| Exeqte |
Edifício Residencial Pátio Suplicy
Advogado: Marcelo Vallejo Marsaioli |
| Exectdo |
Francesco Andres Garri Gerard
Advogado: Leonardo Augusto Prada da Silva |
| Perito | Nivaldo Ono (perito) |
| TerIntCer |
Zogaib Lopes Incorporacao & Construcao Spe Ltda.
Advogada: Juliana Rodrigues Guino Camargo |
| Interesda. | Adriane Izar Paulo |
| Gestor |
Mauro da Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital. Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: * 1º Leilão (Valor de avaliação) - Início: 14/07/2026 às 14:00h até o Término: 17/07/2026 às 14:00h * 2º Leilão (Mínimo de 50%) - Início: 17/07/2026 às 14:00h até o Término: 06/08/2026 às 14:00h Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. No mais, apresente o exequente memorial do crédito exequendo, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta de edital. Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: * 1º Leilão (Valor de avaliação) - Início: 14/07/2026 às 14:00h até o Término: 17/07/2026 às 14:00h * 2º Leilão (Mínimo de 50%) - Início: 17/07/2026 às 14:00h até o Término: 06/08/2026 às 14:00h Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. No mais, apresente o exequente memorial do crédito exequendo, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 30/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70167773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 18:19 |
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital. Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: * 1º Leilão (Valor de avaliação) - Início: 14/07/2026 às 14:00h até o Término: 17/07/2026 às 14:00h * 2º Leilão (Mínimo de 50%) - Início: 17/07/2026 às 14:00h até o Término: 06/08/2026 às 14:00h Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. No mais, apresente o exequente memorial do crédito exequendo, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta de edital. Ficam as partes intimadas a respeito das datas para realização do leilão do bem imóvel penhorado nestes autos: * 1º Leilão (Valor de avaliação) - Início: 14/07/2026 às 14:00h até o Término: 17/07/2026 às 14:00h * 2º Leilão (Mínimo de 50%) - Início: 17/07/2026 às 14:00h até o Término: 06/08/2026 às 14:00h Providencie a gestora as publicações pertinentes para ampla divulgação do ato, nos termos do item 4.5 do Comunicado Conjunto 380/2016 do ETJSP. No mais, apresente o exequente memorial do crédito exequendo, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 30/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70167773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 18:19 |
| 26/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2026 Teor do ato: Vistos. A diligência (p. 370) foi realizada no mesmo endereço em que consta nos autos como de Adriane, conforme certidão do oficial de justiça à p. 148, confirmada sua residência pelos funcionários do edifício. Assim, tenho por válida a intimação, nos termos do artigo 77, V, do CPC, pois Adriane manteve-se inerte, bem como não comunicou qualquer mudança de endereço nos autos, bem como decorreu o prazo para pagamento ou manifestações. Quanto ao executado, Francesco, está devidamente representado nos autos. Assim, para tentativa de alienação judicial do bem, conforme termos de penhora de fls. 181, nomeio Mauro da Cruz da empresa Alienajud. Intimem-se as partes a respeito desta designação. Após, intime-se a gestora, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A diligência (p. 370) foi realizada no mesmo endereço em que consta nos autos como de Adriane, conforme certidão do oficial de justiça à p. 148, confirmada sua residência pelos funcionários do edifício. Assim, tenho por válida a intimação, nos termos do artigo 77, V, do CPC, pois Adriane manteve-se inerte, bem como não comunicou qualquer mudança de endereço nos autos, bem como decorreu o prazo para pagamento ou manifestações. Quanto ao executado, Francesco, está devidamente representado nos autos. Assim, para tentativa de alienação judicial do bem, conforme termos de penhora de fls. 181, nomeio Mauro da Cruz da empresa Alienajud. Intimem-se as partes a respeito desta designação. Após, intime-se a gestora, por e-mail. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70109057-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 15:02 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2026 Teor do ato: Considerando que o AR foi assinado por Terceiro em endereço que se apresenta como sendo condomínio ou loteamento, a parte requerente fica intimada, na pessoa se seu patrono, para que comprove, via aplicativo de mapas on line, que se trata de condomínio ou loteamento com controle de acesso, na forma do Artigo 248, § 4º, do CPC. Prazo: 05 dias. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que o AR foi assinado por Terceiro em endereço que se apresenta como sendo condomínio ou loteamento, a parte requerente fica intimada, na pessoa se seu patrono, para que comprove, via aplicativo de mapas on line, que se trata de condomínio ou loteamento com controle de acesso, na forma do Artigo 248, § 4º, do CPC. Prazo: 05 dias. Nada Mais. |
| 04/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA830664646TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adriane Izar Paulo Diligência : 26/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. P. 364 Expeça-se nova carta de intimação à Adriane, no mesmo endereço de p. 348, porém o AR deve sair correto (p. 350), sendo endereçado para Adriane, conforme requerido pelo exequente, diligência do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 364 Expeça-se nova carta de intimação à Adriane, no mesmo endereço de p. 348, porém o AR deve sair correto (p. 350), sendo endereçado para Adriane, conforme requerido pelo exequente, diligência do Juízo. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70019520-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/01/2026 20:14 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie, a serventia, pesquisa de endereços do executado junto ao INFOJUD. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie, a serventia, pesquisa de endereços do executado junto ao INFOJUD. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70518707-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/12/2025 16:33 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1810/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1810/2025 Teor do ato: O interessado deve recolher a taxa correlata ao serviço desejado, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, no prazo de quinze dias. Não comprovado o recolhimento, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O interessado deve recolher a taxa correlata ao serviço desejado, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, no prazo de quinze dias. Não comprovado o recolhimento, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70506447-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/11/2025 11:05 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1779/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1779/2025 Teor do ato: Intimação do resultado: Mandado/AR negativo. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do resultado: Mandado/AR negativo. |
| 22/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815738117TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francesco Andres Garri Gerard |
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento para expedição de carta. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70469720-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/10/2025 10:05 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1459/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1459/2025 Teor do ato: Vistos. P. 339. O laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado está bem lançado a fls. 388/418. As partes concordaram com a avaliação do imóvel. A fim de homologar o laudo pericial de avaliação do imóvel e para que não se alegue futura nulidade, vindo a prejudicar inclusive os interesses do exequente, diante do que consta na sentença de embargos à execução (p. 185/188), primeiramente, em relação a questão de união estável de Francesco e Adriane, a qual não temos conhecimento, providencie, o exequente, a diligência para intimação da penhora e avaliação do imóvel, por carta, de Adriane, no endereço do bem, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 339. O laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado está bem lançado a fls. 388/418. As partes concordaram com a avaliação do imóvel. A fim de homologar o laudo pericial de avaliação do imóvel e para que não se alegue futura nulidade, vindo a prejudicar inclusive os interesses do exequente, diante do que consta na sentença de embargos à execução (p. 185/188), primeiramente, em relação a questão de união estável de Francesco e Adriane, a qual não temos conhecimento, providencie, o exequente, a diligência para intimação da penhora e avaliação do imóvel, por carta, de Adriane, no endereço do bem, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70430008-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 11:50 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da manifestação de p. 331. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB 167817/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da manifestação de p. 331. |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70417882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:38 |
| 16/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791087533TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Zogaib Lopes Incorporacao & Construcao Spe Ltda. Diligência : 11/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir Mandado ou Carta |
| 07/08/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70338962-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/08/2025 19:33 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie o exequente, no prazo de quinze dias, os meios para intimação da proprietária, que consta na matrícula do imóvel, a respeito da penhora e avaliação do imóvel. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, providencie o exequente, no prazo de quinze dias, os meios para intimação da proprietária, que consta na matrícula do imóvel, a respeito da penhora e avaliação do imóvel. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70313152-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 15:25 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70299740-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 23:13 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes a respeito do laudo pericial. Expeça-se MLE em favor do perito no valor de R$ 4.812,00, com acréscimos legais. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes a respeito do laudo pericial. Expeça-se MLE em favor do perito no valor de R$ 4.812,00, com acréscimos legais. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70296663-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/07/2025 17:01 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70296596-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/07/2025 16:46 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1017313-17.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Pátio Suplicy - Francesco Andres Garri Gerard - Ciência às partes a respeito da data de agendamento da perícia/vistoria pelo perito judicial. As partes ficam responsáveis por dar ciência aos assistentes técnicos, se houver e por providenciar eventuais documentos requeridos pelo perito.. Em caso de se tratar de perícia de avaliação de imóvel, a parte proprietária/possuidora do imóvel deverá garantir a possibilidade de o perito adentrar ao imóvel para a vistoria. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), LEONARDO AUGUSTO PRADA DA SILVA (OAB 181264/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da data de agendamento da perícia/vistoria pelo perito judicial. As partes ficam responsáveis por dar ciência aos assistentes técnicos, se houver e por providenciar eventuais documentos requeridos pelo perito.. Em caso de se tratar de perícia de avaliação de imóvel, a parte proprietária/possuidora do imóvel deverá garantir a possibilidade de o perito adentrar ao imóvel para a vistoria. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da data de agendamento da perícia/vistoria pelo perito judicial. As partes ficam responsáveis por dar ciência aos assistentes técnicos, se houver e por providenciar eventuais documentos requeridos pelo perito.. Em caso de se tratar de perícia de avaliação de imóvel, a parte proprietária/possuidora do imóvel deverá garantir a possibilidade de o perito adentrar ao imóvel para a vistoria. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da data de agendamento da perícia/vistoria pelo perito judicial. As partes ficam responsáveis por dar ciência aos assistentes técnicos, se houver e por providenciar eventuais documentos requeridos pelo perito.. Em caso de se tratar de perícia de avaliação de imóvel, a parte proprietária/possuidora do imóvel deverá garantir a possibilidade de o perito adentrar ao imóvel para a vistoria. |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70210141-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/05/2025 22:10 |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70202130-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 14:27 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito da estimativa de honorários periciais apresentada pelo perito. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito da estimativa de honorários periciais apresentada pelo perito. |
| 04/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70184511-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 04/05/2025 23:09 |
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro pedido para que a avaliação do imóvel seja feita por oficial de justiça. A avaliação deve ser feita por profissional da área de confiança do juízo. Fica mantida a decisão de fls. 178. Intime-se o perito para que estime seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro pedido para que a avaliação do imóvel seja feita por oficial de justiça. A avaliação deve ser feita por profissional da área de confiança do juízo. Fica mantida a decisão de fls. 178. Intime-se o perito para que estime seus honorários. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70158550-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 12:52 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que o valor perseguido nesta execução é oriundo da inadimplência das cotas condominiais, que são obrigações de natureza propter rem, ou seja, elas permanecem atreladas ao imóvel, independentemente da sua titularidade, bem que responde por todas as dívidas que decorrem dessa relação de propriedade. E, por se sobrepor a relação de propriedade plena, é obrigação que deve satisfeita antes mesmo do credor fiduciário, que está sujeito a uma condição resolutiva. Destarte, não se pode perder de vista que o crescimento do débito condominial é prejudicial ao Condomínio-exequente ao ser privado da arrecadação indispensável a manutenção dos serviços e Administração - por vezes influenciando o valor da unidade pela deterioração -, atingindo o credor fiduciário, que poderá ver o valor de seu patrimônio se deteriorar, ainda mais, devido ao acúmulo de cotas condominiais inadimplidas. Assim, em que pesem os argumentos invocados pela credora fiduciária, deverá o imóvel ser alienado judicialmente e não apenas os direitos que o(a) executado(a) possui sobre eles. Firme o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REMDO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. RECURSO ESPECIAL Nº 2.059.278 - SC, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, J. 23/05/2023. Assim, expeça-se certidão para averbação premonitória, na forma do artigo 828 do diploma processual civil, cabendo à parte exequente providenciar, mediante a apresentação dessa decisão impressa e devidamente assinada digitalmente, as averbações no registro de imóveis, instruindo-as com cópia do contrato de compra e venda (fls. 52/67) e termo de penhora (fl.181). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 31/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Observo que o valor perseguido nesta execução é oriundo da inadimplência das cotas condominiais, que são obrigações de natureza propter rem, ou seja, elas permanecem atreladas ao imóvel, independentemente da sua titularidade, bem que responde por todas as dívidas que decorrem dessa relação de propriedade. E, por se sobrepor a relação de propriedade plena, é obrigação que deve satisfeita antes mesmo do credor fiduciário, que está sujeito a uma condição resolutiva. Destarte, não se pode perder de vista que o crescimento do débito condominial é prejudicial ao Condomínio-exequente ao ser privado da arrecadação indispensável a manutenção dos serviços e Administração - por vezes influenciando o valor da unidade pela deterioração -, atingindo o credor fiduciário, que poderá ver o valor de seu patrimônio se deteriorar, ainda mais, devido ao acúmulo de cotas condominiais inadimplidas. Assim, em que pesem os argumentos invocados pela credora fiduciária, deverá o imóvel ser alienado judicialmente e não apenas os direitos que o(a) executado(a) possui sobre eles. Firme o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REMDO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. RECURSO ESPECIAL Nº 2.059.278 - SC, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, J. 23/05/2023. Assim, expeça-se certidão para averbação premonitória, na forma do artigo 828 do diploma processual civil, cabendo à parte exequente providenciar, mediante a apresentação dessa decisão impressa e devidamente assinada digitalmente, as averbações no registro de imóveis, instruindo-as com cópia do contrato de compra e venda (fls. 52/67) e termo de penhora (fl.181). Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70133063-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 09:54 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente deve diligenciar para efetivar a averbação. Aguarde-se a comprovação pelo prazo de trinta dias. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente deve diligenciar para efetivar a averbação. Aguarde-se a comprovação pelo prazo de trinta dias. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70103423-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 15:18 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: *Aguarde-se por 30 dias que o exequente traga para os autos a certidão averbada. Decorrido o prazo, na inércia, aguarde-se provocação noa arquivo. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Aguarde-se por 30 dias que o exequente traga para os autos a certidão averbada. Decorrido o prazo, na inércia, aguarde-se provocação noa arquivo. |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70552406-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 12:10 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: *Aguarde-se por 30 dias que o exequente traga para os autos a certidão averbada. Decorrido o prazo, na inércia, aguarde-se provocação noa arquivo. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Aguarde-se por 30 dias que o exequente traga para os autos a certidão averbada. Decorrido o prazo, na inércia, aguarde-se provocação noa arquivo. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70389230-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 17:15 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: *Comprove o exequente a entrega do mandado de averbação.Decorrido o prazo de 30 dias, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Comprove o exequente a entrega do mandado de averbação.Decorrido o prazo de 30 dias, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70235297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 20:32 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de fls. 50/51, calcada no compromisso de compra e venda acostado a fl. 52/67. Lavre-se termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, do CPC. Nomeio perito judicial o Dr. NIVALDO ONO, para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o perito, por e-mail, para que apresente estimativa de seus honorários. Apresentada a estimativa, tornem conclusos para fixação. Uma vez fixados os honorários periciais, providencie o exequente o respectivo depósito, para, em seguida, intimar-se o perito, por e-mail, para que apresente o laudo em 20 dias. Com a vinda do laudo de avaliação, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial (na hipótese de não ser representado por advogado nestes autos, pessoalmente), sobre a penhora e avaliação, para que se oponha, no prazo legal, se assim pretender. O proprietário deverá ser intimado a respeito da penhora que recaiu sobre os direitos do executado e consequente avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 29/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de fls. 50/51, calcada no compromisso de compra e venda acostado a fl. 52/67. Lavre-se termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, do CPC. Nomeio perito judicial o Dr. NIVALDO ONO, para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o perito, por e-mail, para que apresente estimativa de seus honorários. Apresentada a estimativa, tornem conclusos para fixação. Uma vez fixados os honorários periciais, providencie o exequente o respectivo depósito, para, em seguida, intimar-se o perito, por e-mail, para que apresente o laudo em 20 dias. Com a vinda do laudo de avaliação, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial (na hipótese de não ser representado por advogado nestes autos, pessoalmente), sobre a penhora e avaliação, para que se oponha, no prazo legal, se assim pretender. O proprietário deverá ser intimado a respeito da penhora que recaiu sobre os direitos do executado e consequente avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Francesco Andres Garri Gerard; Valor atualizado: R$ 35.586,96. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Na ausência de manifestação por parte do executado, o valor será levantado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Francesco Andres Garri Gerard; Valor atualizado: R$ 35.586,96. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Na ausência de manifestação por parte do executado, o valor será levantado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
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| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Francesco Andres Garri Gerard; Valor atualizado: R$ 35.586,96. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Na ausência de manifestação por parte do executado, o valor será levantado pelo exequente. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Francesco Andres Garri Gerard; Valor atualizado: R$ 35.586,96. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Na ausência de manifestação por parte do executado, o valor será levantado pelo exequente. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Comprove, o exequente, o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações (Provimento CSM Nº 2516/2019: valor de R$ 35,36 por CPF/CNPJ, e, se ordem REITERADA, valor de R$ 106,08 por CPF/CNPJ - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1), e traga aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 05 dias. Não comprovado, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove, o exequente, o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações (Provimento CSM Nº 2516/2019: valor de R$ 35,36 por CPF/CNPJ, e, se ordem REITERADA, valor de R$ 106,08 por CPF/CNPJ - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1), e traga aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 05 dias. Não comprovado, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70116107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 17:21 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 15/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2024/008927-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2024 Local: Oficial de justiça - Renata Dos Santos |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir Mandado ou Carta |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70057548-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 18:29 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Providencie o exequente, o recolhimento do complemento da taxa de diligência do oficial de Justiça. Valor: R$109,38. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, o recolhimento do complemento da taxa de diligência do oficial de Justiça. Valor: R$109,38. |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir Mandado ou Carta |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70011814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 18:51 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: *O comprovante de depósito relativo à diligência do Oficial de Justiça não acompanhou a guia de fls. 128 Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*O comprovante de depósito relativo à diligência do Oficial de Justiça não acompanhou a guia de fls. 128 |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento para expedição de mandado. |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70488003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 16:53 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. Pela assinatura constante do aviso de recebimento da carta de citação de fls. 122, não se pode precisar se a recebedora é a ré (o réu). Assim, para que não haja nulidade determino que a citação seja efetivada pessoalmente, devendo o (a) autor(a) providenciar o depósito da diligência do Oficial de Justiça . Int. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pela assinatura constante do aviso de recebimento da carta de citação de fls. 122, não se pode precisar se a recebedora é a ré (o réu). Assim, para que não haja nulidade determino que a citação seja efetivada pessoalmente, devendo o (a) autor(a) providenciar o depósito da diligência do Oficial de Justiça . Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos. |
| 29/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594008905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francesco Andres Garri Gerard Diligência : 24/08/2023 |
| 17/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial, pois estão presentes as condições da ação, pressupostos processuais e acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil. Edifício Residencial Pátio SuplicyCPF da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >>14838565000157, figurando como parte Exequente, ajuizou a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra Francesco Andres Garri Gerard13404357809CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, figurando como parte executada, que foi distribuída à 2ª Vara Cível de Santos no dia 28/06/2023, registrada sob o nº 1017313-17.2023.8.26.0562, cujo valor da causa é R$ 28.836,35(VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). A certidão comprobatória do ajuizamento de execução é uma garantia do credor e inscrição no cadastro de inadimplentes previstas nos artigos 828 e no artigo 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ambos direitos subjetivos para resguardar a satisfação do crédito perseguido e que independem de deliberação, mas mero requerimento da parte interessada. Assim, servirá a presente decisão de admissibilidade da ação de execução por título extrajudicial como certidão, cabendo à parte exequente providenciar, mediante a apresentação desta decisão impressa e devidamente assinada digitalmente, as averbações no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade para garantir a dívida executada, assim como para inscrição no SISBAJUD, caso assim o pretenda e recolhida a taxa pertinente. Importante destacar que a parte exequente deverá comunicar nos autos as averbações em até 10 dias das suas respectivas concretizações, assim como deverá, depois de realizada a penhora de bens suficientes para a satisfação da dívida, promover o cancelamento das averbações relativas àqueles bens não penhorados, sob pena de eventual responsabilização civil em autos apartados. determino a citação da parte executada para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação e ressalto que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Em caso de depósito, a parte exequente deverá ser intimada e o seu silêncio no prazo de cinco dias, devidamente certificado nos autos pela serventia, será interpretado como concordância tácita com valor depositado, caso em que os autos deverão tornar a conclusão para a sentença de extinção. Não cumprido o dever de pagamento, deverá ser cumprida ordem de penhora e avaliação pelo oficial de justiça tão logo certificado o inadimplemento, e INTIMAÇÃO da parte executada, que tem o dever de indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como exibir prova de sua propriedade. A Parte Executada ficará ciente do seu dever de colaboração, porquanto a resistência indevida ao cumprimento da ordem judicial e à própria satisfação da obrigação é conduta apta a configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e, nos termos do artigo 774, incisos II e III, do Código de Processo Civil, a omissão poderá ensejar a aplicação de multa de 20% sobre o valor da execução, que será revertida em proveito do Exequente. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, DETERMINO o imediato ARRESTO DE BENS suficientes para garantir a execução pelo oficial de justiça designado e, caso não seja localizada nos dez dias subsequentes ao arresto, DEVERÁ o oficial de justiça procurar por duas vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, seguindo-se o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Se eventual arresto se converter em penhora, ou esta recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme ocaso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil. Não localizada a parte executada, deverá a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, imprescindível para a interrupção da prescrição, nos termos do artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas perante o SISBAJUD, RENAJUD ou demais sistemas informatizados de acesso ao Poder Judiciário, seja para a localização da parte ou de seus bens, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23de julho de 2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Uma vez citada a parte executada, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 915 c.c. artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, REQUERER O PARCELAMENTO DO DÉBITO, reconhecendo o crédito executado e traga aos autos, concomitantemente, comprovante de depósito de 30% do valor perseguido na execução, devidamente atualizado, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, assim como cálculo demonstrativo das datas de vencimento e valores de cada uma das seis parcelas mensais do montante remanescente, que deverão conter acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do Código de Processo Civil. O requerimento de parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, conforme dispõe o artigo 916 §6º do Código de Processo Civil, o que exige cautela da parte executada no cálculo a ser apresentado. No entanto, embora direito subjetivo da parte executada, deverá a parte exequente ser intimada para manifestação acerca da precisão dos cálculos e valor depositado no prazo de 15 dias. O silêncio da parte exequente no prazo estipulado, devidamente certificado nos autos pela serventia, será interpretado como concordância tácita com o cálculo e valor depositado e, assim como na hipótese de concordância expressa da parte exequente, o parcelamento do remanescente fica, desde já, DEFERIDO o parcelamento, assim como o levantamento do valor depositado com o requerimento. O inadimplemento das parcelas acarretará a incidência de multa de 10% sobre o valor remanescente, assim como o oferecimento de embargos meramente protelatórios, fora das hipóteses legais, será considerado atentado a dignidade da justiça, com a incidência de multa de 20% sobre o valor executado (artigo 918, CPC). Em caso de divergência da parte exequente, deverão os autos serem encaminhados a nova conclusão para a análise e, uma vez indeferido o parcelamento, o depósito efetuado nos autos será convertido em penhora, devendo prosseguir com os atos executivos postulados na inicial. Esta decisão, assinada digitalmente e instruída, servirá como mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ.21. Intime-se e Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP) |
| 11/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição inicial, pois estão presentes as condições da ação, pressupostos processuais e acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil. Edifício Residencial Pátio SuplicyCPF da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >>14838565000157, figurando como parte Exequente, ajuizou a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra Francesco Andres Garri Gerard13404357809CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, figurando como parte executada, que foi distribuída à 2ª Vara Cível de Santos no dia 28/06/2023, registrada sob o nº 1017313-17.2023.8.26.0562, cujo valor da causa é R$ 28.836,35(VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). A certidão comprobatória do ajuizamento de execução é uma garantia do credor e inscrição no cadastro de inadimplentes previstas nos artigos 828 e no artigo 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ambos direitos subjetivos para resguardar a satisfação do crédito perseguido e que independem de deliberação, mas mero requerimento da parte interessada. Assim, servirá a presente decisão de admissibilidade da ação de execução por título extrajudicial como certidão, cabendo à parte exequente providenciar, mediante a apresentação desta decisão impressa e devidamente assinada digitalmente, as averbações no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade para garantir a dívida executada, assim como para inscrição no SISBAJUD, caso assim o pretenda e recolhida a taxa pertinente. Importante destacar que a parte exequente deverá comunicar nos autos as averbações em até 10 dias das suas respectivas concretizações, assim como deverá, depois de realizada a penhora de bens suficientes para a satisfação da dívida, promover o cancelamento das averbações relativas àqueles bens não penhorados, sob pena de eventual responsabilização civil em autos apartados. determino a citação da parte executada para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação e ressalto que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Em caso de depósito, a parte exequente deverá ser intimada e o seu silêncio no prazo de cinco dias, devidamente certificado nos autos pela serventia, será interpretado como concordância tácita com valor depositado, caso em que os autos deverão tornar a conclusão para a sentença de extinção. Não cumprido o dever de pagamento, deverá ser cumprida ordem de penhora e avaliação pelo oficial de justiça tão logo certificado o inadimplemento, e INTIMAÇÃO da parte executada, que tem o dever de indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como exibir prova de sua propriedade. A Parte Executada ficará ciente do seu dever de colaboração, porquanto a resistência indevida ao cumprimento da ordem judicial e à própria satisfação da obrigação é conduta apta a configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e, nos termos do artigo 774, incisos II e III, do Código de Processo Civil, a omissão poderá ensejar a aplicação de multa de 20% sobre o valor da execução, que será revertida em proveito do Exequente. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, DETERMINO o imediato ARRESTO DE BENS suficientes para garantir a execução pelo oficial de justiça designado e, caso não seja localizada nos dez dias subsequentes ao arresto, DEVERÁ o oficial de justiça procurar por duas vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, seguindo-se o processo na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Se eventual arresto se converter em penhora, ou esta recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, a parte exequente deverá cumprir, conforme ocaso, o disposto no art. 799, I a IX, do Código de Processo Civil. Não localizada a parte executada, deverá a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, imprescindível para a interrupção da prescrição, nos termos do artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas perante o SISBAJUD, RENAJUD ou demais sistemas informatizados de acesso ao Poder Judiciário, seja para a localização da parte ou de seus bens, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23de julho de 2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Uma vez citada a parte executada, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 915 c.c. artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, REQUERER O PARCELAMENTO DO DÉBITO, reconhecendo o crédito executado e traga aos autos, concomitantemente, comprovante de depósito de 30% do valor perseguido na execução, devidamente atualizado, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, assim como cálculo demonstrativo das datas de vencimento e valores de cada uma das seis parcelas mensais do montante remanescente, que deverão conter acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do Código de Processo Civil. O requerimento de parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, conforme dispõe o artigo 916 §6º do Código de Processo Civil, o que exige cautela da parte executada no cálculo a ser apresentado. No entanto, embora direito subjetivo da parte executada, deverá a parte exequente ser intimada para manifestação acerca da precisão dos cálculos e valor depositado no prazo de 15 dias. O silêncio da parte exequente no prazo estipulado, devidamente certificado nos autos pela serventia, será interpretado como concordância tácita com o cálculo e valor depositado e, assim como na hipótese de concordância expressa da parte exequente, o parcelamento do remanescente fica, desde já, DEFERIDO o parcelamento, assim como o levantamento do valor depositado com o requerimento. O inadimplemento das parcelas acarretará a incidência de multa de 10% sobre o valor remanescente, assim como o oferecimento de embargos meramente protelatórios, fora das hipóteses legais, será considerado atentado a dignidade da justiça, com a incidência de multa de 20% sobre o valor executado (artigo 918, CPC). Em caso de divergência da parte exequente, deverão os autos serem encaminhados a nova conclusão para a análise e, uma vez indeferido o parcelamento, o depósito efetuado nos autos será convertido em penhora, devendo prosseguir com os atos executivos postulados na inicial. Esta decisão, assinada digitalmente e instruída, servirá como mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ.21. Intime-se e Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70317461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 18:49 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Vistos. Não acompanhou a petição a guia de complementação da distribuição. Regularize no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não acompanhou a petição a guia de complementação da distribuição. Regularize no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70285814-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/07/2023 18:11 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Emende, o exequente, a inicial para atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, complementando o recolhimento da taxa de distribuição do feito, se o caso. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Emende, o exequente, a inicial para atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, complementando o recolhimento da taxa de distribuição do feito, se o caso. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2023 |
Emenda à Inicial |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/01/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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