| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Julio Cesar Garcia |
| Exectdo | Cap Empreendimentos Educacionais Ltda Me |
| TerIntCer | Cláudia Alonso de Carvalho |
| TerIntInc | Ocupantes dos imóveis matriculas 19337 e 19338 |
| Perito | MAURO DA CRUZ ( ALIENAJUD ) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.454/459: Ciência às partes das datas do leilão: 1º Leilão terá inicio em 24/08/2026 às 15:00h e se encerrará dia 27/08/2026 às 15:00h; o 2 º leilão terá inicio em 27/08/2026 às 15:00h e término em 21/09/2026 às 15:00h . Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.454/459: Ciência às partes das datas do leilão: 1º Leilão terá inicio em 24/08/2026 às 15:00h e se encerrará dia 27/08/2026 às 15:00h; o 2 º leilão terá inicio em 27/08/2026 às 15:00h e término em 21/09/2026 às 15:00h . Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70193390-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 17:28 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.454/459: Ciência às partes das datas do leilão: 1º Leilão terá inicio em 24/08/2026 às 15:00h e se encerrará dia 27/08/2026 às 15:00h; o 2 º leilão terá inicio em 27/08/2026 às 15:00h e término em 21/09/2026 às 15:00h . Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.454/459: Ciência às partes das datas do leilão: 1º Leilão terá inicio em 24/08/2026 às 15:00h e se encerrará dia 27/08/2026 às 15:00h; o 2 º leilão terá inicio em 27/08/2026 às 15:00h e término em 21/09/2026 às 15:00h . Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70193390-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 17:28 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2026 Teor do ato: Vistos Competirá à empresa gestora providenciar a matrícula atualizada do imóvel, bem como, os débitos fiscais existentes sobre o mesmo, antes da data do leilão. Para a realização da praça nomeioleiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP,Mauro da Cruz,Jucesp nº912, habilitado pelo TJ/SP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da 1ª Praça e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em 21 de setembro de 2026 às 15 h. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá À EMPRESA DE LEILÕES providenciar a minuta, publicação do edital e INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação local e na rede mundial de computadores. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalwww.alienajud.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa e rede mundial de computadores, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel. A intimação do executado deverá ser procurador constituído nos autos ou pessoalmente. Cientifique os interessados mencionados na certidão. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, com o auxílio de oficial de justiça, devendo assim, efetuar depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.alienajud.com.br,a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Finalizando, apresente o credor a planilha atualizada do débito, com inclusão das despesas processuais superveniente ao ajuizamento da ação e da avaliação. Comunique a empresa via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Competirá à empresa gestora providenciar a matrícula atualizada do imóvel, bem como, os débitos fiscais existentes sobre o mesmo, antes da data do leilão. Para a realização da praça nomeioleiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP,Mauro da Cruz,Jucesp nº912, habilitado pelo TJ/SP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da 1ª Praça e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em 21 de setembro de 2026 às 15 h. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá À EMPRESA DE LEILÕES providenciar a minuta, publicação do edital e INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação local e na rede mundial de computadores. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalwww.alienajud.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa e rede mundial de computadores, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel. A intimação do executado deverá ser procurador constituído nos autos ou pessoalmente. Cientifique os interessados mencionados na certidão. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, com o auxílio de oficial de justiça, devendo assim, efetuar depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.alienajud.com.br,a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Finalizando, apresente o credor a planilha atualizada do débito, com inclusão das despesas processuais superveniente ao ajuizamento da ação e da avaliação. Comunique a empresa via e-mail. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70186202-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/06/2026 12:59 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. Executados foram intimados pela certidão de fl. 435. Homologo o valor de avaliação de R$ 230.000,00 realizado em fl. 305/306. Para designação do leilão, informe credor valor atualizado do seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Executados foram intimados pela certidão de fl. 435. Homologo o valor de avaliação de R$ 230.000,00 realizado em fl. 305/306. Para designação do leilão, informe credor valor atualizado do seu crédito. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70171226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 17:58 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2026 Teor do ato: Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. |
| 19/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2026/017672-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2026 Local: Oficial de justiça - Rosane dos Santos |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2026 Teor do ato: Vistos. A intimação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça, caso verifique que o intimando está se ocultando para não receber a comunicação processual. Portanto, descabe a este Juízo que se ordene a intimação desta forma. Expeça-se novo mandado, ao mesmo endereço, anexando ao mandado a certidão de fl. 414, para ciência do oficial que cumprirá o novo mandado. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A intimação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça, caso verifique que o intimando está se ocultando para não receber a comunicação processual. Portanto, descabe a este Juízo que se ordene a intimação desta forma. Expeça-se novo mandado, ao mesmo endereço, anexando ao mandado a certidão de fl. 414, para ciência do oficial que cumprirá o novo mandado. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70136609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 18:00 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Fls. 418/422: Ciência às partes. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 418/422: Ciência às partes. |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2026 Teor do ato: Vistos. Diga credor em prosseguimento. Ciência da certidão de mandado negativo. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga credor em prosseguimento. Ciência da certidão de mandado negativo. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70113961-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 12:17 |
| 24/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2026/011329-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/04/2026 Local: Oficial de justiça - Rosane dos Santos |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandados. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70081873-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 18/03/2026 12:19 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade SIMPLES em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cláudio Ferreira de Carvalho; Cap Empreendimentos Educacionais Ltda Me. Valor atualizado: R$ 459.810,68. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu valor superior ao executado, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade SIMPLES em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cláudio Ferreira de Carvalho; Cap Empreendimentos Educacionais Ltda Me. Valor atualizado: R$ 459.810,68. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu valor superior ao executado, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade SIMPLES em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cláudio Ferreira de Carvalho; Cap Empreendimentos Educacionais Ltda Me. Valor atualizado: R$ 459.810,68. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu valor superior ao executado, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade SIMPLES em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cláudio Ferreira de Carvalho; Cap Empreendimentos Educacionais Ltda Me. Valor atualizado: R$ 459.810,68. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu valor superior ao executado, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70020953-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/01/2026 16:24 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Vistos. Junte credor planilha de cálculos com valor do débito atualizado. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte credor planilha de cálculos com valor do débito atualizado. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70510691-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 14:52 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1406/2025 Teor do ato: Autos aguardando a taxa para a pesquisa solicitada. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando a taxa para a pesquisa solicitada. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70485684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:42 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.374: INDEFIRO as pesquisas INFOJUD nos módulos DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), e DITR (Declarações de Operações Imobiliárias e Imposto Territorial Rural), visando acesso a operações financeiras passadas da executada e que não guardam relação com a localização de bens penhoráveis. Em caso análogo: PESQUISA INFOJUD (DIPJ, DOI, DIMOB, DECRED E EFINANCEIRA). DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DOS EXEQUENTES. 1. Pesquisas DOI, DIMOB, DECRED e E-financeira relacionadas a operações passadas e que não guardam relação com o encontro de bens penhoráveis. 2. Pesquisa DIPJ. Declaração de Pessoa Jurídica substituída pela Escrituração Contábil-Fiscal (ECF). ECF que não mais contém campos para indicação de bens e direitos e, portanto, não se mostra útil à localização de bens penhoráveis. 3. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098611-17.2024.8.26.0000; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2024; Data de Registro: 20/05/2024). Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 24/10/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fl.374: INDEFIRO as pesquisas INFOJUD nos módulos DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), e DITR (Declarações de Operações Imobiliárias e Imposto Territorial Rural), visando acesso a operações financeiras passadas da executada e que não guardam relação com a localização de bens penhoráveis. Em caso análogo: PESQUISA INFOJUD (DIPJ, DOI, DIMOB, DECRED E EFINANCEIRA). DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DOS EXEQUENTES. 1. Pesquisas DOI, DIMOB, DECRED e E-financeira relacionadas a operações passadas e que não guardam relação com o encontro de bens penhoráveis. 2. Pesquisa DIPJ. Declaração de Pessoa Jurídica substituída pela Escrituração Contábil-Fiscal (ECF). ECF que não mais contém campos para indicação de bens e direitos e, portanto, não se mostra útil à localização de bens penhoráveis. 3. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098611-17.2024.8.26.0000; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2024; Data de Registro: 20/05/2024). Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70459324-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 17:11 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2025 Teor do ato: Ciência resultado pesquisa SNIPER. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência resultado pesquisa SNIPER. |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70440088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2025 07:58 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.361/2: Aguarde-se o julgamento do agravo, fl.347. Sem prejuízo, recolhida a taxa, defiro a pesquisa pelo Sistema SNIPER. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 29/09/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Fls.361/2: Aguarde-se o julgamento do agravo, fl.347. Sem prejuízo, recolhida a taxa, defiro a pesquisa pelo Sistema SNIPER. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70415111-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 12:22 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 10/15: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se requisição de informações. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 10/15: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se requisição de informações. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70379223-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/09/2025 16:49 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO S/A contra a decisão de fls. 331/332, que, por ora, inviabilizou a expropriação dos imóveis penhorados, sob a justificativa de que não há comprovação da mudança dos devedores, e determinou que o exequente providenciasse meios para regularizar a intimação dos executados. O embargante alega contradição no decisum, argumentando que a intimação por meio de oficial de justiça foi tentada no mesmo endereço onde os executados foram citados, e que o mandado retornou negativo. O Banco invoca a aplicação dos artigos 274, parágrafo único, e 841, parágrafo 4º, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que a alteração de endereço não comunicada ao juízo valida o ato de intimação. Por fim, requer o provimento dos embargos para que seja reconhecida a validade da intimação dos executados, com posterior acolhimento dos cálculos e prosseguimento do feito. DECIDO. Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material presentes na decisão judicial, conforme estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Analisando as razões do embargante, verifica-se que o intuito não é o de sanar qualquer dos vícios elencados, mas sim o de rediscutir o mérito da decisão e obter a reforma do que já foi deliberado. A decisão de fls. 331/332 foi clara ao determinar a necessidade de regularizar a intimação dos executados. O retorno negativo dos mandados de intimação, conforme as certidões de fls. 323/324, que atestam que os executados não foram encontrados no endereço onde foram citados, é um fato que obsta o prosseguimento do feito. Alegar que a intimação deve ser considerada válida, com base no artigo 274, parágrafo único, do CPC, mesmo com o retorno negativo do mandado, não configura contradição da decisão, mas sim um descontentamento com a aplicação da norma. A decisão judicial não "considerou inviável o pedido", mas sim, em uma análise prudente e formal, buscou garantir que todos os interessados sejam devidamente intimados antes do prosseguimento de atos de tamanha relevância, como a expropriação de bens, conforme exige o art. 841, parágrafo 4º, do CPC. O juízo buscou, com a decisão embargada, que os executados tivessem conhecimento do ato, e não apenas presumir essa ciência. O fato de os executados terem sido citados no mesmo endereço da tentativa de intimação não torna a intimação automática ou presumida, especialmente quando as diligências do oficial de justiça atestam que não foram localizados no local. A presunção de validade da intimação no endereço da citação, invocada pelo embargante, cede lugar à realidade fática da certidão negativa. Para que se possa avançar com o processo, é imprescindível que os executados tenham sido validamente intimados das próximas fases, em estrita observância do devido processo legal. Dessa forma, a decisão embargada não incorreu em qualquer vício que justifique a oposição dos presentes embargos de declaração. O objetivo do embargante é obter a alteração do entendimento do juízo, o que deve ser buscado por via recursal adequada, e não por meio deste instrumento. Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, por não vislumbrar qualquer vício de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão de fls. 331/332. Mantenho a decisão em seus exatos termos. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO S/A contra a decisão de fls. 331/332, que, por ora, inviabilizou a expropriação dos imóveis penhorados, sob a justificativa de que não há comprovação da mudança dos devedores, e determinou que o exequente providenciasse meios para regularizar a intimação dos executados. O embargante alega contradição no decisum, argumentando que a intimação por meio de oficial de justiça foi tentada no mesmo endereço onde os executados foram citados, e que o mandado retornou negativo. O Banco invoca a aplicação dos artigos 274, parágrafo único, e 841, parágrafo 4º, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que a alteração de endereço não comunicada ao juízo valida o ato de intimação. Por fim, requer o provimento dos embargos para que seja reconhecida a validade da intimação dos executados, com posterior acolhimento dos cálculos e prosseguimento do feito. DECIDO. Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material presentes na decisão judicial, conforme estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Analisando as razões do embargante, verifica-se que o intuito não é o de sanar qualquer dos vícios elencados, mas sim o de rediscutir o mérito da decisão e obter a reforma do que já foi deliberado. A decisão de fls. 331/332 foi clara ao determinar a necessidade de regularizar a intimação dos executados. O retorno negativo dos mandados de intimação, conforme as certidões de fls. 323/324, que atestam que os executados não foram encontrados no endereço onde foram citados, é um fato que obsta o prosseguimento do feito. Alegar que a intimação deve ser considerada válida, com base no artigo 274, parágrafo único, do CPC, mesmo com o retorno negativo do mandado, não configura contradição da decisão, mas sim um descontentamento com a aplicação da norma. A decisão judicial não "considerou inviável o pedido", mas sim, em uma análise prudente e formal, buscou garantir que todos os interessados sejam devidamente intimados antes do prosseguimento de atos de tamanha relevância, como a expropriação de bens, conforme exige o art. 841, parágrafo 4º, do CPC. O juízo buscou, com a decisão embargada, que os executados tivessem conhecimento do ato, e não apenas presumir essa ciência. O fato de os executados terem sido citados no mesmo endereço da tentativa de intimação não torna a intimação automática ou presumida, especialmente quando as diligências do oficial de justiça atestam que não foram localizados no local. A presunção de validade da intimação no endereço da citação, invocada pelo embargante, cede lugar à realidade fática da certidão negativa. Para que se possa avançar com o processo, é imprescindível que os executados tenham sido validamente intimados das próximas fases, em estrita observância do devido processo legal. Dessa forma, a decisão embargada não incorreu em qualquer vício que justifique a oposição dos presentes embargos de declaração. O objetivo do embargante é obter a alteração do entendimento do juízo, o que deve ser buscado por via recursal adequada, e não por meio deste instrumento. Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, por não vislumbrar qualquer vício de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão de fls. 331/332. Mantenho a decisão em seus exatos termos. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
DEPRE - Certidão
Certidão Genérica |
| 05/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.25.70332991-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2025 13:15 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/2: Por ora, não há como se prosseguir o feito com a expropriação dos imóveis penhorados à fl. 215 e avaliados às fls. 305/6 uma vez que não consta de que os devedores tenham se mudado do local, em que pese os termos das certidões de fls. 323/4. Assim, providencie o exequente, meios para regularizar a intimação dos executados, constando prazo para impugnação. Oportunamente serão designadas datas ao hasteamento do bem penhorado, com intimação de todos os interessados. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 331/2: Por ora, não há como se prosseguir o feito com a expropriação dos imóveis penhorados à fl. 215 e avaliados às fls. 305/6 uma vez que não consta de que os devedores tenham se mudado do local, em que pese os termos das certidões de fls. 323/4. Assim, providencie o exequente, meios para regularizar a intimação dos executados, constando prazo para impugnação. Oportunamente serão designadas datas ao hasteamento do bem penhorado, com intimação de todos os interessados. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70312571-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 12:45 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vistos. A intimação dos devedores deverá ser regularizada (fls.323/324).. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A intimação dos devedores deverá ser regularizada (fls.323/324).. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70259260-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 14:35 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008716-59.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Ciência certidão do oficial de justiça fls. 323/4. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Ciência certidão do oficial de justiça fls. 323/4. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência certidão do oficial de justiça fls. 323/4. |
| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
sendo assim, por tais motivos, deixei de dar integral cumprimento ao r. Mandado, ficando à disposição para o que couber. |
| 13/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/025439-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2025 Local: Oficial de justiça - Tiago Henke Fortes |
| 13/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/025440-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2025 Local: Oficial de justiça - Tiago Henke Fortes |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70185329-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 13:46 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/301:Ciência da decisão que afastou a necessidade de intimação dos coproprietários do bem imóvel, a respeito da penhora, na atual fase da execução. Fls.310/1:Comprove o exequente, a condução do oficial de justiça para que se intime os executados da penhora realizada à fl.215 ( os AR's de fls. 302/3 restou negativo, com a informação "ausente") e do laudo de avaliação de fls. 305/6. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 296/301:Ciência da decisão que afastou a necessidade de intimação dos coproprietários do bem imóvel, a respeito da penhora, na atual fase da execução. Fls.310/1:Comprove o exequente, a condução do oficial de justiça para que se intime os executados da penhora realizada à fl.215 ( os AR's de fls. 302/3 restou negativo, com a informação "ausente") e do laudo de avaliação de fls. 305/6. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70148810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 13:47 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Ciência às partes do valor da avaliação dos imóveis em R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) cada um. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do valor da avaliação dos imóveis em R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) cada um. |
| 06/03/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA741465966TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cláudia Alonso de Carvalho |
| 29/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA741465952TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cláudio Ferreira de Carvalho |
| 28/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/004007-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2025 Local: Oficial de justiça - Nadir Bonora Farias Gomes |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70573122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2024 17:47 |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Fls. 263: Ciência da matricula averbada Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 263: Ciência da matricula averbada |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70540415-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 03/12/2024 15:17 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Fls. 256: Providencie o credor o pagamento da guia para averbação via arisp com vencimento para 06/12/2024. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 256: Providencie o credor o pagamento da guia para averbação via arisp com vencimento para 06/12/2024. |
| 21/11/2024 |
Guia Juntada
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência decisão monocrática. Suspenso a determinação para intimação de todos os coproprietários, no mais, decisão fls. 215. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência decisão monocrática. Suspenso a determinação para intimação de todos os coproprietários, no mais, decisão fls. 215. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70479010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 17:20 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à averbação via ARISP. Apresente o credor a planilha atualizada do débito. Recolha a diligência para expedição do mandado avaliação. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à averbação via ARISP. Apresente o credor a planilha atualizada do débito. Recolha a diligência para expedição do mandado avaliação. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70287662-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 11:53 |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
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| 05/07/2024 |
Documento Juntado
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| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. O presente recurso se destina, exclusivamente, a aclarar o sentido de um ato judicial cujo texto ou considerações careçam de claridade ou precisão, na hipótese, contudo, observa-se apenas inconformismo do banco, ora credor, quanto à decisão proferida. Mantenho integralmente a decisão tal como lançada nos autos. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 06/06/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. O presente recurso se destina, exclusivamente, a aclarar o sentido de um ato judicial cujo texto ou considerações careçam de claridade ou precisão, na hipótese, contudo, observa-se apenas inconformismo do banco, ora credor, quanto à decisão proferida. Mantenho integralmente a decisão tal como lançada nos autos. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70235045-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/06/2024 17:58 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos, Foi expedida e liberada certidão para regular averbação nos termos do artigo 828 do CPC. Defiro a penhora sobre 1/14 dos imóveis relacionados nas matricula 19.337 e 19.338, fls. 173/183.Fica nomeado como depositária CLÁUDIA ALONSO DE CARVALHO.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Proceda-se a averbação via ARISP. Expeça-se mandado para intimação da executado Cláudio e s/m Cláudia Alonso de Carvalho, da penhora e depósito. Prazo para impugnação: 15 dias. Deverá ser efetuada pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando-se nos autos.EXPEÇAM-SE mandados para vistoria e avaliação dos imóveis, lavrando-se respectivo auto. Deverá ainda o oficial de justiça, qualificar o ocupante, cientificando-os. Com o retorno do mandado, intime-se o executado Cláudio e s/m Cláudia da avaliação e após, deverão ser intimados todos os interessados constantes na certidão da matricula.PROVIDENCIE O CREDOR AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA.Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 24/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Foi expedida e liberada certidão para regular averbação nos termos do artigo 828 do CPC. Defiro a penhora sobre 1/14 dos imóveis relacionados nas matricula 19.337 e 19.338, fls. 173/183.Fica nomeado como depositária CLÁUDIA ALONSO DE CARVALHO.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Proceda-se a averbação via ARISP. Expeça-se mandado para intimação da executado Cláudio e s/m Cláudia Alonso de Carvalho, da penhora e depósito. Prazo para impugnação: 15 dias. Deverá ser efetuada pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando-se nos autos.EXPEÇAM-SE mandados para vistoria e avaliação dos imóveis, lavrando-se respectivo auto. Deverá ainda o oficial de justiça, qualificar o ocupante, cientificando-os. Com o retorno do mandado, intime-se o executado Cláudio e s/m Cláudia da avaliação e após, deverão ser intimados todos os interessados constantes na certidão da matricula.PROVIDENCIE O CREDOR AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA.Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70194734-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 17:42 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: "Requeira o exequente o que entender de direito." Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Requeira o exequente o que entender de direito." |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655942186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Cláudia Alonso de Carvalho Diligência : 22/03/2024 |
| 15/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2024 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70076799-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 14:42 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Providencie, o exequente, o recolhimento das diligencias necessárias. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o exequente, o recolhimento das diligencias necessárias. |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Aguardando as custas para expedição de carta. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando as custas para expedição de carta. |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. O credor requer a penhora de 1/14 dos imóveis indicados às fls.173/183. No entanto, verifica-se nos respectivos registros que o executado Cláudio não é herdeiro, mas cônjuge da herdeira sra. Cláudia Alonso de Carvalho, casados em comunhão universal de bens. Assim, antes de analisar o pedido de penhora, proceda a serventia ao cadastro da herdeira como terceira interessada. Após, cientifique-a da presente demanda e pedido de penhora, devendo, ainda, esclarecer se há inventário em curso. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O credor requer a penhora de 1/14 dos imóveis indicados às fls.173/183. No entanto, verifica-se nos respectivos registros que o executado Cláudio não é herdeiro, mas cônjuge da herdeira sra. Cláudia Alonso de Carvalho, casados em comunhão universal de bens. Assim, antes de analisar o pedido de penhora, proceda a serventia ao cadastro da herdeira como terceira interessada. Após, cientifique-a da presente demanda e pedido de penhora, devendo, ainda, esclarecer se há inventário em curso. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70027785-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 13:40 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/9: Indefiro a suspensão do PASSAPORTE e da CNH pois em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido do exequente de suspensão da carteira de habilitação, da apreensão do passaporte e do bloqueio dos cartões de crédito do executado. Irresignação. Descabimento. Medidas desproporcionais e excessivas. Violação das liberdades públicas. Precedentes deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2192442-56.2023.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023). Fls. 170/2: Esclareça o exequente o seu pedido para penhora da parte pertencente a Carlos uma vez que este não faz parte da lide, bem como apresente o cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 16/01/2024 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fls. 168/9: Indefiro a suspensão do PASSAPORTE e da CNH pois em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido do exequente de suspensão da carteira de habilitação, da apreensão do passaporte e do bloqueio dos cartões de crédito do executado. Irresignação. Descabimento. Medidas desproporcionais e excessivas. Violação das liberdades públicas. Precedentes deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2192442-56.2023.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023). Fls. 170/2: Esclareça o exequente o seu pedido para penhora da parte pertencente a Carlos uma vez que este não faz parte da lide, bem como apresente o cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70502838-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:50 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Fls. 124/164: Ciência aos interessados sobre o resultado das pesquisas. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 124/164: Ciência aos interessados sobre o resultado das pesquisas. |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos, Fls.100: Defiro as pesquisas INFOJUD e RENAJUD. Para a pesquisa RENAJUD, em caso positivo, determino o bloqueio da transferência dos referidos veículos, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. ENCAMINHE-SE PARA FILA DE PESQUISAS. Intuitivo, portanto, para realização da penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. e dil. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls.100: Defiro as pesquisas INFOJUD e RENAJUD. Para a pesquisa RENAJUD, em caso positivo, determino o bloqueio da transferência dos referidos veículos, advertindo-se que o licenciamento anual não se encontra vedado. ENCAMINHE-SE PARA FILA DE PESQUISAS. Intuitivo, portanto, para realização da penhora, o contato físico do oficial com o bem móvel, para regular avaliação e nomeação de depositário. Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. e dil. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70439041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 17:43 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Ciência ao credor. Resposta negativa de tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud. Valor irrisório desbloqueado. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, considerando que a penhora sobre meio circulante é preferível a qualquer outra, nos termos do art. 835 do Código em primeiro lugar: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (inc. I). Executado (s): CAP Empreend.Educacionais e Cláudio Ferreira de Carvalho Valor a ser bloqueado:R$ 277.592,98 Realizado o protocolo, aguarde-se. Havendo o bloqueio, constatado valores excedentes ao valor do crédito, deverá ser liberado atendendo o contido no artigo 854, §1º CPC/15. Assim, como quando tratar-se de valor tido como irrisório. Efetivado o bloqueio, o(a) executado(a), será intimado(a) via postal para manifestação em 5 dias. Decorrido tal prazo, a serventia deverá certificar nos autos e remeter para fila do SISBAJUD, para a transferência ou desbloqueio. Defiro as pesquisas via INFOJUD e RENAJUD. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor. Resposta negativa de tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud. Valor irrisório desbloqueado. |
| 03/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/09/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70401696-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 17:42 |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: VISTOS Defiro a pesquisa requerida. Encaminhe-se para fila de pesquisas. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS Defiro a pesquisa requerida. Encaminhe-se para fila de pesquisas. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70352354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 14:09 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor a planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o credor a planilha atualizada do débito. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70276216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 09:23 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Fls.95: Ciência ao credor sobre o aviso de recebimento negativo. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.95: Ciência ao credor sobre o aviso de recebimento negativo. |
| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548444086TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cláudio Ferreira de Carvalho Diligência : 14/06/2023 |
| 13/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA548444090TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cap Empreendimentos Educacionais Ltda Me |
| 01/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/04/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: VISTOS Em que pese o alegado pelo exequente, desnecessário o processamento em segredo de justiça. Assim, indefiro o solicitado, bem como, a "publicidade mitigada a terceiros", uma vez que para acessar o processo na íntegra, somente através de advogado ou com solicitação de senha, que eventualmente será analisado tal pedido pelo cartório. No mais, o processo executivo já é célere por natureza. Indefiro o pedido de tutela de urgência, por entender que não está presente no caso vertente um dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida (artigo 300 do CPC/15). Com efeito, não vislumbro risco ao resultado útil do processo a justificar a concessão da medida neste momento processual, pois o exequente não demonstrou perigo de insolvência dos executados ou dilapidação do seu patrimônio. Dispõe o artigo 830 que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-à tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Na hipótese, sequer houve tentativa de citação, revelando assim, a prematuridade do pedido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de arresto cautelar de bens das executadas - Prematuro é deferimento de arresto na ausência de probabilidade do direito alegado, e sem prévia citação dos executados, porquanto o temor decorrente da possibilidade de insucesso em eventual execução deverá ser baseado em fatos concretos, e não baseado em meras suposições Exegese dos artigos 799, VIII, 301, e 830 do NCPC - Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça Decisão mantida Recurso desprovido (Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/05/2018). Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 CPC/15, para o exequente proceder averbação. No mais, cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do CPC). No mandado constará também ordem de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado/AR de citação (art. 915 CPC). Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução. Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 CPC). Consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do CPC). O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem e se tiver diligência suficiente para a realização da penhora, pois poderá ser através do BACENJUD, atentando-se que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
| 10/04/2023 |
Não Concedida a Medida Liminar
VISTOS Em que pese o alegado pelo exequente, desnecessário o processamento em segredo de justiça. Assim, indefiro o solicitado, bem como, a "publicidade mitigada a terceiros", uma vez que para acessar o processo na íntegra, somente através de advogado ou com solicitação de senha, que eventualmente será analisado tal pedido pelo cartório. No mais, o processo executivo já é célere por natureza. Indefiro o pedido de tutela de urgência, por entender que não está presente no caso vertente um dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida (artigo 300 do CPC/15). Com efeito, não vislumbro risco ao resultado útil do processo a justificar a concessão da medida neste momento processual, pois o exequente não demonstrou perigo de insolvência dos executados ou dilapidação do seu patrimônio. Dispõe o artigo 830 que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-à tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Na hipótese, sequer houve tentativa de citação, revelando assim, a prematuridade do pedido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de arresto cautelar de bens das executadas - Prematuro é deferimento de arresto na ausência de probabilidade do direito alegado, e sem prévia citação dos executados, porquanto o temor decorrente da possibilidade de insucesso em eventual execução deverá ser baseado em fatos concretos, e não baseado em meras suposições Exegese dos artigos 799, VIII, 301, e 830 do NCPC - Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça Decisão mantida Recurso desprovido (Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/05/2018). Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 CPC/15, para o exequente proceder averbação. No mais, cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do CPC). No mandado constará também ordem de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado/AR de citação (art. 915 CPC). Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução. Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 CPC). Consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do CPC). O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem e se tiver diligência suficiente para a realização da penhora, pois poderá ser através do BACENJUD, atentando-se que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 27/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 23/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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