| Reqte |
Amauri Carillo
Advogada: Sandra Mara Miranda de Oliveira |
| Reqdo |
Moises Eliazer Portella
Advogada: Sabrina Perez Goes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o exposto na certidão retro, cumpra-se o disposto às fls. 182, 5º parágrafo. Int. Advogados(s): Sabrina Perez Goes (OAB 230410/SP), Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o exposto na certidão retro, cumpra-se o disposto às fls. 182, 5º parágrafo. Int. |
| 20/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o exposto na certidão retro, cumpra-se o disposto às fls. 182, 5º parágrafo. Int. Advogados(s): Sabrina Perez Goes (OAB 230410/SP), Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o exposto na certidão retro, cumpra-se o disposto às fls. 182, 5º parágrafo. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NÃO HÁ CUSTAS FINAIS |
| 26/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014125-96.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Aguarde-se o cumprimento do artigo 513, §1º do CPC pelo prazo de 10 (dez) dias úteis. Nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, certifique a z. serventia quanto à eventual existência de taxas judiciárias a serem recolhidas nos presentes autos. Em caso positivo, deverá ser observado todo o disposto naquele dispositivo legal, intimando-se a parte devedora ao pagamento e, ainda, extraindo-se e encaminhando-se certidão para inscrição na dívida ativa, nos casos em que não for comprovado nos autos o recolhimento total das taxas, no prazo previsto na referida norma. Em caso negativo, com o início da execução ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento destes autos, lançando-se a correta movimentação, em observância ao contido no Comunicado CG nº 1789/2017. Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e/ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos. Int. Advogados(s): Sabrina Perez Goes (OAB 230410/SP), Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Aguarde-se o cumprimento do artigo 513, §1º do CPC pelo prazo de 10 (dez) dias úteis. Nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, certifique a z. serventia quanto à eventual existência de taxas judiciárias a serem recolhidas nos presentes autos. Em caso positivo, deverá ser observado todo o disposto naquele dispositivo legal, intimando-se a parte devedora ao pagamento e, ainda, extraindo-se e encaminhando-se certidão para inscrição na dívida ativa, nos casos em que não for comprovado nos autos o recolhimento total das taxas, no prazo previsto na referida norma. Em caso negativo, com o início da execução ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento destes autos, lançando-se a correta movimentação, em observância ao contido no Comunicado CG nº 1789/2017. Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e/ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/02/2024 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70046895-5 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 14/02/2024 14:56 |
| 25/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO E REMESSA AO COLÉGIO RECURSAL |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSTS.23.70305281-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/07/2023 18:43 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 136 defiro o prazo solicitado pela procuradora do requerente, após tornem. Int. Advogados(s): Sabrina Perez Goes (OAB 230410/SP), Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 136 defiro o prazo solicitado pela procuradora do requerente, após tornem. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70302960-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2023 23:12 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a), somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9099/95). Às contrarrazões, pelo prazo legal de 10 (dez) dias úteis. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Sabrina Perez Goes (OAB 230410/SP), Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 06/07/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a), somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9099/95). Às contrarrazões, pelo prazo legal de 10 (dez) dias úteis. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70274149-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 06/07/2023 10:49 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o exposto na certidão retro, proceda o(a) recorrente a complementação do recolhimento do preparo recursal, conforme abaixo discriminado, comprovando-se nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Guia FEDTJ (Código 120-1) R$ 29,70 Int. Advogados(s): Sabrina Perez Goes (OAB 230410/SP), Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o exposto na certidão retro, proceda o(a) recorrente a complementação do recolhimento do preparo recursal, conforme abaixo discriminado, comprovando-se nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Guia FEDTJ (Código 120-1) R$ 29,70 Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PREPARO RECURSAL E DESPESAS |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70262155-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 13:31 |
| 28/06/2023 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSTS.23.70259773-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/06/2023 14:14 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, negando-lhes provimento, uma vez que inexistente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça foi devidamente fundamentado a fl. 91. Quanto aos demais questionamentos lançados, estes ganham nítido caráter infringente, incabível na espécie. Desta forma, fica mantida a sentença tal como lançada no processo, por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Sabrina Perez Goes (OAB 230410/SP), Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, negando-lhes provimento, uma vez que inexistente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça foi devidamente fundamentado a fl. 91. Quanto aos demais questionamentos lançados, estes ganham nítido caráter infringente, incabível na espécie. Desta forma, fica mantida a sentença tal como lançada no processo, por seus próprios fundamentos. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70231565-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/06/2023 11:52 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. Ciência ao autor do documento de fls. 99/101, por cinco dias, tornando conclusos em seguida. Int. Advogados(s): Sabrina Perez Goes (OAB 230410/SP), Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 01/06/2023 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. Ciência ao autor do documento de fls. 99/101, por cinco dias, tornando conclusos em seguida. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.23.70214941-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/05/2023 16:05 |
| 29/05/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Aos 29 de maio de 2023, às 13:30h, na sala de audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de Santos, Comarca de Santos, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Guilherme de Macedo Soares, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Compareceram as partes supra qualificadas, acompanhadas de seus respectivos advogados. Abertos os trabalhos, a tentativa de conciliação restou infrutífera. A seguir, foi(foram) colhido(s) o(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s), através de sistema digital de gravação. Pelo(a) autor(a): Carlos Aluízio Santana Nunes, RG 21.936.157-5, com endereço à Rua Dias Gomes, nº 105, Parque Continental, São Vicente/SP. Pelo(a)ré(u): Heloi Moacyr Tanoue, RG 10.841.464-4, com endereço à Rua Camburiu, 452, Vila Ipojuca, São Paulo/SP. Pelo(a) autor(a) foi contraditada a testemunha Heloi Moacyr Tanoue, sob alegação de que a testemunha não reside no local dos fatos e não os presenciou. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: "Indefiro a contradita, passando a ouvi-lo na condição de testemunha". Perguntado às partes, declararam não terem mais provas a produzir. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: Vistos. Dou por encerrada a fase instrutória. Dispensado o relatório, com o permissivo do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Passo a decidir. O pedido contido na inicial será julgado parciamlmente procedente. Alega o autor que em 10/10/2022, por volta das 10:30h, na garagem do edificiio condomínio Residencial Portobelo, o autor acompanhava sua esposa Isabel no atendimento da empresa de recarga de extintores. Juntamente na companhia da sindica. Momento em que se aproximou o réu exigindo da sindica que providenciasse um conserto de goteira em seu apartamento. Momento em que Isabel pediu para que o réu aguardasse, contudo, o réu insistiu e Isabel voltou a pedir que esperasse. Nesse momento, o réu proferiu diversos xingamentos contra Isabel e depois contra o autor. Inclusive de agressão verbal. Que foi contido pelo funcionário carlos, mas em ato contínuo o réu passou a xingar o autor. Pleiteia dano moral no valor de 40 salários mínimos. O réu contesta às fls. 27, inclusive pleiteando pedido contraposto. Requer justiça gratuita. As alegações do autor são inverídicas. Ao contrário. O réu que é insultado todos os dias pelo autor e sua esposa. Que no dia dos fatos tinha ido passear com seus cachorros e que ao ver a síndica, foi comentar a respeito do vazamento. Momento em que Isabel disse que estava trabalhando e que era para o réu calar a boca. O autor ainda mandou o réu "sair fora e calar a boca" fls. 29. Que o autor e sua esposa disseram que o réu estava dando golpe no INSS. Que o réu constou no livro do condomínio que vem sendo perseguido pelo faxineiro Carlos, bem como pela esposa do autor e pela condômina Cecilia. Que a esposa do autor também está processando o Réu. À título de dano moral pleiteia 20 salários mínimos,, onde o autor lhe teria chamado de golpista do INSS. O autor ofereceu réplica fls. 77 e seguintes, junta depoimento da síndica Denise e menciona que a testemunha Heloi faz 5 anos que não reside no prédio. Nesta audiência foram ouvidas as testemunhas Carlos e Heloi. Não resta nenhuma duvida que os fatos trazidos pelo autor se comprovaram, diferentemente daquele alegado em pedido contraposto. Além das informaçõs trazidas da inicial, ao colher o depoimento pessoal do autor, o mesmo foi contundente e seguro ao afirmar as acusações sofridas. A questão envolvendo a esposa do autor e do réu se afasta dos problemas mencionados neste processo. A testemunha Carlos foi contundente ao afirmar que ouviu o réu ofendendo o autor. Inclusive mencionando os mesmos xingamentos constantes na inicial. Por esta razão, os fatos se comprovam. O mais incrível é que a própria testemunha do réu ouvida nesta audiência, não pestanejou em dizer que presenciou Isabel ofendendo o réu, mas nunca viu o autor ofendendo o réu. Além do mais, é difícil de se acreditar que o réu é insultado todos os dias pelo autor e sua esposa, conforme mencionado as fl.S 29, na medida em que nninguem aguentaria ser insultado "todos os dias" e nada fazer. Portanto, é pouco crível que esses fatos aconteceram. E mesmo que tenham acontecido, são carentes de prova. Não se perca de vista também, que o autor é pessoa idosa, e só por isso já deveria ter o respeito e cuidado de qualquer outro morador que reside no mesmo local. Assim, não resta nenhuma dúvida que os fatos trazidos na inicial se confirmaram e como já dito, aquilo que foi mencionado em pedido contraposto não se confirmou. É sabido que o dano moral pleiteado deve ser sempre sedimentado em uma duplicidade de caráter, ou seja, compensação e punição. Compensação para minimizar o sofrimento da vítima, e punição para desmotivar o causador do dano a reincidir na sua prática. Não é das tarefas mais fáceis quantificar o dano moral, contudo, em razão dos argumentos aqui lançados, entendo que o mais justo será condenar a ré ao pagamento do equivalente a 10 (dez) salários mínimos à requerente. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu, considerando que este não trouxe aos autos elementos suficientes para concluir pela insuficiência econômica. Observo que tal decisão poderá ser revista a qualquer momento, desde que comprovado pela parte interessada a sua efetiva situação de insuficiência econômica. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno o réu a pagar, a título de indenização por dano moral ao(à) requerente, o equivalente a 10 (dez) salários mínimos, vigentes nesta data e atualizados até o efetivo pagamento, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação da presente. Indefiro a gratuidade de justiça ao réu. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Saem as partes cientes e intimadas da sentença, publicada em audiência. O prazo de recurso, a ser interposto por advogado, é de 10 (dez) dias contados da ciência da sentença, devendo o preparo ser recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independente de intimação (artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas a e c do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o valor do preparo recursal é de R$, a ser recolhido em 48 horas após a interposição do recurso, em guia DARE, código 230-6, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. Publicada a sentença em audiência, saem as partes e advogados presentes devidamente intimados, recebendo cada parte uma cópia do presente termo devidamente assinada pelos presentes, nos exatos termos do artigo 1.269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Registre-se. Nada mais, eu, ______ (Getúlio Fernando da Costa), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Vistos etc. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 29 de maio de 2023, às 13:30h, a ser realizada PRESENCIALMENTE nas dependências desta Vara, sito na Avenida São Francisco, 242, 6º andar, sala 61, Santos SP. Determino a(o) patrono(a) do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Caso o requerido não compareça a audiência, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial. Ficam as partes intimadas através da publicação deste despacho. Caso houver requerimento, intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. Advogados(s): Sabrina Perez Goes (OAB 230410/SP), Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 29 de maio de 2023, às 13:30h, a ser realizada PRESENCIALMENTE nas dependências desta Vara, sito na Avenida São Francisco, 242, 6º andar, sala 61, Santos SP. Determino a(o) patrono(a) do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Caso o requerido não compareça a audiência, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial. Ficam as partes intimadas através da publicação deste despacho. Caso houver requerimento, intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 29/05/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência - 2ª V. do JEC-6º Andar - Sl. 61 Situacão: Realizada |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70136079-0 Tipo da Petição: Pedido Contraposto (JEC) Data: 12/04/2023 14:16 |
| 27/03/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70113156-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 27/03/2023 14:30 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). Em igual prazo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento, que será designada presencialmente. Atentem-se as partes que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé. Havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95 e arts. 357, §4º e 450 do NCPC, com nome, qualificação e endereço completo, devendo informar ainda se esta(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, com vistas a viabilizar eventual intimação em tempo hábil, sob pena de preclusão da prova. Caso informado que a(s) testemunha(s) não comparecerá(ão) independentemente de intimação e esta(s) possua(m) endereço em local diverso desta comarca, caberá à parte que a(s) tenha arrolado informar também seu endereço de e-mail válido, observando que sua oitiva será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, devendo as demais partes comparecerem presencialmente nas dependências desta Vara. No silêncio, tornem para sentença. Int. Advogados(s): Sabrina Perez Goes (OAB 230410/SP), Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). Em igual prazo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento, que será designada presencialmente. Atentem-se as partes que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé. Havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95 e arts. 357, §4º e 450 do NCPC, com nome, qualificação e endereço completo, devendo informar ainda se esta(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, com vistas a viabilizar eventual intimação em tempo hábil, sob pena de preclusão da prova. Caso informado que a(s) testemunha(s) não comparecerá(ão) independentemente de intimação e esta(s) possua(m) endereço em local diverso desta comarca, caberá à parte que a(s) tenha arrolado informar também seu endereço de e-mail válido, observando que sua oitiva será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, devendo as demais partes comparecerem presencialmente nas dependências desta Vara. No silêncio, tornem para sentença. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA |
| 17/03/2023 |
Contestação com Pedido Contraposto Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70097788-3 Tipo da Petição: Contestação com Pedido Contraposto (JEC) Data: 16/03/2023 16:47 |
| 27/02/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
No dia 27 de fevereiro de 2023, às 9h15m, nesta cidade de Santos, na sala de audiências, sob a condução do(s) Conciliador(es) abaixo; apregoadas as partes, compareceu(ram) o autor, acompanhado(a) de sua advogado(a). Presente o réu, portador do RG 16.957.537 SSPSP, CPF 058.246.668-73, acompanhado da advogada Dra. Sabrina Perez Goês, OABSP 230.410, que neste ato requer prazo para juntada do instrumento de mandato. Abertos os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Fica(m) a(s) o réu intimada(s) a proceder na juntada do instrumento de mandato e apresentar(em) Contestação no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS a contar do primeiro dia útil subsequente, à data desta audiência, bem como a dizer sobre as provas que serão produzidas em audiência e sua pertinência, se for realmente imprescindível, sob pena de ser impertinente (procrastinatória) a condenação de litigância de má-fé. NADA MAIS. Eu, Conciliador abaixo assinado, lavrei o presente. Saem as partes com cópia do termo de audiência devidamente assinado pelos presentes. |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a). Anote-se. Int. Advogados(s): Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a). Anote-se. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70024462-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/01/2023 14:13 |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482211720TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Moises Eliazer Portella Diligência : 18/01/2023 |
| 12/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita comprove o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva necessidade para concessão do benefício, sob pena de indeferimento. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIMEM-SE AUTOR(A) E REQUERIDO(A) para comparecerem PRESENCIALMENTE na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/02/2023 às 09:15h, na sala de audiências do ANEXO UNISANTA, sito na Rua Oswaldo Cruz, nº 277, Boqueirão, Santos/SP, CEP 11045-101. O não comparecimento do(a) autor(a), acarretará a extinção do processo, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Se o(a) requerido(a) não comparecer à audiência, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Sandra Mara Miranda de Oliveira (OAB 430687/SP) |
| 09/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita comprove o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva necessidade para concessão do benefício, sob pena de indeferimento. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para todos os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIMEM-SE AUTOR(A) E REQUERIDO(A) para comparecerem PRESENCIALMENTE na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/02/2023 às 09:15h, na sala de audiências do ANEXO UNISANTA, sito na Rua Oswaldo Cruz, nº 277, Boqueirão, Santos/SP, CEP 11045-101. O não comparecimento do(a) autor(a), acarretará a extinção do processo, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Se o(a) requerido(a) não comparecer à audiência, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/02/2023 Hora 09:15 Local: Sala de Audiência - 2ª V. do JEC - Anexo UNISANTA Situacão: Realizada |
| 19/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/03/2023 |
Contestação com Pedido Contraposto (JEC) |
| 27/03/2023 |
Rol de Testemunha |
| 12/04/2023 |
Pedido Contraposto (JEC) |
| 31/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/06/2023 |
Recurso Inominado |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 23/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Recurso Inominado |
| 14/02/2024 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/08/2024 | Cumprimento de sentença (0014125-96.2024.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/02/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 29/05/2023 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
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