| Reqte |
Mariana Morales Oliveira
Advogada: Claudia Quaresma Espinosa |
| Reqdo |
Apple Computer Brasil Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 24/08/2021 Trânsito em julgado: 30/11/2021 16:49:24 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Thomaz Corrêa Farqui |
| 05/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0009327-97.2021.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 30/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/06/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70232792-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/06/2021 13:57 |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 24/08/2021 Trânsito em julgado: 30/11/2021 16:49:24 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Thomaz Corrêa Farqui |
| 05/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0009327-97.2021.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 30/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/06/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70232792-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/06/2021 13:57 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1301/1326 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Recebo o Recurso interposto pelo réu no seu efeito devolutivo. À contrariedade. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Claudia Quaresma Espinosa (OAB 121795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Amanda Quaresma Espinosa (OAB 407830/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho
Recebo o Recurso interposto pelo réu no seu efeito devolutivo. À contrariedade. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSTS.21.70210618-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/06/2021 18:41 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1458/1474 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré solidariamente a entregar à requerente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, um carregador fabricado pela corré APPLE, compatível com o iPhone 12 adquirido pela requerente, a contar da intimação da presente por meio de publicação para o seu advogado com o permissivo do artigo 513, § 2º, I, do CPC , sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa moratória diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00, quando então converter-se-á a obrigação de fazer em perdas e danos, devendo, nesta hipótese, indenizar a autora em valor correspondente ao do carregador a ser adquirido por esta junto a terceiros, corrigido desde o seu desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estipulado, sem prejuízo do pagamento da multa retro estabelecida. Por outro lado, deixo de acolher o pedido indenizatório por dano moral. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta. O preparo recursal corresponderá a R$ 354,21, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. P.R.I. Advogados(s): Claudia Quaresma Espinosa (OAB 121795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Amanda Quaresma Espinosa (OAB 407830/SP) |
| 25/05/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré solidariamente a entregar à requerente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, um carregador fabricado pela corré APPLE, compatível com o iPhone 12 adquirido pela requerente, a contar da intimação da presente por meio de publicação para o seu advogado com o permissivo do artigo 513, § 2º, I, do CPC , sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa moratória diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00, quando então converter-se-á a obrigação de fazer em perdas e danos, devendo, nesta hipótese, indenizar a autora em valor correspondente ao do carregador a ser adquirido por esta junto a terceiros, corrigido desde o seu desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estipulado, sem prejuízo do pagamento da multa retro estabelecida. Por outro lado, deixo de acolher o pedido indenizatório por dano moral. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta. O preparo recursal corresponderá a R$ 354,21, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. P.R.I. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70163105-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/05/2021 11:50 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1371/1385 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos, Dê-se ciência à autora em razão da contestação apresentada pela requerida, para que, querendo e no prazo de 10 dias, manifeste-se em réplica. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento a ser designada - art. 357, § 4º do CPC, informando, em caso positivo, seus emails válidos para posterior recebimento do link para acesso à audiência virtual. Anote-se que em sendo constatada tratar-se de provas meramente protelatórias, analisar-se-á a possibilidade da aplicação da pena de litigância de má-fé. Em havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, na forma do art. 34, Lei 9.099/95 e art. 357, § 4º do NCPC, com nome, endereço completo e e-mail, tudo no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão da prova. No silêncio, tornem para sentença. Int. Advogados(s): Claudia Quaresma Espinosa (OAB 121795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Amanda Quaresma Espinosa (OAB 407830/SP) |
| 23/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, Dê-se ciência à autora em razão da contestação apresentada pela requerida, para que, querendo e no prazo de 10 dias, manifeste-se em réplica. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento a ser designada - art. 357, § 4º do CPC, informando, em caso positivo, seus emails válidos para posterior recebimento do link para acesso à audiência virtual. Anote-se que em sendo constatada tratar-se de provas meramente protelatórias, analisar-se-á a possibilidade da aplicação da pena de litigância de má-fé. Em havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, na forma do art. 34, Lei 9.099/95 e art. 357, § 4º do NCPC, com nome, endereço completo e e-mail, tudo no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão da prova. No silêncio, tornem para sentença. Int. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70138150-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2021 12:31 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70106335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 13:50 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282694148TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Apple Computer Brasil Ltda. Diligência : 25/03/2021 |
| 17/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1265/1283 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela visando compelir a ré a entregar o carregador compatível com o aparelho celular indicado na inicial, qual seja, APPLE I-PHONE 12, alegando a autora que o adquiriu em 18/11/2020 e, após recebe-lo, constatou que o produto foi enviado desacompanhado do acessório essencial. Ocorre que, em sede de cognição sumária, a documentação e argumentos trazidos pelo(a) autor(a) não são suficientes para evidenciar o periculum in mora, deixando de preencher os requisitos necessários à concessão da medida. Por outro lado, não se vislumbra risco imediato ao resultado útil do processo. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Isto posto, INDEFIRO a tutela provisória. É de conhecimento geral, mesmo porque disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que é a finalidade precípua do Juizado Especial Cível a busca pela conciliação. Todavia, no atual momento, por conta da pandemia de Covid-19, mostra-se ineficaz, na busca por uma prestação jurisdicional célere que também é um dos critérios que norteiam esta Justiça especializada aguardar indefinidamente a retomada dos atos presenciais, mormente considerando que não se pode afirmar por quanto tempo perdurará a situação. É bem por isso, e buscando sempre oferecer uma rápida resposta judicial aos processos que tramitam nesta Vara, e ainda com amparo nos critérios da celeridade, informalidade e economia processual, que entendo que, dadas as circunstâncias, aguardar a realização futura e incerta de uma audiência conciliatória não atende aos melhores anseios das partes, de sorte que excepcionalmente determino que seja suprimido o ato, passando-se de imediato ao oferecimento de contestação pelo requerido, o que deverá ser feito no prazo de quinze dias úteis, a contar da citação. Oportunamente, e cessado o período de exceção, poderá ser analisado o interesse das partes na realização de audiência conciliatória, facultada ao(à) réu(ré) a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Assim sendo, cite-se e intime-se o réu a apresentar sua contestação, no prazo de quinze dias úteis. Int. Advogados(s): Amanda Quaresma Espinosa (OAB 407830/SP) |
| 15/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70084830-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/03/2021 09:36 |
| 12/03/2021 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela visando compelir a ré a entregar o carregador compatível com o aparelho celular indicado na inicial, qual seja, APPLE I-PHONE 12, alegando a autora que o adquiriu em 18/11/2020 e, após recebe-lo, constatou que o produto foi enviado desacompanhado do acessório essencial. Ocorre que, em sede de cognição sumária, a documentação e argumentos trazidos pelo(a) autor(a) não são suficientes para evidenciar o periculum in mora, deixando de preencher os requisitos necessários à concessão da medida. Por outro lado, não se vislumbra risco imediato ao resultado útil do processo. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Isto posto, INDEFIRO a tutela provisória. É de conhecimento geral, mesmo porque disposto no artigo 2º da Lei 9.099/95, que é a finalidade precípua do Juizado Especial Cível a busca pela conciliação. Todavia, no atual momento, por conta da pandemia de Covid-19, mostra-se ineficaz, na busca por uma prestação jurisdicional célere que também é um dos critérios que norteiam esta Justiça especializada aguardar indefinidamente a retomada dos atos presenciais, mormente considerando que não se pode afirmar por quanto tempo perdurará a situação. É bem por isso, e buscando sempre oferecer uma rápida resposta judicial aos processos que tramitam nesta Vara, e ainda com amparo nos critérios da celeridade, informalidade e economia processual, que entendo que, dadas as circunstâncias, aguardar a realização futura e incerta de uma audiência conciliatória não atende aos melhores anseios das partes, de sorte que excepcionalmente determino que seja suprimido o ato, passando-se de imediato ao oferecimento de contestação pelo requerido, o que deverá ser feito no prazo de quinze dias úteis, a contar da citação. Oportunamente, e cessado o período de exceção, poderá ser analisado o interesse das partes na realização de audiência conciliatória, facultada ao(à) réu(ré) a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Assim sendo, cite-se e intime-se o réu a apresentar sua contestação, no prazo de quinze dias úteis. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Contestação |
| 11/05/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/06/2021 |
Recurso Inominado |
| 29/06/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/07/2021 | Cumprimento Provisório de Sentença (0009327-97.2021.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |