| Exeqte |
MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S/A
Advogada: Giselle de Oliveira Dias Advogado: Henrique Paraiso Alves Reprtate: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA |
| Exectdo |
Penedo Comercio Internacional Ltda - Epp
Advogada: Juliana Carrillo Vieira |
| TerIntCer | Juizo de Direito da Comarca de Vitoria/ES |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70125071-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 13:28 |
| 01/04/2026 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70125071-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 13:28 |
| 01/04/2026 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.241: defiro o pedido de alienação judicial do bem imóvel penhorado. Inicialmente, homologo o laudo de avaliação de fls. 231, fixando o valor do bem em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista a concordância do exequente com o prosseguimento do feito por este montante. Os leilões serão realizados por meio eletrônico pelo leiloeiro José Roberto Neves Amorim, regularmente habilitado. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo também constar eventuais débitos junto ao Município, sendo que uma via deverá ser encaminhada para o e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, para que seja certificado nos autos. Com a designação das datas para a realização das hastas eletrônicas, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 30/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.241: defiro o pedido de alienação judicial do bem imóvel penhorado. Inicialmente, homologo o laudo de avaliação de fls. 231, fixando o valor do bem em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista a concordância do exequente com o prosseguimento do feito por este montante. Os leilões serão realizados por meio eletrônico pelo leiloeiro José Roberto Neves Amorim, regularmente habilitado. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Cientifique-se a gestora pelo Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. As designações das datas para realização dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro designado e devem ser designadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça e comunicado ao Juízo com tempo hábil para as necessárias intimações. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. A exequente deverá até a data designada para o 1º leilão, apresentar cálculo atualizado do débito. O edital deverá observar o disposto no art. 886, e incisos do CPC, devendo também constar eventuais débitos junto ao Município, sendo que uma via deverá ser encaminhada para o e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, para que seja certificado nos autos. Com a designação das datas para a realização das hastas eletrônicas, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2025 Teor do ato: Fls.242: verifique a serventia a expedição da carta precatória Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.242: verifique a serventia a expedição da carta precatória |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de averbação e depreque-se se como requerido pela parte credora. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 16/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de averbação e depreque-se se como requerido pela parte credora. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente da carta precatória devolvida. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da carta precatória devolvida. |
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70484231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 10:01 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Ante o decurso do prazo, providencie a parte interessada a comprovação do estágio atual da precatória expedida nos autos. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato ordinatório
Ante o decurso do prazo, providencie a parte interessada a comprovação do estágio atual da precatória expedida nos autos. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70381555-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:49 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Ante o decurso do prazo, providencie a parte interessada a comprovação do estágio atual da precatória expedida nos autos. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato ordinatório
Ante o decurso do prazo, providencie a parte interessada a comprovação do estágio atual da precatória expedida nos autos. |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70203732-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 14:37 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Comprove a parte interessada, no prazo de dez dias, a distribuição da precatória por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, nos termos do comunicado 1951/2017. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte interessada, no prazo de dez dias, a distribuição da precatória por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, nos termos do comunicado 1951/2017. |
| 29/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 15/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel indicado pela exequente. Lavre-se termo, nomeando-se o(a) executado(a) como depositário(a) do bem. Expeça-se carta precatória para avaliação do bem. Com a juntada da deprecata, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado constituído nos autos, de todos os atos praticados (constrição, nomeação e avaliação). Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 25/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel indicado pela exequente. Lavre-se termo, nomeando-se o(a) executado(a) como depositário(a) do bem. Expeça-se carta precatória para avaliação do bem. Com a juntada da deprecata, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado constituído nos autos, de todos os atos praticados (constrição, nomeação e avaliação). Intime-se. |
| 24/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70105041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 13:14 |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora sobre imóvel junte-se certidão de matrícula atualizada do mesmo. Para tanto concedo o prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de penhora sobre imóvel junte-se certidão de matrícula atualizada do mesmo. Para tanto concedo o prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2023 Teor do ato: Vistos. Conquanto a legislação faculte ao juízo ordem para apontamento do débito (vide artigo 782, §3º, CPC), trata-se de medida de interesse e alçada da parte, estranha ao objeto da lide. Como tal, não pode ser imposta como medida que o juízo obrigatoriamente deva adotar. Neste sentido anotam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em Comentários ao Código de Processo Civil, Novo CPC Lei 13.105/2015, Editora Revista dos Tribunais, p. 1632: ... é relevante destacar que a inclusão é faculdade do juiz (em vista do uso da forma verbal pode) e não pode ser determinada de ofício .... Respeitadas visões e orientações em sentido contrário, se a parte entende como legítima referida medida, que em atua como via indireta de coerção, deve promovê-la por sua própria conta, eis que tem meios para fazê-lo diretamente, sem concurso do juízo. Assim sobretudo porque não se trata de providência relacionada diretamente com objeto do processo, nele repercutindo apenas eventual e indiretamente. A certidão extraída dos autos dando conta da pendência da dívida basta para viabilizar a medida, se a parte tem interesse em adotá-la. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução contra devedor solvente. Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofícios ao SERASA e SPC, visando incluir o nome do executado no cadastro de restrição ao crédito daqueles órgãos. Inconformismo da exequente. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. Embora o novo estatuto processual civil, em seu artigo 782, § 3º, disponha sobre essa possibilidade, se trata de uma faculdade do magistrado, que, inclusive, caso negada, não impede ou exclui haja a mesma providência por diligência direta da parte interessada. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão agravada sendo mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2253218-66.2016.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017). A expedição de ofício para tanto implicaria em ordem do juízo, inexistente no caso. O comunicado que disciplina o tema (comunicado CG n. 2632/2017), estabelece a forma pela qual deve se dar o encaminhamento de ordens de inclusão e exclusão em órgãos de proteção ao crédito (exclusivamente eletrônica), quando deferidas (... CONSIDERANDO que as solicitações de inclusão, exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereço, uma vez deferidas, serão requisitadas de forma eletrônica mediante a utilização obrigatória do sistema SERASAJUD ...). Não impõe, portanto, que o juízo adote a medida (encaminhamento da ordem para apontamento), aspecto relacionado com orientação jurisdicional sobre o tema. Ainda que de difícil compreensão a postura de órgãos de proteção ao crédito que, por vezes, não aceitam certidão dando conta da existência de crédito apresentadas pelas partes, se admite apontamentos das mais variadas outras naturezas, embate com referido órgão há de ser tratado em sede própria que não nos autos em que se busca a satisfação do crédito. Seja com for, nos casos em que existentes títulos judiciais passíveis protesto, viável também é a expedição de certidão para tais fins em atenção ao disposto no artigo 517 do CPC. Uma vez expedida, a parte poderá promover apontamento via cartório de protesto que, se consumado (o protesto), resultará em repercussão em órgãos de proteção ao crédito, atingindo-se o fim almejado. Em relação aos títulos extrajudiciais, estes, em regra, comportam protesto, medida da alçada e iniciativa da parte. Em tal contexto, faculta-se a expedição de certidão em prol da parte que, se requerida, será expedida independentemente de novas decisões ou despachos. No caso de certidão envolvendo título judicial, será expedida certidão específica (para protesto, a critério da parte). Quanto a título extrajudicial, a certidão será de mero objeto e pé, eis que o protesto, em regra, será do título executivo não judicial. Com essa observação, à parte credora. Aguarde-se sua manifestação por 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conquanto a legislação faculte ao juízo ordem para apontamento do débito (vide artigo 782, §3º, CPC), trata-se de medida de interesse e alçada da parte, estranha ao objeto da lide. Como tal, não pode ser imposta como medida que o juízo obrigatoriamente deva adotar. Neste sentido anotam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em Comentários ao Código de Processo Civil, Novo CPC Lei 13.105/2015, Editora Revista dos Tribunais, p. 1632: ... é relevante destacar que a inclusão é faculdade do juiz (em vista do uso da forma verbal pode) e não pode ser determinada de ofício .... Respeitadas visões e orientações em sentido contrário, se a parte entende como legítima referida medida, que em atua como via indireta de coerção, deve promovê-la por sua própria conta, eis que tem meios para fazê-lo diretamente, sem concurso do juízo. Assim sobretudo porque não se trata de providência relacionada diretamente com objeto do processo, nele repercutindo apenas eventual e indiretamente. A certidão extraída dos autos dando conta da pendência da dívida basta para viabilizar a medida, se a parte tem interesse em adotá-la. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução contra devedor solvente. Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofícios ao SERASA e SPC, visando incluir o nome do executado no cadastro de restrição ao crédito daqueles órgãos. Inconformismo da exequente. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. Embora o novo estatuto processual civil, em seu artigo 782, § 3º, disponha sobre essa possibilidade, se trata de uma faculdade do magistrado, que, inclusive, caso negada, não impede ou exclui haja a mesma providência por diligência direta da parte interessada. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão agravada sendo mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2253218-66.2016.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017). A expedição de ofício para tanto implicaria em ordem do juízo, inexistente no caso. O comunicado que disciplina o tema (comunicado CG n. 2632/2017), estabelece a forma pela qual deve se dar o encaminhamento de ordens de inclusão e exclusão em órgãos de proteção ao crédito (exclusivamente eletrônica), quando deferidas (... CONSIDERANDO que as solicitações de inclusão, exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereço, uma vez deferidas, serão requisitadas de forma eletrônica mediante a utilização obrigatória do sistema SERASAJUD ...). Não impõe, portanto, que o juízo adote a medida (encaminhamento da ordem para apontamento), aspecto relacionado com orientação jurisdicional sobre o tema. Ainda que de difícil compreensão a postura de órgãos de proteção ao crédito que, por vezes, não aceitam certidão dando conta da existência de crédito apresentadas pelas partes, se admite apontamentos das mais variadas outras naturezas, embate com referido órgão há de ser tratado em sede própria que não nos autos em que se busca a satisfação do crédito. Seja com for, nos casos em que existentes títulos judiciais passíveis protesto, viável também é a expedição de certidão para tais fins em atenção ao disposto no artigo 517 do CPC. Uma vez expedida, a parte poderá promover apontamento via cartório de protesto que, se consumado (o protesto), resultará em repercussão em órgãos de proteção ao crédito, atingindo-se o fim almejado. Em relação aos títulos extrajudiciais, estes, em regra, comportam protesto, medida da alçada e iniciativa da parte. Em tal contexto, faculta-se a expedição de certidão em prol da parte que, se requerida, será expedida independentemente de novas decisões ou despachos. No caso de certidão envolvendo título judicial, será expedida certidão específica (para protesto, a critério da parte). Quanto a título extrajudicial, a certidão será de mero objeto e pé, eis que o protesto, em regra, será do título executivo não judicial. Com essa observação, à parte credora. Aguarde-se sua manifestação por 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70481918-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 08:50 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Ciência sobre a pesquisa Sniper efetuada. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a pesquisa Sniper efetuada. |
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa requerida (SNIPER). Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa requerida (SNIPER). Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70294494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 13:44 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada do débito e o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP), sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC, caso não cumpra integralmente. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669S/P) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada do débito e o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP), sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC, caso não cumpra integralmente. |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70254657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 14:31 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de proceder a pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, vez que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, traz apenas dados cadastrais, informações de sócios e dados contábeis, não havendo informações úteis acerca de bens da declarante. Nada Mais Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669S/P) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixo de proceder a pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, vez que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, traz apenas dados cadastrais, informações de sócios e dados contábeis, não havendo informações úteis acerca de bens da declarante. Nada Mais |
| 20/06/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Infojud - declaração pessoa jurídica |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens no sistema INFOJUD. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via Infojud deverá(ão), nos termos do disposto no art. 1.263, parágrafo único das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº 21/2018, ser juntada aos autos, após o qual o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, ficando as partes também responsáveis pela preservação da "cláusula de sigilo", a(s) qual(quais) será(ão) tornada(s) sem efeito, ou desentranhada(s) e destruída(s), se físicos os autos, após decorridos 30 (trinta) dias da intimação das partes, com subsequente levantamento do "segredo de justiça". Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de bens no sistema INFOJUD. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via Infojud deverá(ão), nos termos do disposto no art. 1.263, parágrafo único das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº 21/2018, ser juntada aos autos, após o qual o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, ficando as partes também responsáveis pela preservação da "cláusula de sigilo", a(s) qual(quais) será(ão) tornada(s) sem efeito, ou desentranhada(s) e destruída(s), se físicos os autos, após decorridos 30 (trinta) dias da intimação das partes, com subsequente levantamento do "segredo de justiça". Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70207479-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 16:01 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente/autor para: Recolher ou completar, em 05 (cinco) dias, a taxa para utilização do Sistema requerido nos PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31/01/2023 Valor por cada CPF/CNPJ e por Sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente/autor para: Recolher ou completar, em 05 (cinco) dias, a taxa para utilização do Sistema requerido nos PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31/01/2023 Valor por cada CPF/CNPJ e por Sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70160932-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 10:22 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Ciência sobre a pesquisa Renajud negativa. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a pesquisa Renajud negativa. |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 68: Intimado a se manifestar sobre o bloqueio de ativos de fls. 56 e ss., a executada quedou-se silente. Determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme requerido. Defiro a pesquisa RENAJUD solicitada. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 19/12/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 68: Intimado a se manifestar sobre o bloqueio de ativos de fls. 56 e ss., a executada quedou-se silente. Determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme requerido. Defiro a pesquisa RENAJUD solicitada. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70481516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 22:49 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2022 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito, em cinco dias. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito, em cinco dias. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Ante os termos da decisão de fls. 40, tendo a executada silenciado sobre o pedido de conversão em perdas e danos e sobre os valores atribuídos aos equipamentos pela credora às fls. 33/36 (fls. 43), defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Penedo Comercio Internacional Ltda - Epp; Valor atualizado: R$ 63.842,30. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Ficam as partes intimadas do resultado da pesquisa Sisbajud. Valor encontrado R$ 313,39. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante os termos da decisão de fls. 40, tendo a executada silenciado sobre o pedido de conversão em perdas e danos e sobre os valores atribuídos aos equipamentos pela credora às fls. 33/36 (fls. 43), defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Penedo Comercio Internacional Ltda - Epp; Valor atualizado: R$ 63.842,30. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Ficam as partes intimadas do resultado da pesquisa Sisbajud. Valor encontrado R$ 313,39. |
| 24/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 24/08/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 24/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Ante os termos da decisão de fls. 40, tendo a executada silenciado sobre o pedido de conversão em perdas e danos e sobre os valores atribuídos aos equipamentos pela credora às fls. 33/36 (fls. 43), defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Penedo Comercio Internacional Ltda - Epp; Valor atualizado: R$ 63.842,30. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70223489-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 11:28 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido de conversão em perdas e danos, diga a requerida sobre os valores atribuídos aos equipamentos pela credora, no prazo de 15 dias, sob pena de, no silêncio, serem aceitos como corretos e seguimento da execução nos termos e a partir dos valores apontados às fls. 33 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ante o pedido de conversão em perdas e danos, diga a requerida sobre os valores atribuídos aos equipamentos pela credora, no prazo de 15 dias, sob pena de, no silêncio, serem aceitos como corretos e seguimento da execução nos termos e a partir dos valores apontados às fls. 33 e seguintes. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70471977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2021 11:12 |
| 26/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2021 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 13/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA322771415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Penedo Comercio Internacional Ltda - Epp Diligência : 01/10/2021 |
| 23/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - intimação - carta - genérico - Com Ato |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70341432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 14:17 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Vistos. Em atenção aos comandos do julgado, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, promova a devolução dos contêineres TCLU2595098 e BSIU2888080, no prazo de 20 dias úteis, sob pena de multa diária na importância de R$ 500,00, limitado o valor da multa ao valor de mercado de equipamentos equivalentes aos novos, o que será apurado em liquidação (art.536, §1º, CPC). A multa será devida sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos (art.499, CPC), também no valor dos equipamentos, caso não promovida a restituição em referido prazo (vinte dias úteis). Vinha me orientando pela desnecessidade da intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer ou incidência da multa a ela correspondente, diante das alterações legislativas decorrentes do NCPC. Ocorre que a Corte Especial do STJ, em decisão recente, firmou entendimento reconhecendo como aplicável o teor da súmula 410 do STJ, mesmo após o advento do CPC/15 (Sum. 410 - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Neste sentido: STJ - EREsp 1360577/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019. Portanto, sem prejuízo da intimação via imprensa oficial, recolha a requerente a despensa necessária para a intimação pessoal. Com o recolhimento, intime-se em atenção aos comandos acima. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Em atenção aos comandos do julgado, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, promova a devolução dos contêineres TCLU2595098 e BSIU2888080, no prazo de 20 dias úteis, sob pena de multa diária na importância de R$ 500,00, limitado o valor da multa ao valor de mercado de equipamentos equivalentes aos novos, o que será apurado em liquidação (art.536, §1º, CPC). A multa será devida sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos (art.499, CPC), também no valor dos equipamentos, caso não promovida a restituição em referido prazo (vinte dias úteis). Vinha me orientando pela desnecessidade da intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer ou incidência da multa a ela correspondente, diante das alterações legislativas decorrentes do NCPC. Ocorre que a Corte Especial do STJ, em decisão recente, firmou entendimento reconhecendo como aplicável o teor da súmula 410 do STJ, mesmo após o advento do CPC/15 (Sum. 410 - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Neste sentido: STJ - EREsp 1360577/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019. Portanto, sem prejuízo da intimação via imprensa oficial, recolha a requerente a despensa necessária para a intimação pessoal. Com o recolhimento, intime-se em atenção aos comandos acima. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70309038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 13:11 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1121/1124 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70296575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 12:31 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo - remessa ao arquivo - Sem Ato |
| 14/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 964/969 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Fica deferido o prazo de sobrestamento do feito por 20 (vinte) dias. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito pelo credor, o processo será remetido ao arquivo para aguardar provocação. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica deferido o prazo de sobrestamento do feito por 20 (vinte) dias. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito pelo credor, o processo será remetido ao arquivo para aguardar provocação. |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70165951-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 16:20 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1005/1013 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, CPC, onde ficarão no aguardo de eventual provocação. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, CPC, onde ficarão no aguardo de eventual provocação. |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1097/1103 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: VISTOS Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor de R$2.620,08, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Juliana Carrillo Vieira (OAB 180924/SP), Giselle de Oliveira Dias (OAB 326214/SP), Henrique Paraiso Alves (OAB 376669/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
VISTOS Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor de R$2.620,08, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015204-06.2018.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |