| Exeqte |
Edelnice Maria de Araujo Santos
Advogado: Gustavo Tourrucoo Alves |
| Exectdo |
Antonio Carlos Crespo dos Santos
Advogado: Jorge Luiz da Costa Joaquim |
| Perito | Daniel Nascimento |
| TerIntCer | Defensoria Pública Unidade de Santos |
| Gestor |
Cristiano Alberto dos Santos (Jucesp 1049)
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70110814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:31 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-e o(s) autor(es) em relação à petição apresentada pelo réu, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-e o(s) autor(es) em relação à petição apresentada pelo réu, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70110814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:31 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-e o(s) autor(es) em relação à petição apresentada pelo réu, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-e o(s) autor(es) em relação à petição apresentada pelo réu, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70051135-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/02/2026 16:49 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A decisão fls. 176/177 deferiu a substituição da alienação por hasta pública para iniciativa particular. Sendo assim, ficam desconsideradas as petições do leiloeiro referentes à minuta de edital de leilão, bem como revogado o despacho de fls. 191/192. 2. No mais, verifica-se que, no incidente de liquidação (nº 0012565-56.2023.8.26.0562), o crédito da exequente foi fixado em R$ 209.394,72 (fl. 359), valor este superior a quota-parte do executado sobre o imóvel objeto desta lide (avaliada em R$ 187.000,00). Portanto, diante da liquidez do crédito exequendo e do pedido de adjudicação formulado pela exequente (fls. 195/198), intime-se o executado, por seu patrono, para: a) oferecer manifestação sobre o pedido de adjudicação por compensação (Art. 876, §4º, II, do CPC), no prazo de 15 dias; b) Desejando exercer seu direito de preferência (ressalvado pela decisão de fls. 176), deverá o executado depositar em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor integral da cota-parte da exequente (R$ 187.000,00), sob pena de preclusão e deferimento da adjudicação em favor da autora. 3. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. A decisão fls. 176/177 deferiu a substituição da alienação por hasta pública para iniciativa particular. Sendo assim, ficam desconsideradas as petições do leiloeiro referentes à minuta de edital de leilão, bem como revogado o despacho de fls. 191/192. 2. No mais, verifica-se que, no incidente de liquidação (nº 0012565-56.2023.8.26.0562), o crédito da exequente foi fixado em R$ 209.394,72 (fl. 359), valor este superior a quota-parte do executado sobre o imóvel objeto desta lide (avaliada em R$ 187.000,00). Portanto, diante da liquidez do crédito exequendo e do pedido de adjudicação formulado pela exequente (fls. 195/198), intime-se o executado, por seu patrono, para: a) oferecer manifestação sobre o pedido de adjudicação por compensação (Art. 876, §4º, II, do CPC), no prazo de 15 dias; b) Desejando exercer seu direito de preferência (ressalvado pela decisão de fls. 176), deverá o executado depositar em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor integral da cota-parte da exequente (R$ 187.000,00), sob pena de preclusão e deferimento da adjudicação em favor da autora. 3. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70533610-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2025 16:44 |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Cartório - Genérica |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70458385-7 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 23/10/2025 13:14 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: Vistos. Recebida a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, verifica-se que: 1 - A redação da praça única está incorreta, indicando duração de 10/11/2025 a 10/03/2026, o que não corresponde à prática de leilão eletrônico; 2 - Não consta segunda praça com data e valor mínimo de arrematação, nos termos do art. 895 do CPC; 3 - Algumas condições de pagamento e parcelas demandam ajuste para clareza e regularidade do certame. Diante disso, determina-se ao leiloeiro: A) Corrigir a redação da primeira praça, informando data e horário corretos de início e encerramento do leilão; B) Incluir a segunda praça, com data, horário e valor mínimo de arrematação; C) Ajustar quaisquer incoerências referentes a propostas parceladas e condições de pagamento. O leiloeiro deverá alterar a data do leilão para garantir o prazo de manifestação das partes e a regularidade do certame. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebida a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, verifica-se que: 1 - A redação da praça única está incorreta, indicando duração de 10/11/2025 a 10/03/2026, o que não corresponde à prática de leilão eletrônico; 2 - Não consta segunda praça com data e valor mínimo de arrematação, nos termos do art. 895 do CPC; 3 - Algumas condições de pagamento e parcelas demandam ajuste para clareza e regularidade do certame. Diante disso, determina-se ao leiloeiro: A) Corrigir a redação da primeira praça, informando data e horário corretos de início e encerramento do leilão; B) Incluir a segunda praça, com data, horário e valor mínimo de arrematação; C) Ajustar quaisquer incoerências referentes a propostas parceladas e condições de pagamento. O leiloeiro deverá alterar a data do leilão para garantir o prazo de manifestação das partes e a regularidade do certame. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70430082-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 12:14 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. A sentença transitada em julgado determinou a extinção do condomínio existente sobre o imóvel localizado na Rua Comendador Adriano Dias dos Santos, nº 206, Bom Retiro, Santos, constituído de lote de terreno nº 17, da quadra A-1, em terreno da COHAB, bem como sua alienação em hasta pública, após avaliação pericial, com observância do direito de preferência de cada condômino, e compensação das dívidas do casal na proporção de 50%. A Exequente, então. requereu a substituição da hasta pública por alienação por iniciativa particular, alegando que a tentativa de alienação judicial restou infrutífera (fls. 173/175). Considerando o princípio de que a execução se processa no interesse do credor, DEFIRO a substituição da alienação em hasta pública pela alienação por iniciativa particular, de acordo com os arts. 880-881 do CPC, nos seguintes termos: 1 - O prazo para conclusão da alienação, fixado em 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por justificado pedido. 2 - Tendo em vista o valor homologado às fls. 85 - de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais), determino como valor mínimo - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para alienação. 3 - Reconheço o direito de preferência do Executado, devendo ser respeitado em igualdade de condições, independentemente da existência de outro débito, desde que o pagamento seja integral da sua cota parte. Conforme relatado pelo Exequente, o Executado possui pendência de crédito em outro processo (0012565-56.2023.8.26.0562), todavia, tal circunstância não impede o exercício do direito de preferência, desde que o valor da aquisição relativo a sua cota parte seja integralmente depositado em juízo, nos termos legais, garantindo a preservação do crédito da Exequente. Fica assegurado o contraditório, devendo todas as partes e credores com interesse ou penhora no imóvel serem intimados da alienação. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A sentença transitada em julgado determinou a extinção do condomínio existente sobre o imóvel localizado na Rua Comendador Adriano Dias dos Santos, nº 206, Bom Retiro, Santos, constituído de lote de terreno nº 17, da quadra A-1, em terreno da COHAB, bem como sua alienação em hasta pública, após avaliação pericial, com observância do direito de preferência de cada condômino, e compensação das dívidas do casal na proporção de 50%. A Exequente, então. requereu a substituição da hasta pública por alienação por iniciativa particular, alegando que a tentativa de alienação judicial restou infrutífera (fls. 173/175). Considerando o princípio de que a execução se processa no interesse do credor, DEFIRO a substituição da alienação em hasta pública pela alienação por iniciativa particular, de acordo com os arts. 880-881 do CPC, nos seguintes termos: 1 - O prazo para conclusão da alienação, fixado em 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por justificado pedido. 2 - Tendo em vista o valor homologado às fls. 85 - de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais), determino como valor mínimo - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para alienação. 3 - Reconheço o direito de preferência do Executado, devendo ser respeitado em igualdade de condições, independentemente da existência de outro débito, desde que o pagamento seja integral da sua cota parte. Conforme relatado pelo Exequente, o Executado possui pendência de crédito em outro processo (0012565-56.2023.8.26.0562), todavia, tal circunstância não impede o exercício do direito de preferência, desde que o valor da aquisição relativo a sua cota parte seja integralmente depositado em juízo, nos termos legais, garantindo a preservação do crédito da Exequente. Fica assegurado o contraditório, devendo todas as partes e credores com interesse ou penhora no imóvel serem intimados da alienação. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70409815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 17:37 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 169: manifeste-se a autora sobre a proposta ofertada pelo executado. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 169: manifeste-se a autora sobre a proposta ofertada pelo executado. Intimem-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70284049-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 15:03 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/165: Considerando a manifestação do leiloeiro, informando que o primeiro e segundo leilões restaram negativos, e sugerindo nova tentativa de praceamento nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da proposta de nova tentativa de leilão com fixação do preço vil em valor inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à designação de nova hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162/165: Considerando a manifestação do leiloeiro, informando que o primeiro e segundo leilões restaram negativos, e sugerindo nova tentativa de praceamento nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da proposta de nova tentativa de leilão com fixação do preço vil em valor inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à designação de nova hasta pública. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70250955-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 10:00 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 158: Ciente da manifestação. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158: Ciente da manifestação. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70190774-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 16:43 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70187788-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 13:41 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: Aprovo a minuta apresentada às fls. 110/112. Expeça-se o edital. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 151: Aprovo a minuta apresentada às fls. 110/112. Expeça-se o edital. No mais, aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70183549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 10:08 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70158111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 10:49 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/146: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123/146: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70148895-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2025 14:06 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, intime-se o perito para esclarecer sobre o laudo de fls. 56/79, tendo em vista que às fls. 60 o imóvel descrito está localizado no Município de Itanhaém/SP, entretanto, o imóvel que será alienado está localizado no Município de Santos, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, intime-se o perito para esclarecer sobre o laudo de fls. 56/79, tendo em vista que às fls. 60 o imóvel descrito está localizado no Município de Itanhaém/SP, entretanto, o imóvel que será alienado está localizado no Município de Santos, em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70114937-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:58 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização do praceamento nomeio CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, matrícula na JUCESP, sob nº 1049, leiloeiro oficial da empresa SUBLIME LEILÕES (judicial@sublimeleilões.com.br) O procedimento de Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelo artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 895 do CPC. Competirá ao exequente providenciar a publicação e conferência do edital, juntando os documentos atualizados e providenciando o necessário à eficácia do ato. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, acima descrito. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se a empresa nomeada para indicar a(s) data(s) de praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta decisão. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização do praceamento nomeio CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, matrícula na JUCESP, sob nº 1049, leiloeiro oficial da empresa SUBLIME LEILÕES (judicial@sublimeleilões.com.br) O procedimento de Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelo artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 895 do CPC. Competirá ao exequente providenciar a publicação e conferência do edital, juntando os documentos atualizados e providenciando o necessário à eficácia do ato. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, acima descrito. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se a empresa nomeada para indicar a(s) data(s) de praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta decisão. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70058310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 16:56 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a alienação conforme pretendida, pois o corretor de imóveis indicado pela exequente não é credenciado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme determina o artigo 880, caput, do CPC. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a alienação conforme pretendida, pois o corretor de imóveis indicado pela exequente não é credenciado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme determina o artigo 880, caput, do CPC. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o corretor de imóveis indicado pela exequente não possui cadastro no portal dos auxiliares da justiça, conforme print de fls. 94 |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70523257-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 17:56 |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Solicite-se a liberação dos honorários já reservados em favor do perito. 2) Homologo o laudo pericial para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, fixo o valor do imóvel em R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais), vigente para agosto/2024, para fins de alienação. Informe a exequente se pretende alienação por iniciativa particular ou leilão judicial, indicando, se o caso, leiloeiro de sua preferência. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Solicite-se a liberação dos honorários já reservados em favor do perito. 2) Homologo o laudo pericial para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, fixo o valor do imóvel em R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais), vigente para agosto/2024, para fins de alienação. Informe a exequente se pretende alienação por iniciativa particular ou leilão judicial, indicando, se o caso, leiloeiro de sua preferência. Intimem-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70419535-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 14:19 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70416569-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 11:33 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito (fls. 56/79), em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito (fls. 56/79), em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70370275-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/08/2024 15:10 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70306797-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/07/2024 14:50 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/47: Face a reserva dos honorários periciais às fls. 42, intime-se o perito a dar inicio aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 46/47: Face a reserva dos honorários periciais às fls. 42, intime-se o perito a dar inicio aos trabalhos. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70186586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 11:54 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o perito a dar início aos trabalhos. |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 20/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.22: Providencie o encaminhamento do formúlario via e-mail, para reserva de honorários, conforme solicitado. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.22: Providencie o encaminhamento do formúlario via e-mail, para reserva de honorários, conforme solicitado. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2023/052959-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Cristina Galvão da Silva |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Diante da aceitação do encargo pelo expert, nos termos do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, o custeio observará os valores estipulados na tabela anexa à Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo não tem tabela própria. Considerando a abrangência da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional nomeado e o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 1.480,00, correspondente a quatro vezes o valor piso de R$ 370,00 previsto para perícias de engenharia. A extinção do Fundo Especial de Custeio de Perícias (PEP) pelo art. 18, inciso IX, da Lei Estadual nº 17.293/2020 implica que a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, embora a reserva continue sendo feita pela Defensoria Pública. Intime-se a Defensoria Pública para que reserve o montante de R$ 1.480,00 em favor do perito em 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de medidas que importem em sequestro de rendas públicas via SISBAJUD. Em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos, e defiro a ressalva do item 1 de fl.13. Intime-se. Santos, 23 de agosto de 2023. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da aceitação do encargo pelo expert, nos termos do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, o custeio observará os valores estipulados na tabela anexa à Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo não tem tabela própria. Considerando a abrangência da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional nomeado e o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 1.480,00, correspondente a quatro vezes o valor piso de R$ 370,00 previsto para perícias de engenharia. A extinção do Fundo Especial de Custeio de Perícias (PEP) pelo art. 18, inciso IX, da Lei Estadual nº 17.293/2020 implica que a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é da Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, embora a reserva continue sendo feita pela Defensoria Pública. Intime-se a Defensoria Pública para que reserve o montante de R$ 1.480,00 em favor do perito em 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de medidas que importem em sequestro de rendas públicas via SISBAJUD. Em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos, e defiro a ressalva do item 1 de fl.13. Intime-se. Santos, 23 de agosto de 2023. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70311689-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/07/2023 15:44 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se a presente de incidente de cumprimento de sentença, tendo como objeto a sentença proferida na fase de conhecimento que determinou a alienação do imóvel. Anote-se que foi concedida à gratuidade de justiça para as partes. Intime-se o Perito nomeado na sentença (fls. 229), para que informe se aceita a nomeação. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz da Costa Joaquim (OAB 130719/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se a presente de incidente de cumprimento de sentença, tendo como objeto a sentença proferida na fase de conhecimento que determinou a alienação do imóvel. Anote-se que foi concedida à gratuidade de justiça para as partes. Intime-se o Perito nomeado na sentença (fls. 229), para que informe se aceita a nomeação. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1024123-76.2021.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 17/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |