Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001509-26.2023.8.26.0562) Cancelado
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Santos
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Aparecida Teodoro Saranholi
Advogado:  Rodrigo Neves da Costa Pereira  
Exectda  Fabiana da Costa Oliveira
Advogada:  Andrea Ribeiro de Jesus dos Santos  
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Movimentações

Data Movimento
05/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
23/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
22/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00015092620238260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Andrea Ribeiro de Jesus dos Santos (OAB 268867/SP), Rodrigo Neves da Costa Pereira (OAB 326545/SP)
22/04/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00015092620238260562. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
22/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0438/2026 Teor do ato: Vistos. 1 Nomeio a LANCE JUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização dos leilões, sendo que procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observando-se o disposto nos artigos 881 e 886 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo único do CPC. 2 - O 1º LEILÃO terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º LEILÃO, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3 - No 2º LEILÃO não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 4 O LEILÃO será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização do leilão. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. 7 Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. Advogados(s): Andrea Ribeiro de Jesus dos Santos (OAB 268867/SP), Rodrigo Neves da Costa Pereira (OAB 326545/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
02/03/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
18/07/2023 Embargos à Execução (JEC e JECrim)
28/07/2023 Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação
07/03/2024 Pedido de Penhora de Veículo
03/05/2024 Pedido de Penhora de Veículo
06/09/2024 Petições Diversas
17/02/2025 Petições Diversas
27/03/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.