| Reqte |
"pauba, Um Vilarejo..."
Advogada: Debora Chedid Zarif Advogada: Talita Monica Rodrigues |
| Reqdo | Helio Alves de Sousa |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70191672-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 18:13 |
| 08/06/2026 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70191672-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 18:13 |
| 08/06/2026 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira pública oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.d1lance.com, nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante ficará responsáveis por eventuais débitos condominiais não incluídos no processo, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o que determina o artigo 895 do NCPC. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira pública oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.d1lance.com, nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante ficará responsáveis por eventuais débitos condominiais não incluídos no processo, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o que determina o artigo 895 do NCPC. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70170866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 16:12 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2026 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento . Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento . |
| 17/04/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 08/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833290894TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : VALESKA ALVES-BRINKMANN, Diligência : 02/04/2026 |
| 08/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833290885TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : VALESKA ALVES-BRINKMANN, Diligência : 02/04/2026 |
| 07/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833290903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : VALESKA ALVES-BRINKMANN, Diligência : 01/04/2026 |
| 26/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 25/03/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 25/03/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70086123-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 19:08 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias. |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70058621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 18:44 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa às fls.621/626. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa às fls.621/626. |
| 22/01/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/01/2026 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/01/2026 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA813714308TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : FABIO ALVES DE SOUSA Diligência : 29/10/2025 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70503317-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 15:51 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1909/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1909/2025 Teor do ato: Comprove ou complemente o Requerente, o recolhimento dos valores das pesquisas por pessoa, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove ou complemente o Requerente, o recolhimento dos valores das pesquisas por pessoa, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70488599-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Consulta de Endereço na Delegacia da Receita Federal Data: 12/11/2025 21:22 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1887/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1887/2025 Teor do ato: Vistos. Determino que as pesquisas de endereço da parte ré sejam conduzidas pelo Setor de Pesquisas da UPJ por meio do sistema PETRUS (https://tjsp.jus.br/jud/petrus/entrar), de acordo com o pedido de diligência deferido. As pesquisas devem se limitar aos meios eletrônicos de pesquisa, especificamente utilizando o SISBAJUD e o INFOJUD, que são suficientes para verificar a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, conforme previsto no artigo 319, § 1º, do CPC. Após a obtenção dos resultados, caso ainda existam endereços não diligenciados nos autos, a parte autora deverá ser intimada a recolher as respectivas custas, se for o caso de justiça paga, para que seja expedida uma correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias. No caso de não serem localizados endereços, será providenciada a elaboração do edital de citação. Intimem-se as partes. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino que as pesquisas de endereço da parte ré sejam conduzidas pelo Setor de Pesquisas da UPJ por meio do sistema PETRUS (https://tjsp.jus.br/jud/petrus/entrar), de acordo com o pedido de diligência deferido. As pesquisas devem se limitar aos meios eletrônicos de pesquisa, especificamente utilizando o SISBAJUD e o INFOJUD, que são suficientes para verificar a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, conforme previsto no artigo 319, § 1º, do CPC. Após a obtenção dos resultados, caso ainda existam endereços não diligenciados nos autos, a parte autora deverá ser intimada a recolher as respectivas custas, se for o caso de justiça paga, para que seja expedida uma correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias. No caso de não serem localizados endereços, será providenciada a elaboração do edital de citação. Intimem-se as partes. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70489509-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 14:40 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 30/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 17/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/055595-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Beatriz Drummond Lepage |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Refazer mandado conforme solicitado às fls. 579, bem como expedir carta de cientificação relativa à certidão de fls. 594. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1639/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1639/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a z. Serventia se o Mandado de fls. 576/577 foi devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a z. Serventia se o Mandado de fls. 576/577 foi devidamente cumprido. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70444127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 17:30 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1409/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/050490-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2025 Local: Oficial de justiça - João Carlos Kugler Segundo |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o requerido às fls. 585, repita-se o ato, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o requerido às fls. 585, repita-se o ato, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70394351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 16:22 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1297/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 04/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - 1 intimação - mandado - genérico - Com Ato |
| 15/07/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/036578-5 Situação: Não cumprido em 14/07/2025 Local: Oficial de justiça - Mary Clara Da Costa Monteiro |
| 11/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/036547-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2025 Local: Oficial de justiça - Mary Clara Da Costa Monteiro |
| 11/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/036540-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2025 Local: Oficial de justiça - Mary Clara Da Costa Monteiro |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a manifestação da parte autora. A certidão do Oficial de Justiça (fls. 555), corroborada pela certidão de óbito apresentada, comprova o falecimento da requerida Sueli Conceição Alves de Souza. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrida a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. A regularização do polo passivo é medida imperativa para a validade dos atos processuais subsequentes e para a garantia do devido processo legal e do contraditório, princípios basilares insculpidos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Desta forma, é necessária a suspensão do processo, conforme o artigo 313, inciso I, do CPC, para que se proceda à habilitação dos herdeiros indicados. Quanto ao requerido Hélio Alves de Souza, a certidão de fls. 554 informa que as tentativas de citação em dias e horários comerciais restaram infrutíferas, com a informação de que o citando não possui horário fixo e não foi encontrado no local. O direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, CF) pressupõe o esgotamento dos meios razoáveis para a triangularização da relação processual. A suspeita de que a parte se esquiva do cumprimento do mandado, aliada à informação sobre a ausência de horários fixos, justifica a adoção de medidas que visem garantir a eficácia do ato. O Código de Processo Civil, em seu artigo 212, § 2º, autoriza a realização de diligências em períodos de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário comercial, observadas as garantias constitucionais. Assim, a renovação da diligência, com a flexibilização de horários, é medida que se alinha aos princípios da celeridade e da efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF). Ante o exposto, DEFIRO os pedidos para determinar a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, incisos I e II, e §2º, I, do CPC. ACOLHO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, para que o polo passivo passe a ser ocupado pelo ESPÓLIO DE SUELI CONCEIÇÃO ALVES DE SOUZA, que será representado por seus herdeiros. Anote-se. Expeçam-se mandados para intimação pessoal dos herdeiros FABIO ALVES DE SOUSA e VALESKA ALVES BRINKMANN, nos endereços indicados na petição, para que regularizem a representação processual do espólio, no prazo legal, sob as penas da lei. Expeça-se novo mandado de citação para o requerido HÉLIO ALVES DE SOUZA, no mesmo endereço já diligenciado, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a realizar a diligência em horários alternativos, inclusive aos finais de semana e após o horário comercial, nos limites do artigo 212 do CPC, a fim de garantir a efetividade do ato. Intime-se. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a manifestação da parte autora. A certidão do Oficial de Justiça (fls. 555), corroborada pela certidão de óbito apresentada, comprova o falecimento da requerida Sueli Conceição Alves de Souza. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrida a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. A regularização do polo passivo é medida imperativa para a validade dos atos processuais subsequentes e para a garantia do devido processo legal e do contraditório, princípios basilares insculpidos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Desta forma, é necessária a suspensão do processo, conforme o artigo 313, inciso I, do CPC, para que se proceda à habilitação dos herdeiros indicados. Quanto ao requerido Hélio Alves de Souza, a certidão de fls. 554 informa que as tentativas de citação em dias e horários comerciais restaram infrutíferas, com a informação de que o citando não possui horário fixo e não foi encontrado no local. O direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, CF) pressupõe o esgotamento dos meios razoáveis para a triangularização da relação processual. A suspeita de que a parte se esquiva do cumprimento do mandado, aliada à informação sobre a ausência de horários fixos, justifica a adoção de medidas que visem garantir a eficácia do ato. O Código de Processo Civil, em seu artigo 212, § 2º, autoriza a realização de diligências em períodos de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário comercial, observadas as garantias constitucionais. Assim, a renovação da diligência, com a flexibilização de horários, é medida que se alinha aos princípios da celeridade e da efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF). Ante o exposto, DEFIRO os pedidos para determinar a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, incisos I e II, e §2º, I, do CPC. ACOLHO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, para que o polo passivo passe a ser ocupado pelo ESPÓLIO DE SUELI CONCEIÇÃO ALVES DE SOUZA, que será representado por seus herdeiros. Anote-se. Expeçam-se mandados para intimação pessoal dos herdeiros FABIO ALVES DE SOUSA e VALESKA ALVES BRINKMANN, nos endereços indicados na petição, para que regularizem a representação processual do espólio, no prazo legal, sob as penas da lei. Expeça-se novo mandado de citação para o requerido HÉLIO ALVES DE SOUZA, no mesmo endereço já diligenciado, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a realizar a diligência em horários alternativos, inclusive aos finais de semana e após o horário comercial, nos limites do artigo 212 do CPC, a fim de garantir a efetividade do ato. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70282512-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 17:30 |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70275713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 18:16 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1025576-38.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - "pauba, Um Vilarejo..." - Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. - ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/022979-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2025 Local: Oficial de justiça - Catarina Lutfi Morgado |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/022981-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2025 Local: Oficial de justiça - Catarina Lutfi Morgado |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70156071-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 11/04/2025 13:32 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de réu revel acerca da avaliação do imóvel a ser leiloado em execução extrajudicial. Em que pese a revelia da parte executada no curso do procedimento, a questão controvertida reside na imprescindibilidade de sua intimação acerca da avaliação do bem imóvel objeto de expropriação, anteriormente à realização do leilão extrajudicial. O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Embora o presente caso trate de execução extrajudicial, os princípios constitucionais que norteiam o processo civil devem ser observados, em especial o princípio do devido processo legal, do qual o contraditório e a ampla defesa são corolários. Nesse sentido, ainda que o executado seja revel e não tenha apresentado defesa no curso do procedimento, a intimação acerca da avaliação do bem imóvel a ser levado a leilão configura-se como medida essencial para garantir a observância dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis. A avaliação do imóvel constitui etapa fundamental do procedimento expropriatório, pois é com base nela que se define o valor mínimo para a alienação do bem em hasta pública. A intimação do executado revel acerca da avaliação, portanto, possibilita que este, mesmo ausente da fase inicial do processo, tenha ciência do valor atribuído ao seu patrimônio e possa, querendo, manifestar eventual discordância ou exercer outros direitos que entender cabíveis, ainda que na esfera extrajudicial. Ainda que a Lei nº 9.514/97, que rege a alienação fiduciária de imóveis, não discipline expressamente a intimação do devedor revel acerca da avaliação, a aplicação dos princípios constitucionais e a interpretação sistemática do ordenamento jurídico impõem tal necessidade. O Decreto-Lei nº 70/66, que trata da execução hipotecária, em seu artigo 32, § 1º, prevê a intimação do devedor sobre a data do leilão, o que reforça o entendimento da importância da ciência do devedor acerca dos atos expropriatórios. Dessa forma, em que pese a revelia, a intimação do executado acerca da avaliação do imóvel é medida que se impõe, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, aplicáveis também à execução extrajudicial, garantindo-se assim a regularidade do procedimento expropriatório e a efetiva proteção dos direitos do executado. Ante o exposto, determino a intimação dos réus, acerca da avaliação do imóvel que será levado a leilão extrajudicial. A intimação deverá ser realizada por oficial de justiça, observando-se o endereço constante nos autos. Após a intimação e o decurso do prazo legal, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de réu revel acerca da avaliação do imóvel a ser leiloado em execução extrajudicial. Em que pese a revelia da parte executada no curso do procedimento, a questão controvertida reside na imprescindibilidade de sua intimação acerca da avaliação do bem imóvel objeto de expropriação, anteriormente à realização do leilão extrajudicial. O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Embora o presente caso trate de execução extrajudicial, os princípios constitucionais que norteiam o processo civil devem ser observados, em especial o princípio do devido processo legal, do qual o contraditório e a ampla defesa são corolários. Nesse sentido, ainda que o executado seja revel e não tenha apresentado defesa no curso do procedimento, a intimação acerca da avaliação do bem imóvel a ser levado a leilão configura-se como medida essencial para garantir a observância dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis. A avaliação do imóvel constitui etapa fundamental do procedimento expropriatório, pois é com base nela que se define o valor mínimo para a alienação do bem em hasta pública. A intimação do executado revel acerca da avaliação, portanto, possibilita que este, mesmo ausente da fase inicial do processo, tenha ciência do valor atribuído ao seu patrimônio e possa, querendo, manifestar eventual discordância ou exercer outros direitos que entender cabíveis, ainda que na esfera extrajudicial. Ainda que a Lei nº 9.514/97, que rege a alienação fiduciária de imóveis, não discipline expressamente a intimação do devedor revel acerca da avaliação, a aplicação dos princípios constitucionais e a interpretação sistemática do ordenamento jurídico impõem tal necessidade. O Decreto-Lei nº 70/66, que trata da execução hipotecária, em seu artigo 32, § 1º, prevê a intimação do devedor sobre a data do leilão, o que reforça o entendimento da importância da ciência do devedor acerca dos atos expropriatórios. Dessa forma, em que pese a revelia, a intimação do executado acerca da avaliação do imóvel é medida que se impõe, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, aplicáveis também à execução extrajudicial, garantindo-se assim a regularidade do procedimento expropriatório e a efetiva proteção dos direitos do executado. Ante o exposto, determino a intimação dos réus, acerca da avaliação do imóvel que será levado a leilão extrajudicial. A intimação deverá ser realizada por oficial de justiça, observando-se o endereço constante nos autos. Após a intimação e o decurso do prazo legal, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70106387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 17:51 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 03/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 11 - Ato Ordinatório - Encaminhamento ao Cumprimento ou Digitação - Genérico |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70452986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 12:08 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Providencie a partecredora a comprovação do recolhimento da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 - 3 UFESP: R$ 106,08). Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a partecredora a comprovação do recolhimento da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 - 3 UFESP: R$ 106,08). |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70394151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 18:02 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar certidão atualizada do imóvel, a juntada da certidão do valor venal para o exercício em curso, bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar certidão atualizada do imóvel, a juntada da certidão do valor venal para o exercício em curso, bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Int. Executados abaixo: Helio Alves de Sousa e Sueli Conceicao Alves de Souza Valor atualizado: R$ 24.658,71 Fica o credor intimado do valor bloqueado junto ao Sisbajud, no valor de R$ 1.859,15, devendo providenciar o necessário para intimação pessoal do executado. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Processo desarquivado Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 10/06/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Int. Executados abaixo: Helio Alves de Sousa e Sueli Conceicao Alves de Souza Valor atualizado: R$ 24.658,71 Fica o credor intimado do valor bloqueado junto ao Sisbajud, no valor de R$ 1.859,15, devendo providenciar o necessário para intimação pessoal do executado. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo desarquivado |
| 07/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70239147-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/06/2024 16:19 |
| 07/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70239119-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/06/2024 16:15 |
| 24/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o prazo de 5 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o prazo de 5 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA642130762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Conceicao Alves de Souza Diligência : 09/02/2024 |
| 20/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA642130759TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Helio Alves de Sousa Diligência : 09/02/2024 |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - intimação - carta - genérico - Com Ato |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70013140-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 19:27 |
| 09/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da complementação da taxa postal atualizada para expedição da carta de citação/intimação. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da complementação da taxa postal atualizada para expedição da carta de citação/intimação. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. |
| 23/11/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - intimação - carta - genérico - Com Ato |
| 01/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Advirto que no eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do art. 830 e seu § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Advogados(s): Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP) |
| 19/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º). Advirto que no eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do art. 830 e seu § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petição de Juntada de Consulta de Endereço na Delegacia da Receita Federal |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 22/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2023 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 19/09/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |