| Exeqte |
Condominio Edificio Washington Center
Advogada: Maria Lucia de Almeida Robalo |
| Exectdo |
Claudio Roberto Domingues Ferreira
Advogada: Sylvia Aparecida Oliveira Cichello |
| Gestor |
Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvao
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| ArremTerc |
Péricles Henrique Junckes
Advogada: Luciene Santos Joaquim |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Rafael Aguiar Volpato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: *Ciência acerca do MLE assinado. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 15/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: *Ciência acerca do MLE assinado. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência acerca do MLE assinado. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70142458-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 03/04/2025 18:01 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: * MLE 20250402125417035503 (SYLVIA OLIVEIRA & CICHELLO SOC ADV) conforme decisão às fls. 631/632 e o mesmo encontra-se aguardando assinatura da juíza. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* MLE 20250402125417035503 (SYLVIA OLIVEIRA & CICHELLO SOC ADV) conforme decisão às fls. 631/632 e o mesmo encontra-se aguardando assinatura da juíza. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70138385-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/04/2025 11:25 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: providencie a parte executada o pagamento das custas finais a seu cargo, equivalente a 1% do valor do débito, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
providencie a parte executada o pagamento das custas finais a seu cargo, equivalente a 1% do valor do débito, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: *Ciência acerca do MLE assinado. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência acerca do MLE assinado. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70038795-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/02/2025 13:11 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 630: O condomínio exequente e a municipalidade já levantaram valores referentes aos seus créditos (fls. 600 e 611). O feito foi extinto (vide fls. 627) sem determinação da distribuição do saldo remanescente indicado às fls. 616/622. A coexecutada Cláudia solicita levantamento de 50% do saldo remanescente do produto da arrematação. Mediante a vinda aos autos de formulário MLE, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico no importe de 50% do saldo remanescente indicado às fls. 616/622 em favor da coexecutada Cláudia Bednarczyk conforme solicitado às fls. 630. Da mesma forma, mediante a vinda aos autos de formulário MLE, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico no importe de 50% do saldo remanescente indicado às fls. 616/622 em favor do coexecutado Cláudio Ferreira. Após os levantamentos e certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 630: O condomínio exequente e a municipalidade já levantaram valores referentes aos seus créditos (fls. 600 e 611). O feito foi extinto (vide fls. 627) sem determinação da distribuição do saldo remanescente indicado às fls. 616/622. A coexecutada Cláudia solicita levantamento de 50% do saldo remanescente do produto da arrematação. Mediante a vinda aos autos de formulário MLE, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico no importe de 50% do saldo remanescente indicado às fls. 616/622 em favor da coexecutada Cláudia Bednarczyk conforme solicitado às fls. 630. Da mesma forma, mediante a vinda aos autos de formulário MLE, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico no importe de 50% do saldo remanescente indicado às fls. 616/622 em favor do coexecutado Cláudio Ferreira. Após os levantamentos e certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70032221-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2025 16:19 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.626: Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o arquivamento dos autos, com fulcro no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para pagamento das custas finais a seu cargo, equivalente a 1% do valor do débito, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após, cumpridas as formalidades legais e comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 20/01/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls.626: Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando o arquivamento dos autos, com fulcro no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para pagamento das custas finais a seu cargo, equivalente a 1% do valor do débito, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após, cumpridas as formalidades legais e comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/01/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSTS.25.70011958-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/01/2025 11:01 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: fls. 622: ciência ao exequente que o mandado de levantamento em seu favor já se encontra expedido e pago. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 622: ciência ao exequente que o mandado de levantamento em seu favor já se encontra expedido e pago. |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70566578-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/12/2024 10:31 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2024 Teor do ato: *Ciência acerca do MLE assinado. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência acerca do MLE assinado. |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/606: diante da apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Prefeitura Municipal de Santos no valor por ela indicado. Após, com o levantamento, providencie a Serventia a juntada do extrato dos valores depositados nestes autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 605/606: diante da apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Prefeitura Municipal de Santos no valor por ela indicado. Após, com o levantamento, providencie a Serventia a juntada do extrato dos valores depositados nestes autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70557499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 12:05 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70550228-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 15:04 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: *providencie a Prefeitura Municipal de Santos o formulário MLE, para expedição de guia de levantamento. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*providencie a Prefeitura Municipal de Santos o formulário MLE, para expedição de guia de levantamento. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 849/852: Expeçam-se mandados de levantamento em favor da municipalidade e da parte exequente. Após, junte-se aos autos extratos de conta judicial a fim de que se verifique eventual valor remanescente. Intime-se. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 849/852: Expeçam-se mandados de levantamento em favor da municipalidade e da parte exequente. Após, junte-se aos autos extratos de conta judicial a fim de que se verifique eventual valor remanescente. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70540479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 15:27 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Fls. 588/591: digam as partes. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 30/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 588/591: digam as partes. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70534954-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 13:09 |
| 29/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726958819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Prefeitura Municipal de Santos Diligência : 25/11/2024 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação da municipalidade conforme determinado às fls. 572. Questões relacionadas a levantamento de valores serão analisadas em momento oportuno, com ordem de pagamentos a ser definida a partir das preferências legais, desde já ponderando que os créditos fiscais preferem os débitos de condomínio (art. 130, § único, combinado com arts. 186 e 187, todos do Código Tributário Nacional). Intime-se. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação da municipalidade conforme determinado às fls. 572. Questões relacionadas a levantamento de valores serão analisadas em momento oportuno, com ordem de pagamentos a ser definida a partir das preferências legais, desde já ponderando que os créditos fiscais preferem os débitos de condomínio (art. 130, § único, combinado com arts. 186 e 187, todos do Código Tributário Nacional). Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70529653-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/11/2024 11:57 |
| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 18/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/567: Ciência ao exequente sobre o pedido de extinção formulado pelo executado. Fls. 568/569: Ciência as partes sobre a manifestação do arrematante. Fls. 570: Ciente da habilitação. Anote-se. No mais, intime-se a Municipalidade para apresentar o crédito tributário do bem imóvel arrematado. Intime-se. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Isabella Saad Farias (OAB 431882/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 566/567: Ciência ao exequente sobre o pedido de extinção formulado pelo executado. Fls. 568/569: Ciência as partes sobre a manifestação do arrematante. Fls. 570: Ciente da habilitação. Anote-se. No mais, intime-se a Municipalidade para apresentar o crédito tributário do bem imóvel arrematado. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70499896-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2024 15:35 |
| 26/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70479514-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2024 12:10 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70478650-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 15:56 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Fls. 562: digam as partes e interessados sobre o pedido em 48 horas. Após, conclusos. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 562: digam as partes e interessados sobre o pedido em 48 horas. Após, conclusos. |
| 18/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70465794-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2024 14:31 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: *Mandado de imissão na posse expedido. Carta de Arrematação assinada e disponibilizada nos autos. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Mandado de imissão na posse expedido. Carta de Arrematação assinada e disponibilizada nos autos. |
| 08/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 08/10/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2024/054432-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2024 Local: Oficial de justiça - Sandra Nair Gaspar Giangiulio |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70440209-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/10/2024 11:49 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/537: Diante do decurso do prazo para interposição de recurso, considero o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Portanto, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel cujos direitos apontados forma objeto de arrematação, devendo comprovar o seu registro em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 536/537: Diante do decurso do prazo para interposição de recurso, considero o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, bem como por perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Portanto, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel cujos direitos apontados forma objeto de arrematação, devendo comprovar o seu registro em dez dias. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70429773-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/09/2024 16:24 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Fls. 529/531: Habilitação anotada nos autos. No mais, ciência da concordância do executado às fls. 532. Advogados(s): Luciene Santos Joaquim (OAB 115662/SP), Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 529/531: Habilitação anotada nos autos. No mais, ciência da concordância do executado às fls. 532. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70419505-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 14:14 |
| 18/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70413144-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/09/2024 16:52 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 514/525, do depósito do preço às fls. 521/522 e do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 523) considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 516/517. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do artigo 903, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da arrematação noticiada às fls. 514/525, do depósito do preço às fls. 521/522 e do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 523) considerando o meio digital que carrega os atos processuais deste feito, dou por assinado por este magistrado o auto de arrematação de fls. 516/517. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do artigo 903, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70392273-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 00:40 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/510: Aprovo a minuta do edital de publicação de Leilão com datas de 1º Leilão terá início no dia 22/07/2024 ás 00h, e terá encerramento no dia 25/07/2024 às 17h e 30min; 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/08/2024 às 17h e 30min, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da Avaliação. Dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 503/510: Aprovo a minuta do edital de publicação de Leilão com datas de 1º Leilão terá início no dia 22/07/2024 ás 00h, e terá encerramento no dia 25/07/2024 às 17h e 30min; 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/08/2024 às 17h e 30min, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da Avaliação. Dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70248492-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/06/2024 14:49 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Fls. 496/498: ciência as partes da data do leilão. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 496/498: ciência as partes da data do leilão. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70237273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 17:31 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 488: Defiro a substituição do leiloeiro para o Grupo Lance (Daniel Melo Cruz). Intime-se por e-mail. Dê-se ciência ao leiloeiro atual. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 488: Defiro a substituição do leiloeiro para o Grupo Lance (Daniel Melo Cruz). Intime-se por e-mail. Dê-se ciência ao leiloeiro atual. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70229256-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 15:42 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 488: Primeiramente, manifeste-se a parte executada sobre a substituição do leiloeiro, prazo 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 488: Primeiramente, manifeste-se a parte executada sobre a substituição do leiloeiro, prazo 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70179052-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 11:48 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/484: Digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 482/484: Digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70136684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 15:19 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: fls. 466 e seguintes: 1ª. Praça terá início no dia 12/03/2024 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º. Praça, que terá início no dia 15/03/2024 às 15:01h e se encerrará no dia 04/04/2024 às 15:00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 466 e seguintes: 1ª. Praça terá início no dia 12/03/2024 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º. Praça, que terá início no dia 15/03/2024 às 15:01h e se encerrará no dia 04/04/2024 às 15:00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70010204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 16:46 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 459: Intime-se o leiloeiro, a fim de designar uma nova praça. Intime-se. (republicado para constar o nome da patrona do leiloeiro). Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 459: Intime-se o leiloeiro, a fim de designar uma nova praça. Intime-se. (republicado para constar o nome da patrona do leiloeiro). |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 459: Intime-se o leiloeiro, a fim de designar uma nova praça. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 459: Intime-se o leiloeiro, a fim de designar uma nova praça. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Fls. 453/455: ciência as partes. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 453/455: ciência as partes. |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70480106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:05 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: *fls. 439/440: ciência as partes da data do leilão. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fls. 439/440: ciência as partes da data do leilão. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70386747-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 19:23 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/397: Atribuo ao imóvel para efeitos de avaliação a média das estimativas apresentadas. Dê-se ciência ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 395/397: Atribuo ao imóvel para efeitos de avaliação a média das estimativas apresentadas. Dê-se ciência ao leiloeiro. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70368867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 06:17 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Determino a realização de leilão digital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 2. Fica designado o leiloeiro OCTAVIO DE ZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, e-mail: contato@octavioleiloes.com.Br. 3.O primeiro leilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. 4. No segundo leilão a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. 5. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundo leilão será de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. 6. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz. A propósito, art. 843 do CPC. 7.O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 8. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital de leilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares do leilão eletrônico. 9. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10. Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. 11. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. 12. Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para o leilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. 13. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 14. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação do leilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento de leilão (por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento de leilão, ainda que o leilão não tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. 15. O escrivão controlará e impulsionará, por atos ordinatórios, o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos do leilão e, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável. Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora. A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Determino a realização de leilão digital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. 2. Fica designado o leiloeiro OCTAVIO DE ZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA, e-mail: contato@octavioleiloes.com.Br. 3.O primeiro leilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. 4. No segundo leilão a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. 5. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundo leilão será de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. 6. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz. A propósito, art. 843 do CPC. 7.O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 8. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital de leilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares do leilão eletrônico. 9. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 10. Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. 11. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. 12. Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para o leilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. 13. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 14. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação do leilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento de leilão (por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento de leilão, ainda que o leilão não tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. 15. O escrivão controlará e impulsionará, por atos ordinatórios, o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos do leilão e, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável. Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora. A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70355374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 15:49 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70213626-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 09:35 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70212461-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 15:39 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: *ciência do pedido de averbação de penhora efetuado. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741SP/), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência do pedido de averbação de penhora efetuado. |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70200852-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 16:14 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: fls. 393/397: digam os executados. Fls. 393:Informe o autor o e-mail do advogado, o nome do advogado, telefone e o valor atualizado do debito, a fim de efetuar a averbação da penhora. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 393/397: digam os executados. Fls. 393:Informe o autor o e-mail do advogado, o nome do advogado, telefone e o valor atualizado do debito, a fim de efetuar a averbação da penhora. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70176245-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 14:29 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos. Deve o credor apresentar o espelho do IPTU de 2023 e três avaliações de corretores, devidamente qualificados, ou de imobiliária em regular funcionamento em Santos. Feito isso, ouça-se o executado, que, discordando dos valores, deverá instruir a impugnação com laudo administrativo, indicando o valor que defende como correto, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada. Em seguida, nos termos do art. 885 do CPC, estabelecerei o prazo mínimo a ser observado no leilão, que será realizado sem demora, podendo o credor indicar leiloeiro (art. 883). Se o credor não indicar leiloeiro, o escrivão, com base na relação de cadastrados na vara, fará a indicação nos autos, ficando nomeado para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deve o credor apresentar o espelho do IPTU de 2023 e três avaliações de corretores, devidamente qualificados, ou de imobiliária em regular funcionamento em Santos. Feito isso, ouça-se o executado, que, discordando dos valores, deverá instruir a impugnação com laudo administrativo, indicando o valor que defende como correto, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada. Em seguida, nos termos do art. 885 do CPC, estabelecerei o prazo mínimo a ser observado no leilão, que será realizado sem demora, podendo o credor indicar leiloeiro (art. 883). Se o credor não indicar leiloeiro, o escrivão, com base na relação de cadastrados na vara, fará a indicação nos autos, ficando nomeado para o leilão. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70155217-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:27 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70132316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:55 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70132251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:43 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Com o pagamento da taxa necessária (1 ufesp para cada CPF - Provimento CSM 2684/2023), proceda-se à inclusão do nome da parte junto ao SERAJUD. Com os dados informados pelo credor tais como nome do advogado, e-mail, telefone, proceda-se à averbação da penhora perante o sistema ARISP . Pelo presente, determino a Vossa Senhoria, a imediata inclusão da(s) parte(s) devedora(s) abaixo indicada(s) em seus cadastros: - NOME: CLÁUDIO ROBERTO DOMINGUES FERREIRA -CPF 04405855897 CLAUDIA BEDNARCZYK - CPF: 199.319.958-66 VALOR: R$ 20.075,06 Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie o requerente a impressão do ofício que já se encontra assinado digitalmente e ficará disponível na "internet". Comprove nos autos o encaminhamento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. AO SPC Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com o pagamento da taxa necessária (1 ufesp para cada CPF - Provimento CSM 2684/2023), proceda-se à inclusão do nome da parte junto ao SERAJUD. Com os dados informados pelo credor tais como nome do advogado, e-mail, telefone, proceda-se à averbação da penhora perante o sistema ARISP . Pelo presente, determino a Vossa Senhoria, a imediata inclusão da(s) parte(s) devedora(s) abaixo indicada(s) em seus cadastros: - NOME: CLÁUDIO ROBERTO DOMINGUES FERREIRA -CPF 04405855897 CLAUDIA BEDNARCZYK - CPF: 199.319.958-66 VALOR: R$ 20.075,06 Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie o requerente a impressão do ofício que já se encontra assinado digitalmente e ficará disponível na "internet". Comprove nos autos o encaminhamento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. AO SPC |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70112688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 11:37 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Apresente o credor a planilha atualizada de debito. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o credor a planilha atualizada de debito. |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70101128-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 11:02 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: *ciência termo de penhora Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência termo de penhora |
| 17/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70083747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 16:30 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Vistos. * Com a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, em 15 dias, proceda-se à penhora do referido bem, nos termos do art. 845, § 1º, CPC, dando-se ciência do executado posteriormente acerca da constrição realizada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Com a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, em 15 dias, proceda-se à penhora do referido bem, nos termos do art. 845, § 1º, CPC, dando-se ciência do executado posteriormente acerca da constrição realizada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70066553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 11:59 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. * Proceda-se à inclusão do débito perante sistema SERASAJUD, conforme pretendido. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Proceda-se à inclusão do débito perante sistema SERASAJUD, conforme pretendido. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70051340-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 15:06 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: *complemente a parte autora o valor das custas da pesquisa, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*complemente a parte autora o valor das custas da pesquisa, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70039513-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 17:03 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: *Vistas dos autos ao autor para recolher a despesa para inclusão do nome da parte junto ao Serajud. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao autor para recolher a despesa para inclusão do nome da parte junto ao Serajud. |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70019891-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 16:13 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: *ciência desbloqueio sisbajud Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência desbloqueio sisbajud |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.812.780/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, decidiu: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LIBERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. 1. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1230060/PR, evoluiu o entendimento acerca da interpretação dos limites da impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC, para estender a proteção também para os valores depositados em conta corrente ou em fundo de investimentos; 2. Logo, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 3. O fato do cumprimento de sentença versar sobre honorários advocatícios sucumbenciais não tem o condão de fazer incidir a exceção do § 2º do inciso X do citado artigo, que é destinado para as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia. A recorrente alega violação do artigo 833, X e § 2º, do CPC/2015, ao argumento de que os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo impossível aplicar a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, os quais sequer se tratam de poupança, mas sim, aplicação financeira. Chama-se a atenção para a amplitude do julgado, na medida em que, até mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios, verba considerada alimentar, a penhora estará proibida, quer o valor se encontre em conta corrente, em poupança ou outras aplicações financeiras, quer em papel moeda guardado em casa, e sem que se indague acerca da sua origem. Portanto, conforme demostrado a fls. 144/157, a penhora atinge valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Desse modo, com fundamento nesse julgado, anulo a constrição, liberando o respectivo valor ao devedor. Expeça-se mandado de levantamento aos executados, após o decurso do prazo de quinze dias, não havendo decisão em contrário comprovada nos autos, notadamente do Tribunal, fluindo-se inclusive o prazo no recesso forense à vista da urgência do caso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB 263529/SP) |
| 09/01/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.812.780/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, decidiu: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LIBERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. 1. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1230060/PR, evoluiu o entendimento acerca da interpretação dos limites da impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC, para estender a proteção também para os valores depositados em conta corrente ou em fundo de investimentos; 2. Logo, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 3. O fato do cumprimento de sentença versar sobre honorários advocatícios sucumbenciais não tem o condão de fazer incidir a exceção do § 2º do inciso X do citado artigo, que é destinado para as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia. A recorrente alega violação do artigo 833, X e § 2º, do CPC/2015, ao argumento de que os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo impossível aplicar a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, os quais sequer se tratam de poupança, mas sim, aplicação financeira. Chama-se a atenção para a amplitude do julgado, na medida em que, até mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios, verba considerada alimentar, a penhora estará proibida, quer o valor se encontre em conta corrente, em poupança ou outras aplicações financeiras, quer em papel moeda guardado em casa, e sem que se indague acerca da sua origem. Portanto, conforme demostrado a fls. 144/157, a penhora atinge valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Desse modo, com fundamento nesse julgado, anulo a constrição, liberando o respectivo valor ao devedor. Expeça-se mandado de levantamento aos executados, após o decurso do prazo de quinze dias, não havendo decisão em contrário comprovada nos autos, notadamente do Tribunal, fluindo-se inclusive o prazo no recesso forense à vista da urgência do caso. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70486856-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/12/2022 16:55 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70485223-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 12/12/2022 08:50 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2022 Teor do ato: *ciência pesquisa sisbajud sem transferência, conforme fls. 138/140 não há bloqueio no valor de R$ 19.552,99. Advogados(s): Marcos Cesar de Barros Pinto (OAB 209942/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência pesquisa sisbajud sem transferência, conforme fls. 138/140 não há bloqueio no valor de R$ 19.552,99. |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
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| 08/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70480355-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/12/2022 15:33 |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70457266-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 16:48 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2022 Teor do ato: *apresente o credor a planilha atualizada de debito. Advogados(s): Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*apresente o credor a planilha atualizada de debito. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. * Fls. 99: Ante a possibilidade de um acordo, defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 99: Ante a possibilidade de um acordo, defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70414273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2022 16:15 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da executada, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da executada, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471011909TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Roberto Domingues Ferreira Diligência : 12/09/2022 |
| 05/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471011890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : CLÁUDIA BEDNARCZYK Diligência : 02/09/2022 |
| 16/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/81: Defiro a emenda à inicial para incluir no polo passivo a Sra. CLAUDIA BEDNARCZYK, convivente em união estável com o Sr. CLAUDIO ROBERTO DOMINGUES FERREIRA, eis que conforme certidão de união estável juntada a fls. 76/79, declararam a fls. 78 que possuem em comum o imóvel gerador dos débitos condominiais que embasaram esta execução. Sendo assim, providencie a serventia pela anotação no SAJ da inclusão da executada CLAUDIA BEDNARCZYK no polo passivo. Após, cite-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Vale frisar que se trata de obrigação propter rem, de modo que, não havendo o pagamento do débito, a coisa responde diretamente, devendo, destarte, a penhora recair sobre o apartamento em relação ao qual se constitui o débito, sequer se admitindo alegação de impenhorabilidade por ser bem de família. Ademais, são exigíveis as prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, eis que são originárias do mesmo título, ou seja, da mesma relação obrigacional, havendo diferença apenas em relação ao momento da inadimplência do executado (REsp 1.759.364). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Santos, 19 de julho de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 74/81: Defiro a emenda à inicial para incluir no polo passivo a Sra. CLAUDIA BEDNARCZYK, convivente em união estável com o Sr. CLAUDIO ROBERTO DOMINGUES FERREIRA, eis que conforme certidão de união estável juntada a fls. 76/79, declararam a fls. 78 que possuem em comum o imóvel gerador dos débitos condominiais que embasaram esta execução. Sendo assim, providencie a serventia pela anotação no SAJ da inclusão da executada CLAUDIA BEDNARCZYK no polo passivo. Após, cite-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Vale frisar que se trata de obrigação propter rem, de modo que, não havendo o pagamento do débito, a coisa responde diretamente, devendo, destarte, a penhora recair sobre o apartamento em relação ao qual se constitui o débito, sequer se admitindo alegação de impenhorabilidade por ser bem de família. Ademais, são exigíveis as prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, eis que são originárias do mesmo título, ou seja, da mesma relação obrigacional, havendo diferença apenas em relação ao momento da inadimplência do executado (REsp 1.759.364). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Santos, 19 de julho de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Disponibilização: 18/07/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 Página: 1059/1061 |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70263109-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/07/2022 11:42 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: *diga a parte autora sobre avisos de recebimento negativos. Advogados(s): Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*diga a parte autora sobre avisos de recebimento negativos. |
| 05/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR419251647TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Roberto Domingues Ferreira |
| 05/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR419251647TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Roberto Domingues Ferreira |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Vale frisar que se trata de obrigação propter rem, de modo que, não havendo o pagamento do débito, a coisa responde diretamente, devendo, destarte, a penhora recair sobre o apartamento em relação ao qual se constitui o débito, sequer se admitindo alegação de impenhorabilidade por ser bem de família. Ademais, são exigíveis as prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, eis que são originárias do mesmo título, ou seja, da mesma relação obrigacional, havendo diferença apenas em relação ao momento da inadimplência do executado (REsp 1.759.364). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Santos, 20 de junho de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 20/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Vale frisar que se trata de obrigação propter rem, de modo que, não havendo o pagamento do débito, a coisa responde diretamente, devendo, destarte, a penhora recair sobre o apartamento em relação ao qual se constitui o débito, sequer se admitindo alegação de impenhorabilidade por ser bem de família. Ademais, são exigíveis as prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, eis que são originárias do mesmo título, ou seja, da mesma relação obrigacional, havendo diferença apenas em relação ao momento da inadimplência do executado (REsp 1.759.364). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Santos, 20 de junho de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2022 |
Emenda à Inicial |
| 23/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/12/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/12/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |