| Exeqte |
Condomínio Edifício Holiday
Advogado: Pedro Geronimo da Silva Neto Advogada: Angela Maria Evangelista |
| Exectdo |
Juliana Minnicelli
Advogado: Paulo Roberto Dias Gimenez |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA843573674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : CLAUDIO MINNICELLI Diligência : 22/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 11/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70143638-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/05/2026 17:19 |
| 27/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA843573674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : CLAUDIO MINNICELLI Diligência : 22/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 11/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70143638-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/05/2026 17:19 |
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico a petição de fls. 688/694, instruída com documentos que indicam, em sede de cognição sumária, a existência de herdeiro necessário (Cláudio Minnicelli) não integrante da lide, o qual deteria direitos sobre o imóvel penhorado em razão da sucessão de Guido Minnicelli (conforme certidão de óbito de fls. 696). Considerando que o leilão do bem está designado para data próxima (18/05/2026, conforme edital de fls. 672/674), a manutenção do ato expropriatório sem a devida regularização do polo passivo acarretaria risco evidente de nulidade insanável e prejuízo irreparável tanto aos herdeiros quanto a eventuais arrematantes de boa-fé. O princípio da segurança jurídica e a norma contida no Artigo 114 do Código de Processo Civil exigem que todos os titulares de direitos sobre o bem indivisível sejam cientificados da constrição e integrem a relação processual, sob pena de ineficácia da sentença ou do ato executivo em relação aos preteridos. No caso em tela, o lastro documental de fls. 695/704 sugere que a cadeia sucessória não foi integralmente observada na formação do polo passivo da presente execução. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de urgência para DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA do leilão designado às fls. 672/674, cujas praças estavam previstas para os dias 18/05/2026 e 21/05/2026. Comunique-se o leiloeiro oficial, Sr. José Roberto Neves Amorim, com urgência, inclusive por meio eletrônico, para que cesse imediatamente qualquer ato de divulgação ou recebimento de lances. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre as alegações de nulidade e a cadeia sucessória apresentada pela defesa às fls. 688/694, providenciando, se o caso, a emenda da inicial para inclusão de todos os herdeiros ou a comprovação da partilha que atribuiu o imóvel exclusivamente aos atuais executados. Após, tornem os autos conclusos para decisão sobre o saneamento do polo passivo e prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico a petição de fls. 688/694, instruída com documentos que indicam, em sede de cognição sumária, a existência de herdeiro necessário (Cláudio Minnicelli) não integrante da lide, o qual deteria direitos sobre o imóvel penhorado em razão da sucessão de Guido Minnicelli (conforme certidão de óbito de fls. 696). Considerando que o leilão do bem está designado para data próxima (18/05/2026, conforme edital de fls. 672/674), a manutenção do ato expropriatório sem a devida regularização do polo passivo acarretaria risco evidente de nulidade insanável e prejuízo irreparável tanto aos herdeiros quanto a eventuais arrematantes de boa-fé. O princípio da segurança jurídica e a norma contida no Artigo 114 do Código de Processo Civil exigem que todos os titulares de direitos sobre o bem indivisível sejam cientificados da constrição e integrem a relação processual, sob pena de ineficácia da sentença ou do ato executivo em relação aos preteridos. No caso em tela, o lastro documental de fls. 695/704 sugere que a cadeia sucessória não foi integralmente observada na formação do polo passivo da presente execução. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de urgência para DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA do leilão designado às fls. 672/674, cujas praças estavam previstas para os dias 18/05/2026 e 21/05/2026. Comunique-se o leiloeiro oficial, Sr. José Roberto Neves Amorim, com urgência, inclusive por meio eletrônico, para que cesse imediatamente qualquer ato de divulgação ou recebimento de lances. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre as alegações de nulidade e a cadeia sucessória apresentada pela defesa às fls. 688/694, providenciando, se o caso, a emenda da inicial para inclusão de todos os herdeiros ou a comprovação da partilha que atribuiu o imóvel exclusivamente aos atuais executados. Após, tornem os autos conclusos para decisão sobre o saneamento do polo passivo e prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70136633-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 05/05/2026 18:06 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70134323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 15:52 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70132638-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 17:25 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na Transcrição nº 54.419 do 3º CRI de Santos/SP, fls. 610/612. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 27/04/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na Transcrição nº 54.419 do 3º CRI de Santos/SP, fls. 610/612. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/647: Verifique a z. Serventia se foi efetivada a penhora do imóvel do imóvel de inscrição Municipal nº 63.007.013.127, de propriedade de Henri Fernand Martin. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 646/647: Verifique a z. Serventia se foi efetivada a penhora do imóvel do imóvel de inscrição Municipal nº 63.007.013.127, de propriedade de Henri Fernand Martin. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70103674-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 15:32 |
| 10/03/2026 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira pública oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.d1lance.com, nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante ficará responsáveis por eventuais débitos condominiais não incluídos no processo, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o que determina o artigo 895 do NCPC. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira pública oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.d1lance.com, nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante ficará responsáveis por eventuais débitos condominiais não incluídos no processo, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o que determina o artigo 895 do NCPC. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70053292-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 17:53 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a avaliações apresentadas às fls. 614/625 e fls. 626/627, adoto o valor de R$ 237.236,23, como valor da avaliação do imóvel de inscrição Municipal nº 63.007.013.127, de propriedade de Henri Fernand Martin. Intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído nos autos, do valor da avaliação e do prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, oferecer impugnação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a avaliações apresentadas às fls. 614/625 e fls. 626/627, adoto o valor de R$ 237.236,23, como valor da avaliação do imóvel de inscrição Municipal nº 63.007.013.127, de propriedade de Henri Fernand Martin. Intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído nos autos, do valor da avaliação e do prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, oferecer impugnação. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70536868-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 16:54 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1973/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1973/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com as avaliações apresentadas pelo Exequente ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 5 dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com as avaliações apresentadas pelo Exequente ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70502946-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/11/2025 14:05 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: Fica deferido o prazo de sobrestamento do feito por 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito pelo credor, o processo será remetido ao arquivo para aguardar provocação. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica deferido o prazo de sobrestamento do feito por 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito pelo credor, o processo será remetido ao arquivo para aguardar provocação. |
| 12/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70488499-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/11/2025 19:13 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1593/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1593/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar certidão atualizada do imóvel, a juntada da certidão do valor venal para o exercício em curso, bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar certidão atualizada do imóvel, a juntada da certidão do valor venal para o exercício em curso, bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70428190-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 14:52 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da resposta da pesquisa RENAJUD, conforme extrato e detalhamento anexos. No prazo de 15 dias, deverá esclarecer se deseja a penhora e o bloqueio, providenciando avaliação, com base tabela FIPE/WebMotors, e o necessário para a intimação e eventual remoção, tudo no mesmo ato. Na mesma oportunidade, deverá providenciar o necessário para a intimação, indicando, ainda, se deseja permanecer como depositário, devendo fornecer os meios para que a remoção e a entrega sejam feitas no mesmo ato. Caso o veículo esteja gravado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato, como ofício ao DETRAN para obtenção das informações pertinentes, cabendo à parte encaminhar. De resto, na inércia ou caso não seja localizado patrimônio, fica desde logo reconhecida a insolvência, aguardando-se em arquivo (art. 921, inc. III, CPC). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da resposta da pesquisa RENAJUD, conforme extrato e detalhamento anexos. No prazo de 15 dias, deverá esclarecer se deseja a penhora e o bloqueio, providenciando avaliação, com base tabela FIPE/WebMotors, e o necessário para a intimação e eventual remoção, tudo no mesmo ato. Na mesma oportunidade, deverá providenciar o necessário para a intimação, indicando, ainda, se deseja permanecer como depositário, devendo fornecer os meios para que a remoção e a entrega sejam feitas no mesmo ato. Caso o veículo esteja gravado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato, como ofício ao DETRAN para obtenção das informações pertinentes, cabendo à parte encaminhar. De resto, na inércia ou caso não seja localizado patrimônio, fica desde logo reconhecida a insolvência, aguardando-se em arquivo (art. 921, inc. III, CPC). Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70392691-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 18:36 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2025 Teor do ato: Ciência da pesquisa e bloqueio RENAJUD. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa e bloqueio RENAJUD. |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no princípio da celeridade e efetividade do processo, defiro a pesquisa, além do bloqueio de transferência de veículos de titularidade do(s) executado(s), via RENAJUD. Frutífera a diligência, no prazo de 15 dias, deverá esclarecer se deseja a penhora, providenciando o necessário para a intimação do(s) executado(s), além da avaliação do(s) veículo(s), pela tabela FIPE/WebMotors. Na mesma oportunidade, deverá providenciar o necessário para a intimação, indicando, ainda, se deseja permanecer como depositário, devendo fornecer os meios para que a remoção e a entrega sejam feitas no mesmo ato. Caso o veículo esteja gravado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato, como ofício ao DETRAN para obtenção das informações pertinentes, cabendo à parte encaminhar. De resto, na inércia ou caso não seja localizado patrimônio, fica desde logo reconhecida a insolvência, aguardando-se em arquivo (art. 921, inc. III, CPC). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento no princípio da celeridade e efetividade do processo, defiro a pesquisa, além do bloqueio de transferência de veículos de titularidade do(s) executado(s), via RENAJUD. Frutífera a diligência, no prazo de 15 dias, deverá esclarecer se deseja a penhora, providenciando o necessário para a intimação do(s) executado(s), além da avaliação do(s) veículo(s), pela tabela FIPE/WebMotors. Na mesma oportunidade, deverá providenciar o necessário para a intimação, indicando, ainda, se deseja permanecer como depositário, devendo fornecer os meios para que a remoção e a entrega sejam feitas no mesmo ato. Caso o veículo esteja gravado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente e em conjunto com o extrato, como ofício ao DETRAN para obtenção das informações pertinentes, cabendo à parte encaminhar. De resto, na inércia ou caso não seja localizado patrimônio, fica desde logo reconhecida a insolvência, aguardando-se em arquivo (art. 921, inc. III, CPC). Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70335416-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 13:44 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, ainda que beneficiário da gratuidade. Nesse sentido : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Prestações de serviços educacionais. Decisão que indeferiu pedido de isenção dos custos inerentes às pesquisas realizadas pelos sistemas BacenJud, InfoJud e Renajud. Inconformismo da exequente. Sem razão. Benefício da gratuidade da justiça que não abrange tais pesquisas. Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso XI, com alteração dada pela Lei Estadual nº 14.838/2012, que excluiu da abrangência da taxa judiciária a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo CSM. Recurso não provido - (Agravo de Instrumento nº 2224992-51.2016.8.26.0000) Ocorre que a Lei nº 11.608/2003 foi modificada pela Lei nº 14.838/2012, a qual acrescentou o inciso XI ao parágrafo único do artigo 2º, para excluir alguns serviços abrangidos pelo conceito de taxa judiciária. Art. 2º. A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial. Parágrafo único. Na taxa judiciária não se incluem: XI- a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura. Ao contrário, portanto, às alegações dispõe a Lei nº 14.838/2012, ao alterar substancialmente a Lei nº 11.608/03, que as despesas com consultas realizadas via BacenJud não se inserem mais na isenção da taxa judiciária. Nesse sentido, julgados recentes da C. 20ª Câmara de Direito Privado: "PROCESSO CIVIL - Custas processuais - Isenção de despesas processuais para pesquisa pelo sistema BACEN JUD Inadmissibilidade Prestação de serviços educacionais Requisição de pesquisa pelo sistema BACEN JUD para localização de bens do devedor passíveis de penhora agravante fundação instituída por lei municipal. Isenção do recolhimento da taxa judiciária (prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03) deixou de incluir despesas com a obtenção de informações da Secretaria da receita Federal, de entidades bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e RenaJud, ou análogos Art. 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, modificado pela Lei nº 14.838/2012 Decisão mantida Recurso desprovido . (AI nº 2084319-42.2015.8.26.0000, relator des. ÁLVARO TORRES JÚNIOR, j. 29.6.2015). Processo Civil. Custas judiciais. Ação de Execução de Título extrajudicial. Pedido de isenção de recolhimento da taxa para consulta n Bacenjud, Renajud e Infojud e os demais. Indeferimento. Despesa que não está inserida na isenção da taxa judiciária. Artigo 2º, parágrafo único, XI da Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei 14.838/2012. Decisão mantida. Recurso desprovido (AI nº 2121969-89.2016.8.26.0000, relator des. LUIS CARLOS DE BARROS, j. 15.8.2016) Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, ainda que beneficiário da gratuidade. Nesse sentido : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Prestações de serviços educacionais. Decisão que indeferiu pedido de isenção dos custos inerentes às pesquisas realizadas pelos sistemas BacenJud, InfoJud e Renajud. Inconformismo da exequente. Sem razão. Benefício da gratuidade da justiça que não abrange tais pesquisas. Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso XI, com alteração dada pela Lei Estadual nº 14.838/2012, que excluiu da abrangência da taxa judiciária a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo CSM. Recurso não provido - (Agravo de Instrumento nº 2224992-51.2016.8.26.0000) Ocorre que a Lei nº 11.608/2003 foi modificada pela Lei nº 14.838/2012, a qual acrescentou o inciso XI ao parágrafo único do artigo 2º, para excluir alguns serviços abrangidos pelo conceito de taxa judiciária. Art. 2º. A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial. Parágrafo único. Na taxa judiciária não se incluem: XI- a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura. Ao contrário, portanto, às alegações dispõe a Lei nº 14.838/2012, ao alterar substancialmente a Lei nº 11.608/03, que as despesas com consultas realizadas via BacenJud não se inserem mais na isenção da taxa judiciária. Nesse sentido, julgados recentes da C. 20ª Câmara de Direito Privado: "PROCESSO CIVIL - Custas processuais - Isenção de despesas processuais para pesquisa pelo sistema BACEN JUD Inadmissibilidade Prestação de serviços educacionais Requisição de pesquisa pelo sistema BACEN JUD para localização de bens do devedor passíveis de penhora agravante fundação instituída por lei municipal. Isenção do recolhimento da taxa judiciária (prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03) deixou de incluir despesas com a obtenção de informações da Secretaria da receita Federal, de entidades bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e RenaJud, ou análogos Art. 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, modificado pela Lei nº 14.838/2012 Decisão mantida Recurso desprovido . (AI nº 2084319-42.2015.8.26.0000, relator des. ÁLVARO TORRES JÚNIOR, j. 29.6.2015). Processo Civil. Custas judiciais. Ação de Execução de Título extrajudicial. Pedido de isenção de recolhimento da taxa para consulta n Bacenjud, Renajud e Infojud e os demais. Indeferimento. Despesa que não está inserida na isenção da taxa judiciária. Artigo 2º, parágrafo único, XI da Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei 14.838/2012. Decisão mantida. Recurso desprovido (AI nº 2121969-89.2016.8.26.0000, relator des. LUIS CARLOS DE BARROS, j. 15.8.2016) Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70299476-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 18:40 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Vistos. Decidindo com fundamento no artigo 833, IV do NCPC e tendo em vista a comprovação dos fatos, conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, procedo ao desbloqueio, tal como requerido, posto ter atingido contas por meio da qual a parte Executada recebe salário. Libere-se a quantia em favor da parte Executada ou, se a transferência já tiver sido efetivada, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Executada. Em sendo o caso de "teimosinha", interrompa-se a ordem. No mais, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decidindo com fundamento no artigo 833, IV do NCPC e tendo em vista a comprovação dos fatos, conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, procedo ao desbloqueio, tal como requerido, posto ter atingido contas por meio da qual a parte Executada recebe salário. Libere-se a quantia em favor da parte Executada ou, se a transferência já tiver sido efetivada, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Executada. Em sendo o caso de "teimosinha", interrompa-se a ordem. No mais, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70296156-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/07/2025 15:20 |
| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. Intime-se a parte contrária. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. Intime-se a parte contrária. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70228904-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 30/05/2025 17:19 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. As executadas apresentam manifestação alegando que os bloqueios em suas contas deverão ser afastados pois referem-se à contas bancárias para recebimento de benefício previdenciário e salários. Ocorre que os documentos juntados não comprovam tais fatos alegados, uma vez que não consta a titularidade de uma das contas e nem entrada de salário. Como explicam Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, Paulo Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira: A impenhorabilidade dos rendimentos de natureza alimentar é precária: remanesce apenas durante o período de remuneração do executado. Se a renda for mensal, a impenhorabilidade dura um mês: vencido o mês e recebido o novo salário, a sobra do mês anterior perde a natureza alimentar, transformandose em investimento. Como já afirmara Leonardo Greco, é preciso sujeitar essa regra a um limite temporal, sem o qual ela constituirá instrumento abusivo de um iníquo privilégio em favor do devedor, para considerar que a impenhorabilidade de toda a remuneração, somente perdura no mês de percepção. (...) a parte da remuneração que não for utilizada em cada mês, por exceder as necessidades de sustento suas e de sua família, será penhorável, como qualquer outro bem de seu patrimônio. Assim, perde a natureza de verba alimentar e, conseguintemente, o atributo de impenhorabilidade. Se assim não fosse, tudo o que estivesse depositado em uma conta-corrente de uma pessoa assalariada jamais poderia ser penhorado, mesmo que de grande monta, corresponde ao acúmulo de rendimentos auferidos ao longo dos anos. (Curso de Direito Processual Civil: Execução, v. 5, Ed. JusPodium, 2017, BA, p. 830/831, o destaque não consta do original). Nesse sentido, quanto ao ônus da prova sobre a impenhorabilidade de saldo bancário constrito, com inteira aplicação à espécie, ante a correspondência nessa questão das normas do CPC/2105 com as do CPC/1973, a orientação do julgado extraído do site do Eg. STJ proferido na vigência do CPC/1973: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. SALÁRIO. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. 1. Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a impenhorabilidade salarial não é absoluta, sendo que, existindo sobra salarial, esta poderá ser penhorada em razão da perda da natureza alimentar. 3. Agravo regimental não provido. (STJ-3ª Turma, AgRg no REsp 1492174/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 23/06/2016, DJe 02/08/2016, o destaque não consta do original). Assim sendo, não comprovado o fato alegado, não há se falar em desbloqueio. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As executadas apresentam manifestação alegando que os bloqueios em suas contas deverão ser afastados pois referem-se à contas bancárias para recebimento de benefício previdenciário e salários. Ocorre que os documentos juntados não comprovam tais fatos alegados, uma vez que não consta a titularidade de uma das contas e nem entrada de salário. Como explicam Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, Paulo Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira: A impenhorabilidade dos rendimentos de natureza alimentar é precária: remanesce apenas durante o período de remuneração do executado. Se a renda for mensal, a impenhorabilidade dura um mês: vencido o mês e recebido o novo salário, a sobra do mês anterior perde a natureza alimentar, transformandose em investimento. Como já afirmara Leonardo Greco, é preciso sujeitar essa regra a um limite temporal, sem o qual ela constituirá instrumento abusivo de um iníquo privilégio em favor do devedor, para considerar que a impenhorabilidade de toda a remuneração, somente perdura no mês de percepção. (...) a parte da remuneração que não for utilizada em cada mês, por exceder as necessidades de sustento suas e de sua família, será penhorável, como qualquer outro bem de seu patrimônio. Assim, perde a natureza de verba alimentar e, conseguintemente, o atributo de impenhorabilidade. Se assim não fosse, tudo o que estivesse depositado em uma conta-corrente de uma pessoa assalariada jamais poderia ser penhorado, mesmo que de grande monta, corresponde ao acúmulo de rendimentos auferidos ao longo dos anos. (Curso de Direito Processual Civil: Execução, v. 5, Ed. JusPodium, 2017, BA, p. 830/831, o destaque não consta do original). Nesse sentido, quanto ao ônus da prova sobre a impenhorabilidade de saldo bancário constrito, com inteira aplicação à espécie, ante a correspondência nessa questão das normas do CPC/2105 com as do CPC/1973, a orientação do julgado extraído do site do Eg. STJ proferido na vigência do CPC/1973: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. SALÁRIO. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. 1. Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a impenhorabilidade salarial não é absoluta, sendo que, existindo sobra salarial, esta poderá ser penhorada em razão da perda da natureza alimentar. 3. Agravo regimental não provido. (STJ-3ª Turma, AgRg no REsp 1492174/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 23/06/2016, DJe 02/08/2016, o destaque não consta do original). Assim sendo, não comprovado o fato alegado, não há se falar em desbloqueio. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70224011-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/05/2025 12:18 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70194550-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/05/2025 14:16 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Para que seja efetuada a pesquisa, deve a parte interessada complementar o recolhimento das custas - Guia de Recolhimento - cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, no valor de R$ 328,20, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31/01/2023. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja efetuada a pesquisa, deve a parte interessada complementar o recolhimento das custas - Guia de Recolhimento - cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, no valor de R$ 328,20, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31/01/2023. |
| 06/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Int. Executados abaixo: Patricia Minnicelli Ogihana; Maria Alice da Silva Minnicelli; Juliana Minnicelli Valor atualizado: 109.097,55 |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70186685-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/05/2025 18:57 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o prazo de 5 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o prazo de 5 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754713318TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia Minnicelli Ogihana Diligência : 17/03/2025 |
| 11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 05/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70042597-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/02/2025 18:10 |
| 28/01/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70541511-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/12/2024 19:53 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 26/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA721275319TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia Minnicelli Ogihana |
| 16/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - 1 intimação - carta - genérico - Com Ato |
| 17/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70410854-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/09/2024 17:48 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo e a juntada dos AR's negativos, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo e a juntada dos AR's negativos, diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 09/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684145238TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia Minnicelli Ogihana Diligência : 02/07/2024 |
| 06/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA684145241TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Alice da Silva Minnicelli |
| 05/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684145224TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Minnicelli Diligência : 01/07/2024 |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 24/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70265713-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/06/2024 14:43 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para envio por meio eletrônico (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0), valores e demais orientações no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Prazo: 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os herdeiros nos termos da decisão de fls. 85/86. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para envio por meio eletrônico (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0), valores e demais orientações no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Prazo: 15 dias. |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os herdeiros nos termos da decisão de fls. 85/86. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação de falecimento do Executado, defiro a substituição do polo passivo pelos herdeiros indicados às fls. 162/163. Assim, providencie a z. Serventia a correção do necessário. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da comprovação de falecimento do Executado, defiro a substituição do polo passivo pelos herdeiros indicados às fls. 162/163. Assim, providencie a z. Serventia a correção do necessário. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70219082-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 22:32 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos. Comprove o Exequente o falecimento do Executado, para posterior deliberação sobre o pedido de inclusão dos herdeiros no polo passivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove o Exequente o falecimento do Executado, para posterior deliberação sobre o pedido de inclusão dos herdeiros no polo passivo. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Comprove ou complemente o Requerente, o recolhimento dos valores das pesquisas por pessoa, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove ou complemente o Requerente, o recolhimento dos valores das pesquisas por pessoa, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Fica intimado o advogado(a), de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, no silêncio, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP), Angela Maria Evangelista (OAB 438549/SP) |
| 13/05/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o advogado(a), de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, no silêncio, retornarão ao arquivo. |
| 29/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Aguardando que o exequente apresente cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Processo desarquivado Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando que o exequente apresente cálculo atualizado do débito. |
| 07/02/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo desarquivado |
| 06/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70037441-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/02/2024 16:35 |
| 15/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2023 Teor do ato: Vistos, MAnifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, MAnifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2023 Teor do ato: Ciência à parte executada da petição retro juntada(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada da petição retro juntada(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 13/09/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70388532-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/09/2023 15:55 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70380005-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 15:07 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. Derradeiramente providencie o Exequente o cumprimento da decisão de fls. 114, indicando corretamente os dados para citação do proprietário da unidade ora devedora, o Sr. Henri Fernand Martin, ou se o caso, seus herdeiros ou sucessores, caso pretenda prosseguir com a presente execução. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Derradeiramente providencie o Exequente o cumprimento da decisão de fls. 114, indicando corretamente os dados para citação do proprietário da unidade ora devedora, o Sr. Henri Fernand Martin, ou se o caso, seus herdeiros ou sucessores, caso pretenda prosseguir com a presente execução. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70334692-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 19:31 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. Determino que o executado promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização do polo passivo da demanda, indicando corretamente os herdeiros ou sucessores do falecido, caso pretenda prosseguir com a presente execução. Ressalto que a regularização do polo passivo é indispensável para que o processo possa prosseguir de forma adequada, garantindo a ampla defesa e o contraditório das partes envolvidas. Decorrido o prazo estabelecido sem a regularização do polo passivo, a presente demanda poderá ser extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino que o executado promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização do polo passivo da demanda, indicando corretamente os herdeiros ou sucessores do falecido, caso pretenda prosseguir com a presente execução. Ressalto que a regularização do polo passivo é indispensável para que o processo possa prosseguir de forma adequada, garantindo a ampla defesa e o contraditório das partes envolvidas. Decorrido o prazo estabelecido sem a regularização do polo passivo, a presente demanda poderá ser extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a petição juntada nos autos. Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada sobre a petição juntada nos autos. |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70169400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 16:13 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre as petições e documentos novos retro juntados (art. 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Dias Gimenez (OAB 149600/SP), Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, sobre as petições e documentos novos retro juntados (art. 437, § 1º, do CPC). |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70121899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 15:12 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70118412-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 18:31 |
| 03/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482263537TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Minnicelli Neto Diligência : 27/02/2023 |
| 27/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 24 de janeiro de 2023. Eu, ___, Regina Celia Pereira Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Advirto que no eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do art. 830 e seu § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Advogados(s): Pedro Geronimo da Silva Neto (OAB 287898/SP) |
| 13/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Advirto que no eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do art. 830 e seu § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 20/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/05/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/05/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/05/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/07/2025 |
Indicação de Provas |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 25/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 11/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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