicial para levantamento de referida quantia em favor da parte exequente, devendo, para tanto, apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Sem prejuízo, por ora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) para o pagamento da diferença apurada pelo credor, no valor de R$51.881,98, conforme planilha de fls. 47/51 e 52/53. Intime-se. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70458035-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 13:33 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 1333/1339 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 1333/1339 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2019 Teor do ato: Ciência do bloqueio Bacen no valor de R$95.188,83, ficando o (a) devedor (a) intimado, na pessoa do advogado, para oferecer impugnação à penhora, em 05 dias. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 31: defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" pelo sistema Bacenjud, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo(a) credor(a)/exequente, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2. Em caso de bloqueio, fica o(a) devedor(a)/executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias, oferecer impugnação à penhora. 3. Na hipótese de o(a) devedor(a)/executado(a) não estar representado(a) nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo o(a) credor(a) providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiário(a) da gratuidade da justiça. 4. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". 5. Se negativo o bloqueio, manifeste-se o(a) credor(a)/exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio Bacen no valor de R$95.188,83, ficando o (a) devedor (a) intimado, na pessoa do advogado, para oferecer impugnação à penhora, em 05 dias. |
| 22/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2019 |
Documento Juntado
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| 29/10/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 31: defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" pelo sistema Bacenjud, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo(a) credor(a)/exequente, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2. Em caso de bloqueio, fica o(a) devedor(a)/executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias, oferecer impugnação à penhora. 3. Na hipótese de o(a) devedor(a)/executado(a) não estar representado(a) nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo o(a) credor(a) providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiário(a) da gratuidade da justiça. 4. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". 5. Se negativo o bloqueio, manifeste-se o(a) credor(a)/exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70387628-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 16:48 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1111/1120 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 31, complemente o credor, em 05 dias, a taxa respectiva. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 31, complemente o credor, em 05 dias, a taxa respectiva. Int. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70349995-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 11:15 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1225/1232 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 14: indefiro, por ora, porque bem indicado é o quinto na ordem de preferência do artigo 835 do CPC, não tendo sido tentada a penhora dos bens relacionados nos itens I a IV do referido artigo. 2. Sendo assim, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, observando a ordem de preferência mencionada no item "1", acima. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 17/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 14: indefiro, por ora, porque bem indicado é o quinto na ordem de preferência do artigo 835 do CPC, não tendo sido tentada a penhora dos bens relacionados nos itens I a IV do referido artigo. 2. Sendo assim, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, observando a ordem de preferência mencionada no item "1", acima. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70235714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 15:03 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1205/1210 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 09/10. Tratando-se o processo em fase de cumprimento de sentença, aplica-se, portanto, o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do CPC. O pedido de pesquisa de endereço não merece acolhimento. As modalidades de intimação do executado estão previstas no art. 513, § 2º do CPC: § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246_, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. Assim, aplica-se ao caso em tela o disposto no inciso I, já que devidamente citado para a fase de conhecimento, o executado constituiu defensor e apresentou contestação (fls. 91/186 do processo de conhecimento). Desse modo, a intimação do executado resta mais que satisfeita com os intimação do advogado, conforme certidão de fls. 06. Eis o que prevê o § 3º do mesmo dispositivo legal: "Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274". Com efeito, atesto, ainda, o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de impugnação, conforme certidão de fls. 08 em 29/05/2019. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que eventuais requerimentos deverão vir acompanhados dos documentos e recolhimentos de taxas, quando necessário. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 09/10. Tratando-se o processo em fase de cumprimento de sentença, aplica-se, portanto, o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do CPC. O pedido de pesquisa de endereço não merece acolhimento. As modalidades de intimação do executado estão previstas no art. 513, § 2º do CPC: § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246_, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. Assim, aplica-se ao caso em tela o disposto no inciso I, já que devidamente citado para a fase de conhecimento, o executado constituiu defensor e apresentou contestação (fls. 91/186 do processo de conhecimento). Desse modo, a intimação do executado resta mais que satisfeita com os intimação do advogado, conforme certidão de fls. 06. Eis o que prevê o § 3º do mesmo dispositivo legal: "Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274". Com efeito, atesto, ainda, o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de impugnação, conforme certidão de fls. 08 em 29/05/2019. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que eventuais requerimentos deverão vir acompanhados dos documentos e recolhimentos de taxas, quando necessário. Int. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70196269-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 12:46 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1345/1353 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, CPC, onde ficarão no aguardo de eventual provocação. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, CPC, onde ficarão no aguardo de eventual provocação. |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1338/1348 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também em 10%, e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Daniel Paiva Antunes Guimarães (OAB 212732/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) |
| 25/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também em 10%, e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010128-98.2018.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 15/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |