| Reqte |
Telma Alves
Advogado: Thiago Guimarães Monnerat |
| Reqdo | Francisco Ivan Costa Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2026 Teor do ato: Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão no polo passivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fica o autor advertido de que, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado na forma do art. 9º da Resolução nº 551/2011do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E esse dever inclui o correto cadastramento e preenchimento dos campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, fornecimento da qualificação dos procuradores, e carregamento das peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas. Eventual descumprimento, como o pedido foi instaurado ausentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo outra alternativa não restará que a extinção do feito sem apreciação de mérito na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP), Rafael Marcos Braga (OAB 372370/SP) |
| 29/04/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão no polo passivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fica o autor advertido de que, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado na forma do art. 9º da Resolução nº 551/2011do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E esse dever inclui o correto cadastramento e preenchimento dos campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, fornecimento da qualificação dos procuradores, e carregamento das peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas. Eventual descumprimento, como o pedido foi instaurado ausentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo outra alternativa não restará que a extinção do feito sem apreciação de mérito na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2026 Teor do ato: Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão no polo passivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fica o autor advertido de que, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado na forma do art. 9º da Resolução nº 551/2011do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E esse dever inclui o correto cadastramento e preenchimento dos campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, fornecimento da qualificação dos procuradores, e carregamento das peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas. Eventual descumprimento, como o pedido foi instaurado ausentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo outra alternativa não restará que a extinção do feito sem apreciação de mérito na forma do art. 485, inciso IV do CPC. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP), Rafael Marcos Braga (OAB 372370/SP) |
| 29/04/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão no polo passivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fica o autor advertido de que, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado na forma do art. 9º da Resolução nº 551/2011do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E esse dever inclui o correto cadastramento e preenchimento dos campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, fornecimento da qualificação dos procuradores, e carregamento das peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas. Eventual descumprimento, como o pedido foi instaurado ausentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo outra alternativa não restará que a extinção do feito sem apreciação de mérito na forma do art. 485, inciso IV do CPC. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70122906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 22:27 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2026 Teor do ato: Esclareça a parte autora, tendo em vista que, em pese a petição de fls. 1229/1230, não foi efetivado o cadastro das partes no polo passivo, conforme determinado na decisão de fls. 1224. Assim, cumpra a parte autora integralmente a decisão de fls. 1224 a fim de regularizar os autos, providenciando o cadastro das partes que pretende a citação ( com exceção dos que já se encontram cadastrados ). Na impossibilidade de cumprimento da medida, informe-se por petição. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP), Rafael Marcos Braga (OAB 372370/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça a parte autora, tendo em vista que, em pese a petição de fls. 1229/1230, não foi efetivado o cadastro das partes no polo passivo, conforme determinado na decisão de fls. 1224. Assim, cumpra a parte autora integralmente a decisão de fls. 1224 a fim de regularizar os autos, providenciando o cadastro das partes que pretende a citação ( com exceção dos que já se encontram cadastrados ). Na impossibilidade de cumprimento da medida, informe-se por petição. |
| 13/03/2026 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do certificado às fls.1325. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Tatiane Pestana Ferreira (OAB 229698/SP), Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Rafael Marcos Braga (OAB 372370/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do certificado às fls.1325. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70519321-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2025 11:07 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão de anotação no sistema (para trocas ou inclusões de adv e anotações em geral) |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a habilitação do Espólio de Horácio Alves Júnior, representado por seu inventariante Heitor Carvalho Alves, conforme documentos juntados, providenciando a serventia as anotações cabíveis. Para a localização e citação dos demandados, defiro a realização de pesquisa via CRC-Jud em relação a Rogério de Boucherville Borges, a fim de confirmar eventual óbito e obter a respectiva certidão. Com o resultado, tornem conclusos para deliberação quanto à forma de citação do espólio, se cabível. Em relação a Francisco Ivan Lopes de Carvalho, defiro a consulta ao SISBAJUD, para obtenção de endereços atualizados. Com o retorno positivo, expeçam-se as cartas de citação, nos termos do art. 135 do CPC. Quanto aos demais requeridos, pessoas físicas e jurídicas, reiterem-se às unidades competentes as citações já determinadas, por carta e/ou por Oficial de Justiça, conforme guias juntadas, inclusive no tocante às empresas apontadas como integrantes do alegado grupo econômico. Em relação à Construtora Real Desenvolvimento Imobiliários Ltda., diante da informação de inexistência de CNPJ e da indicação de NIRE e endereço na Av. Paulista, 1337, cj. 152, São Paulo/SP, defiro a citação por carta para o endereço informado, servindo esta decisão como mandado/carta. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar cópia do contrato ou termo constitutivo da sociedade arquivado na JUCESP que comprove o NIRE e o endereço, sob pena de revogação da diligência. Realizadas ou negativadas as citações, abra-se prazo comum de quinze dias para manifestações. Havendo novas contestações, intime-se a autora para réplica em quinze dias, facultando-se a especificação de provas. Consigno, por fim, que as questões de mérito relativas a desvio de finalidade, confusão patrimonial e formação de grupo econômico serão apreciadas oportunamente, após a completa formação do polo passivo e conclusão das diligências ora deferidas, subsistindo, por ora, a decisão inicial de fls. 52/53 apenas nos seus exatos limites. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Tatiane Pestana Ferreira (OAB 229698/SP), Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Rafael Marcos Braga (OAB 372370/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a habilitação do Espólio de Horácio Alves Júnior, representado por seu inventariante Heitor Carvalho Alves, conforme documentos juntados, providenciando a serventia as anotações cabíveis. Para a localização e citação dos demandados, defiro a realização de pesquisa via CRC-Jud em relação a Rogério de Boucherville Borges, a fim de confirmar eventual óbito e obter a respectiva certidão. Com o resultado, tornem conclusos para deliberação quanto à forma de citação do espólio, se cabível. Em relação a Francisco Ivan Lopes de Carvalho, defiro a consulta ao SISBAJUD, para obtenção de endereços atualizados. Com o retorno positivo, expeçam-se as cartas de citação, nos termos do art. 135 do CPC. Quanto aos demais requeridos, pessoas físicas e jurídicas, reiterem-se às unidades competentes as citações já determinadas, por carta e/ou por Oficial de Justiça, conforme guias juntadas, inclusive no tocante às empresas apontadas como integrantes do alegado grupo econômico. Em relação à Construtora Real Desenvolvimento Imobiliários Ltda., diante da informação de inexistência de CNPJ e da indicação de NIRE e endereço na Av. Paulista, 1337, cj. 152, São Paulo/SP, defiro a citação por carta para o endereço informado, servindo esta decisão como mandado/carta. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar cópia do contrato ou termo constitutivo da sociedade arquivado na JUCESP que comprove o NIRE e o endereço, sob pena de revogação da diligência. Realizadas ou negativadas as citações, abra-se prazo comum de quinze dias para manifestações. Havendo novas contestações, intime-se a autora para réplica em quinze dias, facultando-se a especificação de provas. Consigno, por fim, que as questões de mérito relativas a desvio de finalidade, confusão patrimonial e formação de grupo econômico serão apreciadas oportunamente, após a completa formação do polo passivo e conclusão das diligências ora deferidas, subsistindo, por ora, a decisão inicial de fls. 52/53 apenas nos seus exatos limites. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70433717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 20:07 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1388/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1388/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Tatiane Pestana Ferreira (OAB 229698/SP), Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Rafael Marcos Braga (OAB 372370/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora ante a devolução dos ARs negativos de fls. 1223 e 1296. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Tatiane Pestana Ferreira (OAB 229698/SP), Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Rafael Marcos Braga (OAB 372370/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora ante a devolução dos ARs negativos de fls. 1223 e 1296. |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA787448275TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogerio de Boucheville Borges |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2025 Teor do ato: 1. Determino a intimação da(s) parte(s) adversa(s), para que se manifeste(m), no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação/impugnação. Após, se for caso de intervenção do Ministério Público, a Serventia deverá, por ato ordinatório, promover a respectiva intimação. 2. Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 21 de agosto de 2025. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Tatiane Pestana Ferreira (OAB 229698/SP), Jussam Santos de Souza (OAB 239133/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Rafael Marcos Braga (OAB 372370/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Determino a intimação da(s) parte(s) adversa(s), para que se manifeste(m), no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação/impugnação. Após, se for caso de intervenção do Ministério Público, a Serventia deverá, por ato ordinatório, promover a respectiva intimação. 2. Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 21 de agosto de 2025. |
| 27/08/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70358911-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2025 17:47 |
| 17/08/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70352621-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/08/2025 20:51 |
| 08/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787448289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Francisco Lourenco Lopes, representado por seu inventariante Sthefano Favoreto Machado Bandeira Lopes Diligência : 30/07/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Diante do quanto certificado às fls. 1219, fato é que realmente as empresas não foram cadastradas como partes. Nesse ponto, a inicial de fls. 1/2 é extremamente genérica e não especifica o polo passivo e, determinada a correção do cadastro processual às fls. 34, a autora só incluiu os sócios. Desta forma, a fim de regularizar os autos, e considerando que não houve a citação, providencie a parte autora a emenda da inicial, para o fim de listar efetivamente os requeridos e qualificar o polo passivo, nos termos do artigo 319, II, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Tatiane Pestana Ferreira (OAB 229698/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Rafael Marcos Braga (OAB 372370/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Diante do quanto certificado às fls. 1219, fato é que realmente as empresas não foram cadastradas como partes. Nesse ponto, a inicial de fls. 1/2 é extremamente genérica e não especifica o polo passivo e, determinada a correção do cadastro processual às fls. 34, a autora só incluiu os sócios. Desta forma, a fim de regularizar os autos, e considerando que não houve a citação, providencie a parte autora a emenda da inicial, para o fim de listar efetivamente os requeridos e qualificar o polo passivo, nos termos do artigo 319, II, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA787450614TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Ivan Costa Lopes |
| 24/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 23/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 23/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa às fls.1204/1212. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa às fls.1204/1212. |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70299936-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/07/2025 09:50 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a utilização da ferramenta SNIPER, como já deferido às fls. 1153/1154. Determino, assim, que os autos sejam remetidos ao setor de pesquisas da UPJ, para que seja realizada a busca de informações e dados da parte executada em bases de dados públicas e privadas, por meio da ferramenta SNIPER, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora. No mais, providencie a citação dos requeridos. Cumpra-se. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a utilização da ferramenta SNIPER, como já deferido às fls. 1153/1154. Determino, assim, que os autos sejam remetidos ao setor de pesquisas da UPJ, para que seja realizada a busca de informações e dados da parte executada em bases de dados públicas e privadas, por meio da ferramenta SNIPER, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora. No mais, providencie a citação dos requeridos. Cumpra-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70200997-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/05/2025 20:07 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada a juntada dos nomes, CPF/CNPJ e endereço dos requeridos, bem como recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a juntada dos nomes, CPF/CNPJ e endereço dos requeridos, bem como recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70152970-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/04/2025 22:04 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Fls. 112/128: A Requerente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada Tecnobase Construções e Incorporações Ltda, objetivando a inclusão de seus sócios Espólio FRANCISCO LOURENÇO BANDEIRA LOPES, na pessoa do inventariante, Sr. Sthefano Favoreto Machado Bandeira Lopes, ROGÉRIO DE BOUCHERVILLE BORGES, FRANCISCO IVAN LOPES DE CARVALHO, bem como a citação das empresas integrantes do grupo econômico, REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, EMPRESA REAL DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA-ME, CONSTRUTORA REAL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SOLAR - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA; e, os seus sócios FRANCISCO LOURENÇO BANDEIRA LOPES JÚNIOR, FABIANA SCHMIDT GOMES LOPES e JOSÉ OLIMPIO SILVA FILHO (além dos já apontados acima), no polo passivo em razão de confusão patrimonial ente sócios e sociedades, além do desvio de suas finalidades. Em que pese a decisão de fls. 52/53, então adstrita aos fundamentos da petição de fls. 01/02 e a de fls. 18/21, a novel petição, aparentemente, mostra cabível o pedido de citação deste incidente de desconsideração, porque a pesquisa SNIPER, realizada nos autos do cumprimento de sentença nº 0014814-48.2021.8.26.0562, evidenciou o vínculo entre os patrimônios da executada TECNOBASES e de seus sócios FRANCISCO LOURENÇO BANDEIRA LOPES e ROGÉRIO DE BOURCHEVILLE BORGES, os quais participaram diretamente do contrato de alienação de imóvel, objeto da ação da fase de conhecimento, que, posteriormente, fora descumprindo, integralmente, por eles, causando o prejuízo suportado pelos exequentes. Por outro lado, há a plausibilidade das alegações dos exequentes, quanto à formação de grupo econômico, conforme evidenciam as pesquisas efetuadas nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, pelas quais, a sociedade executada confunde sua personalidade com a das demais empresas acima, ao atuar no mesmo ramo empresarial de incorporação - o que, em tese, configura grupo econômico, embora isto seja objeto da decisão final. Desta forma, nos termos do Código de Processo Civil vigente, de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO CG Nº 988/2017. Se recolhidas as custas e as despesas de citação (salvo concedida a gratuidade), então, citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). Defiro a realização de pesquisa SNIPER, conforme requerido, com urgência, em razão da idade dos exequentes. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 112/128: A Requerente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada Tecnobase Construções e Incorporações Ltda, objetivando a inclusão de seus sócios Espólio FRANCISCO LOURENÇO BANDEIRA LOPES, na pessoa do inventariante, Sr. Sthefano Favoreto Machado Bandeira Lopes, ROGÉRIO DE BOUCHERVILLE BORGES, FRANCISCO IVAN LOPES DE CARVALHO, bem como a citação das empresas integrantes do grupo econômico, REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, EMPRESA REAL DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA-ME, CONSTRUTORA REAL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SOLAR - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA; e, os seus sócios FRANCISCO LOURENÇO BANDEIRA LOPES JÚNIOR, FABIANA SCHMIDT GOMES LOPES e JOSÉ OLIMPIO SILVA FILHO (além dos já apontados acima), no polo passivo em razão de confusão patrimonial ente sócios e sociedades, além do desvio de suas finalidades. Em que pese a decisão de fls. 52/53, então adstrita aos fundamentos da petição de fls. 01/02 e a de fls. 18/21, a novel petição, aparentemente, mostra cabível o pedido de citação deste incidente de desconsideração, porque a pesquisa SNIPER, realizada nos autos do cumprimento de sentença nº 0014814-48.2021.8.26.0562, evidenciou o vínculo entre os patrimônios da executada TECNOBASES e de seus sócios FRANCISCO LOURENÇO BANDEIRA LOPES e ROGÉRIO DE BOURCHEVILLE BORGES, os quais participaram diretamente do contrato de alienação de imóvel, objeto da ação da fase de conhecimento, que, posteriormente, fora descumprindo, integralmente, por eles, causando o prejuízo suportado pelos exequentes. Por outro lado, há a plausibilidade das alegações dos exequentes, quanto à formação de grupo econômico, conforme evidenciam as pesquisas efetuadas nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, pelas quais, a sociedade executada confunde sua personalidade com a das demais empresas acima, ao atuar no mesmo ramo empresarial de incorporação - o que, em tese, configura grupo econômico, embora isto seja objeto da decisão final. Desta forma, nos termos do Código de Processo Civil vigente, de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO CG Nº 988/2017. Se recolhidas as custas e as despesas de citação (salvo concedida a gratuidade), então, citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). Defiro a realização de pesquisa SNIPER, conforme requerido, com urgência, em razão da idade dos exequentes. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70079803-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 23:17 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) para dar(em) andamento ao feito no prazo de 05 dias (art. 485, § 1º, CPC). No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) para dar(em) andamento ao feito no prazo de 05 dias (art. 485, § 1º, CPC). No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0001969-42.2025.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/101 - Defiro o prazo requerido. Intime-se Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 100/101 - Defiro o prazo requerido. Intime-se |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70475074-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2024 09:41 |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - partes - minuta |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712257691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Horácio Alves Junior repr p/ Heitor Carvalho Alves Diligência : 14/08/2024 |
| 07/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/83: comprovada a nomeação de Telma Alves como inventariante do espólio de Yolanda Sorbello Alves (fl. 88) e de Heitor Carvalho Alves como inventariante do espólio de Horácio Alves Júnior (fl.91), anote-se. No mais, intime-se o espólio de Horácio Alves Júnior, através do inventariante Heitor Carvalho Alves para que se manifeste sobre o interesse na sucessão processual e promova a habilitação noi prazo de 30 dias. Intime-se Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 82/83: comprovada a nomeação de Telma Alves como inventariante do espólio de Yolanda Sorbello Alves (fl. 88) e de Heitor Carvalho Alves como inventariante do espólio de Horácio Alves Júnior (fl.91), anote-se. No mais, intime-se o espólio de Horácio Alves Júnior, através do inventariante Heitor Carvalho Alves para que se manifeste sobre o interesse na sucessão processual e promova a habilitação noi prazo de 30 dias. Intime-se |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70174101-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/04/2024 15:05 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/70: Defiro a habilitação do novo advogado dos requerentes Telma Alves e do espólio de Yolanda Sorbello Alves, anotando-se. Comprove a parte autora a nomeação dos inventariantes dos espólios de Yolanda Sorbello Alves e Horácio Alves Júnior. Após a comprovação da nomeação do inventariante do espólio de Horácio Alves Júnior, intime-se para que se manifeste sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias. Intime-se Advogados(s): Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 69/70: Defiro a habilitação do novo advogado dos requerentes Telma Alves e do espólio de Yolanda Sorbello Alves, anotando-se. Comprove a parte autora a nomeação dos inventariantes dos espólios de Yolanda Sorbello Alves e Horácio Alves Júnior. Após a comprovação da nomeação do inventariante do espólio de Horácio Alves Júnior, intime-se para que se manifeste sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias. Intime-se |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70136962-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/04/2024 16:22 |
| 24/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70068733-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2024 11:53 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 62: Diante do falecimento do autor Horácio Alves Junior, noticiado em fl. 63/64, suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 313 do CPC. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 30/08/2023 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos, Fls. 62: Diante do falecimento do autor Horácio Alves Junior, noticiado em fl. 63/64, suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 313 do CPC. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70291453-6 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 17/07/2023 11:28 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte autora, em cinco dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, será o autor intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Advogados(s): Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte autora, em cinco dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, será o autor intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Recolher custas para citação . Advogados(s): Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher custas para citação . |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Tecnobase Construções e Incorporações Ltda, objetivando a inclusão de seus sócios e do sócio-fundador no polo passivo em razão de confusão patrimonial. A personalidade jurídica da pessoa jurídica confere separação patrimonial entre sócio, pessoa física, e empresa, pessoa jurídica, de modo que as obrigações de um não podem atingir o patrimônio do outro. Logo, por ser medida que interfere na autonomia patrimonial dos sócios, a medida é extrema e excepcional, admitida apenas nas restritas hipóteses previstas em lei. No caso dos autos, a demanda foi ajuizada em 2006, e o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo transitou em julgado em 22 de setembro de 2016. Destarte, descabido que o incidente alcance sócio que se retirou da sociedade em 2008. Eventual confusão patrimonial, se ocorrida, foi cometida pelos atuais sócios, de maneira que indefiro a inclusão do espólio de francisco lourenço bandeira lopes no polo passivo. Providencie a serventia sua exclusão do cadastro de partes. Da mesma forma, inadequada a vinculação entre a executada e a pessoa jurídica Empresa Real Consultoria Imobiliária Ltda. O fato de o sócio fundador da executada, retirado desta em 2008, ser sócio de referida pessoa jurídica não implica qualquer consequência jurídica. As empresas possuem sócios e endereços diversos, não havendo elementos que possibilitem a conclusão de existência de correlação entre elas. No que concerne ao pedido de tutela de urgência, indefiro. Como já mencionado, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. Como consequência, apenas uma situação de comprovada urgência, como atual dilapidação de patrimônio, poderia justificar sua concessão. No caso dos autos, a parte exequente parte de uma presunção de que, se a empresa continua funcionando, mas não tem recursos em contas bancárias, a movimentação financeira deve estar ocorrendo nas contas bancárias dos sócios. Embora seja possível, é necessária a dilação probatória. Citem-se os sócios Francisco Ivan Lopes de Carvalho e Rogério de Boucheville Borges. Intime-se. Advogados(s): Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Tecnobase Construções e Incorporações Ltda, objetivando a inclusão de seus sócios e do sócio-fundador no polo passivo em razão de confusão patrimonial. A personalidade jurídica da pessoa jurídica confere separação patrimonial entre sócio, pessoa física, e empresa, pessoa jurídica, de modo que as obrigações de um não podem atingir o patrimônio do outro. Logo, por ser medida que interfere na autonomia patrimonial dos sócios, a medida é extrema e excepcional, admitida apenas nas restritas hipóteses previstas em lei. No caso dos autos, a demanda foi ajuizada em 2006, e o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo transitou em julgado em 22 de setembro de 2016. Destarte, descabido que o incidente alcance sócio que se retirou da sociedade em 2008. Eventual confusão patrimonial, se ocorrida, foi cometida pelos atuais sócios, de maneira que indefiro a inclusão do espólio de francisco lourenço bandeira lopes no polo passivo. Providencie a serventia sua exclusão do cadastro de partes. Da mesma forma, inadequada a vinculação entre a executada e a pessoa jurídica Empresa Real Consultoria Imobiliária Ltda. O fato de o sócio fundador da executada, retirado desta em 2008, ser sócio de referida pessoa jurídica não implica qualquer consequência jurídica. As empresas possuem sócios e endereços diversos, não havendo elementos que possibilitem a conclusão de existência de correlação entre elas. No que concerne ao pedido de tutela de urgência, indefiro. Como já mencionado, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. Como consequência, apenas uma situação de comprovada urgência, como atual dilapidação de patrimônio, poderia justificar sua concessão. No caso dos autos, a parte exequente parte de uma presunção de que, se a empresa continua funcionando, mas não tem recursos em contas bancárias, a movimentação financeira deve estar ocorrendo nas contas bancárias dos sócios. Embora seja possível, é necessária a dilação probatória. Citem-se os sócios Francisco Ivan Lopes de Carvalho e Rogério de Boucheville Borges. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70140833-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:58 |
| 14/04/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: 1. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual para retificação de partes, com a inclusão da executada e dos atuais sócios no polo passivo, bem como os seus endereços, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. 2. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. 3. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4. Com o cumprimento supra, o que deverá ser certificado pela serventia, tornem conclusos para a análise da tutela de urgência. 5. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 17/03/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
1. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual para retificação de partes, com a inclusão da executada e dos atuais sócios no polo passivo, bem como os seus endereços, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. 2. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. 3. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4. Com o cumprimento supra, o que deverá ser certificado pela serventia, tornem conclusos para a análise da tutela de urgência. 5. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70097146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 14:37 |
| 15/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540014735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Horácio Alves Junior por si e repr. do Espolio de Yolanda Sorbello Alves Diligência : 10/03/2023 |
| 13/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Diante da certidão retro, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, intime-se a autora a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão retro, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, intime-se a autora a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, diga a parte requerente em 15 dias sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, intime-se-a pela imprensa e via postal a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção Intime-se. Advogados(s): Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, diga a parte requerente em 15 dias sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, intime-se-a pela imprensa e via postal a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - autor - minuta |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, para apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Intime-se. |
| 07/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009590-54.2017.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Certidão de Óbito |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/08/2025 |
Emenda à Inicial |
| 20/08/2025 |
Contestação |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0001969-42.2025.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |