1030558-32.2022.8.26.0562
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro de Santos
Vara
11ª Vara Cível
Juiz
Daniel Ribeiro de Paula

Partes do processo

Exeqte  Maria Virginia de Lima Gois
Advogado:  Leonardo Ramos Costa  
Advogado:  Leonardo Ramos Costa  
Advogado:  Leonardo Ramos Costa  
Advogado:  Leonardo Ramos Costa  
Exectdo  Willian Tapijuri Raia
Advogada:  Isabelle Gomes Natividade da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
08/04/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70107892-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2026 18:04
06/04/2026 Conclusos para Despacho
02/04/2026 Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70102282-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 02/04/2026 17:23
01/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
31/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente, Maria Virginia de Lima Gois, devidamente qualificada, peticionou requerendo a alienação judicial do bem imóvel objeto de penhora nestes autos, visando à satisfação do crédito exequendo. O pleito encontra amparo legal no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a alienação por leilão judicial como um dos meios de expropriação de bens para o pagamento ao credor. Considerando que a penhora já se encontra devidamente formalizada e que não houve a adjudicação do bem por parte da exequente ou de outros legitimados (art. 876, CPC), a alienação judicial é a medida que se impõe para a efetividade da tutela jurisdicional executiva. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alienação judicial do imóvel penhorado. Para a condução do ato expropriatório, determino as seguintes providências, nos termos do artigo 880 e seguintes do CPC: Modalidade de Alienação: A alienação deverá ocorrer preferencialmente por meio de leilão judicial eletrônico, em observância ao disposto no artigo 882 do CPC, visando conferir maior publicidade e celeridade ao certame. Nomeação de Leiloeiro: Nomeio como leiloeiro oficial o Sr(a). D1 Lance, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação ao encargo e apresentar as datas para a realização do 1º e 2º leilões, bem como a minuta do edital. Preço Mínimo: No primeiro leilão, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação atualizada. Não havendo lance superior à avaliação, o segundo leilão realizar-se-á imediatamente após, ocasião em que o bem poderá ser alienado a quem mais der, desde que não constitua preço vil. Fixo, desde logo, o patamar de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada como limite mínimo para a venda em segunda praça, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. Atualização da Avaliação: Caso a última avaliação do imóvel tenha ocorrido há mais de 1 (um) ano, deverá o leiloeiro, antes da publicação do edital, proceder à atualização monetária do valor pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de preservar a realidade de mercado do bem e evitar o enriquecimento sem causa. Publicidade e Editais: O edital de leilão deverá conter todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, incluindo a descrição detalhada do imóvel, a existência de ônus, gravames ou processos pendentes, e a indicação de débitos tributários (IPTU) que, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, sub-rogam-se no preço da arrematação. A publicação deverá ocorrer na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do leilão. Intimações Necessárias: Providencie a serventia a intimação pessoal ou por meio de advogado das partes, bem como de eventuais credores hipotecários, coproprietários ou usufrutuários, conforme a exigência do artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade da alienação. Fica facultado à exequente a indicação de leiloeiro de sua confiança, caso possua preferência, desde que devidamente credenciado perante este Tribunal. Com a apresentação das datas e da minuta do edital pelo leiloeiro, tornem os autos conclusos para homologação e expedição das ordens necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leonardo Ramos Costa (OAB 258611/SP), Isabelle Gomes Natividade da Silva (OAB 450080/SP), Leonardo Ramos Costa (OAB 258611/SP), Leonardo Ramos Costa (OAB 258611/SP), Leonardo Ramos Costa (OAB 258611/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/11/2022 Petições Diversas
10/04/2023 Petições Diversas
17/05/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
25/05/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
13/07/2023 Petições Diversas
18/07/2023 Petições Diversas
26/07/2023 Petições Diversas
02/08/2023 Petições Diversas
04/08/2023 Petições Diversas
28/08/2023 Pedido de Penhora
06/11/2023 Petições Diversas
16/01/2024 Petições Diversas
18/03/2024 Petições Diversas
03/04/2024 Petições Diversas
27/05/2024 Petições Diversas
10/07/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
25/08/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
19/09/2024 Petições Diversas
25/09/2024 Petições Diversas
14/10/2024 Petições Diversas
11/11/2024 Petições Diversas
01/12/2024 Petições Diversas
11/02/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
18/03/2025 Petições Diversas
03/04/2025 Petições Diversas
19/05/2025 Pedido de Habilitação
09/06/2025 Petição Intermediária
13/06/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
25/06/2025 Petições Diversas
10/07/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
14/07/2025 Petições Diversas
30/07/2025 Manifestação sobre a Impugnação
06/08/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
29/08/2025 Pedido de Penhora
07/10/2025 Pedido de Expedição de Ofício
08/01/2026 Pedido de Penhora
10/02/2026 Pedido de Expedição de Ofício
23/03/2026 Pedido de Alienação Particular
02/04/2026 Pedido de Alienação Particular
08/04/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.