| Exeqte |
Condomínio Edifício Jamor Ii
Advogado: Mauricio Lopes de Magalhães Marques |
| Exectda |
Erika Pereira de Carvalho
Advogada: Ana Paula Ventura Gaspar Monti |
| Perito | EDUARDO LISBOA ROSA |
| Gestor |
Mauro da Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2026 Teor do ato: 1º Leilão (Valor de avaliação) Início: 15/06/2026 às 12:00h até Término: 18/06/2026 às 12:00h R$ 197.395,47 (maio/22), a ser atualizado até o mês do término do leilão 2º Leilão (Mínimo de 60%) Início: 18/06/2026 às 12:00h Término: 08/07/2026 às 12:00h R$ 118.437,28 (maio/22), a ser atualizado até o mês do término do leilão Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP), Ana Paula Ventura Gaspar Monti (OAB 150381/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1º Leilão (Valor de avaliação) Início: 15/06/2026 às 12:00h até Término: 18/06/2026 às 12:00h R$ 197.395,47 (maio/22), a ser atualizado até o mês do término do leilão 2º Leilão (Mínimo de 60%) Início: 18/06/2026 às 12:00h Término: 08/07/2026 às 12:00h R$ 118.437,28 (maio/22), a ser atualizado até o mês do término do leilão |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70135518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 11:48 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70123144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 10:29 |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do leiloeiro Mauro da Cruz junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, com encaminhamento de senha para acesso dele aos autos. Nada Mais. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 177/182 (cálculo, débitos tributários...). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões MAURO DA CRUZ (www.alienajud.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP), Ana Paula Ventura Gaspar Monti (OAB 150381/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 177/182 (cálculo, débitos tributários...). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões MAURO DA CRUZ (www.alienajud.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70510263-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 12:08 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia dos executados certificada na página 173, aceito a prova emprestada juntada nas páginas 160/165. Assim, considerando os laudos juntados nas páginas 160/163, fixo o valor da avaliação do imóvel na média apresentada nos autos em R$197.395,47, que deverá ser atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça. No mais, tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP), Ana Paula Ventura Gaspar Monti (OAB 150381/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a inércia dos executados certificada na página 173, aceito a prova emprestada juntada nas páginas 160/165. Assim, considerando os laudos juntados nas páginas 160/163, fixo o valor da avaliação do imóvel na média apresentada nos autos em R$197.395,47, que deverá ser atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça. No mais, tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos executados. Nada Mais. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70321488-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 10:51 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Manifestem-se os executados sobre as petições e os documentos de páginas 159/168, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP), Ana Paula Ventura Gaspar Monti (OAB 150381/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se os executados sobre as petições e os documentos de páginas 159/168, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70141487-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:13 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70113409-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 11:44 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente o condomínio exequente as avaliações e a prova emprestada, para análise oportuna. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP), Ana Paula Ventura Gaspar Monti (OAB 150381/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, apresente o condomínio exequente as avaliações e a prova emprestada, para análise oportuna. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70048180-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 09:50 |
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para fila de pesquisa Arisp |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70556029-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:55 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70555937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:34 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP), Ana Paula Ventura Gaspar Monti (OAB 150381/SP) |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2024 Teor do ato: "Para a realização do registro do termo de penhora junto ao ARISP, deverá o exequente, em cinco dias, providenciar a taxa respectiva, nos termos do Comunicado 170/2011 (CSM), alterado pelo Provimento 2195/2014 (CSM), no importe de R$ 35,36 recolhidas na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - (FEDTJ - código 434-1)." Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP), Ana Paula Ventura Gaspar Monti (OAB 150381/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para a realização do registro do termo de penhora junto ao ARISP, deverá o exequente, em cinco dias, providenciar a taxa respectiva, nos termos do Comunicado 170/2011 (CSM), alterado pelo Provimento 2195/2014 (CSM), no importe de R$ 35,36 recolhidas na Guia do Fundo de Despesas do TJSP - (FEDTJ - código 434-1)." |
| 09/12/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70547850-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/12/2024 14:35 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do perito/leiloeiro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, com encaminhamento de senha para acesso dele aos autos. Nada Mais. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70537075-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 11:48 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70518205-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:00 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o condomínio exequente não ter interesse na proposta de acordo proposta pelas executadas, conforme manifestado na página 118, e considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula (p.110/111), lavre-se termo de penhora, com nomeação das executadas como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que aso executadas possui 100 do bem, devendo o exequente recolher a respectiva taxa (1 Ufesp - Provimento CSM nº 2.684/2023). Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, cujo cadastro está ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP e podendo ser consultado pelas partes. Intime-seo perito para apresentar a proposta de honorários, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de 5dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP), Ana Paula Ventura Gaspar Monti (OAB 150381/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o condomínio exequente não ter interesse na proposta de acordo proposta pelas executadas, conforme manifestado na página 118, e considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula (p.110/111), lavre-se termo de penhora, com nomeação das executadas como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que aso executadas possui 100 do bem, devendo o exequente recolher a respectiva taxa (1 Ufesp - Provimento CSM nº 2.684/2023). Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, cujo cadastro está ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP e podendo ser consultado pelas partes. Intime-seo perito para apresentar a proposta de honorários, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de 5dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. |
| 17/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70513631-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2024 15:02 |
| 16/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70460186-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2024 11:01 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a carta foi recebida em condomínio edilício, conforme Aviso de Recebimento de página 98, convalido a citação de Isabelle de Carvalho Cruz, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se o condomínio exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a carta foi recebida em condomínio edilício, conforme Aviso de Recebimento de página 98, convalido a citação de Isabelle de Carvalho Cruz, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se o condomínio exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70325190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 13:07 |
| 18/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676305905TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isabelle de Carvalho Cruz |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676305882TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isabelle de Carvalho Cruz Diligência : 13/06/2024 |
| 16/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70252114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2024 14:19 |
| 15/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676305896TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isabelle de Carvalho Cruz Diligência : 11/06/2024 |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70153573-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 13:56 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: "Ciência ao exequente, para manifestação no prazo de 15 dias úteis, considerando os resultados das pesquisas de endereço efetuadas através dos sistemas Infojud e Sisbajud." Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente, para manifestação no prazo de 15 dias úteis, considerando os resultados das pesquisas de endereço efetuadas através dos sistemas Infojud e Sisbajud." |
| 11/04/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para fila de pesquisa de endereço dos executados nos sistemas Sisbajud e Infojud. Nada Mais. |
| 02/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70078072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2024 12:45 |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do mandado cumprido parcialmente. Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do mandado cumprido parcialmente. |
| 22/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2024/004696-2 Situação: Cumprido parcialmente em 19/02/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Aparecida Ramos Pimenta |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70009266-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 09:31 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a devolução dos Avisos de Recebimento com a anotação "ausente/não procurado" (pág. 53/54), expeça-se mandado, devendo a parte autora recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a devolução dos Avisos de Recebimento com a anotação "ausente/não procurado" (pág. 53/54), expeça-se mandado, devendo a parte autora recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA629448009TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isabelle de Carvalho Cruz |
| 28/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA629447989TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Erika Pereira de Carvalho |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. Advogados(s): Mauricio Lopes de Magalhães Marques (OAB 124084/SP) |
| 06/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao cadastro de processo, verifiquei que a guia de custas judiciais (p.41) já se encontra inutilizada (queimada). Nada Mais. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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