| Exeqte |
Condominio Luso Xiv
Advogada: Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira |
| Exectdo |
Esp de Sergio Fernandes Teixeira Batista, repr por André Luiz do Nascimento Teixeira
CurEsp: Maria de Fatima Medeiros de Santana Advogado: Nilton Roberto dos Santos Santana Invtante: André Luiz do Nascimento Teixeira |
| Perito | Lusiani Crstina Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2331/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2331/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/257: Aprovo a minuta do edital do leilão do bem imóvel, sendo realizado por MEIO ELETRÔNICO, por meio do website: www.alienajud.com.br, levará à leilão para a venda e arrematação o bem abaixo descrito, sendo que o 1º (primeiro) leilão terá início dia 03 (três) de fevereiro de 2026 às 14:00hs e término dia 06 (seis) de fevereiro de 2026 às 14:00hs, iniciando-se sem interrupção o 2º (segundo) leilão que se encerrará dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 254/257: Aprovo a minuta do edital do leilão do bem imóvel, sendo realizado por MEIO ELETRÔNICO, por meio do website: www.alienajud.com.br, levará à leilão para a venda e arrematação o bem abaixo descrito, sendo que o 1º (primeiro) leilão terá início dia 03 (três) de fevereiro de 2026 às 14:00hs e término dia 06 (seis) de fevereiro de 2026 às 14:00hs, iniciando-se sem interrupção o 2º (segundo) leilão que se encerrará dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70504782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 13:24 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2331/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2331/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/257: Aprovo a minuta do edital do leilão do bem imóvel, sendo realizado por MEIO ELETRÔNICO, por meio do website: www.alienajud.com.br, levará à leilão para a venda e arrematação o bem abaixo descrito, sendo que o 1º (primeiro) leilão terá início dia 03 (três) de fevereiro de 2026 às 14:00hs e término dia 06 (seis) de fevereiro de 2026 às 14:00hs, iniciando-se sem interrupção o 2º (segundo) leilão que se encerrará dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 254/257: Aprovo a minuta do edital do leilão do bem imóvel, sendo realizado por MEIO ELETRÔNICO, por meio do website: www.alienajud.com.br, levará à leilão para a venda e arrematação o bem abaixo descrito, sendo que o 1º (primeiro) leilão terá início dia 03 (três) de fevereiro de 2026 às 14:00hs e término dia 06 (seis) de fevereiro de 2026 às 14:00hs, iniciando-se sem interrupção o 2º (segundo) leilão que se encerrará dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2026 às 14:00hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70504782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 13:24 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2156/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2156/2025 Teor do ato: Diga o credor sobre a manifestação do executado juntada às fls. 397/399. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o credor sobre a manifestação do executado juntada às fls. 397/399. |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70477693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 18:24 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2022/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2022/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando o laudo de avaliação apresentado pelo perito nomeado às fls. 346/380 e tendo em vista que a parte exequente manifestou concordância com o valor indicado (vide fls. 387), homologo o valor do imóvel em R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito reais) para outubro de 2025. 2 Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 332/333 a título de honorários periciais em favor da perita nomeada. 3 - Determino a realização deleilãodigital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina oLeilãoEletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Nomeio Leiloeiro Oficial, MAURO DA CRUZ, registrado na JUCESP sob n° 912, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico. O primeiroleilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundoleilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. No segundoleilãoa alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundoleilãoserá de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz. A propósito, art. 843 do CPC. Oleilãoserá realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital deleilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar doleilãoeletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares doleilãoeletrônico. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para oleilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação doleilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento deleilão(por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento deleilão, ainda que oleilãonão tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. O escrivão controlará e impulsionará o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos doleilãoe, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável. Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora. A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Considerando o laudo de avaliação apresentado pelo perito nomeado às fls. 346/380 e tendo em vista que a parte exequente manifestou concordância com o valor indicado (vide fls. 387), homologo o valor do imóvel em R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito reais) para outubro de 2025. 2 Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 332/333 a título de honorários periciais em favor da perita nomeada. 3 - Determino a realização deleilãodigital do imóvel penhorado, observando-se, quanto ao procedimento, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887, do CPC, e no Provimento CSM-SP n. 1.625/09, que disciplina oLeilãoEletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Nomeio Leiloeiro Oficial, MAURO DA CRUZ, registrado na JUCESP sob n° 912, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 881, 882, 886 e 887 CPC e no Prov. CSM 1.625/09, que disciplina o Leilão Eletrônico. O primeiroleilãoterá início no primeiro dia útilsubsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes prosseguir-se-á sem interrupção o segundoleilão, estendendo-se por no mínimo vinte dias. No segundoleilãoa alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas; entretanto, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. Se o imóvel for de incapaz, o lance mínimo em segundoleilãoserá de 80% do valor da avaliação (art. 896 do CPC). Se o incapaz tiver apenas uma cota-parte do imóvel, esse limite será observado com relação tão somente à sua cota-parte. Tratando-se de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o leiloeiro submeterá o lance previamente à apreciação do juiz. A propósito, art. 843 do CPC. Oleilãoserá realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo portal indicado pelo leiloeiro no respectivo edital, pelo qual serão oferecidos e captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. Não serão processadas propostas fora do procedimento digital deleilão; os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar doleilãoeletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas e atentando-se minuciosamente às regras particulares doleilãoeletrônico. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 887, § 5º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital. Apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a publicação, em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exequente para fazê-lo, procedendo-se, por sua vez, às intimações necessárias. Incumbirá ao leiloeiro a assídua fiscalização acerca de todos as intimações necessárias, bem como a todos os requisitos para oleilão, providenciando para que seja suprida eventual omissão ou sanada eventual irregularidade. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação doleilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento deleilão(por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento deleilão, ainda que oleilãonão tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa. O escrivão controlará e impulsionará o procedimento, observando e fazendo observar os requisitos específicos doleilãoe, principalmente, os prazos, não permitindo dilações indevidas, de modo a assegurar finalização em tempo razoável. Se houver situação que exija decisão, fará conclusão imediata, indicando a situação específica, para decisão igualmente específica, sem demora. A propósito, art. 152, VI e § 1º do CPC; art. 203, § 4º do CPC; art. 93, XIV da Constituição Federal. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70458310-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 12:38 |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1956/2025 Teor do ato: Fls. 346/381: Digam as partes sobre o laudo pericial. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 346/381: Digam as partes sobre o laudo pericial. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70448861-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/10/2025 21:27 |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1892/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1892/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 337: Diante das alegações apresentadas pelo credor, solicito à serventia a juntada aos autos do extrato bancário, a fim de que seja verificada a quantia exata depositada nos autos. Após, intime-se o perito para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 337: Diante das alegações apresentadas pelo credor, solicito à serventia a juntada aos autos do extrato bancário, a fim de que seja verificada a quantia exata depositada nos autos. Após, intime-se o perito para manifestação. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70437588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:39 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1827/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 331: ciência sobre o depósito da metade do valor referente ao honorários periciais fixados. Aguarde-se o depósito das demais parcelas a título de honorários periciais, conforme determinado na decisão proferida às fls. 324. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70430502-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 14:41 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1729/2025 Teor do ato: ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 318: ante a manifestação do perito às fls. 323, defiro o pagamento dos honorários periciais em cinco parcelas. Providencie a parte credora, no prazo de 10 dias, a comprovação do pagamento da primeira parcela dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Após, deverá a parte credora providenciar o pagamento mensal das quatro últimas parcelas. Efetivado o integral recolhimento, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 318: ante a manifestação do perito às fls. 323, defiro o pagamento dos honorários periciais em cinco parcelas. Providencie a parte credora, no prazo de 10 dias, a comprovação do pagamento da primeira parcela dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Após, deverá a parte credora providenciar o pagamento mensal das quatro últimas parcelas. Efetivado o integral recolhimento, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70309319-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/07/2025 21:12 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70288730-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 16:04 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: *Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, sobre a estimativa dos salários periciais a fls.318, no valor de R$3.250,00. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, sobre a estimativa dos salários periciais a fls.318, no valor de R$3.250,00. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70287343-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/07/2025 08:48 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Formalizada a penhora (termo fls. 282), é o caso de nomeação de um perito avaliador para que realize a avaliação do bem penhorado, nos termos dos art. 870 §1º do CPC. Para a realização da avaliação, nomeio a expert LUSIANI RAMOS, habilitada perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4), cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Ultrapassado o prazo de 15 dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição da perita ora nomeada, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), deverá a perita judicial ser intimada para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de seus horários, os quais serão suportados pela parte credora. 2 No mesmo prazo, diga a parte credora se pretende indicar leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Formalizada a penhora (termo fls. 282), é o caso de nomeação de um perito avaliador para que realize a avaliação do bem penhorado, nos termos dos art. 870 §1º do CPC. Para a realização da avaliação, nomeio a expert LUSIANI RAMOS, habilitada perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4), cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Ultrapassado o prazo de 15 dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição da perita ora nomeada, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), deverá a perita judicial ser intimada para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de seus horários, os quais serão suportados pela parte credora. 2 No mesmo prazo, diga a parte credora se pretende indicar leiloeiro. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70279562-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 15:08 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 308: Esclareço ao executado que a questão levantada já foi analisada e decidida às fls. 265. No mais, o credor deve se manifestar sobre o requerimento apresentado pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 308: Esclareço ao executado que a questão levantada já foi analisada e decidida às fls. 265. No mais, o credor deve se manifestar sobre o requerimento apresentado pelo executado. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Fls. 303: Em respeito ao contraditório efetivo, diga o inventariante, após conclusos. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 303: Em respeito ao contraditório efetivo, diga o inventariante, após conclusos. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70220970-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 18:26 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Fls. 299: diga o exequente. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 299: diga o exequente. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70210850-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 12:06 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Fls. 293: diga o inventariante. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 293: diga o inventariante. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70197095-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 14:23 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/023150-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2025 Local: Oficial de justiça - Vera Maria Plaza Pinto |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: *ciência termo de penhora Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência termo de penhora |
| 25/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 273: Defiro a penhora sobre o imóvel indicado às fls. 274/275. Lavre-se o termo de penhora devendo o credor providenciar pelo seu registro na matrícula. Promova o exequente a indicação de leiloeiro. Formalizada a constrição, com o lavratura do termo, intime-se a parte executada da penhora no prazo de quinze dias. Após a formalização da penhora, tornem os autos a conclusão para nomeação de um perito avaliador para que realize a avaliação do bem penhorado, nos termos dos arts. 870 §1º do CPC. Em seguida, nos termos do art. 885 do CPC, estabelecerei o prazo mínimo a ser observado no leilão, podendo o credor indicar leiloeiro (art. 883). Se o credor não indicar leiloeiro, o escrivão, com base na relação de cadastrados na vara, fará a indicação nos autos, ficando nomeado para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 273: Defiro a penhora sobre o imóvel indicado às fls. 274/275. Lavre-se o termo de penhora devendo o credor providenciar pelo seu registro na matrícula. Promova o exequente a indicação de leiloeiro. Formalizada a constrição, com o lavratura do termo, intime-se a parte executada da penhora no prazo de quinze dias. Após a formalização da penhora, tornem os autos a conclusão para nomeação de um perito avaliador para que realize a avaliação do bem penhorado, nos termos dos arts. 870 §1º do CPC. Em seguida, nos termos do art. 885 do CPC, estabelecerei o prazo mínimo a ser observado no leilão, podendo o credor indicar leiloeiro (art. 883). Se o credor não indicar leiloeiro, o escrivão, com base na relação de cadastrados na vara, fará a indicação nos autos, ficando nomeado para o leilão. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/04/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, promova a parte credora a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada do imóvel que se pretende penhorar. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 226. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, promova a parte credora a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada do imóvel que se pretende penhorar. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 226. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70099265-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 18:33 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 258/261: por primeiro, a presente ação trata-se de execução de título extrajudicial que deverá ser combatida por meio de embargos à execução. Após a citação por hora certa do devedor, foi-lhe nomeado Curador Especial que opôs embargos à execução sob nº 1023113-89.2024.8.26.0562, ainda em fase de apreciação da inicial. Portanto, se pretende arguir nulidades em nome do executado/embargante, deverá ingressar regularmente. 2 - Este feito tramita em face de Espolio de Sérgio Fernandes Teixeira Batista, representado por seu inventariante André Luiz do Nascimento Teixeira (citado por hora certa), assim, sem prejuízo da determinação acima, regularize-se sua representação processual, no mesmo prazo, com certidão de inventariante. 3 - Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, para apreciação, intime-se o espólio para juntar aos autos, no mesmo prazo, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física ou do espólio e dos 3 últimos extratos bancários em contas mantidas em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício requerido. 4 - Fls. 264: antes da apreciação do pedido do credor, sobre a petição da parte executada, manifeste-se a parte credora. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Nilton Roberto dos Santos Santana (OAB 338255/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 258/261: por primeiro, a presente ação trata-se de execução de título extrajudicial que deverá ser combatida por meio de embargos à execução. Após a citação por hora certa do devedor, foi-lhe nomeado Curador Especial que opôs embargos à execução sob nº 1023113-89.2024.8.26.0562, ainda em fase de apreciação da inicial. Portanto, se pretende arguir nulidades em nome do executado/embargante, deverá ingressar regularmente. 2 - Este feito tramita em face de Espolio de Sérgio Fernandes Teixeira Batista, representado por seu inventariante André Luiz do Nascimento Teixeira (citado por hora certa), assim, sem prejuízo da determinação acima, regularize-se sua representação processual, no mesmo prazo, com certidão de inventariante. 3 - Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, para apreciação, intime-se o espólio para juntar aos autos, no mesmo prazo, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física ou do espólio e dos 3 últimos extratos bancários em contas mantidas em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício requerido. 4 - Fls. 264: antes da apreciação do pedido do credor, sobre a petição da parte executada, manifeste-se a parte credora. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70078442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 15:24 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70076900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 21:19 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Caso nada sobrevenha, arquivem-se os autos. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Caso nada sobrevenha, arquivem-se os autos. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70062412-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 13:04 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: *Reiterando o ato anterior: Fls. 226/230: Os autos encontram-se desarquivados. Junte aos autos a exequente planilha de cálculos atualizada do débito, bem como a taxa correspondente à diligência pretendida. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Reiterando o ato anterior: Fls. 226/230: Os autos encontram-se desarquivados. Junte aos autos a exequente planilha de cálculos atualizada do débito, bem como a taxa correspondente à diligência pretendida. |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Fls. 226/230: Os autos encontram-se desarquivados. Junte aos autos a exequente planilha de cálculos atualizada do débito, bem como a taxa correspondente à diligência pretendida. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP) |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: . Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 226/230: Os autos encontram-se desarquivados. Junte aos autos a exequente planilha de cálculos atualizada do débito, bem como a taxa correspondente à diligência pretendida. |
| 27/01/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
. |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70021689-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 15:59 |
| 17/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: *Providencie o Exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Prazo 15 dias. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie o Exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Prazo 15 dias. |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70008020-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 13:54 |
| 16/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: ciência acerca da interposição de Embargos à Execução sob n. 1023113-89.2024.8.26.0562. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência acerca da interposição de Embargos à Execução sob n. 1023113-89.2024.8.26.0562. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Manifeste-se o curador especial no prazo legal. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o curador especial no prazo legal. |
| 05/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Pelo presente, solicito de Vossa Senhoria, indicação de curador especial ao executado Espolio de Sergio Fernandes Teixeira Batista, represent por André Luiz do Nascimento Teixeira, citada com hora certa. Atenciosamente. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo presente, solicito de Vossa Senhoria, indicação de curador especial ao executado Espolio de Sergio Fernandes Teixeira Batista, represent por André Luiz do Nascimento Teixeira, citada com hora certa. Atenciosamente. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 202 e seguintes : Primeiramente, a fim de evitar tumulto processual e ante a citação ficta, e o decurso do prazo para manifestação da parte executada, oficie-se à Defensoria Pública para que indique Curador Especial. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202 e seguintes : Primeiramente, a fim de evitar tumulto processual e ante a citação ficta, e o decurso do prazo para manifestação da parte executada, oficie-se à Defensoria Pública para que indique Curador Especial. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70337623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:56 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: ciência aviso do recebimento negativo. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência aviso do recebimento negativo. |
| 25/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676325065TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : André Luiz do Nascimento Teixeira |
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 14/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/029146-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2024 Local: Oficial de justiça - André Luiz De Carvalho Vasconcelos |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70231675-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:10 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.191: Providencie o exequente o recolhimento da condução do ofícial de justiça, após, defiro o aditamento do mandado, nos termos requeridos, cabendo ao oficial de justiça verificar a necessidade de citação com hora certa. Intime-se. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.191: Providencie o exequente o recolhimento da condução do ofícial de justiça, após, defiro o aditamento do mandado, nos termos requeridos, cabendo ao oficial de justiça verificar a necessidade de citação com hora certa. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70175024-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 12:53 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: *diga a parte credora sobre aviso de recebimento negativo, em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*diga a parte credora sobre aviso de recebimento negativo, em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 21/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655929295TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espolio de Sergio Fernandes Teixeira Batista, represent por André Luiz do Nascimento Teixeira |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: 1 - Recebo fls. 145/176 como emenda da inicial. 2 Corrija-se o polo passivo para fazer constar espólio de SÉRGIO FERNANDES TEIXEIRA BATISTA, representado por André Luiz do Nascimento Teixeira. 3 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Vale frisar que se trata de obrigação propter rem, de modo que, não havendo o pagamento do débito, a coisa responde diretamente, devendo, destarte, a penhora recair sobre o apartamento em relação ao qual se constitui o débito, sequer se admitindo alegação de impenhorabilidade por ser bem de família. Ademais, são exigíveis as prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, eis que são originárias do mesmo título, ou seja, da mesma relação obrigacional, havendo diferença apenas em relação ao momento da inadimplência do executado (REsp 1.759.364). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) |
| 08/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Recebo fls. 145/176 como emenda da inicial. 2 Corrija-se o polo passivo para fazer constar espólio de SÉRGIO FERNANDES TEIXEIRA BATISTA, representado por André Luiz do Nascimento Teixeira. 3 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação (quando a citação for por oficial de justiça) deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça, independentemente de nova decisão deste juízo, deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Novo Código de Processo Civil. Se a citação for por carta postal e se frustrar em razão de o executado não ter sido encontrado para a entrega pelo preposto dos Correios, o exequente poderá indicar bens penhoráveis nos autos para o arresto (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser arrestados), que deverá ser efetivado imediatamente pela serventia (se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente, desde que esteja configurado o estado de não localização do executado). Neste caso, efetuado o arresto, qualquer que seja o bem arrestado, caberá ao exequente igualmente observar as exigências do art. 830 do NCPC, já mencionado. Seja em caso de citação por oficial de justiça seja em caso de citação por outro meio, como, por exemplo, por carta postal, se não houver o pagamento no prazo de três dias, poderão ser penhorados imediatamente bens penhoráveis indicados nos autos pelo exequente (bens impenhoráveis evidentemente não podem ser penhorados). Se, por exemplo, forem indicados ativos financeiros, deverá ser procedida à constrição imediatamente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficarão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Vale frisar que se trata de obrigação propter rem, de modo que, não havendo o pagamento do débito, a coisa responde diretamente, devendo, destarte, a penhora recair sobre o apartamento em relação ao qual se constitui o débito, sequer se admitindo alegação de impenhorabilidade por ser bem de família. Ademais, são exigíveis as prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, eis que são originárias do mesmo título, ou seja, da mesma relação obrigacional, havendo diferença apenas em relação ao momento da inadimplência do executado (REsp 1.759.364). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70056617-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 15:06 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Primeiramente, providencie o Condomínio exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: 1) Certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da execução das cotas condominiais, pois a certidão de fls. 27/28 data de 31/7/2023 e a presente execução foi ajuizada em 19/12/2023; 2) Juntada do termo de acordo de fls. 117/119 inteiro (eis que as bordas do documento aparecem cortadas na digitalização) e legível; 3) Comprovar a condição de André Luiz do Nascimento Teixeira de inventariante nomeado ao espólio executado. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, providencie o Condomínio exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: 1) Certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da execução das cotas condominiais, pois a certidão de fls. 27/28 data de 31/7/2023 e a presente execução foi ajuizada em 19/12/2023; 2) Juntada do termo de acordo de fls. 117/119 inteiro (eis que as bordas do documento aparecem cortadas na digitalização) e legível; 3) Comprovar a condição de André Luiz do Nascimento Teixeira de inventariante nomeado ao espólio executado. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70010264-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 17:14 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: *complemente a parte autora o pagamento das custas processuais, que deve equivaler a 1% do valor da causa (R$ 242,90), assim como a taxa postal, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*complemente a parte autora o pagamento das custas processuais, que deve equivaler a 1% do valor da causa (R$ 242,90), assim como a taxa postal, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 19/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |