| Exeqte |
Mabelú Administração e Locação de Imóveis Ltda
Advogado: Alexandre Ferreira |
| Exectda |
Yasmin Cid Brito
Advogada: Thais Parente Vieira |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp 550
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| TerIntCer |
Hadson Wagner Faria
Advogado: Rafael Messias da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70493559-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:07 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70493367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:16 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1668/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1668/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos de fls. 478/484, bem como o pedido da exequente de fls. 506/507, HOMOLOGO o auto de arrematação do veículo Citroën AIRCROSS M Live, ano/modelo 2016/2017, placa GEH3770, RENAVAM 01092938831, pelo maior lance ofertado, observado o patamar mínimo previsto no edital (60% do valor de avaliação), não havendo notícia de vício que justifique a invalidação nas hipóteses do art. 903 do CPC. Nos termos do edital juntado e do art. 895, § 1º, do CPC, a arrematação deu-se com entrada de 25% em 24 horas e saldo de 75% em 25 parcelas mensais atualizadas. Assim, mantenho as condições da arrematação parcelada, devendo o arrematante comprovar nos autos, mês a mês, o pagamento das parcelas e a manutenção da garantia/caução exigida (CPC, art. 895, §§ 4º e 6º). Advirto que o inadimplemento de qualquer das prestações implicará as consequências do art. 895, § 5º, do CPC. Indefiro, por ora, o levantamento dos valores requeridos às fls. 506/507, devendo permanecer depositados em juízo. Intimem-se as partes e interessados, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual arguição de nulidade ou de vício na arrematação, nos termos do art. 903, §2º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, expeçam-se os MLEs observando-se a ordem legal (custas/despesas, comissão do leiloeiro, tributos sub-rogados art. 130, par. único, CTN , saldo ao exequente e, se houver, remanescente ao executado). Havendo impugnação no prazo, venham conclusos para decisão antes de quaisquer levantamentos ou atos de transferência. A carta de arrematação e o mandado de imissão/entrega serão expedidos após a quitação integral do preço (CPC, art. 895, § 7º e art. 901, § 1º). Antes da quitação integral, e após comprovadas a entrada, a caução e a primeira parcela, poderá ser expedido mandado de imissão/entrega provisória do bem ao arrematante, com as cautelas de praxe, respondendo este pela guarda e conservação (CPC, art. 901, § 2º c/c art. 895, § 7º). O leiloeiro deverá auxiliar logisticamente a entrega, certificando o cumprimento. Diante da manifestação expressa de rejeição pela exequente (fls. 468/469), INDEFIRO a homologação da proposta apresentada pela executada, prosseguindo-se nos termos desta decisão. Fica destituída a executada da condição de depositária, cabendo ao leiloeiro adotar as providências de retirada/entrega, ou, se já em poder do arrematante, regularizar-se a situação com termo nos autos, respondendo o atual detentor pela guarda e conservação até a imissão definitiva. Decorridos os prazos e adimplidas as parcelas, venham conclusos para expedição da carta de arrematação e demais atos de transferência. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70493559-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:07 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70493367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:16 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1668/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1668/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos de fls. 478/484, bem como o pedido da exequente de fls. 506/507, HOMOLOGO o auto de arrematação do veículo Citroën AIRCROSS M Live, ano/modelo 2016/2017, placa GEH3770, RENAVAM 01092938831, pelo maior lance ofertado, observado o patamar mínimo previsto no edital (60% do valor de avaliação), não havendo notícia de vício que justifique a invalidação nas hipóteses do art. 903 do CPC. Nos termos do edital juntado e do art. 895, § 1º, do CPC, a arrematação deu-se com entrada de 25% em 24 horas e saldo de 75% em 25 parcelas mensais atualizadas. Assim, mantenho as condições da arrematação parcelada, devendo o arrematante comprovar nos autos, mês a mês, o pagamento das parcelas e a manutenção da garantia/caução exigida (CPC, art. 895, §§ 4º e 6º). Advirto que o inadimplemento de qualquer das prestações implicará as consequências do art. 895, § 5º, do CPC. Indefiro, por ora, o levantamento dos valores requeridos às fls. 506/507, devendo permanecer depositados em juízo. Intimem-se as partes e interessados, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual arguição de nulidade ou de vício na arrematação, nos termos do art. 903, §2º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, expeçam-se os MLEs observando-se a ordem legal (custas/despesas, comissão do leiloeiro, tributos sub-rogados art. 130, par. único, CTN , saldo ao exequente e, se houver, remanescente ao executado). Havendo impugnação no prazo, venham conclusos para decisão antes de quaisquer levantamentos ou atos de transferência. A carta de arrematação e o mandado de imissão/entrega serão expedidos após a quitação integral do preço (CPC, art. 895, § 7º e art. 901, § 1º). Antes da quitação integral, e após comprovadas a entrada, a caução e a primeira parcela, poderá ser expedido mandado de imissão/entrega provisória do bem ao arrematante, com as cautelas de praxe, respondendo este pela guarda e conservação (CPC, art. 901, § 2º c/c art. 895, § 7º). O leiloeiro deverá auxiliar logisticamente a entrega, certificando o cumprimento. Diante da manifestação expressa de rejeição pela exequente (fls. 468/469), INDEFIRO a homologação da proposta apresentada pela executada, prosseguindo-se nos termos desta decisão. Fica destituída a executada da condição de depositária, cabendo ao leiloeiro adotar as providências de retirada/entrega, ou, se já em poder do arrematante, regularizar-se a situação com termo nos autos, respondendo o atual detentor pela guarda e conservação até a imissão definitiva. Decorridos os prazos e adimplidas as parcelas, venham conclusos para expedição da carta de arrematação e demais atos de transferência. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os documentos de fls. 478/484, bem como o pedido da exequente de fls. 506/507, HOMOLOGO o auto de arrematação do veículo Citroën AIRCROSS M Live, ano/modelo 2016/2017, placa GEH3770, RENAVAM 01092938831, pelo maior lance ofertado, observado o patamar mínimo previsto no edital (60% do valor de avaliação), não havendo notícia de vício que justifique a invalidação nas hipóteses do art. 903 do CPC. Nos termos do edital juntado e do art. 895, § 1º, do CPC, a arrematação deu-se com entrada de 25% em 24 horas e saldo de 75% em 25 parcelas mensais atualizadas. Assim, mantenho as condições da arrematação parcelada, devendo o arrematante comprovar nos autos, mês a mês, o pagamento das parcelas e a manutenção da garantia/caução exigida (CPC, art. 895, §§ 4º e 6º). Advirto que o inadimplemento de qualquer das prestações implicará as consequências do art. 895, § 5º, do CPC. Indefiro, por ora, o levantamento dos valores requeridos às fls. 506/507, devendo permanecer depositados em juízo. Intimem-se as partes e interessados, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual arguição de nulidade ou de vício na arrematação, nos termos do art. 903, §2º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, expeçam-se os MLEs observando-se a ordem legal (custas/despesas, comissão do leiloeiro, tributos sub-rogados art. 130, par. único, CTN , saldo ao exequente e, se houver, remanescente ao executado). Havendo impugnação no prazo, venham conclusos para decisão antes de quaisquer levantamentos ou atos de transferência. A carta de arrematação e o mandado de imissão/entrega serão expedidos após a quitação integral do preço (CPC, art. 895, § 7º e art. 901, § 1º). Antes da quitação integral, e após comprovadas a entrada, a caução e a primeira parcela, poderá ser expedido mandado de imissão/entrega provisória do bem ao arrematante, com as cautelas de praxe, respondendo este pela guarda e conservação (CPC, art. 901, § 2º c/c art. 895, § 7º). O leiloeiro deverá auxiliar logisticamente a entrega, certificando o cumprimento. Diante da manifestação expressa de rejeição pela exequente (fls. 468/469), INDEFIRO a homologação da proposta apresentada pela executada, prosseguindo-se nos termos desta decisão. Fica destituída a executada da condição de depositária, cabendo ao leiloeiro adotar as providências de retirada/entrega, ou, se já em poder do arrematante, regularizar-se a situação com termo nos autos, respondendo o atual detentor pela guarda e conservação até a imissão definitiva. Decorridos os prazos e adimplidas as parcelas, venham conclusos para expedição da carta de arrematação e demais atos de transferência. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70422745-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2025 18:17 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70374856-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/08/2025 15:13 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do Leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a realização do Leilão. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70237443-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 11:53 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0012759-27.2021.8.26.0562 (processo principal 1030814-48.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mabelú Administração e Locação de Imóveis Ltda - Yasmin Cid Brito - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp 550 - Hadson Wagner Faria - Ciência as partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 00:00 h e se encerrará dia 24/07/2025 às 14:10 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/07/2025 às 14:11 h e se encerrará no dia 27/08/2025 às 14:10 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), RAFAEL MESSIAS DA SILVA (OAB 406184/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), THAIS PARENTE VIEIRA (OAB 286779/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 00:00 h e se encerrará dia 24/07/2025 às 14:10 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/07/2025 às 14:11 h e se encerrará no dia 27/08/2025 às 14:10 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1º Leilão terá início no dia 21/07/2025 às 00:00 h e se encerrará dia 24/07/2025 às 14:10 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/07/2025 às 14:11 h e se encerrará no dia 27/08/2025 às 14:10 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70227989-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 13:03 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de fls. 452/455. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70211555-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 15:30 |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de fls. 452/455. |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70190509-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 15:44 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 523: Trata-se de pedido formulado pelo arrematante para levantamento dos valores pagos a título de arrematação, incluindo a restituição do montante referente à comissão do leiloeiro. No que tange ao levantamento dos valores pagos a título de sinal e das parcelas pagas, o pedido merece acolhimento, já devidamente autorizado às fls. 420, observando-se as providências já adotadas quanto aos mandados de levantamento eletrônico, conforme certificado às fls. 439. Quanto ao pedido de restituição da comissão do leiloeiro, também assiste razão ao arrematante. Nos termos do artigo 24, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 21.981/32, o leiloeiro faz jus à comissão, salvo se concorrer para a anulação da arrematação. A jurisprudência, contudo, excepciona essa regra, reconhecendo que quando a arrematação é desfeita por fato superveniente sem culpa do arrematante, a comissão não é devida, impondo-se a sua restituição. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. LEILÃO. ANULAÇÃO SEM CULPA DO ARREMATANTE. COMISSÃO DO LEILOEIRO. O art. 23, parágrafo 2º, da lei num. 6.830, de 1980, supõe ou que a arrematação tenha se consumado ou que, pelo menos, tenha se frustrado por culpa do arrematante. Hipótese em que, tendo leilão sido anulado, a requerimento da Fazenda Pública, em razão do superveniente cancelamento do crédito tributário, o pagamento da comissão do leiloeiro não pode ser exigido do arrematante. Recurso especial não conhecido. (STJ, Recurso Especial nº 86.506/RJ, Relator Ministro Ari Pargendler, DJ 13/04/98) ADMINISTRATIVO - LEILOEIRO OFICIAL - RECEBIMENTO DE COMISSÃO - LEILÃO ANULADO POR FATO DA JUSTIÇA. 1. O leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, conforme arbitrado ou previsto em contrato. 2. A comissão só é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma. 3. O desfazimento da alienação por fato da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (precedentes desta Turma). [...] 5. Recurso improvido. (STJ, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 13.130/SP, Rel. Min.ª Eliana Calmon, j. 24/09/2002) No mesmo sentido é a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO - Leilão judicial - Arrematação do bem imóvel - Credores não intimados para exercer direito de preferência - Leilão Nulo - Devolução dos valores pagos a título de comissão do leiloeiro Cabimento Nulidade decretada por fato da justiça - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2201339-88.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2015, V. U.) No caso dos autos, a arrematação foi cancelada em razão do envolvimento do veículo em acidente de trânsito ocorrido entre a avaliação e o leilão, fato superveniente que comprometeu o objeto da alienação, sem qualquer culpa do arrematante. Dessa forma, considerando que o desfazimento da arrematação decorreu de circunstância alheia à vontade do arrematante e que não houve concurso de culpa, defiro o pedido de restituição do valor da comissão paga ao leiloeiro. No mais, diante do pedido formulado pela parte exequente (fls. 443), que juntou aos autos o demonstrativo atualizado do valor de mercado do bem (Tabela FIPE - fls. 444), defiro a realização de novo leilão do veículo Citroën AIRCROSS M Live, ano/modelo 2016/2017, placa GEH3770, RENAVAM 01092938831, mantendo-se o leiloeiro anteriormente nomeado. Expeça-se edital para nova praça, observando-se as providências de praxe, conforme determinado às fls. 208/210. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 523: Trata-se de pedido formulado pelo arrematante para levantamento dos valores pagos a título de arrematação, incluindo a restituição do montante referente à comissão do leiloeiro. No que tange ao levantamento dos valores pagos a título de sinal e das parcelas pagas, o pedido merece acolhimento, já devidamente autorizado às fls. 420, observando-se as providências já adotadas quanto aos mandados de levantamento eletrônico, conforme certificado às fls. 439. Quanto ao pedido de restituição da comissão do leiloeiro, também assiste razão ao arrematante. Nos termos do artigo 24, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 21.981/32, o leiloeiro faz jus à comissão, salvo se concorrer para a anulação da arrematação. A jurisprudência, contudo, excepciona essa regra, reconhecendo que quando a arrematação é desfeita por fato superveniente sem culpa do arrematante, a comissão não é devida, impondo-se a sua restituição. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. LEILÃO. ANULAÇÃO SEM CULPA DO ARREMATANTE. COMISSÃO DO LEILOEIRO. O art. 23, parágrafo 2º, da lei num. 6.830, de 1980, supõe ou que a arrematação tenha se consumado ou que, pelo menos, tenha se frustrado por culpa do arrematante. Hipótese em que, tendo leilão sido anulado, a requerimento da Fazenda Pública, em razão do superveniente cancelamento do crédito tributário, o pagamento da comissão do leiloeiro não pode ser exigido do arrematante. Recurso especial não conhecido. (STJ, Recurso Especial nº 86.506/RJ, Relator Ministro Ari Pargendler, DJ 13/04/98) ADMINISTRATIVO - LEILOEIRO OFICIAL - RECEBIMENTO DE COMISSÃO - LEILÃO ANULADO POR FATO DA JUSTIÇA. 1. O leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, conforme arbitrado ou previsto em contrato. 2. A comissão só é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma. 3. O desfazimento da alienação por fato da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (precedentes desta Turma). [...] 5. Recurso improvido. (STJ, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 13.130/SP, Rel. Min.ª Eliana Calmon, j. 24/09/2002) No mesmo sentido é a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO - Leilão judicial - Arrematação do bem imóvel - Credores não intimados para exercer direito de preferência - Leilão Nulo - Devolução dos valores pagos a título de comissão do leiloeiro Cabimento Nulidade decretada por fato da justiça - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2201339-88.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2015, V. U.) No caso dos autos, a arrematação foi cancelada em razão do envolvimento do veículo em acidente de trânsito ocorrido entre a avaliação e o leilão, fato superveniente que comprometeu o objeto da alienação, sem qualquer culpa do arrematante. Dessa forma, considerando que o desfazimento da arrematação decorreu de circunstância alheia à vontade do arrematante e que não houve concurso de culpa, defiro o pedido de restituição do valor da comissão paga ao leiloeiro. No mais, diante do pedido formulado pela parte exequente (fls. 443), que juntou aos autos o demonstrativo atualizado do valor de mercado do bem (Tabela FIPE - fls. 444), defiro a realização de novo leilão do veículo Citroën AIRCROSS M Live, ano/modelo 2016/2017, placa GEH3770, RENAVAM 01092938831, mantendo-se o leiloeiro anteriormente nomeado. Expeça-se edital para nova praça, observando-se as providências de praxe, conforme determinado às fls. 208/210. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70047207-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 17:27 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 21/01/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Para confecção do MLE, apresente o arrematante novo formulário nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024 (link de acesso abaixo), Caderno Administrativo, pg. 155, devendo observar o preenchimento correto de todos os campos. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70569558-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/12/2024 13:24 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70569531-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 13:05 |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para confecção do MLE, apresente o arrematante novo formulário nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024 (link de acesso abaixo), Caderno Administrativo, pg. 155, devendo observar o preenchimento correto de todos os campos. |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70564970-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/12/2024 15:00 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/415, 416/417 e 418/419: ante a ausência de oposição das partes ao pedido formulado a fls. 394/98, defiro o cancelamento da arrematação e a restituição do valores ao Arrematante. Não sendo delimitado e comprovado o prejuízo, não há o que se falar em condenação da executada. Expeça-se MLE em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 414/415, 416/417 e 418/419: ante a ausência de oposição das partes ao pedido formulado a fls. 394/98, defiro o cancelamento da arrematação e a restituição do valores ao Arrematante. Não sendo delimitado e comprovado o prejuízo, não há o que se falar em condenação da executada. Expeça-se MLE em favor do arrematante. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70537080-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 11:50 |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70522249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 14:48 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70500495-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 17:30 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido da autora referente ao levantamento dos valores depositados nos autos, manifestem-se as partes sobre o requerimento do arrematante às fls. 394/398 e documentos apresentados (fls.399/410), no prazo de 15 dias. Intime-se Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido da autora referente ao levantamento dos valores depositados nos autos, manifestem-se as partes sobre o requerimento do arrematante às fls. 394/398 e documentos apresentados (fls.399/410), no prazo de 15 dias. Intime-se |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70477345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 00:20 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70477135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 19:28 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70456155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 15:40 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70451456-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 10/10/2024 16:21 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão da carta de arrematação, bem como sua entrega, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão da carta de arrematação, bem como sua entrega, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. |
| 08/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70436072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 11:12 |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70413176-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/09/2024 17:01 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato que segue. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do extrato que segue. |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 354, bem como o recolhimento comprovado às fls. 360/362, cumpra a serventia o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 343. No mais, defiro o pedido de fls.365/366. Oficie-se pela vinda do extratos da conta judicial referente aos depósitos efetuados pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fls. 354, bem como o recolhimento comprovado às fls. 360/362, cumpra a serventia o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 343. No mais, defiro o pedido de fls.365/366. Oficie-se pela vinda do extratos da conta judicial referente aos depósitos efetuados pelo arrematante. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70378891-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 29/08/2024 15:07 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70370818-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 11:02 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: *Ciência às partes do resultado de bloqueio via renajud. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência às partes do resultado de bloqueio via renajud. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70369416-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 16:20 |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Providencie o arrematante a comprovação do recolhimento das custas no valor de R$ 68,07, necessárias para expedição da carta de arrematação - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante a comprovação do recolhimento das custas no valor de R$ 68,07, necessárias para expedição da carta de arrematação - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70355467-4 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 15/08/2024 17:06 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70355231-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/08/2024 16:14 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70316903-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 16:45 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o auto de arrematação de fls. 288/289. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Tratando-se de arrematação na modalidade parcelada, providencie o arrematante a juntada de caução idônea, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, facultando-se seja dado o próprio bem em garantia, hipótese essa em que será inserida restrição de transferência junto ao Renajud até o pagamento do valor total. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o auto de arrematação de fls. 288/289. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Tratando-se de arrematação na modalidade parcelada, providencie o arrematante a juntada de caução idônea, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, facultando-se seja dado o próprio bem em garantia, hipótese essa em que será inserida restrição de transferência junto ao Renajud até o pagamento do valor total. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70279028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 18:17 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70267801-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 13:10 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70267000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 23:11 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra-se o item 3 de fls. 318, juntando-se a certificação da assinatura digital. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, cumpra-se o item 3 de fls. 318, juntando-se a certificação da assinatura digital. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70225597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 14:55 |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70224814-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 10:53 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70181596-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 00:20 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 283: Defiro o desentramento da petição de fls. 281/282. Fls. 284: Defiro a habilitação de Hadson Wagner Faria, como terceiro interessado. Fls. 286/287: Regularize-se o autor de arrematação de fls. 288/289 com a assinatura do arrematante. Intime-se Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 283: Defiro o desentramento da petição de fls. 281/282. Fls. 284: Defiro a habilitação de Hadson Wagner Faria, como terceiro interessado. Fls. 286/287: Regularize-se o autor de arrematação de fls. 288/289 com a assinatura do arrematante. Intime-se |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70125763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2024 13:30 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70085973-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 21:17 |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70076257-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2024 11:30 |
| 01/03/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70076230-6 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 01/03/2024 11:24 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70073633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 10:59 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2023 Teor do ato: Edital em Termos. Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 22/01/2024 às 00:00 horas e encerramento no dia 25/01/2024 às 15 horas e 13 minutos. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/02/2024 às 15 horas e 13 minutos (horário de Brasília). Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital em Termos. Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 22/01/2024 às 00:00 horas e encerramento no dia 25/01/2024 às 15 horas e 13 minutos. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/02/2024 às 15 horas e 13 minutos (horário de Brasília). |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70501871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 13:21 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/261: Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para hastas públicas. Intime-se Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260/261: Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para hastas públicas. Intime-se |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70326821-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 17:36 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Fls. 253/254: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 253/254: Manifestem-se as partes. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70285390-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 16:30 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70240099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:21 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). |
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Ciência às partes da petição e documentos retro juntado(s), com as datas das praças: 1º Leilão terá início no dia 22/05/2023 às 00h, e terá encerramento no dia 25/05/2023 às 17h e 50min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/06/2023 às 17h e 50min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição e documentos retro juntado(s), com as datas das praças: 1º Leilão terá início no dia 22/05/2023 às 00h, e terá encerramento no dia 25/05/2023 às 17h e 50min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/06/2023 às 17h e 50min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70147139-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/04/2023 12:27 |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Vistos. A aprovação das datas depende de tempo hábil para publicação do edital e respectivas intimações. Providencie o leiloeiro a juntada da minuta do edital com as respectivas datas para realização do leilão eletrônico. Após, tornem conclusos. Intime-se. Santos, 11 de abril de 2023. Leonardo de Mello Gonçalves Juiz de Direito Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A aprovação das datas depende de tempo hábil para publicação do edital e respectivas intimações. Providencie o leiloeiro a juntada da minuta do edital com as respectivas datas para realização do leilão eletrônico. Após, tornem conclusos. Intime-se. Santos, 11 de abril de 2023. Leonardo de Mello Gonçalves Juiz de Direito |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70134316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:04 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70128435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 12:12 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Ciência sobre a pesquisa Sniper efetuada. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a pesquisa Sniper efetuada. |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70122498-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 17:52 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Fls. 197/198: defiro. 1.Nomeio Leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO (Matrícula Jucesp nº 550 e e-mail leiloeiro@lancejudicial.com.br), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s) do bem penhorado às fls. 181, devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, observando-seque a credora apresentou o valor atualizado do débito às fls. 200. 2. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. 3. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e a alienação dar-se-á pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 4. O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal designado pelo Leiloeiro nomeado, onde serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal acima referido para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 6. No caso de eventual arrematação, deverá ser juntado aos autos o auto respectivo, devidamente assinado pelo arrematante e pelo Leiloeiro. 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 8. Proceda a Serventia o cadastro do Leiloeiro junto ao Portal do TJSP, intimando-lo da presente nomeação. 9. Deverá ser dada ciência da designação de leilão/praça à parte executada, nos termos do art. 889, I, do CPC, destacando-se que, não sendo representada por procurador constituído nos autos, deverá ser intimada por carta. Cumprirá à parte exequente, na última hipótese, comprovar o recolhimento da taxa de postagem (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça). 10. No mais, Solicito à CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo, com a maior brevidade possível, acerca de eventual(ais) Escritura(s) e Procuração(ões) em nome da parte executada abaixo: YASMIN CID BRITO CPF: 024.968.421-71 A parte credora providenciará o encaminhamento deste expediente, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, tel. (13) 4009-3610, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pelo interessado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 29/03/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Fls. 197/198: defiro. 1.Nomeio Leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO (Matrícula Jucesp nº 550 e e-mail leiloeiro@lancejudicial.com.br), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s) do bem penhorado às fls. 181, devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, observando-seque a credora apresentou o valor atualizado do débito às fls. 200. 2. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. 3. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e a alienação dar-se-á pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 4. O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal designado pelo Leiloeiro nomeado, onde serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal acima referido para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 6. No caso de eventual arrematação, deverá ser juntado aos autos o auto respectivo, devidamente assinado pelo arrematante e pelo Leiloeiro. 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 8. Proceda a Serventia o cadastro do Leiloeiro junto ao Portal do TJSP, intimando-lo da presente nomeação. 9. Deverá ser dada ciência da designação de leilão/praça à parte executada, nos termos do art. 889, I, do CPC, destacando-se que, não sendo representada por procurador constituído nos autos, deverá ser intimada por carta. Cumprirá à parte exequente, na última hipótese, comprovar o recolhimento da taxa de postagem (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça). 10. No mais, Solicito à CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo, com a maior brevidade possível, acerca de eventual(ais) Escritura(s) e Procuração(ões) em nome da parte executada abaixo: YASMIN CID BRITO CPF: 024.968.421-71 A parte credora providenciará o encaminhamento deste expediente, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt, 144, 5º andar, sala 58, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, tel. (13) 4009-3610, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pelo interessado. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
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| 29/03/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70109493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 17:26 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, Sniper, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de base de dados integradas. Destarte, defiro o pedido de realização de pesquisa pelo sistema Sniper, uma vez que a medida foi disponibilizada em todas unidades judiciais, a partir de 16 de dezembro de 2022, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 680/2022, DJE do dia 10 de outubro de 2022, cujo link é https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado? codigoComunicado=34285&pagina=5 . No mais, ciência à parte credora da tabela Fipe juntada pela executada às fls. 193. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, Sniper, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de base de dados integradas. Destarte, defiro o pedido de realização de pesquisa pelo sistema Sniper, uma vez que a medida foi disponibilizada em todas unidades judiciais, a partir de 16 de dezembro de 2022, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 680/2022, DJE do dia 10 de outubro de 2022, cujo link é https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado? codigoComunicado=34285&pagina=5 . No mais, ciência à parte credora da tabela Fipe juntada pela executada às fls. 193. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70086227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 16:57 |
| 08/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70072060-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 15:40 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Ciência sobre o bloqueio Sisbajud efetuado. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o bloqueio Sisbajud efetuado. |
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 21/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o ofício-resposta do Detran juntado a fls. 164/176. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 20/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o ofício-resposta do Detran juntado a fls. 164/176. |
| 20/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Fls.154/158: a exequente pede penhora de veículo da executada (marca CITROEN/AIRCROSS M LIVE, cor BRANCA, fab/mod 2016/2017, placa GEH3770, chassi 935SUYFY1HB510629, renavam 01092938831). Referido veículo é objeto de restrição no processo nº 0217700-86.1985.5.02.0442, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Santos, o que não impede, contudo, a penhora requerida. O artigo 797, parágrafo único, do CPC/15 autoriza expressamente a incidência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cujo direito de preferência de cada credor será definido pela anterioridade da penhora, conforme artigo 908, §2°, do mesmo diploma legal. Assim, a multiplicidade de penhoras é perfeitamente possível, ainda que, em princípio, tenha pouca eficácia. Destarte, defiro a penhora do referido veículo, cabendo à exequente a avaliação do bem nos termos do art. 871, IV, CPC, trazendo aos autos, em 10 dias, os documentos respectivos (TABELA FIPE). Lavre-se o termo. Anote-se a penhora via sistema RENAJUD, bem como a restrição de transferência, caso não tenha sido efetuada. Sem prejuízo, em relação ao registro de penhora anterior sobre o bem, decorrente de determinação do juízo da 2ª Vara Trabalho local, oficie-se requisitando àquela D. Vara que determine à Reclamante no processo nº 0217700-86.1985.5.02.0442, que junte prova de vida nos autos, para confirmar a legitimidade do polo ativo da demanda para recebimento dos valores, bem como, informe se há leilão do bem designado. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão. No mais, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa necessária para utilização do sistema SNIPER, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). O recolhimento dos valores das pesquisas é por pessoa e por sistema, devendo a quantia total ser paga por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento, ressalvado o recolhimento se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.154/158: a exequente pede penhora de veículo da executada (marca CITROEN/AIRCROSS M LIVE, cor BRANCA, fab/mod 2016/2017, placa GEH3770, chassi 935SUYFY1HB510629, renavam 01092938831). Referido veículo é objeto de restrição no processo nº 0217700-86.1985.5.02.0442, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Santos, o que não impede, contudo, a penhora requerida. O artigo 797, parágrafo único, do CPC/15 autoriza expressamente a incidência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cujo direito de preferência de cada credor será definido pela anterioridade da penhora, conforme artigo 908, §2°, do mesmo diploma legal. Assim, a multiplicidade de penhoras é perfeitamente possível, ainda que, em princípio, tenha pouca eficácia. Destarte, defiro a penhora do referido veículo, cabendo à exequente a avaliação do bem nos termos do art. 871, IV, CPC, trazendo aos autos, em 10 dias, os documentos respectivos (TABELA FIPE). Lavre-se o termo. Anote-se a penhora via sistema RENAJUD, bem como a restrição de transferência, caso não tenha sido efetuada. Sem prejuízo, em relação ao registro de penhora anterior sobre o bem, decorrente de determinação do juízo da 2ª Vara Trabalho local, oficie-se requisitando àquela D. Vara que determine à Reclamante no processo nº 0217700-86.1985.5.02.0442, que junte prova de vida nos autos, para confirmar a legitimidade do polo ativo da demanda para recebimento dos valores, bem como, informe se há leilão do bem designado. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão. No mais, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa necessária para utilização do sistema SNIPER, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). O recolhimento dos valores das pesquisas é por pessoa e por sistema, devendo a quantia total ser paga por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento, ressalvado o recolhimento se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70030553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 18:31 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70025502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 17:41 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Fls. 139/145: manifestem-se as partes sobre o(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 139/145: manifestem-se as partes sobre o(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. |
| 20/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70011220-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 09:56 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fls. 129/130: defiro. Oficie-se ao Detran, requisitando informações sobre e os dados completos do veículo Citroen Aircross, placa GEH-3770, tais como: endereço, ano e modelo do automóvel; multas, débitos e constrições; e eventual alienação fiduciária, possibilitando a avaliação do veículo e consequente leilão judicial. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) advogado(a) da parte interessada. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 129/130: defiro. Oficie-se ao Detran, requisitando informações sobre e os dados completos do veículo Citroen Aircross, placa GEH-3770, tais como: endereço, ano e modelo do automóvel; multas, débitos e constrições; e eventual alienação fiduciária, possibilitando a avaliação do veículo e consequente leilão judicial. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) advogado(a) da parte interessada. |
| 19/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 19/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70381372-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 17:26 |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
*expedir termo de penhora(direitos sobre veículo) |
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/122: defiro a penhora do veículo CITROEN/AIRCROSS M LIVE, chapa GEH3770, bloqueado às fls. 115/116, de propriedade da executada YASMIN CID BRITO. Proceda a serventia à pesquisa dos dados completos do veículo junto ao RENAJUD (conforme fls. 121, inclusive quanto ao endereço e eventual alienação fiduciária que recaia sobre ele), anotando-se também sua PENHORA, observando-se a planilha de fls. 106. Caso haja restrição de alienação fiduciária constante sobre referido veículo, oficie-se ao Detran para que este informe qual a instituição financeira originária do apontamento. 2. Com a obtenção dos dados completos do bem junto ao sistema RENAJUD, lavre-se termo de penhora dos direitos que a parte executada tem sobre o veículo, nomeando-a como depositária, conforme disposto no artigo 845, §1º, do CPC. 3. A avaliação de referido veículo deverá ser nos termos do artigo 871, IV, do CPC, cabendo à exequente apresentar nos autos, em 15 dias, os documentos respectivos, bem como a planilha atualizada do débito. 4. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, da penhora, da avaliação, do encargo de depositária, e do prazo para eventual impugnação, Int. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 14/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 120/122: defiro a penhora do veículo CITROEN/AIRCROSS M LIVE, chapa GEH3770, bloqueado às fls. 115/116, de propriedade da executada YASMIN CID BRITO. Proceda a serventia à pesquisa dos dados completos do veículo junto ao RENAJUD (conforme fls. 121, inclusive quanto ao endereço e eventual alienação fiduciária que recaia sobre ele), anotando-se também sua PENHORA, observando-se a planilha de fls. 106. Caso haja restrição de alienação fiduciária constante sobre referido veículo, oficie-se ao Detran para que este informe qual a instituição financeira originária do apontamento. 2. Com a obtenção dos dados completos do bem junto ao sistema RENAJUD, lavre-se termo de penhora dos direitos que a parte executada tem sobre o veículo, nomeando-a como depositária, conforme disposto no artigo 845, §1º, do CPC. 3. A avaliação de referido veículo deverá ser nos termos do artigo 871, IV, do CPC, cabendo à exequente apresentar nos autos, em 15 dias, os documentos respectivos, bem como a planilha atualizada do débito. 4. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, da penhora, da avaliação, do encargo de depositária, e do prazo para eventual impugnação, Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70345280-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 13:49 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: *Ciência ao credor do resultado das pesquisas solicitadas. Diga em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência ao credor do resultado das pesquisas solicitadas. Diga em termos de prosseguimento. |
| 26/08/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 104/105: defiro. Procedam-se às pesquisas "on line" junto aos sistemas InfoJud, para obtenção da última declaração de imposto de renda da executada, bem como Renajud, e, caso positivo, proceda-se o bloqueio de eventuais veículos localizados. 2. Em caso de bloqueio, manifeste-se o(a) credor(a) sobre o interesse de penhora, observando-se que a avaliação deverá ser nos termos do artigo 871, IV, do CPC, cabendo ao credor trazer aos autos, em 10 dias, os documentos respectivos. 3. Se negativo o bloqueio, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 104/105: defiro. Procedam-se às pesquisas "on line" junto aos sistemas InfoJud, para obtenção da última declaração de imposto de renda da executada, bem como Renajud, e, caso positivo, proceda-se o bloqueio de eventuais veículos localizados. 2. Em caso de bloqueio, manifeste-se o(a) credor(a) sobre o interesse de penhora, observando-se que a avaliação deverá ser nos termos do artigo 871, IV, do CPC, cabendo ao credor trazer aos autos, em 10 dias, os documentos respectivos. 3. Se negativo o bloqueio, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Guia Juntada
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70295741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 17:20 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70285822-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 10:50 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 81/84: defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" junto ao sistema SISBAJUD, de forma reiterada por até 30 dias ("TEIMOSINHA"), até o limite do débito em execução, na forma do Provimento CG 21/2006. Parte a ser alcançada pela ordem de bloqueio: Yasmin Cid Brito Valor atualizado do débito: R$62.780,20 2. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. 3. Caso o volume total dos ativos seja inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. 4. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação imediata de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para impugnação, com liberação imediata de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor executado, o excedente será imediatamente desbloqueado. 5. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do Juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I valores em contas de executado(s) pessoa(s) jurídica(s); II valores que correspondam ao total da execução; III valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV valores em bancos comerciais privados; V valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. 6. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, a parte executada deve ser intimada pessoalmente, cumprindo ao credor comprovar, em 5 dias, se o caso, o recolhimento dos emolumentos devidos, salvo hipótese de ser beneficiário da gratuidade da justiça. 7. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". Intime-se. Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud(executado sem saldo positivo). Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
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| 20/07/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 81/84: defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" junto ao sistema SISBAJUD, de forma reiterada por até 30 dias ("TEIMOSINHA"), até o limite do débito em execução, na forma do Provimento CG 21/2006. Parte a ser alcançada pela ordem de bloqueio: Yasmin Cid Brito Valor atualizado do débito: R$62.780,20 2. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. 3. Caso o volume total dos ativos seja inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. 4. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação imediata de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para impugnação, com liberação imediata de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor executado, o excedente será imediatamente desbloqueado. 5. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do Juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I valores em contas de executado(s) pessoa(s) jurídica(s); II valores que correspondam ao total da execução; III valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV valores em bancos comerciais privados; V valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. 6. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, a parte executada deve ser intimada pessoalmente, cumprindo ao credor comprovar, em 5 dias, se o caso, o recolhimento dos emolumentos devidos, salvo hipótese de ser beneficiário da gratuidade da justiça. 7. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". Intime-se. Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud(executado sem saldo positivo). |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70145068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 16:23 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa para utilização do Sistema BACENJUD nos termos do Provimento nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 ambos do Conselho Superior da Magistratura. Valor: R$ 16,00 por cada CPF/CNPJ e por Sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa para utilização do Sistema BACENJUD nos termos do Provimento nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 ambos do Conselho Superior da Magistratura. Valor: R$ 16,00 por cada CPF/CNPJ e por Sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70111235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 17:33 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A executada apresentou, a fls. 68/69, impugnação ao cumprimento de sentença, com os seguintes argumentos, em síntese: não pode responder por valores além da herança, devendo a dívida limitar-se ao valor nominal desta, sem atualização; não houve habilitação do crédito no inventário e a herança que lhe foi concedida nem mais existe. Houve resposta pela exequente a fls. 73/76. A impugnação não comporta acolhida. Em primeiro lugar, o fato de a devedora responder nos limites da herança não constitui fundamento para que o valor correspondente não seja corrigido. Isto porque a correção monetária constitui tão somente fórmula que garante a manutenção do poder monetário, de modo a impedir que determinada expressão em dinheiro seja consumida pelo efeito da inflação monetária ao longo do tempo. Em outras palavras, fazer a correção monetária do valor da herança recebida significa apenas trazer referido valor para a data presente, não havendo que se falar em ultrapassar as forças da herança. De outro lado, a executada não impugnou especificamente o cálculo apresentado (fls. 55), que, portanto, deve ser reputado correto. A habilitação de crédito em inventário representa apenas mais um meio de efetivação do direito do credor do de cujus, com vistas a se evitar procedimentos executivos mais complexos, prolongados e com menores probabilidades de êxito. O fato de não ter havido a habilitação do crédito (o que nem era possível, visto que o débito em questão foi pago pela exequente posteriormente), dessarte, não isenta a herdeira de por ele responder nos limites da herança a ela transmitida. Face a todo o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Incabível, na hipótese, a fixação de honorários sucumbenciais. 2. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 08/03/2022 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. 1. A executada apresentou, a fls. 68/69, impugnação ao cumprimento de sentença, com os seguintes argumentos, em síntese: não pode responder por valores além da herança, devendo a dívida limitar-se ao valor nominal desta, sem atualização; não houve habilitação do crédito no inventário e a herança que lhe foi concedida nem mais existe. Houve resposta pela exequente a fls. 73/76. A impugnação não comporta acolhida. Em primeiro lugar, o fato de a devedora responder nos limites da herança não constitui fundamento para que o valor correspondente não seja corrigido. Isto porque a correção monetária constitui tão somente fórmula que garante a manutenção do poder monetário, de modo a impedir que determinada expressão em dinheiro seja consumida pelo efeito da inflação monetária ao longo do tempo. Em outras palavras, fazer a correção monetária do valor da herança recebida significa apenas trazer referido valor para a data presente, não havendo que se falar em ultrapassar as forças da herança. De outro lado, a executada não impugnou especificamente o cálculo apresentado (fls. 55), que, portanto, deve ser reputado correto. A habilitação de crédito em inventário representa apenas mais um meio de efetivação do direito do credor do de cujus, com vistas a se evitar procedimentos executivos mais complexos, prolongados e com menores probabilidades de êxito. O fato de não ter havido a habilitação do crédito (o que nem era possível, visto que o débito em questão foi pago pela exequente posteriormente), dessarte, não isenta a herdeira de por ele responder nos limites da herança a ela transmitida. Face a todo o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Incabível, na hipótese, a fixação de honorários sucumbenciais. 2. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70463175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 14:28 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 63. Ciência da renúncia. Fls. 66. Anote-se nova patrona. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 68/69, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 63. Ciência da renúncia. Fls. 66. Anote-se nova patrona. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 68/69, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70398367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 13:23 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70398346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 13:09 |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70361604-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/09/2021 11:57 |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70342367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 18:19 |
| 14/09/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão da ré, bem como o seu(s) endereço(s) indicando o(s) nome(s) do(s) advogado(s) respectivos, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Com o cumprimento do item 1 acima, proceda a Serventia a inclusão do(s) advogado(s) da parte requerida no sistema e a seguir, tornem conclusos. 3. No silêncio, arquivem-se. Int. Santos, 10 de setembro de 2021 Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP) |
| 10/09/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão da ré, bem como o seu(s) endereço(s) indicando o(s) nome(s) do(s) advogado(s) respectivos, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Com o cumprimento do item 1 acima, proceda a Serventia a inclusão do(s) advogado(s) da parte requerida no sistema e a seguir, tornem conclusos. 3. No silêncio, arquivem-se. Int. Santos, 10 de setembro de 2021 |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1030814-48.2017.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/03/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/08/2024 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 18/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petição de Reiteração |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 31/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |