| Exeqte |
Nelly Diegues Ramirez
Advogada: Vanessa Ramirez Boldrin |
| Exectda |
Rita de Cássia Ramos Frutuoso
Advogado: Jefferson Douglas de Oliveira |
| Perito |
Davi Borges de Aquino (Leiloeiro - Alfa Leilões - Especialista em Imóveis)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: *mandado de averbação à disposição nos autos Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*mandado de averbação à disposição nos autos |
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: *mandado de averbação à disposição nos autos Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*mandado de averbação à disposição nos autos |
| 18/02/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o arquivamento dos autos, com fulcro no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, o levantamento da penhora, que houver, independentemente do trânsito em julgado. Expeça-se mandado para tal finalidade. Sem condenação em custas finais ante a gratuidade de justiça deferida. Após, cumpridas as formalidades legais, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: DESARQUIVAMENTO Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o arquivamento dos autos, com fulcro no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, o levantamento da penhora, que houver, independentemente do trânsito em julgado. Expeça-se mandado para tal finalidade. Sem condenação em custas finais ante a gratuidade de justiça deferida. Após, cumpridas as formalidades legais, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/02/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
DESARQUIVAMENTO |
| 12/02/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTS.25.70054987-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/02/2025 13:56 |
| 27/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70084989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 15:40 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo a execução pelo tempo concedido pelo credor ao devedor para o cumprimento voluntário da obrigação, aguardando-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo a execução pelo tempo concedido pelo credor ao devedor para o cumprimento voluntário da obrigação, aguardando-se em arquivo. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70075020-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/02/2024 16:56 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Fls. 339/363: Ciência as partes da data de leilão ( 1ª praça terá início em 29 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 01 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Jus-tiça/SP). Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 339/363: Ciência as partes da data de leilão ( 1ª praça terá início em 29 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 01 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Jus-tiça/SP). |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70055167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 18:59 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/334: Defiro pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 332/334: Defiro pelo prazo requerido. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70048086-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:19 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/326: Diante da demostração nos autos, a intimação dos executados, defiro a nomeação do Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 10/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324/326: Diante da demostração nos autos, a intimação dos executados, defiro a nomeação do Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70037887-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 18:11 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de designação de praça para o bem penhorado, nomeando leiloeiro indicado pelo credor. No entanto, analisando os autos verifiquei que não houve intimação dos executados sobre a penhora efetivada. Portanto, afim de se evitar uma futura nulidade processual, providencie a exequente o prévio recolhimento da taxa postal referente a intimação dos executados. Cumprida a exigência, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de designação de praça para o bem penhorado, nomeando leiloeiro indicado pelo credor. No entanto, analisando os autos verifiquei que não houve intimação dos executados sobre a penhora efetivada. Portanto, afim de se evitar uma futura nulidade processual, providencie a exequente o prévio recolhimento da taxa postal referente a intimação dos executados. Cumprida a exigência, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos juntados aos autos, defiro a gratuidade, anotando-se e observando-se sempre que for o caso, sem a necessidade de decisões específicas. Ademais, a concessão de gratuidade de justiça à executada, aproveita apenas aos atos futuros, permitindo que ela se defenda na execução sem o ônus de antecipar custas e despesas processuais. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante os elementos juntados aos autos, defiro a gratuidade, anotando-se e observando-se sempre que for o caso, sem a necessidade de decisões específicas. Ademais, a concessão de gratuidade de justiça à executada, aproveita apenas aos atos futuros, permitindo que ela se defenda na execução sem o ônus de antecipar custas e despesas processuais. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70025218-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 30/01/2024 12:14 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2023 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em tela, a parte interessada não trouxe aos autos documentos que comprovassem a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Assim, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, pelos meios ao seu alcance, e sob pena de indeferimento do benefício, providencie a executada, no prazo de 15 dias, comprovando a alegada insuficiência de meios para suportar as despesas do processo. No mais, manifeste-se o exequente sobre o articulado no petitório a fls. 285/288. Intime-se. Santos Advogados(s): Jefferson Douglas de Oliveira (OAB 333442/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em tela, a parte interessada não trouxe aos autos documentos que comprovassem a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Assim, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, pelos meios ao seu alcance, e sob pena de indeferimento do benefício, providencie a executada, no prazo de 15 dias, comprovando a alegada insuficiência de meios para suportar as despesas do processo. No mais, manifeste-se o exequente sobre o articulado no petitório a fls. 285/288. Intime-se. Santos |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70532796-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 17:28 |
| 31/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70456215-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:06 |
| 24/10/2023 |
Edital Juntado
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2023 |
Guia Juntada
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada à fls. 275. Providencie o autor, através de email a minuta do edital aprovada bem como o recolhimento das custas pertinentes, para publicação no Diário Oficial Eletrônico a ser remetido via on-line pela Serventia. Publique-se nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 257 do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada à fls. 275. Providencie o autor, através de email a minuta do edital aprovada bem como o recolhimento das custas pertinentes, para publicação no Diário Oficial Eletrônico a ser remetido via on-line pela Serventia. Publique-se nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 257 do NCPC. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70431041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 14:21 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação por edital, com prazo de 20 dias, devendo a parte autora apresentar a devida minuta, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a intimação por edital, com prazo de 20 dias, devendo a parte autora apresentar a devida minuta, em 15 dias. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70408546-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 17:18 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Ciência ao credor sobre a manifestação do executado a fl. 265. Advogados(s): Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor sobre a manifestação do executado a fl. 265. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70401950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 18:43 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/045940-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Teresa Ferreira Da Costa |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/09/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70379496-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/09/2023 12:32 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: *ciência pesquisa sisbajud endereços Advogados(s): Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência pesquisa sisbajud endereços |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/243: Manifeste-se o executado sobre a penhora e avaliações juntados a fls. 172/1780 no prazo de dez dias. No mais, providencie o cartório a juntada do resultado da pesquisa de endereço em nome da executada Rita. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242/243: Manifeste-se o executado sobre a penhora e avaliações juntados a fls. 172/1780 no prazo de dez dias. No mais, providencie o cartório a juntada do resultado da pesquisa de endereço em nome da executada Rita. Intime-se. |
| 26/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70360731-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 17:05 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. * Fls. 235/238: diga à autora. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 235/238: diga à autora. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70355805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 17:07 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: *ciência renajud negativo Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência renajud negativo |
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70351298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2023 16:23 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas de endereços junto ao Sisbajud e Renajud da parte Rita de Cássia Ramos Frutuoso (CPF n.º 018.257.198-02), bem como defiro as pesquisas de endereços da parte Luiz Alberto Abrantes Nogueira (CPF n.º326.461.598-38) junto ao Sisbajud. Intime-se. - ciência da pesquisa renajud Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 15/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro as pesquisas de endereços junto ao Sisbajud e Renajud da parte Rita de Cássia Ramos Frutuoso (CPF n.º 018.257.198-02), bem como defiro as pesquisas de endereços da parte Luiz Alberto Abrantes Nogueira (CPF n.º326.461.598-38) junto ao Sisbajud. Intime-se. - ciência da pesquisa renajud |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70341000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 15:51 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: *Ciência da pesquisa Infojud. Informações cadastrais. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência da pesquisa Infojud. Informações cadastrais. |
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70331333-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 15:51 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 06/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. * Defiro as pesquisas de endereços junto ao Renajud, Sisbajud e Infojud. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Defiro as pesquisas de endereços junto ao Renajud, Sisbajud e Infojud. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/037993-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2023 Local: Oficial de justiça - Cornélia Maria Oliveira Dalsin |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70313276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 12:49 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 26/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/031911-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2023 Local: Oficial de justiça - Airton Carlos Gonçalves Garcia |
| 28/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/031908-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2023 Local: Oficial de justiça - Airton Carlos Gonçalves Garcia |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70254045-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 11:22 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: *ciência do pedido de averbação da penhora. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência do pedido de averbação da penhora. |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70229880-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 12:14 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: *fls. 159/160: ciência do pedido de averbação da penhora. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fls. 159/160: ciência do pedido de averbação da penhora. |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70187782-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 11:44 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: *fl. 153: ciência do termo de penhora lavrado no processo. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fl. 153: ciência do termo de penhora lavrado no processo. |
| 16/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Vistos. * Após, o termo de penhora ser assinado, proceda a averbação da penhora junto ao Arisp. Deve o credor apresentar o espelho do IPTU de 2023 e três avaliações de corretores, devidamente qualificados, ou de imobiliária em regular funcionamento em Santos. Feito isso, ouça-se o executado, que, discordando dos valores, deverá instruir a impugnação com laudo administrativo, indicando o valor que defende como correto, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada. Em seguida, nos termos do art. 885 do CPC, estabelecerei o prazo mínimo a ser observado no leilão, que será realizado sem demora, podendo o credor indicar leiloeiro (art. 883). Se o credor não indicar leiloeiro, o escrivão, com base na relação de cadastrados na vara, fará a indicação nos autos, ficando nomeado para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Após, o termo de penhora ser assinado, proceda a averbação da penhora junto ao Arisp. Deve o credor apresentar o espelho do IPTU de 2023 e três avaliações de corretores, devidamente qualificados, ou de imobiliária em regular funcionamento em Santos. Feito isso, ouça-se o executado, que, discordando dos valores, deverá instruir a impugnação com laudo administrativo, indicando o valor que defende como correto, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada. Em seguida, nos termos do art. 885 do CPC, estabelecerei o prazo mínimo a ser observado no leilão, que será realizado sem demora, podendo o credor indicar leiloeiro (art. 883). Se o credor não indicar leiloeiro, o escrivão, com base na relação de cadastrados na vara, fará a indicação nos autos, ficando nomeado para o leilão. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70173164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 11:44 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos. * De partida, devem ser observadas as disposições do CPC, especialmente o § 1º do art. 845. Por sua vez, a certidão para viabilizar a formalização da penhora do imóvel deve ser recente, trinta dias no máximo. Estando nesses termos, lavre-se o termo de penhora, devendo o credor providenciar pelo seu registro na matrícula. Formalizada a constrição, com o lavratura do termo, intime-se a parte executada para, querendo, apresente impugnação à penhora em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * De partida, devem ser observadas as disposições do CPC, especialmente o § 1º do art. 845. Por sua vez, a certidão para viabilizar a formalização da penhora do imóvel deve ser recente, trinta dias no máximo. Estando nesses termos, lavre-se o termo de penhora, devendo o credor providenciar pelo seu registro na matrícula. Formalizada a constrição, com o lavratura do termo, intime-se a parte executada para, querendo, apresente impugnação à penhora em 15 dias. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70154170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 10:06 |
| 17/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
922 cpc |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 985-991 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Vistos. * Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo a execução pelo tempo concedido pelo credor ao devedor para o cumprimento voluntário da obrigação, aguardando-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Decisão - Interlocutória Vistos. * Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo a execução pelo tempo concedido pelo credor ao devedor para o cumprimento voluntário da obrigação, aguardando-se em arquivo. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70261268-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 19:30 |
| 15/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1166-1171 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Vistos. * Defiro o requerimento de penhora eletrônica, limitada criteriosamente ao valor da dívida. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente, devendo o escrivão adotar imediatamente a providência prática necessária. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Se o escrivão tiver alguma dúvida, consultará o juiz imediatamente, em expediente urgente e destacado, para solução imediata da dúvida pelo juiz. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: *sisbajud negativo Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*sisbajud negativo |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1076-1086 |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70196020-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 14:55 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: *Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher a taxa de desarquivamento R$ 33,46. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher a taxa de desarquivamento R$ 33,46. |
| 11/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
922 cpc |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1087-1092 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. * Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo a execução pelo tempo concedido pelo credor ao devedor para o cumprimento voluntário da obrigação, aguardando-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. * Nos termos do art. 922 do NCPC, suspendo a execução pelo tempo concedido pelo credor ao devedor para o cumprimento voluntário da obrigação, aguardando-se em arquivo. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70105564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2021 12:00 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 1608-1614 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. * Fls. 59/60: Ante a possibilidade de um acordo, defiro pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento. No silencio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. * Fls. 59/60: Ante a possibilidade de um acordo, defiro pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento. No silencio, arquivem-se. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70093420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 19:53 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1001/1005 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. * Ante o silêncio da parte executada, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Ramirez Boldrin (OAB 358995/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. * Ante o silêncio da parte executada, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 20/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 08/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2021/000325-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2021 Local: Oficial de justiça - Renata Dos Santos |
| 08/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2021/000323-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2021 Local: Oficial de justiça - Antonio Fumiyoshi Tamashiro |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70429060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2020 00:49 |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
providencie a parte credora o recolhimento de mais uma diligência de oficial de justiça, eis que são dois atos (citação e penhora) ou esclareça se pretende apenas a citação do executado. |
| 17/12/2020 |
Recebida a Petição Inicial
*Defiro a prioridade, anotando-se e observando-se sempre que for o caso, sem a necessidade de decisões específicas. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Santos, 17 de dezembro de 2020. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/01/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 01/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
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