| Reqte |
Alberto da Costa Baptista
Advogada: Flávia Lourenço Contreras |
| Reqdo |
Antônio Carlos Gomes Ribeiro - repres. da Panificadora Queluz Ltda.-ME
Advogada: Ana Paula Sousa de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante do início do cumprimento de sentença, encaminho os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Nada Mais. |
| 04/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001401-26.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante do início do cumprimento de sentença, encaminho os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Nada Mais. |
| 04/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001401-26.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Advogados(s): Flávia Lourenço Contreras (OAB 209081/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. |
| 23/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 141/143 transitou em julgado em 21/01/2025. |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do Código do Processo Civil), para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa de modo a condenar os Corréus ao pagamento de R$ 200.000,00, corrigido monetariamente nos termos da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da emissão da cártula (data aposta), com juros de mora de 1% ao mês desde a primeira apresentação à instituição financeira sacada. Sucumbente, arcará o Réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que ora se fixa em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Flávia Lourenço Contreras (OAB 209081/SP) |
| 27/11/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do Código do Processo Civil), para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa de modo a condenar os Corréus ao pagamento de R$ 200.000,00, corrigido monetariamente nos termos da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da emissão da cártula (data aposta), com juros de mora de 1% ao mês desde a primeira apresentação à instituição financeira sacada. Sucumbente, arcará o Réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que ora se fixa em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70418779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 10:28 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, em termos de prosseguimento da ação, diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa. Em caso de citação via carta com Aviso de Recebimento, necessário comprovar o controle de acesso ao condomínio ou loteamento, ainda que por meio de imagens de aplicativo de mapas on line, para apreciação da validade do ato. Intimem-se. Santos, 18 de setembro de 2024. Advogados(s): Flávia Lourenço Contreras (OAB 209081/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o autor, em 05 dias, em termos de prosseguimento da ação, diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa. Em caso de citação via carta com Aviso de Recebimento, necessário comprovar o controle de acesso ao condomínio ou loteamento, ainda que por meio de imagens de aplicativo de mapas on line, para apreciação da validade do ato. Intimem-se. Santos, 18 de setembro de 2024. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão de Cartório - decurso de prazo - - ausente defesa - Sem Ato |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Certifique a serventia decurso prazo para contestação. Em seguida, conclusos. Intimem-se. Santos, 12 de julho de 2024. Advogados(s): Flávia Lourenço Contreras (OAB 209081/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique a serventia decurso prazo para contestação. Em seguida, conclusos. Intimem-se. Santos, 12 de julho de 2024. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70279348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 22:35 |
| 06/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676289527TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Carlos Gomes Ribeiro Diligência : 03/06/2024 |
| 27/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Expeça-se carta de citação do corréu Antonio Carlos Gomes Ribeiro no endereço declinado a fls. 116, observando-se as guias recolhidas às fls. 105/106 e 107/108. Intimem-se. Santos, 06 de maio de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Flávia Lourenço Contreras (OAB 209081/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se carta de citação do corréu Antonio Carlos Gomes Ribeiro no endereço declinado a fls. 116, observando-se as guias recolhidas às fls. 105/106 e 107/108. Intimem-se. Santos, 06 de maio de 2024. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70121491-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 17:33 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas para citação requerida às fls. 115/116 no prazo de 15 dias. Intime-se Advogados(s): Flávia Lourenço Contreras (OAB 209081/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie o autor o recolhimento das custas para citação requerida às fls. 115/116 no prazo de 15 dias. Intime-se |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo - ausente defesa - Sem Ato |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70048992-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 14:59 |
| 03/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636543098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Panificadora Queluz Ltda.-me repr p/Antônio Carlos Gomes Ribeiro Diligência : 28/12/2023 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2023 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. Santos, 13 de dezembro de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Flávia Lourenço Contreras (OAB 209081/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. Santos, 13 de dezembro de 2023. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/02/2025 | Cumprimento de sentença (0001401-26.2025.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |