| Exeqte |
Condomínio Edifício Guaratuba
Advogado: Paulo Roberto Costa de Jesus Advogado: Erico Lafranchi Camargo Chaves Reprtate: Silvio Carvalho dos Santos |
| Exectda | SOLANGE MARTINS MONTEIRO DOS SANTOS |
| TerIntCer | Cooperativa Habitacional dos Associados do Sindicato dos Operários nos Serviços Portuários de Santos |
| Gestor | Mariangela Bellissimo Uebara - Jucesp- Nº 893 - Destak Leilões |
| Credor |
Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA S/A
Advogada: Larissa Nolasco Advogado: LIGIA NOLASCO Advogado: Leonardo Mazzillo |
| ArremTerc |
Ariane Aparecida de Sousa
Advogado: Andre Luiz Leal de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70492853-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 10:35 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o decurso de prazo da decisão de fl.418. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP), LIGIA NOLASCO (OAB 136345/MG), Andre Luiz Leal de Castro (OAB 198511SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia o decurso de prazo da decisão de fl.418. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70492853-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 10:35 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o decurso de prazo da decisão de fl.418. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP), LIGIA NOLASCO (OAB 136345/MG), Andre Luiz Leal de Castro (OAB 198511SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia o decurso de prazo da decisão de fl.418. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70469087-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 17:01 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70426022-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 14:52 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70422590-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 17:36 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.402/414:Manifestem as partes sobre o resultado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP), LIGIA NOLASCO (OAB 136345/MG) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.402/414:Manifestem as partes sobre o resultado dos leilões. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70387042-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2025 10:22 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70376978-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/09/2025 17:57 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do desinteresse já manifestado pela terceira EMGEA (fl.307), anote-se a renúncia de fl.391. Fl.390:Por ora, intime-se a leiloeira nomeada para que informe o resultado da hasta pública eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP), LIGIA NOLASCO (OAB 136345/MG) |
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
|
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do desinteresse já manifestado pela terceira EMGEA (fl.307), anote-se a renúncia de fl.391. Fl.390:Por ora, intime-se a leiloeira nomeada para que informe o resultado da hasta pública eletrônica. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70345336-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/08/2025 16:45 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70332895-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2025 12:34 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008272-82.2019.8.26.0562 (processo principal 0041760-43.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Guaratuba - CONDOMÍNIO PRAIAS DE SANTOS e outro - Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA S/A - Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: o 1ª leilão terá início no dia 01 de agosto de 2025 às 15:00 hrs e se encerrará dia 04 de agosto de 2025 às 15:00 hrs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04 de agosto de 2025 às 15h01 e se encerrará no dia 26 de agosto de 2025, às 15h00. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.destakleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail contato@destakleiloes.com.br. Providencie o GESTOR JUDICIAL a publicação do edital. - ADV: ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), LARISSA NOLASCO (OAB 401816/SP), MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP), PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2025 Teor do ato: Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: o 1ª leilão terá início no dia 01 de agosto de 2025 às 15:00 hrs e se encerrará dia 04 de agosto de 2025 às 15:00 hrs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04 de agosto de 2025 às 15h01 e se encerrará no dia 26 de agosto de 2025, às 15h00. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.destakleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail contato@destakleiloes.com.br. Providencie o GESTOR JUDICIAL a publicação do edital. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: o 1ª leilão terá início no dia 01 de agosto de 2025 às 15:00 hrs e se encerrará dia 04 de agosto de 2025 às 15:00 hrs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04 de agosto de 2025 às 15h01 e se encerrará no dia 26 de agosto de 2025, às 15h00. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.destakleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail contato@destakleiloes.com.br. Providencie o GESTOR JUDICIAL a publicação do edital. |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70231373-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2025 17:02 |
| 29/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Retornem à leiloeira para designação de datas para realização de nova tentativa de alienação do imóvel objeto de penhora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retornem à leiloeira para designação de datas para realização de nova tentativa de alienação do imóvel objeto de penhora. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70214134-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 16:57 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.355/356: Atenda o credor a solicitação da Leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.355/356: Atenda o credor a solicitação da Leiloeira. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70175606-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/04/2025 17:54 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o exequente e o terceiro interessado não concordaram com a proposta de arrematação apresentada as fls. 337/342, dê-se ciência à leiloeira e solicite nova designação de datas para realização de nova tentativa de alienação do bem imóvel objeto de penhora. Após, tornem conclusos para designação de novas praças. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o exequente e o terceiro interessado não concordaram com a proposta de arrematação apresentada as fls. 337/342, dê-se ciência à leiloeira e solicite nova designação de datas para realização de nova tentativa de alienação do bem imóvel objeto de penhora. Após, tornem conclusos para designação de novas praças. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70063141-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 15:57 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.347: Aguarde-se o prazo de 30 dias requerido pelo credor para manifestação quanto a proposta de arrematação trazida pela leiloeira. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.347: Aguarde-se o prazo de 30 dias requerido pelo credor para manifestação quanto a proposta de arrematação trazida pela leiloeira. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70020003-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/01/2025 17:39 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70012713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 15:17 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Digam as partes, a respeito da manifestação do Gestor do Leilão Eletrônico, de fls. 337 e ss. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP) |
| 02/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes, a respeito da manifestação do Gestor do Leilão Eletrônico, de fls. 337 e ss. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70558159-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/12/2024 15:34 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes, a respeito da manifestação de fls. 307 e ss, da terceira interessada EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS. No mais, aguarde-se a vinda aos autos do resultado do leilão realizado, conforme anteriormente determinado a fls. 302. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes, a respeito da manifestação de fls. 307 e ss, da terceira interessada EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS. No mais, aguarde-se a vinda aos autos do resultado do leilão realizado, conforme anteriormente determinado a fls. 302. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721339796TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA S/A Diligência : 19/11/2024 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70530007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 13:49 |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.265/266: Anote-se o crédito do Município e dê-se ciência às partes e aos interessados. 2. Fls.270/271: Diante dos documentos apresentados, defiro a substituição da terceira CEF (credora hipotecária) por EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA S/A. Regularize-se o sistema e intime-se, por carta, quanto a penhora do imóvel. 3. No mais, aguarde-se o resultado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls.265/266: Anote-se o crédito do Município e dê-se ciência às partes e aos interessados. 2. Fls.270/271: Diante dos documentos apresentados, defiro a substituição da terceira CEF (credora hipotecária) por EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA S/A. Regularize-se o sistema e intime-se, por carta, quanto a penhora do imóvel. 3. No mais, aguarde-se o resultado dos leilões. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70460322-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 11:34 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70451005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 14:46 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do ofício de fls. 261 do Juízo da Egrégia 3ª Vara Cível local, processo nº 016031-92.2022.8.26.0562, anote-se a penhora no rosto destes autos, servindo este como termo de constrição. Dê-se ciência às partes e aos interessados. Anoto que eventual arguição de impenhorabilidade ou oposição de embargos de terceiro, só poderão ser deduzidos perante o juízo competente que determinou a penhora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP) |
| 15/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante do ofício de fls. 261 do Juízo da Egrégia 3ª Vara Cível local, processo nº 016031-92.2022.8.26.0562, anote-se a penhora no rosto destes autos, servindo este como termo de constrição. Dê-se ciência às partes e aos interessados. Anoto que eventual arguição de impenhorabilidade ou oposição de embargos de terceiro, só poderão ser deduzidos perante o juízo competente que determinou a penhora. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70344798-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/08/2024 14:27 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: O 1º Leilão terá início no dia 16/09/24, às 15h00 e se encerrará no dia 19/09/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 19/09/24, às 15h01 e se encerrará no dia 09/10/24, às 15h00. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor. As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@destakleilões.com.br. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: O 1º Leilão terá início no dia 16/09/24, às 15h00 e se encerrará no dia 19/09/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 19/09/24, às 15h01 e se encerrará no dia 09/10/24, às 15h00. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor. As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@destakleilões.com.br. |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70313390-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2024 11:30 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi o cadastramento da nomeação do gestor de leilões |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio leiloeiro Mariangela Bellissimo Uebara - Jucesp 893, com endereço institucional: contato@destakleiloes.com.br , regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.destakleiloes.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 17/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio leiloeiro Mariangela Bellissimo Uebara - Jucesp 893, com endereço institucional: contato@destakleiloes.com.br , regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.destakleiloes.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70186857-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 12:58 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistos. Faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para o prosseguimento do ato, diante do que dispóe o artigo 883, do CPC, observado o Comunicado CG nº 251/2022 e Provimento CG nº 19/2021, que vedam a nomeação de empresas de leilão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para o prosseguimento do ato, diante do que dispóe o artigo 883, do CPC, observado o Comunicado CG nº 251/2022 e Provimento CG nº 19/2021, que vedam a nomeação de empresas de leilão. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70160572-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 14:17 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo da intimação de fls. 217, sem qualquer manifestação da executada, diga o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo da intimação de fls. 217, sem qualquer manifestação da executada, diga o exequente em prosseguimento. |
| 23/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 20/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/007439-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2024 Local: Oficial de justiça - Roberta Penteado Ruiz |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70043978-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 11:46 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 13/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA627945093TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SOLANGE MARTINS MONTEIRO DOS SANTOS |
| 01/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70460111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 10:03 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a Certidão de fls. 195, providencie o exequente, o recolhimento da taxa postal necessária à intimação da executada, observado os novos valores, de acordo com o Provimento CSM 2711/2023, a respeito do Autos de Avaliação, de fls. 181. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a Certidão de fls. 195, providencie o exequente, o recolhimento da taxa postal necessária à intimação da executada, observado os novos valores, de acordo com o Provimento CSM 2711/2023, a respeito do Autos de Avaliação, de fls. 181. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70421538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 12:49 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do Comunicado CG nº 251/2022 e Provimento CG nº 19/2021, que veda a nomeação de empresas de leilão, faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para prosseguimento do ato, diante do que dispõe o artigo 883, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do Comunicado CG nº 251/2022 e Provimento CG nº 19/2021, que veda a nomeação de empresas de leilão, faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para prosseguimento do ato, diante do que dispõe o artigo 883, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da publicação de pág.184 sem manifestação da executada.. |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70394798-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 10:11 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Digam as partes sobre o auto de penhora/avaliação. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre o auto de penhora/avaliação. |
| 01/09/2023 |
Auto Digitalizado
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| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 06/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/033604-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2023 Local: Oficial de justiça - Cintia Farias Tavares |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70270893-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 17:21 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. O artigo 871 inciso I, do Código de Processo Civil, menciona que a outra parte deve aceitar a estimativa, o que exige concordância expressa e não tácita, que seria decorrente de omissão, como na hipótese dos autos. Logo, a avaliação é necessária. Assim, diante da falta de manifestação da executada quanto a estimativa feita pelo autor, determino a avaliação do apartamento nº 32, do Edifício Guaratuba - Bloco 21, do Condomínio Praias de Santos localizado na Rua Maria Mercedes Fea, nº 266, Santos/SP, CEP 11087-500, descrito na matrícula nº 82.190 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, por Oficial de Justiça, que apresentará laudo com as especificações contidas no artigo 872, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação. Servirá este despacho como mandado para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O artigo 871 inciso I, do Código de Processo Civil, menciona que a outra parte deve aceitar a estimativa, o que exige concordância expressa e não tácita, que seria decorrente de omissão, como na hipótese dos autos. Logo, a avaliação é necessária. Assim, diante da falta de manifestação da executada quanto a estimativa feita pelo autor, determino a avaliação do apartamento nº 32, do Edifício Guaratuba - Bloco 21, do Condomínio Praias de Santos localizado na Rua Maria Mercedes Fea, nº 266, Santos/SP, CEP 11087-500, descrito na matrícula nº 82.190 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, por Oficial de Justiça, que apresentará laudo com as especificações contidas no artigo 872, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação. Servirá este despacho como mandado para integral cumprimento. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70232830-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 16:14 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Fica facultado ao exequente, a indicação do Gestor do Leilão Eletrônico. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica facultado ao exequente, a indicação do Gestor do Leilão Eletrônico. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70219803-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 16:13 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo da intimação de fls. 163, sem qualquer manifestação da executada, diga o exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo da intimação de fls. 163, sem qualquer manifestação da executada, diga o exequente, em prosseguimento. |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540048725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SOLANGE MARTINS MONTEIRO DOS SANTOS Diligência : 23/03/2023 |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70062196-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 15:06 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o depósito da taxa de postagem para intimação da executada Solange sobre a estimativa de avaliação do imóvel juntada nas fls. 102/104. Com a providência, expeça-se carta de intimação direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente o depósito da taxa de postagem para intimação da executada Solange sobre a estimativa de avaliação do imóvel juntada nas fls. 102/104. Com a providência, expeça-se carta de intimação direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 22/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/040517-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Carvalho Simões |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70313249-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 14:26 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos. O autor pede a intimação com hora certa, mas esta providência fica a critério do Oficial de Justiça, porque pressupõe suspeita de ocultação. Assim, promova-se nova tentativa, ficando a critério do Oficial efetivar a intimação de Cooperativa Habitacional dos Associados do Sindicato dos Operários nos Serviços Portuários de Santos, com hora certa, mediante certidão circunstanciada, com os requisitos do artigo 252 do Código de Processo Civil, aplicados por analogia extensiva. Providencie o exequente a condução do oficial de justiça. Após, adite-se o mandado para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O autor pede a intimação com hora certa, mas esta providência fica a critério do Oficial de Justiça, porque pressupõe suspeita de ocultação. Assim, promova-se nova tentativa, ficando a critério do Oficial efetivar a intimação de Cooperativa Habitacional dos Associados do Sindicato dos Operários nos Serviços Portuários de Santos, com hora certa, mediante certidão circunstanciada, com os requisitos do artigo 252 do Código de Processo Civil, aplicados por analogia extensiva. Providencie o exequente a condução do oficial de justiça. Após, adite-se o mandado para integral cumprimento. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70291583-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 17:49 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Remeto o exequente, à Certidão do Sr. Oficial de Justiça de páginas 135. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Remeto o exequente, à Certidão do Sr. Oficial de Justiça de páginas 135. |
| 22/07/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.22.70272818-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 22/07/2022 13:43 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco (05) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco (05) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 13/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/030972-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Carvalho Simões |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70241361-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2022 15:40 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a intimação da executada sobre a estimativa de avaliação do imóvel. O aviso de recebimento da carta de intimação de pág. 88 constou como não procurado, de modo que é preciso que esse endereço seja diligenciado pessoalmente, providencie o credor o necessário. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente a intimação da executada sobre a estimativa de avaliação do imóvel. O aviso de recebimento da carta de intimação de pág. 88 constou como não procurado, de modo que é preciso que esse endereço seja diligenciado pessoalmente, providencie o credor o necessário. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.22.70023239-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 31/01/2022 17:06 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido de citação/intimação por edital é genérico, pois a parte autora sequer cuidou de apontar quais diligências já foram realizadas. Por isso, por ora, o requerimento de pág. 120 será indeferido. Havendo necessidade de pesquisa de endereço, defiro exclusivamente com relação aos meios eletrônicos "SisbaJud", "InfoJud" e "RenaJud" que demonstram-se mais eficazes para a obtenção de endereço, bastando para tanto o recolhimento das respectivas taxas. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos e providenciando o autor o recolhimento da taxa de carta registrada, expeça-se correspondência de citação/intimação com aviso de recebimento, para os endereços especificados pela parte interessada. Oportunamente; e, se necessário, a parte requerente poderá formular novo pedido, observado que a petição deverá indicar e apontar as páginas dos endereços e as respectivas diligências sem êxito. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 30 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. O pedido de citação/intimação por edital é genérico, pois a parte autora sequer cuidou de apontar quais diligências já foram realizadas. Por isso, por ora, o requerimento de pág. 120 será indeferido. Havendo necessidade de pesquisa de endereço, defiro exclusivamente com relação aos meios eletrônicos "SisbaJud", "InfoJud" e "RenaJud" que demonstram-se mais eficazes para a obtenção de endereço, bastando para tanto o recolhimento das respectivas taxas. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos e providenciando o autor o recolhimento da taxa de carta registrada, expeça-se correspondência de citação/intimação com aviso de recebimento, para os endereços especificados pela parte interessada. Oportunamente; e, se necessário, a parte requerente poderá formular novo pedido, observado que a petição deverá indicar e apontar as páginas dos endereços e as respectivas diligências sem êxito. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 30 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Intime-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70467339-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 16/12/2021 16:21 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço que ora se junta, observando que havendo endereços ainda não diligenciados nos autos ou necessidade de nova consulta pelos sistemas informatizados e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), especificando o pedido. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço que ora se junta, observando que havendo endereços ainda não diligenciados nos autos ou necessidade de nova consulta pelos sistemas informatizados e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), especificando o pedido. |
| 06/12/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 30/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70441513-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 15:07 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2021 Teor do ato: Providencie o credor a estimativa do valor da avaliação do imóvel penhorado, conforme anteriormente determinado. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o credor a estimativa do valor da avaliação do imóvel penhorado, conforme anteriormente determinado. |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70427790-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2021 15:17 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2021 Teor do ato: Segue transcrito trecho da decisão de página 96: "Providencie o credor a estimativa do valor da avaliação do imóvel penhorado e taxa da pesquisa requerida na pág. 95." Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 11/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Segue transcrito trecho da decisão de página 96: "Providencie o credor a estimativa do valor da avaliação do imóvel penhorado e taxa da pesquisa requerida na pág. 95." |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70378092-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 12:15 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1098-1099 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de trinta (30) dias requerido pelo credor. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o prazo de trinta (30) dias requerido pelo credor. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70278479-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/07/2021 14:22 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 961 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Vistos. A penhora sobre os direitos do imóvel sob nº 82.190 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos já foi deferida nas págs. 38/39. Providencie o credor a estimativa do valor da avaliação do imóvel penhorado e taxa da pesquisa requerida na pág. 95. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. A penhora sobre os direitos do imóvel sob nº 82.190 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos já foi deferida nas págs. 38/39. Providencie o credor a estimativa do valor da avaliação do imóvel penhorado e taxa da pesquisa requerida na pág. 95. Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70246268-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 18:18 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1091-1093 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo como determinado na pág. 51. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo como determinado na pág. 51. |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1136-1139 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 06/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR282712924TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cooperativa Habitacional dos Associados do Sindicato dos Operários nos Serviços Portuários de Santos |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 982/986 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Houve penhora sobre os direitos do bem matriculado sob nº 82.190 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (págs. 38/39), em nome de Solange Martins Monteiro dos Santos, mas, como não consta no registro do imóvel o nome da executada, conforme documento de págs. 36/37, a averbação da penhora do imóvel junto ao cartório de registro de imóvel não é possível, em obediência ao principio da continuidade registrária. Assim tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução penhora de direitos de compromisso de compra e venda de imóvel admissibilidade pretensões do exequente de averbação da constrição no Registro Imobiliário, bem como averbação da demanda executória inviabilidade compromisso não registrado, nem mesmo diversa promessa anterior relacionada ao proprietário que compareceu ao Registro nem outorgante nem outorgado executado figuram como proprietário ou compromissário comprador na matrícula do imóvel necessidade de preservação dos princípios registrais da legalidade e continuidade pedidos rejeitados - agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062146-19.2018.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2018; Data de Registro: 05/10/2018) Assim, se o credor pretende insistir em suas alegações, poderá questionar junto ao MM. Juiz Corregedor Permanente do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santos. Providencie o exequente a estimativa de avaliação do bem penhorado pois não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 19/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Houve penhora sobre os direitos do bem matriculado sob nº 82.190 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (págs. 38/39), em nome de Solange Martins Monteiro dos Santos, mas, como não consta no registro do imóvel o nome da executada, conforme documento de págs. 36/37, a averbação da penhora do imóvel junto ao cartório de registro de imóvel não é possível, em obediência ao principio da continuidade registrária. Assim tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução penhora de direitos de compromisso de compra e venda de imóvel admissibilidade pretensões do exequente de averbação da constrição no Registro Imobiliário, bem como averbação da demanda executória inviabilidade compromisso não registrado, nem mesmo diversa promessa anterior relacionada ao proprietário que compareceu ao Registro nem outorgante nem outorgado executado figuram como proprietário ou compromissário comprador na matrícula do imóvel necessidade de preservação dos princípios registrais da legalidade e continuidade pedidos rejeitados - agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062146-19.2018.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2018; Data de Registro: 05/10/2018) Assim, se o credor pretende insistir em suas alegações, poderá questionar junto ao MM. Juiz Corregedor Permanente do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santos. Providencie o exequente a estimativa de avaliação do bem penhorado pois não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70124830-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/04/2021 18:08 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1237/1243 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Providencie o autor o CPF de Solange Martins Monteito dos Santos para que seja efetuada a penhora junto ao sitema Arisp. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o CPF de Solange Martins Monteito dos Santos para que seja efetuada a penhora junto ao sitema Arisp. |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1191-1194 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação conforme endereço fornecido na pág. 70. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 23/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de intimação conforme endereço fornecido na pág. 70. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70096415-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2021 12:51 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1083-1085 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1083-1085 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Providencie o exequente a taxa de postagem necessária ao cumprimento do determinado na decisão de página 72. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação sobre a penhora no endereço fornecido na pág. 70. Proceda a serventia a averbação da penhora via Arisp. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para prosseguimento do ato, diante do que dispões o artigo 883, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a taxa de postagem necessária ao cumprimento do determinado na decisão de página 72. |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de intimação sobre a penhora no endereço fornecido na pág. 70. Proceda a serventia a averbação da penhora via Arisp. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Faculto ao credor a indicação de leiloeiro público para prosseguimento do ato, diante do que dispões o artigo 883, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70077446-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2021 16:18 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1161-1163 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. A carta de intimação sobre a penhora do imóvel foi dirigida para o endereço em que ocorreu a citação. Apesar do aviso de recebimento (pág. 62) não ter sido assinado pela próprio executada, a intimação é válida, com base nos artigos 513, § 3º e 274 parágrafo único do Código de Processo Civil. Certifique eventual decurso de prazo. Cumpra o exequente as demais determinações da decisão de págs. 38/39. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo (artigo 921 inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 25/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. A carta de intimação sobre a penhora do imóvel foi dirigida para o endereço em que ocorreu a citação. Apesar do aviso de recebimento (pág. 62) não ter sido assinado pela próprio executada, a intimação é válida, com base nos artigos 513, § 3º e 274 parágrafo único do Código de Processo Civil. Certifique eventual decurso de prazo. Cumpra o exequente as demais determinações da decisão de págs. 38/39. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo (artigo 921 inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70057677-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2021 11:48 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 990-993 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o AR negativo. Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o AR negativo. Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219069941TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SOLANGE MARTINS MONTEIRO DOS SANTOS Diligência : 08/12/2020 |
| 30/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70387737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 11:07 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 984/989 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2020 Teor do ato: O exequente deverá fornecer o endereço para a intimação pessoal da devedora, bem como cumprir o 2º parágrafo da decisão de página 51. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá fornecer o endereço para a intimação pessoal da devedora, bem como cumprir o 2º parágrafo da decisão de página 51. |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70376125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 12:52 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1055/1058 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor o necessário às intimações obrigatórias nesta fase processual (artigos 841 e 842, do Código de Processo Civil), como constou da decisão de páginas 38/39. Comprove também o pagamento do boleto emitido para averbação da penhora na matricula do imóvel (página 48). Em caso de inércia ou recolhimento insuficiente, por prazo superior a trinta (30) dias, fica declarada a suspensão da execução pelo periodo de um (01) ano, aguardando-se provocação no arquivo, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921 inciso III parágrafos 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 27/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o credor o necessário às intimações obrigatórias nesta fase processual (artigos 841 e 842, do Código de Processo Civil), como constou da decisão de páginas 38/39. Comprove também o pagamento do boleto emitido para averbação da penhora na matricula do imóvel (página 48). Em caso de inércia ou recolhimento insuficiente, por prazo superior a trinta (30) dias, fica declarada a suspensão da execução pelo periodo de um (01) ano, aguardando-se provocação no arquivo, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921 inciso III parágrafos 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 867/874 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2020 Teor do ato: Ciência à parte credora da remessa da solicitação de averbação de penhora através do sistema "ARISP", que ora se junta, esclarecendo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente pelo 1º CRI para o endereço eletrônico do advogado/a informado nos autos. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora da remessa da solicitação de averbação de penhora através do sistema "ARISP", que ora se junta, esclarecendo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente pelo 1º CRI para o endereço eletrônico do advogado/a informado nos autos. |
| 18/08/2020 |
Documento Juntado
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| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 944/945 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 82.190 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (págs. 36/37), em nome de Solange Martins Monteiro dos Santos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por se tratar de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-lhe a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (Art. 843 § 1º, do Código de Processo Civil). A jurisprudência é neste sentido: Agravo de instrumento penhoras efetivadas sobre as quotas partes pertencentes aos executados sobre bens imóveis bens que podem ser levados na sua totalidade à hasta pública, reservando-se aos coproprietários a fração dos produtos da execução desnecessidade de expedição de novos termos de penhora sobre a totalidade dos bens constrição que continua sendo apenas sobre as quotas partes agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182781-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019) Sem as providências acima, por prazo superior a trinta (30) dias, intime-se pessoalmente o autor para fins de extinção do processo (artigo 485 inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil), já que a providência compete a parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELO DIÁRIO OFICIAL E DA PARTE-EXEQUENTE POR CARTA (AVISO DE RECEBIMENTO) PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DE AMBAS QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III E §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0041168-08.2002.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 06/04/2020 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 82.190 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (págs. 36/37), em nome de Solange Martins Monteiro dos Santos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Não se procederá à avaliação quando, uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabendo ao exequente comprovar a cotação de mercado (Art. 871, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por se tratar de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-lhe a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (Art. 843 § 1º, do Código de Processo Civil). A jurisprudência é neste sentido: Agravo de instrumento penhoras efetivadas sobre as quotas partes pertencentes aos executados sobre bens imóveis bens que podem ser levados na sua totalidade à hasta pública, reservando-se aos coproprietários a fração dos produtos da execução desnecessidade de expedição de novos termos de penhora sobre a totalidade dos bens constrição que continua sendo apenas sobre as quotas partes agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182781-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019) Sem as providências acima, por prazo superior a trinta (30) dias, intime-se pessoalmente o autor para fins de extinção do processo (artigo 485 inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil), já que a providência compete a parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELO DIÁRIO OFICIAL E DA PARTE-EXEQUENTE POR CARTA (AVISO DE RECEBIMENTO) PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DE AMBAS QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III E §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0041168-08.2002.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019). Intime-se. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70076221-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 11:30 |
| 02/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR125081056TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Edifício Guaratuba Diligência : 26/02/2020 |
| 18/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias sem que o(a) autor(a) promovesse os atos e as diligências necessárias ao regular andamento do feito. |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1111/1129 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pelo exequente, tendo em vista que para a juntada a estes autos dos documentos informados na petição de páginas 19/20 (matrícula atualizada do imóvel e eventuais débitos referentes ao imposto predial), não há necessidade do desarquivamento dos autos principais. Providências em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 14/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pelo exequente, tendo em vista que para a juntada a estes autos dos documentos informados na petição de páginas 19/20 (matrícula atualizada do imóvel e eventuais débitos referentes ao imposto predial), não há necessidade do desarquivamento dos autos principais. Providências em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70368594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 14:14 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1331/1343 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias requerido pelo credor para apresentação dos documentos da unidade devedora (páginas 19/20). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo o prazo de quinze (15) dias requerido pelo credor para apresentação dos documentos da unidade devedora (páginas 19/20). Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70269126-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 15:59 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1142/1160 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os prazos para pagamento voluntário e apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à penhora a fim de que a execução possa prosseguir. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017). Providências em de quinze (15) dias. No silêncio, anote-se a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 11/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que os prazos para pagamento voluntário e apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à penhora a fim de que a execução possa prosseguir. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017). Providências em de quinze (15) dias. No silêncio, anote-se a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os prazos para pagamento voluntário e apresentação de impugnação expiraram. |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 1020/1033 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB 235894/SP), Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB 240354/SP) |
| 24/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0041760-43.2010.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Pedido de Prazo |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 31/01/2022 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 01/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Pedido de Prazo |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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