| Imptte |
Quantiq Distribuidora Ltda.
Advogado: Antonio Augusto Dela Corte da Rosa |
| Imptdo | Ilustríssimo Sr. Delegado Regional Tributário de Santos – Sp (drt-02) |
| Interesdo. |
Estado de São Paulo
Advogada: Vivian Alves Carmichael de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
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| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento- Cível - 62049 |
| 15/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais. |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Dela Corte da Rosa (OAB 329432/SP) |
| 15/09/2022 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
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| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento- Cível - 62049 |
| 15/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais. |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Dela Corte da Rosa (OAB 329432/SP) |
| 04/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 22/03/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. (Sustentou oralmente o(a) Dr(a) Luis Carlos Fay Manfra, OAB/RS 103.342) Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Teresa Ramos Marques |
| 12/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o valor do preparo (R$ 400,00) foi devidamente recolhido, tendo sido vinculada a guia de recolhimento ao número do processo, nos termos do art. 102, VI, das NSCGJ. Certifico mais, haver consultado a veracidade e validade da guia DARE-SP relativa às custas da petição inicial, devidamente recolhida, a qual foi vinculada ao número do processo, nos termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ. Certifico, ainda, que não há mídia de audiência. Certifico, finalmente, que, nesta data, remeti o presente ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. |
| 28/12/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.20.80115738-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2020 16:52 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1123/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1141/1142 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2020 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos dos artigos 1.010 e 1.012 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Antonio Augusto Dela Corte da Rosa (OAB 329432/SP) |
| 19/11/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Processe-se o recurso de apelação nos termos dos artigos 1.010 e 1.012 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70386081-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/11/2020 14:09 |
| 01/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1028/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1073 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2020 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos, uma vez que não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Em verdade, o que se constata é o inconformismo da parte embargante com o deslinde do feito, porém, como é sabido, o presente recurso tem como função apenas aclarar eventuais vícios acima mencionados, não servindo para manifestação de irresignação. Como se sabe, os embargos de declaração não constituem instrumento processual adequado para manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento. Dessa forma, descabida a reanálise da questão apenas para sanar a irresignação da embargante com a decisão. Assim, há de se concluir que qualquer inconformismo só poderá ser decidido por meio de eventual recurso à superior Instância. Ante o exposto, REJEITO aos embargos de declaração, ficando mantida a sentença tal como lançada. Int. Advogados(s): Antonio Augusto Dela Corte da Rosa (OAB 329432/SP) |
| 21/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos, uma vez que não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Em verdade, o que se constata é o inconformismo da parte embargante com o deslinde do feito, porém, como é sabido, o presente recurso tem como função apenas aclarar eventuais vícios acima mencionados, não servindo para manifestação de irresignação. Como se sabe, os embargos de declaração não constituem instrumento processual adequado para manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento. Dessa forma, descabida a reanálise da questão apenas para sanar a irresignação da embargante com a decisão. Assim, há de se concluir que qualquer inconformismo só poderá ser decidido por meio de eventual recurso à superior Instância. Ante o exposto, REJEITO aos embargos de declaração, ficando mantida a sentença tal como lançada. Int. |
| 22/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2020 |
Mandado Juntado
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| 20/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.20.70263270-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/08/2020 13:51 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1012/1017 |
| 11/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2020/031836-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2020 Local: Oficial de justiça - Elizabeth Vaz De Oliveira |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2020 Teor do ato: Ante o exposto, DENEGO a segurança. REVOGO a liminar. Custas ex lege. Deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09, Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Antonio Augusto Dela Corte da Rosa (OAB 329432/SP) |
| 11/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2020 |
Denegada a Segurança
Ante o exposto, DENEGO a segurança. REVOGO a liminar. Custas ex lege. Deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09, Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70209689-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2020 10:17 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.20.80040730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2020 14:03 |
| 03/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.20.80040553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2020 16:06 |
| 02/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.20.80040553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2020 16:06 |
| 24/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2020 |
Mandado Juntado
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| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70108306-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 17:15 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 1162/1164 |
| 23/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2020/018291-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2020 Local: Oficial de justiça - Abram Berenstein Filho |
| 22/04/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006658-88.2020.8.26.0562 - Classe: Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: Suspensão da Exigibilidade |
| 22/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Pelo exposto, CONCEDO A LIMINAR para determinar que a autoridade coatora analise o pedido dos processos administrativos de apropriação de crédito acumulado n.ºs 13383-203062/2019, 13383-167768/2019, 13383-203053/2019 e 13383-203041/2019, no prazo improrrogável e máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa que desde já aplico no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, ficando claro desde já que esta decisão não imporá limite no valor da astreinte. A impetrante poderá notificar a autoridade coatora por ela mesma, imprimindo esta ordem, que serve como ofício e mandado de notificação. Por ora, notifique-se para que venham as informações da autoridade coatora. Proceda-se com urgência. Advogados(s): Antonio Augusto Dela Corte da Rosa (OAB 329432/SP) |
| 22/04/2020 |
Decisão
Pelo exposto, CONCEDO A LIMINAR para determinar que a autoridade coatora analise o pedido dos processos administrativos de apropriação de crédito acumulado n.ºs 13383-203062/2019, 13383-167768/2019, 13383-203053/2019 e 13383-203041/2019, no prazo improrrogável e máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa que desde já aplico no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, ficando claro desde já que esta decisão não imporá limite no valor da astreinte. A impetrante poderá notificar a autoridade coatora por ela mesma, imprimindo esta ordem, que serve como ofício e mandado de notificação. Por ora, notifique-se para que venham as informações da autoridade coatora. Proceda-se com urgência. |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70106576-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 10:27 |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2020 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1006658-88.2020.8.26.0562. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 02/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 17/11/2020 |
Razões de Apelação |
| 28/12/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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