| Exeqte |
José Carlos Guidotti
Advogada: Izabella Maria Cassetari Nimer |
| Exectda |
Katya Christina Figueiredo
Advogada: Nataly de Souza Cavalcante |
| Perito | EDUARDO LISBOA ROSA |
| Gestor |
Mauro da Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70128753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 13:36 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do leiloeiro (Mauro da Cruz) junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, com encaminhamento de senha para acesso dele aos autos. Nada Mais. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 141/146). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões MAURO DA CRUZ (www.alienajud.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 141/146). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões MAURO DA CRUZ (www.alienajud.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70128753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 13:36 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do leiloeiro (Mauro da Cruz) junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, com encaminhamento de senha para acesso dele aos autos. Nada Mais. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 141/146). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões MAURO DA CRUZ (www.alienajud.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 141/146). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões MAURO DA CRUZ (www.alienajud.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70046795-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 14:33 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a prioridade de tramitação nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC. O imóvel penhorado foi avaliado pelo perito de confiança do juízo, cujo laudo produzido encontra-se suficientemente fundamentado em critérios técnicos, com observância das exigências formais previstas no artigo 872, do CPC, constando a especificação do bem e suas características, inexistindo motivos hábeis para invalidar o trabalho apresentado. Ademais, o perito apresentou esclarecimentos (páginas 128/1303), informando a utilização da metodologia comparativa direta de dados do mercado, cujas amostras são tratadas por fatores, e consideraram, também, as características individuais do imóvel em questão. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pelas executadas e homologo o laudo de avaliação do imóvel. Apresentem as partes a certidão atualizada da matrícula do imóvel, e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a prioridade de tramitação nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC. O imóvel penhorado foi avaliado pelo perito de confiança do juízo, cujo laudo produzido encontra-se suficientemente fundamentado em critérios técnicos, com observância das exigências formais previstas no artigo 872, do CPC, constando a especificação do bem e suas características, inexistindo motivos hábeis para invalidar o trabalho apresentado. Ademais, o perito apresentou esclarecimentos (páginas 128/1303), informando a utilização da metodologia comparativa direta de dados do mercado, cujas amostras são tratadas por fatores, e consideraram, também, as características individuais do imóvel em questão. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pelas executadas e homologo o laudo de avaliação do imóvel. Apresentem as partes a certidão atualizada da matrícula do imóvel, e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70389504-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 16:02 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70366376-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 11:38 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70359694-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2025 11:30 |
| 23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a impugnação apresentada nas páginas 120/121, manifeste-se o perito, no prazo de 15 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a impugnação apresentada nas páginas 120/121, manifeste-se o perito, no prazo de 15 (cinco) dias. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70139895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 17:21 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, diante do comando de levantamento (Decisão/Pág 113), procedi à expedição a favor do perito Eduardo Lisboa Rosa, o MLE nº 20250325090630091110, dirigindo o numerário para a conta destino, cujos dados bancários foram apontados no Formulário/Pág 77. Ato Contínuo, o mandado de levantamento foi encaminhado para conferência e assinatura eletrônica. Nada Mais |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70113808-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 13:58 |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei estes autos à fila específica para expedição do mandado de levantamento, conforme determinação judicial de página 113, onde será observado a ordem cronológica. Nada Mais. |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Informe-se à Defensoria Pública que a perícia foi realizada a contento, a fim de que seja creditado o valor reservado para pagamento dos honorários do perito Eduardo Lisboa Rosa, conforme noticiado no Ofício SPP 751 112024 nº 751 112024 (p. 74). Serve esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia à Defensoria Pública. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, do depósito de página 53, com os acréscimos legais, observando-se o formulário de página 77. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe-se à Defensoria Pública que a perícia foi realizada a contento, a fim de que seja creditado o valor reservado para pagamento dos honorários do perito Eduardo Lisboa Rosa, conforme noticiado no Ofício SPP 751 112024 nº 751 112024 (p. 74). Serve esta decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia à Defensoria Pública. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, do depósito de página 53, com os acréscimos legais, observando-se o formulário de página 77. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70034452-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/01/2025 16:13 |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2024 |
Documento Juntado
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| 22/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de ofício à Defensoria Pública, nos termos da decisão de página 61. |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70510992-9 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 13/11/2024 22:01 |
| 11/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de página 56, tendo em vista que as coexecutadas Katya e Doralice são beneficiárias da justiça gratuita (CPC, 98), e tendo em vista que os honorários do perito serão recolhidos pelas partes, na proporção da propriedade, caberá a cada coexecutada, a cota-parte de 40% do valor dos hororários, que serão pagos pelo Poder Público, nos termos do artigo 95, § 3º, inciso II, do CPC. Assim, considerando a Resolução nº 910 do TJ/SP, se sendo a perícia de Engenharia/Arquitetura do item 2. de Grau II, fixo a parte atribuída as coexecutadas em 80% de 58 Ufesps. No mais, tendo em vista que o exequente já comprovou o recolhimento da sua cota parte (20%), intime-se o perito para a apresentar a planilha, expedindo-se ofício para a reserva de honorários. Desde já fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, que será contado a partir de intimação, também por Ato Ordinatório, para realização do trabalho, após a comunicação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na esteira da decisão de página 56, tendo em vista que as coexecutadas Katya e Doralice são beneficiárias da justiça gratuita (CPC, 98), e tendo em vista que os honorários do perito serão recolhidos pelas partes, na proporção da propriedade, caberá a cada coexecutada, a cota-parte de 40% do valor dos hororários, que serão pagos pelo Poder Público, nos termos do artigo 95, § 3º, inciso II, do CPC. Assim, considerando a Resolução nº 910 do TJ/SP, se sendo a perícia de Engenharia/Arquitetura do item 2. de Grau II, fixo a parte atribuída as coexecutadas em 80% de 58 Ufesps. No mais, tendo em vista que o exequente já comprovou o recolhimento da sua cota parte (20%), intime-se o perito para a apresentar a planilha, expedindo-se ofício para a reserva de honorários. Desde já fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, que será contado a partir de intimação, também por Ato Ordinatório, para realização do trabalho, após a comunicação da reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70320306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 11:23 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 4.320,00 que deverão ser recolhidos pelas partes, na proporção da propriedade. Considerando que o autor já recolheu 20% do valor acima fixado, providenciem as requeridas o depósito do restante (40% cada), no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do perito do valor acima arbitrado após a entrega do laudo. Na mesma ocasião, a serventia deverá intimar as partes para manifestação sobre o laudo em 15 dias, via ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 4.320,00 que deverão ser recolhidos pelas partes, na proporção da propriedade. Considerando que o autor já recolheu 20% do valor acima fixado, providenciem as requeridas o depósito do restante (40% cada), no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do perito do valor acima arbitrado após a entrega do laudo. Na mesma ocasião, a serventia deverá intimar as partes para manifestação sobre o laudo em 15 dias, via ato ordinatório. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a Executada se manifestasse acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito, conforme determinação de pag. 48. Nada Mais. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70154722-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 19:00 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70144484-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 16:22 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70101385-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/03/2024 20:42 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que , considerando a nomeação do perito Eduardo Lisboa Rosa (Decisão/Pág 37), providenciei o cadastramento e o encaminhamento da senha de acesso aos autos através do Portal de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, cujo cadastro está ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, podendo ser consultado pelas partes. Fica o perito intimado a apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º). Desde já fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que será contado a partir de intimação, também por Ato Ordinatório, para realização do trabalho, após o depósito dos honorários que serão arbitrados. Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 16/02/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, cujo cadastro está ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, podendo ser consultado pelas partes. Fica o perito intimado a apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º). Desde já fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que será contado a partir de intimação, também por Ato Ordinatório, para realização do trabalho, após o depósito dos honorários que serão arbitrados. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70475101-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 21:00 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada na página 31, e sobre o documento de página 32, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada na página 31, e sobre o documento de página 32, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70332656-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 10:13 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as requeridas sobre a petição e os documentos de páginas 1/27, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem à conclusão para fixação do valor e das condições para alienação ou para a nomeação de perito, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Izabella Maria Cassetari Nimer (OAB 109215/SP), Nataly de Souza Cavalcante (OAB 304002/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as requeridas sobre a petição e os documentos de páginas 1/27, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem à conclusão para fixação do valor e das condições para alienação ou para a nomeação de perito, conforme o caso. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011040-90.2021.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 31/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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