| Exeqte |
Condomínio Edifício Vila Marina
Advogado: Cleber Gonçalves Costa Advogado: Matheus de Almeida Santana |
| Exectdo |
Andre Druwe Xavier Guerreiro
CurEsp: Silvia Severo da Silva |
| TerIntCer | Ccdi Spe Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário Sa |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique-se, se o caso, o decurso do prazo da decisão de fls. 613/614. Intime-se. Advogados(s): Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB 157889/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se, se o caso, o decurso do prazo da decisão de fls. 613/614. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70022021-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2026 11:29 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique-se, se o caso, o decurso do prazo da decisão de fls. 613/614. Intime-se. Advogados(s): Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB 157889/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se, se o caso, o decurso do prazo da decisão de fls. 613/614. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70022021-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2026 11:29 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70019738-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/01/2026 08:57 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2123/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2123/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. É da lavratura do auto de adjudicação que tem início o prazo para oposição dos embargos a que se refere o artigo 903 do CPC : "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (...)" Diante disso, considero formalizado o auto de arrematação de fls. 603/604 nesta data, ocasião em que o assino. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a quitação dos tributos pertinentes (fls. 610/612) , no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB 157889/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. É da lavratura do auto de adjudicação que tem início o prazo para oposição dos embargos a que se refere o artigo 903 do CPC : "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (...)" Diante disso, considero formalizado o auto de arrematação de fls. 603/604 nesta data, ocasião em que o assino. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a quitação dos tributos pertinentes (fls. 610/612) , no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 13/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70528304-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2025 15:09 |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70522650-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 17:35 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70460589-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 14:18 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1593/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1593/2025 Teor do ato: Vistos. 01- Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 586/588. 02- Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 10/11/2025 às 15 horas e encerramento no dia 13/11/2025 às 15 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/12/2025 às 15 horas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB 157889/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01- Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 586/588. 02- Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 10/11/2025 às 15 horas e encerramento no dia 13/11/2025 às 15 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/12/2025 às 15 horas. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70429970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 11:37 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
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| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2025 Teor do ato: Vistos. Suspendo decisão de fls. 575. Intime-se o leiloeiro para que corrija o edital do leilão nos termos requeridos pelo exequente, às fls. 578/579. Intime-se. Advogados(s): Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB 157889/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo decisão de fls. 575. Intime-se o leiloeiro para que corrija o edital do leilão nos termos requeridos pelo exequente, às fls. 578/579. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70422454-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 30/09/2025 17:04 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2025 Teor do ato: Vistos. 01- Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 565/567. 02- Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 10/11/2025 às 15 horas e encerramento no dia 13/11/2025 às 15 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/12/2025 às 15 horas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB 157889/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01- Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 565/567. 02- Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 10/11/2025 às 15 horas e encerramento no dia 13/11/2025 às 15 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/12/2025 às 15 horas. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70415011-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 11:40 |
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, considerando que o leiloeiro deve ser de confiança do Juízo, nomeio leiloeira pública oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.d1lance.com, nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante ficará responsáveis por eventuais débitos condominiais não incluídos no processo, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o que determina o artigo 895 do NCPC. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB 157889/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, considerando que o leiloeiro deve ser de confiança do Juízo, nomeio leiloeira pública oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.d1lance.com, nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante ficará responsáveis por eventuais débitos condominiais não incluídos no processo, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o que determina o artigo 895 do NCPC. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70373669-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 15:12 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de analisar a petição de fls. 537, apresentada por ANA MICHELE OLIVEIRA GOES (anteriormente Ana Michele de Oliveira Silva), terceira interessada nos autos, por meio da qual requer sua exclusão do polo passivo da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA MARINA em face de ANDRE DRUWE XAVIER GUERREIRO. Sustenta a peticionária, em suma, que foi casada com o executado, mas que o divórcio do casal ocorreu há mais de 08 (oito) anos, conforme certidão anexa. Alega que, em razão da dissolução do vínculo conjugal, não possui mais responsabilidade sobre os débitos condominiais que são objeto da presente execução, razão pela qual sua inclusão no polo passivo seria indevida. Instado a se manifestar sobre o pedido, em observância ao princípio do contraditório (despacho de fls. 541), a parte exequente apresentou a petição de fls. 545. Nela, defendeu a necessidade de manutenção da Sra. Ana Michele vinculada ao feito, não como devedora principal, mas como terceira interessada, cuja cientificação é necessária para a validade da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos da vaga de garagem, bem que foi adquirido na constância do casamento e cuja dívida possui natureza "propter rem". É o relatório do essencial. Fundamento e Decido. O pedido formulado pela Sra. Ana Michele de Oliveira Goes não comporta acolhimento, pois parte de uma premissa processual equivocada. A execução civil deve ser conduzida em estrita observância ao devido processo legal, princípio fundamental insculpido no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Dele decorre a necessidade de se garantir a regularidade de todos os atos processuais, especialmente aqueles que afetam o patrimônio de terceiros, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa. No caso em tela, a peticionária não figura no polo passivo da execução. A ação foi ajuizada exclusivamente em face de seu ex-cônjuge, Andre Druwe Xavier Guerreiro. A Sra. Ana Michele foi, na verdade, CIENTIFICADA da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos da vaga de garagem nº 195 (matrícula nº 86.615), conforme se depreende das cartas de cientificação de fls. 513/520, e não citada para responder pela dívida como executada. A sua cientificação não foi um ato discricionário deste Juízo, mas sim o cumprimento de um dever legal imposto pelo artigo 842 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens". A razão para tal determinação legal é clara e visa a proteger o direito de meação do cônjuge não executado. Conforme se verifica da certidão de casamento de fls. 539 e do instrumento de cessão de direitos de fls. 331/336, os direitos sobre a vaga de garagem foram adquiridos pelo executado em 19 de março de 2013, na constância do casamento com a peticionária, sob o regime da comunhão parcial de bens. Logo, tais direitos integram o patrimônio comum do ex-casal, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil. A dívida condominial, por sua natureza "propter rem" (art. 1.345 do Código Civil), adere ao próprio bem, independentemente de quem seja o titular. O divórcio dissolve o vínculo matrimonial e disciplina a partilha de bens entre os cônjuges, mas seus efeitos patrimoniais são, em regra, "inter partes", não sendo oponíveis ao credor de uma obrigação que recai sobre o bem comum. Portanto, a cientificação da Sra. Ana Michele foi um ato processual correto e necessário, que não a tornou parte da execução, mas sim a informou de que um bem, sobre o qual possui direito de meação, está sendo objeto de constrição judicial, garantindo-lhe a oportunidade de defender seus interesses patrimoniais nos autos. Não havendo inclusão no polo passivo, não há o que se excluir. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de exclusão do polo passivo formulado por Ana Michele de Oliveira Goes a fls. 537, uma vez que a peticionária não figura como executada, mas sim como terceira interessada, cuja cientificação da penhora foi realizada em estrita observância ao disposto no artigo 842 do Código de Processo Civil. Prossiga-se com a execução em seus ulteriores termos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para o prosseguimento dos atos expropriatórios, considerando a avaliação do bem já homologada a fls. 483. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB 157889/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Matheus de Almeida Santana (OAB 188856/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de analisar a petição de fls. 537, apresentada por ANA MICHELE OLIVEIRA GOES (anteriormente Ana Michele de Oliveira Silva), terceira interessada nos autos, por meio da qual requer sua exclusão do polo passivo da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA MARINA em face de ANDRE DRUWE XAVIER GUERREIRO. Sustenta a peticionária, em suma, que foi casada com o executado, mas que o divórcio do casal ocorreu há mais de 08 (oito) anos, conforme certidão anexa. Alega que, em razão da dissolução do vínculo conjugal, não possui mais responsabilidade sobre os débitos condominiais que são objeto da presente execução, razão pela qual sua inclusão no polo passivo seria indevida. Instado a se manifestar sobre o pedido, em observância ao princípio do contraditório (despacho de fls. 541), a parte exequente apresentou a petição de fls. 545. Nela, defendeu a necessidade de manutenção da Sra. Ana Michele vinculada ao feito, não como devedora principal, mas como terceira interessada, cuja cientificação é necessária para a validade da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos da vaga de garagem, bem que foi adquirido na constância do casamento e cuja dívida possui natureza "propter rem". É o relatório do essencial. Fundamento e Decido. O pedido formulado pela Sra. Ana Michele de Oliveira Goes não comporta acolhimento, pois parte de uma premissa processual equivocada. A execução civil deve ser conduzida em estrita observância ao devido processo legal, princípio fundamental insculpido no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Dele decorre a necessidade de se garantir a regularidade de todos os atos processuais, especialmente aqueles que afetam o patrimônio de terceiros, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa. No caso em tela, a peticionária não figura no polo passivo da execução. A ação foi ajuizada exclusivamente em face de seu ex-cônjuge, Andre Druwe Xavier Guerreiro. A Sra. Ana Michele foi, na verdade, CIENTIFICADA da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos da vaga de garagem nº 195 (matrícula nº 86.615), conforme se depreende das cartas de cientificação de fls. 513/520, e não citada para responder pela dívida como executada. A sua cientificação não foi um ato discricionário deste Juízo, mas sim o cumprimento de um dever legal imposto pelo artigo 842 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens". A razão para tal determinação legal é clara e visa a proteger o direito de meação do cônjuge não executado. Conforme se verifica da certidão de casamento de fls. 539 e do instrumento de cessão de direitos de fls. 331/336, os direitos sobre a vaga de garagem foram adquiridos pelo executado em 19 de março de 2013, na constância do casamento com a peticionária, sob o regime da comunhão parcial de bens. Logo, tais direitos integram o patrimônio comum do ex-casal, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil. A dívida condominial, por sua natureza "propter rem" (art. 1.345 do Código Civil), adere ao próprio bem, independentemente de quem seja o titular. O divórcio dissolve o vínculo matrimonial e disciplina a partilha de bens entre os cônjuges, mas seus efeitos patrimoniais são, em regra, "inter partes", não sendo oponíveis ao credor de uma obrigação que recai sobre o bem comum. Portanto, a cientificação da Sra. Ana Michele foi um ato processual correto e necessário, que não a tornou parte da execução, mas sim a informou de que um bem, sobre o qual possui direito de meação, está sendo objeto de constrição judicial, garantindo-lhe a oportunidade de defender seus interesses patrimoniais nos autos. Não havendo inclusão no polo passivo, não há o que se excluir. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de exclusão do polo passivo formulado por Ana Michele de Oliveira Goes a fls. 537, uma vez que a peticionária não figura como executada, mas sim como terceira interessada, cuja cientificação da penhora foi realizada em estrita observância ao disposto no artigo 842 do Código de Processo Civil. Prossiga-se com a execução em seus ulteriores termos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para o prosseguimento dos atos expropriatórios, considerando a avaliação do bem já homologada a fls. 483. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70346476-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 11:43 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. Intime-se a parte contrária. Advogados(s): Luiz Cesar de Almeida Leite Signorelli (OAB 157889/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. Intime-se a parte contrária. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70328818-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 01/08/2025 15:00 |
| 19/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784091206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : ANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA Diligência : 10/07/2025 |
| 19/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA784091197TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : ANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA |
| 17/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA784091166TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : ANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA |
| 17/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA784091152TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : ANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA |
| 17/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784091149TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : ANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA Diligência : 08/07/2025 |
| 17/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784091135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : ANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA Diligência : 08/07/2025 |
| 16/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA784091183TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : ANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA |
| 16/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA784091170TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : ANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 01/07/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 01/07/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 01/07/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 01/07/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 01/07/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 01/07/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 01/07/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 26/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70269296-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/06/2025 10:42 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa. |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767570895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Ccdi Spe Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário Sa Diligência : 19/05/2025 |
| 01/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA771048310TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andre Druwe Xavier Guerreiro |
| 29/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA767570900TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : ANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/05/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 12/05/2025 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70194322-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 12:37 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para , em 05 dias, juntar a certidão de valor venal do imóvel que pretende ver penhorado. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte autora para , em 05 dias, juntar a certidão de valor venal do imóvel que pretende ver penhorado. |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a avaliações apresentadas às fls. 470/478, adoto o valor de R$ 12.081,66, como valor da avaliação do imóvel cujos direitos foram penhorados nos autos. Intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído nos autos, do valor da avaliação e do prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, oferecer impugnação. Sem prejuízo, expeça-se carta para cientificação do proprietário registral (fls. 455/458) e do cônjuge do executado. Cumpra-se da decisão de fls. 441/442. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a avaliações apresentadas às fls. 470/478, adoto o valor de R$ 12.081,66, como valor da avaliação do imóvel cujos direitos foram penhorados nos autos. Intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído nos autos, do valor da avaliação e do prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, oferecer impugnação. Sem prejuízo, expeça-se carta para cientificação do proprietário registral (fls. 455/458) e do cônjuge do executado. Cumpra-se da decisão de fls. 441/442. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70185953-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:04 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Para que seja solicitada a averbação da penhora junto à ONR, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento das custas em 1 Ufesp Guia de Recolhimento - cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, bem como informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail , apresentar a planilha de debito atualizada. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que seja solicitada a averbação da penhora junto à ONR, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento das custas em 1 Ufesp Guia de Recolhimento - cód.434-1 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ, bem como informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail , apresentar a planilha de debito atualizada. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistos, 1. O documento de fls. 455/458 indica que o domínio do bem não foi transferido ao exevutado, de modo que deve ocorrer a penhora dos direitos que o executado possui sobre referido bem. 2. O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II -se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III -se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV -se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 3. Cumpra-se item 2 (dois) da decisão de fls. 441/442. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. O documento de fls. 455/458 indica que o domínio do bem não foi transferido ao exevutado, de modo que deve ocorrer a penhora dos direitos que o executado possui sobre referido bem. 2. O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II -se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III -se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV -se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 3. Cumpra-se item 2 (dois) da decisão de fls. 441/442. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70146443-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 14:31 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Junte-se, em 15 (quinze) dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel, a fim de se verificar se, com a noticiada quitação, o domínio do bem foi transferido ao executado. No mais, cumpra-se decisão de fls. 441/442. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte-se, em 15 (quinze) dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel, a fim de se verificar se, com a noticiada quitação, o domínio do bem foi transferido ao executado. No mais, cumpra-se decisão de fls. 441/442. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70117050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 16:01 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos de aquisição do imóvel ou do próprio imóvel, caso já quitado o contrato, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao compromissário vendedor para que informe os dados do contrato em nome do executado, além de eventuais outras informações que entender pertinentes, cabendo a parte interessada encaminhar, comprovando em 15 dias. Providencie a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. O interessado deverá providenciar o necessário para a intimação do devedor e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, indicando endereço e recolhendo custas, ou atestando expressamente a ausência/desnecessidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento, notadamente se deseja a avaliação. 2. Providencie-se a pesquisa de endereço da esposa do executado no sistema PETRUS, devendo o exequente juntar as custas no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 13/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora dos direitos de aquisição do imóvel ou do próprio imóvel, caso já quitado o contrato, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao compromissário vendedor para que informe os dados do contrato em nome do executado, além de eventuais outras informações que entender pertinentes, cabendo a parte interessada encaminhar, comprovando em 15 dias. Providencie a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. O interessado deverá providenciar o necessário para a intimação do devedor e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, indicando endereço e recolhendo custas, ou atestando expressamente a ausência/desnecessidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento, notadamente se deseja a avaliação. 2. Providencie-se a pesquisa de endereço da esposa do executado no sistema PETRUS, devendo o exequente juntar as custas no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70100639-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 14:07 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente da resposta por e-mail retro juntado. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da resposta por e-mail retro juntado. |
| 05/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753806804TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Ccdi Spe Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário Sa Diligência : 21/02/2025 |
| 18/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por CONDOMINIO VILA MARINA em face de ANDRÉ DRUWE XAVIER GUERREIRO, visando o recebimento de débitos condominiais. Em petição de fls. 317/318, o exequente solicita a intimação da Construtora Ponta da Praia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, atual Camargo e Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A, para apresentar o Instrumento Particular de Venda e Compra da vaga de garagem nº 195, objeto da penhora, alegando a necessidade de evitar nulidades futuras quanto à titularidade do bem. II. Análise Fática e Jurídica A penhora de direitos sobre a vaga de garagem é medida cabível no presente caso, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação condominial, que acompanha o bem, independentemente de sua titularidade formal. A necessidade de identificar a real titularidade do bem, a fim de assegurar a eficácia da execução e evitar futuras nulidades, é medida salutar, amparada pelos princípios da eficiência e da economia processual, bem como pelo princípio da segurança jurídica. A ausência do "Instrumento Particular de Venda e Compra" dificulta a exata identificação do titular do direito a ser penhorado, justificando a diligência requerida. A intimação da construtora para apresentar o referido documento visa esclarecer a cadeia de negócios jurídicos envolvendo a vaga de garagem, possibilitando a correta identificação do executado como titular do direito a ser penhorado. II. Dispositivo Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 799 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de fls. 317/318 e determino a intimação da Construtora Ponta da Praia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, atual Camargo e Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4055, 4º andar, sala 105C, Itaim Bibi, São Paulo, SP, cep.: 04538-133, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Instrumento Particular de Venda e Compra entabulado com o executado André Druwe Xavier Guerreiro, referente à vaga de garagem nº 195, localizada na Rua Maria Máxima, nº 153, Ponta da Praia, Santos, SP, matriculada sob nº 86.615, junto ao 2º CRI de Santos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por CONDOMINIO VILA MARINA em face de ANDRÉ DRUWE XAVIER GUERREIRO, visando o recebimento de débitos condominiais. Em petição de fls. 317/318, o exequente solicita a intimação da Construtora Ponta da Praia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, atual Camargo e Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A, para apresentar o Instrumento Particular de Venda e Compra da vaga de garagem nº 195, objeto da penhora, alegando a necessidade de evitar nulidades futuras quanto à titularidade do bem. II. Análise Fática e Jurídica A penhora de direitos sobre a vaga de garagem é medida cabível no presente caso, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação condominial, que acompanha o bem, independentemente de sua titularidade formal. A necessidade de identificar a real titularidade do bem, a fim de assegurar a eficácia da execução e evitar futuras nulidades, é medida salutar, amparada pelos princípios da eficiência e da economia processual, bem como pelo princípio da segurança jurídica. A ausência do "Instrumento Particular de Venda e Compra" dificulta a exata identificação do titular do direito a ser penhorado, justificando a diligência requerida. A intimação da construtora para apresentar o referido documento visa esclarecer a cadeia de negócios jurídicos envolvendo a vaga de garagem, possibilitando a correta identificação do executado como titular do direito a ser penhorado. II. Dispositivo Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 799 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de fls. 317/318 e determino a intimação da Construtora Ponta da Praia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, atual Camargo e Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4055, 4º andar, sala 105C, Itaim Bibi, São Paulo, SP, cep.: 04538-133, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Instrumento Particular de Venda e Compra entabulado com o executado André Druwe Xavier Guerreiro, referente à vaga de garagem nº 195, localizada na Rua Maria Máxima, nº 153, Ponta da Praia, Santos, SP, matriculada sob nº 86.615, junto ao 2º CRI de Santos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70014462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 12:53 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar certidão atualizada do imóvel, a juntada da certidão do valor venal para o exercício em curso, bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar certidão atualizada do imóvel, a juntada da certidão do valor venal para o exercício em curso, bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade SIMPLES, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Int. Executados abaixo: Andre Druwe Xavier Guerreiro Valor atualizado: R$ 4.251,59 Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade SIMPLES, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Int. Executados abaixo: Andre Druwe Xavier Guerreiro Valor atualizado: R$ 4.251,59 Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Os embargos à execução constituem a defesa do executado em ação de execução de título extrajudicial e se tratam de ação autônoma. Dê-se ciência ao executado desta decisão, intimando-o para que tome as providências necessárias dentro do prazo estipulado pela lei, providenciando o protocolo dos referidos embargos perante este juízo, observando as disposições legais pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os embargos à execução constituem a defesa do executado em ação de execução de título extrajudicial e se tratam de ação autônoma. Dê-se ciência ao executado desta decisão, intimando-o para que tome as providências necessárias dentro do prazo estipulado pela lei, providenciando o protocolo dos referidos embargos perante este juízo, observando as disposições legais pertinentes. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 13/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70509310-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/11/2024 13:03 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Fica a curadora especial, ora nomeada: Silvia Severo da Silva inscrita na Oab sob o número 241553 para oferecer resposta no prazo legal. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Silvia Severo da Silva (OAB 241553/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a curadora especial, ora nomeada: Silvia Severo da Silva inscrita na Oab sob o número 241553 para oferecer resposta no prazo legal. |
| 17/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - decurso de prazo - edital - ausente defesa - oficio nomeação de curador |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Para publicação do edital apresentado na petição de fls. 255/256 é necessário providenciar o encaminhamento do arquivo do edital no formato(.docx), para o e-mail institucional upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, conforme já determinado às fls. 263. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para publicação do edital apresentado na petição de fls. 255/256 é necessário providenciar o encaminhamento do arquivo do edital no formato(.docx), para o e-mail institucional upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, conforme já determinado às fls. 263. |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70291749-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 10:23 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. 01- Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 256. 02- Providencie o autor o recolhimento das custas pertinentes e o necessário para o envio do edital para ser publicado no Diário Oficial Eletrônico, a ser remetido pela Serventia, via on-line. Para tanto, é necessário trazer a minuta aprovada em pen-drive, ou que seja enviada por e-mail (upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br). Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 18/06/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. 01- Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 256. 02- Providencie o autor o recolhimento das custas pertinentes e o necessário para o envio do edital para ser publicado no Diário Oficial Eletrônico, a ser remetido pela Serventia, via on-line. Para tanto, é necessário trazer a minuta aprovada em pen-drive, ou que seja enviada por e-mail (upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br). Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70252808-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 12:18 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento com recolhimento em favordo Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, conforme orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso se trata de processo físico, não havendo recolhimento da taxa a petição será inutilizada após decorrido o prazo legal. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento com recolhimento em favordo Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, conforme orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso se trata de processo físico, não havendo recolhimento da taxa a petição será inutilizada após decorrido o prazo legal. |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70249012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:40 |
| 13/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70212621-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 10:19 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. Ante os resultados negativos das diligências realizadas nestes autos, DEFIRO o pedido de citação via Edital. Apresente o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a minuta do edital que deverá ser publicada. Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Intime-se. Santos, 02 de maio de 2024. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante os resultados negativos das diligências realizadas nestes autos, DEFIRO o pedido de citação via Edital. Apresente o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a minuta do edital que deverá ser publicada. Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Intime-se. Santos, 02 de maio de 2024. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70179917-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 02/05/2024 12:32 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/ Certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/ Certidão negativa do oficial de justiça. |
| 29/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2024/013957-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2024 Local: Oficial de justiça - Vania Carneiro De Fontoura Podlasinski |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70107457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 11:36 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro citação por edital. Determino a renovação da citação, desta vez por mandado a ser colocado em carga com o oficial de justiça no endereço de fls. 177 e de fls. 225. Diante do exposto, defiro o pedido de renovação da citação, desta vez por mandado a ser colocado em carga com o oficial de justiça, nos termos do artigo 250, inciso II, do Código de Processo Civil. Fixo prazo de 5 (cinco) dias para que o autor recolha as taxas respectivas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, indefiro citação por edital. Determino a renovação da citação, desta vez por mandado a ser colocado em carga com o oficial de justiça no endereço de fls. 177 e de fls. 225. Diante do exposto, defiro o pedido de renovação da citação, desta vez por mandado a ser colocado em carga com o oficial de justiça, nos termos do artigo 250, inciso II, do Código de Processo Civil. Fixo prazo de 5 (cinco) dias para que o autor recolha as taxas respectivas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70092900-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 11/03/2024 16:54 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 29/02/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 Página: 1520/1597 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 20/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA636533453TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andre Druwe Xavier Guerreiro |
| 03/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA636533436TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andre Druwe Xavier Guerreiro |
| 27/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA636533467TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andre Druwe Xavier Guerreiro |
| 23/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA636533440TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andre Druwe Xavier Guerreiro |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 06/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70519289-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/12/2023 16:10 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2023 Teor do ato: Ciência à parte requerente do(s) resultado(s) das pesquisas de endereço(s). Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte requerente do(s) resultado(s) das pesquisas de endereço(s). |
| 04/12/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/12/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/12/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/12/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 30/11/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70506485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 11:36 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista o retorno do AR negativo. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista o retorno do AR negativo. |
| 29/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA595581134TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andre Druwe Xavier Guerreiro |
| 24/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - intimação - carta - genérico - Com Ato |
| 02/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70320701-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/08/2023 10:53 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista o retorno do AR negativo. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista o retorno do AR negativo. |
| 25/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA548475675TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andre Druwe Xavier Guerreiro |
| 15/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 14 de junho de 2023. Eu, ___, Regina Celia Pereira Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo fls. 142/170 como emenda à inicial. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Advirto que no eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do art. 830 e seu § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 02/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo fls. 142/170 como emenda à inicial. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Advirto que no eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do art. 830 e seu § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70213077-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/05/2023 17:59 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: Vistos. Emende o requerente a petição inicial, juntando aos autos a totalidade dos boletos mencionados, para regular instrução do pedido de execução de título extrajudicial, ou emende a inicial para prosseguimento sob o rito do procedimento que culminará em sentença condenatória. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP) |
| 25/05/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Emende o requerente a petição inicial, juntando aos autos a totalidade dos boletos mencionados, para regular instrução do pedido de execução de título extrajudicial, ou emende a inicial para prosseguimento sob o rito do procedimento que culminará em sentença condenatória. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 24 de maio de 2023. Eu, ___, Maria Francisca Rodrigues dos Santos, Chefe de Seção Judiciário. |
| 19/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2023 |
Emenda à Inicial |
| 02/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/03/2024 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Contestação |
| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/01/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/08/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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