| Reqte |
Condomínio Edifício Estuário
Advogada: Monika Kikuchi Advogado: Francisco de Paula C de S Brito |
| Exectdo |
Márcia Regina Aparecida Buchino
Advogada: Lilian Lygia Ortega Mazzeu |
| Perito | João Pereira da Silva Neto |
| Gestor | Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silvao |
| Interesda. | Prefeitura Municipal de Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Cumpra-se a decisão precedente, com urgência. Intimem-se. Santos, 28 de janeiro de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a decisão precedente, com urgência. Intimem-se. Santos, 28 de janeiro de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70020984-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 11:54 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70020786-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 10:49 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: I. No sistema do Código do Processo Civil (CPC), para a hipótese legal transação, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b do CPC, não assim a simples suspensão do processo. A consequência jurídica é a da Lei. Somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto, irregularidades formais etc. Ainda que se divise com a hipótese de acordo em processo de execução, convém ressaltar que a homologação do acordo não se contrapõe ao art. 922 do CPC, vale dizer, um não exclui ou outro, ao reverso, em muitos casos se complementam. Uma vez verificada a transação, deve ser ela homologada e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado pelas partes. II. Demais disso, a extinção do processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, não oferece qualquer carga de lesividade. Se houver novo inadimplemento, relativo a outras parcelas da avença o processo terá seguimento, conforme os termos do acordo celebrado entre as partes. A eventual defesa do devedor é bem mais restrita (art. 525, do CPC), além dos limites fixados pela própria transação, do que aquela prevista no caso de embargos atinentes a título extrajudicial (art. 917 do CPC). Convém consignar que o caso vertente não se confunde com a hipótese ventilada no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgInt no REsp n. 1.432.616-SP, porquanto naqueles autos do STJ, o processo, em face do pedido de suspensão, fora extinto sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do NCPC (antigo art. 267, III, CPC/73), frustrando o interesse do credor, diversamente do que se verifica nestes autos, onde a vontade convergente das partes foi preservada e prestigiada pela sentença. III. Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 339/351, e RESOLVO o mérito ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Assim, com base no referido acordo, determino: (i) A regularização do polo passivo da ação, substituindo ESPÓLIO DE JACYRA CORDOSO BUCHINO por MARCIA REGINA APARECIDA BUCHINO, tendo em vista a aquisição integral do imóvel; (ii) A suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo; (iii) A inclusão no feito do sub-rogado MADRID PARTICIPAÇÕES S.A. Deixo consignado que as partes concordaram em suspender o leilão designado para 28/01/2025 apenas após o pagamento dos valores previstos nos itens 5.5 e 5.9. Deste modo, com a noticia de pagamento nos autos pelo exequente, tornem os autos conclusos na fila dos urgentes. Após, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento, ficando o processo suspenso Movimentação 61614. P. I. C. Santos, 23 de janeiro de 2025. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 23/01/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
I. No sistema do Código do Processo Civil (CPC), para a hipótese legal transação, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b do CPC, não assim a simples suspensão do processo. A consequência jurídica é a da Lei. Somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto, irregularidades formais etc. Ainda que se divise com a hipótese de acordo em processo de execução, convém ressaltar que a homologação do acordo não se contrapõe ao art. 922 do CPC, vale dizer, um não exclui ou outro, ao reverso, em muitos casos se complementam. Uma vez verificada a transação, deve ser ela homologada e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado pelas partes. II. Demais disso, a extinção do processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, não oferece qualquer carga de lesividade. Se houver novo inadimplemento, relativo a outras parcelas da avença o processo terá seguimento, conforme os termos do acordo celebrado entre as partes. A eventual defesa do devedor é bem mais restrita (art. 525, do CPC), além dos limites fixados pela própria transação, do que aquela prevista no caso de embargos atinentes a título extrajudicial (art. 917 do CPC). Convém consignar que o caso vertente não se confunde com a hipótese ventilada no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgInt no REsp n. 1.432.616-SP, porquanto naqueles autos do STJ, o processo, em face do pedido de suspensão, fora extinto sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do NCPC (antigo art. 267, III, CPC/73), frustrando o interesse do credor, diversamente do que se verifica nestes autos, onde a vontade convergente das partes foi preservada e prestigiada pela sentença. III. Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 339/351, e RESOLVO o mérito ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Assim, com base no referido acordo, determino: (i) A regularização do polo passivo da ação, substituindo ESPÓLIO DE JACYRA CORDOSO BUCHINO por MARCIA REGINA APARECIDA BUCHINO, tendo em vista a aquisição integral do imóvel; (ii) A suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo; (iii) A inclusão no feito do sub-rogado MADRID PARTICIPAÇÕES S.A. Deixo consignado que as partes concordaram em suspender o leilão designado para 28/01/2025 apenas após o pagamento dos valores previstos nos itens 5.5 e 5.9. Deste modo, com a noticia de pagamento nos autos pelo exequente, tornem os autos conclusos na fila dos urgentes. Após, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento, ficando o processo suspenso Movimentação 61614. P. I. C. Santos, 23 de janeiro de 2025. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70015662-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/01/2025 18:12 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pelo perito leiloeiro, requerendo autorização para que interessado na arrematação do imóvel objeto do presente processo possa realizar visitação ao bem. Conforme dispõe o edital do leilão, já há previsão para visitação, mediante prévio agendamento por e-mail, o que demonstra a existência de procedimento regular para tanto. Contudo, considerando que o pedido de autorização judicial foi formulado formalmente nos autos, sem que tenha havido prévia intimação das partes para manifestação, vislumbra-se a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, prevenindo eventuais nulidades. Antes de deliberar sobre o pedido do perito leiloeiro, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre o requerimento no prazo de 5 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila dos urgentes. Intimem-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido formulado pelo perito leiloeiro, requerendo autorização para que interessado na arrematação do imóvel objeto do presente processo possa realizar visitação ao bem. Conforme dispõe o edital do leilão, já há previsão para visitação, mediante prévio agendamento por e-mail, o que demonstra a existência de procedimento regular para tanto. Contudo, considerando que o pedido de autorização judicial foi formulado formalmente nos autos, sem que tenha havido prévia intimação das partes para manifestação, vislumbra-se a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, prevenindo eventuais nulidades. Antes de deliberar sobre o pedido do perito leiloeiro, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre o requerimento no prazo de 5 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila dos urgentes. Intimem-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70001834-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 15:46 |
| 04/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741459299TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Jacyra Cardoso Buchino na p/ herdeira Marcia Regina Aparecida Buchino Diligência : 30/12/2024 |
| 20/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - 1 intimação - carta - genérico - Com Ato |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70567374-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 14:24 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a petição juntada nos autos. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada sobre a petição juntada nos autos. |
| 17/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70563148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:02 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2024 Teor do ato: Fls. 302/303: Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 28/01/2025, às 15 horas e término no dia 31/01/2025, às 15 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/02/2025 às 15 horas. Intimem-se. Santos, 16 de dezembro de 2024. ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 302/303: Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 28/01/2025, às 15 horas e término no dia 31/01/2025, às 15 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/02/2025 às 15 horas. Intimem-se. Santos, 16 de dezembro de 2024. ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70558005-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 15:01 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2024 Teor do ato: Fls. 296: Anote-se o interesse do Município de Santos. Intimem-se. Santos, 11 de dezembro de 2024. ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 296: Anote-se o interesse do Município de Santos. Intimem-se. Santos, 11 de dezembro de 2024. ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70550619-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 16:24 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (UNIÃO FEDERAL - PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado (Apartamento de número 906, localizado no 9º andar, ou 11º pavimento, do Condomínio Edifício Estuário, localizado à Rua Imperatriz Leopoldina, nº 7, Bairro Ponta da Praia, Município de Santos, descrito na matrícula n.º 63.150 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santos). |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2024 Teor do ato: Fls. 288: Defiro. Intime-se a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (UNIÃO FEDERAL - PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23) e altere as anotações. Intimem-se. Santos, 06 de dezembro de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 288: Defiro. Intime-se a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (UNIÃO FEDERAL - PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23) e altere as anotações. Intimem-se. Santos, 06 de dezembro de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70545030-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 12:31 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2024 Teor do ato: 1. Diante da ausência de manifestação das partes, homologo a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 132.133,07 para abril de 2024 (fls.209/224). 2. Considerando a indicação da parte credora (fls. 278/279), nomeio Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva - JUCESP N.º 985 - leiloeiro oficial da Octávio Leilões (https://www.octavioleiloes.com.br/) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 4. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.octavioleiloes.com.br/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região - Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 02 de dezembro de 2024. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região - Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado (Apartamento de número 906, localizado no 9º andar, ou 11º pavimento, do Condomínio Edifício Estuário, localizado à Rua Imperatriz Leopoldina, nº 7, Bairro Ponta da Praia, Município de Santos, descrito na matrícula n.º 63.150 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santos). |
| 02/12/2024 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 02/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
1. Diante da ausência de manifestação das partes, homologo a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 132.133,07 para abril de 2024 (fls.209/224). 2. Considerando a indicação da parte credora (fls. 278/279), nomeio Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva - JUCESP N.º 985 - leiloeiro oficial da Octávio Leilões (https://www.octavioleiloes.com.br/) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 4. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.octavioleiloes.com.br/), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região - Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 02 de dezembro de 2024. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70532754-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2024 14:04 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Ciência sobre a pesquisa Arisp efetuada. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a pesquisa Arisp efetuada. |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Fls. 267/268: Providencie a Serventia o correto protocolo da averbação da penhora sobre imóvel perante o ARISP. Intimem-se. Santos, 17 de outubro de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 267/268: Providencie a Serventia o correto protocolo da averbação da penhora sobre imóvel perante o ARISP. Intimem-se. Santos, 17 de outubro de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70460199-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 11:04 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Ciência sobre o resultado da pesquisa Arisp. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o resultado da pesquisa Arisp. |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70355685-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 17:51 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Primeiramente, cumpra o exequente o disposto no Ato Ordinatório de fls. 206 para fins de averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intimem-se. Santos, 12 de agosto de 2024. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, cumpra o exequente o disposto no Ato Ordinatório de fls. 206 para fins de averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intimem-se. Santos, 12 de agosto de 2024. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70344971-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/08/2024 15:09 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo - ausente defesa - Sem Ato |
| 17/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/030334-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2024 Local: Oficial de justiça - Samuel Lima |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - NÃO PUBLICÁVEL - MANDADO - Com Ato |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70234838-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 17:10 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora/credora a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 - 3 UFESP: R$ 106,08) conforme decisão de fls. 202. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/credora a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 - 3 UFESP: R$ 106,08) conforme decisão de fls. 202. |
| 17/05/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70189629-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 14:40 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: 1. Considerando a entrega do laudo (fls. 209/224), expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) da importância depositada às fls. 198/199, no montante de R$ 2.800,00 a título de honorários, em favor do perito nomeado, João Pereira da Silva Neto, observando-se o formulário de MLE apresentado a fls. 229, se em termos. 2. No mais, aguarde-se o prazo assinado para manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. Santos, 06 de maio de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando a entrega do laudo (fls. 209/224), expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) da importância depositada às fls. 198/199, no montante de R$ 2.800,00 a título de honorários, em favor do perito nomeado, João Pereira da Silva Neto, observando-se o formulário de MLE apresentado a fls. 229, se em termos. 2. No mais, aguarde-se o prazo assinado para manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. Santos, 06 de maio de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70183298-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/05/2024 17:51 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70164143-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2024 18:32 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, Providencie o autor/exequente a comprovação nos autos do recolhimento do valor da taxa por pessoa e por Órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no código 434-1; bem como cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, Providencie o autor/exequente a comprovação nos autos do recolhimento do valor da taxa por pessoa e por Órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no código 434-1; bem como cálculo atualizado do débito. |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Proceda a z. Serventia a averbação da penhora pelo ARISP, observando-se os dados informados a fls. 197 e o cálculo de fls. 200/201. Considerando as peculiaridades do caso, a extensão dos trabalhos, bem como o tempo necessário para a realização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os salários periciais moderadamente em R$ 2.800,00. Tendo em vista que o exequente efetivou o depósito às fls. 198/199, intime-se o(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias. Com o oferecimento do laudo, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada será intimada pessoalmente sobre a penhora e avaliação, o que deverá ser promovido pelo exequente oportunamente. Intimem-se. Santos, 11 de abril de 2024 Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda a z. Serventia a averbação da penhora pelo ARISP, observando-se os dados informados a fls. 197 e o cálculo de fls. 200/201. Considerando as peculiaridades do caso, a extensão dos trabalhos, bem como o tempo necessário para a realização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os salários periciais moderadamente em R$ 2.800,00. Tendo em vista que o exequente efetivou o depósito às fls. 198/199, intime-se o(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias. Com o oferecimento do laudo, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada será intimada pessoalmente sobre a penhora e avaliação, o que deverá ser promovido pelo exequente oportunamente. Intimem-se. Santos, 11 de abril de 2024 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70143375-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 11:08 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, providencie o autor/exequente a comprovação nos autos do recolhimento do valor da taxa por pessoa e por Órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no código 434-1. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, providencie o autor/exequente a comprovação nos autos do recolhimento do valor da taxa por pessoa e por Órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no código 434-1. |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70105768-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/03/2024 16:09 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2024 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 63.150 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 20/21), em nome de Jacyra Cardoso Buchino. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio o(a) Eng.º João Pereira da Silva Neto. Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Oportunamente, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC).. Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1. Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intimem-se. Santos, 13 de março de 2024. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 63.150 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 20/21), em nome de Jacyra Cardoso Buchino. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio o(a) Eng.º João Pereira da Silva Neto. Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Oportunamente, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC).. Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1. Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intimem-se. Santos, 13 de março de 2024. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lívia Maria De Oliveira Costa Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Espólio de Jacyra Cardoso Buchino na p/ herdeira Marcia Regina Aparecida Buchino Valor atualizado: R$ 17.541,47. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Santos, 11 de dezembro de 2023. Ciência sobre o bloqueio Sisbajud negativo. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 18/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lívia Maria De Oliveira Costa Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Espólio de Jacyra Cardoso Buchino na p/ herdeira Marcia Regina Aparecida Buchino Valor atualizado: R$ 17.541,47. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Santos, 11 de dezembro de 2023. Ciência sobre o bloqueio Sisbajud negativo. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2023 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, complemente a parte credora, em cinco dias, a taxa para utilização do Sistema requerido (1 UFESP = R$ 34,26 R$ 31,35 = R$ 2,91, no código 434-1 da guia do FEDTJ, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado). Cumprida a determinação supra, voltem conclusos. Intimem-se. Santos, 30 de novembro de 2023. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, complemente a parte credora, em cinco dias, a taxa para utilização do Sistema requerido (1 UFESP = R$ 34,26 R$ 31,35 = R$ 2,91, no código 434-1 da guia do FEDTJ, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado). Cumprida a determinação supra, voltem conclusos. Intimem-se. Santos, 30 de novembro de 2023. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70470809-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 16:21 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2023 Teor do ato: Apresente o exequente o cálculo discriminado e atualizado do débito. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Santos, 26 de outubro de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apresente o exequente o cálculo discriminado e atualizado do débito. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Santos, 26 de outubro de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento . Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento . |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70391618-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2023 17:43 |
| 18/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560018563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Jacyra Cardoso Buchino na p/ herdeira Marcia Regina Aparecida Buchino Diligência : 14/08/2023 |
| 07/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 02 de agosto de 2023. Eu, ___, Regina Celia Pereira Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do Aviso de Recebimento, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032SP/) |
| 01/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do Aviso de Recebimento, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70310869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 11:54 |
| 27/07/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: Como se sabe, há um vasto rol de nomenclaturas, no Sistema SAJ, para os documentos e peças juntadas pela parte (por exemplo: "Procuração", "Custas Iniciais", "Custas de Mandato", "Planilha de Cálculos", "Certidão da Matrícula do Imóvel", "Sentença" etc.), Não obstante, os documentos juntados: todos, ou na maior parte, foram simplesmente denominados: documento 1, documento 2 etc. Isso dificulta sobremaneira o manuseio e localização das peças no processo digital. Para a devida inclusão da(s) parte(s) no polo passivo e/ou recategorização de documentos é necessário se acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Diante desse quadro, determino à parte que promova as devidas correções, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei [STJ AREsp 1517351, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. em 06/08/2019 (www.stj.jus.br)] Intimem-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074S/P), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032SP/) |
| 21/07/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Como se sabe, há um vasto rol de nomenclaturas, no Sistema SAJ, para os documentos e peças juntadas pela parte (por exemplo: "Procuração", "Custas Iniciais", "Custas de Mandato", "Planilha de Cálculos", "Certidão da Matrícula do Imóvel", "Sentença" etc.), Não obstante, os documentos juntados: todos, ou na maior parte, foram simplesmente denominados: documento 1, documento 2 etc. Isso dificulta sobremaneira o manuseio e localização das peças no processo digital. Para a devida inclusão da(s) parte(s) no polo passivo e/ou recategorização de documentos é necessário se acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Diante desse quadro, determino à parte que promova as devidas correções, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei [STJ AREsp 1517351, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. em 06/08/2019 (www.stj.jus.br)] Intimem-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 08/12/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/03/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/08/2023 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 21/07/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |