| Reqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PASSEIO EMBARÉ
Advogado: Horacio Prol Medeiros Advogada: Paula de Souza Dias Advogada: Camila Suellen Santos Teixeira Advogado: Edmundo Lellis Filho |
| Reqda |
SILVANA GARCIA DE GODOY BRIGANTE
Advogado: Edmundo Lellis Filho Advogado: Julio Cesar Lellis |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogada: Sueli Davanso Mamoni Advogada: Sonia Maria Bertoncini Advogado: Edmundo Lellis Filho |
| Gestor |
José Carlos Chagas – Viana Leilões
Advogado: Emerson Wesley Silva Brito Advogada: Daiane Carmen Bielecki |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00190544620228260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 13/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00190544620228260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2026 Teor do ato: Ciência para as partes das praças designadas da alienação judicial, em fl. 2040. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00190544620228260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 13/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00190544620228260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2026 Teor do ato: Ciência para as partes das praças designadas da alienação judicial, em fl. 2040. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência para as partes das praças designadas da alienação judicial, em fl. 2040. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70131242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 18:27 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.80044554-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2026 16:47 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração foram rejeitado e conflito de competência não conhecido pela Corte Superior. Intime-se o gestor do leilão para designação de novas datas de leilão. Segunda praça deverá se encerrar dia 21/08/2026, às 15h. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embargos de declaração foram rejeitado e conflito de competência não conhecido pela Corte Superior. Intime-se o gestor do leilão para designação de novas datas de leilão. Segunda praça deverá se encerrar dia 21/08/2026, às 15h. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70104032-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 17:06 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da decisão do STJ quando ao conflito de competência. Não conhecimento do incidente pela Corte Superior. Diga credor em andamento da execução. Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 02/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da decisão do STJ quando ao conflito de competência. Não conhecimento do incidente pela Corte Superior. Diga credor em andamento da execução. Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70098637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 14:58 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.80024909-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/03/2026 15:57 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70042090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 16:24 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SILVANA GARCIA DE GODOY BRIGANTE e WELLINGTON JOSÉ BRIGANTE, executados, à decisão de fls. 1954/1956, que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito e concedeu prazo derradeiro para comprovação do recolhimento das custas cartorárias, sob pena de presunção de desistência tácita e análise de litigância de má-fé. Alegam os embargantes existência de contradição na decisão embargada, sob o argumento de que a determinação de regularização registral do imóvel invadiria a competência da Justiça Federal, onde tramita processo conexo envolvendo alienação fiduciária em garantia à Caixa Econômica Federal (processo nº 0008073-69.2014.4.03.6104), e que tal ordem contrariaria a exceção de contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil). O embargado, Condomínio Edifício Passeio Embar, manifestou-se requerendo o rejeição dos embargos por protelatórios, com aplicação de penalidades (fls. 1985/1988). Certificado a tempestividade (fls. 1989), passo a decidir. Os embargos de declaração não merecem prosperar. A decisão embargada não padece de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão, pois todos os argumentos relevantes foram analisados, inclusive a prejudicialidade externa suscitada pelos executados e o indeferimento liminar pelo STJ no Conflito de Competência nº 218555/SP (20250499820-8), Rel. Min. Humberto Martins, que afastou a suspensão urgente do processo estadual por ausência de probabilidade do direito e de decisões conflitantes. Inexiste obscuridade ou contradição, pois a determinação de recolhimento das custas de averbação no 2º Registro de Imóveis de Santos (item 2 da decisão de fls. 1745) constitui ato processual ordinário de cooperação (art. 6º do CPC), indispensável à segurança jurídica da expropriação, sem prejuízo ao litígio federal, cuja sentença os próprios executados invocam como benéfica. A obrigação condominial possui natureza propter rem (art. 1.345 do Código Civil), autônoma em relação ao contrato de financiamento, não se aplicando a exceção bilateral do art. 476 do CC, e a inércia dos embargantes configura abuso de defesa, criando obstáculo artificial à regularização registral já providenciada pela CEF. A tentativa de rediscussão do mérito visa apenas protelar o prosseguimento da execução, caracterizando embargos com efeito infringente vedado (art. 1.022, parágrafo único, do CPC). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Silvana Garcia de Godoy Brigante e Wellington José Brigante. Configurado o caráter protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), condeno os embargantes ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado do débito exequendo, a ser recolhida em favor da parte contrária. Certifique-se o decurso do prazo derradeiro para recolhimento das custas cartorárias. Após, designe-se nova data para leilão judicial do bem penhorado e intime-se os executados para pagamento voluntário no prazo legal (art. 829 do CPC), sob pena de perda da benesse. Intime-se também o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 05/02/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SILVANA GARCIA DE GODOY BRIGANTE e WELLINGTON JOSÉ BRIGANTE, executados, à decisão de fls. 1954/1956, que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito e concedeu prazo derradeiro para comprovação do recolhimento das custas cartorárias, sob pena de presunção de desistência tácita e análise de litigância de má-fé. Alegam os embargantes existência de contradição na decisão embargada, sob o argumento de que a determinação de regularização registral do imóvel invadiria a competência da Justiça Federal, onde tramita processo conexo envolvendo alienação fiduciária em garantia à Caixa Econômica Federal (processo nº 0008073-69.2014.4.03.6104), e que tal ordem contrariaria a exceção de contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil). O embargado, Condomínio Edifício Passeio Embar, manifestou-se requerendo o rejeição dos embargos por protelatórios, com aplicação de penalidades (fls. 1985/1988). Certificado a tempestividade (fls. 1989), passo a decidir. Os embargos de declaração não merecem prosperar. A decisão embargada não padece de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão, pois todos os argumentos relevantes foram analisados, inclusive a prejudicialidade externa suscitada pelos executados e o indeferimento liminar pelo STJ no Conflito de Competência nº 218555/SP (20250499820-8), Rel. Min. Humberto Martins, que afastou a suspensão urgente do processo estadual por ausência de probabilidade do direito e de decisões conflitantes. Inexiste obscuridade ou contradição, pois a determinação de recolhimento das custas de averbação no 2º Registro de Imóveis de Santos (item 2 da decisão de fls. 1745) constitui ato processual ordinário de cooperação (art. 6º do CPC), indispensável à segurança jurídica da expropriação, sem prejuízo ao litígio federal, cuja sentença os próprios executados invocam como benéfica. A obrigação condominial possui natureza propter rem (art. 1.345 do Código Civil), autônoma em relação ao contrato de financiamento, não se aplicando a exceção bilateral do art. 476 do CC, e a inércia dos embargantes configura abuso de defesa, criando obstáculo artificial à regularização registral já providenciada pela CEF. A tentativa de rediscussão do mérito visa apenas protelar o prosseguimento da execução, caracterizando embargos com efeito infringente vedado (art. 1.022, parágrafo único, do CPC). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Silvana Garcia de Godoy Brigante e Wellington José Brigante. Configurado o caráter protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), condeno os embargantes ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado do débito exequendo, a ser recolhida em favor da parte contrária. Certifique-se o decurso do prazo derradeiro para recolhimento das custas cartorárias. Após, designe-se nova data para leilão judicial do bem penhorado e intime-se os executados para pagamento voluntário no prazo legal (art. 829 do CPC), sob pena de perda da benesse. Intime-se também o Ministério Público. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
DEPRE - Certidão
Certidão- Tempestividade |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70028288-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 15:48 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: "Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (CPC 1023, § 2º)." Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (CPC 1023, § 2º)." |
| 27/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.26.70019653-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2026 23:34 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2026 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 23/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 21/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/01/2026 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - INFORMAÇÕES DE AGRAVO |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1610/2025 Teor do ato: Vistos. O Condomínio exequente manifestou-se às fls. 1773/1775 requerendo a certificação do decurso do prazo para que os executados comprovassem o recolhimento das custas cartorárias. O exequente sustenta que a inércia dos devedores em cumprir a determinação de fls. 1745 caracteriza comportamento protelatório e litigância de má-fé. Requereu o imediato prosseguimento da execução com a designação de nova data para o leilão judicial. Os executados peticionaram às fls. 1776/1785 informando a suscitação de Conflito Positivo de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça, autuado sob o nº 218555/SP (2025/0499820-8). Argumentam a existência de prejudicialidade heterogênea entre a presente execução e o processo nº 0008073-69.2014.4.03.6104 em trâmite na Justiça Federal. Pleitearam o sobrestamento deste feito até a decisão definitiva da Corte Superior. Sobreveio comunicação do Superior Tribunal de Justiça às fls. 200/204 informando que o Relator, Ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de liminar de suspensão do processo estadual. A decisão superior destacou a ausência de probabilidade do direito e de decisões conflitantes que justificassem a medida urgente de sobrestamento neste momento processual. O ofício solicita a prestação de informações atualizadas por este Juízo. O pedido de sobrestamento formulado pelos executados às fls. 1785 não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, a suspensão do processo em razão de conflito de competência depende de determinação expressa do relator. Como o pedido liminar foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça, inexiste óbice legal ao regular trâmite desta execução. Persiste a necessidade de cumprimento da ordem exarada às fls. 1745. A elucidação da situação registral do imóvel é indispensável para garantir a segurança jurídica de futura expropriação e proteger eventuais arrematantes de boa-fé. A inércia dos executados em recolher as custas de averbação junto ao 2º Registro de Imóveis de Santos impede o aproveitamento da sentença federal que eles próprios invocam como benéfica. A conduta dos executados aproxima-se do abuso do direito de defesa e da violação ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. Ao suscitarem a prejudicialidade externa e, simultaneamente, deixarem de praticar o ato necessário para sua resolução no plano fático-registral, os devedores criam um cenário de paralisação injustificada do crédito condominial, que possui natureza propter rem e prioridade legal. Diante do exposto, indefiro o pedido de sobrestamento do feito. Providencie a serventia, com urgência, a prestação das informações solicitadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 218555/SP. As informações deverão ser encaminhadas via link disponibilizado no ofício ou Malote Digital, instruídas com cópia das principais decisões e do atual estado da lide. Concedo aos executados Wellington José Brigante e Silvana Garcia de Godoy Brigante o prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias para que comprovem o efetivo recolhimento das custas cartorárias mencionadas no item 2 da decisão de fls. 1745. O descumprimento desta ordem importará na presunção de desistência tácita da providência e na imediata retomada dos atos expropriatórios, independentemente de nova conclusão. Ficam os executados advertidos de que a manutenção da inércia, após o indeferimento da liminar pelo Superior Tribunal de Justiça, será analisada sob a ótica da litigância de má-fé e do ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, e artigo 80, incisos IV e V, ambos do Código de Processo Civil, com aplicação de multa. Após a prestação de informações e o transcurso do prazo ora assinalado, certifique a serventia o ocorrido e tornem os autos conclusos para deliberação sobre a nova data de leilão e análise das penalidades processuais. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Condomínio exequente manifestou-se às fls. 1773/1775 requerendo a certificação do decurso do prazo para que os executados comprovassem o recolhimento das custas cartorárias. O exequente sustenta que a inércia dos devedores em cumprir a determinação de fls. 1745 caracteriza comportamento protelatório e litigância de má-fé. Requereu o imediato prosseguimento da execução com a designação de nova data para o leilão judicial. Os executados peticionaram às fls. 1776/1785 informando a suscitação de Conflito Positivo de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça, autuado sob o nº 218555/SP (2025/0499820-8). Argumentam a existência de prejudicialidade heterogênea entre a presente execução e o processo nº 0008073-69.2014.4.03.6104 em trâmite na Justiça Federal. Pleitearam o sobrestamento deste feito até a decisão definitiva da Corte Superior. Sobreveio comunicação do Superior Tribunal de Justiça às fls. 200/204 informando que o Relator, Ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de liminar de suspensão do processo estadual. A decisão superior destacou a ausência de probabilidade do direito e de decisões conflitantes que justificassem a medida urgente de sobrestamento neste momento processual. O ofício solicita a prestação de informações atualizadas por este Juízo. O pedido de sobrestamento formulado pelos executados às fls. 1785 não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, a suspensão do processo em razão de conflito de competência depende de determinação expressa do relator. Como o pedido liminar foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça, inexiste óbice legal ao regular trâmite desta execução. Persiste a necessidade de cumprimento da ordem exarada às fls. 1745. A elucidação da situação registral do imóvel é indispensável para garantir a segurança jurídica de futura expropriação e proteger eventuais arrematantes de boa-fé. A inércia dos executados em recolher as custas de averbação junto ao 2º Registro de Imóveis de Santos impede o aproveitamento da sentença federal que eles próprios invocam como benéfica. A conduta dos executados aproxima-se do abuso do direito de defesa e da violação ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. Ao suscitarem a prejudicialidade externa e, simultaneamente, deixarem de praticar o ato necessário para sua resolução no plano fático-registral, os devedores criam um cenário de paralisação injustificada do crédito condominial, que possui natureza propter rem e prioridade legal. Diante do exposto, indefiro o pedido de sobrestamento do feito. Providencie a serventia, com urgência, a prestação das informações solicitadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 218555/SP. As informações deverão ser encaminhadas via link disponibilizado no ofício ou Malote Digital, instruídas com cópia das principais decisões e do atual estado da lide. Concedo aos executados Wellington José Brigante e Silvana Garcia de Godoy Brigante o prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias para que comprovem o efetivo recolhimento das custas cartorárias mencionadas no item 2 da decisão de fls. 1745. O descumprimento desta ordem importará na presunção de desistência tácita da providência e na imediata retomada dos atos expropriatórios, independentemente de nova conclusão. Ficam os executados advertidos de que a manutenção da inércia, após o indeferimento da liminar pelo Superior Tribunal de Justiça, será analisada sob a ótica da litigância de má-fé e do ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, e artigo 80, incisos IV e V, ambos do Código de Processo Civil, com aplicação de multa. Após a prestação de informações e o transcurso do prazo ora assinalado, certifique a serventia o ocorrido e tornem os autos conclusos para deliberação sobre a nova data de leilão e análise das penalidades processuais. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70531365-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 15:01 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70523431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 11:34 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1750/1768: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1750/1768: Ciência às partes. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70506719-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 12:56 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1442/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de suspensão do leilão foi acatado por decisão liminar, com base na existência de prejudicialidade externa decorrente de sentença federal transitada em julgado que determinou o cancelamento da consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal (CEF) e o restabelecimento do contrato de financiamento fiduciário. O acolhimento se deu pela presença do perigo de dano (consumação iminente do leilão) e da probabilidade do direito (fumus boni iuris), considerando a incerteza jurídica sobre a titularidade e a necessidade de clareza sobre o saldo devedor fiduciário. A suspensão foi mantida e o Juízo oficiou à CEF para comprovar o cumprimento da sentença federal e apresentar o débito residual atualizado. O Exequente noticiou, contudo, que a paralisação do cumprimento da sentença na Justiça Federal decorre da inércia dos próprios Executados em recolher as custas cartorárias necessárias à averbação da ordem de cancelamento da consolidação da propriedade. A documentação demonstra que a CEF diligenciou para cumprir a sentença, mas a averbação não ocorreu por exigência de pagamento de custas que cabia aos Executados. Embora a conduta dos Executados possa ensejar o reconhecimento de má-fé e a retomada do leilão, a suspensão deve ser mantida até a integralização das informações pela CEF e a elucidação definitiva da prejudicialidade externa. A manutenção da suspensão decorre da necessidade de se proteger o arrematante de boa-fé e de garantir a eficácia da decisão federal, cuja validade não se discute nesta seara. Ressalta-se, ainda, que a alegação de nulidade por ausência de citação da CEF é infundada, visto que a Credora Fiduciária foi regularmente intimada nos autos e se manifestou em diversas oportunidades, bastando a intimação para o terceiro interessado. Com o intuito de dar prosseguimento ao feito, a regularização da prejudicialidade externa é a medida que se impõe. 1. Mantenho a tutela de urgência concedida, preservando a suspensão do leilão judicial e de todos os atos expropriatórios subsequentes, até a integralização das informações pela Caixa Econômica Federal - CEF. 2. Determino que os Executados WELLINGTON JOSÉ BRIGANTE e SILVANA GARCIA DE GODOY BRIGANTE comprovem, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas cartorárias relativas à averbação do cancelamento da consolidação da propriedade fiduciária e o restabelecimento do registro da alienação fiduciária na matrícula nº 83.619 do 2º CRI de Santos, conforme o determinado na Justiça Federal. 3. Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a resposta da CEF ao ofício de fls. 1691. Após as manifestações e a comprovação do item 2, tornem conclusos para análise da litigância de má-fé e a eventual designação de nova data para leilão, observada a prioridade do crédito condominial na satisfação da dívida. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de suspensão do leilão foi acatado por decisão liminar, com base na existência de prejudicialidade externa decorrente de sentença federal transitada em julgado que determinou o cancelamento da consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal (CEF) e o restabelecimento do contrato de financiamento fiduciário. O acolhimento se deu pela presença do perigo de dano (consumação iminente do leilão) e da probabilidade do direito (fumus boni iuris), considerando a incerteza jurídica sobre a titularidade e a necessidade de clareza sobre o saldo devedor fiduciário. A suspensão foi mantida e o Juízo oficiou à CEF para comprovar o cumprimento da sentença federal e apresentar o débito residual atualizado. O Exequente noticiou, contudo, que a paralisação do cumprimento da sentença na Justiça Federal decorre da inércia dos próprios Executados em recolher as custas cartorárias necessárias à averbação da ordem de cancelamento da consolidação da propriedade. A documentação demonstra que a CEF diligenciou para cumprir a sentença, mas a averbação não ocorreu por exigência de pagamento de custas que cabia aos Executados. Embora a conduta dos Executados possa ensejar o reconhecimento de má-fé e a retomada do leilão, a suspensão deve ser mantida até a integralização das informações pela CEF e a elucidação definitiva da prejudicialidade externa. A manutenção da suspensão decorre da necessidade de se proteger o arrematante de boa-fé e de garantir a eficácia da decisão federal, cuja validade não se discute nesta seara. Ressalta-se, ainda, que a alegação de nulidade por ausência de citação da CEF é infundada, visto que a Credora Fiduciária foi regularmente intimada nos autos e se manifestou em diversas oportunidades, bastando a intimação para o terceiro interessado. Com o intuito de dar prosseguimento ao feito, a regularização da prejudicialidade externa é a medida que se impõe. 1. Mantenho a tutela de urgência concedida, preservando a suspensão do leilão judicial e de todos os atos expropriatórios subsequentes, até a integralização das informações pela Caixa Econômica Federal - CEF. 2. Determino que os Executados WELLINGTON JOSÉ BRIGANTE e SILVANA GARCIA DE GODOY BRIGANTE comprovem, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas cartorárias relativas à averbação do cancelamento da consolidação da propriedade fiduciária e o restabelecimento do registro da alienação fiduciária na matrícula nº 83.619 do 2º CRI de Santos, conforme o determinado na Justiça Federal. 3. Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a resposta da CEF ao ofício de fls. 1691. Após as manifestações e a comprovação do item 2, tornem conclusos para análise da litigância de má-fé e a eventual designação de nova data para leilão, observada a prioridade do crédito condominial na satisfação da dívida. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70489988-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:32 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: Ciência quanto à disponibilização do ofício às fls. 1691 para expedição. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto à disponibilização do ofício às fls. 1691 para expedição. |
| 13/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PASSEIO EMBARÉ em face de WELLINGTON JOSÉ BRIGANTE e SILVANA GARCIA DE GODOY BRIGANTE, em fase de segundo leilão judicial eletrônico (término em 12/11/2025). Os Executados apresentaram Petição de Urgência com Pedido de Suspensão Imediata do Leilão (Fls. 1002 e seguintes). Argumentam a existência de prejudicialidade externa (decisão transitada em julgado da Justiça Federal no Processo nº 0008073-69.2014.4.03.6104, que determinou o cancelamento da consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal - CEF e o restabelecimento do contrato de financiamento). Sustentam, ainda, a nulidade do leilão por ausência de citação da CEF (Credora Fiduciária) e pela falta de informações essenciais e atualizadas sobre o saldo devedor fiduciário no Edital, ferindo o princípio da publicidade. É o breve e necessário relatório. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO A pretensão liminar encontra amparo na conjugação dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O perigo de dano (periculum in mora) é evidente, pois a consumação do leilão, iminente, pode gerar prejuízos irreparáveis às partes e a terceiros arrematantes, dada a incerteza jurídica que recai sobre a titularidade e o valor do débito do bem. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) decorre da juntada de documentação que comprova a decisão federal transitada em julgado, a qual, em tese, anula a consolidação da propriedade pela CEF, bem como pela grave inconsistência entre o valor da dívida fiduciária constante no edital e o valor apontado pela própria CEF no processo federal, ferindo a transparência e a lisura do ato expropriatório (CPC, art. 887). A jurisprudência exige a citação do credor fiduciário e a clareza sobre a sub-rogação do arrematante na dívida (REsp 2059278/SP, STJ). A ausência de informações precisas e a existência da prejudicial externa (processo federal) impõem a paralisação do leilão. Pelo exposto: 1. CONCEDO a tutela de urgência, em caráter liminar, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, e DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO LEILÃO JUDICIAL e de todos os atos expropriatórios subsequentes, no Processo nº 0019054-46.2022.8.26.0562, até ulterior deliberação deste Juízo. 2. INTIME-SE urgentemente o Leiloeiro Oficial para o imediato cumprimento desta decisão. 3. INTIME-SE o Exequente para manifestação sobre a petição e documentos dos Executados. 4. OFICIE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da sentença transitada em julgado da Justiça Federal (cancelamento da consolidação da propriedade) e apresente a Planilha de Débito Residual Atualizada do contrato de financiamento fiduciário, com a liquidação dos valores. Intime-se e cumpra-se com urgência. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PASSEIO EMBARÉ em face de WELLINGTON JOSÉ BRIGANTE e SILVANA GARCIA DE GODOY BRIGANTE, em fase de segundo leilão judicial eletrônico (término em 12/11/2025). Os Executados apresentaram Petição de Urgência com Pedido de Suspensão Imediata do Leilão (Fls. 1002 e seguintes). Argumentam a existência de prejudicialidade externa (decisão transitada em julgado da Justiça Federal no Processo nº 0008073-69.2014.4.03.6104, que determinou o cancelamento da consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal - CEF e o restabelecimento do contrato de financiamento). Sustentam, ainda, a nulidade do leilão por ausência de citação da CEF (Credora Fiduciária) e pela falta de informações essenciais e atualizadas sobre o saldo devedor fiduciário no Edital, ferindo o princípio da publicidade. É o breve e necessário relatório. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO A pretensão liminar encontra amparo na conjugação dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O perigo de dano (periculum in mora) é evidente, pois a consumação do leilão, iminente, pode gerar prejuízos irreparáveis às partes e a terceiros arrematantes, dada a incerteza jurídica que recai sobre a titularidade e o valor do débito do bem. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) decorre da juntada de documentação que comprova a decisão federal transitada em julgado, a qual, em tese, anula a consolidação da propriedade pela CEF, bem como pela grave inconsistência entre o valor da dívida fiduciária constante no edital e o valor apontado pela própria CEF no processo federal, ferindo a transparência e a lisura do ato expropriatório (CPC, art. 887). A jurisprudência exige a citação do credor fiduciário e a clareza sobre a sub-rogação do arrematante na dívida (REsp 2059278/SP, STJ). A ausência de informações precisas e a existência da prejudicial externa (processo federal) impõem a paralisação do leilão. Pelo exposto: 1. CONCEDO a tutela de urgência, em caráter liminar, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, e DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO LEILÃO JUDICIAL e de todos os atos expropriatórios subsequentes, no Processo nº 0019054-46.2022.8.26.0562, até ulterior deliberação deste Juízo. 2. INTIME-SE urgentemente o Leiloeiro Oficial para o imediato cumprimento desta decisão. 3. INTIME-SE o Exequente para manifestação sobre a petição e documentos dos Executados. 4. OFICIE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da sentença transitada em julgado da Justiça Federal (cancelamento da consolidação da propriedade) e apresente a Planilha de Débito Residual Atualizada do contrato de financiamento fiduciário, com a liquidação dos valores. Intime-se e cumpra-se com urgência. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70468495-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/10/2025 14:33 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. À credora de honorários: O processo de cumprimento de sentença foi enviado à conclusão para deliberação do pedido. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. À credora de honorários: O processo de cumprimento de sentença foi enviado à conclusão para deliberação do pedido. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70453723-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 21/10/2025 11:47 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70429127-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 20:29 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.976: Aprovo a minuta. Ciência às partes das datas das praças: 1ª praça com início em 20/10/2025 e término em 23/10/2025; 2ª praça com início em 23/10/2025 e término em 12/11/2025. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.976: Aprovo a minuta. Ciência às partes das datas das praças: 1ª praça com início em 20/10/2025 e término em 23/10/2025; 2ª praça com início em 23/10/2025 e término em 12/11/2025. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70340240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 15:21 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Vistos. Fixo como término da segunda praça o dia 12/11/2025, devendo ser observada, no mais, a decisão de fls.732/733. Comunique-se ao leiloeiro para alteração da data. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Daiane Carmen Bielecki (OAB 467097/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fixo como término da segunda praça o dia 12/11/2025, devendo ser observada, no mais, a decisão de fls.732/733. Comunique-se ao leiloeiro para alteração da data. Após, tornem. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70330494-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 13:10 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Vistos. Foi negado provimento ao agravo, com posterior rejeição dos declaratórios. Intime-se o leiloeiro via e-mail para apresentação de novas datas de leilão, com atenção aos comandos de fls. 923. Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi negado provimento ao agravo, com posterior rejeição dos declaratórios. Intime-se o leiloeiro via e-mail para apresentação de novas datas de leilão, com atenção aos comandos de fls. 923. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70306758-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2025 16:01 |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Fls.926: Autos aguardando o trânsito em julgado do agravo. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.926: Autos aguardando o trânsito em julgado do agravo. |
| 26/06/2025 |
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
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| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Fls. 911/2: Por ora, aguarde-se decisão do agravo interposto pela devedora em relação à decisão de fls.841/2, para se evitar futuras anulações (fls. 895/905). No mais, constou da minuta apresentada às fls. 913/922 que o início do leilão dar-se-ia aos 02/05/25, porém, haverá suspensão do expediente no dia 02 de maio, nos termos do Provimento CSM 2.765/2024. Atente-se ainda, o leiloeiro, para quando da apresentação de nova minuta, se o caso, constem corretamente a parte credora/exequente (Condomínio) e a devedora/executada (Silvana e/). Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 911/2: Por ora, aguarde-se decisão do agravo interposto pela devedora em relação à decisão de fls.841/2, para se evitar futuras anulações (fls. 895/905). No mais, constou da minuta apresentada às fls. 913/922 que o início do leilão dar-se-ia aos 02/05/25, porém, haverá suspensão do expediente no dia 02 de maio, nos termos do Provimento CSM 2.765/2024. Atente-se ainda, o leiloeiro, para quando da apresentação de nova minuta, se o caso, constem corretamente a parte credora/exequente (Condomínio) e a devedora/executada (Silvana e/). |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70139384-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:51 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 894: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se requisição de informações. Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a), por meio do sistema SISBAJUD, por 30 dias, considerando que a penhora sobre meio circulante é preferível a qualquer outra, nos termos do art. 835 do Código em primeiro lugar: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (inc. I). Protocolo enviado. Aguarde-se a juntada da resposta da pesquisa nos autos. Após, havendo o bloqueio, constatado valores excedentes ao valor do crédito, deverá ser liberado atendendo o contido no artigo 854, §1º CPC/15. Assim, como quando tratar-se de valor tido como irrisório. Efetivado o bloqueio, o(a) executado(a), será intimado(a) através do procurador ou via postal para manifestação em 5 dias. Decorrido tal prazo, a serventia deverá certificar nos autos e remeter para fila do SISBAJUD, para a transferência ou desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a quantia será transferida para conta judicial do Banco do Brasil, independentemente de nova intimação. Comprovado o depósito, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento, devendo o interessado apresentar o formulário MLE. Em sendo negativas as respostas, deverá o exequente prosseguir o feito, no silêncio, tornem para suspensão da execução. Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 894: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se requisição de informações. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70089153-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/03/2025 21:42 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo da decisão de fls.884, tornem para designação de nova data para o leilão. Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo da decisão de fls.884, tornem para designação de nova data para o leilão. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70075412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:35 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. A executada interpôs Embargos de Declaração em face da decisão de fls.841/842 e, sendo tempestivos, os acolho. No entanto, suas razões não merecem prosperar. Não há na mencionada decisão omissão, obscuridade ou contradição, ficando a decisão mantida por seus próprios fundamentos. Em tempo, reforça-se a competência deste Juízo, visto que a CEF não é parte da demanda, atuando apenas na posição de terceira interessada. A presente execução trata-se de dívidas condominiais, e não da relação contratual entre a embargante e a Caixa Econômica Federal. Apresente o credor a planilha atualizada do débito. Após, prossiga-se com o leilão. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada interpôs Embargos de Declaração em face da decisão de fls.841/842 e, sendo tempestivos, os acolho. No entanto, suas razões não merecem prosperar. Não há na mencionada decisão omissão, obscuridade ou contradição, ficando a decisão mantida por seus próprios fundamentos. Em tempo, reforça-se a competência deste Juízo, visto que a CEF não é parte da demanda, atuando apenas na posição de terceira interessada. A presente execução trata-se de dívidas condominiais, e não da relação contratual entre a embargante e a Caixa Econômica Federal. Apresente o credor a planilha atualizada do débito. Após, prossiga-se com o leilão. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
Certidao de decurso de prazo |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 871/6: Dê-se ciência da certidão do CRI atualizada, juntada pelo exequente. Após, venham cls. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 871/6: Dê-se ciência da certidão do CRI atualizada, juntada pelo exequente. Após, venham cls. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70525608-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 16:37 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70522646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:59 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70522599-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:52 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.845: Manifestem-se o credor e a CEF, no prazo de 05 ( cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.845: Manifestem-se o credor e a CEF, no prazo de 05 ( cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
DEPRE - Certidão
Certidão- Tempestividade |
| 10/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70503391-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/11/2024 22:20 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, referente a despesas e contribuições condominiais, ajuizada pelo Condomínio Edifício Passeio Embaré em face dos condôminos Silvana Garcia de Godoy Brigante e Wellington Jose Brigante. Considerando que não houve o pagamento da dívida, o credor solicitou a penhora do imóvel gerador do débito, o que foi deferido, fls.697. Posteriormente, retificou-se a penhora para constar que se trata de penhora sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel, tendo em vista que o mesmo encontra-se alienado a Caixa Econômica Federal. Intimada, a Caixa Econômica alega, sem síntese, a impossibilidade da penhora até que seja integralmente paga a dívida do financiamento imobiliário. Aduz que não pode o bem em si ir a leilão ou sofrer qualquer constrição, posto que não pertence ao devedor. Decido. O ato constritivo não recaiu sobre o imóvel em si, mas sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel. A divida aqui perseguida tem natureza "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão agravada indeferiu a penhora sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel. Irresignação do exequente. Cabimento. Imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial/FAR com registro imobiliário em que a Caixa Econômica Federal figura como proprietária fiduciária. Possibilidade de a penhora recair sobre os direitos aquisitivos que a executada detém sobre o imóvel gerador do débito condominial e gravado com cláusula de alienação fiduciária. Entendimento sedimentado no C. STJ e nesta Câmara. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2201471-33.2023.8.26.0000, Relator(a): Rodrigues Torres, Comarca: Sorocaba, Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 12/08/2024, Data de publicação: 12/08/2024) Assim, como se vê, é possível a penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel. No entanto, antes de se prosseguir com o leilão, apresente o credor a matrícula atualizada do imóvel a fim de se constatar a averbação do cancelamento da consolidação da propriedade, conforme alegado. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, referente a despesas e contribuições condominiais, ajuizada pelo Condomínio Edifício Passeio Embaré em face dos condôminos Silvana Garcia de Godoy Brigante e Wellington Jose Brigante. Considerando que não houve o pagamento da dívida, o credor solicitou a penhora do imóvel gerador do débito, o que foi deferido, fls.697. Posteriormente, retificou-se a penhora para constar que se trata de penhora sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel, tendo em vista que o mesmo encontra-se alienado a Caixa Econômica Federal. Intimada, a Caixa Econômica alega, sem síntese, a impossibilidade da penhora até que seja integralmente paga a dívida do financiamento imobiliário. Aduz que não pode o bem em si ir a leilão ou sofrer qualquer constrição, posto que não pertence ao devedor. Decido. O ato constritivo não recaiu sobre o imóvel em si, mas sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel. A divida aqui perseguida tem natureza "propter rem" que autoriza a constrição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, em atenção ao direito da massa de condôminos à recomposição de suas contas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão agravada indeferiu a penhora sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel. Irresignação do exequente. Cabimento. Imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial/FAR com registro imobiliário em que a Caixa Econômica Federal figura como proprietária fiduciária. Possibilidade de a penhora recair sobre os direitos aquisitivos que a executada detém sobre o imóvel gerador do débito condominial e gravado com cláusula de alienação fiduciária. Entendimento sedimentado no C. STJ e nesta Câmara. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2201471-33.2023.8.26.0000, Relator(a): Rodrigues Torres, Comarca: Sorocaba, Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 12/08/2024, Data de publicação: 12/08/2024) Assim, como se vê, é possível a penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel. No entanto, antes de se prosseguir com o leilão, apresente o credor a matrícula atualizada do imóvel a fim de se constatar a averbação do cancelamento da consolidação da propriedade, conforme alegado. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70473765-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:25 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 18/10/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
Certidao de decurso de prazo |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 829: Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 829: Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70403407-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 16:39 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70389132-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 16:54 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado às fls. 802/4 , anote-se também no sistema, o nome do advogado substabelecente. Fl. 805/7: Tenho como sanadas as divergências, porém mantenho a sustação do leilão até que se decida em relação ao pedido da 3ª interessada CEF (fls. 757/765) . Dê-se ciência à CEF, sobre o cálculo de fls. 820/2 apresentado pelo credor. Após, tornem, momento em que também será analisada a petição de fls. 795/7, da codevedora . Observe-se, ainda, que os embargos em apenso estão em grau de recurso. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP), Camila Suellen Santos Teixeira (OAB 487284/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do alegado às fls. 802/4 , anote-se também no sistema, o nome do advogado substabelecente. Fl. 805/7: Tenho como sanadas as divergências, porém mantenho a sustação do leilão até que se decida em relação ao pedido da 3ª interessada CEF (fls. 757/765) . Dê-se ciência à CEF, sobre o cálculo de fls. 820/2 apresentado pelo credor. Após, tornem, momento em que também será analisada a petição de fls. 795/7, da codevedora . Observe-se, ainda, que os embargos em apenso estão em grau de recurso. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70356028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 21:49 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70344642-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 13:27 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70344370-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 11:39 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que do edital juntado às fls. 754/6, não constou os mesmos dados da minuta que fora apresentada às fls. 740/6, não constou o nome do coexecutado, nem da credora Fiduciária, CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e o nome do juiz está equivocado. Fls. 757/765 e 795/7 e documentos que as acompanham: intime-se o credor, com urgência, para manifestação. Diante da proximidade das datas, susto o leilão . Fl. 798: Anote-se o nome do atual procurador bem como, retire-se o nome daquele que substabeleceu sem reservas. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP), Emerson Wesley Silva Brito (OAB 435467/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que do edital juntado às fls. 754/6, não constou os mesmos dados da minuta que fora apresentada às fls. 740/6, não constou o nome do coexecutado, nem da credora Fiduciária, CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e o nome do juiz está equivocado. Fls. 757/765 e 795/7 e documentos que as acompanham: intime-se o credor, com urgência, para manifestação. Diante da proximidade das datas, susto o leilão . Fl. 798: Anote-se o nome do atual procurador bem como, retire-se o nome daquele que substabeleceu sem reservas. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70334573-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 11:52 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70333296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 17:18 |
| 06/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70289356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2024 11:15 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.738/746: Aprovo a minuta. Expeça-se o edital. A primeira praça terá inicio dia 06/09/2024, às 15 h e término no dia 09 de setembro de 2024, às 15h. A segunda praça terá inicio dia 09/09/2024, às 15h01 e término dia 30/09/2024, às 15h. Apresente a o credor fiduciário o valor atualizado do débito. Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.738/746: Aprovo a minuta. Expeça-se o edital. A primeira praça terá inicio dia 06/09/2024, às 15 h e término no dia 09 de setembro de 2024, às 15h. A segunda praça terá inicio dia 09/09/2024, às 15h01 e término dia 30/09/2024, às 15h. Apresente a o credor fiduciário o valor atualizado do débito. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70263616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 16:28 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos Para a realização da praça nomeio o leiloeiro JOSE CARLOS CHAGAS, inscrito JUCESP 940, regularmente habilitado no site Portal Auxiliares da Justiça do TJSP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da 1ª Praça e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em28/09/2024_ às 15 h. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá A EMPRESA DE LEILÕES, providenciar a minuta, publicação do edital e INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS e acompanhamento. O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação local e na rede mundial de computadores. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO e os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo o leiloeiro todas as informações solicitadas. Pela imprensa e rede mundial de computadores, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel. A intimação do executado deverá ser procurador constituído nos autos ou pessoalmente. Cientifique os interessados mencionados na certidão. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários do leiloeiro e da empresa VIANA LEILÕES SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA Gestor Judicial, devidamente identificados, com o auxílio de oficial de justiça, devendo assim, efetuar depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.vianaleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comunique a empresa via e-mail (leiloeiro@vianaleiloes.com.br). Int. Santos, 10 de junho de 2024. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Para a realização da praça nomeio o leiloeiro JOSE CARLOS CHAGAS, inscrito JUCESP 940, regularmente habilitado no site Portal Auxiliares da Justiça do TJSP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da 1ª Praça e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em28/09/2024_ às 15 h. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá A EMPRESA DE LEILÕES, providenciar a minuta, publicação do edital e INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS e acompanhamento. O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação local e na rede mundial de computadores. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO e os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo o leiloeiro todas as informações solicitadas. Pela imprensa e rede mundial de computadores, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel. A intimação do executado deverá ser procurador constituído nos autos ou pessoalmente. Cientifique os interessados mencionados na certidão. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários do leiloeiro e da empresa VIANA LEILÕES SUPORTE ADMINISTRATIVO LTDA Gestor Judicial, devidamente identificados, com o auxílio de oficial de justiça, devendo assim, efetuar depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.vianaleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comunique a empresa via e-mail (leiloeiro@vianaleiloes.com.br). Int. Santos, 10 de junho de 2024. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 06/06/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70202419-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 18:38 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. Os executados foram intimados pessoalmente acerca da penhora e avaliação realizados. Comunicação do ofício ao 2º CRI foi realizada, aguardando resposta. Embargos à execução em apensos permanecem em grau de recurso. Diga exequente em prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os executados foram intimados pessoalmente acerca da penhora e avaliação realizados. Comunicação do ofício ao 2º CRI foi realizada, aguardando resposta. Embargos à execução em apensos permanecem em grau de recurso. Diga exequente em prosseguimento da execução. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70165594-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 14:26 |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. A penhora de fl. 697 não foi averbada (fls. 698/700); depois foi retificada para "os direitos que dos devedores possuem sobre o imóvel da matrícula 83619". Assim, oficie-se ao 2º CRI de Santos, como determinado à fl. 707. No mais, e em que pese os executados tenham sido intimados da penhora e avaliação (fls. 712/3), não foi dado ciência ao exequente sobre o auto de avaliação de fls. 714. Manifeste-se o exequente. Observe-se que ainda não houve o trânsito em julgado dos Embargos sob nº 1011805-90.2023.8.26.0562, encontrando-se em grau de recurso (fls. 340/2 daqueles). Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora de fl. 697 não foi averbada (fls. 698/700); depois foi retificada para "os direitos que dos devedores possuem sobre o imóvel da matrícula 83619". Assim, oficie-se ao 2º CRI de Santos, como determinado à fl. 707. No mais, e em que pese os executados tenham sido intimados da penhora e avaliação (fls. 712/3), não foi dado ciência ao exequente sobre o auto de avaliação de fls. 714. Manifeste-se o exequente. Observe-se que ainda não houve o trânsito em julgado dos Embargos sob nº 1011805-90.2023.8.26.0562, encontrando-se em grau de recurso (fls. 340/2 daqueles). Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão- Decurso do Prazo |
| 08/03/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 08/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls.697 para constar que se trata da penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel de matrícula n. 83.619. Proceda o 2º CRI a averbação necessária. Expeça-se mandado, conforme último parágrafo de fls.697. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico a decisão de fls.697 para constar que se trata da penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel de matrícula n. 83.619. Proceda o 2º CRI a averbação necessária. Expeça-se mandado, conforme último parágrafo de fls.697. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70053295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 11:23 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Fls. 699/700: Ciência sobre a resposta averbação arisp. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Sueli Davanso Mamoni (OAB 142535/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 699/700: Ciência sobre a resposta averbação arisp. |
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Ciência ao credor. Resposta negativa de tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.671/676: Considerando que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes, defiro o bloqueio, através da modalidade TEIMOSINHA por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:WELLINGTON JOSE BRIGANTE e SILVANA GARCIA DE GODOY BRIGANTE;Valor atualizado: R$ 190.692,51. Desde já determino que o valor excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, § 1º, CPC.Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), via postal, por determinação judicial, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil.Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo.Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor. Resposta negativa de tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud. |
| 18/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 18/12/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls.671/676: Considerando que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes, defiro o bloqueio, através da modalidade TEIMOSINHA por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:WELLINGTON JOSE BRIGANTE e SILVANA GARCIA DE GODOY BRIGANTE;Valor atualizado: R$ 190.692,51. Desde já determino que o valor excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, § 1º, CPC.Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), via postal, por determinação judicial, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil.Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo.Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70463263-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 14:58 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70436302-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 16:48 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 617/663: Torno sem efeito. A ação de embargos foi julgada e determinado o prosseguimento do feito. Regularizados os autos, manifeste-se credor. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 617/663: Torno sem efeito. A ação de embargos foi julgada e determinado o prosseguimento do feito. Regularizados os autos, manifeste-se credor. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70370094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 15:09 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º CPC). Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º CPC). |
| 31/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70315354-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/07/2023 01:29 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70309816-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 17:28 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Vistos, Ante o pedido de fls.586, proceda-se a interrupção da ordem de bloqueio reiterada Sisbajud. Protocolo de resposta e interrupção Sisbajud juntado aos autos. Ciência às partes. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre a petição e documentos juntados às fls. 586/591. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante o pedido de fls.586, proceda-se a interrupção da ordem de bloqueio reiterada Sisbajud. Protocolo de resposta e interrupção Sisbajud juntado aos autos. Ciência às partes. Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre a petição e documentos juntados às fls. 586/591. Prazo: 05 dias. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/07/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1011805-90.2023.8.26.0562 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se o feito para fila de Ag. Resposta Sisbajud. Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70261305-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/06/2023 01:45 |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhe-se o feito para fila de Ag. Resposta Sisbajud. Int. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a), por meio do sistema SISBAJUD, por 30 dias, considerando que a penhora sobre meio circulante é preferível a qualquer outra, nos termos do art. 835 do Código em primeiro lugar: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (inc. I). Protocolo enviado. Aguarde-se a juntada da resposta da pesquisa nos autos. Após, havendo o bloqueio, constatado valores excedentes ao valor do crédito, deverá ser liberado atendendo o contido no artigo 854, §1º CPC/15. Assim, como quando tratar-se de valor tido como irrisório. Efetivado o bloqueio, o(a) executado(a), será intimado(a) através do procurador ou via postal para manifestação em 5 dias. Decorrido tal prazo, a serventia deverá certificar nos autos e remeter para fila do SISBAJUD, para a transferência ou desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a quantia será transferida para conta judicial do Banco do Brasil, independentemente de nova intimação. Comprovado o depósito, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento, devendo o interessado apresentar o formulário MLE. Em sendo negativas as respostas, deverá o exequente prosseguir o feito, no silêncio, tornem para suspensão da execução. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão- Decurso do Prazo |
| 22/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540184990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : WELLINGTON JOSE BRIGANTE Diligência : 18/04/2023 |
| 22/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540184986TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : SILVANA GARCIA DE GODOY BRIGANTE Diligência : 18/04/2023 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. P.Int. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 10/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. P.Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70090596-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:31 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Vistos, Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual do TJSP. Assim, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. Santos, 09 de março de 2023 Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual do TJSP. Assim, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. Santos, 09 de março de 2023 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70054085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 15:54 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70053790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 15:05 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: VISTOS Providencie o procurador a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 13/02/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
VISTOS Providencie o procurador a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70025067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 16:16 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Ciência da redistribuição. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Diante o tempo decorrido desde a propositura da ação na esfera da Vara Federal (fls. 07/10) e do pedido de substituição do polo passivo para os atuais executados (fl. 349) , deferido às fls. 387/8 , apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, informe os endereços da parte executada , comprove o pagamento da condução do oficial de justiça ou da taxa postal para expedição de carta de citação e da taxa de distribuição GUIA DARE-cód.230-6 (1% do valor da causa que será atualizada). Ainda, junte os demonstrativos das despesas condominiais e a ata de eleição de síndico atualizada. Prazo: 10(dez) dias, pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência da redistribuição. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Diante o tempo decorrido desde a propositura da ação na esfera da Vara Federal (fls. 07/10) e do pedido de substituição do polo passivo para os atuais executados (fl. 349) , deferido às fls. 387/8 , apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, informe os endereços da parte executada , comprove o pagamento da condução do oficial de justiça ou da taxa postal para expedição de carta de citação e da taxa de distribuição GUIA DARE-cód.230-6 (1% do valor da causa que será atualizada). Ainda, junte os demonstrativos das despesas condominiais e a ata de eleição de síndico atualizada. Prazo: 10(dez) dias, pena de cancelamento da distribuição. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinaçao judicial |
| 19/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Petição retro: assiste razão ao embargante, considerando que o teor da decisão de fls. 388, advinda da Justiça Federal, determinava a remessa destes autos à uma das Varas Cíveis estaduais desta Comarca, e não à Vara dos Juizados Especiais Cíveis. Sendo assim, conheço dos embargos opostos, ACOLHENDO-OS, para determinar a anulação da sentença de extinção por ilegitimidade de parte, bem como determinar o retorno do feito ao Distribuidor a fim de que proceda à redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santos. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 17/01/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Petição retro: assiste razão ao embargante, considerando que o teor da decisão de fls. 388, advinda da Justiça Federal, determinava a remessa destes autos à uma das Varas Cíveis estaduais desta Comarca, e não à Vara dos Juizados Especiais Cíveis. Sendo assim, conheço dos embargos opostos, ACOLHENDO-OS, para determinar a anulação da sentença de extinção por ilegitimidade de parte, bem como determinar o retorno do feito ao Distribuidor a fim de que proceda à redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santos. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.23.70009193-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/01/2023 15:45 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2023 Teor do ato: Diante do exposto, portanto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO O PRESENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no disposto no artigo 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95. Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pela Lei Estadual 15.855/2015), o preparo recursal corresponderá a R$ 1.090,26, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao requerente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Paula de Souza Dias (OAB 245697/SP) |
| 10/01/2023 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Diante do exposto, portanto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO O PRESENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no disposto no artigo 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95. Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pela Lei Estadual 15.855/2015), o preparo recursal corresponderá a R$ 1.090,26, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao requerente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 16/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/06/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 30/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1011805-90.2023.8.26.0562 | Embargos à Execução | 11/07/2023 | Embargos à execução do processo executório. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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