Exeqte |
Priscila Tavares Correa
Advogado: Mauricio Baltazar de Lima Advogado: Daniel Fernandes Marques |
Exectdo |
Franz Comercial e Construtora Ltda
Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa Advogado: Claudio Henrique Ortiz Junior Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita |
Interesdo. | JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALINHOS/SP |
Perito | Guilherme Jacovozzi Neves - representante da Avaliações e Perícias de Engenharia Jacovozzi LTDA |
Gestor |
Mauro da Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
Data | Movimento |
---|---|
08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
07/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte credora sobre a petição e documento juntados nos autos. |
02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70425887-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 14:16 |
30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80144869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 14:51 |
24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
07/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte credora sobre a petição e documento juntados nos autos. |
02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70425887-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 14:16 |
30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80144869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 14:51 |
24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 26/11/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas designadas pelo gestor judicial: o 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 06/11/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/11/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 26/11/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70399818-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 11:49 |
11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Fls. 1.079/1.080: reitere-se a comunicação à Defensoria Pública, por e-mail, quanto à realização dos trabalhos pelo Sr. Perito, Guilherme Jacovozi Neves, solicitando a liberação dos honorários periciais. Intimem-se. Santos, 10 de setembro de 2025. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
10/09/2025 |
Documento Juntado
|
10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.079/1.080: reitere-se a comunicação à Defensoria Pública, por e-mail, quanto à realização dos trabalhos pelo Sr. Perito, Guilherme Jacovozi Neves, solicitando a liberação dos honorários periciais. Intimem-se. Santos, 10 de setembro de 2025. |
10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70382521-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/09/2025 22:43 |
26/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
15/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região - Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. |
15/08/2025 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: 1. Nomeio Mauro da Cruz - JUCESP nº 912 - leiloeiro oficial da Alienajud - Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda. (https://www.alienajud.com.br/), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 2. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 4. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.alienajud.com.br/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região - Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 13 de agosto de 2025. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
14/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Nomeio Mauro da Cruz - JUCESP nº 912 - leiloeiro oficial da Alienajud - Alienações Eletrônicas de Ativos Ltda. (https://www.alienajud.com.br/), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 2. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 4. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.alienajud.com.br/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região - Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 13 de agosto de 2025. |
13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70330980-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 15:13 |
14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2025 Teor do ato: As partes não se insurgiram contra o laudo, nem ofereceram impugnações. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 976/1.050. Comunique-se à Defensoria Pública, por e-mail, quanto à realização dos trabalhos periciais, com a solicitação de levantamento dos honorários reservados a fls. 969. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR CÓPIA DIGITADA COMO OFÍCIO. Diga a Exequente em cinco 05 dias em termos de prosseguimento, requerendo o pertinente. Intimem-se. Santos, 11 de julho de 2025. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
11/07/2025 |
Documento Juntado
|
11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As partes não se insurgiram contra o laudo, nem ofereceram impugnações. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 976/1.050. Comunique-se à Defensoria Pública, por e-mail, quanto à realização dos trabalhos periciais, com a solicitação de levantamento dos honorários reservados a fls. 969. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR CÓPIA DIGITADA COMO OFÍCIO. Diga a Exequente em cinco 05 dias em termos de prosseguimento, requerendo o pertinente. Intimem-se. Santos, 11 de julho de 2025. |
11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - réu - minuta |
01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70276063-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/07/2025 00:33 |
25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70267865-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 15:35 |
11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015797-47.2021.8.26.0562 (processo principal 1024183-25.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Tavares Correa - Franz Comercial e Construtora Ltda - Fls. 1.053/1.054: o pedido de liberação dos honorários periciais será analisado após a manifestação das partes sobre o laudo, se a contento. Intimem-se. Santos, 10 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), DANIEL FERNANDES MARQUES (OAB 194380/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP) |
10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Fls. 1.053/1.054: o pedido de liberação dos honorários periciais será analisado após a manifestação das partes sobre o laudo, se a contento. Intimem-se. Santos, 10 de junho de 2025. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.053/1.054: o pedido de liberação dos honorários periciais será analisado após a manifestação das partes sobre o laudo, se a contento. Intimem-se. Santos, 10 de junho de 2025. |
10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015797-47.2021.8.26.0562 (processo principal 1024183-25.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Tavares Correa - Franz Comercial e Construtora Ltda - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Intimem-se. Santos, 19 de maio de 2025. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), DANIEL FERNANDES MARQUES (OAB 194380/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP) |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Intimem-se. Santos, 19 de maio de 2025. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
06/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70239897-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/06/2025 12:51 |
22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Intimem-se. Santos, 19 de maio de 2025. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP) |
19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Intimem-se. Santos, 19 de maio de 2025. |
19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70199375-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/05/2025 12:26 |
05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação de data para realização da perícia judicial - dia 22/04/2025, às 09:30 horas. Local: Av. Bernardino de Campos, 572, Pompeia, Santos/SP, CEP 11065-002, no Edifício Lago Di Como. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de data para realização da perícia judicial - dia 22/04/2025, às 09:30 horas. Local: Av. Bernardino de Campos, 572, Pompeia, Santos/SP, CEP 11065-002, no Edifício Lago Di Como. |
17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70107620-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/03/2025 11:12 |
27/02/2025 |
Documento Juntado
|
26/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Titular 10 - Ato Ordinatório - Para intimação do perito - com atos |
26/02/2025 |
Ofício Juntado
|
26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
21/02/2025 |
Documento Juntado
|
19/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - documento - ofício - genérico - Com Ato |
13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2024 Teor do ato: Fls: 950 - Ato para ofício e reserva de honorários Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 950 - Ato para ofício e reserva de honorários |
12/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
09/12/2024 |
Documento Juntado
|
06/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ordinatório9 - NÃO PUBLICÁVEL - OFÍCIO |
03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70541633-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2024 21:41 |
29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
28/11/2024 |
Documento Juntado
|
28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2024 Teor do ato: Diante da documentação apresentada, defiro o benefício da justiça gratuita em prol da credora. Os honorários devem ser suportados pela parte credora, entretanto, considerando a gratuidade de justiça concedida, deverão ser suportados com recursos alocados do Estado, com valor fixado em tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil). Considerando a complexidade da prova pericial, fixo os honorários periciais no patamar de 58 UFESPs, conforme previsto na Tabela Anexa do Comunicado nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (2. ENGENHARIA/ARQUITETURA. 2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento) 2. 58 UFESPs). Assim, intime-se o perito judicial, por e-mail, para manifestar se aceita o encargo. De todo modo, sempre é respeitada a independência do profissional. Caso não concorde, deverá se pronunciar em 5 (cinco) dias. O silêncio, no prazo será interpretado como concordância com o valor arbitrado. Caso não se verifique o assentimento do perito, será promovida a respectiva substituição. Se aceito o encargo nessas condições, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de numerários, conforme previsto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, observando as instruções previstas no seguinte link: https://tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=43103&&&amppagina=1 Reservados os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. Santos, 27 de novembro de 2024. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da documentação apresentada, defiro o benefício da justiça gratuita em prol da credora. Os honorários devem ser suportados pela parte credora, entretanto, considerando a gratuidade de justiça concedida, deverão ser suportados com recursos alocados do Estado, com valor fixado em tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil). Considerando a complexidade da prova pericial, fixo os honorários periciais no patamar de 58 UFESPs, conforme previsto na Tabela Anexa do Comunicado nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (2. ENGENHARIA/ARQUITETURA. 2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento) 2. 58 UFESPs). Assim, intime-se o perito judicial, por e-mail, para manifestar se aceita o encargo. De todo modo, sempre é respeitada a independência do profissional. Caso não concorde, deverá se pronunciar em 5 (cinco) dias. O silêncio, no prazo será interpretado como concordância com o valor arbitrado. Caso não se verifique o assentimento do perito, será promovida a respectiva substituição. Se aceito o encargo nessas condições, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de numerários, conforme previsto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, observando as instruções previstas no seguinte link: https://tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=43103&&&amppagina=1 Reservados os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. Santos, 27 de novembro de 2024. |
25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70478954-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/10/2024 17:04 |
02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70436097-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 02/10/2024 11:20 |
01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70399904-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:05 |
05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. |
03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70384951-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/09/2024 08:46 |
23/08/2024 |
Ofício Juntado
|
23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. |
21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. |
19/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
17/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70358424-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 17/08/2024 12:30 |
15/08/2024 |
Documento Juntado
|
14/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
14/08/2024 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: 1. A decisão de fls. 736/738 deferiu a penhora no rosto dos autos do processo nº 104136-52.2019.8.26.0650, da E. 3.ª Vara Cível de Valinhos/SP. Conforme demonstrado pela Exequente, no referido processo foi realizado acordo entre o executado e FRAZZAT (fls. 803/806), em que FRAZZAT efetuou pagamento ao aqui executado. Assim, oficie-se à 3.ª Vara Cível de Valinhos/SP ( processo nº 104136-52.2019.8.26.0650), para que informe se há valores depositado naquele processo em favor de FRANZ COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA. 2. Com relação ao pedido de expedição de ofício ao Ministério Público, indefiro. A parte interessada poderá adotar as providências cabíveis sem a intervenção deste Juízo. 3. Defiro o pedido de penhora do imóvel de fls. 823/825. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº44.481 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (fls.823/825). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio "Avaliações e Perícias de Engenharia Jacovozzi LTDA". Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde&  serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC). Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1.Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intime-se Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A decisão de fls. 736/738 deferiu a penhora no rosto dos autos do processo nº 104136-52.2019.8.26.0650, da E. 3.ª Vara Cível de Valinhos/SP. Conforme demonstrado pela Exequente, no referido processo foi realizado acordo entre o executado e FRAZZAT (fls. 803/806), em que FRAZZAT efetuou pagamento ao aqui executado. Assim, oficie-se à 3.ª Vara Cível de Valinhos/SP ( processo nº 104136-52.2019.8.26.0650), para que informe se há valores depositado naquele processo em favor de FRANZ COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA. 2. Com relação ao pedido de expedição de ofício ao Ministério Público, indefiro. A parte interessada poderá adotar as providências cabíveis sem a intervenção deste Juízo. 3. Defiro o pedido de penhora do imóvel de fls. 823/825. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº44.481 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (fls.823/825). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio "Avaliações e Perícias de Engenharia Jacovozzi LTDA". Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde&  serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC). Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1.Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intime-se |
06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - ausente manifestação - bloqueio bacen transferência |
25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Ciência sobre a pesquisa Arisp efetuada. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a pesquisa Arisp efetuada. |
29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70175305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 14:32 |
19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Para que seja solicitada a pesquisa junto à ONR, deverá a parte interessada comprova recolhimento das custas em 1 Ufesp Guia de Recolhimento - cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, no valor de R$ 35,36. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja solicitada a pesquisa junto à ONR, deverá a parte interessada comprova recolhimento das custas em 1 Ufesp Guia de Recolhimento - cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, no valor de R$ 35,36. |
18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: 1. Manifeste-se o executado sobre o alegado às fls. 801, especialmente quanto à alegada fraude processual. 2. Defiro a pesquisa de localização de bens imóveis passíveis de penhora pelo sistema ARISP. Expeça-se o necessário. Intime-se Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Manifeste-se o executado sobre o alegado às fls. 801, especialmente quanto à alegada fraude processual. 2. Defiro a pesquisa de localização de bens imóveis passíveis de penhora pelo sistema ARISP. Expeça-se o necessário. Intime-se |
07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70084463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 13:43 |
08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70016698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 14:39 |
15/01/2024 |
Documento Juntado
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16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2023 Teor do ato: Ante o decurso do prazo, providencie a parte interessada a comprovação do estágio atual da precatória expedida nos autos. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
14/12/2023 |
Ato ordinatório
Ante o decurso do prazo, providencie a parte interessada a comprovação do estágio atual da precatória expedida nos autos. |
12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
31/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70274935-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 15:03 |
20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Comprove a parte interessada, no prazo de dez dias, a distribuição da precatória por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, nos termos do comunicado 1951/2017. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte interessada, no prazo de dez dias, a distribuição da precatória por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, nos termos do comunicado 1951/2017. |
15/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: I. Apesar das buscas encetadas não foram localizados bens suficientes da parte devedora para a satisfação da dívida. II. Por outro lado, a parte credora pleiteou a penhora sobre o faturamento da empresa devedora. III. Quanto ao tema, o Colendo Superior Tribunal da Justiça já teve oportunidade decidir que: "TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CRÉDITOS FUTUROS. MEDIDA EXCEPCIONAL. PERCENTUAL QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR OS PARÂMETROS ACEITOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, TAMPOUCO DEVE INVIABILIZAR AS ATIVIDADES DA EMPRESA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ, a despeito de considerar viável a penhora de recebíveis da empresa, assinala que tal medida é de exceção e reclama a efetiva demonstração de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis. 2. Nesse aspecto, ainda que se considere a possibilidade da constrição recair sobre o faturamento da empresa, o percentual deferido dependerá de cada caso concreto, e, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o percentual de 30%, de toda sorte, seria considerado exorbitante, em comparação com as hipóteses consideradas como razoáveis no âmbito deste Tribunal, que tem considerado dentro da razoabilidade o percentual de 5%, em geral, mas não mais que 10%, a depender do caso, e desde que não inviabilize as atividades da empresa. 3. Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento. " [destaquei] (AgInt no REsp 12811/SP, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª Turma, vu, j. 15/05/2018 - www.stj.jus.br). Nesse contexto, presentes os pressupostos legais, defiro a penhora sobre o faturamento da empresa-devedora, Franz Comercial e Construtora Ltda. Considerando as peculiaridades do caso concreto, arbitro o percentual em 7% (sete por cento) da receita líquida. IV. Expeça-se carta precatória, no endereço mencionado a fls. 769/772, por demandar providencias do juízo deprecado, nos termos item "6.2", alínea "a", do Comunicado Conjunto 373/2022, nomeando-se o administrador-depositário, nos termos do art. 866, § 2.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Santos, 10 de abril de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I. Apesar das buscas encetadas não foram localizados bens suficientes da parte devedora para a satisfação da dívida. II. Por outro lado, a parte credora pleiteou a penhora sobre o faturamento da empresa devedora. III. Quanto ao tema, o Colendo Superior Tribunal da Justiça já teve oportunidade decidir que: "TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CRÉDITOS FUTUROS. MEDIDA EXCEPCIONAL. PERCENTUAL QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR OS PARÂMETROS ACEITOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, TAMPOUCO DEVE INVIABILIZAR AS ATIVIDADES DA EMPRESA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ, a despeito de considerar viável a penhora de recebíveis da empresa, assinala que tal medida é de exceção e reclama a efetiva demonstração de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis. 2. Nesse aspecto, ainda que se considere a possibilidade da constrição recair sobre o faturamento da empresa, o percentual deferido dependerá de cada caso concreto, e, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o percentual de 30%, de toda sorte, seria considerado exorbitante, em comparação com as hipóteses consideradas como razoáveis no âmbito deste Tribunal, que tem considerado dentro da razoabilidade o percentual de 5%, em geral, mas não mais que 10%, a depender do caso, e desde que não inviabilize as atividades da empresa. 3. Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento. " [destaquei] (AgInt no REsp 12811/SP, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª Turma, vu, j. 15/05/2018 - www.stj.jus.br). Nesse contexto, presentes os pressupostos legais, defiro a penhora sobre o faturamento da empresa-devedora, Franz Comercial e Construtora Ltda. Considerando as peculiaridades do caso concreto, arbitro o percentual em 7% (sete por cento) da receita líquida. IV. Expeça-se carta precatória, no endereço mencionado a fls. 769/772, por demandar providencias do juízo deprecado, nos termos item "6.2", alínea "a", do Comunicado Conjunto 373/2022, nomeando-se o administrador-depositário, nos termos do art. 866, § 2.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Santos, 10 de abril de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70106845-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 15:52 |
14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Fls. 763/765: Ciência da pesquisa realizada junto ao Sniper. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 763/765: Ciência da pesquisa realizada junto ao Sniper. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
13/02/2023 |
Documento Juntado
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13/02/2023 |
Documento Juntado
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02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Providencie-se a pesquisa pelo sistema SNIPER em nome da parte executada. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, submeta-se o processo ao segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se às anotações necessárias, e intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intime-se. Intimem-se. Santos, 31 de janeiro de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie-se a pesquisa pelo sistema SNIPER em nome da parte executada. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, submeta-se o processo ao segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se às anotações necessárias, e intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intime-se. Intimem-se. Santos, 31 de janeiro de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70003032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 13:58 |
21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 21 de setembro de 2022. Eu, ___, Regina Celia Pereira Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 743 contra a decisão de fls. 736/738, ao argumento de que ela contém omissão. DECIDO: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos e a eles dou provimento para reconhecer a existência da omissão apontada. De fato, não constou na referida decisão quanto ao pedido de reserva dos honorários de sucumbência (fls., 727/728). Ressalto que a parte exequente concordou com o pedido de reserva de honorários no valor de 10%, vez que se trata do percentual arbitrado em favor do antigo patrono na sentença de fls. 492/405 dos autos principais (fls. 732). Defiro a reserva de honorários de sucumbência requerida pelo antigo patrono (Dr. Mauricio Baltazar de Lima, OAB/SP 135.436). Providencie a z.Serventia o necessário. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer a omissão acima apontada. No mais, mantenho integralmente a decisão tal qual fora lançada às fls. 736/738 . Intime-se. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP) |
16/09/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 743 contra a decisão de fls. 736/738, ao argumento de que ela contém omissão. DECIDO: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos e a eles dou provimento para reconhecer a existência da omissão apontada. De fato, não constou na referida decisão quanto ao pedido de reserva dos honorários de sucumbência (fls., 727/728). Ressalto que a parte exequente concordou com o pedido de reserva de honorários no valor de 10%, vez que se trata do percentual arbitrado em favor do antigo patrono na sentença de fls. 492/405 dos autos principais (fls. 732). Defiro a reserva de honorários de sucumbência requerida pelo antigo patrono (Dr. Mauricio Baltazar de Lima, OAB/SP 135.436). Providencie a z.Serventia o necessário. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer a omissão acima apontada. No mais, mantenho integralmente a decisão tal qual fora lançada às fls. 736/738 . Intime-se. |
12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70327118-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 13:15 |
19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte demandante sobre os embargos de declaração apresentados, tendo em vista seu caráter infringente, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Manifeste-se a parte demandante sobre os embargos de declaração apresentados, tendo em vista seu caráter infringente, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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17/08/2022 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
12/08/2022 |
Ofício Juntado
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11/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70301282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 08:41 |
08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Da penhora de créditos: Diante dos elementos apresentados, defiro a penhora do crédito do devedor em Juízo (penhora no rosto dos autos), relativamente ao(s) processos nº(s) 1120180-87.2021.8.26.0100, da E. 28.ª Vara Cível de São Paulo/SP; 1061106-05.2021.8.26.0100, da E. 36.ª Vara Cível de São Paulo/SP; e 1004136-52.2019.8.26.0650, da E. 3.ª Vara Cível de Valinhos/SP, pelo montante de R$ 154.006,26 (em valores de 21/06/2022, fluindo a partir da referida data: correção monetária e juros de 1% ao mês). A cópia da presente decisão, com assinatura digital, servirá de ofício, solicitando ao E. Juízo destinatário, a averbação da penhora no rosto dos autos, com destaque, nos termos do art. 860, do Código de Processo Civil, dando-se ciência às partes naqueles autos, "pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado" (art. 860, do CPC). A parte credora deverá acompanhar os trâmites da penhora nos autos em trâmite perante o E. Juízo de destino. Pelo que deflui do Parecer 606/2016-J, aprovado por Sua Excelência o Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça CGJ, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 23/11/2016, extraído do Processo nº 2016/00180539, para a formalização da penhora no rosto dos autos não há necessidade do concurso de Oficial de Justiça, é possível a realização por meio de ofício judicial, que pode ser encaminhado por e-mail, nos termos do art. 113 das NSCGJ. A ementa do Parecer 606/2016-J aprovado guarda o seguinte teor: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido." Colhe-se do corpo do Parecer aprovado: "Tendo em vista o acima exposto, conclui-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no rosto dos autos seja cumprida através de Oficial de Justiça. Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. " [destaquei] A parte devedora ficará intimada da penhora por meio da publicação da presente decisão. Da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB: A questão já foi apreciada às fls. 729, item "2". Como é sabido, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." Ademais, a teor do art. 508, do Código de Processo Civil: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido." A razão é primária: não cabe ao Juízo decidir indefinidamente matéria já apreciada. A rigor, em caso de inconformismo, o Sistema dispõe dos instrumentos adequados para o reexame da matéria. Indefere-se, pois, a pretensão de pedido de indisponibilidade de bens. Intimem-se. Santos, 04 de agosto de 2022. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Da penhora de créditos: Diante dos elementos apresentados, defiro a penhora do crédito do devedor em Juízo (penhora no rosto dos autos), relativamente ao(s) processos nº(s) 1120180-87.2021.8.26.0100, da E. 28.ª Vara Cível de São Paulo/SP; 1061106-05.2021.8.26.0100, da E. 36.ª Vara Cível de São Paulo/SP; e 1004136-52.2019.8.26.0650, da E. 3.ª Vara Cível de Valinhos/SP, pelo montante de R$ 154.006,26 (em valores de 21/06/2022, fluindo a partir da referida data: correção monetária e juros de 1% ao mês). A cópia da presente decisão, com assinatura digital, servirá de ofício, solicitando ao E. Juízo destinatário, a averbação da penhora no rosto dos autos, com destaque, nos termos do art. 860, do Código de Processo Civil, dando-se ciência às partes naqueles autos, "pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado" (art. 860, do CPC). A parte credora deverá acompanhar os trâmites da penhora nos autos em trâmite perante o E. Juízo de destino. Pelo que deflui do Parecer 606/2016-J, aprovado por Sua Excelência o Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça CGJ, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 23/11/2016, extraído do Processo nº 2016/00180539, para a formalização da penhora no rosto dos autos não há necessidade do concurso de Oficial de Justiça, é possível a realização por meio de ofício judicial, que pode ser encaminhado por e-mail, nos termos do art. 113 das NSCGJ. A ementa do Parecer 606/2016-J aprovado guarda o seguinte teor: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido." Colhe-se do corpo do Parecer aprovado: "Tendo em vista o acima exposto, conclui-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no rosto dos autos seja cumprida através de Oficial de Justiça. Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. " [destaquei] A parte devedora ficará intimada da penhora por meio da publicação da presente decisão. Da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB: A questão já foi apreciada às fls. 729, item "2". Como é sabido, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." Ademais, a teor do art. 508, do Código de Processo Civil: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido." A razão é primária: não cabe ao Juízo decidir indefinidamente matéria já apreciada. A rigor, em caso de inconformismo, o Sistema dispõe dos instrumentos adequados para o reexame da matéria. Indefere-se, pois, a pretensão de pedido de indisponibilidade de bens. Intimem-se. Santos, 04 de agosto de 2022. |
04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70275686-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 15:50 |
05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: 1. Manifeste-se a parte credora sobre o pedido de reserva de honorários pelo antigo patrono (fls. 727/728). 2. Quanto ao pedido de Indisponibilidade de bens, no caso, já apresenta franca perspectiva de inutilidade. Há um exagero na pretensão. Se a parte devedora tiver apenas um imóvel que habite, será ele impenhorável. Somente se houver mais de um imóvel, o que poderá ser diligenciado pelo sistema ARISP, poderá ser penhorado diretamente. Diante desse quadro, não há como ser acolhido o pedido de indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB. 3. Quanto ao pedido de pesquisa pelo SREI, desnecessária a intervenção judicial, pois a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (http://registradores.org.br/). 4. No mais, os autos permanecerão em Cartório, por mais 30 (trinta) dias; se não houver novos requerimentos, no prazo, aguardarão provocação no arquivo. Intimem-se. Santos, 01 de julho de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Manifeste-se a parte credora sobre o pedido de reserva de honorários pelo antigo patrono (fls. 727/728). 2. Quanto ao pedido de Indisponibilidade de bens, no caso, já apresenta franca perspectiva de inutilidade. Há um exagero na pretensão. Se a parte devedora tiver apenas um imóvel que habite, será ele impenhorável. Somente se houver mais de um imóvel, o que poderá ser diligenciado pelo sistema ARISP, poderá ser penhorado diretamente. Diante desse quadro, não há como ser acolhido o pedido de indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB. 3. Quanto ao pedido de pesquisa pelo SREI, desnecessária a intervenção judicial, pois a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (http://registradores.org.br/). 4. No mais, os autos permanecerão em Cartório, por mais 30 (trinta) dias; se não houver novos requerimentos, no prazo, aguardarão provocação no arquivo. Intimem-se. Santos, 01 de julho de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70229173-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 19:11 |
21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70224046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 14:52 |
01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de proceder a pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, vez que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, traz apenas dados cadastrais, informações de sócios e dados contábeis, não havendo informações úteis acerca de bens da declarante. Nada Mais. Santos, 30 de maio de 2022. Eu, ___, Marisol Mendes da Silva Pitombeira, Escrevente Técnico Judiciário. Ciência do resultado das pesquisas solicitadas. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
30/05/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que deixo de proceder a pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, vez que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, traz apenas dados cadastrais, informações de sócios e dados contábeis, não havendo informações úteis acerca de bens da declarante. Nada Mais. Santos, 30 de maio de 2022. Eu, ___, Marisol Mendes da Silva Pitombeira, Escrevente Técnico Judiciário. Ciência do resultado das pesquisas solicitadas. |
30/05/2022 |
Documento Juntado
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30/05/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70083920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 16:14 |
21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70053999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 14:22 |
11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70037485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 16:39 |
28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada do débito.. Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada do débito.. |
24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70013714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 14:07 |
15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2021 Teor do ato: Vistos etc. 1. Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 111.677,56, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC). 2. Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3. Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5. Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7. Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 11 de novembro de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Daniel Fernandes Marques (OAB 194380/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB 225209/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
12/11/2021 |
Decisão
Vistos etc. 1. Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 111.677,56, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC). 2. Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3. Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5. Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7. Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 11 de novembro de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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08/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1024183-25.2016.8.26.0562 |
Data | Tipo |
---|---|
24/01/2022 |
Petições Diversas |
09/02/2022 |
Petições Diversas |
21/02/2022 |
Petições Diversas |
15/03/2022 |
Petições Diversas |
21/06/2022 |
Petições Diversas |
23/06/2022 |
Petições Diversas |
25/07/2022 |
Petições Diversas |
10/08/2022 |
Petições Diversas |
25/08/2022 |
Petições Diversas |
10/01/2023 |
Petições Diversas |
22/03/2023 |
Petições Diversas |
06/07/2023 |
Petições Diversas |
23/01/2024 |
Petições Diversas |
06/03/2024 |
Petições Diversas |
29/04/2024 |
Petições Diversas |
05/06/2024 |
Pedido de Penhora |
17/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
03/09/2024 |
Manifestação do Perito |
11/09/2024 |
Petições Diversas |
02/10/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
25/10/2024 |
Manifestação do Perito |
03/12/2024 |
Manifestação do Perito |
17/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
13/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
06/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
25/06/2025 |
Petições Diversas |
01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
04/08/2025 |
Petições Diversas |
03/09/2025 |
Manifestação do Perito |
16/09/2025 |
Petições Diversas |
30/09/2025 |
Petições Diversas |
02/10/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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