| Reqte |
Emerson Marcelo da Costa Carolino
Advogado: Alessandro Trevisan Simões |
| Reqdo |
Moacir Carlos da Silveira Junior
CurEsp: Jaqueline Aparecida Veloso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1563/1565: Aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos da decisão de fls. 34 dos autos do Cumprimento de Sentença em apenso. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1551. Intime-se. Santos, 07 de outubro de 2024. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1563/1565: Aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos da decisão de fls. 34 dos autos do Cumprimento de Sentença em apenso. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1551. Intime-se. Santos, 07 de outubro de 2024. |
| 05/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1563/1565: Aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos da decisão de fls. 34 dos autos do Cumprimento de Sentença em apenso. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1551. Intime-se. Santos, 07 de outubro de 2024. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1563/1565: Aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos da decisão de fls. 34 dos autos do Cumprimento de Sentença em apenso. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1551. Intime-se. Santos, 07 de outubro de 2024. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70442217-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2024 09:42 |
| 18/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015613-86.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1556/1558: Arbitro os honorários da Advogada, por força de indicação de fls. 935/936, no patamar máximo para o caso de Curador Especial. Expeça-se a competente certidão. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1551. Intime-se. Santos, 17 de setembro de 2024. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1556/1558: Arbitro os honorários da Advogada, por força de indicação de fls. 935/936, no patamar máximo para o caso de Curador Especial. Expeça-se a competente certidão. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1551. Intime-se. Santos, 17 de setembro de 2024. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70409401-4 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 17/09/2024 11:43 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do retorno dos autos que estavam em grau de recurso. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, conforme decisão de fls. 1549. Intime-se. Santos, 09 de setembro de 2024. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência acerca do retorno dos autos que estavam em grau de recurso. Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, conforme decisão de fls. 1549. Intime-se. Santos, 09 de setembro de 2024. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1549. Intime-se. Santos, 06 de setembro de 2024. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA sobre o v. Acordão, cujos dados de acesso constam da comunicação juntada aos autos. CUMPRA-SE. AGUARDE-SE a manifestação da Parte Interessada, pelo prazo de 30 dias, quanto ao início do Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Intime-se. Santos, 06 de setembro de 2024. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/05/2024 16:50:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1325/1327, dos autos ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com rescisão de contrato e de indenização para reparação dos danos materiais (em grau de recurso), que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos e concedeu prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Sustentam os agravantes que Rudinei não tem renda atualmente, nem movimentação bancária, suas empresas estão sem movimentação, e as empresas Cristal e Findex estão sem movimentação desde maio de 2020, em face do que reiteram o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 14/16. Sem objeção ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Voto pelo não conhecimento deste agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Em 25/03/2024 os agravantes interpuseram o agravo interno nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50002 (apenso), e em 28/03/2024 protocolaram este outro agravo interno (cujo incidente recebeu o nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50003), ambos contra a mesma decisão de fls. 1325/1327, que indeferiu a gratuidade judiciária aos apelantes. 3. Ocorre que toda decisão judicial desafia a interposição de único meio de impugnação, tendo em vista o princípio da unicidade recursal, cumprindo destacar, a propósito da questão, a lição de Fredie Didier Jr: não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções (...), a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3, 9ª ed. Salvador: Editora Podivm, 2011. P. 46). 4. Logo, como foram opostos dois agravos internos pelas mesmas partes contra uma mesma decisão, ocorreu a preclusão consumativa do direito de recorrer, ensejando o não conhecimento do segundo recurso, na linha da seguinte decisão: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). 5. Não é demais destacar que as petições iniciais são idênticas, inclusive datadas de 25 de março de 2023. Pelo exposto, não conheço do recurso. Int. Relator: Paulo Alonso |
| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/05/2024 16:50:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1325/1327, dos autos ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com rescisão de contrato e de indenização para reparação dos danos materiais (em grau de recurso), que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos e concedeu prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Sustentam os agravantes que Rudinei não tem renda atualmente, nem movimentação bancária, suas empresas estão sem movimentação, e as empresas Cristal e Findex estão sem movimentação desde maio de 2020, em face do que reiteram o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 14/16. Sem objeção ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Voto pelo não conhecimento deste agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Em 25/03/2024 os agravantes interpuseram o agravo interno nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50002 (apenso), e em 28/03/2024 protocolaram este outro agravo interno (cujo incidente recebeu o nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50003), ambos contra a mesma decisão de fls. 1325/1327, que indeferiu a gratuidade judiciária aos apelantes. 3. Ocorre que toda decisão judicial desafia a interposição de único meio de impugnação, tendo em vista o princípio da unicidade recursal, cumprindo destacar, a propósito da questão, a lição de Fredie Didier Jr: não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções (...), a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3, 9ª ed. Salvador: Editora Podivm, 2011. P. 46). 4. Logo, como foram opostos dois agravos internos pelas mesmas partes contra uma mesma decisão, ocorreu a preclusão consumativa do direito de recorrer, ensejando o não conhecimento do segundo recurso, na linha da seguinte decisão: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). 5. Não é demais destacar que as petições iniciais são idênticas, inclusive datadas de 25 de março de 2023. Pelo exposto, não conheço do recurso. Int. Relator: Paulo Alonso |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1549. Intime-se. Santos, 06 de setembro de 2024. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/05/2024 16:50:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1325/1327, dos autos ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com rescisão de contrato e de indenização para reparação dos danos materiais (em grau de recurso), que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos e concedeu prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Sustentam os agravantes que Rudinei não tem renda atualmente, nem movimentação bancária, suas empresas estão sem movimentação, e as empresas Cristal e Findex estão sem movimentação desde maio de 2020, em face do que reiteram o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 14/16. Sem objeção ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Voto pelo não conhecimento deste agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Em 25/03/2024 os agravantes interpuseram o agravo interno nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50002 (apenso), e em 28/03/2024 protocolaram este outro agravo interno (cujo incidente recebeu o nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50003), ambos contra a mesma decisão de fls. 1325/1327, que indeferiu a gratuidade judiciária aos apelantes. 3. Ocorre que toda decisão judicial desafia a interposição de único meio de impugnação, tendo em vista o princípio da unicidade recursal, cumprindo destacar, a propósito da questão, a lição de Fredie Didier Jr: não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções (...), a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3, 9ª ed. Salvador: Editora Podivm, 2011. P. 46). 4. Logo, como foram opostos dois agravos internos pelas mesmas partes contra uma mesma decisão, ocorreu a preclusão consumativa do direito de recorrer, ensejando o não conhecimento do segundo recurso, na linha da seguinte decisão: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). 5. Não é demais destacar que as petições iniciais são idênticas, inclusive datadas de 25 de março de 2023. Pelo exposto, não conheço do recurso. Int. Relator: Paulo Alonso |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/05/2024 16:50:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1325/1327, dos autos ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com rescisão de contrato e de indenização para reparação dos danos materiais (em grau de recurso), que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos e concedeu prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Sustentam os agravantes que Rudinei não tem renda atualmente, nem movimentação bancária, suas empresas estão sem movimentação, e as empresas Cristal e Findex estão sem movimentação desde maio de 2020, em face do que reiteram o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 14/16. Sem objeção ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Voto pelo não conhecimento deste agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Em 25/03/2024 os agravantes interpuseram o agravo interno nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50002 (apenso), e em 28/03/2024 protocolaram este outro agravo interno (cujo incidente recebeu o nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50003), ambos contra a mesma decisão de fls. 1325/1327, que indeferiu a gratuidade judiciária aos apelantes. 3. Ocorre que toda decisão judicial desafia a interposição de único meio de impugnação, tendo em vista o princípio da unicidade recursal, cumprindo destacar, a propósito da questão, a lição de Fredie Didier Jr: não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções (...), a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3, 9ª ed. Salvador: Editora Podivm, 2011. P. 46). 4. Logo, como foram opostos dois agravos internos pelas mesmas partes contra uma mesma decisão, ocorreu a preclusão consumativa do direito de recorrer, ensejando o não conhecimento do segundo recurso, na linha da seguinte decisão: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). 5. Não é demais destacar que as petições iniciais são idênticas, inclusive datadas de 25 de março de 2023. Pelo exposto, não conheço do recurso. Int. Relator: Paulo Alonso |
| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/05/2024 16:50:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1325/1327, dos autos ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com rescisão de contrato e de indenização para reparação dos danos materiais (em grau de recurso), que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos e concedeu prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Sustentam os agravantes que Rudinei não tem renda atualmente, nem movimentação bancária, suas empresas estão sem movimentação, e as empresas Cristal e Findex estão sem movimentação desde maio de 2020, em face do que reiteram o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 14/16. Sem objeção ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Voto pelo não conhecimento deste agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Em 25/03/2024 os agravantes interpuseram o agravo interno nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50002 (apenso), e em 28/03/2024 protocolaram este outro agravo interno (cujo incidente recebeu o nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50003), ambos contra a mesma decisão de fls. 1325/1327, que indeferiu a gratuidade judiciária aos apelantes. 3. Ocorre que toda decisão judicial desafia a interposição de único meio de impugnação, tendo em vista o princípio da unicidade recursal, cumprindo destacar, a propósito da questão, a lição de Fredie Didier Jr: não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções (...), a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3, 9ª ed. Salvador: Editora Podivm, 2011. P. 46). 4. Logo, como foram opostos dois agravos internos pelas mesmas partes contra uma mesma decisão, ocorreu a preclusão consumativa do direito de recorrer, ensejando o não conhecimento do segundo recurso, na linha da seguinte decisão: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). 5. Não é demais destacar que as petições iniciais são idênticas, inclusive datadas de 25 de março de 2023. Pelo exposto, não conheço do recurso. Int. Relator: Paulo Alonso |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA sobre o v. Acordão, cujos dados de acesso constam da comunicação juntada aos autos. CUMPRA-SE. AGUARDE-SE a manifestação da Parte Interessada, pelo prazo de 30 dias, quanto ao início do Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Intime-se. Santos, 06 de setembro de 2024. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/05/2024 16:50:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1325/1327, dos autos ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com rescisão de contrato e de indenização para reparação dos danos materiais (em grau de recurso), que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos e concedeu prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Sustentam os agravantes que Rudinei não tem renda atualmente, nem movimentação bancária, suas empresas estão sem movimentação, e as empresas Cristal e Findex estão sem movimentação desde maio de 2020, em face do que reiteram o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 14/16. Sem objeção ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Voto pelo não conhecimento deste agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Em 25/03/2024 os agravantes interpuseram o agravo interno nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50002 (apenso), e em 28/03/2024 protocolaram este outro agravo interno (cujo incidente recebeu o nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50003), ambos contra a mesma decisão de fls. 1325/1327, que indeferiu a gratuidade judiciária aos apelantes. 3. Ocorre que toda decisão judicial desafia a interposição de único meio de impugnação, tendo em vista o princípio da unicidade recursal, cumprindo destacar, a propósito da questão, a lição de Fredie Didier Jr: não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções (...), a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3, 9ª ed. Salvador: Editora Podivm, 2011. P. 46). 4. Logo, como foram opostos dois agravos internos pelas mesmas partes contra uma mesma decisão, ocorreu a preclusão consumativa do direito de recorrer, ensejando o não conhecimento do segundo recurso, na linha da seguinte decisão: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). 5. Não é demais destacar que as petições iniciais são idênticas, inclusive datadas de 25 de março de 2023. Pelo exposto, não conheço do recurso. Int. Relator: Paulo Alonso |
| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/05/2024 16:50:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1325/1327, dos autos ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com rescisão de contrato e de indenização para reparação dos danos materiais (em grau de recurso), que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos e concedeu prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Sustentam os agravantes que Rudinei não tem renda atualmente, nem movimentação bancária, suas empresas estão sem movimentação, e as empresas Cristal e Findex estão sem movimentação desde maio de 2020, em face do que reiteram o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 14/16. Sem objeção ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Voto pelo não conhecimento deste agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Em 25/03/2024 os agravantes interpuseram o agravo interno nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50002 (apenso), e em 28/03/2024 protocolaram este outro agravo interno (cujo incidente recebeu o nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50003), ambos contra a mesma decisão de fls. 1325/1327, que indeferiu a gratuidade judiciária aos apelantes. 3. Ocorre que toda decisão judicial desafia a interposição de único meio de impugnação, tendo em vista o princípio da unicidade recursal, cumprindo destacar, a propósito da questão, a lição de Fredie Didier Jr: não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções (...), a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3, 9ª ed. Salvador: Editora Podivm, 2011. P. 46). 4. Logo, como foram opostos dois agravos internos pelas mesmas partes contra uma mesma decisão, ocorreu a preclusão consumativa do direito de recorrer, ensejando o não conhecimento do segundo recurso, na linha da seguinte decisão: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). 5. Não é demais destacar que as petições iniciais são idênticas, inclusive datadas de 25 de março de 2023. Pelo exposto, não conheço do recurso. Int. Relator: Paulo Alonso |
| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/05/2024 16:50:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1325/1327, dos autos ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com rescisão de contrato e de indenização para reparação dos danos materiais (em grau de recurso), que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos e concedeu prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Sustentam os agravantes que Rudinei não tem renda atualmente, nem movimentação bancária, suas empresas estão sem movimentação, e as empresas Cristal e Findex estão sem movimentação desde maio de 2020, em face do que reiteram o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 14/16. Sem objeção ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Voto pelo não conhecimento deste agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Em 25/03/2024 os agravantes interpuseram o agravo interno nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50002 (apenso), e em 28/03/2024 protocolaram este outro agravo interno (cujo incidente recebeu o nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50003), ambos contra a mesma decisão de fls. 1325/1327, que indeferiu a gratuidade judiciária aos apelantes. 3. Ocorre que toda decisão judicial desafia a interposição de único meio de impugnação, tendo em vista o princípio da unicidade recursal, cumprindo destacar, a propósito da questão, a lição de Fredie Didier Jr: não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções (...), a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3, 9ª ed. Salvador: Editora Podivm, 2011. P. 46). 4. Logo, como foram opostos dois agravos internos pelas mesmas partes contra uma mesma decisão, ocorreu a preclusão consumativa do direito de recorrer, ensejando o não conhecimento do segundo recurso, na linha da seguinte decisão: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). 5. Não é demais destacar que as petições iniciais são idênticas, inclusive datadas de 25 de março de 2023. Pelo exposto, não conheço do recurso. Int. Relator: Paulo Alonso |
| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/05/2024 16:50:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1325/1327, dos autos ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com rescisão de contrato e de indenização para reparação dos danos materiais (em grau de recurso), que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos e concedeu prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Sustentam os agravantes que Rudinei não tem renda atualmente, nem movimentação bancária, suas empresas estão sem movimentação, e as empresas Cristal e Findex estão sem movimentação desde maio de 2020, em face do que reiteram o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 14/16. Sem objeção ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Voto pelo não conhecimento deste agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Em 25/03/2024 os agravantes interpuseram o agravo interno nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50002 (apenso), e em 28/03/2024 protocolaram este outro agravo interno (cujo incidente recebeu o nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50003), ambos contra a mesma decisão de fls. 1325/1327, que indeferiu a gratuidade judiciária aos apelantes. 3. Ocorre que toda decisão judicial desafia a interposição de único meio de impugnação, tendo em vista o princípio da unicidade recursal, cumprindo destacar, a propósito da questão, a lição de Fredie Didier Jr: não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções (...), a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3, 9ª ed. Salvador: Editora Podivm, 2011. P. 46). 4. Logo, como foram opostos dois agravos internos pelas mesmas partes contra uma mesma decisão, ocorreu a preclusão consumativa do direito de recorrer, ensejando o não conhecimento do segundo recurso, na linha da seguinte decisão: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). 5. Não é demais destacar que as petições iniciais são idênticas, inclusive datadas de 25 de março de 2023. Pelo exposto, não conheço do recurso. Int. Relator: Paulo Alonso |
| 06/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/05/2024 16:50:50 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1325/1327, dos autos ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com rescisão de contrato e de indenização para reparação dos danos materiais (em grau de recurso), que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária aos requeridos e concedeu prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Sustentam os agravantes que Rudinei não tem renda atualmente, nem movimentação bancária, suas empresas estão sem movimentação, e as empresas Cristal e Findex estão sem movimentação desde maio de 2020, em face do que reiteram o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 14/16. Sem objeção ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Voto pelo não conhecimento deste agravo interno, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 2. Em 25/03/2024 os agravantes interpuseram o agravo interno nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50002 (apenso), e em 28/03/2024 protocolaram este outro agravo interno (cujo incidente recebeu o nº 1007276-33.2020.8.26.0562/50003), ambos contra a mesma decisão de fls. 1325/1327, que indeferiu a gratuidade judiciária aos apelantes. 3. Ocorre que toda decisão judicial desafia a interposição de único meio de impugnação, tendo em vista o princípio da unicidade recursal, cumprindo destacar, a propósito da questão, a lição de Fredie Didier Jr: não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções (...), a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3, 9ª ed. Salvador: Editora Podivm, 2011. P. 46). 4. Logo, como foram opostos dois agravos internos pelas mesmas partes contra uma mesma decisão, ocorreu a preclusão consumativa do direito de recorrer, ensejando o não conhecimento do segundo recurso, na linha da seguinte decisão: O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (STF-RT 806/123). 5. Não é demais destacar que as petições iniciais são idênticas, inclusive datadas de 25 de março de 2023. Pelo exposto, não conheço do recurso. Int. Relator: Paulo Alonso |
| 22/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/12/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70530802-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/12/2023 18:42 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Vistos. O pedido de expedição da certidão de honorários será apreciado após o trânsito em julgado. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para contrarrazões. APÓS, com ou sem contrarrazões em qualquer dos casos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de expedição da certidão de honorários será apreciado após o trânsito em julgado. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para contrarrazões. APÓS, com ou sem contrarrazões em qualquer dos casos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70493876-9 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 20/11/2023 17:42 |
| 17/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70491982-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/11/2023 14:00 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2023 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA quanto à interposição de Recurso de Apelação. INTIME-SE para as Contrarrazões. No prazo para a resposta, se houver Apelação Adesiva, INTIME-SE a parte contrária para Contrarrazões. APÓS, com ou sem contrarrazões em qualquer dos casos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 14/11/2023 |
Recebido o recurso
Vistos. CIÊNCIA quanto à interposição de Recurso de Apelação. INTIME-SE para as Contrarrazões. No prazo para a resposta, se houver Apelação Adesiva, INTIME-SE a parte contrária para Contrarrazões. APÓS, com ou sem contrarrazões em qualquer dos casos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70486670-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/11/2023 10:56 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1026/1027: Ciente o Juízo. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 1001/1009. Intime-se. Santos, 07 de novembro de 2023. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1026/1027: Ciente o Juízo. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 1001/1009. Intime-se. Santos, 07 de novembro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70476219-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 14:37 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente causa já julgada, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 20/10/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente causa já julgada, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.23.70449916-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2023 19:15 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a expedição de ofício ao 4º CRI de Curitiba/PR, para ciência da Decisão proferida às fls. 957/958, que manteve a decretação de indisponibilidade dos imóveis de matrícula nº 14.820 e 14.758. A Decisão de fls. 957/958 deverá integrar o envio ao Oficial de Registro de Imóveis. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a expedição de ofício ao 4º CRI de Curitiba/PR, para ciência da Decisão proferida às fls. 957/958, que manteve a decretação de indisponibilidade dos imóveis de matrícula nº 14.820 e 14.758. A Decisão de fls. 957/958 deverá integrar o envio ao Oficial de Registro de Imóveis. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70447414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 17:42 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e para condenar os réus, solidariamente, à restituição da quantia descrita na inicial (R$ 139.693,53), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contados do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Os réus sucumbentes arcarão com as despesas do processo e com os honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. PI. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 06/10/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e para condenar os réus, solidariamente, à restituição da quantia descrita na inicial (R$ 139.693,53), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contados do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Os réus sucumbentes arcarão com as despesas do processo e com os honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. PI. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70409666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 11:17 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Fls. 995: Anote-se o nome da nova patrona. Em sede de especificação de provas, os réus trouxeram novos documentos (fls. 971/980 e 985/992) Dessa forma, manifeste-se o autor sobre os referidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para julgamento. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 995: Anote-se o nome da nova patrona. Em sede de especificação de provas, os réus trouxeram novos documentos (fls. 971/980 e 985/992) Dessa forma, manifeste-se o autor sobre os referidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para julgamento. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70373902-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2023 09:00 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 31/08/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70372401-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/08/2023 14:09 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70372206-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/08/2023 12:56 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70372197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:53 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70372188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:49 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Nos termos do Artigo 139, VI, do CPC, DEFIRO por 05 dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR), João Luiz Prates Jardim (OAB 67043/PR) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do Artigo 139, VI, do CPC, DEFIRO por 05 dias. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70355177-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/08/2023 15:19 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Analiso o pedido de manutenção da indisponibilidade decretada nos imóveis de matrícula nº 14.820 e 14.758 do 4º CRI de Curitiba/PR em razão de estarem alienados fudiciariamente a CEF. Em que pese o bem objeto de alienação fiduciária pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não significa, entretanto, que os créditos do devedor fiduciante não possam indisponíveis. A indisponibilidade é medida cautelar atípica, deferida com substrato no poder geral de cautela do juiz, por meio da qual é resguardado o resultado prático de uma ação pela restrição ao direito do devedor de dispor sobre a integralidade do seu patrimônio, sem, contudo, privá-lo definitivamente do domínio e cujo desrespeito acarreta a nulidade da alienação ou oneração. Embora a propriedade seja, não obstante resolúvel, do credor fiduciário, é certo que o devedor fiduciante tem direitos. E tais direitos são economicamente relevantes e, por isso, consideram-se bens. Se são bens, podem ser atingidos pelo decreto de indisponibilidade. Desta forma, MANTENHO a decretação de indisponibilidade aos imóveis alienados fiduciariamente. Após o decurso de prazo, OFICIE-SE ao 4º CRI de Curitiba/PR dando ciência da presente decisão. Caberá a parte interessada a impressão e o encaminhamento. No mais, AGUARDE-SE o decurso de prazo da decisão de fls. 953. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso o pedido de manutenção da indisponibilidade decretada nos imóveis de matrícula nº 14.820 e 14.758 do 4º CRI de Curitiba/PR em razão de estarem alienados fudiciariamente a CEF. Em que pese o bem objeto de alienação fiduciária pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não significa, entretanto, que os créditos do devedor fiduciante não possam indisponíveis. A indisponibilidade é medida cautelar atípica, deferida com substrato no poder geral de cautela do juiz, por meio da qual é resguardado o resultado prático de uma ação pela restrição ao direito do devedor de dispor sobre a integralidade do seu patrimônio, sem, contudo, privá-lo definitivamente do domínio e cujo desrespeito acarreta a nulidade da alienação ou oneração. Embora a propriedade seja, não obstante resolúvel, do credor fiduciário, é certo que o devedor fiduciante tem direitos. E tais direitos são economicamente relevantes e, por isso, consideram-se bens. Se são bens, podem ser atingidos pelo decreto de indisponibilidade. Desta forma, MANTENHO a decretação de indisponibilidade aos imóveis alienados fiduciariamente. Após o decurso de prazo, OFICIE-SE ao 4º CRI de Curitiba/PR dando ciência da presente decisão. Caberá a parte interessada a impressão e o encaminhamento. No mais, AGUARDE-SE o decurso de prazo da decisão de fls. 953. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70354046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 09:25 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70344185-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/08/2023 18:43 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto a contestação apresentada. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto a contestação apresentada. Prazo 15 (quinze) dias. |
| 14/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70340625-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2023 14:39 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente quanto a juntada do ofício do 4º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR (fls.940). Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Jaqueline Aparecida Veloso (OAB 406833/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente quanto a juntada do ofício do 4º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR (fls.940). |
| 11/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559971962TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Nomeação Curador Especial - Cível Destinatário : Jaqueline Aparecida Veloso Diligência : 03/08/2023 |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Nomeação Curador Especial - Cível |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: DIANTE da inércia do Curador Especial designado em relação ao contido a fls. 900, DESTITUO-O da função. OFICIE-SE à Defensoria Pública para nova indicação e comunicando a inércia do Curador nomeado. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749S/P), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106S/P), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DIANTE da inércia do Curador Especial designado em relação ao contido a fls. 900, DESTITUO-O da função. OFICIE-SE à Defensoria Pública para nova indicação e comunicando a inércia do Curador nomeado. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 925: Certifique-se, se o caso, o decurso de prazo para manifestação da Curadora Especial nos termos da decisão de fls. 921. Na sequência, tornem para decisão. Intime-se. Santos, 12 de julho de 2023. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106S/P), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 925: Certifique-se, se o caso, o decurso de prazo para manifestação da Curadora Especial nos termos da decisão de fls. 921. Na sequência, tornem para decisão. Intime-se. Santos, 12 de julho de 2023. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70283814-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 08:33 |
| 20/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548458200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Nomeação Curador Especial - Cível Destinatário : Maria de Fatima Medeiros de Santana Diligência : 15/06/2023 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA do ofício recebido a fls. 918/919. No mais, considerando a intimação realizada a fls. 916, aguarde-se por 15 dias o adiantamento da Contestação, nos termos da Decisão de fls. 900. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749S/P), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA do ofício recebido a fls. 918/919. No mais, considerando a intimação realizada a fls. 916, aguarde-se por 15 dias o adiantamento da Contestação, nos termos da Decisão de fls. 900. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Nomeação Curador Especial - Cível |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548400876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Nomeação Curador Especial - Cível Destinatário : Maria de Fatima Medeiros de Santana Diligência : 02/06/2023 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente quanto a inclusão dos dados do requerido Fábio Rodrigo da Rocha junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (fls.912). Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749S/P), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente quanto a inclusão dos dados do requerido Fábio Rodrigo da Rocha junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (fls.912). |
| 30/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. DIANTE da Certidão de fls. 908, que atesta o decurso de prazo para que houvesse a regularização do imóvel de matrícula nº 69.926 do 4º CRI de Curitiba/PR, PROCEDA-SE com a a reinserção do corréu FABIO RODRIGO DA ROCHA na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos da Decisão de fls. 149/151. No mais, aguarde-se o retorno da carta expedida a fls. 903. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DIANTE da Certidão de fls. 908, que atesta o decurso de prazo para que houvesse a regularização do imóvel de matrícula nº 69.926 do 4º CRI de Curitiba/PR, PROCEDA-SE com a a reinserção do corréu FABIO RODRIGO DA ROCHA na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos da Decisão de fls. 149/151. No mais, aguarde-se o retorno da carta expedida a fls. 903. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 904: Certifique-se, se o caso, o decurso de prazo com relação à decisão de fls. 887, segundo parágrafo. Oportunamente, tornem para decisão. Intime-se. Santos, 23 de maio de 2023. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 904: Certifique-se, se o caso, o decurso de prazo com relação à decisão de fls. 887, segundo parágrafo. Oportunamente, tornem para decisão. Intime-se. Santos, 23 de maio de 2023. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70199570-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 10:13 |
| 18/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Nomeação Curador Especial - Cível |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. Em que pese a certidão de fls. 895, verifica-se que o corréu Moacir foi citado por edital, conforme fls. 785. Desta forma, RENOVE-SE a intimação da Curadora Especial nomeada nos autos para aditar a Contestação apresentada às fls. 810/814, para a inclusão dos corréus Pablo e Moacir, sob pena de destituição do encargo. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a certidão de fls. 895, verifica-se que o corréu Moacir foi citado por edital, conforme fls. 785. Desta forma, RENOVE-SE a intimação da Curadora Especial nomeada nos autos para aditar a Contestação apresentada às fls. 810/814, para a inclusão dos corréus Pablo e Moacir, sob pena de destituição do encargo. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70188965-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 16:52 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Autor sobre a certidão de fls. 895. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Autor sobre a certidão de fls. 895. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. CERTIFIQUE-SE o eventual decurso de prazo para apresentação de contestação dos réus Pablo e Moacir. decorrido o prazo, renove-se a intimação da curadora especial, sob pena de destituição do encargo. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CERTIFIQUE-SE o eventual decurso de prazo para apresentação de contestação dos réus Pablo e Moacir. decorrido o prazo, renove-se a intimação da curadora especial, sob pena de destituição do encargo. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70175329-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 09:40 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70174307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 16:28 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: CIÊNCIA sobre os ofícios juntados (fls. 881/886). CONCEDO o prazo de 15 dias úteis para regularização do imóvel matrícula nº 69.926 do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CIÊNCIA sobre os ofícios juntados (fls. 881/886). CONCEDO o prazo de 15 dias úteis para regularização do imóvel matrícula nº 69.926 do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR. |
| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 877, MANIFESTE-SE o corréu FABIO RODRIGO DA ROCHA. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre fls. 877, MANIFESTE-SE o corréu FABIO RODRIGO DA ROCHA. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70151567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 06:10 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente quanto a inclusão dos executados junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (fls.866/873). Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente quanto a inclusão dos executados junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (fls.866/873). |
| 17/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de fls. 862, PROCEDA a serventia a inclusão dos demais réus na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com ordens diferentes. Esclareço ao Autor que o cancelamento é feito através da ordem de indisponibilidade e que a indisponibilidade aprovada às fls. 187/188 pendia sobre todos réus, não sendo possível a exclusão de apenas um réu, mas sim da ordem inteira. Aguarde-se a manifestação da Curadora Especial, conforme fls. 858. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação de fls. 862, PROCEDA a serventia a inclusão dos demais réus na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com ordens diferentes. Esclareço ao Autor que o cancelamento é feito através da ordem de indisponibilidade e que a indisponibilidade aprovada às fls. 187/188 pendia sobre todos réus, não sendo possível a exclusão de apenas um réu, mas sim da ordem inteira. Aguarde-se a manifestação da Curadora Especial, conforme fls. 858. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70137476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 08:08 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA ao Correquerido Fábio do certificado pela Sra. Coordenadora a fls. 857. CHAMO O FEITO À ORDEM. Compulsando os autos, verifica-se a ausência da oferta de contestação pelos Corréus Pablo e Moacyr, ambos citados por edital às fls. 782 e 799. Desse modo, INTIME-SE a Curadora Especial nomeada nos autos para aditar a Contestação apresentada às fls. 810/814, com a inclusão dos Corréus Pablo e Moacyr. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Danielli Cristina da Silva (OAB 87993/PR) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA ao Correquerido Fábio do certificado pela Sra. Coordenadora a fls. 857. CHAMO O FEITO À ORDEM. Compulsando os autos, verifica-se a ausência da oferta de contestação pelos Corréus Pablo e Moacyr, ambos citados por edital às fls. 782 e 799. Desse modo, INTIME-SE a Curadora Especial nomeada nos autos para aditar a Contestação apresentada às fls. 810/814, com a inclusão dos Corréus Pablo e Moacyr. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: INFORME a Sra COORDENADORA sobre fls. 851, se o caso, PROVIDENCIANDO DESDE LOGO A RETIRADA DA RESTRIÇÃO, VIA SISTEMA OU MEDIANTE OFÍCIO AO CRI INDICADO. CUMPRIDA a decisão, tornem conclusos para saneamento ou sentença a partir da bem elaborada manifestação de fls. 845/846 em ato de cooperação com o Juízo. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INFORME a Sra COORDENADORA sobre fls. 851, se o caso, PROVIDENCIANDO DESDE LOGO A RETIRADA DA RESTRIÇÃO, VIA SISTEMA OU MEDIANTE OFÍCIO AO CRI INDICADO. CUMPRIDA a decisão, tornem conclusos para saneamento ou sentença a partir da bem elaborada manifestação de fls. 845/846 em ato de cooperação com o Juízo. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA540109778TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Findex Capital Adminstração de Fundos |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70129310-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 16:44 |
| 05/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA540109764TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Companhia Cristal Servicos On Line Ltda. (Nome Fantasia: Crystalpay) |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Vistos. Aguardem-se os retornos dos ars. Tudo de conformidade com a r. decisão de fls. 835. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguardem-se os retornos dos ars. Tudo de conformidade com a r. decisão de fls. 835. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70122860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2023 11:13 |
| 01/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA540109818TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Fabio Rodrigo da Rocha |
| 01/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA540109795TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Rudinei Antonio Maciel |
| 10/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 10/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 10/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 10/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Fls. 833/834: Anote-se o nome do novo patrono. No mais, diante da renúncia ao mandato (fls. 721/722), intime-se pessoalmente os réus Companhia Cristal Serviços Online Ltda., Findex Capital Administração e Marketing Ltda., Rudinei Antônio Maciel e Fábio Rodrigo Rocha para que constituam novos patronos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de decretação da revelia. Por fim, no mesmo prazo, informe a parte autora se todos os réus já foram regularmente citados, indicando nos autos as respectivas folhas. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 833/834: Anote-se o nome do novo patrono. No mais, diante da renúncia ao mandato (fls. 721/722), intime-se pessoalmente os réus Companhia Cristal Serviços Online Ltda., Findex Capital Administração e Marketing Ltda., Rudinei Antônio Maciel e Fábio Rodrigo Rocha para que constituam novos patronos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de decretação da revelia. Por fim, no mesmo prazo, informe a parte autora se todos os réus já foram regularmente citados, indicando nos autos as respectivas folhas. |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70063599-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/02/2023 10:39 |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70009617-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 19:27 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. Santos, 04 de outubro de 2022. |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação de todas as partes acerca da decisão de fls. 822, providenciando-se, se o caso, nova intimação em nome de todos os Patronos indicados nos autos. Intime-se. Santos, 21 de outubro de 2022. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a manifestação de todas as partes acerca da decisão de fls. 822, providenciando-se, se o caso, nova intimação em nome de todos os Patronos indicados nos autos. Intime-se. Santos, 21 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70412110-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 09:17 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70383793-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/10/2022 16:57 |
| 12/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal. |
| 09/09/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70348017-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2022 21:16 |
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Vistos. O réu foi citado por Edital. Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO Curador Especial para a sua defesa. OFICIE-SE à Defensoria Pública para indicação de profissional habilitado para exercer o cargo que poderá, se o caso, contestar por Negativa Geral. Com a resposta, INTIME-SE o Curador Especial para a oferta da defesa no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O réu foi citado por Edital. Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO Curador Especial para a sua defesa. OFICIE-SE à Defensoria Pública para indicação de profissional habilitado para exercer o cargo que poderá, se o caso, contestar por Negativa Geral. Com a resposta, INTIME-SE o Curador Especial para a oferta da defesa no prazo legal. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/05/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70185116-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 11:43 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/780: Aprovo a minuta. Providencie o autor o recolhimento das despesas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, publique-se o edital. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 778/780: Aprovo a minuta. Providencie o autor o recolhimento das despesas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, publique-se o edital. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70178536-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 14:07 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. O réu foi citado por Edital. Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO Curador Especial para a sua defesa. OFICIE-SE à Defensoria Pública para indicação de profissional habilitado para exercer o cargo que poderá, se o caso, contestar por Negativa Geral. Com a resposta, INTIME-SE o Curador Especial para a oferta da defesa no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O réu foi citado por Edital. Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO Curador Especial para a sua defesa. OFICIE-SE à Defensoria Pública para indicação de profissional habilitado para exercer o cargo que poderá, se o caso, contestar por Negativa Geral. Com a resposta, INTIME-SE o Curador Especial para a oferta da defesa no prazo legal. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Disponibilização: 07/02/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 Página: |
| 18/02/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70047175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 09:40 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70045127-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 09:40 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: Vistos. O réu não foi localizado para fins de citação. Foram realizadas as pesquisas de praxe e não foi possível a sua localização. DEFIRO a citação por Edital. APRESENTE a parte autora a Minuta para fins de citação por edital, nos termos do artigo 257, incisos I a IV, do CPC. Prazo: 10 dias. O prazo de que trata o inciso III, do artigo 257, do CPC, será de 30 dias. Fica dispensada a publicação prevista no parágrafo único, do artigo 257, do CPC. No mais, APROVO a minuta de edital de fls. 771. Com o recolhimento da taxa devida, expeça-se edital. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. O réu não foi localizado para fins de citação. Foram realizadas as pesquisas de praxe e não foi possível a sua localização. DEFIRO a citação por Edital. APRESENTE a parte autora a Minuta para fins de citação por edital, nos termos do artigo 257, incisos I a IV, do CPC. Prazo: 10 dias. O prazo de que trata o inciso III, do artigo 257, do CPC, será de 30 dias. Fica dispensada a publicação prevista no parágrafo único, do artigo 257, do CPC. No mais, APROVO a minuta de edital de fls. 771. Com o recolhimento da taxa devida, expeça-se edital. Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70028281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 12:09 |
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro fls. 766. Apresente o edital em 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro fls. 766. Apresente o edital em 20 dias. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70443460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 13:54 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor sobre oficios recebidos. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao autor sobre oficios recebidos. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1025207-49.2020.8.26.0562 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Intime-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70383144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 11:16 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO fls. 742. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Moacir Carlos da Silveira Junior` , Pablo Christopher Maesta Magalhaes , Rudinei Antonio Maciel , Rogerio Augusto de Oliveira Larocca , Findex Capital Adminstração de Fundos , Companhia Cristal Servicos On Line Ltda. (Nome Fantasia: Crystalpay) , Estação Informática - Equipamentos Ltda. (Empresa Responsável Pela Moguro) , Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. DEFIRO fls. 742. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70355596-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 13:43 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução do AR digital às fls. 738, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a devolução do AR digital às fls. 738, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 03/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA338293386TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Moacir Carlos da Silveira Junior` |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro fls. 733. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro fls. 733. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70310378-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 08:11 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1070/1076 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor no prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o autor no prosseguimento. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 956/972 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 721/727: Proceda a serventia as anotações devidas no cadastro do presente feito com relação aos advogados dos réus que apresentaram contestação que ora renunciam ao mandato. Aguarde-se a constituição de novos patrono pelos próximos 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 721/727: Proceda a serventia as anotações devidas no cadastro do presente feito com relação aos advogados dos réus que apresentaram contestação que ora renunciam ao mandato. Aguarde-se a constituição de novos patrono pelos próximos 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70254432-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/07/2021 15:57 |
| 08/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1025207-49.2020.8.26.0562 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 830/847 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno do ar. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 26/05/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o retorno do ar. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70185194-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 08:46 |
| 11/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1085/1099 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Ciência ao requerente quanto à juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Infoseg (fls. 712/713). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente quanto à juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Infoseg (fls. 712/713). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1229/1242 |
| 03/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 704/707: Defiro. Proceda-se à pesquisa via sistema infoseg (fls. 682) e expeça-se carta de citação na forma como requerida. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 704/707: Defiro. Proceda-se à pesquisa via sistema infoseg (fls. 682) e expeça-se carta de citação na forma como requerida. Intime-se. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70024393-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 12:19 |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3192 Página: 1426/1451 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o retorno negativo dos ARs (fls. 692/697) e sobre o ofício recebido da Vivo (fls. 698/700). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 18/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR216055736TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pablo Christopher Maesta Magalhaes |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre o retorno negativo dos ARs (fls. 692/697) e sobre o ofício recebido da Vivo (fls. 698/700). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 18/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR216055767TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pablo Christopher Maesta Magalhaes |
| 27/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR216055824TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Estação Informática - Equipamentos Ltda. (Empresa Responsável Pela Moguro) |
| 25/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR216055807TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pablo Christopher Maesta Magalhaes |
| 24/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR216055841TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Estação Informática - Equipamentos Ltda. (Empresa Responsável Pela Moguro) |
| 24/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR216055784TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pablo Christopher Maesta Magalhaes |
| 24/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR216055740TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Estação Informática - Equipamentos Ltda. (Empresa Responsável Pela Moguro) |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 925/932 |
| 11/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2020 Teor do ato: Vistos. MANTENHO a Decisão de fls. 149/151, com a finalidade de garantir o resultado útil do processo. Fls. 664/665: EXPEÇA-SE Carta aos endereços fornecidos pelo autor. PROCEDA-SE com a pesquisa INFOSEG em relação ao réu MOACIR CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1023/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 1179/1191 |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. MANTENHO a Decisão de fls. 149/151, com a finalidade de garantir o resultado útil do processo. Fls. 664/665: EXPEÇA-SE Carta aos endereços fornecidos pelo autor. PROCEDA-SE com a pesquisa INFOSEG em relação ao réu MOACIR CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2020 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. Caso os bens objeto de constrição judicial pertençam a terceiros e se esse for mesmo o caso, cada qual deverá buscar os meios cabíveis para defender o que lhe pertence. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação do autor, nos termos da Decisão de fl. 669. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70374700-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 16:37 |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. Caso os bens objeto de constrição judicial pertençam a terceiros e se esse for mesmo o caso, cada qual deverá buscar os meios cabíveis para defender o que lhe pertence. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação do autor, nos termos da Decisão de fl. 669. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSTS.20.70374047-4 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 09/11/2020 13:40 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1004/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 877/890 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor sobre fls. 663. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0998/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 991/1000 |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor sobre fls. 663. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2020 Teor do ato: Vistos. Fls 591: Anote-se, considerando que se trata de substabelecimento sem reservas. Fls. 592/610 e documentos acostados: Manifeste-se o autor em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR), Rafael Pedro de Oliveira Santos (OAB 94990/PR) |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70360187-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 12:02 |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls 591: Anote-se, considerando que se trata de substabelecimento sem reservas. Fls. 592/610 e documentos acostados: Manifeste-se o autor em 05 dias. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70357540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 23:42 |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70352835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 17:53 |
| 16/10/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0939/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1323/1331 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 787/794 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre as respostas das pesquisas de verificação de endereço realizadas em nome do requerido junto aos sistemas Renajud e Sisbajud (fls.582/585). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre as respostas das pesquisas de verificação de endereço realizadas em nome do requerido junto aos sistemas Renajud e Sisbajud (fls.582/585). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 09/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/10/2020 |
Protocolo Juntado
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| 09/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) A.R.(s) negativo juntado(s) fls. 560/561. Prazo 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) A.R.(s) negativo juntado(s) fls. 560/561. Prazo 10 (dez) dias. |
| 08/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR214607944TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pablo Christopher Maesta Magalhaes |
| 07/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR214607958TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pablo Christopher Maesta Magalhaes |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 942/949 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 556: Defiro. Proceda-se a pesquisa via Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 556: Defiro. Proceda-se a pesquisa via Sisbajud. Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70319879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 16:53 |
| 28/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0887/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 863/868 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/547: Defiro. Expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 546/547: Defiro. Expeça-se carta. Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70312734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 11:32 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 761/762 |
| 14/09/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2020 Teor do ato: Vistos. PROCEDA-SE com as pesquisas BACENJUD E RENAJUD com relação aos correqueridos ESTAÇÃO INFORMÁTICA - EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 04.006.642/0001-59) e PABLO CHRISTOPHER MAESTA MAGALHAES (CPF nº 071.912.079-90). PROCEDA-SE com a pesquisa INFOJUD em desfavor do correquerido MOACIR. As preliminares apresentadas serão apreciadas no saneamento do feito. Ademais, não foi determinada penhora sobre bem imóvel, apenas a inserção dos dados da parte requerida no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, com a finalidade de garantir o resultado útil do processo, conforme Decisão de fls. 149/151. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 784/788 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 931/937 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 538: Defiro. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREEENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR) |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 538: Defiro. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREEENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre as respostas das pesquisas de verificação de endereço realizadas em nome dos requeridos junto ao sistema Renajud e Bacenjud (fls.528/534) e Infojud em nome do requerido Moacir Carlos (fls.535/536). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 730/732 |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70291708-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 17:26 |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre as respostas das pesquisas de verificação de endereço realizadas em nome dos requeridos junto ao sistema Renajud e Bacenjud (fls.528/534) e Infojud em nome do requerido Moacir Carlos (fls.535/536). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 09/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/09/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 09/09/2020 |
Protocolo Juntado
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| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a devolução negativa do AR, fl. 526. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 04/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a devolução negativa do AR, fl. 526. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 02/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR180669704TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Moacir Carlos da Silveira Junior` |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. PROCEDA-SE com as pesquisas BACENJUD E RENAJUD com relação aos correqueridos ESTAÇÃO INFORMÁTICA - EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 04.006.642/0001-59) e PABLO CHRISTOPHER MAESTA MAGALHAES (CPF nº 071.912.079-90). PROCEDA-SE com a pesquisa INFOJUD em desfavor do correquerido MOACIR. As preliminares apresentadas serão apreciadas no saneamento do feito. Ademais, não foi determinada penhora sobre bem imóvel, apenas a inserção dos dados da parte requerida no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, com a finalidade de garantir o resultado útil do processo, conforme Decisão de fls. 149/151. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70279949-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 15:24 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70279711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 14:09 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1116/1119 |
| 20/08/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 506: Defiro a expedição dos ofícios requeridos. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREEENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Em relação ao pedido de pesquisas, após o recolhimento da taxa devida, fica deferido. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 506: Defiro a expedição dos ofícios requeridos. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREEENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Em relação ao pedido de pesquisas, após o recolhimento da taxa devida, fica deferido. Intime-se. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70264590-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 09:13 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 858/863 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a juntada do aviso de recebimento negativo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a juntada do aviso de recebimento negativo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70238080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 09:15 |
| 29/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR180669718TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pablo Christopher Maesta Magalhaes |
| 28/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR180669721TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Estação Informática - Equipamentos Ltda. (Empresa Responsável Pela Moguro) |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 968/973 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/498: Manifeste-se o requerente. No mais, aguarde-se o retorno das cartas expedidas. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 492/498: Manifeste-se o requerente. No mais, aguarde-se o retorno das cartas expedidas. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70221769-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 10:14 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 980/986 |
| 14/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/483: Defiro. Expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 482/483: Defiro. Expeça-se carta. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70207349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 07:42 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1157/1163 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre a juntada dos Ars negativos (fls. 217/219). Prazo: 10 (dez) dias. Certifique-se a serventia o decurso de prazo para contestar a ação dos demais réus citados. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 29/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o autor sobre a juntada dos Ars negativos (fls. 217/219). Prazo: 10 (dez) dias. Certifique-se a serventia o decurso de prazo para contestar a ação dos demais réus citados. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70187328-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/06/2020 17:22 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 759/764 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2020 Teor do ato: Ciência ao requerente quanto ao ofício recebido (fls. 470). Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 10/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente quanto ao ofício recebido (fls. 470). |
| 10/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1249/1255 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: POR ORA, mantenha-se os valores bloqueados junto ao sistema do BACENJUD, suspendendo a eficácia de decisão de fls. 223. AGUARDE-SE o prazo da Réplica. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 05/06/2020 |
Decisão
POR ORA, mantenha-se os valores bloqueados junto ao sistema do BACENJUD, suspendendo a eficácia de decisão de fls. 223. AGUARDE-SE o prazo da Réplica. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70159329-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 15:54 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 965/968 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica sobre as contestações apresentadas. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Giordano Luigi Perini Malucelli (OAB 64746/PR), Alberto Israel Barbosa de Amorim Goldenstein (OAB 59336/PR), Daniel de Deus Prado (OAB 80432/PR) |
| 02/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70154336-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2020 20:22 |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em réplica sobre as contestações apresentadas. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 02/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70154149-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2020 18:26 |
| 02/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70154132-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2020 18:21 |
| 02/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70154123-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2020 18:18 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 925/931 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Apresente o exequente o formulário disponibilizado em http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx para fins de expedição do mandado de levantamento nos termos da decisão de fls. 223. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente o formulário disponibilizado em http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx para fins de expedição do mandado de levantamento nos termos da decisão de fls. 223. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 29/05/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1498/1504 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a liberação dos valores bloqueados. Após, expeça mandado de levantamento eletrônico. Para a expedição, apresente o exequente o formulário disponibilizado em http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou de seu Advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE de 20/02/2017 e Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019). Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 22/05/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/05/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a liberação dos valores bloqueados. Após, expeça mandado de levantamento eletrônico. Para a expedição, apresente o exequente o formulário disponibilizado em http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou de seu Advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE de 20/02/2017 e Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019). Intime-se. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70139273-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 17:24 |
| 16/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172060307TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Estação Informática - Equipamentos Ltda. (Empresa Responsável Pela Moguro) Diligência : 08/05/2020 |
| 16/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172060236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pablo Christopher Maesta Magalhaes Diligência : 08/05/2020 |
| 16/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172060222TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Moacir Carlos da Silveira Junior` Diligência : 08/05/2020 |
| 13/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172060298TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Companhia Cristal Servicos On Line Ltda. (Nome Fantasia: Crystalpay) Diligência : 11/05/2020 |
| 13/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172060284TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Findex Capital Adminstração de Fundos Diligência : 11/05/2020 |
| 13/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172060253TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rudinei Antonio Maciel Diligência : 11/05/2020 |
| 13/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172060240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabio Rodrigo da Rocha Diligência : 11/05/2020 |
| 12/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172060275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Monextise Agente Autônomo de Investimento Ss Ltda. Diligência : 08/05/2020 |
| 12/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172060267TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogerio Augusto de Oliveira Larocca Diligência : 08/05/2020 |
| 08/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 08/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1057/1061 |
| 05/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta dos Executados, INTIME-SE, para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresentem manifestação nos termos do artigo 854, parágrafos segundo e terceiro, do Código de Processo Civil. Até decisão sobre a validade do bloqueio nenhum valor deverá ser transferido para conta judicial, devendo permanecer bloqueado junto ao próprio sistema BACENJUD, nos termos do Parágrafo Quinto, do Artigo 854, do CPC. REJEITADA eventual impugnação ou na sua ausência, fica automaticamente constituída a penhora sobre o valor. Manifeste-se o requerente sobre os resultados das demais pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud e CNIB, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta dos Executados, INTIME-SE, para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresentem manifestação nos termos do artigo 854, parágrafos segundo e terceiro, do Código de Processo Civil. Até decisão sobre a validade do bloqueio nenhum valor deverá ser transferido para conta judicial, devendo permanecer bloqueado junto ao próprio sistema BACENJUD, nos termos do Parágrafo Quinto, do Artigo 854, do CPC. REJEITADA eventual impugnação ou na sua ausência, fica automaticamente constituída a penhora sobre o valor. Manifeste-se o requerente sobre os resultados das demais pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud e CNIB, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 04/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/05/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 04/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 30/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 1060/1065 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliação fora do processo. A designação da audiência do artigo 334, do CPC, não se revela eficaz e viola o princípio da razoável duração do processo. Aplicação do Enunciado 35, da ENFAM. DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Analiso o pedido de tutela provisória como sendo de urgência antecipada. Trata-se de pretensão voltada, nesse particular, ao bloqueio de valor como forma de garantia de futura restituição de quantia certa objeto de investimento em ativo financeiro. Reafirmo, assim, que o investimento em criptomoedas, via utilização de plataforma conhecida como blockchain (cadeia de blocos), está a representar investimento de alto risco e sujeito à volatidade desse mercado com as características que lhe são próprias. Cabe, ainda, a advertência no sentido de que o investidor, ao aderir ao investimento ofertado, estava ou deveria estar, ciente dos riscos próprios do negócio. Se não tomou as cautelas necessárias, mercê da expectativa do lucro elevado, acaba agora por suportar os riscos da sua postura de "investidor agressivo", em especial, pelos fatos trazidos aos processos em curso que revelam a "quebra" da operação, não podendo debitar na conta do Poder Judiciário eventual perda do capital investido pela impossibilidade de recuperação. Por outro lado, o que se tem nos autos está a revelar uma outra espécie de investimento, que consistia na entrega de determinado valor para depósito junto ao Operador, que prometia, em contrapartida, uma remuneração acima do mercado. Para atingir esse fim, poderia se valer de qualquer forma de investimento, inclusive, criptomoedas. Importante, aqui, portanto, não "demonizar" a criptomeda, espécie de moeda virtual, operada por meio de uma plataforma conhecida como blockchain, em que uma operação valida a outra, com o devido registro, sem a intermediação de um operador central, no que se conhece por P2P. Na forma, pois, que se apresenta, o Operador ofertou ao mercado consumidor um produto (depósito remunerado) e, pelas evidências de fato já conhecidas, não está cumprindo a oferta prometida, seja por não pagar o rendimento prometido, seja por não permitir o saque do valor depositado, ainda que no seu valor nominal ou abaixo dele. E cabe alinhavar, nesse ponto, que pouco importam as razões do Operador para justificar a "quebra" da sua operação, pois, por má gestão ou por volatidade do mercado, seu dever quanto à devolução do valor depositado permanece hígido. Nessa quadra, impõe-se a adoção de medidas tendentes a garantir o resultado útil do processo ao final. Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar as seguintes medidas tendentes a garantir o resultado útil do processo NO VALOR DA CAUSA INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (R$ 139.693,53): INSERÇÃO DOS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE; PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD COM OS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal. Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis. O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo. Intime-se. Santos, 28 de abril de 2020. Advogados(s): Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) |
| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70111233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 12:10 |
| 28/04/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda. As partes podem buscar a conciliação fora do processo. A designação da audiência do artigo 334, do CPC, não se revela eficaz e viola o princípio da razoável duração do processo. Aplicação do Enunciado 35, da ENFAM. DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Analiso o pedido de tutela provisória como sendo de urgência antecipada. Trata-se de pretensão voltada, nesse particular, ao bloqueio de valor como forma de garantia de futura restituição de quantia certa objeto de investimento em ativo financeiro. Reafirmo, assim, que o investimento em criptomoedas, via utilização de plataforma conhecida como blockchain (cadeia de blocos), está a representar investimento de alto risco e sujeito à volatidade desse mercado com as características que lhe são próprias. Cabe, ainda, a advertência no sentido de que o investidor, ao aderir ao investimento ofertado, estava ou deveria estar, ciente dos riscos próprios do negócio. Se não tomou as cautelas necessárias, mercê da expectativa do lucro elevado, acaba agora por suportar os riscos da sua postura de "investidor agressivo", em especial, pelos fatos trazidos aos processos em curso que revelam a "quebra" da operação, não podendo debitar na conta do Poder Judiciário eventual perda do capital investido pela impossibilidade de recuperação. Por outro lado, o que se tem nos autos está a revelar uma outra espécie de investimento, que consistia na entrega de determinado valor para depósito junto ao Operador, que prometia, em contrapartida, uma remuneração acima do mercado. Para atingir esse fim, poderia se valer de qualquer forma de investimento, inclusive, criptomoedas. Importante, aqui, portanto, não "demonizar" a criptomeda, espécie de moeda virtual, operada por meio de uma plataforma conhecida como blockchain, em que uma operação valida a outra, com o devido registro, sem a intermediação de um operador central, no que se conhece por P2P. Na forma, pois, que se apresenta, o Operador ofertou ao mercado consumidor um produto (depósito remunerado) e, pelas evidências de fato já conhecidas, não está cumprindo a oferta prometida, seja por não pagar o rendimento prometido, seja por não permitir o saque do valor depositado, ainda que no seu valor nominal ou abaixo dele. E cabe alinhavar, nesse ponto, que pouco importam as razões do Operador para justificar a "quebra" da sua operação, pois, por má gestão ou por volatidade do mercado, seu dever quanto à devolução do valor depositado permanece hígido. Nessa quadra, impõe-se a adoção de medidas tendentes a garantir o resultado útil do processo ao final. Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar as seguintes medidas tendentes a garantir o resultado útil do processo NO VALOR DA CAUSA INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (R$ 139.693,53): INSERÇÃO DOS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE; PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD COM OS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. Recolha-se, se o caso, a taxa devida. Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal. Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis. O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo. Intime-se. Santos, 28 de abril de 2020. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Contestação |
| 02/06/2020 |
Contestação |
| 02/06/2020 |
Contestação |
| 02/06/2020 |
Contestação |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Contestação |
| 03/10/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Contestação |
| 15/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Indicação de Provas |
| 31/08/2023 |
Indicação de Provas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Razões de Apelação |
| 17/11/2023 |
Razões de Apelação |
| 20/11/2023 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 12/12/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 17/09/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 06/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2024 | Cumprimento de sentença (0015613-86.2024.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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