| Invtante |
Silvana Funke Lautenschlager
Advogado: Carlos Tadeu do Couto Valente Junior Advogado: Carlos Henrique da Silva Campi |
| Herdeiro |
João Pedro Funke de Souza Carvalho Lautenschlager
Advogado: Carlos Tadeu do Couto Valente Junior Advogado: Carlos Henrique da Silva Campi |
| Invtardo | Sergio Luiz Lautenschlager |
| Interesdo. | Estado de São Paulo |
| Gestor |
Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi
Advogado: Jonathan Glina Levi Bianchini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70212418-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 15:04 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2026 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro sobre as datas propostas para a realização do leilão judicial. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do leiloeiro sobre as datas propostas para a realização do leilão judicial. |
| 03/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70204666-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 12:32 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70212418-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 15:04 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2026 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro sobre as datas propostas para a realização do leilão judicial. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do leiloeiro sobre as datas propostas para a realização do leilão judicial. |
| 03/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70204666-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 12:32 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que as hastas anteriormente designadas restaram negativas, ante a ausência de licitantes (fls. 442/443), e considerando a concordância do Ministério Público (fls. 453), defiro o pedido de fls. 450. Nomeio, para a realização de nova hasta pública eletrônica, o leiloeiro ADRIANO PIOVEZAN FONTE, inscrito na JUCESP sob o nº 1325, por intermédio do Grupo Lance, mantidas as demais condições estabelecidas na decisão de fls. 376, inclusive quanto aos valores mínimos para alienação e à comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Proceda a serventia à intimação do leiloeiro ora nomeado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que as hastas anteriormente designadas restaram negativas, ante a ausência de licitantes (fls. 442/443), e considerando a concordância do Ministério Público (fls. 453), defiro o pedido de fls. 450. Nomeio, para a realização de nova hasta pública eletrônica, o leiloeiro ADRIANO PIOVEZAN FONTE, inscrito na JUCESP sob o nº 1325, por intermédio do Grupo Lance, mantidas as demais condições estabelecidas na decisão de fls. 376, inclusive quanto aos valores mínimos para alienação e à comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Proceda a serventia à intimação do leiloeiro ora nomeado. Intime-se. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.80078303-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2026 07:04 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70191053-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 14:41 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da manifestação apresentada pelo leiloeiro sobre a realização das hastas públicas designadas (1º e 2º leilão), restando ambas negativas, ante a ausência de licitantes, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP) |
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da manifestação apresentada pelo leiloeiro sobre a realização das hastas públicas designadas (1º e 2º leilão), restando ambas negativas, ante a ausência de licitantes, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70180358-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 18:33 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ciência às partes, da juntada da publicação eletrônica do edital de leilão, bem como comprovantes de notificação dos interessados. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP), Jonathan Glina Levi Bianchini (OAB 431052/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, da juntada da publicação eletrônica do edital de leilão, bem como comprovantes de notificação dos interessados. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70142198-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 08:26 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público, aprovo o edital de fls. 388/391, inclusive quanto às datas designadas. Prossiga-se com a publicação e realização do leilão. Ciência acerca do edital juntado a fls. 388/391. Proceda a serventia à intimação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público, aprovo o edital de fls. 388/391, inclusive quanto às datas designadas. Prossiga-se com a publicação e realização do leilão. Ciência acerca do edital juntado a fls. 388/391. Proceda a serventia à intimação do leiloeiro. Intime-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.80049946-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2026 17:30 |
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a intervenção do órgão ministerial no presente feito, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto aos termos do edital. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 06/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a intervenção do órgão ministerial no presente feito, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto aos termos do edital. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Ciência às partes do teor da resposta juntada. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do teor da resposta juntada. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70073894-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 20:05 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2026 Teor do ato: Ciência às partes, do teor da resposta juntada. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, do teor da resposta juntada. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70051784-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 08:55 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Determino a realização de leilão eletrônico do bem, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, nomeio como leiloeiro FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, inscrito na JUCESP sob o nº 950 (leiloei.com), o qual deverá observar que, conforme manifestação ministerial, a alienação do imóvel, em primeira praça, deverá ocorrer pelo valor médio das avaliações, qual seja, R$ 950.000,00, conforme fls. 367/371 Já a alienação em segunda praça deverá ocorrer por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor integral do bem, correspondente a R$ 760.000,00. Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Proceda a serventia à intimação do leiloeiro ora nomeado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a realização de leilão eletrônico do bem, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, nomeio como leiloeiro FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, inscrito na JUCESP sob o nº 950 (leiloei.com), o qual deverá observar que, conforme manifestação ministerial, a alienação do imóvel, em primeira praça, deverá ocorrer pelo valor médio das avaliações, qual seja, R$ 950.000,00, conforme fls. 367/371 Já a alienação em segunda praça deverá ocorrer por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor integral do bem, correspondente a R$ 760.000,00. Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Proceda a serventia à intimação do leiloeiro ora nomeado. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.80008447-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2026 11:21 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70016889-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/01/2026 14:11 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 339/340, no qual o inventariante requer a realização de hasta pública (leilão eletrônico) do imóvel em comento, com a anuência do ente fazendário e a ausência de oposição por parte dos demais herdeiros, determino que sejam juntadas aos autos três (03) avaliações atualizadas do referido bem. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 339/340, no qual o inventariante requer a realização de hasta pública (leilão eletrônico) do imóvel em comento, com a anuência do ente fazendário e a ausência de oposição por parte dos demais herdeiros, determino que sejam juntadas aos autos três (03) avaliações atualizadas do referido bem. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80182690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 10:23 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1425/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de venda do imóvel de matrícula nº 25.819 do 2º RGI de Rio Claro/SP, por leilão público, em razão da dificuldade de alienação no mercado tradicional e da necessidade de quitação de dívida do de cujus. Antes de apreciar o pedido e designar leiloeiro, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, nos termos da petição a fls. 339/340. Vista à Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de venda do imóvel de matrícula nº 25.819 do 2º RGI de Rio Claro/SP, por leilão público, em razão da dificuldade de alienação no mercado tradicional e da necessidade de quitação de dívida do de cujus. Antes de apreciar o pedido e designar leiloeiro, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, nos termos da petição a fls. 339/340. Vista à Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80177173-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/12/2025 12:40 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70521765-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2025 13:43 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 03/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal/fixado sem manifestação. Nada Mais |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80014979-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2025 15:42 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70040086-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 04/02/2025 19:26 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80005995-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2025 17:37 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: 1. O processo de inventário/arrolamento se destina a arrecadar os bens do falecido, pagar eventuais dívidas e partilhar o acervo hereditário. Não há interesse jurídico das sociedades empresárias integradas pelo de cujus no presente processo. Eventual interesse econômico das sociedades não justifica sua habilitação nos autos; quando muito, na qualidade de credores do espólio, em sendo o caso, poderão pedir pagamentos na forma dos artigos 642 a 646 do Código de Processo Civil. Foge ao objeto do presente processo a prestação de contas das sociedades. Se, por bem, tiver a empresa de prestar contas aos herdeiros, por solicitação destes, essas contas não deverão ser prestadas nos autos, mas aos próprios herdeiros, diretamente. Friso que, conforme já decidido às fls. 133/134, não se fará apuração de haveres nos presentes autos e eventuais valores que a pessoa jurídica entenda devidos pelo de cujus devem ser perseguidos pela via própria, com a consequente formação de título. Pelo exposto, INDEFIRO o ingresso da sociedade Calcário Sartori Ltda. como terceira interessada. Exclua-se a sociedade do cadastro do processo. 2. Nos termos da cláusula décima segunda do contrato social da sociedade Lautens Gestão e Treinamento em Engenharia Ltda., a sociedade não se dissolve com o falecimento de um dos sócios - no caso, do único sócio, o de cujus - prosseguindo suas atividades com os herdeiros do sócio falecido (fl. 98). Portanto, despiciendo alvará no processo de inventário/arrolamento para que os herdeiros prossigam as atividades ou promovam seu encerramento. 3. Os herdeiros estão todos representados nos autos pelos mesmos advogados. O valor dos bens, conforme valor que lhes foi atribuído, é inferior a 1.000 salários mínimos. Nos termos do art. 665 do Código de Processo Civil, manifestem-se os herdeiros e o Ministério Público sobre a possibilidade de processar-se a partilha sob o rito de arrolamento. Advogados(s): Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 16/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. O processo de inventário/arrolamento se destina a arrecadar os bens do falecido, pagar eventuais dívidas e partilhar o acervo hereditário. Não há interesse jurídico das sociedades empresárias integradas pelo de cujus no presente processo. Eventual interesse econômico das sociedades não justifica sua habilitação nos autos; quando muito, na qualidade de credores do espólio, em sendo o caso, poderão pedir pagamentos na forma dos artigos 642 a 646 do Código de Processo Civil. Foge ao objeto do presente processo a prestação de contas das sociedades. Se, por bem, tiver a empresa de prestar contas aos herdeiros, por solicitação destes, essas contas não deverão ser prestadas nos autos, mas aos próprios herdeiros, diretamente. Friso que, conforme já decidido às fls. 133/134, não se fará apuração de haveres nos presentes autos e eventuais valores que a pessoa jurídica entenda devidos pelo de cujus devem ser perseguidos pela via própria, com a consequente formação de título. Pelo exposto, INDEFIRO o ingresso da sociedade Calcário Sartori Ltda. como terceira interessada. Exclua-se a sociedade do cadastro do processo. 2. Nos termos da cláusula décima segunda do contrato social da sociedade Lautens Gestão e Treinamento em Engenharia Ltda., a sociedade não se dissolve com o falecimento de um dos sócios - no caso, do único sócio, o de cujus - prosseguindo suas atividades com os herdeiros do sócio falecido (fl. 98). Portanto, despiciendo alvará no processo de inventário/arrolamento para que os herdeiros prossigam as atividades ou promovam seu encerramento. 3. Os herdeiros estão todos representados nos autos pelos mesmos advogados. O valor dos bens, conforme valor que lhes foi atribuído, é inferior a 1.000 salários mínimos. Nos termos do art. 665 do Código de Processo Civil, manifestem-se os herdeiros e o Ministério Público sobre a possibilidade de processar-se a partilha sob o rito de arrolamento. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80178455-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2024 14:49 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70551122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 17:44 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Manifestar-se, o(a) inventariante, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos (art. 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Claudia Arnosti Jordão (OAB 159843/SP), Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, o(a) inventariante, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos (art. 437, § 1º, do CPC). |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o alvará determinado foi expedido e encontra-se disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais |
| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70504662-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2024 15:11 |
| 11/11/2024 |
Alvará Expedido
Alvará - Alienação de Bens - Família |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: À vista do r parecer ministerial de pág. 162, defiro a expedição de novo alvará, com prazo de 120 dias, conforme requerido a pág. 157. Torne-se, ainda, sem efeito o alvará de pág. 153/154. Prestação de contas em 10 dias, a contar da venda do imóvel ou vencimento do alvará (o que ocorrer primeiro). Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À vista do r parecer ministerial de pág. 162, defiro a expedição de novo alvará, com prazo de 120 dias, conforme requerido a pág. 157. Torne-se, ainda, sem efeito o alvará de pág. 153/154. Prestação de contas em 10 dias, a contar da venda do imóvel ou vencimento do alvará (o que ocorrer primeiro). |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80121350-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2024 16:39 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70378113-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/08/2024 10:46 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o alvará determinado foi expedido e encontra-se disponível, fls.153-154, para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Nada Mais |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Atendendo a cota Ministerial de fl. 146, expeça-se Alvará, para que o imóvel avaliado às fls. 138/143, matricula 25.819, possa ser vendido por preço não inferior ao valor médio de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais). Do alvará constarão que o preço pago pelo imóvel deverá ser depositado previamente pelo adquirente em conta judicial, a ordem e disposição desse juízo, em nome do espólio. Do mesmo modo, deverá constar que, sob pena de responsabilidade pessoal do tabelião, a escritura só poderá ser lavrada, à vista do depósito em dinheiro, nos termos dessa decisão. Prestação de contas em 10 dias, a contar da venda do imóvel ou vencimento do alvará (o que ocorrer primeiro). Expeça-se alvará com prazo de 120 dias e aguarde-se a prestação de contas. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atendendo a cota Ministerial de fl. 146, expeça-se Alvará, para que o imóvel avaliado às fls. 138/143, matricula 25.819, possa ser vendido por preço não inferior ao valor médio de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais). Do alvará constarão que o preço pago pelo imóvel deverá ser depositado previamente pelo adquirente em conta judicial, a ordem e disposição desse juízo, em nome do espólio. Do mesmo modo, deverá constar que, sob pena de responsabilidade pessoal do tabelião, a escritura só poderá ser lavrada, à vista do depósito em dinheiro, nos termos dessa decisão. Prestação de contas em 10 dias, a contar da venda do imóvel ou vencimento do alvará (o que ocorrer primeiro). Expeça-se alvará com prazo de 120 dias e aguarde-se a prestação de contas. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80100157-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/07/2024 16:33 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70302968-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/07/2024 18:44 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese a anuência do Ministério Público, é entendimento deste juízo que o procedimento de inventário não comporta dilação probatória, a justificar a apuração de haveres da empresa, ainda que de forma incidental. A apuração de haveres de pessoa jurídica não podem ser discutidas nestes autos, eis que, são questões absolutamente afetas ao Direito Empresarial e, portanto, devem ser apreciadas pelo juízo cível, sendo certo que a competência desta vara especializada não abrange tal matéria. Nesse sentido: (...)a pretensão da recorrente se amolda ao rito dos arts. 599 e seguintes do Código de Processo Civil, os quais normatizam os aspectos processuais da dissolução parcial das sociedades, técnica processual específica para a correta apuração do patrimônio social. Da mesma forma, a Vara de Família e Sucessões não goza de competência material para que proceda à apuração dos haveres e à dissolução da sociedade empresária, conforme a jurisprudência remansosa desta E. Corte. (TJSP; Apelação Cível 1023941-15.2017.8.26.0309; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 25/10/2019; Data de Registro: 25/10/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de dissolução parcial de sociedade empresária. Existência de outra demanda visando o reconhecimento de união estável entre os sócios. Decisão agravada determinando a remessa desta ação para o juízo da família. Incorreção. Demandas que tendem à partilha de patrimônios distintos. Apuração de haveres a ser feita de acordo com as regras societárias. Inexistência de conexão ou de qualquer outra causa que atraia a competência do juízo da Vara da Família para apreciar discussão societária entre as partes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21436504720188260000 SP 2143650-47.2018.8.26.0000, Relator: AZUMA NISHI, Data de Julgamento: 28/11/2018, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 10/12/2018) Dito isso, nestes autos será tratado tão somente o arrolamento dos bens que compõe patrimônio do falecido, que não pode ser confundido com os direitos e obrigações vinculados à sociedade empresarial. Já em relação ao pedido de alienação do imóvel deixado pelo de cujus, matrícula nº 25.819 do 2º Registro de Imóveis de Rio Claro, São Paulo, com especificação objetiva de Um terreno consistente do Lote 39 da Quadra 27 do Loteamento denominado Núcleo Urbano Lageado-Portal dos Nobres, situado no município de Ipeúna, desta Comarca de Rio Claro, de forma trapezoidal, com a área de 1.245,34 metros quadrados, tendo 26,35 metros de frente para a Viela 12 e com 45,00 metros do lado esquerdo, fazendo divisa com a avenida 6 e com 45,50 metros do lado direito, fazendo divisa com o lote 39 e com o retorno da rua proj; 28,39 metros em curva ao fundo, fazendo divisa com os lotes 19 e 20.", DEFIRO o pedido de alvará de fls. 128, o qual fica condicionado à apresentação de três avaliações do mercado imobiliário. Fica concedido o prazo de 30 dias para apresentação das avaliações. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a anuência do Ministério Público, é entendimento deste juízo que o procedimento de inventário não comporta dilação probatória, a justificar a apuração de haveres da empresa, ainda que de forma incidental. A apuração de haveres de pessoa jurídica não podem ser discutidas nestes autos, eis que, são questões absolutamente afetas ao Direito Empresarial e, portanto, devem ser apreciadas pelo juízo cível, sendo certo que a competência desta vara especializada não abrange tal matéria. Nesse sentido: (...)a pretensão da recorrente se amolda ao rito dos arts. 599 e seguintes do Código de Processo Civil, os quais normatizam os aspectos processuais da dissolução parcial das sociedades, técnica processual específica para a correta apuração do patrimônio social. Da mesma forma, a Vara de Família e Sucessões não goza de competência material para que proceda à apuração dos haveres e à dissolução da sociedade empresária, conforme a jurisprudência remansosa desta E. Corte. (TJSP; Apelação Cível 1023941-15.2017.8.26.0309; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 25/10/2019; Data de Registro: 25/10/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de dissolução parcial de sociedade empresária. Existência de outra demanda visando o reconhecimento de união estável entre os sócios. Decisão agravada determinando a remessa desta ação para o juízo da família. Incorreção. Demandas que tendem à partilha de patrimônios distintos. Apuração de haveres a ser feita de acordo com as regras societárias. Inexistência de conexão ou de qualquer outra causa que atraia a competência do juízo da Vara da Família para apreciar discussão societária entre as partes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21436504720188260000 SP 2143650-47.2018.8.26.0000, Relator: AZUMA NISHI, Data de Julgamento: 28/11/2018, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 10/12/2018) Dito isso, nestes autos será tratado tão somente o arrolamento dos bens que compõe patrimônio do falecido, que não pode ser confundido com os direitos e obrigações vinculados à sociedade empresarial. Já em relação ao pedido de alienação do imóvel deixado pelo de cujus, matrícula nº 25.819 do 2º Registro de Imóveis de Rio Claro, São Paulo, com especificação objetiva de Um terreno consistente do Lote 39 da Quadra 27 do Loteamento denominado Núcleo Urbano Lageado-Portal dos Nobres, situado no município de Ipeúna, desta Comarca de Rio Claro, de forma trapezoidal, com a área de 1.245,34 metros quadrados, tendo 26,35 metros de frente para a Viela 12 e com 45,00 metros do lado esquerdo, fazendo divisa com a avenida 6 e com 45,50 metros do lado direito, fazendo divisa com o lote 39 e com o retorno da rua proj; 28,39 metros em curva ao fundo, fazendo divisa com os lotes 19 e 20.", DEFIRO o pedido de alvará de fls. 128, o qual fica condicionado à apresentação de três avaliações do mercado imobiliário. Fica concedido o prazo de 30 dias para apresentação das avaliações. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80079145-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/05/2024 14:12 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70223551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 16:19 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Fls. 119 e 123: manifeste-se a inventariante. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 119 e 123: manifeste-se a inventariante. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80071993-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 18:45 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80062724-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2024 15:28 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação e acompanhamento. Int. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação e acompanhamento. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70173885-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 19:50 |
| 25/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Processe-se o Inventário dos bens deixados por Sergio Luiz Lautenschlager. 2.Nomeio inventariante a Srª Silvana Funke Lautenschlager, dispensando-a da assinatura do termo de compromisso. Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. A inventariante deverá providenciar: a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) em caso de imóveis - juntada da certidão de valor venal de todos os imóveis inventariados, bem como, de negativas de débitos da Fazenda Municipal; c) em caso de veículos - juntada do documento do bem e tabela FIPE para a data do óbito; d) das certidões negativas de débitos federais em nome do autor da herança, obtidas junto à Delegacia da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; e) a certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo autor da herança. 4. A presente decisão deve ser cumprida no prazo de trinta dias. 5. Nas ações de Inventário o valor da causa é equivalente ao monte-mor, devendo a inventariante atualizá-lo assim que apresentar as primeiras declarações. Intime-se. Santos, 06 de março de 2024. Advogados(s): Carlos Henrique da Silva Campi (OAB 364439/SP), Carlos Tadeu do Couto Valente Junior (OAB 366821/SP) |
| 08/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1.Processe-se o Inventário dos bens deixados por Sergio Luiz Lautenschlager. 2.Nomeio inventariante a Srª Silvana Funke Lautenschlager, dispensando-a da assinatura do termo de compromisso. Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. A inventariante deverá providenciar: a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) em caso de imóveis - juntada da certidão de valor venal de todos os imóveis inventariados, bem como, de negativas de débitos da Fazenda Municipal; c) em caso de veículos - juntada do documento do bem e tabela FIPE para a data do óbito; d) das certidões negativas de débitos federais em nome do autor da herança, obtidas junto à Delegacia da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; e) a certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo autor da herança. 4. A presente decisão deve ser cumprida no prazo de trinta dias. 5. Nas ações de Inventário o valor da causa é equivalente ao monte-mor, devendo a inventariante atualizá-lo assim que apresentar as primeiras declarações. Intime-se. Santos, 06 de março de 2024. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/07/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 05/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |