| Reqte |
Condomínio Edifício Corimbó
Advogada: Monica Alice Branco Perez Advogado: Leandro Furno Petraglia Advogado: Marcus Vinicius do Nascimento |
| Reqdo |
Anuar Assad David
Advogada: Ana Lucia Nobrega E Silva Advogada: Gabriele dos Santos Paiva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0008028-51.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Advogados(s): Ana Lucia Nobrega E Silva (OAB 50349/SP), Monica Alice Branco Perez (OAB 286277/SP), Gabriele dos Santos Paiva (OAB 364718/SP) |
| 21/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0008028-51.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Advogados(s): Ana Lucia Nobrega E Silva (OAB 50349/SP), Monica Alice Branco Perez (OAB 286277/SP), Gabriele dos Santos Paiva (OAB 364718/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. |
| 27/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.135/138 transitou em julgado em 04/03/2022. |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento dos valores apontados na inicial, além das cotas condominiais vencidas no curso da lide, tal como mencionado no primeiro parágrafo desta sentença, incidindo, sobre tudo, juros moratórios de 12% ao ano e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar de cada vencimento. Extingo a ação, por consequência, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sucumbente, o vencido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se. P.I Advogados(s): Monica Alice Branco Perez (OAB 286277/SP), Gabriele dos Santos Paiva (OAB 364718/SP), Ana Lucia Nobrega E Silva (OAB 50349/SP) |
| 04/02/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento dos valores apontados na inicial, além das cotas condominiais vencidas no curso da lide, tal como mencionado no primeiro parágrafo desta sentença, incidindo, sobre tudo, juros moratórios de 12% ao ano e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar de cada vencimento. Extingo a ação, por consequência, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sucumbente, o vencido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se. P.I |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70017278-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 16:27 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70016240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:40 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se concordam com julgamento antecipado. Indiquem, se o caso, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, informando inclusive se as testemunhas virão independentemente de intimação ou recolhendo as custas necessárias, tudo sob pena de preclusão. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo técnico. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Nobrega E Silva (OAB 50349/SP), Monica Alice Branco Perez (OAB 286277/SP), Gabriele dos Santos Paiva (OAB 364718/SP) |
| 16/12/2021 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se concordam com julgamento antecipado. Indiquem, se o caso, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, informando inclusive se as testemunhas virão independentemente de intimação ou recolhendo as custas necessárias, tudo sob pena de preclusão. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo técnico. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70463191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 14:35 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido mais recente. Assim o faço pois a moderna dinâmica do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está presente nas normas fundamentais constantes de três artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório, outrora visto como dever de audiência bilateral dos litigantes, antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas separadamente pelas partes contrapostas, evoluiu, dentro da concepção democrática do processo justo idealizado pelo constitucionalismo configurador do Estado Democrático de Direito. Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e efetivo, indispensável é que o litigante não se tenha assegurado o direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido e garantido também o direito de participar, ativa e concretamente, da formação do provimento com que seu pedido de tutela jurisdicional ser solucionado. Quer isto dizer que nenhuma decisão judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes as partes tenham tido oportunidade de manifestar sobre a questão a ser solucionada pelo juiz. Prazo de 3 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Nobrega E Silva (OAB 50349/SP), Monica Alice Branco Perez (OAB 286277/SP), Gabriele dos Santos Paiva (OAB 364718/SP) |
| 08/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido mais recente. Assim o faço pois a moderna dinâmica do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está presente nas normas fundamentais constantes de três artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório, outrora visto como dever de audiência bilateral dos litigantes, antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas separadamente pelas partes contrapostas, evoluiu, dentro da concepção democrática do processo justo idealizado pelo constitucionalismo configurador do Estado Democrático de Direito. Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e efetivo, indispensável é que o litigante não se tenha assegurado o direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido e garantido também o direito de participar, ativa e concretamente, da formação do provimento com que seu pedido de tutela jurisdicional ser solucionado. Quer isto dizer que nenhuma decisão judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes as partes tenham tido oportunidade de manifestar sobre a questão a ser solucionada pelo juiz. Prazo de 3 dias. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70450889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 09:02 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). Advogados(s): Ana Lucia Nobrega E Silva (OAB 50349/SP), Monica Alice Branco Perez (OAB 286277/SP), Gabriele dos Santos E Sousa (OAB 364718/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). |
| 09/11/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70415695-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/11/2021 15:51 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. Advogados(s): Ana Lucia Nobrega E Silva (OAB 50349/SP), Monica Alice Branco Perez (OAB 286277/SP), Gabriele dos Santos E Sousa (OAB 364718/SP) |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. |
| 13/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70381247-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/10/2021 12:06 |
| 20/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA338311368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anuar Assad David Diligência : 10/09/2021 |
| 01/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito em 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Monica Alice Branco Perez (OAB 286277/SP) |
| 25/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito em 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Contestação |
| 09/11/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/06/2022 | Cumprimento de sentença (0008028-51.2022.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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