Exeqte |
Sulamita Scharfstein Donolo
Advogado: Divanir Machado Netto Tucci Advogado: Leandro das Flores Gomes Y Gomes |
Exectda |
Alessandra de Freitas Dedecca
Advogado: Augusto Cesar Cardoso Miglioli |
Perito | Vanderlei Jacob Junior |
Interesda. |
Marleni de Almeida Cavalcanti
Soc. Advogados: FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogada: Mayara Salituri Leal |
Gestor |
Mauro da Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
Data | Movimento |
---|---|
25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: CORRIGIINDO O ORDINATÓRIO ANTERIOR DE FLS. 775 (erro na data de encerramento): "Ciência às partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1.º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 13:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 13:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2.º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 26/11/2025 às 13 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB 439100/SP) |
24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CORRIGIINDO O ORDINATÓRIO ANTERIOR DE FLS. 775 (erro na data de encerramento): "Ciência às partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1.º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 13:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 13:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2.º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 26/11/2025 às 13 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1.º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 13:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 13:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2.º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 04/11/2025 às 13 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB 439100/SP) |
25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: CORRIGIINDO O ORDINATÓRIO ANTERIOR DE FLS. 775 (erro na data de encerramento): "Ciência às partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1.º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 13:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 13:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2.º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 26/11/2025 às 13 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB 439100/SP) |
24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CORRIGIINDO O ORDINATÓRIO ANTERIOR DE FLS. 775 (erro na data de encerramento): "Ciência às partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1.º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 13:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 13:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2.º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 26/11/2025 às 13 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1.º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 13:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 13:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2.º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 04/11/2025 às 13 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB 439100/SP) |
23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1.º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 13:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 13:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2.º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 04/11/2025 às 13 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70406412-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 13:04 |
18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70403893-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 10:37 |
17/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
06/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região - Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. |
06/09/2025 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2025 Teor do ato: 1. Retire a Serventia a tarja de segredo de justiça. Deverá a Serventia submeter o sigilo externo em relação aos documentos que contenham dadossigilosos. 2. Considerando a indicação da parte credora (fls. 736), momeio Mauro da Cruz - JUCESP nº 912 - leiloeiro oficial da Alienajud - Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda. (https://www.alienajud.com.br/), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 4. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.vianaleiloes.com.br/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região - Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 05 de setembro de 2025. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB 439100/SP) |
05/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Retire a Serventia a tarja de segredo de justiça. Deverá a Serventia submeter o sigilo externo em relação aos documentos que contenham dadossigilosos. 2. Considerando a indicação da parte credora (fls. 736), momeio Mauro da Cruz - JUCESP nº 912 - leiloeiro oficial da Alienajud - Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda. (https://www.alienajud.com.br/), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 4. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.vianaleiloes.com.br/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região - Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 05 de setembro de 2025. |
05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70381382-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 15:05 |
12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
11/08/2025 |
Documento Juntado
|
11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2025 Teor do ato: Assim, homologo o ludo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 730.000,00 para março de 2.025. Anoto que compete ao Exequente, se for o caso, providenciar a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. No mais, DETERMINO que a Serventia promova o desbloqueio do veículo Volkswagen Jetta Highline 2.0 2011/2012, Placa: BDN0160, Renavam: 00454499892 e Chassi: 3VWLN6167CM075197. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB 439100/SP) |
11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, homologo o ludo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 730.000,00 para março de 2.025. Anoto que compete ao Exequente, se for o caso, providenciar a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. No mais, DETERMINO que a Serventia promova o desbloqueio do veículo Volkswagen Jetta Highline 2.0 2011/2012, Placa: BDN0160, Renavam: 00454499892 e Chassi: 3VWLN6167CM075197. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70224919-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 16:52 |
16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70205762-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 09:43 |
16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB 439100/SP) |
14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70187029-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2025 08:44 |
06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Intime-se o perito, por e-mail, para prestar esclarecimentos sobre a impugnação apresentada pela parte demandada (fls. 703/705). Com os esclarecimentos do Senhor Perito, abrir-se-á vista dos autos às partes, pelo prazo comum de quinze dias. Posteriormente, oferecidas as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 28 de abril de 2025. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), Leandro das Flores Gomes Y Gomes (OAB 439100/SP) |
04/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o perito, por e-mail, para prestar esclarecimentos sobre a impugnação apresentada pela parte demandada (fls. 703/705). Com os esclarecimentos do Senhor Perito, abrir-se-á vista dos autos às partes, pelo prazo comum de quinze dias. Posteriormente, oferecidas as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 28 de abril de 2025. |
28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70169248-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 18:50 |
27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70128312-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 11:04 |
27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70128135-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/03/2025 10:03 |
27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP) |
24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70120998-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/03/2025 11:43 |
24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70120989-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/03/2025 11:41 |
18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação de data para realização da perícia judicial - dia 04/02/2025 - às 14:00 horas. Local da Vistoria: Av. Presidente Wilson, nº 2.105, Apartamento 53 do Condomínio Edifício Caravelle, Bairro José Menino, no Município de Santos/SP, CEP: 11.065- 201 (fls. 639/640). Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP) |
16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de data para realização da perícia judicial - dia 04/02/2025 - às 14:00 horas. Local da Vistoria: Av. Presidente Wilson, nº 2.105, Apartamento 53 do Condomínio Edifício Caravelle, Bairro José Menino, no Município de Santos/SP, CEP: 11.065- 201 (fls. 639/640). |
16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70008780-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/01/2025 09:17 |
12/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório9 - NÃO PUBLICÁVEL - EMAIL PERITO INICIAR LAUDO |
12/12/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70554436-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 09:39 |
11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2024 Teor do ato: 1. Aguarde-se o pagamento da última parcela do salário do perito pela parte credora. 2. Comprovado o depósito integral, intime-se o perito nomeado para iniciar os trabalhos. Intimem-se. Santos, 10 de dezembro de 2024. ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP) |
10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Aguarde-se o pagamento da última parcela do salário do perito pela parte credora. 2. Comprovado o depósito integral, intime-se o perito nomeado para iniciar os trabalhos. Intimem-se. Santos, 10 de dezembro de 2024. ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito |
10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70547012-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/12/2024 10:02 |
19/11/2024 |
Autos no Prazo
ag embarg. terceiro 06/06/25 Vencimento: 06/06/2025 |
19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/11/2024 |
Documento Juntado
|
15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: 1. Fls. 621: Habilite-se a terceira interessada, Sra. Marleni de Almeida, inclusive sua i. Patrona. 2. No mais, aguarde-se a resposta do perito nomeado. Intimem-se. Santos, 13 de novembro de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), Mayara Salituri Leal (OAB 385473/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP) |
13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 621: Habilite-se a terceira interessada, Sra. Marleni de Almeida, inclusive sua i. Patrona. 2. No mais, aguarde-se a resposta do perito nomeado. Intimem-se. Santos, 13 de novembro de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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12/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70506723-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2024 12:07 |
12/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório9 - NÃO PUBLICÁVEL - EMAIL PERITO INICIAR LAUDO |
11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70503686-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 10:28 |
11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70503679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 10:27 |
11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70453845-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 16:44 |
10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70397720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 11:52 |
15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Considerando as peculiaridades do caso, a extensão dos trabalhos, bem como o tempo necessário para a realização, arbitro os salários periciais moderadamente em R$ 2.700,00. Tendo em vista que a parte credora efetuou o depósito da primeira e segunda parcela (fls. 599/600 e 603/604), defiro o parcelamento em 5 (cinco) vezes. Após o depósito integral dos honorários, proceda-se à intimação do profissional técnico para apresentação do laudo no prazo de 20 dias. Intimem-se. Santos, 12 de agosto de 2024 Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP) |
13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando as peculiaridades do caso, a extensão dos trabalhos, bem como o tempo necessário para a realização, arbitro os salários periciais moderadamente em R$ 2.700,00. Tendo em vista que a parte credora efetuou o depósito da primeira e segunda parcela (fls. 599/600 e 603/604), defiro o parcelamento em 5 (cinco) vezes. Após o depósito integral dos honorários, proceda-se à intimação do profissional técnico para apresentação do laudo no prazo de 20 dias. Intimem-se. Santos, 12 de agosto de 2024 |
12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70344514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 12:28 |
10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70291836-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 10:57 |
15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Ciência sobre o resultado da pesquisa Arisp. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP) |
14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o resultado da pesquisa Arisp. |
14/06/2024 |
Documento Juntado
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22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Fls. 574: proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Fls. 583: O pedido de realização da avaliação por Oficial de Justiça já foi apreciado a fls. 563. Como é sabido, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." Ademais, a teor do art. 508, do Código de Processo Civil: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido." A razão é primária: não cabe ao Juízo decidir indefinidamente matéria já apreciada. A rigor, em caso de inconformismo, o Sistema dispõe dos instrumentos adequados para o reexame da matéria. Indefere-se, pois, a pretensão. O Perito estimou seus honorários no valor de R$ 2.700,00 (fls. 545/553). A exequente requereu a avaliação por Oficial de Justiça (fls. 557), o que foi indeferido a fls. 563. Houve a concordância da exequente com a estimativa dos honorários periciais. Entretanto, alegando que sua condição financeira não permite o pagamento de uma vez, requereu o pagamento ao final, após o leilão (fls. 566). Intimado, o Perito se manifestou àsfls. 577/578, não se opondo a eventual parcelamento dos honorários periciais, porém, requer que os serviços sejam iniciados após o pagamento da última parcela. Pois bem, não há como se impor ao profissional liberal, que execute o seu trabalho sem a garantia da recepção do valor estimado para a realização dos trabalhos. Impera o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não esteja previsto em lei. Não há lei que obrigue o perito a trabalhar antes para ver a garantia do pagamento dos salários depois. Portanto, não há como se acolher o pedido da credora para iniciar os trabalhos sem o pagamento integral dos honorários periciais, muito menos de condicionar seu pagamento após o leilão. Intime-se a parte credora a apresentar proposta de parcelamento para o pagamento dos honorários periciais, que arbitro moderadamente em R$ 2.700,00. Intimem-se. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 574: proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Fls. 583: O pedido de realização da avaliação por Oficial de Justiça já foi apreciado a fls. 563. Como é sabido, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." Ademais, a teor do art. 508, do Código de Processo Civil: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido." A razão é primária: não cabe ao Juízo decidir indefinidamente matéria já apreciada. A rigor, em caso de inconformismo, o Sistema dispõe dos instrumentos adequados para o reexame da matéria. Indefere-se, pois, a pretensão. O Perito estimou seus honorários no valor de R$ 2.700,00 (fls. 545/553). A exequente requereu a avaliação por Oficial de Justiça (fls. 557), o que foi indeferido a fls. 563. Houve a concordância da exequente com a estimativa dos honorários periciais. Entretanto, alegando que sua condição financeira não permite o pagamento de uma vez, requereu o pagamento ao final, após o leilão (fls. 566). Intimado, o Perito se manifestou àsfls. 577/578, não se opondo a eventual parcelamento dos honorários periciais, porém, requer que os serviços sejam iniciados após o pagamento da última parcela. Pois bem, não há como se impor ao profissional liberal, que execute o seu trabalho sem a garantia da recepção do valor estimado para a realização dos trabalhos. Impera o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não esteja previsto em lei. Não há lei que obrigue o perito a trabalhar antes para ver a garantia do pagamento dos salários depois. Portanto, não há como se acolher o pedido da credora para iniciar os trabalhos sem o pagamento integral dos honorários periciais, muito menos de condicionar seu pagamento após o leilão. Intime-se a parte credora a apresentar proposta de parcelamento para o pagamento dos honorários periciais, que arbitro moderadamente em R$ 2.700,00. Intimem-se. |
16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70197825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:14 |
11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre a petição do perito judicial juntada nos autos. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
10/05/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte credora sobre a petição do perito judicial juntada nos autos. |
09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70191713-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/05/2024 13:52 |
22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70161961-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 09:22 |
19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Para que seja solicitada a averbação da penhora junto à ONR, deverá a parte interessada comprova recolhimento das custas em 1 Ufesp Guia de Recolhimento - cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, no valor de R$ 35,36. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja solicitada a averbação da penhora junto à ONR, deverá a parte interessada comprova recolhimento das custas em 1 Ufesp Guia de Recolhimento - cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, no valor de R$ 35,36. |
28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: 1. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que informe se aceita as condições de pagamento propostas pelo exequente (fls. 566). 2. Diante do informado pelo exequente, proceda a serventia novo protocolo de penhora no sistema ARISP, com a geração de novo boleto para pagamento. Int. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que informe se aceita as condições de pagamento propostas pelo exequente (fls. 566). 2. Diante do informado pelo exequente, proceda a serventia novo protocolo de penhora no sistema ARISP, com a geração de novo boleto para pagamento. Int. |
20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70053154-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 10:39 |
19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: A avaliação de imóveis depende de conhecimentos especializados que não são do domínio do meirinho. Há todo um levantamento de parâmetros, com as respectivas descrições e características, após o qual é feita a definição das especificidades, que passam por um crivo de homogeneização, para que se chegue a um valor base, sobre o qual interferem outros fatores peculiares do bem objeto da perícia, sem deixar de lado a chamada elasticidade da oferta. Além disso, na fase de leilão judicial, os interessados têm acesso ao laudo, com todos os seus detalhes, fotos e ilustrações, que permitem melhores subsídios para o oferecimento de lances. As descrições sumárias feitas por meirinhos, não despertam o mesmo interesse do que um laudo técnico bem elaborado e fundamentado. Neste contexto, indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a estimativa dos honorários periciais no valor de R$ 2.700,00 (fls. 545/553). Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. Intimem-se. Santos, 14 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A avaliação de imóveis depende de conhecimentos especializados que não são do domínio do meirinho. Há todo um levantamento de parâmetros, com as respectivas descrições e características, após o qual é feita a definição das especificidades, que passam por um crivo de homogeneização, para que se chegue a um valor base, sobre o qual interferem outros fatores peculiares do bem objeto da perícia, sem deixar de lado a chamada elasticidade da oferta. Além disso, na fase de leilão judicial, os interessados têm acesso ao laudo, com todos os seus detalhes, fotos e ilustrações, que permitem melhores subsídios para o oferecimento de lances. As descrições sumárias feitas por meirinhos, não despertam o mesmo interesse do que um laudo técnico bem elaborado e fundamentado. Neste contexto, indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a estimativa dos honorários periciais no valor de R$ 2.700,00 (fls. 545/553). Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. Intimem-se. Santos, 14 de fevereiro de 2024. |
10/01/2024 |
Documento Juntado
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19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70538093-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 11:51 |
16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2023 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. |
12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70530488-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/12/2023 17:08 |
08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70525341-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 11:53 |
08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
07/12/2023 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2023 Teor do ato: Ciente do resultado do Agravo de Instrumento improvido (fls. 525/537). Mantida a penhora do imóvel registrado na matrícula n.º 6.883 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, deferida a fls. 129 (termo a fls. 132), providencie-se a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível. Para tanto, cabe ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio o Eng.º VANDERLEI JACOB JUNIOR. Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC).. Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1. Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Santos, 07 de dezembro de 2023. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do resultado do Agravo de Instrumento improvido (fls. 525/537). Mantida a penhora do imóvel registrado na matrícula n.º 6.883 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, deferida a fls. 129 (termo a fls. 132), providencie-se a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível. Para tanto, cabe ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio o Eng.º VANDERLEI JACOB JUNIOR. Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC).. Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1. Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Santos, 07 de dezembro de 2023. |
22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70497712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:11 |
13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
13/11/2023 |
Documento Juntado
|
12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento definitivo com a certidão do trânsito em julgado do recurso. Intimem-se. Santos, 30 de agosto de 2023. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o julgamento definitivo com a certidão do trânsito em julgado do recurso. Intimem-se. Santos, 30 de agosto de 2023. |
30/07/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rodrigo Garcia Martinez para o Titular 1 vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: "Juiz(a) Rodrigo Garcia Martinez para o Titular 1 vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: JUIZA TITULAR.. |
24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70283557-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 20:09 |
20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). |
02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70218973-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 12:19 |
10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 504/506: anote-se o efeito suspensivo concedido. No mais, aguarde-se o resultado do recurso. Intime-se Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 504/506: anote-se o efeito suspensivo concedido. No mais, aguarde-se o resultado do recurso. Intime-se |
06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
06/02/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Ciência sobre resposta de oficio fls. 498/500. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre resposta de oficio fls. 498/500. |
23/01/2023 |
Ofício Juntado
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23/01/2023 |
Ofício Juntado
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27/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 493: ciente. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelos executados. No mais, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 493: ciente. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelos executados. No mais, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. |
11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70428425-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/11/2022 14:39 |
28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 459 Comprova a executada a interposição do agravo em 5 dias. Intime-se Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 459 Comprova a executada a interposição do agravo em 5 dias. Intime-se |
26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70403203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 11:10 |
14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
12/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). |
07/10/2022 |
Ofício Juntado
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05/10/2022 |
Ofício Juntado
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04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70386182-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 16:49 |
03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70383582-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/10/2022 16:11 |
22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70367078-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 10:47 |
21/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
21/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
21/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/449: Defiro a expedição do(s) ofício(s) requeridos. Solicite-se, se o caso, eventuais dados faltantes no prazo de 05 dias. A parte interessada ficará obrigada com a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos o protocolo em até 05 dias, salvo nas hipóteses em que for beneficiária da gratuidade de justiça. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
15/09/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 448/449: Defiro a expedição do(s) ofício(s) requeridos. Solicite-se, se o caso, eventuais dados faltantes no prazo de 05 dias. A parte interessada ficará obrigada com a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos o protocolo em até 05 dias, salvo nas hipóteses em que for beneficiária da gratuidade de justiça. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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13/09/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70353044-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/09/2022 15:10 |
02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/139 - Trata-se de impugnação à penhora efetuada em cumprimento de sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e encargos, que Sulamita Scharfstein Donolo moveu contra Alessandra de Freitas Dedecca e Edson Evaristo de Sá, em razão de descumprimento de contrato de locação celebrado entre a exequente e a primeira executada, figurando o segunda executado como fiador. Alegam os executados que o bem penhorado é bem de família onde reside com sua família e, portanto, absolutamente impenhorável. Ocorre, que, quando da celebração do contrato de locação, o fiador, ora coexecutado, assumiu solidariamente com a locatária como principal pagador, a responsabilidade pelo pagamento de todas as obrigações assumidas. Daí que, tratando-se de débito com origem em fiança em contrato de locação, o fato dos executados utilizarem o imóvel para residência não implica em imunidade contra a regra especial constante no artigo 82 da Lei n 8.245/91, que acrescentou o inciso VII ao artigo 3º, da Lei n. 8.009/90. Sua constitucionalidade, conforme acima já ponderado, foi reconhecida pelo STF. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIANÇA LOCATÍCIA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. CABIMENTO RECONHECIDO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Súmula 549 do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2185690-44.2018.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2018; Data de Registro: 03/10/2018) Do voto do E. Relator: ... E no caso presente não há qualquer restrição a ser invocada, porque os agravantes se obrigaram voluntariamente como fiadores do contrato de locação. Há de se ressaltar que o dispositivo supramencionado não excepciona a possibilidade de penhora caso o imóvel tenha o uso para moradia, não havendo que se falar em desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana." Neste mesmo sentido, segundo o doutrinador Gildo dos Santos: "Apesar de alguns estudiosos argumentarem com a inconstitucionalidade do referido inciso VII do artigo 3º da Lei 8.009/1990, os Tribunais consideram que essa modificação não ofende princípios constitucionais, e, por isso, a jurisprudência, em razão dessa alteração, firmou-se no sentido de que o único bem do fiador, ainda que lhe sirva de moradia, responde pelas dívidas do inquilino afiançado". Em face dessas peculiaridades, incabível o reconhecimento do bem de família ao imóvel em que os executados residem, até porque, em primeira análise, ante o aceite da posição de fiador, esta perdera a salvaguarda supramencionada. Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, verifico que já foi concedido aos ora executados durante a fase de conhecimento, não tendo sido revogado, motivo pelo qual não há falar em nova concessão do benefício. Em relação à impugnação à penhora de fls. 193/195, manifeste-se a exequente sobre os documentos juntados às fls. 196/197 que, a princípio, corroboram o quanto alegado pelos executados. Intime-se. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 135/139 - Trata-se de impugnação à penhora efetuada em cumprimento de sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e encargos, que Sulamita Scharfstein Donolo moveu contra Alessandra de Freitas Dedecca e Edson Evaristo de Sá, em razão de descumprimento de contrato de locação celebrado entre a exequente e a primeira executada, figurando o segunda executado como fiador. Alegam os executados que o bem penhorado é bem de família onde reside com sua família e, portanto, absolutamente impenhorável. Ocorre, que, quando da celebração do contrato de locação, o fiador, ora coexecutado, assumiu solidariamente com a locatária como principal pagador, a responsabilidade pelo pagamento de todas as obrigações assumidas. Daí que, tratando-se de débito com origem em fiança em contrato de locação, o fato dos executados utilizarem o imóvel para residência não implica em imunidade contra a regra especial constante no artigo 82 da Lei n 8.245/91, que acrescentou o inciso VII ao artigo 3º, da Lei n. 8.009/90. Sua constitucionalidade, conforme acima já ponderado, foi reconhecida pelo STF. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIANÇA LOCATÍCIA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. CABIMENTO RECONHECIDO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Súmula 549 do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2185690-44.2018.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2018; Data de Registro: 03/10/2018) Do voto do E. Relator: ... E no caso presente não há qualquer restrição a ser invocada, porque os agravantes se obrigaram voluntariamente como fiadores do contrato de locação. Há de se ressaltar que o dispositivo supramencionado não excepciona a possibilidade de penhora caso o imóvel tenha o uso para moradia, não havendo que se falar em desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana." Neste mesmo sentido, segundo o doutrinador Gildo dos Santos: "Apesar de alguns estudiosos argumentarem com a inconstitucionalidade do referido inciso VII do artigo 3º da Lei 8.009/1990, os Tribunais consideram que essa modificação não ofende princípios constitucionais, e, por isso, a jurisprudência, em razão dessa alteração, firmou-se no sentido de que o único bem do fiador, ainda que lhe sirva de moradia, responde pelas dívidas do inquilino afiançado". Em face dessas peculiaridades, incabível o reconhecimento do bem de família ao imóvel em que os executados residem, até porque, em primeira análise, ante o aceite da posição de fiador, esta perdera a salvaguarda supramencionada. Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, verifico que já foi concedido aos ora executados durante a fase de conhecimento, não tendo sido revogado, motivo pelo qual não há falar em nova concessão do benefício. Em relação à impugnação à penhora de fls. 193/195, manifeste-se a exequente sobre os documentos juntados às fls. 196/197 que, a princípio, corroboram o quanto alegado pelos executados. Intime-se. |
31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70254757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 15:19 |
07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70249390-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 09:31 |
21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). |
15/06/2022 |
Auto Digitalizado
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15/06/2022 |
Mandado Juntado
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15/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70214130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 17:12 |
03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/ Certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/ Certidão negativa do oficial de justiça. |
01/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). |
18/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70173194-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 17/05/2022 18:44 |
17/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70172967-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/05/2022 17:21 |
27/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2022/018248-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2022 Local: Oficial de justiça - Ricardo Oliveira De Freitas |
26/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.118/119: defiro. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº6.883 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.120/125), nomeando depositária a parte executada Edson Evaristo de Sá. Após, proceda-se à averbação on line pelo sistema ARISP. Cumpridas as providências acima, intime-se a parte executada, por intermédio de seus advogados, da penhora, do encargo de depositário e do prazo de 15 dias para impugnação. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados a fls.102/103, e de intimação do(a) executado(a) Alessandra de Freitas Dedecca da penhora, avaliação e do prazo de quinze dias para impugnação. 3. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 69/70, expedindo-se mandado de constatação e imissão na posse. Int. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
20/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1.Fls.118/119: defiro. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº6.883 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.120/125), nomeando depositária a parte executada Edson Evaristo de Sá. Após, proceda-se à averbação on line pelo sistema ARISP. Cumpridas as providências acima, intime-se a parte executada, por intermédio de seus advogados, da penhora, do encargo de depositário e do prazo de 15 dias para impugnação. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados a fls.102/103, e de intimação do(a) executado(a) Alessandra de Freitas Dedecca da penhora, avaliação e do prazo de quinze dias para impugnação. 3. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 69/70, expedindo-se mandado de constatação e imissão na posse. Int. |
18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70097659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 09:35 |
23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Ciência ao interessado do resultado da pesquisa de bens junto ao sistema Infojud: foi(ram) obtida(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) da(s) parte(s) executada(s), juntadas nos autos como documentos sigilosos, nos termos do Provimento nº. 21/18 de 18.06.2018, ficando a disposição das partes ou de seus procuradores constituídos nos autos para consulta, sendo vedada a extração de cópia. As partes serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do parágrafo único do artigo 1263 da NSCGJESP. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do resultado da pesquisa de bens junto ao sistema Infojud: foi(ram) obtida(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) da(s) parte(s) executada(s), juntadas nos autos como documentos sigilosos, nos termos do Provimento nº. 21/18 de 18.06.2018, ficando a disposição das partes ou de seus procuradores constituídos nos autos para consulta, sendo vedada a extração de cópia. As partes serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do parágrafo único do artigo 1263 da NSCGJESP. |
22/03/2022 |
Documento Juntado
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22/03/2022 |
Documento Juntado
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22/03/2022 |
Documento Juntado
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22/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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03/03/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Com fundamento no artigo 854, do Novo Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on line de contas e ativos financeiros de titularidade do executado, até o valor apontado (R$ 353.440,18), devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema SISBAJUD. Após, imprima-se o detalhamento da ordem de bloqueio ora determinado dê-se ciência. Uma vez constatado que o valor bloqueado em decorrência desta ordem é superior ao crédito apontado pelo credor, procederei, através do sistema SISBAJUD, o desbloqueio do valor excedente, independentemente de nova deliberação. Da mesma forma, constatado bloqueio de valor irrisório se comparado ao crédito exequendo, procederei também o seu respectivo desbloqueio, mesmo à míngua de pedido do devedor. Decorrido o prazo de dez dias, sem qualquer manifestação do executado, procederei, através do sistema SISBAJUD, a ordem de transferência do valor bloqueado, até o limite do crédito informado pelo exequente, para conta judicial à disposição deste juízo. 2) Defiro as pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Caso seja localizado eventual veículo de propriedade da executada, determino, desde já, o bloqueio da transferência do referido veículo, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. Para a realização da penhora, intuitivo o contato físico do oficial de justiça com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Oportunamente, se o caso, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 3) Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SREI em razão de que este Juízo não se encontra cadastrado. 4) Expeça-se certidão, com base no artigo 828 do CPC para execução de título extrajudicial e de inteiro teor, no caso de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 517, do CPC, disponibilizando-se à parte interessada para retirada. 5) Providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel que se quer penhorar Intime-se. Ciência sobre o bloqueio SISBAJUD parcial de fls. 97/100 e pesquisas de fls. 101/104. |
25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 73/75, uma vez ausente qualquer documentação comprabatórias das alegações. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito ou apresentação de impugnação. Intime-se Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 73/75, uma vez ausente qualquer documentação comprabatórias das alegações. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito ou apresentação de impugnação. Intime-se |
03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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26/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2021 Teor do ato: VISTOS 1) Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor de R$ 249.553,84, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial). A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio). Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2) Defiro a expedição de mandado de constatação e imissão na posse, a ser cumprido por oficial de justiça, mediante o prévio recolhimento das diligências. Intime-se. Advogados(s): Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP), Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
26/11/2021 |
Decisão
VISTOS 1) Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor de R$ 249.553,84, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial). A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio). Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2) Defiro a expedição de mandado de constatação e imissão na posse, a ser cumprido por oficial de justiça, mediante o prévio recolhimento das diligências. Intime-se. |
23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70429687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 15:14 |
17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2021 Teor do ato: Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do advogado da parte executada no cadastro processual, para possibilitar sua intimação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
12/11/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do advogado da parte executada no cadastro processual, para possibilitar sua intimação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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28/10/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Divanir Machado Netto Tucci (OAB 75659/SP) |
26/10/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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15/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008211-73.2020.8.26.0562 |
Data | Tipo |
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19/11/2021 |
Petições Diversas |
06/12/2021 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
08/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
24/03/2022 |
Petições Diversas |
17/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
17/05/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
13/06/2022 |
Petições Diversas |
07/07/2022 |
Petições Diversas |
11/07/2022 |
Petições Diversas |
13/09/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
22/09/2022 |
Petições Diversas |
03/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
04/10/2022 |
Petições Diversas |
17/10/2022 |
Petições Diversas |
01/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
02/06/2023 |
Petições Diversas |
11/07/2023 |
Petições Diversas |
22/11/2023 |
Petições Diversas |
08/12/2023 |
Petições Diversas |
12/12/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
18/12/2023 |
Petições Diversas |
19/02/2024 |
Petições Diversas |
22/04/2024 |
Petições Diversas |
09/05/2024 |
Manifestação do Perito |
14/05/2024 |
Petições Diversas |
10/07/2024 |
Petições Diversas |
09/08/2024 |
Petições Diversas |
10/09/2024 |
Petições Diversas |
11/10/2024 |
Petições Diversas |
11/11/2024 |
Petições Diversas |
11/11/2024 |
Petições Diversas |
12/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
06/12/2024 |
Manifestação do Perito |
11/12/2024 |
Petições Diversas |
16/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
24/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
24/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
27/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
27/03/2025 |
Petições Diversas |
22/04/2025 |
Petições Diversas |
06/05/2025 |
Manifestação do Perito |
16/05/2025 |
Petições Diversas |
28/05/2025 |
Petições Diversas |
03/09/2025 |
Petições Diversas |
18/09/2025 |
Petição Intermediária |
19/09/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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