| Reqte |
Condomínio Edifício Brisa Serrana
Advogado: Marcelo Fernandes Lopes |
| Reqda | Esp. de Maria do Carmo Belarmino Costa rep por Emanuela Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0020174-56.2024.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 04/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0020174-56.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/12/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0020174-56.2024.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 04/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0020174-56.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 64/67 noticia que houve acordo firmado entre as partes e requer a homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito a transação celebrada nestes autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em que Condomínio Edifício Brisa Serrana move contra Espólio de Maria do Carmo Belarmino Costa, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, de conformidade com o artigo 487,III, b, CPC . Na hipótese de descumprimento do acordo homologado, a parte interessada poderá provocar o cumprimento de sentença com a abertura do incidente. Como se trata de homologação de acordo, não há interesse recursal. Assim, ocorreu a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas recolhidas às fls. 52. Determino, em consequência, o seu arquivamento. P I. C. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 03/07/2024 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos. A petição de fls. 64/67 noticia que houve acordo firmado entre as partes e requer a homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito a transação celebrada nestes autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em que Condomínio Edifício Brisa Serrana move contra Espólio de Maria do Carmo Belarmino Costa, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, de conformidade com o artigo 487,III, b, CPC . Na hipótese de descumprimento do acordo homologado, a parte interessada poderá provocar o cumprimento de sentença com a abertura do incidente. Como se trata de homologação de acordo, não há interesse recursal. Assim, ocorreu a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas recolhidas às fls. 52. Determino, em consequência, o seu arquivamento. P I. C. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 27/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70272580-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/06/2024 11:18 |
| 14/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676302342TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Espólio de Maria do Carmo Belarmino Costa Diligência : 11/06/2024 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se para contestar o feito em 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando indicar o link na petição. Necessário ter uma conta no gmail, acessar serviços do google drive, após selecionar arquivo a ser compartilhado; clicar em compartilhar ou no ícone; em "acesso geral" clicar na seta para baixo; escolher qualquer pessoa com link, compartilhando publico em geral e por fim, clicar em copiar link. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Lopes (OAB 201442/SP) |
| 03/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 03/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se para contestar o feito em 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando indicar o link na petição. Necessário ter uma conta no gmail, acessar serviços do google drive, após selecionar arquivo a ser compartilhado; clicar em compartilhar ou no ícone; em "acesso geral" clicar na seta para baixo; escolher qualquer pessoa com link, compartilhando publico em geral e por fim, clicar em copiar link. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/12/2024 | Cumprimento de sentença (0020174-56.2024.8.26.0562) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0020174-56.2024.8.26.0562 | Cumprimento de sentença | 04/12/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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