| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogada: Sandra Lara Castro |
| Exectdo | Harmmony Comércio e Industria Eireli |
| TerIntCer |
Roberta Maria Ribeiro Pimenta
Advogada: Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Advogado: Vilton Luis da Silva Barboza |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70168284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 10:02 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2026 Teor do ato: Vistos. Assiste razão parcial ao executado quanto à alegação de erro material constante do item 3 da decisão de fls. 799/801. Conforme já consignado anteriormente nos autos, o executado detém apenas 33,33% do imóvel objeto da constrição, pertencendo os demais 66,67% aos coproprietários estranhos à execução, cuja quota-parte deve ser integralmente resguardada, nos termos do art. 843, §2º, do CPC. Assim, a fixação do percentual mínimo de 60% do valor da avaliação para alienação em segunda praça mostra-se incompatível com a preservação da quota-parte dos coproprietários, configurando erro material passível de correção. Dessa forma, retifico o item 3 da decisão de fls. 799/801 para constar que: "3) No segundo leilão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que não inferior a 80% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 e 843, §2º, ambos do CPC." Determino, ainda, que conste do edital o valor de avaliação do imóvel devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data de sua publicação. No mais, mantêm-se as demais disposições da decisão de fls. 799/801. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assiste razão parcial ao executado quanto à alegação de erro material constante do item 3 da decisão de fls. 799/801. Conforme já consignado anteriormente nos autos, o executado detém apenas 33,33% do imóvel objeto da constrição, pertencendo os demais 66,67% aos coproprietários estranhos à execução, cuja quota-parte deve ser integralmente resguardada, nos termos do art. 843, §2º, do CPC. Assim, a fixação do percentual mínimo de 60% do valor da avaliação para alienação em segunda praça mostra-se incompatível com a preservação da quota-parte dos coproprietários, configurando erro material passível de correção. Dessa forma, retifico o item 3 da decisão de fls. 799/801 para constar que: "3) No segundo leilão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que não inferior a 80% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 e 843, §2º, ambos do CPC." Determino, ainda, que conste do edital o valor de avaliação do imóvel devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data de sua publicação. No mais, mantêm-se as demais disposições da decisão de fls. 799/801. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70168284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 10:02 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2026 Teor do ato: Vistos. Assiste razão parcial ao executado quanto à alegação de erro material constante do item 3 da decisão de fls. 799/801. Conforme já consignado anteriormente nos autos, o executado detém apenas 33,33% do imóvel objeto da constrição, pertencendo os demais 66,67% aos coproprietários estranhos à execução, cuja quota-parte deve ser integralmente resguardada, nos termos do art. 843, §2º, do CPC. Assim, a fixação do percentual mínimo de 60% do valor da avaliação para alienação em segunda praça mostra-se incompatível com a preservação da quota-parte dos coproprietários, configurando erro material passível de correção. Dessa forma, retifico o item 3 da decisão de fls. 799/801 para constar que: "3) No segundo leilão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que não inferior a 80% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 e 843, §2º, ambos do CPC." Determino, ainda, que conste do edital o valor de avaliação do imóvel devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data de sua publicação. No mais, mantêm-se as demais disposições da decisão de fls. 799/801. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assiste razão parcial ao executado quanto à alegação de erro material constante do item 3 da decisão de fls. 799/801. Conforme já consignado anteriormente nos autos, o executado detém apenas 33,33% do imóvel objeto da constrição, pertencendo os demais 66,67% aos coproprietários estranhos à execução, cuja quota-parte deve ser integralmente resguardada, nos termos do art. 843, §2º, do CPC. Assim, a fixação do percentual mínimo de 60% do valor da avaliação para alienação em segunda praça mostra-se incompatível com a preservação da quota-parte dos coproprietários, configurando erro material passível de correção. Dessa forma, retifico o item 3 da decisão de fls. 799/801 para constar que: "3) No segundo leilão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que não inferior a 80% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 e 843, §2º, ambos do CPC." Determino, ainda, que conste do edital o valor de avaliação do imóvel devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data de sua publicação. No mais, mantêm-se as demais disposições da decisão de fls. 799/801. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Intime-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70148771-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 14:58 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70147249-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 17:22 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 09/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 797/798: Considerando o requerimento do exequente para designação de novo leilão judicial do bem penhorado, bem como a informação de que a Sra. Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto, cônjuge do executado, possui ciência inequívoca da presente execução, uma vez que atua nos autos como patrona da parte executada, conforme procuração de fls. 665, sendo regularmente intimada via Diário da Justiça Eletrônico, reputo atendida a finalidade da intimação prevista no art. 842 do CPC. Assim, defiro a realização de novo leilão judicial do imóvel constrito, nos seguintes termos: Nomeio o leiloeiro oficial RENAN SOUZA SILVA, inscrito na JUCESP sob nº 1.076, indicado pelo exequente, para realização de leilão eletrônico do bem penhorado, por meio do portal eletrônico indicado nos autos, observando-se o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 do CPC, bem como no Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, pelo prazo mínimo de vinte dias. No segundo leilão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro, mediante prévio cadastramento dos interessados. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, via DJE, nos termos do art. 887, §5º, do CPC. Considerando que a cônjuge do executado, Sra. Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto, além de esposa do executado, atua nos presentes autos na qualidade de advogada constituída, reputa-se suficiente sua intimação pela imprensa oficial, por intermédio do Diário da Justiça Eletrônico, circunstância que demonstra sua inequívoca ciência acerca da constrição e dos atos expropriatórios subsequentes. Deverá constar do edital o valor atualizado dos débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o bem, bem como advertência de que eventual ausência de intimação pessoal será suprida pela publicação do edital, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, providencie-se sua regular publicação, promovendo-se as intimações necessárias. Incumbirá ao leiloeiro fiscalizar o cumprimento das formalidades legais do procedimento expropriatório, comunicando imediatamente eventual irregularidade. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Havendo pagamento integral da dívida, remição, acordo ou suspensão do leilão após a prática de atos que gerem despesas, caberá à parte responsável arcar com os custos efetivamente comprovados do procedimento. Cumpra a serventia, com as cautelas de praxe, controlando os prazos e impulsionando o feito até finalização do procedimento expropriatório. Intime-se. Advogados(s): Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 797/798: Considerando o requerimento do exequente para designação de novo leilão judicial do bem penhorado, bem como a informação de que a Sra. Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto, cônjuge do executado, possui ciência inequívoca da presente execução, uma vez que atua nos autos como patrona da parte executada, conforme procuração de fls. 665, sendo regularmente intimada via Diário da Justiça Eletrônico, reputo atendida a finalidade da intimação prevista no art. 842 do CPC. Assim, defiro a realização de novo leilão judicial do imóvel constrito, nos seguintes termos: Nomeio o leiloeiro oficial RENAN SOUZA SILVA, inscrito na JUCESP sob nº 1.076, indicado pelo exequente, para realização de leilão eletrônico do bem penhorado, por meio do portal eletrônico indicado nos autos, observando-se o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 do CPC, bem como no Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, pelo prazo mínimo de vinte dias. No segundo leilão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro, mediante prévio cadastramento dos interessados. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, via DJE, nos termos do art. 887, §5º, do CPC. Considerando que a cônjuge do executado, Sra. Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto, além de esposa do executado, atua nos presentes autos na qualidade de advogada constituída, reputa-se suficiente sua intimação pela imprensa oficial, por intermédio do Diário da Justiça Eletrônico, circunstância que demonstra sua inequívoca ciência acerca da constrição e dos atos expropriatórios subsequentes. Deverá constar do edital o valor atualizado dos débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o bem, bem como advertência de que eventual ausência de intimação pessoal será suprida pela publicação do edital, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, providencie-se sua regular publicação, promovendo-se as intimações necessárias. Incumbirá ao leiloeiro fiscalizar o cumprimento das formalidades legais do procedimento expropriatório, comunicando imediatamente eventual irregularidade. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Havendo pagamento integral da dívida, remição, acordo ou suspensão do leilão após a prática de atos que gerem despesas, caberá à parte responsável arcar com os custos efetivamente comprovados do procedimento. Cumpra a serventia, com as cautelas de praxe, controlando os prazos e impulsionando o feito até finalização do procedimento expropriatório. Intime-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70132341-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 15:48 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2026 Teor do ato: Vistos. 1 Ante o noticiado às fls. 785 e não tendo sido identificada decisão pretérita deferindo a tramitação sob segredo de justiça, providencie o cartório o levantamento do sigilo, bem como o cadastro do procurador do Município de Sorocaba, conforme requerido às fls. 785. 2 Em que pese o suscitado pela parte exequente às fls. 779/784, em caso de arrematação do imóvel penhorado, a parte do produto que caberá aos coproprietários deverá ser apurada com base no valor de avaliação, conforme expressamente estabelece o art. 843, §2º, do CPC e não com base no produto obtido com a venda do bem. Isso não impede, por outro lado, a expropriação do imóvel, notadamente porque diversamente do que o coexecutado Álvaro Fernando Ribeiro de Britto sustenta, é coproprietário de 33,33% do imóvel penhorado (fls. 497). O imóvel foi recebido por herança e, portanto, é bem particular, ao passo que o regime de bens do casamento é o da comunhão parcial de bens, de modo que não se vislumbra, por isso, qualquer direito do cônjuge à propriedade do imóvel. Ademais, eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, como débitos condominiais ou de IPTU (propter rem) serão debitados do produto integral de eventual arrematação do imóvel, já que todos os coproprietários são responsáveis solidariamente pelo seu pagamento, não influindo, portanto, no valor mínimo do lance admitido em segunda praça. Com base nessas considerações, preliminarmente, diga a parte exequente, em quinze dias, se a esposa do devedor foi devidamente intimada (art. 842 do CPC), bem como se pretende alguma alteração no edital do leilão apresentado pelo leiloeiro (fls. 786/791), para fins de nova tentativa de expropriação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Ante o noticiado às fls. 785 e não tendo sido identificada decisão pretérita deferindo a tramitação sob segredo de justiça, providencie o cartório o levantamento do sigilo, bem como o cadastro do procurador do Município de Sorocaba, conforme requerido às fls. 785. 2 Em que pese o suscitado pela parte exequente às fls. 779/784, em caso de arrematação do imóvel penhorado, a parte do produto que caberá aos coproprietários deverá ser apurada com base no valor de avaliação, conforme expressamente estabelece o art. 843, §2º, do CPC e não com base no produto obtido com a venda do bem. Isso não impede, por outro lado, a expropriação do imóvel, notadamente porque diversamente do que o coexecutado Álvaro Fernando Ribeiro de Britto sustenta, é coproprietário de 33,33% do imóvel penhorado (fls. 497). O imóvel foi recebido por herança e, portanto, é bem particular, ao passo que o regime de bens do casamento é o da comunhão parcial de bens, de modo que não se vislumbra, por isso, qualquer direito do cônjuge à propriedade do imóvel. Ademais, eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, como débitos condominiais ou de IPTU (propter rem) serão debitados do produto integral de eventual arrematação do imóvel, já que todos os coproprietários são responsáveis solidariamente pelo seu pagamento, não influindo, portanto, no valor mínimo do lance admitido em segunda praça. Com base nessas considerações, preliminarmente, diga a parte exequente, em quinze dias, se a esposa do devedor foi devidamente intimada (art. 842 do CPC), bem como se pretende alguma alteração no edital do leilão apresentado pelo leiloeiro (fls. 786/791), para fins de nova tentativa de expropriação. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70110967-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 16:18 |
| 28/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70095438-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/03/2026 18:11 |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70076418-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2026 13:48 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2026 Teor do ato: Vistos. Diga a parte credora sobre a manifestação e documentos juntados pelo executado às fls. 770/774. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a parte credora sobre a manifestação e documentos juntados pelo executado às fls. 770/774. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70038982-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 08:04 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2026 Teor do ato: Digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro. Após conclusos. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro. Após conclusos. |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70021455-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 18:34 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 753/754: Anote-se a habilitação do município de Sorocaba. No mais, dê-se ciência às partes sobre a manifestação da Municipalidade, bem como do crédito tributário de R$ 17.473,34. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 753/754: Anote-se a habilitação do município de Sorocaba. No mais, dê-se ciência às partes sobre a manifestação da Municipalidade, bem como do crédito tributário de R$ 17.473,34. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70539139-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/12/2025 15:40 |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70000891-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 06/01/2026 14:28 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2204/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2204/2025 Teor do ato: Ciência ao credor sobre os endereços dos coproprietários. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor sobre os endereços dos coproprietários. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70484488-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 09:27 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70482421-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 10:38 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2150/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2150/2025 Teor do ato: *Ciência da pesquisa InfoJud negativa. Em se tratando de pessoa jurídica, a DRF disponibiliza para consulta por meio do Infojud as declarações de bens apresentadas via ECF Escrituração Contábil Fiscal (em substituição à DIPJ) somente até o ano 2023. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência da pesquisa InfoJud negativa. Em se tratando de pessoa jurídica, a DRF disponibiliza para consulta por meio do Infojud as declarações de bens apresentadas via ECF Escrituração Contábil Fiscal (em substituição à DIPJ) somente até o ano 2023. |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2141/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2141/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2141/2025 Teor do ato: *Ciência pesquisa Renajud. Sisbajud negativo. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2141/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor, limitada criteriosamente ao valor da dívida, bem como a pesquisa junto ao Infojud e Renajud. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência pesquisa Renajud. Sisbajud negativo. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
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| 06/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70474179-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 11:26 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2078/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 02/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2078/2025 Teor do ato: Fls. 711/717: ciência as partes do leilão. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 02/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 711/717: ciência as partes do leilão. |
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70471090-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 18:08 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1995/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1995/2025 Teor do ato: Fls. 703/707: Em respeito ao contraditório efetivo, diga o exequente, após conclusos. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 703/707: Em respeito ao contraditório efetivo, diga o exequente, após conclusos. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70455153-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 18:48 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70451300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 12:28 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70451290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 12:24 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1811/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo exequente (fls. 689/691), contra a decisão de fls. 681/683, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Sustenta que constou na decisão, equivocadamente, que no segundo leilão o bem imóvel não poderia ser alienado por lance inferior a 60%, apesar do artigo 891 § único do CPC admitir que o lance mínimo de 50%. Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, ante o nítido caráter infringente. Não obstante, apenas para esclarecer, a parte final do parágrafo único do artigo 891 do CPC, é subsidiária à decisão judicial, aplicável somente quando o juiz não fixar lance mínimo, o que não é o caso, pois na decisão atacada fixou-se em 60% da avaliação. Portanto, se pretende a alteação da decisão deverá a parte insatisfeita fazer uso do recurso adequado. Oportunamente, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 681/683. Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70404185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 12:57 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2025 Teor do ato: Fls. 689/691: ciência à parte contrária dos embargos de declaração juntados aos autos, para manifestação em 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2° do CPC. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 689/691: ciência à parte contrária dos embargos de declaração juntados aos autos, para manifestação em 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2° do CPC. |
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.25.70387792-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/09/2025 17:03 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 679/680: Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente Sr. TIAGO TESSLER. Determino a realização deleilãodigital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina oLeilãoEletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do art. 883 do CPC, indique o exequente leiloeiro no prazo de dez dias; se não houver indicação dentro desse prazo, o escrivão, com base na plataforma do TJSP, fará a indicação nos autos. Quer a indicação seja do exequente, quer do escrivão, fica designado o leiloeiro indicado. 3.O primeiroleilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundoleilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. 4. No segundoleilãoa alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. 5. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundoleilãoserá de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. 6. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz. A propósito, art. 843 do CPC. 7.Oleilãoserá realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 8. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital deleilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar doleilãoeletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares doleilãoeletrônico. 9. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10. Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. 11. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. 12. Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para oleilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. 13. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 14. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação doleilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento deleilão(por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento deleilão, ainda que oleilãonão tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. 15. O escrivão controlará e impulsionará, por atos ordinatórios, o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos doleilãoe, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável. Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora. A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 679/680: Nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente Sr. TIAGO TESSLER. Determino a realização deleilãodigital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina oLeilãoEletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do art. 883 do CPC, indique o exequente leiloeiro no prazo de dez dias; se não houver indicação dentro desse prazo, o escrivão, com base na plataforma do TJSP, fará a indicação nos autos. Quer a indicação seja do exequente, quer do escrivão, fica designado o leiloeiro indicado. 3.O primeiroleilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundoleilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. 4. No segundoleilãoa alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. 5. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundoleilãoserá de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. 6. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz. A propósito, art. 843 do CPC. 7.Oleilãoserá realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 8. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital deleilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar doleilãoeletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares doleilãoeletrônico. 9. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10. Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. 11. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. 12. Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para oleilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. 13. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 14. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação doleilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento deleilão(por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento deleilão, ainda que oleilãonão tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. 15. O escrivão controlará e impulsionará, por atos ordinatórios, o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos doleilãoe, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável. Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora. A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70371657-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 28/08/2025 15:26 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2025 Teor do ato: *Ciência acerca do aviso de recebimento negativo. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência acerca do aviso de recebimento negativo. |
| 22/08/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1436/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 112, do CPC, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". Os advogados subscritores da petição às fls. 667/668 comprovam a notificação pessoal de sua constituinte. Anote-se o necessário. Assim, aguarde-se por 10 dias a regularização da representação processual por parte do autor, prosseguindo-se, após, à sua revelia. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 112, do CPC, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". Os advogados subscritores da petição às fls. 667/668 comprovam a notificação pessoal de sua constituinte. Anote-se o necessário. Assim, aguarde-se por 10 dias a regularização da representação processual por parte do autor, prosseguindo-se, após, à sua revelia. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70357297-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/08/2025 08:38 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2025 Teor do ato: Fls. 663/665: diga o autor. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 663/665: diga o autor. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70357013-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 18:52 |
| 12/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA787454939TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : A.F.R.B. |
| 28/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 24/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70313728-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 17:27 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Apresente a planilha atualizada de debito. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a planilha atualizada de debito. |
| 11/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70291544-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/07/2025 16:27 |
| 26/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Recolha a terceira interessada a taxa de desarquivamento. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a terceira interessada a taxa de desarquivamento. |
| 25/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70266946-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/06/2025 11:01 |
| 27/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: ante a certidão supra, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ante a certidão supra, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: diga a parte autora sobre certidão de oficial de justiça. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
diga a parte autora sobre certidão de oficial de justiça. |
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/058822-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2025 Local: Oficial de justiça - Felipe José Gonçalves Fernandes |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70483815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 19:20 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: ciência acerca da da averbação da penhora efetuada. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência acerca da da averbação da penhora efetuada. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que, em regra, a avaliação é feita por oficial de justiça, nos termos do artigo 870, CPC, Com a comprovação do recolhimento das custas do oficial de justiça, expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que, em regra, a avaliação é feita por oficial de justiça, nos termos do artigo 870, CPC, Com a comprovação do recolhimento das custas do oficial de justiça, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70417947-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 17:23 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: *ciência da solicitação do pedido de averbação da penhora. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência da solicitação do pedido de averbação da penhora. |
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70389628-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 19:01 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: *ciência termo de penhora Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência termo de penhora |
| 23/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a retificação pretendida, lavrando-se novo termo de penhora. Oportunamente, efetue-se a averbação da constrição perante sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a retificação pretendida, lavrando-se novo termo de penhora. Oportunamente, efetue-se a averbação da constrição perante sistema ARISP. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70352682-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 16:09 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70352652-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 16:05 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: *fls. 576/577: ciência à parte credora. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fls. 576/577: ciência à parte credora. |
| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a minuta apresentada, citando-se por edital, observando-se criteriosamente (visando obviar nulidades), as exigências do art.257 do CPC. No mais, o autor deve comprovar, em dez dias, o recolhimento do valor correspondente a R$0,31(trinta e um centavos) por caractere, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9, cabendo esclarecer que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco e, enviar a minuta aprovada do edital para o e-mail institucional santos5cv@tjsp.jus.br , ou apresentá-la em pen drive a fim de possibilitar o encaminhamento ao DJE para publicação. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a minuta apresentada, citando-se por edital, observando-se criteriosamente (visando obviar nulidades), as exigências do art.257 do CPC. No mais, o autor deve comprovar, em dez dias, o recolhimento do valor correspondente a R$0,31(trinta e um centavos) por caractere, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9, cabendo esclarecer que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco e, enviar a minuta aprovada do edital para o e-mail institucional santos5cv@tjsp.jus.br , ou apresentá-la em pen drive a fim de possibilitar o encaminhamento ao DJE para publicação. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70275922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 16:28 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: *ciência do pedido de averbação da penhora on line. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência do pedido de averbação da penhora on line. |
| 27/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70263712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 16:46 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados |
| 15/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/555: Defiro a intimação por edital. O autor deverá observando o disposto no artigo 257 e seguintes do CPC, no prazo de quinze dias, apresentar a minuta. No mais, o autor deve enviar a minuta aprovada do edital para o e-mail institucional santos5cv@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar o encaminhamento ao DJE parapublicação e, comprovar o recolhimento do valor correspondente a R$ 0, 27 (vinte e sete centavos) por caractere, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9, cabendo esclarecer que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 553/555: Defiro a intimação por edital. O autor deverá observando o disposto no artigo 257 e seguintes do CPC, no prazo de quinze dias, apresentar a minuta. No mais, o autor deve enviar a minuta aprovada do edital para o e-mail institucional santos5cv@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar o encaminhamento ao DJE parapublicação e, comprovar o recolhimento do valor correspondente a R$ 0, 27 (vinte e sete centavos) por caractere, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9, cabendo esclarecer que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70192201-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 09/05/2024 16:07 |
| 17/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: *ciência à parte credora acerca do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido ou apresentado, em 15 dias, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência à parte credora acerca do desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido ou apresentado, em 15 dias, os autos retornarão ao arquivo. |
| 17/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70057415-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/02/2023 04:23 |
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2022 Teor do ato: *Vistas dos autos ao autor para (X) recolher a taxa de desarquivamento. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao autor para (X) recolher a taxa de desarquivamento. |
| 04/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70474510-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2022 18:36 |
| 20/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Vistos. * Aguarde-se cumprimento da carta precatória no fluxo digital de feitos arquivados. Com a resposta, dê-se ciência. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. * Aguarde-se cumprimento da carta precatória no fluxo digital de feitos arquivados. Com a resposta, dê-se ciência. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70048740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 17:58 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: *esclareça a parte autora o atual estágio da carta precatória, em 15 dias. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*esclareça a parte autora o atual estágio da carta precatória, em 15 dias. |
| 26/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70424628-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/11/2021 20:09 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2021 Teor do ato: *providencie a parte interessada, o encaminhamento da carta precatória Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*providencie a parte interessada, o encaminhamento da carta precatória |
| 10/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Execução Hipotecária - Cível |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70412085-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 18:59 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2021 Teor do ato: Vistos. * Fls. 513/514: Por ora, a fim de evitar equívoco na expedição de mandado, esclareça a parte credora se pretende a citação por oficial de justiça do executado não citado a fls. 53, tratando-se de endereço no município de Praia Grande, englobado pelo denominado "Comarcão", ou se requer a diligência quanto ao executado referente ao aviso de recebimento a fls. 52, caso em que deve ser expedida carta precatória por se tratar de endereço na Comarca de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. * Fls. 513/514: Por ora, a fim de evitar equívoco na expedição de mandado, esclareça a parte credora se pretende a citação por oficial de justiça do executado não citado a fls. 53, tratando-se de endereço no município de Praia Grande, englobado pelo denominado "Comarcão", ou se requer a diligência quanto ao executado referente ao aviso de recebimento a fls. 52, caso em que deve ser expedida carta precatória por se tratar de endereço na Comarca de São Paulo. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70401957-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 20:08 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de penhora eletrônica, limitada criteriosamente ao valor da dívida. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente, devendo o escrivão adotar imediatamente a providência prática necessária. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Se o escrivão tiver alguma dúvida, consultará o juiz imediatamente, em expediente urgente e destacado, para solução imediata da dúvida pelo juiz. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No tocante a realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud,por ora indefiro o pedido, pois a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório e o quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado. Esgotadas todas as possibilidades de localização de bens do devedor, poderá o credor reiterar o requerimento. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: *ciência bloqueio parcial sisbajud Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência bloqueio parcial sisbajud |
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2021 Teor do ato: *ciência termo de penhora Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência termo de penhora |
| 06/10/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2021 Teor do ato: Vistos. * Proceda-se penhora sobre imóvel indicado, nos termos do art. 845, § 1º, tomando-se por termo, nos autos. Após, com o depósito da condução do oficial de justiça, intime-se o executado para , querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. * Proceda-se penhora sobre imóvel indicado, nos termos do art. 845, § 1º, tomando-se por termo, nos autos. Após, com o depósito da condução do oficial de justiça, intime-se o executado para , querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. Intimem-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70364803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 18:17 |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70346372-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 18:20 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1081-1085 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1252-1255 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: *Ciência da pesquisa informatizada da DRF. Ciência às partes interessadas acerca das declarações de imposto de renda juntadas no processo, que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do parágrafo único, do art. 1263, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça: Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e, após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo., podendo apenas ser acessado por advogados e estagiários (em casos de processos físicos) vinculados ao processo e regularmente cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 160 das NJCGJ). Consulta aos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via ECF (em substituição à DIPJ) a partir de 2015. Em se tratando de pessoa jurídica, a DRF disponibiliza para consulta apenas as declarações apresentadas até o ano 2017. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência da pesquisa informatizada da DRF. Ciência às partes interessadas acerca das declarações de imposto de renda juntadas no processo, que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do parágrafo único, do art. 1263, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça: Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e, após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo., podendo apenas ser acessado por advogados e estagiários (em casos de processos físicos) vinculados ao processo e regularmente cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 160 das NJCGJ). Consulta aos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via ECF (em substituição à DIPJ) a partir de 2015. Em se tratando de pessoa jurídica, a DRF disponibiliza para consulta apenas as declarações apresentadas até o ano 2017. |
| 12/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2021 Teor do ato: Fls. 56/61: Para o efeito do arresto de que trata o art. 830 do CPC não se exige suspeita de ocultação, bastando que o executado não seja encontrado para a citação. Também não se limita à hipótese de citação por oficial de justiça. Se tiver sido deferida a citação pelo correio e o executado não tiver sido encontrado pelo serviço dos correios, proceder-se-á ao arresto de bens, tantos quantos bastem para a garantia da execução. Desse modo, defiro o arresto pretendido, diligenciando-se no sentido de localizar bens do executado e arrestá-los, conforme requerido. Efetue-se buscas através do Sisbajud, Renajud e Infojud. Sem prejuízo, tente-se a citação por oficial de justiça. Santos, 10 de agosto de 2021. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
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| 11/08/2021 |
Documento Juntado
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| 11/08/2021 |
Documento Juntado
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| 11/08/2021 |
Decisão
Fls. 56/61: Para o efeito do arresto de que trata o art. 830 do CPC não se exige suspeita de ocultação, bastando que o executado não seja encontrado para a citação. Também não se limita à hipótese de citação por oficial de justiça. Se tiver sido deferida a citação pelo correio e o executado não tiver sido encontrado pelo serviço dos correios, proceder-se-á ao arresto de bens, tantos quantos bastem para a garantia da execução. Desse modo, defiro o arresto pretendido, diligenciando-se no sentido de localizar bens do executado e arrestá-los, conforme requerido. Efetue-se buscas através do Sisbajud, Renajud e Infojud. Sem prejuízo, tente-se a citação por oficial de justiça. Santos, 10 de agosto de 2021. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70290889-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 15:45 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1313-1318 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: *diga a parte autora sobre aviso de recebimento negativo. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*diga a parte autora sobre aviso de recebimento negativo. |
| 15/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR289872497TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Harmmony Comércio e Industria Eireli |
| 08/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289872483TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alvaro Fernando Ribeiro de Britto Diligência : 03/06/2021 |
| 31/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1006-1012 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: *Fls. 33/43: Acolho como emenda. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Santos, 04 de maio de 2021. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
*Fls. 33/43: Acolho como emenda. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Santos, 04 de maio de 2021. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70151097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 14:57 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1052-1056 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: *providencie a parte autora o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*providencie a parte autora o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 13/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/05/2024 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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