| Exeqte |
Thales Cunha Prieto
Advogada: Amanda Brito da Silva |
| Exectdo |
Nova Kristal Móveis e Projetos
Advogado: Walter Campos Motta Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70527327-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 14:06 |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 160 e 164/165: A parte exequente manifestou interesse na alienação judicial dos bens penhorados. Conforme consta dos autos, foi realizada penhora de bens móveis da empresa executada (Auto de Penhora e Avaliação à fl. 157), tendo sido nomeado como depositário o Sr. Samir Fares, sócio da empresa (fl. 121 - autos principais). Cumpre destacar que o Sr. Samir Fares, na qualidade de representante legal da empresa executada, assinou o Auto de Penhora e Avaliação, tendo, portanto, ciência inequívoca da constrição e aceitado o encargo de depositário dos bens. Assim, considera-se devidamente realizada a intimação da pessoa jurídica acerca da penhora, iniciando-se, a partir de então, o prazo legal para eventual impugnação, o qual já se encontra escoado. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento do exequente para que se proceda à alienação judicial dos bens móveis penhorados, determinando-se seu praceamento por meio do SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art. 879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para tanto, nomeio o leiloeiro Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, matriculado perante a JUCESP sob nº 1106 (D1LANCE) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao(à) gestor(a) será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) gestor(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 840, II, §§ 1ª e 2º do CPC, quando ao eventual interesse na remoção dos bens móveis penhorados, ou se anui com a permanência em poder da executada. Intime-se. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 160 e 164/165: A parte exequente manifestou interesse na alienação judicial dos bens penhorados. Conforme consta dos autos, foi realizada penhora de bens móveis da empresa executada (Auto de Penhora e Avaliação à fl. 157), tendo sido nomeado como depositário o Sr. Samir Fares, sócio da empresa (fl. 121 - autos principais). Cumpre destacar que o Sr. Samir Fares, na qualidade de representante legal da empresa executada, assinou o Auto de Penhora e Avaliação, tendo, portanto, ciência inequívoca da constrição e aceitado o encargo de depositário dos bens. Assim, considera-se devidamente realizada a intimação da pessoa jurídica acerca da penhora, iniciando-se, a partir de então, o prazo legal para eventual impugnação, o qual já se encontra escoado. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento do exequente para que se proceda à alienação judicial dos bens móveis penhorados, determinando-se seu praceamento por meio do SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art. 879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para tanto, nomeio o leiloeiro Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, matriculado perante a JUCESP sob nº 1106 (D1LANCE) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao(à) gestor(a) será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) gestor(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 840, II, §§ 1ª e 2º do CPC, quando ao eventual interesse na remoção dos bens móveis penhorados, ou se anui com a permanência em poder da executada. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70527327-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 14:06 |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 160 e 164/165: A parte exequente manifestou interesse na alienação judicial dos bens penhorados. Conforme consta dos autos, foi realizada penhora de bens móveis da empresa executada (Auto de Penhora e Avaliação à fl. 157), tendo sido nomeado como depositário o Sr. Samir Fares, sócio da empresa (fl. 121 - autos principais). Cumpre destacar que o Sr. Samir Fares, na qualidade de representante legal da empresa executada, assinou o Auto de Penhora e Avaliação, tendo, portanto, ciência inequívoca da constrição e aceitado o encargo de depositário dos bens. Assim, considera-se devidamente realizada a intimação da pessoa jurídica acerca da penhora, iniciando-se, a partir de então, o prazo legal para eventual impugnação, o qual já se encontra escoado. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento do exequente para que se proceda à alienação judicial dos bens móveis penhorados, determinando-se seu praceamento por meio do SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art. 879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para tanto, nomeio o leiloeiro Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, matriculado perante a JUCESP sob nº 1106 (D1LANCE) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao(à) gestor(a) será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) gestor(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 840, II, §§ 1ª e 2º do CPC, quando ao eventual interesse na remoção dos bens móveis penhorados, ou se anui com a permanência em poder da executada. Intime-se. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 160 e 164/165: A parte exequente manifestou interesse na alienação judicial dos bens penhorados. Conforme consta dos autos, foi realizada penhora de bens móveis da empresa executada (Auto de Penhora e Avaliação à fl. 157), tendo sido nomeado como depositário o Sr. Samir Fares, sócio da empresa (fl. 121 - autos principais). Cumpre destacar que o Sr. Samir Fares, na qualidade de representante legal da empresa executada, assinou o Auto de Penhora e Avaliação, tendo, portanto, ciência inequívoca da constrição e aceitado o encargo de depositário dos bens. Assim, considera-se devidamente realizada a intimação da pessoa jurídica acerca da penhora, iniciando-se, a partir de então, o prazo legal para eventual impugnação, o qual já se encontra escoado. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento do exequente para que se proceda à alienação judicial dos bens móveis penhorados, determinando-se seu praceamento por meio do SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art. 879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para tanto, nomeio o leiloeiro Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, matriculado perante a JUCESP sob nº 1106 (D1LANCE) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao(à) gestor(a) será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) gestor(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 840, II, §§ 1ª e 2º do CPC, quando ao eventual interesse na remoção dos bens móveis penhorados, ou se anui com a permanência em poder da executada. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70504107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 23:09 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.160: Apresente o credor cálculo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.160: Apresente o credor cálculo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70455270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 20:09 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/10/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão retro, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 150, Mandado nº 562.2025/003485-1 (Central de Mandados de Santos), devidamente cumprido, no prazo de 10 dias úteis. Servirá o presente, assinado digitalmente, como carta/mandado. Int. Santos, 15 de agosto de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão retro, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 150, Mandado nº 562.2025/003485-1 (Central de Mandados de Santos), devidamente cumprido, no prazo de 10 dias úteis. Servirá o presente, assinado digitalmente, como carta/mandado. Int. Santos, 15 de agosto de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de Penhora , Avaliação e Intimação no endereço R. Amador Bueno, 132 - Centro, Santos - SP, 11013-150. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de Penhora , Avaliação e Intimação no endereço R. Amador Bueno, 132 - Centro, Santos - SP, 11013-150. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre a resposta do sistema Renajud/Infojud (negativa), e prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, no silêncio, tornem para extinção. Int. Nada Mais. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor/exequente sobre a resposta do sistema Renajud/Infojud (negativa), e prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, no silêncio, tornem para extinção. Int. Nada Mais. |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 131 : Defiro , por ora, pesquisa de bens em nome da empresa executada nos CNPJ s 05.305.121/0001-65 , 13.656.063/0001-42 e 09.545.778/0001-50 através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 131 : Defiro , por ora, pesquisa de bens em nome da empresa executada nos CNPJ s 05.305.121/0001-65 , 13.656.063/0001-42 e 09.545.778/0001-50 através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70416643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 11:52 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 109 à 111 : Indefiro o pedido , tendo em vista não haver nos autos deferimento de quebra de sigilo bancário. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 109 à 111 : Indefiro o pedido , tendo em vista não haver nos autos deferimento de quebra de sigilo bancário. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70315331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 09:38 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do Sibajud ( negativa) e prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, no silêncio, tornem para extinção. Int. Nada Mais. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do Sibajud ( negativa) e prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, no silêncio, tornem para extinção. Int. Nada Mais. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70182708-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 15:16 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70027409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 11:21 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente , no prazo de 10 dias, o valor atualizado do débito. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o exequente , no prazo de 10 dias, o valor atualizado do débito. Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão supra , torno sem efeito a certidão de fls.78. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos e aguarde-se o transito em julgado da decisão referente ao Agravo de Instrumento interposto. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão supra , torno sem efeito a certidão de fls.78. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos e aguarde-se o transito em julgado da decisão referente ao Agravo de Instrumento interposto. Int. |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70538148-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 12:07 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70537952-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 11:11 |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/73: Aguarde-se a informação nos autos em relação a decisão referente ao Agravo de Instrumento interposto pelo executado. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 72/73: Aguarde-se a informação nos autos em relação a decisão referente ao Agravo de Instrumento interposto pelo executado. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70254128-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 11:39 |
| 18/06/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em resposta ao e-mail encaminhado ao Colégio Recursal, foi informado o seguinte andamento: "19/12/2022 Processo encaminhado para o relator com conclusão (Expedido Termo)". Nada Mais. Santos, 18 de abril de 2023. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda à serventia ao encaminhamento de mensagem eletrônica para o Colégio Recursal para obter informação quanto ao Agravo de Instrumento de nº 0100531-91.2022.8.26.9001 interposto pela executada. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda à serventia ao encaminhamento de mensagem eletrônica para o Colégio Recursal para obter informação quanto ao Agravo de Instrumento de nº 0100531-91.2022.8.26.9001 interposto pela executada. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a decisão referente ao Agravo interposto pelo executado. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a decisão referente ao Agravo interposto pelo executado. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70479410-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 10:17 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado , no prazo de 10 dias, em relação a petição do exequente de fls. 58/59. No silêncio , tornem para as providências cabíveis . Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado , no prazo de 10 dias, em relação a petição do exequente de fls. 58/59. No silêncio , tornem para as providências cabíveis . Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70456629-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 14:13 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Não merece acolhimento a impugnação apresentada. Foi concedido prazo suficiente para que a executada cumprisse a obrigação de fazer, com prazo para cumprimento de 30 dias. Ora, a requerida, ora impugnante, tinha pleno conhecimento das conseqüências do descumprimento da ordem judicial, e mesmo assim preferiu ignorá-la. Ainda que tenha havido a apresentação de recurso pelo impugnante da referida sentença, o mesmo foi recebido apenas no seu efeito devolutivo, sendo lhe negado o efeito suspensivo, motivo pelo qual devida a multa. Se assim ocorreu, não pode agora alegar que indevida, na medida em que ela própria é a única responsável para que a multa esteja sendo cobrada neste momento processual. Constitui-se princípio basilar do Direito que a ninguém é dado beneficiar-se de sua própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Aliás, se nem ao menos a multa imposta foi suficiente para convencer a impugnante a dar cumprimento à ordem judicial, não há que se falar em multa excessiva, pois do contrário esta teria observado aquela determinação há muito tempo. É muito cômodo para a requerida simplesmente deixar cumprimento o mandamento judicial, para posteriormente alegar um excesso de execução que não existe. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e fixo o valor a ser executado em R$ 25.709,70, devidamente atualizado. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 14/10/2022 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Não merece acolhimento a impugnação apresentada. Foi concedido prazo suficiente para que a executada cumprisse a obrigação de fazer, com prazo para cumprimento de 30 dias. Ora, a requerida, ora impugnante, tinha pleno conhecimento das conseqüências do descumprimento da ordem judicial, e mesmo assim preferiu ignorá-la. Ainda que tenha havido a apresentação de recurso pelo impugnante da referida sentença, o mesmo foi recebido apenas no seu efeito devolutivo, sendo lhe negado o efeito suspensivo, motivo pelo qual devida a multa. Se assim ocorreu, não pode agora alegar que indevida, na medida em que ela própria é a única responsável para que a multa esteja sendo cobrada neste momento processual. Constitui-se princípio basilar do Direito que a ninguém é dado beneficiar-se de sua própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Aliás, se nem ao menos a multa imposta foi suficiente para convencer a impugnante a dar cumprimento à ordem judicial, não há que se falar em multa excessiva, pois do contrário esta teria observado aquela determinação há muito tempo. É muito cômodo para a requerida simplesmente deixar cumprimento o mandamento judicial, para posteriormente alegar um excesso de execução que não existe. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e fixo o valor a ser executado em R$ 25.709,70, devidamente atualizado. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação quanto a impugnação ante o despacho anterior e após tornem para decisão. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação quanto a impugnação ante o despacho anterior e após tornem para decisão. Int. |
| 24/08/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70324307-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/08/2022 11:17 |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo(a) executado(a) às fls. 35 , diga o impugnado(a) no prazo legal. Após tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo(a) executado(a) às fls. 35 , diga o impugnado(a) no prazo legal. Após tornem conclusos para decisão. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70299893-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/08/2022 14:24 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil, intime-se o executado Nova Kristal Móveis e Projetos, através de seu patrono, para pagamento do débito que corresponde a R$ 25.709,70 , no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10%. No silêncio, tornem para as providências junto ao Sisbacen. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil, intime-se o executado Nova Kristal Móveis e Projetos, através de seu patrono, para pagamento do débito que corresponde a R$ 25.709,70 , no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10%. No silêncio, tornem para as providências junto ao Sisbacen. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70236206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 23:54 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos Autos Principais do Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Walter Campos Motta Junior (OAB 112101/SP), Amanda Brito da Silva (OAB 382516/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o retorno dos Autos Principais do Colégio Recursal. Int. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1026602-47.2018.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/08/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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