| Embargte |
Maria Carolina Pocciotti Duarte
Advogado: Antônio Santo Pocciotti Júnior |
| Embargdo |
Horácio Alves Junior
Advogada: Marilice Alves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 355/356 transitou em julgado em 11/12/2024. |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. Advogados(s): Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 16/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 355/356 transitou em julgado em 11/12/2024. |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. Advogados(s): Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 13/11/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - autor - minuta |
| 20/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712257351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Carolina Pocciotti Duarte Diligência : 15/08/2024 |
| 15/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712257379TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Antônio Santo Pocciotti Júnior Diligência : 13/08/2024 |
| 15/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712257365TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Gabriela Pocciotti Diligência : 13/08/2024 |
| 07/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora por carta para dar andamento aos autos, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do CPC. Intime-se Advogados(s): Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora por carta para dar andamento aos autos, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do CPC. Intime-se |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - autor - minuta |
| 05/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70136798-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/04/2024 15:47 |
| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655924664TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Carolina Pocciotti Duarte Diligência : 19/03/2024 |
| 20/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655924647TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Gabriela Pocciotti Diligência : 15/03/2024 |
| 20/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655924633TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Antônio Santo Pocciotti Júnior Diligência : 15/03/2024 |
| 09/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 323, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, intime-se a autora a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 323, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, intime-se a autora a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os embargantes sobre a contestação de fls. 291, bem como para que cumpram a decisão de fls. 291. Intime-se Advogados(s): Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os embargantes sobre a contestação de fls. 291, bem como para que cumpram a decisão de fls. 291. Intime-se |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - credor - minuta |
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70297064-9 Tipo da Petição: Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) Data: 19/07/2023 13:46 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Vistos, Diante do falecimento do réu, noticiado em fl. 288, intime-se o autor para que promova a citação do espólio do réu, no prazo de dois meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 07/07/2023 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos, Diante do falecimento do réu, noticiado em fl. 288, intime-se o autor para que promova a citação do espólio do réu, no prazo de dois meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70250779-5 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 22/06/2023 17:48 |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão de Cartório - decurso de prazo - - ausente defesa - Sem Ato |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014814-48.2021.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigação de Entregar |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Decisão à vista dos autos nº 0014814-48.2021.8.26.0562, que deverão ser apensados a estes, providenciando a serventia as devidas anotações. Diante dos documentos de fls. 274/281, concedo ao embargante Antônio Santo Pocciotti Júnior a gratuidade de justiça nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, na medida em que não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (artigo 99, § 2º, do CPC, interpretação a contrario sensu). Anote-se. Nos autos do cumprimento de sentença, na decisão de fls. 609/610, foi determinada a suspensão do leilão que havia sido designado para 31 de outubro de 2022. Assim deve permanecer até o julgamento deste incidente. Certifique a serventia esta decisão naqueles autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do Código de Processo Civil, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Posto isso, citem os embargados, na pessoa de seus advogados, se houver, do prazo de 15 dias para contestação e, caso não tenha, pessoalmente, mediante o recolhimento da taxa respectiva, salvo se os embargantes forem beneficiários da gratuidade de justiça. Intime-se. Advogados(s): Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 09/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Decisão à vista dos autos nº 0014814-48.2021.8.26.0562, que deverão ser apensados a estes, providenciando a serventia as devidas anotações. Diante dos documentos de fls. 274/281, concedo ao embargante Antônio Santo Pocciotti Júnior a gratuidade de justiça nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, na medida em que não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (artigo 99, § 2º, do CPC, interpretação a contrario sensu). Anote-se. Nos autos do cumprimento de sentença, na decisão de fls. 609/610, foi determinada a suspensão do leilão que havia sido designado para 31 de outubro de 2022. Assim deve permanecer até o julgamento deste incidente. Certifique a serventia esta decisão naqueles autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do Código de Processo Civil, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Posto isso, citem os embargados, na pessoa de seus advogados, se houver, do prazo de 15 dias para contestação e, caso não tenha, pessoalmente, mediante o recolhimento da taxa respectiva, salvo se os embargantes forem beneficiários da gratuidade de justiça. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70487892-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 11:13 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2022 Teor do ato: Intime-se Advogados(s): Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70465819-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 11:03 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme se infere do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso" (grifei). Portanto, é relativa a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de que trata o § 3º do art. 99, do Código de Processo Civil. Em vista de elementos dos autos, pois, apresentem os embargantes, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de outros que entenda necessários, os seguintes documentos para apreciação da alegada hipossuficiência financeira: cópia dos três últimos holerites e/ou do comprovante de pagamento previdenciário; cópia da última declaração de imposto de renda; cópia dos extratos de movimentação de todas as contas bancárias, referente ao período dos últimos noventa dias. No mesmo prazo, faculta-se aos embargantes comprovarem o recolhimento das custas de ingresso. 2. Trata-se de Embargos de Terceiro por meio dos quais os embargantes alegam, em síntese, que são proprietários do apartamento nº 508, sito na Rua Pero Correa, 178, Bairro Boa Vista, na cidade de São Vicente e objeto da Matrícula nº 126.739 do CRI de São Vicente, sendo que seu genitor adquiriu o imóvel em 14/11/1996. O imóvel foi adquirido por Antonio Santo Poccioti através de Escritura Pública de Compra e Venda a Preço Fechado na data acima, tendo o comprador falecido em 23/09/2020, transferindo o imóvel por herança a seus filhos, ora embargantes. Houve abertura de inventário. Penhorado nos autos do processo número 0014814-48.2021.8.26.0562, promovido pelos embargados em face da empresa Tecnobase Construções e Incorporações Ltda. houve designação de leilão para início em 31/10/2022. Requerem seja concedida tutela de urgência para determinar a suspensão do leilão designado. Juntaram documentos. Em análise sumária, única viável nessa fase processual, infere-se que os embargantes são possuidores de boa-fé do imóvel em questão, objeto de penhora realizada no processo de cumprimento de sentença nº 0014814-48.2021.8.26.0562, promovido por Horácio Alves Júnior, Telma Alves e Espólio de Yolanda Sorbello Alves, em trâmite perante este Juízo e cartório. A hipótese, portanto, é de recebimento destes embargos e SUSPENSÃO do leilão em relação ao imóvel acima mencionado (objeto da Matrícula nº 126.739 do CRI de São Vicente), mantendo-se os embargantes na posse do imóvel, nos termos do artigo 678, do Código de Processo Civil. Vale destacar, contudo, que o presente Juízo, apreciando requerimentos aduzidos no cumprimento de sentença acima mencionado, já proferiu decisão, em 27/10/2022, determinando a imediata suspensão do referido leilão, em relação ao que, inclusive, o leiloeiro designado manifestou ciência e cumprimento. Diante do quadro acima delineado, mostra-se desnecessário, por ora, a adoção de outras medidas para preservação do direito dos embargantes. 3. Cumprida a determinação constante do item "1", tornem na fila "Conclusos Urgentes". Intime-se. Advogados(s): Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Conforme se infere do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso" (grifei). Portanto, é relativa a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de que trata o § 3º do art. 99, do Código de Processo Civil. Em vista de elementos dos autos, pois, apresentem os embargantes, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de outros que entenda necessários, os seguintes documentos para apreciação da alegada hipossuficiência financeira: cópia dos três últimos holerites e/ou do comprovante de pagamento previdenciário; cópia da última declaração de imposto de renda; cópia dos extratos de movimentação de todas as contas bancárias, referente ao período dos últimos noventa dias. No mesmo prazo, faculta-se aos embargantes comprovarem o recolhimento das custas de ingresso. 2. Trata-se de Embargos de Terceiro por meio dos quais os embargantes alegam, em síntese, que são proprietários do apartamento nº 508, sito na Rua Pero Correa, 178, Bairro Boa Vista, na cidade de São Vicente e objeto da Matrícula nº 126.739 do CRI de São Vicente, sendo que seu genitor adquiriu o imóvel em 14/11/1996. O imóvel foi adquirido por Antonio Santo Poccioti através de Escritura Pública de Compra e Venda a Preço Fechado na data acima, tendo o comprador falecido em 23/09/2020, transferindo o imóvel por herança a seus filhos, ora embargantes. Houve abertura de inventário. Penhorado nos autos do processo número 0014814-48.2021.8.26.0562, promovido pelos embargados em face da empresa Tecnobase Construções e Incorporações Ltda. houve designação de leilão para início em 31/10/2022. Requerem seja concedida tutela de urgência para determinar a suspensão do leilão designado. Juntaram documentos. Em análise sumária, única viável nessa fase processual, infere-se que os embargantes são possuidores de boa-fé do imóvel em questão, objeto de penhora realizada no processo de cumprimento de sentença nº 0014814-48.2021.8.26.0562, promovido por Horácio Alves Júnior, Telma Alves e Espólio de Yolanda Sorbello Alves, em trâmite perante este Juízo e cartório. A hipótese, portanto, é de recebimento destes embargos e SUSPENSÃO do leilão em relação ao imóvel acima mencionado (objeto da Matrícula nº 126.739 do CRI de São Vicente), mantendo-se os embargantes na posse do imóvel, nos termos do artigo 678, do Código de Processo Civil. Vale destacar, contudo, que o presente Juízo, apreciando requerimentos aduzidos no cumprimento de sentença acima mencionado, já proferiu decisão, em 27/10/2022, determinando a imediata suspensão do referido leilão, em relação ao que, inclusive, o leiloeiro designado manifestou ciência e cumprimento. Diante do quadro acima delineado, mostra-se desnecessário, por ora, a adoção de outras medidas para preservação do direito dos embargantes. 3. Cumprida a determinação constante do item "1", tornem na fila "Conclusos Urgentes". Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme se infere do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso" (grifei). Portanto, é relativa a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de que trata o § 3º do art. 99, do Código de Processo Civil. Em vista de elementos dos autos, pois, apresentem os embargantes, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de outros que entenda necessários, os seguintes documentos para apreciação da alegada hipossuficiência financeira: cópia dos três últimos holerites e/ou do comprovante de pagamento previdenciário; cópia da última declaração de imposto de renda; cópia dos extratos de movimentação de todas as contas bancárias, referente ao período dos últimos noventa dias. No mesmo prazo, faculta-se aos embargantes comprovarem o recolhimento das custas de ingresso. 2. Trata-se de Embargos de Terceiro por meio dos quais os embargantes alegam, em síntese, que são proprietários do apartamento nº 508, sito na Rua Pero Correa, 178, Bairro Boa Vista, na cidade de São Vicente e objeto da Matrícula nº 126.739 do CRI de São Vicente, sendo que seu genitor adquiriu o imóvel em 14/11/1996. O imóvel foi adquirido por Antonio Santo Poccioti através de Escritura Pública de Compra e Venda a Preço Fechado na data acima, tendo o comprador falecido em 23/09/2020, transferindo o imóvel por herança a seus filhos, ora embargantes. Houve abertura de inventário. Penhorado nos autos do processo número 0014814-48.2021.8.26.0562, promovido pelos embargados em face da empresa Tecnobase Construções e Incorporações Ltda. houve designação de leilão para início em 31/10/2022. Requerem seja concedida tutela de urgência para determinar a suspensão do leilão designado. Juntaram documentos. Em análise sumária, única viável nessa fase processual, infere-se que os embargantes são possuidores de boa-fé do imóvel em questão, objeto de penhora realizada no processo de cumprimento de sentença nº 0014814-48.2021.8.26.0562, promovido por Horácio Alves Júnior, Telma Alves e Espólio de Yolanda Sorbello Alves, em trâmite perante este Juízo e cartório. A hipótese, portanto, é de recebimento destes embargos e SUSPENSÃO do leilão em relação ao imóvel acima mencionado (objeto da Matrícula nº 126.739 do CRI de São Vicente), mantendo-se os embargantes na posse do imóvel, nos termos do artigo 678, do Código de Processo Civil. Vale destacar, contudo, que o presente Juízo, apreciando requerimentos aduzidos no cumprimento de sentença acima mencionado, já proferiu decisão, em 27/10/2022, determinando a imediata suspensão do referido leilão, em relação ao que, inclusive, o leiloeiro designado manifestou ciência e cumprimento. Diante do quadro acima delineado, mostra-se desnecessário, por ora, a adoção de outras medidas para preservação do direito dos embargantes. 3. Cumprida a determinação constante do item "1", tornem na fila "Conclusos Urgentes". Intime-se. Advogados(s): Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP) |
| 01/11/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Conforme se infere do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso" (grifei). Portanto, é relativa a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de que trata o § 3º do art. 99, do Código de Processo Civil. Em vista de elementos dos autos, pois, apresentem os embargantes, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de outros que entenda necessários, os seguintes documentos para apreciação da alegada hipossuficiência financeira: cópia dos três últimos holerites e/ou do comprovante de pagamento previdenciário; cópia da última declaração de imposto de renda; cópia dos extratos de movimentação de todas as contas bancárias, referente ao período dos últimos noventa dias. No mesmo prazo, faculta-se aos embargantes comprovarem o recolhimento das custas de ingresso. 2. Trata-se de Embargos de Terceiro por meio dos quais os embargantes alegam, em síntese, que são proprietários do apartamento nº 508, sito na Rua Pero Correa, 178, Bairro Boa Vista, na cidade de São Vicente e objeto da Matrícula nº 126.739 do CRI de São Vicente, sendo que seu genitor adquiriu o imóvel em 14/11/1996. O imóvel foi adquirido por Antonio Santo Poccioti através de Escritura Pública de Compra e Venda a Preço Fechado na data acima, tendo o comprador falecido em 23/09/2020, transferindo o imóvel por herança a seus filhos, ora embargantes. Houve abertura de inventário. Penhorado nos autos do processo número 0014814-48.2021.8.26.0562, promovido pelos embargados em face da empresa Tecnobase Construções e Incorporações Ltda. houve designação de leilão para início em 31/10/2022. Requerem seja concedida tutela de urgência para determinar a suspensão do leilão designado. Juntaram documentos. Em análise sumária, única viável nessa fase processual, infere-se que os embargantes são possuidores de boa-fé do imóvel em questão, objeto de penhora realizada no processo de cumprimento de sentença nº 0014814-48.2021.8.26.0562, promovido por Horácio Alves Júnior, Telma Alves e Espólio de Yolanda Sorbello Alves, em trâmite perante este Juízo e cartório. A hipótese, portanto, é de recebimento destes embargos e SUSPENSÃO do leilão em relação ao imóvel acima mencionado (objeto da Matrícula nº 126.739 do CRI de São Vicente), mantendo-se os embargantes na posse do imóvel, nos termos do artigo 678, do Código de Processo Civil. Vale destacar, contudo, que o presente Juízo, apreciando requerimentos aduzidos no cumprimento de sentença acima mencionado, já proferiu decisão, em 27/10/2022, determinando a imediata suspensão do referido leilão, em relação ao que, inclusive, o leiloeiro designado manifestou ciência e cumprimento. Diante do quadro acima delineado, mostra-se desnecessário, por ora, a adoção de outras medidas para preservação do direito dos embargantes. 3. Cumprida a determinação constante do item "1", tornem na fila "Conclusos Urgentes". Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em defesa do patrimônio pessoal, com fundamento legal nos artigos 674 a 681, do Código de Processo Civil. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Certidão de Óbito |
| 19/07/2023 |
Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) |
| 05/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0014814-48.2021.8.26.0562 | Cumprimento de sentença | 10/02/2023 | apensado conforme decisão de fl.s 282 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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