| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Julio Cesar Garcia |
| Exectdo | Dmp e Sic de Intermediações Ltda |
| Perito | Eduardo Lisboa Rosa |
| Interesdo. |
Condominio Residencial Horto Florestal
Advogado: Valdecyr Borges Advogado: Valdecyr Borges |
| Gestor |
Adriano Piovezan Fonte
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70183091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 15:31 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70183091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 15:31 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução em que foi determinada a realização de leilão judicial de imóvel objeto de contrato de financiamento habitacional, garantido por alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, em que o leiloeiro apresentou minuta de edital e condições de praceamento. Todavia, verifico que o contrato se encontra inadimplente e em fase de consolidação da propriedade fiduciária pela Caixa, circunstância que pode inviabilizar a arrematação e gerar insegurança jurídica ao processo e a eventual arrematante. Com efeito, a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento, e não sobre a propriedade plena do imóvel. Assim, em caso de inadimplência, o executado somente terá direito a eventual saldo residual após a venda do bem pelo credor fiduciário e dedução da dívida. A realização do leilão neste momento, embora não seja vedada, pode ocasionar desperdício de atos processuais, especialmente quanto às intimações de diversos interessados, além de expor o arrematante ao risco de não obter a propriedade do bem, diante da impossibilidade de emissão de termo de quitação e baixa da garantia fiduciária. Nesse particular, o Código de Processo Civil, em seu art. 836, dispõe que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução será absorvido pelas custas, reforçando o princípio da efetividade e da utilidade da execução. Diante desse cenário, revela-se prudente aguardar a consolidação da propriedade fiduciária pela Caixa Econômica Federal, evitando a prática de atos que possam ser inúteis ou nulos. Assim, suspendo a realização do leilão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar eventual consolidação da propriedade fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Informe-se à gestora de leilões acerca da presente decisão. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, indicando outros bens passíveis de constrição. Fica ressalvado que, em caso de consolidação da propriedade fiduciária, a penhora subsistirá apenas sobre os direitos residuais do contrato, cabendo ao exequente avaliar a conveniência de prosseguir com a execução nessa forma. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP), Valdecyr Borges (OAB 42712/PR), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Igor Faccim (OAB 22654/ES), Israel Feriane (OAB 20162/ES) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução em que foi determinada a realização de leilão judicial de imóvel objeto de contrato de financiamento habitacional, garantido por alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, em que o leiloeiro apresentou minuta de edital e condições de praceamento. Todavia, verifico que o contrato se encontra inadimplente e em fase de consolidação da propriedade fiduciária pela Caixa, circunstância que pode inviabilizar a arrematação e gerar insegurança jurídica ao processo e a eventual arrematante. Com efeito, a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento, e não sobre a propriedade plena do imóvel. Assim, em caso de inadimplência, o executado somente terá direito a eventual saldo residual após a venda do bem pelo credor fiduciário e dedução da dívida. A realização do leilão neste momento, embora não seja vedada, pode ocasionar desperdício de atos processuais, especialmente quanto às intimações de diversos interessados, além de expor o arrematante ao risco de não obter a propriedade do bem, diante da impossibilidade de emissão de termo de quitação e baixa da garantia fiduciária. Nesse particular, o Código de Processo Civil, em seu art. 836, dispõe que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução será absorvido pelas custas, reforçando o princípio da efetividade e da utilidade da execução. Diante desse cenário, revela-se prudente aguardar a consolidação da propriedade fiduciária pela Caixa Econômica Federal, evitando a prática de atos que possam ser inúteis ou nulos. Assim, suspendo a realização do leilão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar eventual consolidação da propriedade fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Informe-se à gestora de leilões acerca da presente decisão. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, indicando outros bens passíveis de constrição. Fica ressalvado que, em caso de consolidação da propriedade fiduciária, a penhora subsistirá apenas sobre os direitos residuais do contrato, cabendo ao exequente avaliar a conveniência de prosseguir com a execução nessa forma. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70138227-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 17:06 |
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70135501-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 11:39 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do leiloeiro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, com encaminhamento de senha para acesso dele aos autos. Nada Mais. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70123762-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 15:08 |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2026 Teor do ato: Nomeio o leiloeiro Adriano Piovezan Fonte (www.lancejudicial.com.br), cujo cadastro está ativo no Portal de Auxiliares da Justiça. Com o cadastro e encaminhamento da senha, aguarde-se a manifestação do leiloeiro, pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP), Valdecyr Borges (OAB 42712/PR), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Igor Faccim (OAB 22654/ES), Israel Feriane (OAB 20162/ES) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio o leiloeiro Adriano Piovezan Fonte (www.lancejudicial.com.br), cujo cadastro está ativo no Portal de Auxiliares da Justiça. Com o cadastro e encaminhamento da senha, aguarde-se a manifestação do leiloeiro, pelo prazo de 15 dias. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 391/407. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões Felipe Domingos Perigo (www.lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP), Valdecyr Borges (OAB 42712/PR), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Igor Faccim (OAB 22654/ES), Israel Feriane (OAB 20162/ES) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 391/407. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões Felipe Domingos Perigo (www.lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70014813-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 11:06 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70525682-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 14:19 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70522742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 17:55 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1640/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1640/2025 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Igor Faccim (OAB 22654/ES) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do leiloeiro. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da Caixa Econômica Federal (Decisão/P. 381). Nada Mais |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70327493-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 18:19 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2025 Teor do ato: Fica a Caixa Econômica Federal intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição de páginas 378/379. No mais, ficam as partes intimadas sobre a mensagem juntada na página 380, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, informando acerca do leilão judicial do imóvel que ocorrerá no processo 1000753-58.2021.5.02.0442. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Igor Faccim (OAB 22654/ES) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fica a Caixa Econômica Federal intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição de páginas 378/379. No mais, ficam as partes intimadas sobre a mensagem juntada na página 380, da 2ª Vara do Trabalho de Santos, informando acerca do leilão judicial do imóvel que ocorrerá no processo 1000753-58.2021.5.02.0442. |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70254079-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 13:39 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Integração SAJ-DJEN Em virtude da integração do SAJ com o DJEN, foram registradas dificuldades nos envios para publicação e nas certificações automáticas, causando retenção de processos nas filas de "Encaminhar para Publicação" e Ag. Certificação.&  As falhas de envio foram corrigidas, com previsão de conclusão de saneamento, até domingo (8/6), dos casos retidos anteriormente.&  Quanto ao saneamento relacionado à certificação, destaca-se que as publicações estão sendo certificadas diretamente na movimentação do processo, sem a necessidade de vincular um documento aos autos digitais, conforme o item 3 do Comunicado Conjunto nª 389/25. Foram identificados processos não publicados no DJEN, com movimentação equivocada de fila, e casos de múltiplas juntadas da mesma certidão de publicação em um único processo. Os dois problemas estão em análise pela área técnica para solução mais célere possível. |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1029615-49.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Condominio Residencial Horto Florestal - - Caixa Economica Federal - Vistos. Com a razão a credora em sua manifestação de páginas 333/334, porquanto inviável a manutenção da penhora após a consolidação da propriedade em seu favor, tornando insubsistentes os direitos aquisitivos do executado, objeto da penhora. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em relação aos outros imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IGOR FACCIM (OAB 22654/ES), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP), VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Com a razão a credora em sua manifestação de páginas 333/334, porquanto inviável a manutenção da penhora após a consolidação da propriedade em seu favor, tornando insubsistentes os direitos aquisitivos do executado, objeto da penhora. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em relação aos outros imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Igor Faccim (OAB 22654/ES) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a razão a credora em sua manifestação de páginas 333/334, porquanto inviável a manutenção da penhora após a consolidação da propriedade em seu favor, tornando insubsistentes os direitos aquisitivos do executado, objeto da penhora. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em relação aos outros imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70115093-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 17:25 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se o exequente quanto ao alegado pelo credor hipotecário (Caixa Econômica Federal) nas páginas 333/334, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, considerando o fato de que já houve intimação anterior sem que houvesse manifestação em prosseguimento, conforme certidão de página 357, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Igor Faccim (OAB 22654/ES) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, manifeste-se o exequente quanto ao alegado pelo credor hipotecário (Caixa Econômica Federal) nas páginas 333/334, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, considerando o fato de que já houve intimação anterior sem que houvesse manifestação em prosseguimento, conforme certidão de página 357, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
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| 22/01/2025 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte autora se manifestasse em prosseguimento. Nada Mais |
| 13/12/2024 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70542501-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 12:47 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre as certidões negativas do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre as certidões negativas do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. |
| 26/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721310038TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 06/11/2024 |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para fila de registro de penhora no sistema ARISP. Nada Mais. |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70487971-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 15:59 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Para viabilizar o registro das penhoras e dos arrestos no sistema ARISP, providencie o exequente o recolhimento das respectivas taxas no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar o registro das penhoras e dos arrestos no sistema ARISP, providencie o exequente o recolhimento das respectivas taxas no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 29/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 29/10/2024 |
Termo Expedido
Em Santos, aos 25 de outubro de 2024, no Cartório da 3ª Vara Cível, do Foro de Santos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI do(s) seguinte(s) bem(ns): O apartamento nº 51, localizado no 5º andar-tipo ou 6º pavimento do bloco "A" ou IPÊ, integrante do condomínio Residencial Horto Florestal, em fase de construção, situado na Avenida Juiz de Fora, 328 e 346, no Jardim Independência, na Cidade e Comarca de São Vicente, objeto da matrícula nº 157635, ficha 01, Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente - SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Silvana Inácio da Silva Pereira, CPF nº 38802750840, RG nº 52.998.207-09. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 29/10/2024 |
Termo Expedido
Em Santos, aos 25 de outubro de 2024, no Cartório da 3ª Vara Cível, do Foro de Santos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Lote de terreno número 07, da quadra 48, da Vila das Caieiras - Segunda Gleba, na cidade de Praia Grande, objeto da matrícula nº 190.185, ficha 01, Livro 02, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande - SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Silvana Inácio da Silva Pereira, CPF nº 38802750840, RG nº 52.998.207-09. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 29/10/2024 |
Termo Expedido
Aos 25 de outubro de 2024, nesta cidade de Santos, no Cartório da 3ª Vara Cível, do Foro de Santos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE ARRESTO DOS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE o(s) seguinte(s) bem(ns): Lote de terreno número 07, da quadra 48, da Vila das Caieiras - Segunda Gleba, na cidade de Praia Grande, objeto da matrícula nº 190.185, ficha 01, Livro 02, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande - SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Denisson Marcos Pereira da Silva, CPF nº 41466299851, RG nº 48.856.532-7. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 29/10/2024 |
Termo Expedido
Aos 25 de outubro de 2024, nesta cidade de Santos, no Cartório da 3ª Vara Cível, do Foro de Santos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE ARRESTO do(s) seguinte(s) bem(ns): O apartamento nº 51, localizado no 5º andar-tipo ou 6º pavimento do bloco "A" ou IPÊ, integrante do condomínio Residencial Horto Florestal, em fase de construção, situado na Avenida Juiz de Fora, 328 e 346, no Jardim Independência, na Cidade e Comarca de São Vicente, objeto da matrícula nº 157635, ficha 01, Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente - SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Denisson Marcos Pereira da Silva, CPF nº 41466299851, RG nº 48.856.532-7. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70478942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 17:01 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70478892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 16:51 |
| 25/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/058221-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Ramos Silvano |
| 25/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2024/058218-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Ramos Silvano |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, antes da homologação do laudo de páginas 195/219, necessária a intimação dos coexecutados. Em relação ao coexecutado Denisson, lavre-se termo de arresto do imóvel de páginas 95/96 e dos direitos que ele possui sobre o imóvel de páginas 97/98. Em relação à coexecutada Silvana, lavre-se termo de penhora do imóvel de páginas 95/96 e dos direitos que ela possui sobre o imóvel de páginas 97/98. Os coexecutados acima devem ser intimados acerca das penhoras e dos arrestos, de sua nomeação como depositários e das avaliações, devendo o coexecutado Denisson ser também citado, nos termos da decisão de páginas 99/100, a fim de possibilitar que os arrestos sejam convertidos em penhora. Assim, expeçam-se os mandados para serem cumpridos no endereço de página 112, observando-se a diligência recolhida na página 127. Intime-se o credor hipotecário no endereço indicado na página 294, devendo o exequente recolher a taxa postal, no prazo de 5 dias. Oportunamente será dado prosseguimento aos leilões. Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, antes da homologação do laudo de páginas 195/219, necessária a intimação dos coexecutados. Em relação ao coexecutado Denisson, lavre-se termo de arresto do imóvel de páginas 95/96 e dos direitos que ele possui sobre o imóvel de páginas 97/98. Em relação à coexecutada Silvana, lavre-se termo de penhora do imóvel de páginas 95/96 e dos direitos que ela possui sobre o imóvel de páginas 97/98. Os coexecutados acima devem ser intimados acerca das penhoras e dos arrestos, de sua nomeação como depositários e das avaliações, devendo o coexecutado Denisson ser também citado, nos termos da decisão de páginas 99/100, a fim de possibilitar que os arrestos sejam convertidos em penhora. Assim, expeçam-se os mandados para serem cumpridos no endereço de página 112, observando-se a diligência recolhida na página 127. Intime-se o credor hipotecário no endereço indicado na página 294, devendo o exequente recolher a taxa postal, no prazo de 5 dias. Oportunamente será dado prosseguimento aos leilões. Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70468734-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 15:46 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a lavratura dos termos de penhora (Silvana) e arresto (Denisson) dos imóveis (p. 95/96 e 97/98), conforme determinado na página 119, observando-se a planilha de páginas 249/250, sendo que do imóvel Matrícula 157.635 serão penhorados os direitos que os executados possuem, devendo tal informação constar do edital, por ocasião do leilão. Lavrados os termos, expeça-se mandado compartilhado para a citação do coproprietário dos bens, Denisson Marcos Pereira da Silva, conforme determinado na página 119 (diligência p. 127), devendo constar também, a intimação acerca do arresto, da sua nomeação como depositário e da avaliação dos bens. Expeçam-se cartas para a intimação da coexecutada acerca de sua nomeação como depositária, bem como da avaliação dos bens e para a intimação da credora hipotecária acerca da penhora dos direitos do imóvel Matriculado sob nº 157.635 no Registro de Imóveis de São Vicente, devendo o exequente recolher as taxas postais, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, tornem para análise da petição do leiloeiro (datas e minuta do edital). Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a lavratura dos termos de penhora (Silvana) e arresto (Denisson) dos imóveis (p. 95/96 e 97/98), conforme determinado na página 119, observando-se a planilha de páginas 249/250, sendo que do imóvel Matrícula 157.635 serão penhorados os direitos que os executados possuem, devendo tal informação constar do edital, por ocasião do leilão. Lavrados os termos, expeça-se mandado compartilhado para a citação do coproprietário dos bens, Denisson Marcos Pereira da Silva, conforme determinado na página 119 (diligência p. 127), devendo constar também, a intimação acerca do arresto, da sua nomeação como depositário e da avaliação dos bens. Expeçam-se cartas para a intimação da coexecutada acerca de sua nomeação como depositária, bem como da avaliação dos bens e para a intimação da credora hipotecária acerca da penhora dos direitos do imóvel Matriculado sob nº 157.635 no Registro de Imóveis de São Vicente, devendo o exequente recolher as taxas postais, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, tornem para análise da petição do leiloeiro (datas e minuta do edital). Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70445305-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 12:06 |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70420160-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 16:20 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 253/254. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (www.hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 253/254. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (www.hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70243710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 13:30 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que pelos dados fornecidos pelo exequente nas páginas 263/264, não foi localizado com habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça o gestor de leilões indicado, ou seja Zukerman Leilões, providencie o credor a indicação de novo gestor no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para designação de gestor de leilão. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que pelos dados fornecidos pelo exequente nas páginas 263/264, não foi localizado com habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça o gestor de leilões indicado, ou seja Zukerman Leilões, providencie o credor a indicação de novo gestor no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para designação de gestor de leilão. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70107865-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 13:58 |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o peticionário de página 234 foi anotado como terceiro interessado. Nada Mais. |
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se o peticionário de página 234 como terceiro interessado. Considerando o Mandado de Penhora expedido no processo nº 1014970-61.2023.8.26.0590 (Controle nº 1253/2023), em trâmite na 4ª Vara Cível de São Vicente, conforme ofício de página 257, anote-se a penhora no rosto destes autos, ficando as partes intimadas. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia por meio eletrônico à 4ª Vara Cível de São Vicente. Após, tornem à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o peticionário de página 234 como terceiro interessado. Considerando o Mandado de Penhora expedido no processo nº 1014970-61.2023.8.26.0590 (Controle nº 1253/2023), em trâmite na 4ª Vara Cível de São Vicente, conforme ofício de página 257, anote-se a penhora no rosto destes autos, ficando as partes intimadas. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia por meio eletrônico à 4ª Vara Cível de São Vicente. Após, tornem à conclusão. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70045259-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 17:40 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: "Vistos. Homologo o laudo pericial de páginas 171/181 e fixo o valor do imóvel em R$260.000,00 para 01/09/2023. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se." Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Vistos. Homologo o laudo pericial de páginas 171/181 e fixo o valor do imóvel em R$260.000,00 para 01/09/2023. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se." |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70021981-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2024 11:05 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de páginas 171/181 e fixo o valor do imóvel em R$260.000,00 para 01/09/2023. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial de páginas 171/181 e fixo o valor do imóvel em R$260.000,00 para 01/09/2023. Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme decisão de p. 163, procedo à alocação dos autos na fila respectiva para expedição de MLE, observada a ordem cronológica. Nada Mais. |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos Executados (AO p. 221 15 dias). Nada Mais. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70447777-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/10/2023 21:49 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70412662-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 14:33 |
| 24/09/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Ciência às partes, para manifestação no prazo de quinze (15) dias do laudo do Perito Judicial juntado aos autos, nos termos do artigo 477, §1º do CPC. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, para manifestação no prazo de quinze (15) dias do laudo do Perito Judicial juntado aos autos, nos termos do artigo 477, §1º do CPC. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico, ainda, que encaminhei estes autos à fila específica para expedição do mandado de levantamento, conforme determinação judicial de página 163, onde será observado a ordem cronológica. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70374541-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/09/2023 13:12 |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70303963-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 14:07 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 7.200,00. Deposite o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, intime-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, via Ato Ordinatório, para manifestação em 15 (quinze) dias e expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor do perito, devendo ele preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 7.200,00. Deposite o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, intime-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, via Ato Ordinatório, para manifestação em 15 (quinze) dias e expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor do perito, devendo ele preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70109958-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/03/2023 23:06 |
| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a impugnação apresentada nas páginas 153/155, manifeste-se o perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação, tornem para fixação dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a impugnação apresentada nas páginas 153/155, manifeste-se o perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação, tornem para fixação dos honorários periciais. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do ato ordinatório de página 150 sem manifestação do executado. Nada Mais. |
| 11/11/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70444521-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/11/2022 14:42 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca da proposta de honorários periciais" Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca da proposta de honorários periciais" |
| 03/11/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70431343-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/11/2022 15:36 |
| 30/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70425174-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/10/2022 12:19 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70422475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 14:35 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Para fins de viabilizar os cumprimentos das determinações de págs 119 e 129 (lavratura de termo de arresto e mandado de penhora e avaliação do executado Denilson), providencie o Exequente a juntada de planilha atualizada do débito. Prazo: cinco (5) dias. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de viabilizar os cumprimentos das determinações de págs 119 e 129 (lavratura de termo de arresto e mandado de penhora e avaliação do executado Denilson), providencie o Exequente a juntada de planilha atualizada do débito. Prazo: cinco (5) dias. |
| 25/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra-se o determinado quanto ao arresto, consoante decisão de p. 119, bem como intime-se o nomeado perito para apresentação da proposta de honorários. Ademais, considerando o recolhimento da taxa judiciária para viabilização da diligência do oficial de justiça às p. 127/128, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens do executado Denisson, a ser cumprido no endereço constante do retornado AR. de p. 114. Por fim, quanto à empresa executada, a tentativa de citação se deu em endereço diverso daquele constante da Jucesp, conforme Ficha Cadastral atualizada juntada às p. 125/126. Ocorre que a correspondência foi entregue no endereço fornecido pelo exequente na petição inicial, e por este cadastrado no sistema informatizado deste E. Tribunal, o qual, como supramencionado, tem numeração diversa (vide p. 113). Assim, proceda o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da devida taxa judiciária, a fim de viabilizar a citação, pela via postal, da empresa executada, "DMP & SIC Serviços de Intermediação Ltda.", no endereço Rua Doutor Carvalho de Mendonça, n.º 261, Vila Belmiro Santos, a qual fica desde já deferida. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, cumpra-se o determinado quanto ao arresto, consoante decisão de p. 119, bem como intime-se o nomeado perito para apresentação da proposta de honorários. Ademais, considerando o recolhimento da taxa judiciária para viabilização da diligência do oficial de justiça às p. 127/128, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens do executado Denisson, a ser cumprido no endereço constante do retornado AR. de p. 114. Por fim, quanto à empresa executada, a tentativa de citação se deu em endereço diverso daquele constante da Jucesp, conforme Ficha Cadastral atualizada juntada às p. 125/126. Ocorre que a correspondência foi entregue no endereço fornecido pelo exequente na petição inicial, e por este cadastrado no sistema informatizado deste E. Tribunal, o qual, como supramencionado, tem numeração diversa (vide p. 113). Assim, proceda o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da devida taxa judiciária, a fim de viabilizar a citação, pela via postal, da empresa executada, "DMP & SIC Serviços de Intermediação Ltda.", no endereço Rua Doutor Carvalho de Mendonça, n.º 261, Vila Belmiro Santos, a qual fica desde já deferida. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70311842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 17:57 |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de arresto, com nomeação dos coexecutados pessoas físicas como depositários, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que os coexecutados possu em conjunto, 100% do bem. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Considerando que o Aviso de Recebimento de página 114 foi assinado por terceiro, expeça-se mandado, devendo o exequente recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre o A.R. devolvido na página 113 (mudou-se). Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 31/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de arresto, com nomeação dos coexecutados pessoas físicas como depositários, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que os coexecutados possu em conjunto, 100% do bem. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Considerando que o Aviso de Recebimento de página 114 foi assinado por terceiro, expeça-se mandado, devendo o exequente recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre o A.R. devolvido na página 113 (mudou-se). Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70182876-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 12:41 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: "Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 dias, sobre o AR negativo (fls.113)." Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 dias, sobre o AR negativo (fls.113)." |
| 12/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410855393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Denisson Marcos Pereira da Silva Diligência : 05/04/2022 |
| 07/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR410855376TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dmp e Sic de Intermediações Ltda |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410855380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvana Inácio da Silva Pereira Diligência : 01/04/2022 |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a complementação da taxa, expeçam-se cartas de citação, nos moldes da decisão de páginas 99/100. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a complementação da taxa, expeçam-se cartas de citação, nos moldes da decisão de páginas 99/100. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70092278-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 16:21 |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do credor em cumprimento à determinação de página 99/100. Nada Mais |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Complete o exequente a taxa postal, considerando a expedição de 3 cartas no valor vigente de R$ 27,10. Recebo a petição e os documentos de páginas 87/97 como emenda à inicial. Considerando que a regra de tramitação dos processos é a publicidade e o segredo é a exceção (CF 5º, LX) e que não estão presentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tramitação em "segredo de justiça". Caso as partes desejem juntar extratos ou outros documentos sigilosos, deverão anotar o referido sigilo por ocasião do peticionamento. Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de embargos, ou em caso de diligência infrutífera, tornem para análise do pedido de arresto formulado nas páginas 87/90. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 23/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Complete o exequente a taxa postal, considerando a expedição de 3 cartas no valor vigente de R$ 27,10. Recebo a petição e os documentos de páginas 87/97 como emenda à inicial. Considerando que a regra de tramitação dos processos é a publicidade e o segredo é a exceção (CF 5º, LX) e que não estão presentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tramitação em "segredo de justiça". Caso as partes desejem juntar extratos ou outros documentos sigilosos, deverão anotar o referido sigilo por ocasião do peticionamento. Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de embargos, ou em caso de diligência infrutífera, tornem para análise do pedido de arresto formulado nas páginas 87/90. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a parte autora ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, junto ao Portal de Custas, cujo valor encontra-se estabelecido na Lei 11.608 de 29/12/03, Capítulo II, Artigo 4º, I c/c § 1º (mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3000 UFESP's), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. A parte deverá cadastrar separadamente cada guia, utilizando as opções corretas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, etc). Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 07/01/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Proceda a parte autora ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, junto ao Portal de Custas, cujo valor encontra-se estabelecido na Lei 11.608 de 29/12/03, Capítulo II, Artigo 4º, I c/c § 1º (mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3000 UFESP's), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. A parte deverá cadastrar separadamente cada guia, utilizando as opções corretas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, etc). Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2022 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/10/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/11/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/11/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/03/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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