| Reqte |
José Carlos Guidotti
Advogada: Izabella Maria Cassetari Nimer |
| Reconvinte | KATYA CHRISTINA FIGUEIREDO |
| Reqda |
Katya Christina Figueiredo
Advogada: Nataly de Souza Cavalcante |
| Reconvindo | JOSÉ CARLOS GUIDOTTI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006081-25.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 16/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006081-25.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Ciência às partes credores e devedores entre si - de que o(s) requerimento(s) de cumprimento da sentença deverá(ão) ser realizado(s) no prazo de 30 dias, mediante instauração do incidente de execução, por peticionamento eletrônico, devendo depois dirigir todas as petições a ele referentes ao incidente criado, pena de rejeição. Não instaurada a execução no prazo de 30 dias, ou sendo ela requerida, os autos serão encaminhados ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo a pedido das partes, reclamada a taxa quando exigível. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes credores e devedores entre si - de que o(s) requerimento(s) de cumprimento da sentença deverá(ão) ser realizado(s) no prazo de 30 dias, mediante instauração do incidente de execução, por peticionamento eletrônico, devendo depois dirigir todas as petições a ele referentes ao incidente criado, pena de rejeição. Não instaurada a execução no prazo de 30 dias, ou sendo ela requerida, os autos serão encaminhados ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo a pedido das partes, reclamada a taxa quando exigível. |
| 23/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70242104-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/07/2022 09:21 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, e na ausência de recurso adesivo, os autos serão encaminhados à Superior Instância (CPC 1.010, §§ 1° e 3º). Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, e na ausência de recurso adesivo, os autos serão encaminhados à Superior Instância (CPC 1.010, §§ 1° e 3º). |
| 24/06/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70230362-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/06/2022 15:26 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: I Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação originária, para: a) declarar a extinção do condomínio referente ao imóvel situado à Rua Carlos Campos, nº 06, apartamento nº 62, Ponta da Praia, Santos/SP, inscrito sob a matrícula nº 75.089, perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. Poderá cada condômino exercer o direito de preferência depositando a quota-parte dos demais, em uma conta à ordem e disposição deste Juízo, hipótese em que será expedido o alvará para venda do imóvel, restando prejudicada a alienação judicial. b) determinar a alienação judicial do imóvel, devendo o bem ser avaliado por perito a ser nomeado na fase de liquidação de sentença, ou por outra forma ajustada pelas partes; e, após, levado à hasta pública. O valor obtido com a venda será repartido na proporção do quinhão de cada condômino. Arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade concedida a fls. 122. II. Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional, para condenar o autor reconvindo ao pagamento do valor de R$ 25.845,52, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Ao autor reconvindo, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, observando-se a gratuidade concedida a fls. 42. P. I. C. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 02/06/2022 |
Julgada Procedente a Ação
I Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação originária, para: a) declarar a extinção do condomínio referente ao imóvel situado à Rua Carlos Campos, nº 06, apartamento nº 62, Ponta da Praia, Santos/SP, inscrito sob a matrícula nº 75.089, perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. Poderá cada condômino exercer o direito de preferência depositando a quota-parte dos demais, em uma conta à ordem e disposição deste Juízo, hipótese em que será expedido o alvará para venda do imóvel, restando prejudicada a alienação judicial. b) determinar a alienação judicial do imóvel, devendo o bem ser avaliado por perito a ser nomeado na fase de liquidação de sentença, ou por outra forma ajustada pelas partes; e, após, levado à hasta pública. O valor obtido com a venda será repartido na proporção do quinhão de cada condômino. Arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade concedida a fls. 122. II. Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional, para condenar o autor reconvindo ao pagamento do valor de R$ 25.845,52, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Ao autor reconvindo, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, observando-se a gratuidade concedida a fls. 42. P. I. C. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Estando este processo entre os mais antigos da fila de conclusão, remetam-se ao magistrado que auxiliará a Vara, para pronta decisão. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70412982-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/11/2021 12:02 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70394682-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2021 19:31 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00). Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer Alves (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior j. 3.2.00). Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70378082-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 12:06 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Manifestem-se os réus-reconvintes em quinze (15) dias sobre a contestação à reconvenção (Págs.130/133). Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer Alves (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os réus-reconvintes em quinze (15) dias sobre a contestação à reconvenção (Págs.130/133). |
| 14/09/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70340964-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/09/2021 11:10 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer Alves (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. |
| 31/08/2021 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 31/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a presunção estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do Código de processo Civil, e não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (§2º), concedo às rés os benefícios da gratuidade de justiça. Considerando que a contestação contém pedido de Reconvenção, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade "Enviar ao Distribuidor Reconvenção", para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com o retorno dos autos, intime-se a parte autora, via Ato Ordinatório, para se manifestar sobre a contestação e sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer Alves (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a presunção estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do Código de processo Civil, e não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (§2º), concedo às rés os benefícios da gratuidade de justiça. Considerando que a contestação contém pedido de Reconvenção, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade "Enviar ao Distribuidor Reconvenção", para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com o retorno dos autos, intime-se a parte autora, via Ato Ordinatório, para se manifestar sobre a contestação e sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70226332-0 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 24/06/2021 12:45 |
| 09/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289847775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Doralice Maria de Almeida Figueiredo Diligência : 27/05/2021 |
| 03/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289847767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Katya Christina Figueiredo Diligência : 28/05/2021 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 846/856 |
| 20/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a presunção estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do Código de processo Civil, e não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (§2º), concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 721, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer Alves (OAB 109215/SP) |
| 19/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Tendo em vista a presunção estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do Código de processo Civil, e não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (§2º), concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 721, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2021 |
Contestação com Reconvenção |
| 14/09/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Indicação de Provas |
| 24/06/2022 |
Razões de Apelação |
| 04/07/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2023 | Cumprimento de sentença (0006081-25.2023.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |