| Reqte |
Condomínio Edifício Jardinópoles
Advogado: Rogerio Marques da Silva Advogada: Sephani Barros de Sousa Advogada: Mariana Nascimento Galindo |
| Reqda | Neuza Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008514-02.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 27/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008514-02.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 27/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 10 - Ato Ordinatório - Para expedição de Carta de Citação Rito Comum Sem Audiência - Com Atos |
| 21/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 13/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, suspendendo a execução com fundamento no artigo 922, do Novo Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Não há custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Aguarde-se o cumprimento, nos termos do art.922do CPC. Em até 05 dias corridos da data estabelecida para o pagamento, deverá o credor peticionar nos autos, independente de intimação, para informar se houve ou não a quitação do débito. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do CPC. P.R.I. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Sephani Barros de Sousa (OAB 19048/PI) |
| 08/07/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, suspendendo a execução com fundamento no artigo 922, do Novo Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Não há custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Aguarde-se o cumprimento, nos termos do art.922do CPC. Em até 05 dias corridos da data estabelecida para o pagamento, deverá o credor peticionar nos autos, independente de intimação, para informar se houve ou não a quitação do débito. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do CPC. P.R.I. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.22.70250617-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/07/2022 16:39 |
| 24/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2022/029273-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2022 Local: Oficial de justiça - Nilda Maria de Freitas |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 24 de junho de 2022. Eu, ___, Regina Celia Pereira Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Artigo 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito em 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Sephani Barros de Sousa (OAB 19048/PI) |
| 20/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Artigo 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito em 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 20 de junho de 2022. Eu, ___, Maria Francisca Rodrigues dos Santos, Chefe de Seção Judiciário. |
| 09/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/05/2023 | Cumprimento de sentença (0008514-02.2023.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |