Exeqte |
Iraci Mailde Ramos
Advogada: Giselle Ferreira Recchia |
Exectdo |
Naline Prado Tavares
CurEsp: Maria de Fatima Medeiros de Santana |
Perito | Nivaldo Ono (perito) |
Data | Movimento |
---|---|
29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70420258-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/09/2025 16:54 |
15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital. Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: o 1º leilão terá início no dia 10/11/2025 às 14h35 e será findo no dia 13/11/2025 às 14h35. O 2º leilão terá início no dia 13/11/2025 às 14h35 e será findo no dia 10/12/2025 às 14h35 (horário de Brasília). Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, em jornal de grande circulação, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. Traga o exequente pra os autos planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta de edital. Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: o 1º leilão terá início no dia 10/11/2025 às 14h35 e será findo no dia 13/11/2025 às 14h35. O 2º leilão terá início no dia 13/11/2025 às 14h35 e será findo no dia 10/12/2025 às 14h35 (horário de Brasília). Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, em jornal de grande circulação, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. Traga o exequente pra os autos planilha atualizada do débito. Intime-se. |
12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70420258-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/09/2025 16:54 |
15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital. Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: o 1º leilão terá início no dia 10/11/2025 às 14h35 e será findo no dia 13/11/2025 às 14h35. O 2º leilão terá início no dia 13/11/2025 às 14h35 e será findo no dia 10/12/2025 às 14h35 (horário de Brasília). Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, em jornal de grande circulação, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. Traga o exequente pra os autos planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta de edital. Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: o 1º leilão terá início no dia 10/11/2025 às 14h35 e será findo no dia 13/11/2025 às 14h35. O 2º leilão terá início no dia 13/11/2025 às 14h35 e será findo no dia 10/12/2025 às 14h35 (horário de Brasília). Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, em jornal de grande circulação, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. Traga o exequente pra os autos planilha atualizada do débito. Intime-se. |
12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70391165-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 12:34 |
28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Fls. 504 e ss: Ciência aos interessados. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 504 e ss: Ciência aos interessados. |
26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70368142-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 20:29 |
26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2025 Teor do ato: Vistos, Tendo em consideração que a executada Maria Elizabeth foi citada às fls. 76 dos autos principais no mesmo endereço diligenciado pelo oficial de justiça às fls. 465 e que é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos (art. 77, VII, do CPC), considero-a intimada quanto ao leilão do imóvel. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP nº 754 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tendo em consideração que a executada Maria Elizabeth foi citada às fls. 76 dos autos principais no mesmo endereço diligenciado pelo oficial de justiça às fls. 465 e que é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos (art. 77, VII, do CPC), considero-a intimada quanto ao leilão do imóvel. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP nº 754 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70344513-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 12:52 |
12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2025 Teor do ato: Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. |
03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício de p. 474/475. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício de p. 474/475. Intime-se. |
04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70232935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 13:19 |
29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquive-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquive-se. |
04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão como AUTORIZAÇÃO e OFÍCIO para que a parte interessada diligencie, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, juntoaos órgãos públicos e/ou empresas privadas que possam ter informações pertinentes sobre a localização da parte requerida como SABESP, CPFL ou outra empresa de fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás, empresas de telefonia como VIVO, TIM, NEXTEL, TELEFÔNICA, OI, CLARO, assim como aplicativos de utilidades diárias como UBER, IFOOD,RAPPI, 99 TÁXI, LALAMOVE, dentre outros que a parte requerente entenda ser necessária a localização. Assim, servirá a presente decisão como ofício aos Diretores das Empresas acima mencionadas para que forneçam a este juízo informações acerca dos endereços cadastrais da pessoa executada:MARIA ELIZABETH RIZZO PRADO,com CPF/CNPJ mencionado no cabeçalho desta decisão. Em via digitalmente assinada, a decisão deverá ser endereçada diretamente ao(à) destinatário(a) pela parte exequente, com a distribuição comprovada nestes autos no prazo de 15 dias. A resposta das instituições destinatárias e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
05/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Servirá a presente decisão como AUTORIZAÇÃO e OFÍCIO para que a parte interessada diligencie, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, juntoaos órgãos públicos e/ou empresas privadas que possam ter informações pertinentes sobre a localização da parte requerida como SABESP, CPFL ou outra empresa de fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás, empresas de telefonia como VIVO, TIM, NEXTEL, TELEFÔNICA, OI, CLARO, assim como aplicativos de utilidades diárias como UBER, IFOOD,RAPPI, 99 TÁXI, LALAMOVE, dentre outros que a parte requerente entenda ser necessária a localização. Assim, servirá a presente decisão como ofício aos Diretores das Empresas acima mencionadas para que forneçam a este juízo informações acerca dos endereços cadastrais da pessoa executada:MARIA ELIZABETH RIZZO PRADO,com CPF/CNPJ mencionado no cabeçalho desta decisão. Em via digitalmente assinada, a decisão deverá ser endereçada diretamente ao(à) destinatário(a) pela parte exequente, com a distribuição comprovada nestes autos no prazo de 15 dias. A resposta das instituições destinatárias e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/03/2025 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70121220-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 24/03/2025 12:53 |
18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
10/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/012325-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2025 Local: Oficial de justiça - ELINE ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA |
06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70085980-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 28/02/2025 15:14 |
25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. A intimação válida é pressuposto processual tanto de existência como de validade da demanda, sendo que a sua adoção indevida poderia eventualmente resultar na nulidade do processo em fase adiantada, prejudicando-se inclusive o interesse do(a) próprio(a) autor(a)/exequente. Assim, observando que o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa do(a) citando(a), determino que seja expedido mandado de intimação dirigido ao mesmo endereço. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da condução necessária. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A intimação válida é pressuposto processual tanto de existência como de validade da demanda, sendo que a sua adoção indevida poderia eventualmente resultar na nulidade do processo em fase adiantada, prejudicando-se inclusive o interesse do(a) próprio(a) autor(a)/exequente. Assim, observando que o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa do(a) citando(a), determino que seja expedido mandado de intimação dirigido ao mesmo endereço. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da condução necessária. Intime-se. |
24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos. |
17/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738045093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARIA ELIZABETH RIZZO PRADO Diligência : 11/12/2024 |
05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
04/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir Mandado ou Carta |
15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70511853-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 14/11/2024 13:14 |
14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. |
14/11/2024 |
Documento Juntado
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05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes a respeito do laudo pericial (p. 396/431). Providencie o exequente os meios para intimação da devedora a respeito da penhora e avaliação. Expeça-se MLE em favor do perito no valor de R$ 3.500,00, com acréscimos legais. Indefiro o pedido formulado pelo exequente, pois na qualidade de auxiliar do juízo, o leiloeiro oficial deve gozar da confiança do magistrado, colaciono entendimento jurisprudencial: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO ELETRÔNICO. Compete ao juiz do feito a nomeação do leiloeiro / gestora para realização do leilão eletrônico ( art. 689-A, parágrafo único, CPC, combinado com o art. 7º do Provimento CSM nº 1625/2009 - TJ/SP ). Decisão mantida. Recurso improvido. AI 2055948-39.2013.8.26.0000 - Rel. Des. Felipe Ferreira - j. 05/02/2014 - TJSP. Assim, aguarde-se oportuna nomeação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes a respeito do laudo pericial (p. 396/431). Providencie o exequente os meios para intimação da devedora a respeito da penhora e avaliação. Expeça-se MLE em favor do perito no valor de R$ 3.500,00, com acréscimos legais. Indefiro o pedido formulado pelo exequente, pois na qualidade de auxiliar do juízo, o leiloeiro oficial deve gozar da confiança do magistrado, colaciono entendimento jurisprudencial: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO ELETRÔNICO. Compete ao juiz do feito a nomeação do leiloeiro / gestora para realização do leilão eletrônico ( art. 689-A, parágrafo único, CPC, combinado com o art. 7º do Provimento CSM nº 1625/2009 - TJ/SP ). Decisão mantida. Recurso improvido. AI 2055948-39.2013.8.26.0000 - Rel. Des. Felipe Ferreira - j. 05/02/2014 - TJSP. Assim, aguarde-se oportuna nomeação do leiloeiro. Intime-se. |
04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70469451-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 18:09 |
20/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70467090-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/10/2024 11:09 |
20/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70467089-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/10/2024 11:06 |
27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da data de agendamento da perícia/vistoria pelo perito judicial. As partes ficam responsáveis por dar ciência aos assistentes técnicos, se houver e por providenciar eventuais documentos requeridos pelo perito.. Em caso de se tratar de perícia de avaliação de imóvel, a parte proprietária/possuidora do imóvel deverá garantir a possibilidade de o perito adentrar ao imóvel para a vistoria. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da data de agendamento da perícia/vistoria pelo perito judicial. As partes ficam responsáveis por dar ciência aos assistentes técnicos, se houver e por providenciar eventuais documentos requeridos pelo perito.. Em caso de se tratar de perícia de avaliação de imóvel, a parte proprietária/possuidora do imóvel deverá garantir a possibilidade de o perito adentrar ao imóvel para a vistoria. |
16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70408703-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/09/2024 22:01 |
13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70380977-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 30/08/2024 14:45 |
24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00. Defiro o parcelamento em duas parcelas mensais. O início dos trabalhos somente será deflagrado após o depósito da última parcela. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00. Defiro o parcelamento em duas parcelas mensais. O início dos trabalhos somente será deflagrado após o depósito da última parcela. Intime-se. |
21/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70310395-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2024 21:50 |
18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70281165-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 16:37 |
21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto à estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à estimativa de honorários periciais. |
31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70227491-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/05/2024 16:05 |
29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: *Encaminhado e-mail ao perito. Aguarde-se por 30 dias. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Encaminhado e-mail ao perito. Aguarde-se por 30 dias. |
22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70212579-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 10:06 |
14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: O exequente deve providenciar o pagamento do boleto bancário que se encontra anexado aos autos (caso não tenha sido recebido por e-mail), referente aos emolumentos para registro da penhora/arresto do imóvel junto ASSOCIAÇÃO DE REGISTRADORES DE SÃO PAULO - ARISP , com urgência, face a proximidade da data de vencimento do boleto. (Obs: uma vez vencido o boleto sem pagamento, haverá de ser emitida nova ordem junto ao site Arisp -gerando atraso no processamento do feito). Comprove o recolhimento do boleto nos autos. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deve providenciar o pagamento do boleto bancário que se encontra anexado aos autos (caso não tenha sido recebido por e-mail), referente aos emolumentos para registro da penhora/arresto do imóvel junto ASSOCIAÇÃO DE REGISTRADORES DE SÃO PAULO - ARISP , com urgência, face a proximidade da data de vencimento do boleto. (Obs: uma vez vencido o boleto sem pagamento, haverá de ser emitida nova ordem junto ao site Arisp -gerando atraso no processamento do feito). Comprove o recolhimento do boleto nos autos. |
22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70135011-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 16:43 |
02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Para registro da penhora no sistema arisp necessário que a patrona da autora informe o e-mail para recebimento do boleto de pagamento a ser enviado pelo arisp para após o recolhimento ser efetivada a penhora. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para registro da penhora no sistema arisp necessário que a patrona da autora informe o e-mail para recebimento do boleto de pagamento a ser enviado pelo arisp para após o recolhimento ser efetivada a penhora. |
11/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de fls. 343/348. Lavre-se termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, do NCPC. Nomeio perito judicial o(a) Dr(a). Nivaldo Ono, para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o perito, por e-mail, para que apresente estimativa de seus honorários. Apresentada a estimativa, tornem conclusos para fixação. Uma vez fixados os honorários periciais, providencie o exequente o respectivo depósito, para, em seguida, intimar-se o perito, por e-mail, para que apresente o laudo em 20 dias. Com a vinda do laudo de avaliação, intime-se o devedor, acerca da penhora e avaliação, na pessoa de seu patrono constituído, através da imprensa oficial, para que apresentem impugnação, se assim pretenderem, nos termos do art. 525, § 1º, IV, do NCPC. Anoto, por oportuno, que a inércia do credor pelo prazo assinalado na lei determina o arquivamento. Int. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
30/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de fls. 343/348. Lavre-se termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, do NCPC. Nomeio perito judicial o(a) Dr(a). Nivaldo Ono, para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o perito, por e-mail, para que apresente estimativa de seus honorários. Apresentada a estimativa, tornem conclusos para fixação. Uma vez fixados os honorários periciais, providencie o exequente o respectivo depósito, para, em seguida, intimar-se o perito, por e-mail, para que apresente o laudo em 20 dias. Com a vinda do laudo de avaliação, intime-se o devedor, acerca da penhora e avaliação, na pessoa de seu patrono constituído, através da imprensa oficial, para que apresentem impugnação, se assim pretenderem, nos termos do art. 525, § 1º, IV, do NCPC. Anoto, por oportuno, que a inércia do credor pelo prazo assinalado na lei determina o arquivamento. Int. |
05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70511332-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 12:00 |
24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Para análise do pedido de fls. 338, traga aos autos matrícula atualizada do imóvel do qual pretende a penhora. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido de fls. 338, traga aos autos matrícula atualizada do imóvel do qual pretende a penhora. |
06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70474372-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 16:30 |
31/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MARIA ELIZABETH RIZZO PRADO; Valor atualizado: R$ 53.163,19. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Na ausência de manifestação por parte do executado, o valor será levantado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
02/10/2023 |
Ofício Juntado
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02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MARIA ELIZABETH RIZZO PRADO; Valor atualizado: R$ 53.163,19. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Na ausência de manifestação por parte do executado, o valor será levantado pelo exequente. Intime-se. |
02/10/2023 |
Documento Juntado
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13/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MARIA ELIZABETH RIZZO PRADO; Valor atualizado: R$ 53.163,19. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Na ausência de manifestação por parte do executado, o valor será levantado pelo exequente. Intime-se. |
13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70353028-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 16:23 |
07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Providencie a exequente a planilha de débitos atualizada no prazo de 30 dias. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749S/P), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente a planilha de débitos atualizada no prazo de 30 dias. |
06/07/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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19/06/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70242954-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/06/2023 16:23 |
23/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: Página: |
23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Junte, a parte exequente, memorial atualizado do seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte, a parte exequente, memorial atualizado do seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70137020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 17:18 |
15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: Página: |
14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Já houve a intimação da coexecutada MARIA ELIZABETH RIZZO PRADO para pagar (p. 255) e os honorários para a fase de cumprimento de sentença já foram fixados na decisão inaugural de p. 243. Desta maneira, deverá o exequente requerer o que for de direito para satisfazer o seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
13/04/2021 |
Decisão
Vistos. Já houve a intimação da coexecutada MARIA ELIZABETH RIZZO PRADO para pagar (p. 255) e os honorários para a fase de cumprimento de sentença já foram fixados na decisão inaugural de p. 243. Desta maneira, deverá o exequente requerer o que for de direito para satisfazer o seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70122910-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 18:29 |
08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: Página: |
07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito da pesquisa junto ao INFOJUD, a qual restou infrutífera. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente a respeito da pesquisa junto ao INFOJUD, a qual restou infrutífera. |
25/03/2021 |
Ofício Juntado
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22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: Página: |
19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Ciência da pesquisa junto ao Renajud Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa junto ao Renajud |
18/03/2021 |
Ofício Juntado
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04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: Página: |
03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de p. 285, item 6, realizando as pesquisas deferidas. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de p. 285, item 6, realizando as pesquisas deferidas. Intime-se. |
01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70065247-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 18:39 |
19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: Página: |
19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: Página: |
17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da executada NALINE PRADO TAVARES, CPF nº 430.973.488-08, emitindo-se ordem no valor de R$ 37.506,64. Consigno que, em se tratando a executada de pessoa jurídica, a ordem de bloqueio far-se-á sobre o CNPJ raiz da empresa executada. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se a executada por edital, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Proceda-se à pesquisa de veículos (RenaJud), bem como quanto à última declaração de bens e rendimentos (InfoJud) em nome da executada. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. |
16/02/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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04/02/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da executada NALINE PRADO TAVARES, CPF nº 430.973.488-08, emitindo-se ordem no valor de R$ 37.506,64. Consigno que, em se tratando a executada de pessoa jurídica, a ordem de bloqueio far-se-á sobre o CNPJ raiz da empresa executada. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se a executada por edital, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Proceda-se à pesquisa de veículos (RenaJud), bem como quanto à última declaração de bens e rendimentos (InfoJud) em nome da executada. Intime-se. |
02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70025647-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 18:44 |
22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: |
21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Comprove, o exequente, o recolhimento de mais um valor relativo à solicitação de impressão de documentos ( valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019), no prazo de 30 dias, pois solicitou pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove, o exequente, o recolhimento de mais um valor relativo à solicitação de impressão de documentos ( valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019), no prazo de 30 dias, pois solicitou pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. |
16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70424836-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/12/2020 19:14 |
10/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0017913-60.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1369/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: Página: |
19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o valor do débito, por ora, indefiro a penhora do bem. No que diz respeito ao pedido do exequente da penhora do imóvel, uma vez que o imóvel ocupa apenas a quinta posição na ordem dos bens a serem penhorados, precedidos do dinheiro e de veículos de via terrestre, por exemplo, exegese do artigo 835 do CPC. Há de ser observar também o princípio da menor onerosidade dos devedores quando da fase executiva. Oportunamente, o pedido da penhora do imóvel poderá, se não satisfeito o débito, será reapreciado. Nesta esteira, comprove, o exequente, o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações ( Provimento CSM Nº 2.516/2019 valor de R$ 16,00 por CPF / CNPJ guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1 ) e por órgão a ser diligenciado, bem como planilha de cálculo atualizada para realizar, as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD das executadas. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando o valor do débito, por ora, indefiro a penhora do bem. No que diz respeito ao pedido do exequente da penhora do imóvel, uma vez que o imóvel ocupa apenas a quinta posição na ordem dos bens a serem penhorados, precedidos do dinheiro e de veículos de via terrestre, por exemplo, exegese do artigo 835 do CPC. Há de ser observar também o princípio da menor onerosidade dos devedores quando da fase executiva. Oportunamente, o pedido da penhora do imóvel poderá, se não satisfeito o débito, será reapreciado. Nesta esteira, comprove, o exequente, o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações ( Provimento CSM Nº 2.516/2019 valor de R$ 16,00 por CPF / CNPJ guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1 ) e por órgão a ser diligenciado, bem como planilha de cálculo atualizada para realizar, as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD das executadas. Intime-se. |
17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70386225-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 14:55 |
04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1295/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: Página: |
30/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, em quinze dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
29/10/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a exequente, em quinze dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel, e tornem conclusos. Intime-se. |
29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: Página: |
23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2020 Teor do ato: Ante o decurso do prazo, os autos aguardam manifestação da exequente em 30 dias. Não havendo, encaminhem-se ao arquivo. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso do prazo, os autos aguardam manifestação da exequente em 30 dias. Não havendo, encaminhem-se ao arquivo. |
19/08/2020 |
Edital Juntado
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05/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR180689235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MARIA ELIZABETH RIZZO PRADO Diligência : 31/07/2020 |
04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70241059-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 14:48 |
29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: Página: |
29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: Página: |
27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia minuta de edital de intimação do(s) réu(s)-executado(s) Naline, como prevê o artigo 513, § 2º, inciso IV, do NCPC, para que deposite(m) o montante da condenação atualizado, R$ 35.422,63 (atualizado até julho/2020), acrescido de 1% (um por cento) a título de taxa de satisfação da execução (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III) em 15 (quinze dias), sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do NCPC. O(s) réu(s)-executado(s) ficará(ão) intimado(s), ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Expedida a minuta, intime-se o exequente para que providencie o recolhimento da taxa de publicação no DJE, bem como para que providencie a publicação em jornal de ampla circulação local, conforme orientação do Comunicado Conjunto TJSP 380/2016, item 4.5. 2. O(s) réu(s)-executado(s) Maria Elizabeth será intimado pessoalmente a depositar o valor atualizado da condenação, R$ 35.422,63 (atualizado até julho/2020), acrescido de 1% (um por cento) a título de taxa de satisfação da execução (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III) em 15 (quinze dias), sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do NCPC. Será(ão) intimado(s), ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Expeça-se carta de intimação de Maria Elizabeth no endereço de p. 76 dos autos principais, endereço no qual houve sua citação na fase de conhecimento. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP) |
27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para disponibilização do edital no DJE. O autor deverá recolher o valor correspondente a R$ 0,21 por caractere, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9, cabendo esclarecer que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco (valor a ser recolhido R$ 200,13). O autor deverá providenciar todo o necessário à publicação do edital na imprensa local (comprovando nos autos sua publicação), bem como, no Diário de Justiça Eletrônico, observando-se, nesse particular, o Provimento CSM nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, ali disponibilizados em 02/09/2009. Int. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
27/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para disponibilização do edital no DJE. O autor deverá recolher o valor correspondente a R$ 0,21 por caractere, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9, cabendo esclarecer que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco (valor a ser recolhido R$ 200,13). O autor deverá providenciar todo o necessário à publicação do edital na imprensa local (comprovando nos autos sua publicação), bem como, no Diário de Justiça Eletrônico, observando-se, nesse particular, o Provimento CSM nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, ali disponibilizados em 02/09/2009. Int. |
24/07/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
23/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: Página: |
20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia minuta de edital de intimação do(s) réu(s)-executado(s) Naline, como prevê o artigo 513, § 2º, inciso IV, do NCPC, para que deposite(m) o montante da condenação atualizado, R$ 35.422,63 (atualizado até julho/2020), acrescido de 1% (um por cento) a título de taxa de satisfação da execução (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III) em 15 (quinze dias), sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do NCPC. O(s) réu(s)-executado(s) ficará(ão) intimado(s), ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Expedida a minuta, intime-se o exequente para que providencie o recolhimento da taxa de publicação no DJE, bem como para que providencie a publicação em jornal de ampla circulação local, conforme orientação do Comunicado Conjunto TJSP 380/2016, item 4.5. 2. O(s) réu(s)-executado(s) Maria Elizabeth será intimado pessoalmente a depositar o valor atualizado da condenação, R$ 35.422,63 (atualizado até julho/2020), acrescido de 1% (um por cento) a título de taxa de satisfação da execução (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III) em 15 (quinze dias), sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do NCPC. Será(ão) intimado(s), ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Expeça-se carta de intimação de Maria Elizabeth no endereço de p. 76 dos autos principais, endereço no qual houve sua citação na fase de conhecimento. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
20/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Providencie a serventia minuta de edital de intimação do(s) réu(s)-executado(s) Naline, como prevê o artigo 513, § 2º, inciso IV, do NCPC, para que deposite(m) o montante da condenação atualizado, R$ 35.422,63 (atualizado até julho/2020), acrescido de 1% (um por cento) a título de taxa de satisfação da execução (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III) em 15 (quinze dias), sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do NCPC. O(s) réu(s)-executado(s) ficará(ão) intimado(s), ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Expedida a minuta, intime-se o exequente para que providencie o recolhimento da taxa de publicação no DJE, bem como para que providencie a publicação em jornal de ampla circulação local, conforme orientação do Comunicado Conjunto TJSP 380/2016, item 4.5. 2. O(s) réu(s)-executado(s) Maria Elizabeth será intimado pessoalmente a depositar o valor atualizado da condenação, R$ 35.422,63 (atualizado até julho/2020), acrescido de 1% (um por cento) a título de taxa de satisfação da execução (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III) em 15 (quinze dias), sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do NCPC. Será(ão) intimado(s), ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Expeça-se carta de intimação de Maria Elizabeth no endereço de p. 76 dos autos principais, endereço no qual houve sua citação na fase de conhecimento. Intime-se. |
20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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20/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002020-80.2018.8.26.0562 |
Data | Tipo |
---|---|
04/08/2020 |
Petições Diversas |
28/10/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
17/11/2020 |
Petições Diversas |
16/12/2020 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
02/02/2021 |
Petições Diversas |
01/03/2021 |
Petições Diversas |
12/04/2021 |
Petições Diversas |
22/04/2021 |
Petições Diversas |
19/06/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
21/08/2023 |
Petição Intermediária |
06/11/2023 |
Petição Intermediária |
30/11/2023 |
Petição Intermediária |
04/04/2024 |
Petição Intermediária |
22/05/2024 |
Petição Intermediária |
31/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
02/07/2024 |
Petição Intermediária |
21/07/2024 |
Manifestação do Perito |
30/08/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
16/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
20/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
20/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
21/10/2024 |
Petições Diversas |
14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
24/03/2025 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
03/06/2025 |
Petições Diversas |
12/08/2025 |
Petições Diversas |
26/08/2025 |
Petição Intermediária |
10/09/2025 |
Petição Intermediária |
29/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
Recebido em | Classe |
---|---|
09/12/2020 | Cumprimento de sentença (0017913-60.2020.8.26.0562) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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