1008068-50.2021.8.26.0562
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Santos
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Sheyla Romano Dos Santos Moura

Partes do processo

Exeqte  BANCO BRADESCO S/A
Advogada:  Sandra Lara Castro  
Exectdo  Harmmony Comércio e Industria Eireli
TerIntCer  Roberta Maria Ribeiro Pimenta
Advogada:  Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto  
Interesdo.  PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Advogado:  Vilton Luis da Silva Barboza  
Gestor  Renan Souza Silva
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Movimentações

Data Movimento
01/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70168284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 10:02
01/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
29/05/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
29/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1279/2026 Teor do ato: Vistos. Assiste razão parcial ao executado quanto à alegação de erro material constante do item 3 da decisão de fls. 799/801. Conforme já consignado anteriormente nos autos, o executado detém apenas 33,33% do imóvel objeto da constrição, pertencendo os demais 66,67% aos coproprietários estranhos à execução, cuja quota-parte deve ser integralmente resguardada, nos termos do art. 843, §2º, do CPC. Assim, a fixação do percentual mínimo de 60% do valor da avaliação para alienação em segunda praça mostra-se incompatível com a preservação da quota-parte dos coproprietários, configurando erro material passível de correção. Dessa forma, retifico o item 3 da decisão de fls. 799/801 para constar que: "3) No segundo leilão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que não inferior a 80% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 e 843, §2º, ambos do CPC." Determino, ainda, que conste do edital o valor de avaliação do imóvel devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data de sua publicação. No mais, mantêm-se as demais disposições da decisão de fls. 799/801. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Sandra Cristina Avanci Ribeiro de Britto (OAB 239280/SP)
29/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assiste razão parcial ao executado quanto à alegação de erro material constante do item 3 da decisão de fls. 799/801. Conforme já consignado anteriormente nos autos, o executado detém apenas 33,33% do imóvel objeto da constrição, pertencendo os demais 66,67% aos coproprietários estranhos à execução, cuja quota-parte deve ser integralmente resguardada, nos termos do art. 843, §2º, do CPC. Assim, a fixação do percentual mínimo de 60% do valor da avaliação para alienação em segunda praça mostra-se incompatível com a preservação da quota-parte dos coproprietários, configurando erro material passível de correção. Dessa forma, retifico o item 3 da decisão de fls. 799/801 para constar que: "3) No segundo leilão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que não inferior a 80% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 e 843, §2º, ambos do CPC." Determino, ainda, que conste do edital o valor de avaliação do imóvel devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data de sua publicação. No mais, mantêm-se as demais disposições da decisão de fls. 799/801. Intime-se o leiloeiro desta decisão. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
03/05/2021 Petições Diversas
09/08/2021 Petições Diversas
16/09/2021 Petições Diversas
29/09/2021 Petições Diversas
27/10/2021 Petições Diversas
05/11/2021 Petições Diversas
16/11/2021 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
16/02/2022 Petições Diversas
04/12/2022 Petições Diversas
17/02/2023 Pedido de Desarquivamento
09/05/2024 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
21/06/2024 Petições Diversas
28/06/2024 Petições Diversas
14/08/2024 Petições Diversas
14/08/2024 Petições Diversas
04/09/2024 Petições Diversas
20/09/2024 Petições Diversas
29/10/2024 Petições Diversas
25/06/2025 Pedido de Habilitação
10/07/2025 Pedido de Expedição de Ofício
23/07/2025 Petições Diversas
19/08/2025 Petições Diversas
20/08/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
28/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
08/09/2025 Embargos de Declaração
18/09/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Petição Intermediária
31/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
04/11/2025 Petições Diversas
10/11/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Petição Intermediária
31/12/2025 Petições Diversas
06/01/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
28/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
11/02/2026 Petição Intermediária
13/03/2026 Petição Intermediária
28/03/2026 Pedido de Habilitação
10/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
30/04/2026 Petição Intermediária
13/05/2026 Petição Intermediária
14/05/2026 Petições Diversas
01/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

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Audiências

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